AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR. ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DO PRAZO. CASO FORTUITO. GREVE DOS CORREIOS. PEDIDO LIMINAR LIMITADO À PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. POSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E RISCO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA. PRESENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- A medida liminar é o procedimento cautelar que visa proteger o possível direito do Impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato supostamente violador até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo, a medida liminar, se deferida, não importa em pré-julgamento, não afirma direitos e nem nega poderes à Administração.
- Presentes os requisitos estatuídos no artigo 7.º, inciso III, da Lei n. 12.016/09, faz jus o Impetrante à liminar pretendida.
- Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR. ENTREGA DE EXAME TOXICOLÓGICO FORA DO PRAZO. CASO FORTUITO. GREVE DOS CORREIOS. PEDIDO LIMINAR LIMITADO À PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. POSSIBILIDADE. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E RISCO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA. PRESENÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- A medida liminar é o procedimento cautelar que visa proteger o possível direito do Impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato supostamente...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:19/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE ISSQN. FRANQUIAS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AGRAVO IMPROVIDO.
- A medida liminar é o procedimento cautelar que visa proteger o possível direito do Impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato supostamente violador até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo, a medida liminar, se deferida, não importa em pré-julgamento, não afirma direitos e nem nega poderes à Administração.
- Presentes os requisitos estatuídos no artigo 7.º, inciso III, da Lei n. 12.016/09, faz jus o Impetrante à liminar pretendida.
- Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE ISSQN. FRANQUIAS. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AGRAVO IMPROVIDO.
- A medida liminar é o procedimento cautelar que visa proteger o possível direito do Impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato supostamente violador até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo, a medida liminar, se deferida, não importa em pré-julgamento, não afirma direitos e nem nega poderes à Administração.
- Presentes os requisitos estat...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:19/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / ISS/ Imposto sobre Serviços
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DO CPB. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Sendo assim, esclareço, mais uma vez, que pena-base não é sinônimo de pena-mínima, eis que para defini-la o julgador deve analisar, minuciosamente, as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CPB, c/c art. 42 da Lei 11.343/2006. Predomina na doutrina e jurisprudência o entendimento de que a fixação da pena-base deve partir do mínimo legal, ou seja, presume-se, inicialmente, que as circunstâncias judiciais são favoráveis. À proporção que estas se apresentam desfavoráveis, a pena se desloca em direção ao máximo. Sendo assim, verifica-se que a análise das circunstâncias judiciais, realizada pelo Juízo sentenciante, fora proferida em perfeita observância aos preceitos legais tendo como suporte o princípio do livre convencimento motivado, não merecendo nenhuma reforma nesse sentido.
- No caso, a associação para o tráfico bem como a habitualidade da prática criminosa, aliado a elevada quantidade de drogas e ao tráfico interestadual, retira dos agentes a direito ao benefício da referida minorante. Sendo assim, entendo correto o posicionamento do magistrado de primeiro quanto a não aplicação da referida benesse previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
- Quanto ao animus associativo, este igualmente restou comprovado ao longo da instrução criminal, vez que o próprio recorrente Jonathan Diomede Amodei asseverou em Juízo, por ocasião de seu interrogatório, que esta não fora a primeira vez que viajou com a corré para outra cidade transportando drogas, sendo assim, resta claro que já existia um vínculo associativo para a prática do crime de tráfico de drogas, não podendo ser desconsiderado o ajuste de condutas entre os recorrentes bem como a divisão de tarefas para a concretização da traficância interestadual, o que atrai a incidência do tipo penal capitulado no art. 35 da Lei 11.343/2006.
- para concessão da minorante previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, há a exigência de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedique a atividade criminosa e a organização criminosa. No caso, a associação para o tráfico bem como a habitualidade da prática criminosa, aliado a elevada quantidade de drogas e ao tráfico interestadual, retira dos agentes a direito ao benefício da referida minorante. Sendo assim, entendo correto o posicionamento do magistrado de primeiro quanto a não aplicação da referida benesse.
- Quanto à causa de aumento de pena previsto no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, vê-se, igualmente, que sua aplicação fora correta mormente se verificarmos os depoimentos de ambos apelantes dando conta de que praticavam a traficância entre este Estado e o Estado do Ceará, visto que este não fora o primeiro episódio delituoso praticado por ambos na forma interestadual. Sendo entendo correto a aplicação da causa de aumento de pena previsto o referido dispositivo legal
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DO CPB. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Sendo as...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
1. Quanto à impossibilidade de cumprimento da decisão por ausência de ferramentas capazes de realizar o controle prévio de conteúdo inserido na rede mundial de comunicação, não merece prosperar, à medida que o teor da r. decisão limitou-se a determinar a retirada do conteúdo ofensivo hospedados nos endereços http://www.antoniozacarias.org e http://blogdopavulo.Blogspot.com e não à prevenção referida pela Agravante.
3. Sopesando os direitos constitucionais aqui levantados, e utilizando-me do princípio da proporcionalidade para solucionar adequadamente o caso concreto, constato que a publicação da matéria nos blogs, sem fonte segura, e, portanto, sem verdade fidedigna, fazendo prevalecer o direito à honra e à imagem do ora Agravado, fato levado em consideração pelo MM. Juiz a quo.
4. Entendo correta a multa fixada pelo MM. Juiz, nos termos do art. 461, §4º, do Código de Processo Civil, uma vez que restou devidamente esclarecido anteriormente a possibilidade do cumprimento da r. decisão.
5. Recurso conhecido e improvido.
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1. Quanto à impossibilidade de cumprimento da decisão por ausência de ferramentas capazes de realizar o controle prévio de conteúdo inserido na rede mundial de comunicação, não merece prosperar, à medida que o teor da r. decisão limitou-se a determinar a retirada do conteúdo ofensivo hospedados nos endereços http://www.antoniozacarias.org e http://blogdopavulo.Blogspot.com e não à prevenção referida pela Agravante.
3. Sopesando os direitos constitucionais aqui levantados, e utilizando-me do princípio da proporcionalidade para solucionar adequadamente o caso concreto, constato que a publicação...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
I: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – ART. 28, §2º DO CDC – PRELIMINAR AFASTADA – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ÍNDICE MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DANOS MATERIAIS DEVIDOS – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – PRECEDENTES STJ – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Hipótese de aquisição de imóvel na planta em que, diante do atraso na entrega das chaves, determinou-se fosse suspensa a correção monetária do saldo devedor. Ausente equivalência econômica entre as duas obrigações/direitos, o melhor é que se restabeleça a correção do saldo devedor, sem prejuízo da fixação de outras medidas, que tenham equivalência econômica com os danos decorrentes do atraso na entrega das chaves e, por conseguinte, restaurem o equilíbrio contratual comprometido pela inadimplência da vendedora. Precedentes do STJ (REsp 1454139/RJ);
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto ao cabimento da condenação em danos materiais pelos lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel, os quais são presumidos. Precedentes daquela Corte (AgRg no Ag 1319473/RJ; AgRg no REsp 1202506/RJ; AgRg no Ag 1036023/RJ);
- Não se trata nos presentes autos de mero descumprimento contratual, mas de atraso na entrega de imóvel que ultrapassou em muito a data prevista em contrato, não sendo certo caracterizar a ofensa como mero aborrecimento ou dissabor, mas sim como violento ataque a esfera moral e psíquica do recorrido, tendo-lhes causado forte angustia, aflição e extrema frustração, situações estas que extrapolam o limite do aceitável, sendo cabível a condenação pelos danos morais posta em sentença, não havendo que se falar em exageros acerca do valor arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais).
- Recurso conhecido e parcialmente provido a fim de afastar o congelamento do saldo devedor e determinando o seu cálculo de acordo com o IPCA, salvo se o INCC for menor, mantendo o restante da r. sentença.
EMENTA II: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ADESIVO – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MAJORAÇÃO DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Tendo em vista a jurisprudência desta Egrégia Câmara, tenho por bem majorar o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau para o patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), levando-se em consideração o atraso excessivo na entrega do imóvel residencial, tendo ultrapassado em mais de dois anos a data estabelecida em contrato;
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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I: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO – ART. 28, §2º DO CDC – PRELIMINAR AFASTADA – CONGELAMENTO SALDO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO ÍNDICE MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – DANOS MATERIAIS DEVIDOS – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – PRECEDENTES STJ – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Hipótese de aquisição de imóvel na planta em que, diante do atraso na entrega das chaves, de...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRELIMINARES DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – OMISSÃO RECONHECIDA - ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
2. No tocante às teses de nulidade, já analisadas no acórdão atacado, e quanto ao cabimento de regime prisional menos gravoso, suscitadas nesta sede, em verdade, busca o Embargante o rejulgamento da causa, o que não se adequa à via estreita dos declaratórios, tendo, pois, esta Primeira Câmara Criminal prestado devidamente a tutela jurisdicional, ainda que em desfavor de sua pretensão.
3. No que se refere à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, verifica-se assistir razão ao embargante, visto que a tese foi suscitada nas razões do apelo criminal interposto, sem a devida apreciação específica, motivo pelo qual deve ser sanada a omissão.
4. In casu, verifica-se a existência, ao tempo da prática do delito em tela, de processo em andamento em desfavor do ora recorrente, fato que não pode ser desconsiderado na aplicação pena-base, notadamente para valorar negativamente os maus antecedentes, como também para a fixação do regime prisional e substituição da pena por outras medidas não privativas da liberdade.
5. Assim, embora a pena privativa de liberdade tenha sido estabelecida abaixo do prazo de 4 (quatro) anos, as circunstâncias judiciais foram valoradas negativamente, de forma fundamentada, o que impede a substituição da pena. Precedentes.
6. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, mantendo-se, entretanto, os demais termos do acórdão impugnado.
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PROCESSO PENAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA – PRELIMINARES DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – RECURSO INADEQUADO PARA REDISCUTIR MATÉRIA DE FUNDO DEVIDAMENTE ENFRENTADA POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – OMISSÃO RECONHECIDA - ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão, qualquer obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão a ser suprida.
2. No tocante às teses de nulidade, já analisadas no acórdão atacado, e quanto ao cabimento de regime prision...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DECLARAÇÃO DE POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO COMPROVADA – BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DE PENA (ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06) – FIXAÇÃO DO REDUTOR – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A prova da autoria encontra respaldo nos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, que constituem meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroboradas em Juízo.
Não evidenciada a dedicação do acusado a atividade criminosa ou participação em organização criminosa e reconhecida a primariedade e bons antecedentes, permite-se a incidência da respectiva causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas.
A fixação do redutor decorre da análise do art. 42 da Lei de Drogas, que impõe ao magistrado considerar com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga apreendida.
Tanto a natureza quanto a quantidade de substância entorpecente apreendida (9,11 nove gramas e onze centigramas) justificam a aplicação do redutor no patamar mínimo de 1/6 (um sexto) a incidir sobre a pena de reclusão aplicada ao delito de tráfico.
Inaplicável, na espécie, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o quantum da pena imposta, que supera o limite de 4 (quatro) anos previsto no inciso I do art. 44 do Código Penal.
Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS – DECLARAÇÃO DE POLICIAIS – MEIO DE PROVA IDÔNEO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA NÃO COMPROVADA – BENEFÍCIO DA REDUÇÃO DE PENA (ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06) – FIXAÇÃO DO REDUTOR – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A prova da autoria encontra respaldo nos depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, que constituem meio de prova...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
I: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS – PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA DEMANDA – HOMENAGEM À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – ART. 5º, LXXVIII, CF – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – ART. 330, I, CPC – LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO PARA ANÁLISE DAS PROVAS – ART. 131, CPC – DIREITO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR AFASTADA – SITUAÇÕES APONTADAS QUE SE ENQUADRAM NO RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL – DANOS MATERIAIS DEVIDOS – LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS – PRECEDENTES STJ – INAPLICABILIDADE DA CLÁSULA DE TOLERÂNCIA – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – ATRASO QUE EXCEDEU EM MUITO O PRAZO CONTRATUAL – DIREITOS DA PERSONALIDADE ATINGIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A pretensão da Apelante de ouvir as partes e inquerir testemunhas se demonstra inócua e meramente protelatória, ao passo que se extrai das razões aduzidas pela mesma que tais provas serviriam apenas para "corroborar as razões que levaram-na a resistir à pretensão dos Apelados em ser indenizada", sendo certo que os documentos constantes dos autos demonstram ser suficientes à resolução da lide;
- A disciplina do art. 131 do CPC confere ao magistrado a prerrogativa de analisar livremente as provas trazidas aos autos, podendo o mesmo conhecer diretamente da lide caso verifique a presença de uma das situações elencadas no art. 330 do CPC, inexistindo razão para anulação da sentença recorrida, uma vez que devidamente fundamentado o julgamento antecipado da lide;
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento quanto ao cabimento da condenação em danos materiais pelos lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel, os quais são presumidos. Precedentes daquela Corte (AgRg no Ag 1319473/RJ; AgRg no REsp 1202506/RJ; AgRg no Ag 1036023/RJ);
- Esta Egrégia Câmara firmou entendimento em julgamentos recentes quanto à inaplicabilidade da cláusula de tolerância de 180 (cento e oitenta) quando não restar demonstrado pela promitente-vendedora a ocorrência de fortuito externo responsável pelo atraso na entrega da obra (AP 0265167-09.2011.8.04.0001);
- O termo a quo para a apuração dos danos materiais é a data em que se deveria dar a efetiva entrega do imóvel. Já o termo final é a data da entrega das chaves do imóvel aos promitentes-compradores, e não a data da expedição do "habite-se", porquanto o referido documento não assegura o pleno uso e gozo do imóvel por parte dos Apelados. Noutro giro, inexiste nos autos qualquer elemento de prova capaz de conduzir este juízo ao entendimento de que a demora na entrega de seu por culpa única e exclusiva dos Apelados;
- Não se trata nos presentes autos de mero descumprimento contratual, mas de atraso na entrega de imóvel que ultrapassou em muito a data prevista em contrato, não sendo certo caracterizar a ofensa como mero aborrecimento ou dissabor, mas sim como violento ataque a esfera moral e psíquica dos Apelados, tendo-lhes causado forte angustia, aflição e extrema frustração, situações estas que extrapolam o limite do aceitável, sendo cabível a condenação pelos danos morais posta em sentença, não havendo que se falar em exageros acerca do valor arbitrado em 10.000,00 (dez mil reais);
- Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA II: RECURSO ADESIVO DANOS MORAIS QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORAÇÃO DEVIDA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Tendo em vista a jurisprudência desta Egrégia Câmara, tenho por bem majorar o valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau para o patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), levando-se em consideração o atraso excessivo na entrega do imóvel residencial, tendo ultrapassado em mais de dois anos a data estabelecida em contrato;
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
I: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE OITIVA DAS PARTES E TESTEMUNHAS – PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA DEMANDA – HOMENAGEM À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – ART. 5º, LXXVIII, CF – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – ART. 330, I, CPC – LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO PARA ANÁLISE DAS PROVAS – ART. 131, CPC – DIREITO CIVIL – ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL – ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR AFASTADA – SITUAÇÕES APONTADAS QUE SE ENQUADRAM NO RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL – DANOS MATERIAIS DEV...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM PESSOAL A QUE FAZ JUS. ATO JURÍDICO PERFEITO CONCRETIZADO. DIREITO SOBEJAMENTE DEMONSTRADO.
- Devido o direito a percepção das vantagens pessoais deferidas por ocasião da transferência do impetrante à inatividade.
- Ressalvados os direitos adquiridos, estende-se aos inativos o direito as revisões remuneratórias dos ativos.
- Apelo conhecido e desprovida
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. VANTAGEM PESSOAL A QUE FAZ JUS. ATO JURÍDICO PERFEITO CONCRETIZADO. DIREITO SOBEJAMENTE DEMONSTRADO.
- Devido o direito a percepção das vantagens pessoais deferidas por ocasião da transferência do impetrante à inatividade.
- Ressalvados os direitos adquiridos, estende-se aos inativos o direito as revisões remuneratórias dos ativos.
- Apelo conhecido e desprovida
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO DE TELEFONIA – LIMINAR – PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA – DIREITO DO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL – PRECEDENTES STJ – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PRESENTES – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS – SERVIÇO DEFICITÁRIO – INTERRUPÇÕES CONSTANTES – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – VEDAÇÕES DA ATIVIDADE DA AGRAVANTE QUE SE DEMONSTRAM TEMERÁRIAS – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ART. 6º, VIII, CDC – BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não há que se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com a Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, porquanto a ação civil pública manejada não tem o condão de interferir na esfera jurídica desta, ao passo que busca a tutela de direitos do consumidor inerentes à relação existente com a Agravante. Precedentes STJ (Resp 700.260/SC; AgRg no REsp 1150965/PR);
- Estando presentes os requisitos ensejadores do deferimento da medida liminar, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, cabível o deferimento da mesma para determinar que a Agravante imprima esforços a fim de oferecer de forma efetiva o serviço contratado. Precedentes desta Câmara (AI 0003756-49.2011.8.04.0000);
- Sendo possível o deferimento da medida conforme anteriormente exposto, demonstra-se temerária, no entanto, a vedação do desenvolvimento das atividades da Agravante na forma posta na decisão recorrida, com a proibição de comercialização de novas linhas, o abate de metade do valor cobrado mensalmente para as linhas pós-pagas e a concessão de créditos em dobro para os clientes que possuem linhas pré-pagas, estando ausente qualquer tipo de fundamentação a justificar tais medidas, razão pela qual tenho por bem afastá-las por ora;
- A inversão do ônus da prova na ação civil pública em questão se justifica nos termos do inciso VIII do art. 6º do Código do Consumidor. Precedentes STJ (REsp 1253672/RS; AgRg no REsp 1300588/RJ);
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SERVIÇO DE TELEFONIA – LIMINAR – PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO AFASTADA – DIREITO DO CONSUMIDOR – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL – PRECEDENTES STJ – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR PRESENTES – FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA COMPROVADOS – SERVIÇO DEFICITÁRIO – INTERRUPÇÕES CONSTANTES – PRECEDENTES DESTA CÂMARA – VEDAÇÕES DA ATIVIDADE DA AGRAVANTE QUE SE DEMONSTRAM TEMERÁRIAS – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – ART. 6º, VIII, CDC – BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE – REC...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
-declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
-a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
-embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo.
-recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRA...
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTOS DE URGÊNCIA. PROBLEMAS CARDÍACOS. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO DE INTENSIVO (UTI). 1) TRATAMENTO REALIZADO POR HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. DEVER DO PLANO DE SAÚDE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO TRATAMENTO. CASO DE URGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RESPEITO À FUNÇÃO SOCIAL INTERNA DO CONTRATO E/OU À BOA-FÉ OBJETIVA. 2) OPINIÃO DA ANS SOBRE O ASSUNTO. IRRELEVÂNCIA. NÃO ACEITAÇÃO DE PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS EM SEARA CÍVEL. RAZÕES DA AGÊNCIA REGULADORA EM TOTAL CONFRONTO COM OS PRINCÍPIOS BASILARES QUE ANIMAM A DISCIPLINA CONTRATUAL. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A nova mentalidade contratual inaugurada pelo Novo Código Civil não permite mais que os contratantes sejam considerados como partes adversas e de interesses contrapostos. O contrato, a partir dos princípios da função social e da boa-fé objetiva, passa a ser funcionalizado, tornando-se veículo de proteção de direitos fundamentais. Nos presente caso, houve negativa de cobertura de tratamentos realizados em hospitais não conveniados ao plano de saúde apelante. Não há espaço, porém, para uma incidência pura e incontroversa do princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda). Isso porque, e conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é possível que, em situações específicas reconhecidas pela jurisprudência, se responsabilize o plano de saúde por despesas efetuadas em hospitais não conveniados. Um desses casos é o de urgência do tratamento, presente de maneira clara no caso em análise, onde o apelado passou por uma série de problemas cardíacos graves. Nesses casos, deve-se dar aplicação às ideias de solidariedade, lealdade e honestidade para concluir que o plano de saúde deverá indenizar as despesas efetuadas.
As decisões proferidas em processos administrativos são consideradas por alguns juristas como fonte do direito administrativo. É o que comumente se chama de precedente administrativo. Mesmo na seara do direito público há controvérsias sobre sua característica de fonte, não se podendo imaginar que a opinião emitida pela ANS fora de processo administrativo e em total confronto com os princípios que regem a disciplina contratual e a jurisprudência consolidada pelo STJ seja válida para reformar a sentença atacada.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTOS DE URGÊNCIA. PROBLEMAS CARDÍACOS. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO DE INTENSIVO (UTI). 1) TRATAMENTO REALIZADO POR HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. DEVER DO PLANO DE SAÚDE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO TRATAMENTO. CASO DE URGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RESPEITO À FUNÇÃO SOCIAL INTERNA DO CONTRATO E/OU À BOA-FÉ OBJETIVA. 2) OPINIÃO DA ANS SOBRE O ASSUNTO. IRRELEVÂNCIA. NÃO ACEITAÇÃO DE PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS EM SEARA CÍVEL. RAZÕES DA AGÊNCIA REGULADORA EM TOTAL CONFRONTO COM OS PRINCÍPIOS BASILARES QUE ANIMAM A DISCIPLINA CONTRATUAL....
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
HABEAS CORPUS – CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – PROPORCIONALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – OFENSA CARACTERIZADA – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar por crimes de menor potencial ofensivo que podem ensejar suspensão condicional da pena; cumprimento em regime semiaberto ou a substituição da pena aplicada por restritivas de direitos, revela-se desproporcional.
2. Aplicação do princípio da homogeneidade, presente as penas máximas em abstrato dos crimes supostamente cometidos.
3. Ausência dos requisitos da prisão preventiva aliada a circunstâncias subjetivas favoráveis.
4. Ordem de Habeas Corpus concedida, confirmando a medida liminar deferida.
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HABEAS CORPUS – CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – PROPORCIONALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – OFENSA CARACTERIZADA – ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão cautelar por crimes de menor potencial ofensivo que podem ensejar suspensão condicional da pena; cumprimento em regime semiaberto ou a substituição da pena aplicada por restritivas de direitos, revela-se desproporcional.
2. Aplicação do princípio da homogeneidade, presente as penas máximas em abstrato dos crimes supostamente cometidos.
3. Ausência dos requisitos da prisão preventiva aliada a circunstânci...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO DETECTADA – ACOLHIMENTO – MÉRITO – INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DA LEI DE DROGAS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ILEGALIDADE VERIFICADA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A insurgência do impetrante volta-se contra a decisão interlocutória que concedeu direito de uso de embarcação apreendida à terceiros, proferida nos autos do processo principal, e não contra a decisão terminativa que indeferiu pedido de restituição do bem, esta proferida incidentalmente. Assim, resta configurada a omissão, razão pela qual os aclaratórios merecem ser acolhidos, aplicando-se efeitos infringentes.
2. O § 10 do artigo 62 da Lei 11.343/06 estabelece que os recursos interpostos contra decisões exaradas nos procedimentos que envolvam bens apreendidos somente terão efeito devolutivo. Deste modo, o Mandado de Segurança mostra-se, in casu, o único meio cabível para atacar, com eficácia suspensiva, o ato apontado como ilegal, devendo ser conhecido.
3. No mérito, verifica-se que a autoridade impetrada praticou ato ilegal ao decidir pela cessão de bem apreendido sem observar uma formalidade essencial para tanto, qual seja, a oitiva dos acusados para que se manifestassem sobre a licitude do bem, nos termos do art. 60, § 1.º, da Lei 11.343/06. Observe-se que a despeito do impetrante não figurar como acusado nos autos principais, o mesmo já havia demonstrado seu interesse na restituição do bem, por meio de competente processo incidental, enquanto legítimo proprietário, condição esta provada documentalmente. Conclui-se, dessarte, que a decisão atacada deixou de observar os preceitos legais atinentes à matéria, repercutindo negativamente na esfera jurídica do impetrante, causando-lhe prejuízos e violando seus direitos ao contraditório e ampla defesa.
4. Todavia, não se pode olvidar da competência do juízo a quo para decidir definitivamente acerca do destino do bem apreendido, incursionando no exame das provas dos autos, a fim de verificar a existência ou não de indícios de participação do impetrante no crime, pois a análise direta do pedido por esta Corte de Justiça, além de temerária, configuraria indevida supressão de instância, implicando, ademais, em dilação probatória, incabível na via estreita do mandamus.
5. Portanto, tem-se que o indigitado ato coator merece ser anulado, retornando o bem ao status quo ante, devendo ser oportunizado ao impetrante o direito de manifestação acerca da licitude do bem apreendido, nos termos do art. 60, § 1.º, da Lei 11.343/06, antes da adoção de qualquer medida que implique na cessão de uso do bem a terceiros.
6. Embargos de Declaração acolhidos. Segurança concedida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO DETECTADA – ACOLHIMENTO – MÉRITO – INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DA LEI DE DROGAS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ILEGALIDADE VERIFICADA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A insurgência do impetrante volta-se contra a decisão interlocutória que concedeu direito de uso de embarcação apreendida à terceiros, proferida nos autos do processo principal, e não contra a decisão terminativa que indeferiu pedido de restituição do bem, esta proferida incidentalmente. Assim, resta configurada a omissão, razão pela qual os aclarató...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão de Bens
APELAÇÃO CÍVEL. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO CABIMENTO. AJUSTE VERBAL. CESSÃO DE DIREITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Precluiu o direito do Apelante de impugnar a decisão que anunciou o julgamento antecipado da lide.
2.Ausente se mostra a prova do direito do Apelante de ser reintegrado, visto que não estava na posse do bem.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO. RESCISÃO CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NÃO CABIMENTO. AJUSTE VERBAL. CESSÃO DE DIREITOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Precluiu o direito do Apelante de impugnar a decisão que anunciou o julgamento antecipado da lide.
2.Ausente se mostra a prova do direito do Apelante de ser reintegrado, visto que não estava na posse do bem.
3.Recurso conhecido e não provido.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR MENOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
1.Interpretando-se sistematicamente os artigos 148, IV e 98 do ECA, chega-se à conclusão de que as causas afetas à Vara da Infância e da Juventude são aquelas relacionadas a situações de risco, as quais, de alguma forma, violam os direitos fundamentais da criança e do adolescente, seja ofendendo a sua integridade física e/ou moral, seja dificultando o seu desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade.
2.No caso dos autos, não se verifica qualquer situação de risco ou vulnerabilidade da autora que justifique a competência da Vara da Infância e da Juventude, na medida em que a hipótese vertente, o que se objetiva a partir da demanda indenizatória, é a reparação por danos morais em decorrência de suposta conduta ilícita perpetrada pela parte requerida, encontrando-se a menor devidamente assistida por sua genitora.
3.Competência da 11ª Vara Cível da Capital
4.Conflito Negativo de Competência procedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR MENOR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. COMPETÊNCIA DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL.
1.Interpretando-se sistematicamente os artigos 148, IV e 98 do ECA, chega-se à conclusão de que as causas afetas à Vara da Infância e da Juventude são aquelas relacionadas a situações de risco, as quais, de alguma forma, violam os direitos fundamentais da criança e do adolescente, seja ofendendo a sua integridade física e/ou moral, seja dificultando o seu desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade.
2.No caso dos autos...
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de competência / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. Assegura-se a fruição dos direitos do Agravado, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos do fumus bonis iuris, ante da necessidade de, ao caso, serem aplicados os princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório; e, ainda, pelo preenchimento do requisito do periculum in mora, visto que os proventos tratam de verba alimentícia. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE LIMINAR. SUSPENSÃO DE PROVENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. Assegura-se a fruição dos direitos do Agravado, até a decisão de mérito, uma vez comprovado o preenchimento dos requisitos do fumus bonis iuris, ante da necessidade de, ao caso, serem aplicados os princípios do Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório; e, ainda, pelo preenchimento do requisito do periculum in mora, visto que os proventos tratam de verba alimentícia. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Compulsória
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. ENFERMIDADE. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. ILEGALIDADE. É omissão estatal negar o atendimento àquele que em grave risco não recebe respaldo técnico e institucional do ente estatal, configurando-se, claramente, a ilegalidade a ser sanada pela via mandamental por clara violação de direitos fundamentais amparados pela Constituição Federal, quais sejam, a saúde e a dignidade da pessoa humana. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. ENFERMIDADE. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. ILEGALIDADE. É omissão estatal negar o atendimento àquele que em grave risco não recebe respaldo técnico e institucional do ente estatal, configurando-se, claramente, a ilegalidade a ser sanada pela via mandamental por clara violação de direitos fundamentais amparados pela Constituição Federal, quais sejam, a saúde e a dignidade da pessoa humana. Segurança concedida.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975. GRATIFICAÇÃO DE TROPA DEVE SER AQUELE REFERENTE À PATENTE EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. SEGURANÇA DENEGADA.
I – Com efeito, o direito de requerer mandado de segurança extingue-se após cento e vinte dias da ciência do ato impugnado pelo autor. Posto isso, não merece prosperar a preliminar de decadência, visto que o direito perseguido pelo Impetrante renova-se a cada mês, tendo em vista se tratar de prestação de trato sucessivo. Precedentes do STJ;
II - De igual sorte, a preliminar de impossibilidade de jurídica do pedido também deve ser rejeitada, na medida em que o pleito autoral corresponde, exatamente, à aplicação de legislação local que prevê a concessão de proventos de militar, aposentado por invalidez, com base em soldo da patente superior, nos termos do art. 98, § 2.º, "c", da Lei Estadual n.º 1.154/1975;
III - As Constituições Federal e Estadual foram uníssonas em submeter à lei ordinária estadual a disposição sobre direitos dos militares dos Estados, incluindo sua passagem à inatividade e remuneração. Recepção do artigo 98 e parágrafos pelo atual ordenamento constitucional. Precedentes desta Corte;
IV – É direito do Impetrante entrar para a reformar nos termos do artigo 98, § 1.º, da Lei Estadual n.º 1.154/1975, todavia, a gratificação de tropa percebida deve ser aquela referente à mesma patente em que se deu a aposentadoria. O soldo e a gratificação de tropa são espécies remuneratórias autônomas;
V - Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA DE SERVIDOR MILITAR POR INVALIDEZ, COM REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO DA PATENTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA EM QUE SE DEU A APOSENTADORIA. ART. 98, §1.º, DA LEI ESTADUAL N.º 1.154/1975. RECEPÇÃO PELO ATUAL ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM AS CONSTITUIÇÕES FEDERAL E ESTADUAL. MATÉRIA EXPRESSAMENTE SUBMETIDA À LEI INFRACONSTITUCIONAL ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DE REGRAS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO LÍQUIDO CERTO À REFORMA NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI 1.154/1975. G...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidores Inativos
Ementa:
APELAÇÃO CIVIL.SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA EXECUÇÃO. CONFIGURADO. RENUNCIA TÁCITA AO CRÉDITO. INCABÍVEL.
1. Inexiste renúncia tácita ao crédito, esta apenas se configura através de atos expressos que revelem a intenção de não mais exigir seus direitos.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL.SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA EXECUÇÃO. CONFIGURADO. RENUNCIA TÁCITA AO CRÉDITO. INCABÍVEL.
1. Inexiste renúncia tácita ao crédito, esta apenas se configura através de atos expressos que revelem a intenção de não mais exigir seus direitos.