DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS SALARIAIS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A condenação por danos morais mostra-se incensurável, tendo em vista restar claro que o atraso no pagamento das verbas alimentares atingiu inegavelmente os direitos da personalidade da parte Apelada, suprimindo-lhe a possibilidade de honrar compromissos e sobreviver de maneira digna.
2.Precedentes TST.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS SALARIAIS EM ATRASO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A condenação por danos morais mostra-se incensurável, tendo em vista restar claro que o atraso no pagamento das verbas alimentares atingiu inegavelmente os direitos da personalidade da parte Apelada, suprimindo-lhe a possibilidade de honrar compromissos e sobreviver de maneira digna.
2.Precedentes TST.
3.Recurso conhecido e improvido.
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO DISPONÍVEL NO ESTADO DO AMAZONAS. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD. DEMORA INJUSTIFICADA. SOLIDARIEDADE ENTRE ENTES. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Nem a reserva do possível, nem a reserva de competência orçamentária do legislador podem ser invocados como óbices ao reconhecimento e à efetivação de direitos sociais originários a prestações.
II - Se um Ente da Federação não pode proporcionar diretamente um tratamento, deve, com base na responsabilidade solidária, promover e financiar os cuidados de cunho essencial ao tutelado, ainda que por meios executivos de outro ente federado, a fim de garantir o direito ao mínimo existencial.
III - O atraso injustificado e desarrazoado nos procedimentos para conceder os benefícios do Tratamento Fora do Domicílio configura omissão do Poder Público, sanável mediante Mandado de Segurança.
IV – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PROCEDIMENTO NÃO DISPONÍVEL NO ESTADO DO AMAZONAS. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO – TFD. DEMORA INJUSTIFICADA. SOLIDARIEDADE ENTRE ENTES. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Nem a reserva do possível, nem a reserva de competência orçamentária do legislador podem ser invocados como óbices ao reconhecimento e à efetivação de direitos sociais originários a prestações.
II - Se um Ente da Federação não pode proporcionar diretamente um tratamento, deve, com base na responsabilidade solidária, promover e financiar os cuidados de cu...
Data do Julgamento:02/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES. NULIDADE AB INITIO POR NÃO SE OPORTUNIZAR A EMENDA À INICIAL. CABIMENTO. ARTIGO 284 DO CPC. PRECEDENTES. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 10, §1º, I, DO CPC. RECURSO PROVIDO
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Uma vez verificada pelo magistrado a ausência de requisitos indispensáveis ao regular processamento da demanda, cabe a providência a que alude o art. 284 do Código de Processo Civil, o que não ocorrera no caso em análise, motivo pelo qual deve o feito ser anulado ab initio.
III – Não merece prosperar a arguição de nulidade absoluta da citação editalícia se o réu, tendo tomado conhecimento, comparece espontaneamente em juízo para, além de arguir a nulidade, combater o mérito da demanda, conforme jurisprudência consolidada;
IV – Não fora observada a regra contida no artigo 10, §1º, I, do Código de Processo Civil, visto que a causa se refere a direitos reais imobiliários, devendo, portanto, ser o cônjuge do Réu citado, o que não ocorrera, motivo pelo qual deve o feito ser declarado nulo desde o início.
V - Apelo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRELIMINARES. NULIDADE AB INITIO POR NÃO SE OPORTUNIZAR A EMENDA À INICIAL. CABIMENTO. ARTIGO 284 DO CPC. PRECEDENTES. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 10, §1º, I, DO CPC. RECURSO PROVIDO
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relatio...
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Usucapião da L 6.969/1981
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. EXCLUSÃO DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO PROVIDO.
I – É cabível a revisão contratual pelo Poder Judiciário de causas que envolvam relações de consumo, restando relativizado o princípio da pacta sunt servanda, quando patente a abusividade do avençado.
II - O entendimento firmado pela jurisprudência é de que nos contratos bancários firmados posteriormente à entrada em vigor da MP n.º 1.963-17/2000, reeditada sob o n.º 2.170-36/2001, é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no contrato. Do exame do termo contratual, constata-se que os requisitos impostos pela legislação não foram devidamente atendidos, concluindo-se pela ausência de pactuação expressa quanto à forma de cálculo, o que viola direitos do consumidor.
III – Quanto à cobrança da comissão de permanência, só haverá legalidade de sua imposição quando não cumulada com multa e demais encargos oriundos da mora, ex vi das Súmulas n.º 30, 294, 296 e 472 do Superior Tribunal de Justiça. Exclusão da avença dos juros de mora e da multa contratual. Manutenção, tão somente, da comissão de permanência.
IV – A devolução dos valores cobrados indevidamente deve ser feita à apelante, na forma simples, devidamente corrigidos.
V Apelação provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO CÍVEL. PERMISSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL PELO JUDICIÁRIO, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA, DESDE QUE VERIFICADA ABUSIVIDADE NAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000, DESDE QUE PACTUADA DE MANEIRA EXPRESSA. INEXISTÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. EXCLUSÃO. REDUÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS REFERENTES À MORA. EXCLUSÃO DA MULTA CONTRATUAL E DOS JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Diante da existência de farto conjunto probatório que permite a comprovação da autoria e da materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas, acertada a condenação nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
- A vedação da conversão das penas privativas em restritivas de direito, contida no artigo 44, caput, do citado diploma legal, deve ser aplicada ao crime de tráfico de drogas, quando cumpridos os requisitos legais;
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Diante da existência de farto conjunto probatório que permite a comprovação da autoria e da materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas, acertada a condenação nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
- A vedação da conversão das penas privativas em restritivas de direito, contida no artigo 44, caput, do citado diploma legal, deve ser...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA. ART.273, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Agravante busca a antecipação da tutela na Ação Cautelar de Sustação de Protesto, argumentando que à época em que foi celebrado o contrato do qual se originou o título protestado não tinha conhecimento dos gravames incidentes sobre a propriedade objeto do negócio jurídico.
2.A publicidade inerente aos gravames somada à ausência de cópia dos contratos de cessão onerosa de direitos colide com a nitidez da verossimilhança do direito exigido pelo artigo 273, caput, do Código de Processo Civil.
3.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA. ART.273, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Agravante busca a antecipação da tutela na Ação Cautelar de Sustação de Protesto, argumentando que à época em que foi celebrado o contrato do qual se originou o título protestado não tinha conhecimento dos gravames incidentes sobre a propriedade objeto do negócio jurídico.
2.A publicidade inerente aos gravames somada à ausência de cópia dos contratos de cessão onerosa de direitos colide com a nitidez da verossimilhança do direito exigido pelo artigo 273...
Data do Julgamento:02/11/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Sustação de Protesto
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. CONTRATO TEMPORÁRIO NULO. DESRESPEITO AOS REQUISITOS DA LEI Nº 2.607/00. RENOVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR MAIS DE UMA VEZ. PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
- a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
- embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo.
- recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. CONTRATO TEMPORÁRIO NULO. DESRESPEITO AOS REQUISITOS DA LEI Nº 2.607/00. RENOVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO POR MAIS DE UMA VEZ. PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- decl...
Ementa:
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1) Discussão com supostas ofensas de ambas as partes em razão de tema que altera o estado anímico das pessoas de modo a torná-las, temporariamente, intransigentes, não caracteriza violação a direitos da personalidade a induzir compensação por dano moral; 2) Apelo improvido.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. INOCORRÊNCIA. 1) Discussão com supostas ofensas de ambas as partes em razão de tema que altera o estado anímico das pessoas de modo a torná-las, temporariamente, intransigentes, não caracteriza violação a direitos da personalidade a induzir compensação por dano moral; 2) Apelo improvido.
Data do Julgamento:23/11/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, CF/88 ART. 37, IX. RECURSO IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
-declarado nulo o contrato do servidor temporário vinculado à Administração Pública pelo Regime Administrativo Especial, este terá direito à percepção apenas dos valores correspondentes à remuneração pelos dias efetivamente trabalhados e demais direitos previstos pelo § 3.º do art. 39 da Constituição, a exemplo do 13.º Salário e das Férias acrescidas do terço constitucional, não lhe sendo devida nenhuma indenização de cunho trabalhista;
-a manutenção do servidor por longo período de tempo caracteriza violação da finalidade precípua do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da exigência de concurso público, no entanto, tal situação fático-jurídica não transmuda a natureza da relação originária estabelecida, não se podendo aplicar a legislação tipicamente trabalhista;
-embora o STF tenha declarado a constitucionalidade do art. 19-A da Lei n.º 8.036/90, o preceito nele entabulado só é aplicável aos servidores empregados públicos que tiverem seus contratos declarados nulos, não se estendendo àqueles contratados para atender suposta necessidade de excepcional interesse público, visto que tais servidores mantém com a Administração vínculo jurídico-administrativo.
-recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO. DISPENSA. ANULAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CABIMENTO, EXCETO QUANTO A EXPURGOS SALARIAIS EVENTUALMENTE NÃO RECEBIDOS (REMUNERAÇÃO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E 13.º SALÁRIO). PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA REFERENTE AO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 19-A DA LEI N.º 8.036/90 DECLARADA PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 596478/RR, APÓS REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE DO PARADIGMA AO CASO CONCRETO. RELAÇÃO JURÍDICA REGULADA POR REGIME ADMINISTRA...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Empregador
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR PLANTONISTA QUE SUSPENDEU O ATO IMPUGNADO. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE QUALIFICADA URGÊNCIA A FUNDAMENTAR DECISÃO MONOCRÁTICA AD REFERENDUM DO TRIBUNAL PLENO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS QUE REGULAMENTAM O PLANTÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR PLANTONISTA PARA ANALISAR PEDIDO URGENTE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – É consabido que, em regra, a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade está submetida à reserva de plenário, regramento este que decorre do art. 97 da Constituição Federal e do caput art. 10 da Lei n.º 9.868/99, estando também expressamente previsto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (art. 5.º, X).
II – Entretanto, considerando que a lei não pode prever todas as possíveis hipóteses que possam vir a configurar a urgência da pretensão cautelar, o Pretório Excelso, em diversos julgados, já se posicionou de modo a aceitar o uso do poder geral de cautela pelo Relator, o qual decidirá monocraticamente sobre o pedido de medida cautelar em ações diretas, fora dos períodos de recesso e de férias, desde que em casos nos quais a espera pelo julgamento da Sessão Plenária leve à completa perda de sua utilidade. Frise-se, por oportuno, que, mesmo nessa hipótese, a Corte Suprema considerou imprescindível a submissão da decisão cautelar ao referendo ao Plenário do Tribunal (art. 21, V, RI-STF).
III – Ao ensejo de uma interpretação teleológica das normas que regulamentam a matéria posta em debate, convém ressaltar que a medida cautelar, por ser decisão provisória, dada sem cognição plena e que visa a atender situações urgentes com a finalidade de assegurar o resultado útil do processo, pode ser deferida de forma monocrática pelo Relator, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Precedentes do STF.
IV – No caso dos autos, a qualificada urgência que impediu o agendamento de Sessão Plenária para o exame da cautelar, encontra-se fácil e claramente configurada na "precipitação" com a qual a proposta legislativa que deu origem ao ato impugnado foi posta em discussão e aprovada nesta Corte, enviada à Casa Legislativa e lá aprovada, sancionada pelo Governador do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado, tudo num período de pouco mais de 48 horas.
V – Evidente, portanto, a possibilidade ou probabilidade de imediata aplicação da lei em questão pela Presidência desta Corte, em que pese houvesse determinação do Conselho Nacional de Justiça em sentido contrário, o que, por óbvio, demonstra a extraordinária urgência para exame do pedido cautelar formulado em ADI por decisão monocrática ad referendum proferida no plantão judicial.
VI – Isso porque a medida cautelar foi interposta no decorrer do plantão do dia 12 de novembro de 2013 (terça-feira) e, portanto, a mais próxima Sessão Plenária sujeitaria o exame da cautelar à espera de aproximadamente uma semana. Logo, plenamente possível o deferimento pelo Desembargador Plantonista, Relator para medidas urgentes requeridas fora do expediente normal, nos termos do art. 1.º, "f", da Resolução CNJ n.º 71/2009.
VII – Outrossim, como já demonstrado, a concessão da medida cautelar em sede de decisão monocrática se justifica no exercício do poder geral de cautela da autoridade judicial, diante de situação urgente e inadiável. Em momento algum a deliberação do Órgão Pleno sobre a constitucionalidade é burlada. Diante de um quadro fático que impossibilita a apreciação imediata pelo Plenário, dá-se provimento temporário de modo a resguardar direitos das partes ou de terceiros, postergando-se a análise pelo colegiado.
VIII – Importa ressaltar ainda que, no âmbito deste controle abstrato, a preocupação maior volta-se para o aparente desrespeito às regras constitucionais (art. 30, §2.º, I, da Carta Estadual) e regimentais (art. 129, §1.º, I e II, do Regimento da Assembleia Legislativa), as quais regulamentam o procedimento de tramitação e aprovação de projeto de lei dentro da Casa legislativa, inclusive aqueles submetidos ao regime de urgência.
IX – Agravo desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO DESEMBARGADOR PLANTONISTA QUE SUSPENDEU O ATO IMPUGNADO. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE QUALIFICADA URGÊNCIA A FUNDAMENTAR DECISÃO MONOCRÁTICA AD REFERENDUM DO TRIBUNAL PLENO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS QUE REGULAMENTAM O PLANTÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO DESEMBARGADOR PLANTONISTA PARA ANALISAR PEDIDO URGENTE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA....
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Interno / Processo Legislativo
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
"A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica" (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
"A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica" (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki).
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Limite de Idade
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA – PENHORA DE VALORES PERTENCENTES À PESSOA JURÍDICA DA QUAL O EXECUTADO, ATINGIDO PELA DESCONSIDERAÇÃO, FIGURA COMO SÓCIO – VEDAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SUBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE DE PENHORA DE LUCROS/LIQUIDAÇÃO DAS QUOTAS SOCIAIS DO APELANTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A existência da pessoa jurídica é absolutamente distinta da dos seus sócios, devendo ser observado o princípio da autonomia subjetiva da pessoa jurídica, que a distingue da pessoa física do sócio, com este não podendo ser confundida.
2.A busca do crédito exequendo deveria ter sido dirigida apenas em face da pessoa física Márcio Brazil Lenz Cesar, e não da sociedade empresária Garden Party Eventos Ltda, ente ao qual o ordenamento jurídico confere personalidade distinta, não podendo ser conceituada como patrimônio do devedor, atingido que foi pela desconsideração da personalidade jurídica da executada inicial Brastex Comercial Exportadora Ltda.
3.Presente se mostra a possibilidade de penhora do que couber ao Apelante Mário Brazil Lenz Cesar nos lucros da sociedade Garden Party Eventos Ltda. Não havendo lucros, lícito também se mostra a possibilidade de pedido de liquidação das quotas sociais do Apelante junto a sociedade Garden Party Eventos Ltda, isso porque tais direitos é que constituem o patrimônio do devedor/executado e respondem por suas dívidas. Trata-se de matéria pacífica (Art.655, VI do CPC).
5. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para o fim de reconhecer a ilegitimidade passiva da primeira Apelante Garden Party Eventos Ltda para responder pelo débito exequendo.
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXECUTADA – PENHORA DE VALORES PERTENCENTES À PESSOA JURÍDICA DA QUAL O EXECUTADO, ATINGIDO PELA DESCONSIDERAÇÃO, FIGURA COMO SÓCIO – VEDAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SUBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA – POSSIBILIDADE DE PENHORA DE LUCROS/LIQUIDAÇÃO DAS QUOTAS SOCIAIS DO APELANTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A existência da pessoa jurídica é absolutamente distinta da dos seus sócios, devendo ser observado o princípio da autonomia subjetiva da pessoa jurídica, que a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMISSÃO NA POSSE. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. NÃO CARATERIZADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIR OS DIREITOS DE PROPRIEDADE E POSSE DO BEM. MEDIDA LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. A concessão de tutela antecipada, a teor do que dispõe o art. 273, do CPC exige a existência de prova inequívoca, verossimilhança das alegações, bem como a possibilidade de ocorrer um dano irreparável ou de difícil reparação com a manutenção da atual situação do caso em litígio.
2. Revela-se pouco prudente, em sede de cognição sumária, conceder a medida liminar de imissão na posse do imóvel, máxime diante das dúvidas que cercam a propriedade e a posse justa do imóvel.
3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMISSÃO NA POSSE. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA. NÃO CARATERIZADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIR OS DIREITOS DE PROPRIEDADE E POSSE DO BEM. MEDIDA LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. A concessão de tutela antecipada, a teor do que dispõe o art. 273, do CPC exige a existência de prova inequívoca, verossimilhança das alegações, bem como a possibilidade de ocorrer um dano irreparável ou de difícil reparação com a manutenção da atual situação do caso em litígio...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reivindicação
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. DIREITO SOCIAL. EDUCAÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. A Constituição Federal de 1988, através dos seus princípios norteadores, outorga ao povo brasileiro direitos e garantias fundamentais, com o propósito de possibilitar total acesso a todos os programas, serviços e benefícios fornecidos pelo Poder Público, buscando, assim, o bem estar social.
2. A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, razão pela qual deve ser resguardado o direito à percepção da pensão previdenciária por morte, ainda que o beneficiário tenha atingido a maioridade, no intuito de possibilitar o custeio dos seus estudos universitários, até que complete 24 (vinte e quatro) anos de idade ou conclua o curso superior em que esteja matriculado.
3. Apelação Provida
Ementa
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PENSÃO POR MORTE. BENEFICIÁRIO UNIVERSITÁRIO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 (VINTE E QUATRO) ANOS OU CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. DIREITO SOCIAL. EDUCAÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
1. A Constituição Federal de 1988, através dos seus princípios norteadores, outorga ao povo brasileiro direitos e garantias fundamentais, com o propósito de possibilitar total acesso a todos os programas, serviços e benefícios fornecidos pelo Poder Público, bus...
Data do Julgamento:27/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AÇÃO RESCISÓRIA – DOLO DO VENCEDOR – ART. 485, III, CPC – INOCORRÊNCIA – PARTE QUE AGIU EM ALINHO COM A DISCIPLINA DOS ARTS. 14 E 17, CPC – BOA-FÉ PROCESSUAL RESPEITADA – ERRO DE FATO – ART. 485, IX, CPC – INOCORRÊNCIA – REVELIA FLAGRANTE – CONTESTAÇÃO QUE NÃO IMPUGNOU OS ELEMENTOS DA INICIAL – SENTENÇA RESCINDENDA QUE TRATA DE DIREITOS DISPONÍVEIS – ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDOS – DOCUMENTO NOVO – ART. 485, VII, CPC – IMPOSSIBILIDADE – DOCUMENTO PRODUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – NECESSÁRIA PREEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO APRESENTADO – PRECEDENTES STJ/STF – AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
- A alegação de ação dolosa do vencedor não se justifica, uma vez que o ora Réu, ao propor a demanda indenizatória, aduziu argumentos em favor do direito pleiteado, juntando as provas tidas como necessárias ao reconhecimento dos danos ventilados, não tendo, pelo que consta dos autos, utilizado-se de quaisquer subterfúgios a fim de obstar o direito de defesa do ora Autor;
- O erro de fato aduzido pelo Autor também não se justifica, ao passo que a revelia naqueles autos originários restou flagrante, uma vez que o mesmo ao se manifestar nos autos limitou-se a requer o arquivamento da ação, deixando, contudo, de impugnar os termos postos na exordial apresentada pelo ora Réu. Ainda assim, o magistrado de piso promoveu análise esmiuçada dos autos, concluindo pelo parcial provimento da demanda, porquanto presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil;
- Por fim, a pretensão rescisória resta inadmissível no que se relaciona a argumentação acerca de eventual documento novo, uma vez que o documento em questão foi produzido após a prolação de sentença, em dissonância com o consolidado entendimento doutrinário e jurisprudêncial acerca da necessária preexistência do mencionado documento. Precedente STJ e STF (AgRg no AREsp 377.855/CE; Resp 1293837/DF; AR 1063);
- Ação Rescisória improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA – DOLO DO VENCEDOR – ART. 485, III, CPC – INOCORRÊNCIA – PARTE QUE AGIU EM ALINHO COM A DISCIPLINA DOS ARTS. 14 E 17, CPC – BOA-FÉ PROCESSUAL RESPEITADA – ERRO DE FATO – ART. 485, IX, CPC – INOCORRÊNCIA – REVELIA FLAGRANTE – CONTESTAÇÃO QUE NÃO IMPUGNOU OS ELEMENTOS DA INICIAL – SENTENÇA RESCINDENDA QUE TRATA DE DIREITOS DISPONÍVEIS – ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDOS – DOCUMENTO NOVO – ART. 485, VII, CPC – IMPOSSIBILIDADE – DOCUMENTO PRODUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – NECESSÁRIA PREEXISTÊNCIA DO DOCUMENTO APRESENTADO – PRECEDENTES STJ/STF – AÇÃO RESCISÓRIA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRÍTICA FUNDADA EM INTERESSE PÚBLICO QUE SE ENCONTRA RESPALDADA COMO EXCLUDENTE DE ILICITUDE, NOS TERMOS DO ART. 27, VIII, DA LEI DE IMPRENSA. ATO ILÍCITO. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os danos morais, por serem subjetivos e ligados ao âmago da pessoa humana, prescindem de provas, conquanto se demonstre a conduta ilícita e o nexo causal. Não é o caso dos autos.
2. Sentiu-se ofendido o autor em razão de críticas lançadas pelo jornalista ora apelado no programa de rádio veiculado pela CBN Manaus. Ocorre que as críticas, embora lançadas em tom contundente, foram feitas no contexto dos fatos.
3. A liberdade de manifestação do pensamento é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal em seu art. 220, a ser ponderado com os demais direitos fundamentais da pessoa, como a honra, privacidade e imagem.
4. As críticas são indissociáveis da liberdade de informação, de modo que a conduta dos Apelados se encontra acobertada pela excludente de ilicitude prevista no inciso VIII do art. 27 da Lei 5.250/67. Isto porque há nítida prossecução de interesse público no combate à corrupção e esclarecimento de fatos num contexto político.
5. O Apelante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos.
6. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRÍTICA FUNDADA EM INTERESSE PÚBLICO QUE SE ENCONTRA RESPALDADA COMO EXCLUDENTE DE ILICITUDE, NOS TERMOS DO ART. 27, VIII, DA LEI DE IMPRENSA. ATO ILÍCITO. NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os danos morais, por serem subjetivos e ligados ao âmago da pessoa humana, prescindem de provas, conquanto se demonstre a conduta ilícita e o nexo causal. Não é o caso dos autos.
2. Sentiu-se ofendido o autor em razão de críticas lançadas pelo jornalista ora apelado no programa de rádio veiculado pela CBN Manaus. Ocorre que as críticas...
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ESTABILIDADE. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Afirma o impetrante que a autoridade coatora, ao tornar sem efeito o decreto de posse de 27 de dezembro de 2011, feriu o seu direito líquido e certo, adquirido ao ser considerado apto a exercer o cargo de professor do Estado por meio de concurso público;
II – A autoridade impetrada justifica o ato coator apontando irregularidade quanto ao preenchimento de requisito necessário para a posse, qual seja, a obtenção de título pertinente ao magistério de licenciatura em química, tendo sido documentalmente comprovado que o impetrante possui especialização superior à requisitada;
III – Vendo-se exonerado por ato unilateral e ilegal praticado pela autoridade impetrada, visto que comprova sua exoneração através de Decreto Estadual de 23 de dezembro de 2013, não sendo assegurado a ele o direito do contraditório e da ampla defesa, direitos estes instituídos pela Constituição Federal em seu artigo 5.º, inciso LIV, desta forma, necessária se faz a anulação do ato praticado pela Administração Pública
IV – Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO SEM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ESTABILIDADE. PRECEDENTES. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I – Afirma o impetrante que a autoridade coatora, ao tornar sem efeito o decreto de posse de 27 de dezembro de 2011, feriu o seu direito líquido e certo, adquirido ao ser considerado apto a exercer o cargo de professor do Estado por meio de concurso público;
II – A autoridade impetrada justifica o ato coator apontando irregularidade quanto ao preenchimento de requisito necessário para a posse, qual seja, a obtenção de título...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - MODUS OPERANDI E MATERIAL APREENDIDO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE VERIFICADA NA DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - FALTA DE PROVAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - MODUS OPERANDI E MATERIAL APREENDIDO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE VERIFICADA NA DOSIMETRIA DA PENA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06 - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:07/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. UNIÃO HOMOAFETIVA. CPC, ART. 990, I. POSSIBILIDADE.
- Embora inexista reconhecimento por meio de sentença, da existência da união estável antes do óbito, o companheiro tem preferência legal para exercer a inventariança, nos moldes do artigo 990, I, Código de Processo Civil.
- A existência de união estável pública e notória, além do fato do Agravante estar na posse e administração dos bens do de cujus, à época do óbito, leva ao entendimento de que este pode, e deve ser nomeado inventariante.
- É necessário observar que as uniões homoafetivas tem idêntica configuração com as uniões estáveis existentes entre heterossexuais, que não deixam de ser reconhecidas, nem afetam direitos patrimoniais dos envolvidos, decorrentes de eventuais infidelidades. Qualquer entendimento diverso disso importa em preconceito, que deve ser, de todo modo, repudiado.
- Agravo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. UNIÃO HOMOAFETIVA. CPC, ART. 990, I. POSSIBILIDADE.
- Embora inexista reconhecimento por meio de sentença, da existência da união estável antes do óbito, o companheiro tem preferência legal para exercer a inventariança, nos moldes do artigo 990, I, Código de Processo Civil.
- A existência de união estável pública e notória, além do fato do Agravante estar na posse e administração dos bens do de cujus, à época do óbito, leva ao entendimento de que este pode, e deve ser nomeado inventariante.
- É necessário observar qu...
Data do Julgamento:14/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha