EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO E
LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP.
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE
DIFUSO.
I - A atribuição de efeitos prospectivos à declaração de
inconstitucionalidade, dado o seu caráter excepcional, somente
tem cabimento quando o tribunal manifesta-se expressamente sobre
o tema, observando-se a exigência de quorum qualificado previsto
em lei.
II - Agravo Regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO E
LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP.
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE
DIFUSO.
I - A atribuição de efeitos prospectivos à declaração de
inconstitucionalidade, dado o seu caráter excepcional, somente
tem cabimento quando o tribunal manifesta-se expressamente sobre
o tema, observando-se a exigência de quorum qualificado previsto
em lei.
II - Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento:24/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02276-34 PP-07072
EMENTA: TRIBUTÁRIO. TCLLP - TAXA DE COLETA DE LIXO E DE LIMPEZA
PÚBLICA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A orientação do Supremo Tribunal
Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de
efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de
inconstitucionalidade.
Requisitos ausentes na hipótese.
Precedentes da Segunda Turma.
Agravo regimental conhecido, mas
ao qual se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. TCLLP - TAXA DE COLETA DE LIXO E DE LIMPEZA
PÚBLICA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A orientação do Supremo Tribunal
Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de
efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de
inconstitucionalidade.
Requisitos ausentes na hipótese.
Precedentes da Segunda Turma.
Agravo regimental conhecido, mas
ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:10/04/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00129 EMENT VOL-02282-15 PP-02952
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE
LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
TIP. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE
DIFUSO.
I - A atribuição de efeitos prospectivos à declaração de
inconstitucionalidade, dado o seu caráter excepcional, somente
tem cabimento quando o tribunal manifesta-se expressamente sobre
o tema, observando-se a exigência de quorum qualificado previsto
em lei.
II - Agravo Regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE
LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
TIP. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE
DIFUSO.
I - A atribuição de efeitos prospectivos à declaração de
inconstitucionalidade, dado o seu caráter excepcional, somente
tem cabimento quando o tribunal manifesta-se expressamente sobre
o tema, observando-se a exigência de quorum qualificado previsto
em lei.
II - Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento:03/04/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00071 EMENT VOL-02275-20 PP-04186
EMENTA: 1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Competência internacional
concorrente. Tráfico internacional de substâncias entorpecentes.
Tipo penal de incriminação múltipla. Delitos cometidos em
diferentes países. Consideração como delitos autônomos e
distintos. Aplicação do art. 36, II, "a", I, da Convenção Única
de Nova Yorque, promulgada pelo Dec. nº. 54.216/64. Competência
reconhecida ao Estado requerente. Preliminar rejeitada.
Precedentes. Tem competência para processar e julgar extraditando,
por crime de tráfico internacional de substâncias entorpecentes,
o Estado em cujo território se realizou uma das modalidades
incriminadas no tipo misto alternativo daquele delito, cada uma
das quais se considera como crime autônomo.
2. EXTRADIÇÃO.
Passiva. Mandado de detenção internacional. Condenação
definitiva. Pena. Alegação de exasperação ilegal perante o
direito pátrio. Incognoscibilidade. Princípio da contenciosidade
limitada. Controle jurisdicional limitado. Pedido deferido.
Precedentes. Pronunciando-se sobre pedido de extradição, não cabe
ao Supremo Tribunal Federal examinar, à luz da legislação pátria,
eventual exasperação ilegal da pena imposta pelo Estado
requerente.
Ementa
1. EXTRADIÇÃO. Passiva. Competência internacional
concorrente. Tráfico internacional de substâncias entorpecentes.
Tipo penal de incriminação múltipla. Delitos cometidos em
diferentes países. Consideração como delitos autônomos e
distintos. Aplicação do art. 36, II, "a", I, da Convenção Única
de Nova Yorque, promulgada pelo Dec. nº. 54.216/64. Competência
reconhecida ao Estado requerente. Preliminar rejeitada.
Precedentes. Tem competência para processar e julgar extraditando,
por crime de tráfico internacional de substâncias entorpecentes,
o Estado em cujo territór...
Data do Julgamento:02/04/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02279-01 PP-00007 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 343-354
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECURSOS ESPECIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTRA DESPRONÚNCIA. PROVIMENTO EM RELAÇÃO AOS PACIENTES.
POSTERIOR CONDENAÇÃO DOS MESMOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPETRAÇÃO
CONTRA OS ACÓRDÃOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
RESTABELECERAM A PRONÚNCIA. ART. 571, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. PRECLUSÃO.
DIFERENÇA DE TRATAMENTO EM RELAÇÃO AOS
CO-RÉUS. SITUAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS. LEGITIMIDADE.
ANÁLISE DE
FATOS E PROVAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO
DOS RECURSOS ESPECIAIS. INOCORRÊNCIA. ELOQÜÊNCIA DEFENSIVA NO
ACÓRDÃO DE DESPRONÚNCIA. CONTROLE SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO. ART. 408
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
WRIT INDEFERIDO.
1. O habeas
corpus impugna acórdãos do Superior Tribunal de Justiça que
restabeleceram a sentença de pronúncia dos pacientes. Ocorre que,
posteriormente, os pacientes vieram a ser considerados culpados
pelo Tribunal do Júri, sem que as alegações contidas neste writ
tenham sido argüidas após a abertura da sessão de julgamento.
Portanto, a questão está preclusa.
2. Ainda que se pretenda, de
ofício, conhecer do habeas corpus, constata-se que as alegações
nele veiculadas não encontram qualquer fundamento nos autos.
3.
A diferença de tratamento entre os pacientes e os co-réus, no
julgamento dos recursos especiais pelo Superior Tribunal de
Justiça, ocorreu, simplesmente, porque diversas são as situações
jurídicas de cada um. Não cabe, assim, invocar decisão
idêntica.
4. A alegação de que o Superior Tribunal de Justiça
analisou fatos e provas, no julgamento dos recursos dos pacientes,
não é verdadeira, como o demonstra a simples leitura dos
acórdãos impugnados.
5. Constatou-se, apenas, que o Tribunal de
Justiça do Estado de Roraima, ao dar provimento ao recurso em
sentido estrito dos pacientes e despronunciá-los, violou os
estreitos limites do juízo sobre o recebimento da denúncia.
6.
Na comparação entre a pronúncia e a despronúncia, o Superior
Tribunal de Justiça constatou que houve uma valoração dos
indícios de autoria existentes contra os pacientes, por ocasião
da despronúncia, que, assim, incorreu em excesso de eloqüência
defensiva.
7. Ausência de ilegalidade.
8. Writ indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECURSOS ESPECIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTRA DESPRONÚNCIA. PROVIMENTO EM RELAÇÃO AOS PACIENTES.
POSTERIOR CONDENAÇÃO DOS MESMOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPETRAÇÃO
CONTRA OS ACÓRDÃOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
RESTABELECERAM A PRONÚNCIA. ART. 571, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. PRECLUSÃO.
DIFERENÇA DE TRATAMENTO EM RELAÇÃO AOS
CO-RÉUS. SITUAÇÕES JURÍDICAS DIVERSAS. LEGITIMIDADE.
ANÁLISE DE
FATOS E PROVAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO
DOS RECURSOS ESPECIAIS. INOCORRÊNCIA. ELOQÜÊNCIA DEFENSIVA NO
ACÓRDÃO DE DESPRONÚNCIA. CO...
Data do Julgamento:27/03/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02286-04 PP-00706
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 202 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL N.
9.723. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PÚBLICO. APLICAÇÃO
MÍNIMA DE 35% [TRINTA E CINCO POR CENTO] DA RECEITA RESULTANTE DE
IMPOSTOS. DESTINAÇÃO DE 10% [DEZ POR CENTO] DESSES RECURSOS À
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS. VÍCIO
FORMAL. MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 165, INCISO III,
E 167, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Preliminar de
inviabilidade do controle de constitucionalidade abstrato.
Alegação de que os atos impugnados seriam dotados de efeito
concreto, em razão da possibilidade de determinação de seus
destinatários. Preliminar rejeitada. Esta Corte fixou que "a
determinabilidade dos destinatários da norma não se confunde com
a sua individualização, que, esta sim, poderia convertê-lo em ato
de efeitos concretos, embora plúrimos" [ADI n. 2.135, Relator o
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 12.5.00].
2. A lei estadual
impugnada consubstancia lei-norma. Possui generalidade e
abstração suficientes. Seus destinatários são determináveis, e
não determinados, sendo possível a análise desse texto normativo
pela via da ação direta. Conhecimento da ação direta.
3. A lei
não contém, necessariamente, uma norma; a norma não é
necessariamente emanada mediante uma lei; assim temos três
combinações possíveis: a lei-norma, a lei não norma e a norma não
lei. Às normas que não são lei correspondem leis-medida
[Massnahmegesetze], que configuram ato administrativo apenas
completável por agente da Administração, portando em si mesmas o
resultado específico ao qual se dirigem. São leis apenas em
sentido formal, não o sendo, contudo, em sentido material.
4. Os textos normativos de que se cuida não poderiam dispor
sobre matéria orçamentária. Vício formal configurado --- artigo
165, III, da Constituição do Brasil --- iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo das leis que disponham sobre matéria
orçamentária. Precedentes.
5. A determinação de aplicação de
parte dos recursos destinados à educação na "manutenção e
conservação das escolas públicas estaduais" vinculou a receita de
impostos a uma despesa específica --- afronta ao disposto no
artigo 167, inciso IV, da CB/88.
6. Ação direta julgada
procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 2o do
artigo 202 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, bem
como da Lei estadual n. 9.723, de 16 de setembro de 1.992.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 202 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI ESTADUAL N.
9.723. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PÚBLICO. APLICAÇÃO
MÍNIMA DE 35% [TRINTA E CINCO POR CENTO] DA RECEITA RESULTANTE DE
IMPOSTOS. DESTINAÇÃO DE 10% [DEZ POR CENTO] DESSES RECURSOS À
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS. VÍCIO
FORMAL. MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 165, INCISO III,
E 167, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Preliminar de
inviabi...
Data do Julgamento:15/03/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-01 PP-00065
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
(IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PROGRESSIVIDADE.
CONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A orientação do Supremo Tribunal
Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de
efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de
inconstitucionalidade.
Requisitos ausentes na hipótese.
Precedentes da Segunda Turma.
Agravo regimental conhecido, mas
ao qual se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
(IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PROGRESSIVIDADE.
CONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A orientação do Supremo Tribunal
Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de
efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de
inconstitucionalidade.
Requisitos ausentes na hipótese.
Precedentes da Segunda Turma.
Agravo regimental conhecido, mas
ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:13/03/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00075 EMENT VOL-02282-11 PP-02128 RDDT n. 144, 2007, p. 228-229
EMENTA: I. Concurso público: limitação do número de candidatos
habilitados à segunda fase.
1. O art. 37, II, da Constituição,
ao dispor que a investidura em cargo público depende de aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos, não impede
a Administração de estabelecer, como condição para a realização
das etapas sucessivas de um concurso, que o candidato, além de
alcançar determinada pontuação mínima na fase precedente, esteja,
como ocorreu na espécie, entre os 100 melhor classificados na
primeira fase.
2. Ausência, ademais, de ofensa ao princípio da
isonomia: não são idênticas as situações dos candidatos que se
habilitaram nas primeiras colocações e os que se habilitaram nas
últimas.
II. Concurso público: recurso extraordinário:
inviabilidade.
Já decidiu o Supremo Tribunal que não compete
ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade,
examinar o conteúdo de questões de concurso público para aferir a
avaliação ou correção dos gabaritos. Precedentes.
Ementa
I. Concurso público: limitação do número de candidatos
habilitados à segunda fase.
1. O art. 37, II, da Constituição,
ao dispor que a investidura em cargo público depende de aprovação
em concurso público de provas ou de provas e títulos, não impede
a Administração de estabelecer, como condição para a realização
das etapas sucessivas de um concurso, que o candidato, além de
alcançar determinada pontuação mínima na fase precedente, esteja,
como ocorreu na espécie, entre os 100 melhor classificados na
primeira fase.
2. Ausência, ademais, de ofensa ao princípio da
ison...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00096 EMENT VOL-02271-27 PP-05617 RTJ VOL-00201-02 PP-00818 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 157-159 RNDJ v. 8, n. 90, 2007, p. 70-72
EMENTA: I. Controle incidente de constitucionalidade de normas:
reserva de plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo
constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que
declara a inconstitucionalidade de lei, sem que haja declaração
anterior proferida por órgão especial ou plenário.
II. Recurso
extraordinário: limitação temática às questões suscitadas na
interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às
questões suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a
nulidade do acórdão recorrido, que teria declarado a
inconstitucionalidade de lei, sem observância do art. 97 da
Constituição, é impossível conhecer do recurso para declarar o
vício não alegado.
Ementa
I. Controle incidente de constitucionalidade de normas:
reserva de plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo
constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que
declara a inconstitucionalidade de lei, sem que haja declaração
anterior proferida por órgão especial ou plenário.
II. Recurso
extraordinário: limitação temática às questões suscitadas na
interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às
questões suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a
nulidade do acórdão recorrido, que teria...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00103 EMENT VOL-02269-04 PP-00632 RTJ VOL-00202-02 PP-00822 RT v. 96, n. 862, 2007, p. 141-143
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACÓRDÃO RECORRIDO
CALÇADO EM PREMISSA AFASTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO
EXAME DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO
ATENDIDO. NÃO-INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
A adoção
explícita, pelo Tribunal de origem, de tese afastada pelo Supremo
Tribunal Federal em sede de controle concentrado de
constitucionalidade evidencia o debate da matéria constitucional
deduzida no extraordinário, atendendo, a mancheias, o requisito
do prequestionamento. Não-incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APOSENTADORIA
ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ACÓRDÃO RECORRIDO
CALÇADO EM PREMISSA AFASTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO
EXAME DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO
ATENDIDO. NÃO-INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
A adoção
explícita, pelo Tribunal de origem, de tese afastada pelo Supremo
Tribunal Federal em sede de controle concentrado de
constitucionalidade evidencia o debate da matéria constitucional
deduzida no extraordinário, atendendo, a mancheias, o requisito
do preques...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00076 EMENT VOL-02275-05 PP-00882
EMENTA:I. Controle incidente de inconstitucionalidade: reserva de
plenário (CF, art. 97).
"Interpretação que restringe a aplicação
de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não
se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma
que é a que se refere o art. 97 da Constituição.." (cf. RE
184.093, Moreira Alves, DJ 05.09.97).
II. Citação por edital e
revelia: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional,
por tempo indeterminado - C.Pr.Penal, art. 366, com a redação da
L. 9.271/96.
1. Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal,
no julgamento da Ext. 1042, 19.12.06, Pertence, a Constituição
Federal não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo
indeterminado, na hipótese do art. 366 do C.Pr.Penal.
2. A
indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor,
hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso
da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto,
situação substancialmente diversa da imprescritibilidade.
3.
Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º, XLII e
XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das
regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação
ordinária criasse outras hipóteses.
4. Não cabe, nem mesmo
sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do
C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, "do
contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de
interrupção, e não de suspensão."
5. RE provido, para excluir
o limite temporal imposto à suspensão do curso da prescrição.
Ementa
I. Controle incidente de inconstitucionalidade: reserva de
plenário (CF, art. 97).
"Interpretação que restringe a aplicação
de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não
se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma
que é a que se refere o art. 97 da Constituição.." (cf. RE
184.093, Moreira Alves, DJ 05.09.97).
II. Citação por edital e
revelia: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional,
por tempo indeterminado - C.Pr.Penal, art. 366, com a redação da
L. 9.271/96.
1. Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal,
no...
Data do Julgamento:13/02/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00076 EMENT VOL-02270-05 PP-00916 RMDPPP v. 3, n. 17, 2007, p. 108-113 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 515-522
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO. ATO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
ART. 5º, LV E 71 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. "ADIANTAMENTO DO
PCCS". ABSORÇÃO. ART. 4º, II, DA LEI N. 8.460/92. POSSIBILIDADE
DE PAGAMENTO DE PARCELA AUTÔNOMA A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL
NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI SOMENTE SE VERIFICADA DIFERENÇA
A MENOR ENTRE VENCIMENTOS ANTERIORES E OS FIXADOS NA LEI NOVA.
ART. 9º DA LEI N. 8.460/92. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FICHAS
FINANCEIRAS ANTERIORES E POSTERIORES À COISA JULGADA E À
PUBLICAÇÃO DA LEI. SEGURANÇA DENEGADA.
1. A ausência, entre os
documentos juntados à inicial, do inteiro teor da decisão
judicial transitada em julgado impede a análise da extensão da
coisa julgada e da eventual ofensa à sua literalidade.
2. O ato
de aposentadoria consubstancia ato administrativo complexo,
aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de
Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos
da decadência antes da vontade final da Administração.
3. O
Tribunal de Contas da União, ao julgar a legalidade da concessão
de aposentadoria, exercita o controle externo a que respeita o
artigo 71 da Constituição, a ele não sendo imprescind´vel o
contraditório. Precedentes [MS n. 24.784, Relator o Ministro
CARLOS VELLOSO, DJ 19.05.2004; MS n. 24.728, Relator o Ministro
GILMAR MENDES, DJ 09.09.2005; MS n. 24.754, Relator o Ministro
MARCO AURÉLIO, DJ 18.02.2005 e RE n. 163.301, Relator o Ministro
SEPULVEDA PERTENCE, DJ 28.11.97].
4. A parcela denominada
"adiantamento do PCCS" foi absorvida pelos vencimentos dos
servidores públicos civis [art. 4º, II, da Lei 8.460/92].
5. Se
o valor fixado na Lei n. 8.460/92 fosse menor que o montante do
vencimento anterior, somado às vantagens concedidas, a diferença
deveria ser paga a título de vantagem individual nominalmente
identificada, a fim de garantir a sua irredutibilidade [art. 9º
da Lei n. 8.460/92].
6. Não há ilegalidade na extinção de uma
vantagem ou na sua absorção por outra, desde que preservada a
irredutibilidade da remuneração. Precedente [MS n. 24.784,
Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ 19.05.2004].
7. O
tratamento dado ao "adiantamento do PCCS" só poderia ser aferido
por meio da análise das fichas financeiras anteriores e
posteriores à Lei n. 8.460/92 e ao trânsito em julgado da
sentença condenatória. Precedente [MS n. 22.094, Relatora a
Ministra ELLEN GRACIE, DJ 25.02.2005].
8. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO. ATO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
ART. 5º, LV E 71 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. "ADIANTAMENTO DO
PCCS". ABSORÇÃO. ART. 4º, II, DA LEI N. 8.460/92. POSSIBILIDADE
DE PAGAMENTO DE PARCELA AUTÔNOMA A TÍTULO DE VANTAGEM PESSOAL
NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI SOMENTE SE VERIFICADA DIFERENÇA
A MENOR ENTRE VENCIMENTOS ANTERIORES E OS FIXADOS NA LEI NOVA.
ART. 9º DA...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00062 EMENT VOL-02273-01 PP-00130
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO. A alteração da
Carta inviabiliza o controle concentrado de constitucionalidade
de norma editada quando em vigor a redação primitiva.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO. A alteração da
Carta inviabiliza o controle concentrado de constitucionalidade
de norma editada quando em vigor a redação primitiva.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-01 PP-00108 RTJ VOL-00208-03 PP-00989
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO
RECORRIDO ASSENTADO EM DISPOSITIVO DE LEI DECLARADO
INCONSTITUCIONAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO. JULGAMENTO
IMEDIATO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 456 DO STF.
NÃO-APLICABILIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. NÃO-INCIDÊNCIA.
Se o aresto recorrido está
assentado em dispositivo de lei declarado inconstitucional pelo
STF em ação direta, o julgamento do recurso extraordinário se
limita ao afastamento da respectiva premissa e à devolução dos
autos à Corte de origem, para regular prosseguimento do feito.
Isto a fim de que a lide ganhe os contornos legais e fáticos que
lhe forem peculiares e para os quais é competente a instância
ordinária. Impede-se, assim, eventual supressão de instância, ao
tempo em que se resguardam as garantias do devido processo legal
e da ampla defesa. Donde a inaplicabilidade da Súmula 456 do STF,
em tais casos. Precedente: RE 200.972, Relator Ministro Marco
Aurélio.
O pronunciamento explícito do Tribunal de origem, a
respeito da matéria constitucional deduzida no recurso
extraordinário, atende a mancheias o requisito do
prequestionamento. Não-incidência das Súmulas 282 e 356 do
STF.
Agravos Regimentais desprovidos.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO
RECORRIDO ASSENTADO EM DISPOSITIVO DE LEI DECLARADO
INCONSTITUCIONAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO. JULGAMENTO
IMEDIATO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 456 DO STF.
NÃO-APLICABILIDADE. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. NÃO-INCIDÊNCIA.
Se o aresto recorrido está
assentado em dispositivo de lei declarado inconstitucional pelo
STF em ação direta, o julgamento do recurso extraordinário se
limita ao afastamento da respectiva premissa e à devolução dos
autos à Corte de origem, para regula...
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 20-04-2007 PP-00094 EMENT VOL-02272-15 PP-03004
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO
RECORRIDO ASSENTADO EM DISPOSITIVO DE LEI DECLARADO
INCONSTITUCIONAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO. JULGAMENTO
IMEDIATO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 456 DO STF.
NÃO-APLICABILIDADE.
Se o aresto recorrido está assentado em
dispositivo de lei declarado inconstitucional pelo STF em ação
direta, o julgamento do recurso extraordinário se limita ao
afastamento da respectiva premissa e à devolução dos autos à
Corte de origem, para regular prosseguimento do feito. Isto a fim
de que a lide ganhe os contornos legais e fáticos que lhe forem
peculiares e para os quais é competente a instância ordinária.
Impede-se, assim, eventual supressão de instância, ao tempo em
que se resguardam as garantias do devido processo legal e da
ampla defesa. Donde a inaplicabilidade da Súmula 456 do STF, em
tais casos.
Precedente: RE 200.972, Relator Ministro Marco
Aurélio.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO
RECORRIDO ASSENTADO EM DISPOSITIVO DE LEI DECLARADO
INCONSTITUCIONAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO. JULGAMENTO
IMEDIATO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 456 DO STF.
NÃO-APLICABILIDADE.
Se o aresto recorrido está assentado em
dispositivo de lei declarado inconstitucional pelo STF em ação
direta, o julgamento do recurso extraordinário se limita ao
afastamento da respectiva premissa e à devolução dos autos à
Corte de origem, para regular prosseguimento do feito. Isto a fim
de que a lide ganhe os contornos legais e...
Data do Julgamento:14/12/2006
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00077 EMENT VOL-02270-10 PP-01960 RT v. 96, n. 862, 2007, p. 145-147
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGISLAÇÃO
ESTADUAL PERTINENTE À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE LOTÉRICA -
DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA
REFERENTE A SISTEMAS DE SORTEIOS - MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO XX) -
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EXPLORAÇÃO DOS JOGOS E
SISTEMAS LOTÉRICOS (INCLUSIVE BINGOS) NO BRASIL - DIPLOMAS
NORMATIVOS ESTADUAIS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS DE LOTERIAS E
INSTITUEM NOVAS MODALIDADES DE JOGOS DE AZAR - MATÉRIA
CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA, EM CARÁTER DE ABSOLUTA
PRIVATIVIDADE, À UNIÃO FEDERAL - USURPAÇÃO, PELO ESTADO-MEMBRO,
DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO - OFENSA AO ART. 22,
XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DAS
LEIS E DECRETOS DO ESTADO DO TOCANTINS QUE DISPUSERAM SOBRE JOGOS
E SISTEMAS LOTÉRICOS - AÇÃO DIRETA JULGADA
PROCEDENTE.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE A SISTEMAS DE SORTEIOS -
MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF,
ART. 22, INCISO XX) - NORMAS ESTADUAIS QUE DISCIPLINAM A
ATIVIDADE LOTÉRICA - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA -
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CARACTERIZADA - PRECEDENTES.
- A
cláusula de competência inscrita no art. 22, inciso XX, da
Constituição da República atribui máximo coeficiente de
federalidade ao tema dos "sorteios" (expressão que abrange os
jogos de azar, as loterias e similares), em ordem a afastar,
nessa específica matéria, a possibilidade constitucional de
legítima regulação normativa, ainda que concorrente, por parte
dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios.
-
Não assiste, ao Estado-membro, bem assim ao Distrito Federal,
competência para legislar, por autoridade própria, sobre qualquer
modalidade de loteria ou de serviços lotéricos. Precedentes.
-
A usurpação, pelo Estado-membro, da competência para legislar
sobre sistemas de sorteios - que representa matéria
constitucionalmente reservada, em caráter de absoluta
privatividade, à União Federal - traduz vício jurídico que faz
instaurar situação de inconstitucionalidade formal, apta a
infirmar, de modo radical, a própria integridade do ato
legislativo daí resultante. Precedentes.
- A questão do
federalismo no sistema constitucional brasileiro. O surgimento da
idéia federalista no Império. O modelo federal e a pluralidade de
ordens jurídicas (ordem jurídica total e ordens jurídicas
parciais). A repartição constitucional de competências: poderes
enumerados (explícitos ou implícitos) e poderes
residuais.
FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA - DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE EM TESE E EFEITO REPRISTINATÓRIO.
- A
declaração de inconstitucionalidade "in abstracto", considerado o
efeito repristinatório que lhe é inerente (RTJ 120/64 - RTJ
194/504-505 - ADI 2.867/ES, v.g.), importa em restauração das
normas estatais revogadas pelo diploma objeto do processo de
controle normativo abstrato. É que a lei declarada
inconstitucional, por incidir em absoluta desvalia jurídica (RTJ
146/461-462), não pode gerar quaisquer efeitos no plano do
direito, nem mesmo o de provocar a própria revogação dos diplomas
normativos a ela anteriores. Lei inconstitucional, porque
inválida (RTJ 102/671), sequer possui eficácia derrogatória. A
decisão do Supremo Tribunal Federal que declara, em sede de
fiscalização abstrata, a inconstitucionalidade de determinado
diploma normativo tem o condão de provocar a repristinação dos
atos estatais anteriores que foram revogados pela lei proclamada
inconstitucional. Doutrina. Precedentes (ADI 2.215-MC/PE, Rel.
Min. CELSO DE MELLO, "Informativo/STF" nº 224, v.g.).
-
Considerações em torno da questão da eficácia repristinatória
indesejada e da necessidade de impugnar os atos normativos, que,
embora revogados, exteriorizem os mesmos vícios de
inconstitucionalidade que inquinam a legislação revogadora.
-
Ação direta que impugna, não apenas a Lei estadual nº 1.123/2000,
mas, também, os diplomas legislativos que, versando matéria
idêntica (serviços lotéricos), foram por ela revogados.
Necessidade, em tal hipótese, de impugnação de todo o complexo
normativo. Correta formulação, na espécie, de pedidos sucessivos
de declaração de inconstitucionalidade tanto do diploma
ab-rogatório quanto das normas por ele revogadas, porque também
eivadas do vício da ilegitimidade constitucional. Reconhecimento
da inconstitucionalidade desses diplomas legislativos, não
obstante já revogados.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGISLAÇÃO
ESTADUAL PERTINENTE À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE LOTÉRICA -
DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA
REFERENTE A SISTEMAS DE SORTEIOS - MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO XX) -
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EXPLORAÇÃO DOS JOGOS E
SISTEMAS LOTÉRICOS (INCLUSIVE BINGOS) NO BRASIL - DIPLOMAS
NORMATIVOS ESTADUAIS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS DE LOTERIAS E
INSTITUEM NOVAS MODALIDADES DE JOGOS DE AZAR - MATÉRIA
CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA, EM...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00026 EMENT VOL-02291-02 PP-00249 RTJ VOL-00202-03 PP-01048
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I - Ausência de
pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de
embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão
embargado.
II - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS.
I - Ausência de
pressupostos (art. 535, I e II, do CPC) para a oposição de
embargos de declaração. Inexistência de omissão no acórdão
embargado.
II - Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00046 EMENT VOL-02264-04 PP-00701
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -LEGISLAÇÃO
ESTADUAL PERTINENTE À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE LOTÉRICA -
DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA
REFERENTE A SISTEMAS DE SORTEIOS - MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO XX) -
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EXPLORAÇÃO DOS JOGOS E
SISTEMAS LOTÉRICOS (INCLUSIVE BINGOS) NO BRASIL - DIPLOMAS
NORMATIVOS ESTADUAIS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS DE LOTERIAS E
INSTITUEM NOVAS MODALIDADES DE JOGOS DE AZAR - MATÉRIA
CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA, EM CARÁTER DE ABSOLUTA
PRIVATIVIDADE, À UNIÃO FEDERAL - USURPAÇÃO, PELO ESTADO-MEMBRO,
DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DA UNIÃO - OFENSA AO ART. 22,
XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA
LEI PERNAMBUCANA Nº 12.343/2003 E DO DECRETO ESTADUAL Nº
24.446/2002 - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
LEGISLAÇÃO
PERTINENTE A SISTEMAS DE SORTEIOS - MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME
DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO XX) -
NORMAS ESTADUAIS QUE DISCIPLINAM A ATIVIDADE LOTÉRICA - USURPAÇÃO
DE COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CARACTERIZADA -
PRECEDENTES.
- A cláusula de competência inscrita no art. 22,
inciso XX, da Constituição da República atribui máximo
coeficiente de federalidade ao tema dos "sorteios" (expressão que
abrange os jogos de azar, as loterias e similares), em ordem a
afastar, nessa específica matéria, a possibilidade constitucional
de legítima regulação normativa, ainda que concorrente, por parte
dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios.
-
Não assiste, ao Estado-membro, bem assim ao Distrito Federal,
competência para legislar, por autoridade própria, sobre qualquer
modalidade de loteria ou de serviços lotéricos. Precedentes.
-
A usurpação, pelo Estado-membro, da competência para legislar
sobre sistemas de sorteios - que representa matéria
constitucionalmente reservada, em caráter de absoluta
privatividade, à União Federal - traduz vício jurídico que faz
instaurar situação de inconstitucionalidade formal, apta a
infirmar, de modo radical, a própria integridade do ato
legislativo daí resultante. Precedentes.
- Não se instaurou,
perante o Supremo Tribunal Federal, processo de controle
normativo abstrato referente à Lei nº 73/1947 do Estado de
Pernambuco, editada em momento no qual era facultado, a qualquer
Estado-membro, por efeito de legislação federal (DL nº 204/67),
dispor, validamente, sobre a instituição e a exploração de
serviços lotéricos. Matéria estranha, portanto, ao âmbito deste
processo de fiscalização normativa, cujo objeto limita-se,
unicamente, ao exame da legitimidade constitucional da Lei
estadual nº 12.343/2003 e do Decreto estadual nº 24.446/2002.
Situação idêntica à que se registrou no julgamento da ADI
2.996/SC.
A QUESTÃO DO FEDERALISMO NO SISTEMA CONSTITUCIONAL
BRASILEIRO - O SURGIMENTO DA IDÉIA FEDERALISTA NO IMPÉRIO - O
MODELO FEDERAL E A PLURALIDADE DE ORDENS JURÍDICAS (ORDEM
JURÍDICA TOTAL E ORDENS JURÍDICAS PARCIAIS) - A REPARTIÇÃO
CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS: PODERES ENUMERADOS (EXPLÍCITOS OU
IMPLÍCITOS) E PODERES RESIDUAIS.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -LEGISLAÇÃO
ESTADUAL PERTINENTE À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE LOTÉRICA -
DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA
REFERENTE A SISTEMAS DE SORTEIOS - MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (CF, ART. 22, INCISO XX) -
HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO REFERENTE À EXPLORAÇÃO DOS JOGOS E
SISTEMAS LOTÉRICOS (INCLUSIVE BINGOS) NO BRASIL - DIPLOMAS
NORMATIVOS ESTADUAIS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS DE LOTERIAS E
INSTITUEM NOVAS MODALIDADES DE JOGOS DE AZAR - MATÉRIA
CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA, EM CARÁTER DE ABSOL...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00026 EMENT VOL-02291-02 PP-00187
EMENTA: I. Controle incidente de constitucionalidade de normas:
reserva de plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo
constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que
declara a inconstitucionalidade de lei, sem que haja declaração
anterior proferida por órgão especial ou plenário.
II. Recurso
extraordinário: limitação temática às questões suscitadas na
interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às
questões suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a
nulidade do acórdão recorrido, que teria declarado a
inconstitucionalidade de lei, sem observância do art. 97 da
Constituição, é impossível conhecer do recurso para declarar o
vício não alegado.
III. Agravo regimental provido.
Ementa
I. Controle incidente de constitucionalidade de normas:
reserva de plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo
constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que
declara a inconstitucionalidade de lei, sem que haja declaração
anterior proferida por órgão especial ou plenário.
II. Recurso
extraordinário: limitação temática às questões suscitadas na
interposição.
O juízo de conhecimento do recurso
extraordinário, como é da sua natureza, circunscreve-se às
questões suscitadas na sua interposição: não aventada nesta a
nulidade do acórdão recorrido, que teria...
Data do Julgamento:13/12/2006
Data da Publicação:DJ 09-02-2007 PP-00026 EMENT VOL-02263-02 PP-00419
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
(IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PROGRESSIVIDADE.INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 668/STF.
Ambas as
Turmas desta Corte vêm decidindo que a progressividade do IPTU do
município do Rio de Janeiro antes da EC 29/2000 era
inconstitucional.
CONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A orientação do Supremo Tribunal
Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de
efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de
inconstitucionalidade.
Requisitos ausentes na hipótese.
Precedentes da Segunda Turma.
TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA
PÚBLICA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Inconstitucionalidade,
conforme a jurisprudência do STF.
Agravo regimental conhecido,
mas ao qual se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA
(IPTU). MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PROGRESSIVIDADE.INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 668/STF.
Ambas as
Turmas desta Corte vêm decidindo que a progressividade do IPTU do
município do Rio de Janeiro antes da EC 29/2000 era
inconstitucional.
CONSTITUCIONAL. CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL
DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A orientação do Supremo Tribunal
Federal admite, em situações extremas, o reconhecimento de
efeitos meramente prospectivos à declaração incidental de...
Data do Julgamento:12/12/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00061 EMENT VOL-02264-08 PP-01734