EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO
PROFERIDO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
QUE DENEGOU MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO MINISTRO
DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. DEMISSÃO DO CARGO
DE MÉDICO DO QUADRO DE PESSOAL DO INSS. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE
EMPREGO PÚBLICO EM TRÊS CARGOS. PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ, APÓS REGULAR
NOTIFICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO
I. O acórdão recorrido entendeu
que o servidor público que exerce três cargos ou empregos
públicos de médico - um no INSS, outro na Secretaria Estadual de
Saúde e Meio Ambiente e outro junto a hospital controlado pela
União, incorre em acumulação ilegal de cargos.
II. O Supremo
Tribunal Federal tem reconhecido a presunção de má-fe do servidor
que, embora notificado, não faz a opção que lhe compete.
III.
Demissão do recorrente que se assentou em processo administrativo
regular, verificada a ocorrência dos requisitos do art. 133, § 6º,
da Lei 8.112/90.
IV. Precedentes desta Corte em situações
semelhantes: RMS 24.249/DF, Rel. Min. Eros Grau e MS 25.538/DF,
Rel. Min. Cezar Peluso.
V. Recurso improvido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO
PROFERIDO PELA TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
QUE DENEGOU MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO MINISTRO
DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. DEMISSÃO DO CARGO
DE MÉDICO DO QUADRO DE PESSOAL DO INSS. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE
EMPREGO PÚBLICO EM TRÊS CARGOS. PRESUNÇÃO DE MÁ-FÉ, APÓS REGULAR
NOTIFICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO
I. O acórdão recorrido entendeu
que o servidor público que exerce três cargos ou empregos
públicos de médico - um no INSS, outro na Secretaria Estadual de
Saúde e Meio Am...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00139
EMENTA: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). INCIDÊNCIA SOBRE LOCAÇÃO DE
BENS MÓVEIS. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO
TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. OCORRÊNCIA.
A
orientação do Supremo Tribunal Federal admite, em situações
extremas, o reconhecimento de efeitos meramente prospectivos à
declaração incidental de inconstitucionalidade.
Requisitos
ausentes na hipótese. Precedentes da Segunda Turma.
Embargos de
declaração acolhidos apenas para suprir a omissão apontada,
mantendo-se, contudo, a conclusão da decisão embargada.
Ementa
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). INCIDÊNCIA SOBRE LOCAÇÃO DE
BENS MÓVEIS. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO
TEMPORAL DA DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. OCORRÊNCIA.
A
orientação do Supremo Tribunal Federal admite, em situações
extremas, o reconhecimento de efeitos meramente prospectivos à
declaração incidental de inconstitucionalidade.
Requisitos
ausentes na hipótese. Precedentes da Segunda Turma.
Embargos de
declaração acolhidos apenas para suprir a omissão apontada,
mantendo-se, contudo, a concl...
Data do Julgamento:19/08/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-13 PP-02958
EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Condição. Objeto.
Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as
respectivas denominações, competências e remunerações. Execução
de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo.
Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível
controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando
execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados
e estabeleça as respectivas denominações, competências,
atribuições e remunerações.
2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação
direta. Art. 5° da Lei n° 1.124/2000, do Estado do Tocantins.
Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de
atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos
delegados a decretos do Chefe do Executivo. Aumento de despesas.
Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de
iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II,
"a", e 84, inc. VI, "a", da CF. Precedentes. Ações julgadas
procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do
Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de
cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe dêem
execução.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Condição. Objeto.
Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as
respectivas denominações, competências e remunerações. Execução
de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo.
Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível
controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando
execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados
e estabeleça as respectivas denominações, competências,
atribuições e remunerações.
2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação...
Data do Julgamento:14/08/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-01 PP-00044 RTJ VOL-00206-03 PP-00983
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão,
obscuridade ou contradição do ato embargado.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Controle difuso ou incidental
de inconstitucionalidade. Leis municipais do Rio de Janeiro.
Instituição de IPTU com alíquotas progressivas e de taxas de
iluminação pública e de coleta de lixo e limpeza.
Inconstitucionalidade declarada. Pretensão de atribuição de
efeitos ex nunc. Contrariedade a jurisprudência assentada pelo
Supremo. Embargos rejeitados. Não se conhece de recurso
extraordinário tendente a atribuir efeitos ex nunc a declaraçao
incidental de inconstitucionalidade de leis municipais do Rio de
Janeiro que instituíram IPTU com alíquotas progressivas e taxas
de iluminação pública, de coleta de lixo e de limpeza urbana.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão,
obscuridade ou contradição do ato embargado.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Controle difuso ou incidental
de inconstitucionalidade. Leis municipais do Rio de Janeiro.
Ins...
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00730
EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO
ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, de
regularidade do ato discricionário quanto às suas causas, motivos
e finalidade.
2. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos
e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279
do STF.
Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ATO
ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
1. É legítima a verificação, pelo Poder Judiciário, de
regularidade do ato discricionário quanto às suas causas, motivos
e finalidade.
2. A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos
e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279
do STF.
Agravos regimentais aos quais se nega provimento.
Data do Julgamento:12/08/2008
Data da Publicação:DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-05 PP-00879
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. APELAÇÃO.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO.
1.
A questão central, neste recurso ordinário, diz respeito à
possível violação à garantia da soberania dos veredictos do
tribunal do júri no julgamento do recurso de apelação da acusação,
nos termos do art. 593, III, b, do Código de Processo Penal.
2.
A soberania dos veredictos do tribunal do júri não é absoluta,
submetendo-se ao controle do juízo ad quem, tal como disciplina o
art. 593, III, d, do Código de Processo Penal. O fundamento do
voto do relator da apelação foi exatamente o de que o julgamento
pelo corpo dos jurados se realizou de modo arbitrário, sem
obedecer parâmetros respaldados nos elementos de prova constantes
dos autos.
3. Caso os jurados alcancem uma conclusão
manifestamente contrária à prova produzida durante a instrução
criminal e, que portanto, consta dos autos, o error in procedendo
deverá ser corrigido pelo Tribunal de Justiça.
4. Esta Corte
tem considerado não haver afronta à norma constitucional que
assegura a soberania dos veredictos do tribunal do júri no
julgamento pelo tribunal ad quem que anula a decisão do júri sob
o fundamento de que ela se deu de modo contrário à prova dos
autos (HC 73.721/RJ, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 14.11.96; HC
74.562/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06.12.96; HC 82.050/MS,
rel. Min. Maurício Correa, DJ 21.03.03).
5. O sistema recursal
relativo às decisões tomadas pelo tribunal do júri é
perfeitamente compatível com a norma constitucional que assegura
a soberania dos veredictos (HC 66.954/SP, rel. Min. Moreira Alves,
DJ 05.05.89; HC 68.658/SP, rel. Min. Celso de Mello, RTJ 139:891,
entre outros).
6. O juízo de cassação da decisão do tribunal
do júri, de competência do órgão de 2º grau do Poder Judiciário
(da justiça federal ou das justiças estaduais), representa
importante medida que visa impedir o arbítrio, harmonizando-se
com a natureza essencialmente democrática da própria instituição
do júri.
7. O habeas corpus não pode ser utilizado, em regra,
como sucedâneo de revisão criminal.
8. Recurso ordinário
improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. APELAÇÃO.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO
MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO.
1.
A questão central, neste recurso ordinário, diz respeito à
possível violação à garantia da soberania dos veredictos do
tribunal do júri no julgamento do recurso de apelação da acusação,
nos termos do art. 593, III, b, do Código de Processo Penal.
2.
A soberania dos veredictos do tribunal do júri não é absoluta,
submetendo-se ao controle do juízo ad quem, tal como disciplina o
art. 593, III, d,...
Data do Julgamento:05/08/2008
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-03 PP-00486
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
PRECATÓRIO. QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA. DECISÃO QUE NÃO ANTECIPA
TUTELA PRETENDIDA. ALEGADA VIOLAÇÃO DA ADI 1.662.
AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO.
1.
Reclamação constitucional ajuizada contra decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu a antecipação de
tutela com a qual se pretendia o seqüestro de verbas públicas
(art. 100, § 4º da Constituição).
2. Alegada violação da
autoridade do acórdão prolatado durante o julgamento da ADI 1.662
(rel. min. Maurício Corrêa), na medida em que a autoridade
reclamada teria deixado de aplicar a norma constitucional, ainda
que devidamente demonstrada a quebra de ordem cronológica e a
preterição do direito de preferência dos credores.
3. A decisão
reclamada se apóia em fundamento inequivocamente processual. Por
ocasião do julgamento da ADI 1.662, ao apreciar a
constitucionalidade da Instrução Normativa 11/1997 do Tribunal
Superior do Trabalho, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a
ausência de inclusão das verbas relativas ao precatório no
orçamento e o pagamento irregular não se equiparam à quebra da
ordem cronológica da solução dos débitos. Naquela oportunidade, a
Corte nada decidiu acerca do cabimento ou não da antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional no campo do processamento de
precatório. Assim, o aresto apontado não serve de parâmetro
direto ao controle da decisão reclamada.
4. Ademais, não compete
ao Supremo Tribunal Federal, no limitado campo de cognição da
reclamação constitucional, substituir o juízo da autoridade
reclamada acerca da presença ou não dos requisitos que ensejam a
antecipação de tutela jurisdicional. De forma semelhante, não
compete à Corte antecipar o juízo de quebra de ordem cronológica
ou preterição, que deve ser feito pela Presidência do Tribunal
reclamado (art. 100, § 2º da Constituição).
Agravo regimental
conhecido, mas ao qual se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS.
PRECATÓRIO. QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA. DECISÃO QUE NÃO ANTECIPA
TUTELA PRETENDIDA. ALEGADA VIOLAÇÃO DA ADI 1.662.
AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO.
1.
Reclamação constitucional ajuizada contra decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu a antecipação de
tutela com a qual se pretendia o seqüestro de verbas públicas
(art. 100, § 4º da Constituição).
2. Alegada violação da
autoridade do acórdão prolatado durante o julgamento da ADI 1.662
(rel. min. Maurício C...
Data do Julgamento:01/07/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00217 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 98-102
EMENTA: PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO
QUE ALEGOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO RECLAMANTE. AFRONTA AO
DECIDIDO NA ADI 2.891/RJ, REL. MIN. MAURÍCIO CORRÊA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Conforme explicitado quando da análise do mérito
da Reclamação, a decisão judicial reclamada desrespeita a
eficácia vinculante da decisão proferida por esta Corte na ADI
2.891/RJ, Rel. Min. Maurício Correa.
II - Buscou-se fazer
prevalecer a jurisprudência de não submissão de notários e
registradores à aposentadoria compulsória.
III - A decisão
reclamada viola o decidido por esta Corte em sede de controle
concentrado de constitucionalidade.
IV - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO
QUE ALEGOU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO RECLAMANTE. AFRONTA AO
DECIDIDO NA ADI 2.891/RJ, REL. MIN. MAURÍCIO CORRÊA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Conforme explicitado quando da análise do mérito
da Reclamação, a decisão judicial reclamada desrespeita a
eficácia vinculante da decisão proferida por esta Corte na ADI
2.891/RJ, Rel. Min. Maurício Correa.
II - Buscou-se fazer
prevalecer a jurisprudência de não submissão de notários e
registradores à aposentadoria compulsória.
III - A decisão
reclamada viola o decidido por...
Data do Julgamento:25/06/2008
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-01 PP-00190
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE
QUESTÃO.
1. Anulação de questão não prevista no edital do
concurso.
2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o
controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida
de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na
formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas
de verificar que as questões formuladas não se continham no
programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa
- é a lei do concurso". Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE
QUESTÃO.
1. Anulação de questão não prevista no edital do
concurso.
2. O Supremo Tribunal Federal entende admissível o
controle jurisdicional em concurso público quando "não se cuida
de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na
formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas
de verificar que as questões formuladas não se continham no
programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa
- é a lei do concurso". Precedente....
Data do Julgamento:17/06/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01188
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE
LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
TIP. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE
DIFUSO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A atribuição de efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a
exigência de quorum qualificado previsto em lei.
II -
Aplicação de multa.
III - Agravo Regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE
LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -
TIP. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE
DIFUSO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A atribuição de efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a
exigência de quorum qualificado previsto em lei.
II -
Aplicação de multa.
III - Ag...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-08 PP-01504
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO E
LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP.
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE
DIFUSO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A atribuição de efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a
exigência de quorum qualificado previsto em lei.
II - Aplicação
de multa.
III - Agravo Regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO E
LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP.
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE
DIFUSO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A atribuição de efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a
exigência de quorum qualificado previsto em lei.
II - Aplicação
de multa.
III - Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01906
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE
LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. MULTA.
I - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é
inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da
Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU,
salvo se destinadas a assegurar o cumprimento da função social
da propriedade urbana (Súmula 668 do STF).
II - É ilegítima a
cobrança da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública - TCLLP,
porquanto não está vinculada apenas à coleta de lixo domiciliar,
mas também a serviço de caráter universal e indivisível, como a
limpeza de logradouros públicos.
III - A atribuição de efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a
exigência de quorum qualificado previsto em lei.
IV -
Aplicação de multa.
V - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE
LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. MULTA.
I - A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é
inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da
Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU,
salvo se destinadas a assegurar o cumprimento da função social
da propriedade urbana (Súmula 668 do STF).
II - É ilegítima a
cobrança da Tax...
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-00986 RCJ v. 22, n. 143, 2008, p. 94-95
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. EFEITOS DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. MULTA.
I
- A atribuição de efeitos prospectivos à declaração de
inconstitucionalidade, dado o seu caráter excepcional, somente
tem cabimento quando o tribunal manifesta-se expressamente sobre
o tema, observando-se a exigência de quorum qualificado previsto
em lei.
II - Aplicação de multa.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. EFEITOS DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. MULTA.
I
- A atribuição de efeitos prospectivos à declaração de
inconstitucionalidade, dado o seu caráter excepcional, somente
tem cabimento quando o tribunal manifesta-se expressamente sobre
o tema, observando-se a exigência de quorum qualificado previsto
em lei.
II - Aplicação de multa.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:27/05/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-00994
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA PRESIDENTE QUE NEGA SEGUIMENTO AO
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIMINAR CONCEDIDA POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADUAL NO EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE
DE LEI MUNICIPAL.
1. Prejudicialidade do recurso interposto
reconhecida, ante a rejeição definitiva, neste Supremo Tribunal,
do agravo de instrumento que buscava reverter a inadmissão do
recurso extraordinário interposto contra o acórdão que,
confirmando a liminar impugnada, julgou procedente o pedido
formulado na ação direta estadual
2. Agravo regimental julgado
prejudicado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA PRESIDENTE QUE NEGA SEGUIMENTO AO
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA LIMINAR CONCEDIDA POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADUAL NO EXERCÍCIO DO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE
DE LEI MUNICIPAL.
1. Prejudicialidade do recurso interposto
reconhecida, ante a rejeição definitiva, neste Supremo Tribunal,
do agravo de instrumento que buscava reverter a inadmissão do
recurso extraordinário interposto contra o acórdão que,
confirmando a liminar impugnada, julgou procedente o pedido
formulado na ação direta estadual
2. Agravo regimental julgado
prejudicado.
Data do Julgamento:16/04/2008
Data da Publicação:DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-01 PP-00001
EMENTA: RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NA
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.
1.668/DF. AGÊNCIA REGULADORA. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A
BUSCA E A APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS RADIOFÔNICOS DE EMISSORA DE
RÁDIO COMUNITÁRIA CLANDESTINA.
1. No julgamento da Medida
Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.668/DF,
entre vários dispositivos questionados e julgados, decidiu-se
pela suspensão do inc. XV do art. 19 da Lei n. 9.472/97, que
dispunha sobre a competência do órgão regulador para "realizar
busca e apreensão de bens".
2. Decisão reclamada que determinou
o lacre e a apreensão dos equipamentos da rádio clandestina
fundamentada no exercício do regular poder de polícia.
3. Ao
tempo da decisão judicial reclamada, já estava em vigor a Lei n.
10.871/2004, na redação da Lei n. 11.292/2006, que prevê aos
ocupantes dos cargos de fiscal dos órgãos reguladores as
prerrogativas de apreensão de bens e produtos.
4. Ausência de
descumprimento da Medida Cautelar na Ação Direta de
Inconstitucionalidade 1.668-MC/DF.
5. Reclamação: via
inadequada para o controle de constitucionalidade.
6.
Reclamação julgada improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NA
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.
1.668/DF. AGÊNCIA REGULADORA. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA A
BUSCA E A APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS RADIOFÔNICOS DE EMISSORA DE
RÁDIO COMUNITÁRIA CLANDESTINA.
1. No julgamento da Medida
Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.668/DF,
entre vários dispositivos questionados e julgados, decidiu-se
pela suspensão do inc. XV do art. 19 da Lei n. 9.472/97, que
dispunha sobre a competência do órgão regulador para "realizar
busca e apreensão de bens"...
Data do Julgamento:03/04/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-03 PP-00454 RTJ VOL-00205-01 PP-00155
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE.
INTERPRETAÇÃO DO § 2º DA LEI N. 9.868/99.
1. A jurisprudência
deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não-cabimento de
recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual
nos processos objetivos de controle de constitucionalidade.
2.
Exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de
sua intervenção nos autos.
3. Precedentes.
4. Embargos de
declaração não conhecidos.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE.
INTERPRETAÇÃO DO § 2º DA LEI N. 9.868/99.
1. A jurisprudência
deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não-cabimento de
recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual
nos processos objetivos de controle de constitucionalidade.
2.
Exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de
sua intervenção nos autos.
3. Precedentes.
4. Embargos de
declaração não conhecidos.
Data do Julgamento:17/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00463 RTJ VOL-00205-02 PP-00680 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 93-102
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental. Lei no 10.165/2000.
Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental. Lei no 10.165/2000.
Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:04/03/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-13 PP-02465
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 364, CAPUT E
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO RIO DE JANEIRO. NORMA QUE
IMPEDE A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES ORDINÁRIAS DO BANCO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - BANERJ - E DETERMINA A ARRECADAÇÃO DE RECEITAS E OS
PAGAMENTOS DE DÉBITOS DO ESTADO, EXCLUSIVAMANTE, PELO BANCO
ESTADUAL.
1. No julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 234/RJ, ao apreciar dispositivos da
Constituição do Rio de Janeiro que vedavam a alienação de ações
de sociedades de economia mista estaduais, o Supremo Tribunal
Federal conferiu interpretação conforme à Constituição da
República, no sentido de serem admitidas essas alienações,
condicionando-as à autorização legislativa, por lei em sentido
formal, tão-somente quando importarem em perda do controle
acionário por parte do Estado. Naquela assentada, se decidiu
também que o Chefe do Poder Executivo estadual não poderia ser
privado da competência para dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração estadual.
2. Conteúdo análogo
das normas impugnadas nesta Ação; distinção apenas na vedação
dirigida a uma sociedade de economia mista estadual específica, o
Banco do Estado do Rio de Janeiro S/A - Banerj.
3. Aperfeiçoado
o processo de privatização do Banco do Estado do Rio de Janeiro
S/A, na forma da Lei fluminense n. 2.470/1995 e dos Decretos ns.
21.993/1996, 22.731/1997 e 23.191/1997. Condução do processo
segundo o que decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Medida Cautelar mantida.
4. Ação Direta de
Inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 364, CAPUT E
PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO RIO DE JANEIRO. NORMA QUE
IMPEDE A ALIENAÇÃO DAS AÇÕES ORDINÁRIAS DO BANCO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO - BANERJ - E DETERMINA A ARRECADAÇÃO DE RECEITAS E OS
PAGAMENTOS DE DÉBITOS DO ESTADO, EXCLUSIVAMANTE, PELO BANCO
ESTADUAL.
1. No julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 234/RJ, ao apreciar dispositivos da
Constituição do Rio de Janeiro que vedavam a alienação de ações
de sociedades de economia mista estaduais, o Supremo Tribunal
Federal conferiu interpretação...
Data do Julgamento:21/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-01 PP-00051 RTJ VOL-00204-01 PP-00088 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 68-87
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA CRIMINAL - CRIME
HEDIONDO OU DELITO A ESTE EQUIPARADO - IMPOSIÇÃO DE REGIME
INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º
DA LEI Nº 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - ADMISSIBILIDADE -
EXIGÊNCIA, CONTUDO, DE PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS,
OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO
(LEP, ART. 66, III, "B") - RECONHECIMENTO, AINDA, DA
POSSIBILIDADE DE O JUIZ DA EXECUÇÃO ORDENAR, MEDIANTE DECISÃO
FUNDAMENTADA, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - IMPORTÂNCIA
DO MENCIONADO EXAME NA AFERIÇÃO DA PERSONALIDADE E DO GRAU DE
PERICULOSIDADE DO SENTENCIADO (RT 613/278) - EDIÇÃO DA LEI Nº
10.792/2003, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 112 DA LEP - DIPLOMA
LEGISLATIVO QUE, EMBORA OMITINDO QUALQUER REFERÊNCIA AO EXAME
CRIMINOLÓGICO, NÃO LHE VEDA A REALIZAÇÃO, SEMPRE QUE JULGADA
NECESSÁRIA PELO MAGISTRADO COMPETENTE - CONSEQÜENTE LEGITIMIDADE
JURÍDICA DA ADOÇÃO, PELO PODER JUDICIÁRIO, DO EXAME CRIMINOLÓGICO
(RT 832/676 - RT 836/535 - RT 837/568) - PRECEDENTES - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM FUNDAMENTO EM SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO
DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CIRCUNSTÂNCIA
EXCEPCIONAL QUE TORNA ACOLHÍVEIS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO
OBSTANTE O SEU CARÁTER INFRINGENTE, CONSIDERADO O ALTÍSSIMO VALOR
DO BEM JURÍDICO TUTELADO (O DIREITO DE LIBERDADE DO CONDENADO) -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA CRIMINAL - CRIME
HEDIONDO OU DELITO A ESTE EQUIPARADO - IMPOSIÇÃO DE REGIME
INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º
DA LEI Nº 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - ADMISSIBILIDADE -
EXIGÊNCIA, CONTUDO, DE PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS,
OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO
(LEP, ART. 66, III, "B") - RECONHECIMENTO, AINDA, DA
POSSIBILIDADE DE O JUIZ DA EXECUÇÃO ORDENAR, MEDIANTE DECISÃO
FUNDAMENTADA, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - IMPORTÂNCIA
DO MENCIONADO EXAME NA...
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-09 PP-01858
EMENTA
Recurso extraordinário. Garantia constitucional de
fundamentação das decisões judiciais. Artigo 118, § 3º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.
1. A garantia
constitucional estatuída no artigo 93, inciso IX, da Constituição
Federal, segundo a qual todas as decisões judiciais devem ser
fundamentadas, é exigência inerente ao Estado Democrático de
Direito e, por outro, é instrumento para viabilizar o controle
das decisões judiciais e assegurar o exercício do direito de
defesa.
2. A decisão judicial não é um ato autoritário, um ato
que nasce do arbítrio do julgador, daí a necessidade da sua
apropriada fundamentação.
3. A lavratura do acórdão dá
conseqüência à garantia constitucional da motivação dos julgados
4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Recurso extraordinário. Garantia constitucional de
fundamentação das decisões judiciais. Artigo 118, § 3º, do
Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.
1. A garantia
constitucional estatuída no artigo 93, inciso IX, da Constituição
Federal, segundo a qual todas as decisões judiciais devem ser
fundamentadas, é exigência inerente ao Estado Democrático de
Direito e, por outro, é instrumento para viabilizar o controle
das decisões judiciais e assegurar o exercício do direito de
defesa.
2. A decisão judicial não é um ato autoritário, um ato
que nasce do arbít...
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-05 PP-01100 RTJ VOL-00205-01 PP-00463