APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO OBSERVÂNCIA. PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL. AQUISIÇÃO. TRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Muito embora não exista nos autos documento que comprove a participação do segundo réu/recorrente no contrato alvo de discussão, a autora/recorrida menciona, em sua exordial, que ambos os requeridos/apelantes teriam participado das negociações, tendo inclusive formulado pedido de indenização por danos morais em face dos mesmos, além do pleito de anulação do negócio jurídico. Sendo assim, com base na Teoria da Asserção, resta clara a pertinência subjetiva dos dois réus/recorrentes para a demanda, razão pela qual se afasta a preliminar de ilegitimidade passiva. 2. Tendo em vista que a propriedade de bem móvel é adquirida por meio da tradição, presume-se que o bem é de quem o possui, na esteira do art. 1.226 do Código Civil. Dessa forma, considerando que a ré/apelante estava na posse do veículo no momento da alienação do mesmo, seria desnecessária a apresentação de mandato conferindo-lhe poderes para alienar o automóvel. 3. Apesar de afirmar que não tinha ciência do verdadeiro teor do contrato, por ser semi-analfabeta, verifica-se que a autora/apelada não logrou êxito em comprovar a existência de vício de consentimento ou qualquer outro fato capaz de tornar nulo ou anulável o contrato. Em outras palavras, não se desincumbiu do ônus probatório previsto no art. 333, inciso I, do CPC/1973, vigente quando proferida a sentença guerreada. 4. O contrato particular de compra e venda de veículo com alienação celebrado pelas partes deixa claro que o automóvel é financiado e que os direitos de posse sobre o bem eram originalmente de terceiro. Dessa maneira, diante dos elementos probatórios extraídos dos autos, não se pode concluir que os requeridos/recorrentes tenham vendido o veículo à autora/apelada em nome próprio, restando afastada a tese de ocorrência de venda a non domino. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR AFASTADA. VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NÃO OBSERVÂNCIA. PROPRIEDADE DE BEM MÓVEL. AQUISIÇÃO. TRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Muito embora não exista nos autos documento que comprove a participação do segundo réu/recorrente no contrato alvo de discussão, a autora/recorrida menciona, em sua exordial, que ambos os requeridos/apelantes...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES. DISTRATO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. CLÁUSULA PENAL. DEVIDA. PERCENTUAL. REDUZIDO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. 2. O interesse de agir, como condição da ação a ser aferida com base na teoria da asserção, empregada como instrumento de aplicação da teoria eclética no ordenamento pátrio, há de ser averiguado a partir da situação jurídica descrita na petição inicial. Destarte, demonstrando os autores a necessidade, a utilidade da revisão contratual pleiteada, bem como se apresentando adequada a demanda eleita para a finalidade pretendida, deve-se rejeitar a preliminar de ausência de interesse de agir. 3. Nos termos do art. 51, V, do Código do Consumidor, havendo indícios de existência de cláusulas abusivas no contrato, persiste o interesse de a parte revisar as cláusulas contratuais e obter a restituição dos valores excedentes, ainda que o contrato se encontre rescindido. 4. Evidenciada a onerosidade excessiva da cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por equidade, com amparo no artigo 413 do Código Civil. 5. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual entre 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade. 6. Com o intuito de preservar o equilíbrio contratual, considerando que os compradores pagaram um pouco mais de 28% (vinte e oito por cento) do valor pactuado, entendo como justa a retenção de 20% (vinte por cento) dos valores pagos, tendo em vista os encargos da construtora. 7. No julgamento dos Recursos Especiais n.º 1599511/SP e 1551956/SP, foram firmadas as seguintes teses para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 (i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP); (ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP) (ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP). 8. Adotando-se a tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, necessária a reforma da sentença, para se considerar válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. 9. No caso em exame, o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, e não há como os consumidores afirmarem que não tinha conhecimento ou que não precisou do intermédio da corretora, se assinou documento comprovando o contrário. 10. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Define-se dano moral como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor, vicissitude do cotidiano ou mesmo o descumprimento contratual, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. A hipótese dos autos não é passível de ressarcimento por danos morais, visto que a ré somente aplicou as cláusulas contidas no contrato, não ensejando nenhuma conduta ofensiva a honra dos autores. 11. Registro que o pagamento das referidas verbas é de responsabilidade somente dos autores, tendo em vista a sucumbência mínima da ré na demanda, como bem dispõe o artigo 21 do CPC/73. Exigibilidade suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida na sentença. 12. Recurso dos autores conhecido e não provido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DOS PROMITENTES COMPRADORES. DISTRATO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. CLÁUSULA PENAL. DEVIDA. PERCENTUAL. REDUZIDO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. De acordo com a teoria da asserção, averigua-se a legitimidade ad causam a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Ma...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. REJEIÇÃO DE JUSTIFICATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ESTREITOS LINDES QUE NÃO COMPORTAM DILAÇÃO PROBATÓRIA SOBRE INCAPACIDADE FINANCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, em habeas corpus preventivo, denegou a ordem por não vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder na ordem de pagamento de alimentos, sob pena de prisão, emanada em ação execução movida pela filha contra o paciente. 2. Alegação de que o acórdão padece de total omissão quanto aos fundamentos constantes dos autos e argumento deque o decreto prisional incorre em cerceamento de defesa e falta de fundamentação. 3. Acórdão que sopesa elementos constantes dos processos afetos às partes (ação de alimentos, habeas corpus precedente, e duas ações revisionais ajuizadas pelo paciente e com pedidos julgados improcedentes), considera argumento de suposto conflito entre os direitos fundamentais da alimentanda (filha adulta) e outra filha menor (art. 4º do ECA c/c art. 227 da CF/88) e conclui pela ausência de ilegalidade ou abuso de poder a ser sanado na ordem judicial de pagamento de débito alimentar sob pena de prisão, à luz dos dispositivos legais incidentes à hipótese (art. 5º, inc. LXVIII da CF/88 c/c art. 528 do CPC/15 e art. 1.696 do CC). 3. Constatado que o acórdão embargado enfrentou, devidamente, todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão do impetrante, sem motivo para se falar em omissão (inc. II do art. 1.022 do CPC/15), tampouco em ausência de fundamentação (art. 489, §1º, IV, do CPC/15), resta evidenciado o propósito de rediscussão da causa e intenção manifestamente protelatória, que atrai a incidência da multa prevista no §2º do art.1.026 do CPC/15, em 1% (um por cento) sobre o valor da causa. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos com cominação de multa.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. REJEIÇÃO DE JUSTIFICATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ESTREITOS LINDES QUE NÃO COMPORTAM DILAÇÃO PROBATÓRIA SOBRE INCAPACIDADE FINANCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, em habeas corpus preventivo, denegou a ordem por não vislumbrar ilegalidade ou abuso de poder na ordem de pagamento de alimentos, sob pena de prisão, emanada em ação execução movida pela filha contra o paciente. 2. Alegação de que o acórdão padece de total om...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. FURTO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção. 2. Na espécie, os furtos e as ameaças narrados na denúncia estão comprovados, pois amparados na palavra da vítima na Delegacia, que narrou ter sido furtada pelo réu para sustentar o vício em crack e ameaçada, caso chamasse a Polícia. Além disso, tem-se o relato de testemunha presencial, que confirmou as ameaças e disse que o réu já havia subtraído diversos bens da ofendida, tudo a demonstrar a prática dos crimes narrados na denúncia. 3. Não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo réu mostraram-se idôneas e sérias, bem como foram capazes de incutir na vítima fundado temor, tendo a ofendida se dirigido à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência, representar e pleitear medidas protetivas, de forma que não há que se falar em absolvição. 4. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos aos delitos de ameaça cometidos no âmbito das relações domésticas, a teor do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal. 5. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 6. É imprescindível, para que se garanta o contraditório, pedido expresso de indenização por dano moral, sob pena de ofensa às garantias preceituadas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. FURTO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção. 2. Na espécie, os furtos e as ameaças narrados na denúncia estão comprovado...
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. PRISÃO PROVISÓRIA. ABATIMENTO EM EXECUÇÕES REMANESCENTES. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO APENAS DO PERÍODO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É possível o abatimento do lapso temporal posterior à publicação do Decreto Presidencial concessivo do indulto em execuções remanescentes, desde que preenchidos os requisitos previstos na jurisprudência para a detração do tempo de prisão processual ordenada em processos distintos, ou seja: a) que o tempo de prisão que se pretende detrair se refira à prisão processual; b) que a sanção a ser detraída decorra de delito cometido em data anterior à prisão e c) que o processo pelo qual o requerente ficou preso tenha resultado na absolvição ou na extinção de punibilidade do crime correspondente. 2. Somente o tempo de prisão que sobejar a data de publicação do Decreto concessivo do indulto pode ser aproveitado em execuções remanescente; e não toda a prisão observada além do requisito objetivo do Decreto concessivo do indulto. Isto porque, no indulto há a clemência do cumprimento do restante da pena, mas não há, só por isso, a desnaturação de qualquer período de prisão até então cumprida.3. O indulto é ato discricionário do Presidente da República e o Decreto concessivo é constitutivo. No indulto, diferentemente de outras benesses da execução penal, não há previsão legal de qual será o requisito objetivo a ser preenchido - ao contrário, passam a existir no ordenamento jurídico e a integrar a esfera de direitos dos sentenciados tão somente na data da publicação do Decreto concessivo.4. Apenas o período posterior à data da publicação do Decreto Presidencial, ou seja, 26 de dezembro de 2012, data a partir da qual o sentenciado passou a fazer jus ao benefício do indulto, deve ser descontado da execução remanescente.5. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. PRISÃO PROVISÓRIA. ABATIMENTO EM EXECUÇÕES REMANESCENTES. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO APENAS DO PERÍODO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É possível o abatimento do lapso temporal posterior à publicação do Decreto Presidencial concessivo do indulto em execuções remanescentes, desde que preenchidos os requisitos previstos na jurisprudência para a detração do tempo de prisão processual ordenada em processos distintos, ou seja: a) que o tempo de prisão que se pretende detrair se refira à prisão pr...
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. DECRETO Nº 8.172/2013. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. EXCLUSÃO. PERÍODOS UTILIZADOS APÓS ATINGIDO O REQUISITO OBJETIVO. INVIÁVEL. DATA EM QUE O SENTENCIADO ADQUIRE O DIREITO. PUBLICAÇÃO DO DECRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Somente o tempo de prisão que eventualmente sobejar a data de publicação do Decreto concessivo do indulto pode ser aproveitado em execuções remanescente; e não toda a prisão observada além do requisito objetivo do Decreto concessivo do indulto. Isto porque, no indulto há a clemência do cumprimento do restante da pena, mas não há, só por isso, a desnaturação de qualquer período de prisão até então cumprida. 2. O indulto é ato discricionário do Presidente da República e o Decreto concessivo é constitutivo. No indulto, diferentemente de outras benesses da execução penal, não há previsão legal de qual será o requisito objetivo a ser preenchido- ao contrário, passam a existir no ordenamento jurídico e a integrar a esfera de direitos dos sentenciados tão somente na data da publicação do Decreto concessivo. 3. Visto que ao tempo da publicação do Decreto Presidencial o apenado já se encontrava em liberdade provisória, não tendo cumprido pena além deste marco, não há pena sobejante a ser abatida nas execuções remanescentes. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. DECRETO Nº 8.172/2013. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. EXCLUSÃO. PERÍODOS UTILIZADOS APÓS ATINGIDO O REQUISITO OBJETIVO. INVIÁVEL. DATA EM QUE O SENTENCIADO ADQUIRE O DIREITO. PUBLICAÇÃO DO DECRETO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Somente o tempo de prisão que eventualmente sobejar a data de publicação do Decreto concessivo do indulto pode ser aproveitado em execuções remanescente; e não toda a prisão observada além do requisito objetivo do Decreto concessivo do indulto. Isto porque, no indulto há a clemência do cumprimento do restante da pena, mas não há, só por isso, a d...
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. LIMITE DA COBERTURA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presente o interesse processual, se demonstrado que o procedimento cirúrgico recusado integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. 2. As cláusulas de contrato de prestação de serviços de seguro, especialmente se tratando de contrato de adesão, devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, mormente aquelas que importem em limitação de seus direitos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. LIMITE DA COBERTURA. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Presente o interesse processual, se demonstrado que o procedimento cirúrgico recusado integra o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. 2. As cláusulas de contrato de prestação de serviços de seguro, especialmente se tratando de contrato de adesão, devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, mormente aquelas que importem em l...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO PENAL EM CURSO. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo objeto de furto, demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, sobretudo quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Inviável a avaliação negativa da conduta social do acusado com base em ação penal ainda em andamento. Conforme jurisprudência cristalizada na Súmula 444, do STJ: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 3. Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DE AÇÃO PENAL EM CURSO. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Cabe ao acusado, flagrado na posse de veículo objeto de furto, demonstrar que não tinha conhecimento da origem ilícita do bem, sobretudo quando as circunstâncias apontam em sentido contrário. 2. Inviável a avaliação negativa da conduta social do acusado com base em ação penal ainda em andamento. Conforme jurisprudência c...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PROCEDÊNCIA DA CRÍTICA DEFENSIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de um celular recém furtado, ciente da sua origem criminosa. 2 A materialidade e a autoria da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, sem conseguir esboçar um álibi minimamente plausível e empiricamente demonstrável. 3 A existência de uma única circunstância negativa judicial (personalidade do réu) não impede o regime inicial aberto, não se podendo negar a substituição da pena corporal por restritiva de direitos invocando uma ação penal em curso, na qual a denúncia sequer foi recebida. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO AO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. UMA ÚNICA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PROCEDÊNCIA DA CRÍTICA DEFENSIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de um celular recém furtado, ciente da sua origem criminosa. 2 A materialidade e a autoria da receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse da res furtiva, sem conseguir esboçar um álib...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM AGRAVO À EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA DE AMIGA DO SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que a amiga do sentenciado não está em gozo da plenitude de seus direitos e deve obedecer às condições do Termo de Compromisso do Livramento Condicional, tem-se como inviabilizada, por ora, a permissão de visita, tendo em vista que o deferimento contrariaria a condição imposta. 2. Conforme previsão do art. 41 da Lei nº 7.210/1984, o direito de visita ao preso não é absoluto, sendo admitida a suspensão ou restrição, mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE EM AGRAVO À EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA DE AMIGA DO SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que a amiga do sentenciado não está em gozo da plenitude de seus direitos e deve obedecer às condições do Termo de Compromisso do Livramento Condicional, tem-se como inviabilizada, por ora, a permissão de visita, tendo em vista que o deferimento contrariaria a condição imposta. 2. Conforme previsão do art. 41 da Lei nº 7.210/1984, o direito de visita ao preso não é absoluto, sendo admitida a suspensão ou restr...
AÇÃO MONITÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÍCIOS. PROVA DOCUMENTAL. INSUFICIÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. A ação monitória é o instrumento adequado para a cobrança de dívida representada por prova escrita, sem eficácia executiva, conforme se extrai do teor do art. 700 do CPC/2015. O autor, contudo, deve apresentar prova hábil a demonstrar a verossimilhança da existência do crédito que alega ter contra o réu. 2. A cessão de crédito objeto de discussão judicial não é prova suficiente para atestar a probabilidade do direito alegado no procedimento monitório. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO MONITÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÍCIOS. PROVA DOCUMENTAL. INSUFICIÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. A ação monitória é o instrumento adequado para a cobrança de dívida representada por prova escrita, sem eficácia executiva, conforme se extrai do teor do art. 700 do CPC/2015. O autor, contudo, deve apresentar prova hábil a demonstrar a verossimilhança da existência do crédito que alega ter contra o réu. 2. A cessão de crédito objeto de discussão judicial não é prova suficiente para atestar a probabilidade do direito alegado...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR COOPERADO EM PROVEITO DA COOPERATIVA. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE PAGAMENTO DA COOPERATIVA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. I. A cooperativa responde pelos prejuízos causados pelo descumprimento da obrigação de pagar as prestações do empréstimo contraído pelo cooperado em seu benefício. II. O pagamento, qualquer que seja a sua modalidade ou origem, deve ser provado por quem o alega, independentemente de qualificar fato constitutivo ou fato extintivo. III. Viola direitos da personalidade do cooperado e, por via de consequência, acarreta dano moral passível de compensação pecuniária, a inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito devido ao descumprimento, pela cooperativa, do compromisso de pagar as parcelas do empréstimo feito em seu proveito. IV. Ante as particularidades do caso concreto, a quantia de R$ 15.000,00 compensa adequadamente o dano moral e não desborda para o enriquecimento injustificado. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR COOPERADO EM PROVEITO DA COOPERATIVA. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE PAGAMENTO DA COOPERATIVA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. I. A cooperativa responde pelos prejuízos causados pelo descumprimento da obrigação de pagar as prestações do empréstimo contraído pelo cooperado em seu benefício. II. O pagamento, qualquer que seja a sua modalidade ou origem, deve ser provado por quem o alega, independentemente de qualificar fato constitutivo ou fato extintivo. III. Viola direit...
EMENTA CIVIL E FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA PROPOSTA PELA AVÓ EM DESFAVOR DA FILHA. PODER FAMILIAR. PRIORIDADE DOS PAIS. GUARDA CONCEDIDA A TERCEIRO. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE IMPEÇAM A MÃE DE EXERCER O PODER FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante o artigo 33, § 2º, do ECA, c/c o artigo 1.634 do Código Civil, o exercício da guarda da criança ou do adolescente é competência e prioridade dos pais, devendo ser destinada a terceiros somente em situações peculiares ou na falta eventual dos pais ou responsável.2. Na situação em tela, não ficou evidenciado nos autos nenhum elemento de que o menor, na companhia da sua mãe, esteja submetido a uma situação desfavorável ou que prejudique a sua formação psicológica; tampouco há provas em desfavor da ré, no sentido de não possuir condições emocionais de criar seu filho.3. O fato da mãe da criança não exercer atividade laborativa, por si só, não é motivo suficiente para que haja extinção da guarda, inclusive porque a perda do poder familiar é medida excepcional, ocorrendo apenas quando houver inequívoca violação aos direitos da criança.4. Acrescenta-se, ainda, que o fato da autora/avó do menor possuir condição financeira superior à da apelada não enseja o rompimento do poder familiar atribuído aos pais, que são, desde a origem, os principais responsáveis pela mantença de seus filhos.5. Recurso desprovido. Sentença reformada.
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EMENTA CIVIL E FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA PROPOSTA PELA AVÓ EM DESFAVOR DA FILHA. PODER FAMILIAR. PRIORIDADE DOS PAIS. GUARDA CONCEDIDA A TERCEIRO. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS QUE IMPEÇAM A MÃE DE EXERCER O PODER FAMILIAR. SENTENÇA MANTIDA.1. Consoante o artigo 33, § 2º, do ECA, c/c o artigo 1.634 do Código Civil, o exercício da guarda da criança ou do adolescente é competência e prioridade dos pais, devendo ser destinada a terceiros somente em situações peculiares ou na falta eventual dos pais ou responsável.2. Na situação em tela, não ficou evidenciado nos autos nenhum elemento de qu...
DIREITO PENAL. FALSA IDENTIDADE. CRIME FORMAL. IRRELEVÂNCIA DA PRODUÇÃO DE DANO A OUTREM. FURTOS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I - O crime de falsa identidade é formal, consumando-se no momento em que o agente atribui a si a falsa identidade, independentemente da obtenção da vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou da produção de dano a outrem. II - Condenação por crime pretérito, cuja punibilidade foi extinta pela prescrição da pretensão punitiva, não pode ser considerada para embasar os maus antecedentes. III - Existente mais de uma condenação anterior, com trânsito em julgado, correta a utilização de cada uma delas para valorar negativamente a personalidade e a conduta social, vedado apenas o bis in idem. IV - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Constatado o excesso, impõe-se a redução. V - Na continuidade delitiva, as penas de multa não são somadas; devendo-se aplicada a mesma fração escolhida para a pena privativa de liberdade, entre os limites de 1/6 a 2/3, prevista no art. 71 do Código Penal, em razão da proporcionalidade que deve ocorrer entre as penas corporal e pecuniária. VI - Excluídos os maus antecedentes, impõe-se a readequação do regime prisional para o semiaberto em relação à pena unificada, aplicada aos crimes de furto. VII - Ainda que possível, em tese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito aos reincidentes não específicos, a medida não se mostra socialmente adequada se demonstrada a reiteração criminosa. VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. FALSA IDENTIDADE. CRIME FORMAL. IRRELEVÂNCIA DA PRODUÇÃO DE DANO A OUTREM. FURTOS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I - O crime de falsa identidade é formal, consumando-se no momento em que o agente atribui a si a falsa identidade, independentemente da obtenção da vantagem, em proveito próprio ou alheio, o...
CIVIL. PROCESSO. CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL FINANCIADO. DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. Uma vez adotado o regime da comunhão parcial de bens, devem integrar a partilha os bens e as dívidas adquiridas na constância do casamento. Os direitos aquisitivos sobre o imóvel financiado, relativos ao período de convivência dos cônjuges, devem ser partilhados em igual proporção entre as partes, cabendo a cada um dos consortes a meação deles, qual seja 50% (cinqüenta por cento), conforme disciplina o artigo 1.660, I do Código Civil. Após a separação de fato do casal, eventuais dívidas relacionadas ao imóvel, inclusive o montante remanescente do financiamento do bem, deve ser atribuído àquele que permaneceu na posse do imóvel. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSO. CIVIL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL FINANCIADO. DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. Uma vez adotado o regime da comunhão parcial de bens, devem integrar a partilha os bens e as dívidas adquiridas na constância do casamento. Os direitos aquisitivos sobre o imóvel financiado, relativos ao período de convivência dos cônjuges, devem ser partilhados em igual proporção entre as partes, cabendo a cada um dos consortes a meação deles, qual seja 50% (cinqüenta por cento), conforme disciplina o artigo 1.660, I do Código...
PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO E DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. FUNDAMENTO IDÔNEO. MANUTENÇÃO. QUANTUM DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. Inviável a absolvição do apelante pelo crime de receptação dolosa quando a materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovadas pela confissão do réu, corroborada pelos depoimentos das testemunhas.2. Se ausente o elemento subjetivo do crime de receptação dolosa, desclassifica-se o crime para receptação culposa quando o agente deixa de guardar o dever objetivo de cautela.3. Mantém-se a pena-base acima do mínimo legal se fundamentada em folha de antecedentes penais apta para esse fim.4. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa.5. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda inferior a 4 anos e o réu reincidente.6. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se ausentes os requisitos do art 44 do Código Penal, mormente por ser o réu reincidente e não ser recomendável essa substituição, pois o agente possui maus antecedentes.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. CRIME CONTRA A FAUNA. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO E DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES. FUNDAMENTO IDÔNEO. MANUTENÇÃO. QUANTUM DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. Inviável a absolvição do apelante pelo crime de receptação dolosa quando a materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovadas pela confissão do réu, corroborada pelos d...
RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. INCISO XIII E XIV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.172/2013. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO.1. O caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado deve ser afastado para efeito de concessão de novos benefícios ao condenado, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016, DJE 19.09.2016 - ATA Nº 137/2016. DJE nº 199, divulgado em 16.09.2016).2. A concessão de indulto aos condenados por tráfico de drogas é possível, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 8.172/2013, tão somente nas hipóteses dos incisos X, XI, XII e XIII, do art. 1º, desse mesmo Decreto.3. Inviável a concessão de indulto com apoio no inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 8.172/2013, uma vez que, embora primário e sua pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos, o recorrente não cumpriu, até 25.12.2013, 1/4 da sua reprimenda.4. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NATUREZA HEDIONDA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. INCISO XIII E XIV DO ART. 1º DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.172/2013. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO.1. O caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado deve ser afastado para efeito de concessão de novos benefícios ao condenado, conforme recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (HC 118533/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, 23.6.2016, DJE 19.09.2016 - ATA Nº 137/2016. DJE nº 199, divulgado em 16.09.2016).2. A conces...
PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ponto controvertido, neste caso, reside em saber se a prisão em flagrante, por suposta prática de crime de tráfico de drogas, com o posterior arquivamento do inquérito policial, gera dano moral. 2. Arecorrente afirma que foi presa e injustamente acusada da prática do crime de tráfico de drogas e essa situação lhe causou sérios prejuízos de ordem moral, pois, além de ter sido a prisão injusta, o inquérito policial foi arquivado por requerimento do Ministério Público e que, o dinheiro que foi apreendido, somente lhe foi devolvido quase 06 (seis) meses depois do ocorrido. 3. O arquivamento do inquérito policial, por si só, não tem o condão de permitir a condenação em danos morais do ente estatal. 4. Importa lembrar que o fato de o Ministério Público ter promovido o arquivamento do inquérito policial, por qualquer razão, não comprova violação aos direitos da personalidade. Apenas significa que o órgão ministerial não verificou elementos para dar continuidade à persecução penal. 5. Aatitude dos policiais não foi precipitada. Ao contrário, agiram depois que obtiveram notícias indicativas de que a autora teria vendido drogas a Watson. Havia, portanto, elementos indicativos da prática do delito de tráfico. O arquivamento do inquérito não tem a aptidão para considerar a ação dos policiais ilegal e abusiva. 6. Recurso desprovido
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PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ponto controvertido, neste caso, reside em saber se a prisão em flagrante, por suposta prática de crime de tráfico de drogas, com o posterior arquivamento do inquérito policial, gera dano moral. 2. Arecorrente afirma que foi presa e injustamente acusada da prática do crime de tráfico de drogas e essa situação lhe causou sérios prejuízos de ordem moral, pois, além de ter sido a prisão injusta, o inquérito policial foi arquivado por requerimento do Ministério P...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CDC. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA NÃO ABSOLUTA. REQUISITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSSIMILHANÇA. NÃO DEMONSTRADAS. INVERSÃO. INVIÁVEL. PROVA DIABÓLICA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Conforme cediço, o Código de Defesa do consumidor, embora preveja como direitos básicos do consumidor, entre outros, o de inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, do CDC), o mesmo inciso, traz, em seu bojo, requisitos para isso, não sendo uma inversão automática, sendo necessário, isto sim, a demonstração da verossimilhança das alegações do consumidor ou sua hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiências. II. A inversão do ônus da prova como direito básico do consumidor foi prevista no intuito de resguardar a situação jurídica do consumidor que, muitas vezes, é precária em face do fornecedor de serviços que tem maior capacidade técnica e informacional, no entanto, no caso em concreto, não há que se falar em hipossuficiência do consumidor na produção da prova, já que era um documento de fácil produção pelo autor. III. Não havendo motivos para a aplicação das regras protetivas do Estatuto Consumerista, no que tange a inversão do ônus da prova, deve, o caso, ser analisado com esteio nas regras ordinárias de ônus probatório, cabendo ao autor fazer prova do fato constitutivo do seu direito e, ao réu, fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, tal como regulamentado pelo art. 373 do Código de Ritos. IV. Apelação Cível conhecida, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovida. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CDC. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA NÃO ABSOLUTA. REQUISITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA OU VEROSSIMILHANÇA. NÃO DEMONSTRADAS. INVERSÃO. INVIÁVEL. PROVA DIABÓLICA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Conforme cediço, o Código de Defesa do consumidor, embora preveja como direitos básicos do consumidor, entre outros, o de inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, do CDC), o mesmo inciso, traz, em seu bojo, requisitos para isso, não sendo uma inversão automáti...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTE DOMICILIADO FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. ILEGITIMIDADE. INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. MULTA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL E EXTINGUE O EXECUTIVO. INVIABILIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO MULTA 10% (NCPC, ART. 523, §1º). AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DÉBITO EXEQUENDO. MENSURAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO EXEQUENTE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Aprendido que as questões reprisadas atinentes à ilegitimidade do exequente por não ser domiciliado no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator nem associado à entidade que promovera a lide da qual germinara o título executivo, por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública, ao termo inicial de incidência dos juros de mora e à agregação ao débito exequendo de expurgos posteriores na fase de cumprimento de sentença foram resolvidas no curso processual, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, tornam-se impassíveis de serem revisadas ou reprisadas. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada em sede de apelação (NCPC, arts. 505 e 507). 3. As defesas ostentadas pelo executado em face da execução de título judicial que lhe é endereçada devem ser formatadas via do instrumento indicado pelo legislador, que é a impugnação, que, interposta e devidamente resolvida, torna inviável que as mesmas matérias nela formuladas e resolvidas sejam reprisadas ao ser colocado termo ao procedimento executivo com lastro na quitação, encerrando a postura do executado que assim procede desconsideração para com o devido processo legal e para com as decisões judiciais, tangenciando a boa-fé. 4. O colendo Superior Tribunal de Justiça reconhecera a ocorrência de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito concernente à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva advinda da ação civil pública promovida pelo IDEC que tivera como objeto expurgos inflacionários advindos dos planos econômicos governamentais - Recurso Especial nº 1.438.263/SP -, determinando, a seguir, o sobrestamento de todas as ações em trânsito que se encontrem em fase de liquidação ou cumprimento de sentença nas quais se discuta a matéria de direito que fora objeto de afetação no referido recurso especial, e que não tenham ainda alcançado solução definitiva sobre a questão, independentemente do grau de jurisdição em que se encontrem, resultando que, já resolvida a matéria afetada com definitividade, a suspensão determinada não alcança a execução correlata. 5. Carece de interesse recursal, tornando inviável o conhecimento do recurso que interpusera quanto ao ponto, o executado que, ao se irresignar em face da sentença que resolvera a impugnação que formulara, devolve a reexame questão que fora decidida favoravelmente aos seus interesses e no molde do que defendera, ficando patente que, quanto à matéria, o inconformismo não supre pressuposto objetivo de admissibilidade. 6. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal. 7. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 8. Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada. 9. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento ou não conhecimento do apelo implica a majoração ou fixação de honorários advocatícios, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo ser mensurados levando a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte vencedora e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 11 e 14). 10. Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação sistemática da regulação em conformidade com os princípios da igualdade e isonomia processuais enseja a constatação de que, desprovido ou não conhecido o apelo, ainda que a parte recorrente não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos após a prolação da sentença. 11. Apelação do executado parcialmente conhecida e desprovida. Apelação do exequente conhecida e desprovida. Honorários advocatícios recursais fixados. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTE DOMICILIADO FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. ILEGITIMIDADE. INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTE...