PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. COMBINAÇÃO DE LEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
1. A imposição da pena com esteio no art. 12 da Lei nº 6.368/76 e a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 importam em combinações de leis, ofendendo-se, por conseguinte, o princípio constitucional da separação dos poderes, eis que ao Poder Judiciário não é dado atuar como legislador positivo.
2. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente, apesar de o magistrado ter valorado positivamente as circunstâncias judiciais, a quantidade e a natureza da droga (mais de dois quilos) impedem a concessão do benefício.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. COMBINAÇÃO DE LEIS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ELEVADA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.
1. A imposição da pena com esteio no art. 12 da Lei nº 6.368/76 e a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 importam em combinações de leis, ofendendo-se, por conseguinte, o princípio constitucional da separação dos poderes, eis que ao Poder Judic...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 33, §4°. RÉUS REINCIDENTES. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. para a caracterização do delito previsto no art. 35, da Lei n° 11.343/2006 é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado e esteja devidamente fundamentado na sentença condenatória. Isso porque, se assim não fosse, restaria evidenciado um mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas.
2. Quanto ao crime do art. 33, verificando-se que os recorrentes são reincidentes, deixa-se de aplicar o benefício do §4° do mesmo dispositivo legal.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35, DA LEI N° 11.343/2006. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ART. 33, §4°. RÉUS REINCIDENTES. NÃO APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO.
1. para a caracterização do delito previsto no art. 35, da Lei n° 11.343/2006 é necessário que o animus associativo seja efetivamente provado e esteja devidamente fundamentado na sentença condenatória. Isso porque, se assim não fosse, restaria evidenciado um mero concurso de agentes para a prática do crime de tráfico de drogas.
2. Quanto ao crime do art. 33, verificando-se que os recorrentes são reincidentes, deixa-se de apli...
Data do Julgamento:15/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
"PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A quantidade de droga apreendida e a forma como ela estava acondicionada denotam a finalidade mercantil do agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em Juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade, como elemento probatório.
4. A pena, quando aplicada segundo o critério trifásico, sem excessos, deve ser preservada.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
"PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE CERTA QUANTIDADE DE DROGA ACONDICIONADA CARACTERIZAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL - VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZÕES FUNDAMENTADAS NA SENTENÇA. MINORANTE DO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS DEVIDA.
1. É idônea a fixação da reprimenda em patamar acima do mínimo legal, uma vez que o Magistrado fundamentou a sentença de forma satisfatória, expondo suas razões de decidir detalhadamente.
2. No caso em voga, observa-se que o douto juiz a quo apontou o modus operandi e a quantidade de droga movimentada diariamente pelos agentes como causa para a aplicação da pena num quantum mais elevado.
3. Presentes os requisitos legais, deve a minorante prevista no §4º, do art. 33, da Lei de Drogas ser reconhecida.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZÕES FUNDAMENTADAS NA SENTENÇA. MINORANTE DO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS DEVIDA.
1. É idônea a fixação da reprimenda em patamar acima do mínimo legal, uma vez que o Magistrado fundamentou a sentença de forma satisfatória, expondo suas razões de decidir detalhadamente.
2. No caso em voga, observa-se que o douto juiz a quo apontou o modus operandi e a quantidade de droga movimentada diariamente pelos agentes como causa para a aplicação da pena...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. O testemunho dos policiais, colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, possui especial valor probante, especialmente quando aliado às demais provas contidas nos autos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. O testemunho dos policiais, colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, possui especial valor probante, especialmente quando aliado às demais provas contidas nos autos.
3. Apelação criminal conhecida...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Ape...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSAS. MINORANTE AFASTADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, expresso nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e 14 da Lei nº 10.826/2003, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. A minorante do tráfico privilegiado somente é aplicável se preenchidos os requisitos legais do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. Na hipótese dos autos, o indeferimento é idôneo, pois a dedicação a atividades criminosas é um dos óbices à concessão da benesse.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSAS. MINORANTE AFASTADA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, expresso nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e 14 da Lei nº 10.826/2003, não deve ser acolhido o r...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo da recorrente, mãe do coautor, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou depositar, militando a dúvida em favor da ré.
3. Por via de consequência, a absolvição pelo tráfico de entorpecentes prejudica a caracterização da associação para o tráfico, eis que a elementar "associar-se" resta afastada pela ausência de pluralidade de agentes e, por óbvio, de vínculo associativo.
4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Sendo insuficientes o lastro probatório para a demonstração da autoria delitiva do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, deve ser acolhido o requerimento de absolvição por carência de provas.
2. No caso em tela, o titular da ação penal não desincumbiu o ônus da prova sobre o elemento subjetivo do tipo da recorrente, mãe do coautor, consistente na consciência e voluntariedade dirigidas a guardar e/ou...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – DOSIMETRIA CORRETA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais provas constantes do caderno processual, motivo pelo qual a manutenção da condenação é medida que se impõe.
2. A mera negativa de autoria, desprovida de qualquer fundamento, deve ser rechaçada quando confrontada com o acervo probatório dos autos, que demonstram, de maneira inequívoca, autoria e materialidade delitivas.
3. Quanto à fixação da pena, a Magistrada sentenciante agiu em obediência aos ditames legais concernentes à matéria, atendendo escorreitamente as três fases do critério trifásico de fixação da pena, aplicando a pena de maneira justa e adequada, não havendo qualquer mácula a ensejar eventual reforma.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – RECONHECIMENTO DO RÉU – DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS – DOSIMETRIA CORRETA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, tanto materialidade como autoria delitivas restaram demonstradas nos autos, mormente em razão do reconhecimento do apelante pela vítima. Demais disso, os depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal estão em consonância com as demais prov...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA DA SENTENÇA. ART. 42, DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. Faz-se necessária a reforma da sentença condenatória com a redução da pena-base, quando esta fora elevada levando-se em conta fundamentação genérica das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, com exposição de elementos inerentes ao próprio tipo.
2. Por outro lado, não deve ser reduzida a penalidade ao mínimo legal se quantidade de drogas apreendida é relevante, uma vez que conforme prevê o art. 42, da Lei n° 11.343/2006, o juiz considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. Causa de redução de pena do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006 reconhecida de ofício.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. ART. 59, DO CP. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA DA SENTENÇA. ART. 42, DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
1. Faz-se necessária a reforma da sentença condenatória com a redução da pena-base, quando esta fora elevada levando-se em conta fundamentação genérica das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, com exposição de elementos inerentes ao próprio tipo.
2. Por outro lado, não deve ser reduzida a penalidade ao mínimo legal se quantidade...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR DE METADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Quanto à aplicação da redutora prevista no artigo 33, §4º da Lei 11.343/06, verifica-se que o apelante sequer faria jus à aplicação da mencionada causa especial de diminuição da pena, na medida em que também fora condenado às sanções do tipo previsto no artigo 35, da Lei n. 11.343/2006, o que comprova a dedicação do réu às atividades criminosas relacionadas ao tráfico de drogas, circunstância que impede a aplicação da mencionada redutora da pena..
3. De outro, não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/6 (um sexto), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei n. 11.343/06 e 59 do CP, dada a quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida – 19,67 g de cocaína.
4. Compete ao juiz da execução da pena aplicar o instituto da detração, consoante estabelece o artigo 66, inciso III, alínea "c", da Lei n.º 7.210/84. Ao juiz sentenciante, o tempo de prisão processual cumprido somente será considerado para os fins do disposto na nova redação do artigo 387, § 2.º, do Código de Processo Penal, ou seja, para determinação do regime inicial de cumprimento de pena, ou quando for o caso de extinção da punibilidade.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTESTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR DE METADE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. Quanto à aplicação da redutora prevista no artigo 33, §4º da Lei 11.343/06, verifica-se que o apelante sequ...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial no endereço onde a apelante residia com seu companheiro que se encontrava foragido, ocasião em que a autoridade policial apreendeu 13,9 g (treze gramas e nove centigramas) de cocaína e 2,04g (dois gramas e quatro centigramas) de maconha.
3. A tese de negativa de autoria não encontra qualquer respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com as declarações da autoridade policial, que se mostraram coerentes entre si e harmônicas com os demais elementos do arcabouço probatório, possuindo, conforme pacífica jurisprudência, ampla validade como meio de prova para embasar a condenação.
5. Sabe-se que o crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer das modalidades descritas no tipo legal, não sendo necessária a prova da efetiva comercialização, bastando a simples conduta de guardar para caracterizar a prática do crime do art. 33 da Tóxicos.
6. No que tange ao delito tipificado no art. 35 da Lei 11.343/06, extrai-se dos autos que os réus guardavam drogas consigo e dentro do imóvel, logo, evidenciada a associação para a traficância, tendo em vista a existência do vínculo associativo estável para praticar, reiteradamente ou não, a conduta descrita no art. 33 da sobredita lei.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE COADUNA COM OS ELEMENTOS DOS AUTOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligência policial no endereço onde a apelante residia com seu companheir...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS –NON BIS IN IDEM - DOSIMETRIA -CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto aos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a condenação da apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. A prisão em flagrante resultou de diligências policiais após denúncia anônima sobre tráfico de entorpecentes, com a apreensão de 21 (vinte e uma) trouxinhas de cocaína, isto é, cerca de 44,51g (quarenta e quatro gramas e cinquenta e um centigramas), e um revolver calibre 38, marca Taurus, com numeração raspada e cinco munições.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos.
4. É possível aplicar a majorante do art. 40, IV, da Lei de Drogas, e absolvê-lo da conduta constante no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 - porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada. Jurisprudência pretoriana: "(...) A arma de fogo encontrada na cintura daquele que foi apontado como possuidor da droga localizada em um terreno baldio próximo ao acusado evidentemente se destinava ao apoio e ao sucesso da mercancia ilícita, sobretudo ante a inexistência de prova a apontar em sentido diverso; não sendo possível aferir a existência de desígnios autônomos entre as condutas.(...) (HC 182.359/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 04/12/2012)"
5. Dessarte, reestruturada a circunstância judicial da culpabilidade, e verificando que estão presentes, além dessa, outras circunstâncias desfavoráveis ao apelante, entendo que o quantum de 6 (seis) anos de reclusão aplicado pela instância primeva mostra-se justo e razoável em face das circunstâncias do caso concreto, mormente se considerarmos que o tipo estabelece pena-base máxima de 15 (quinze) anos.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida para absolver o apelante do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 - porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com numeração raspada -, e aplicar a pena final de 7 (sete) anos de reclusão, e 700 (setecentos) dias-multa, sendo cada um fixado no valor equivalente a um trigésimo do salário mínimo.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ABSOLVIÇÃO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS –NON BIS IN IDEM - DOSIMETRIA -CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SOPESAMENTO NA PERSONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto aos crimes de t...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – REPARAÇÃO DE DANOS – ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO – FIXAÇÃO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O QUANTUM - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA-DEFESA - INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Conquanto a lei processual penal tenha previsto em seu artigo 387, IV o dever ao magistrado de, na sentença condenatória, fixar o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração, é mister que tal reparação obedeça às demais disposições legais e constitucionais, sob pena de nulidade, e consequente decote do decreto condenatório.
2. Consoante remansosa jurisprudência pátria, a fixação ex officio da referida reparação sem pedido da parte ofendida, bem como sem instrução específica, implica em ofensa aos princípios da ampla-defesa e contraditório, porquanto não oportuniza uma ampla discussão acerca do montante dos danos, em que seja assegurado ao réu, inclusive, a contestação dos eventuais valores atribuídos pelo ofendido àquele título.
3. In casu, a decisão combatida se mostrou temerária, a uma, porque desconsiderou a inexistência de pedido formal de reparação de danos por parte da parte ofendida, por seu assistente, ou ainda pelo Ministério Público; a duas, porque ignorou o fato de não haver instrução específica para a apuração de valor específico do dano, em que fosse garantida a ampla discussão do quantum devido, sendo assegurado ao réu o exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
4. Apelação Criminal conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – REPARAÇÃO DE DANOS – ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO – FIXAÇÃO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O QUANTUM - NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA-DEFESA - INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Conquanto a lei processual penal tenha previsto em seu artigo 387, IV o dever ao magistrado de, na sentença condenatória, fixar o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração, é mister que tal reparação obedeça às demais disposições legais...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – APELO NÃO PROVIDO.
1. Em obediência à soberania dos veredictos, prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da vigente Constituição Federal, a decisão que autoriza a anulação do julgamento deve ser somente aquela que se mostra completamente contrária às provas produzidas nos autos.
2. Havendo nos autos provas da materialidade delitiva e autoria delitiva, produzidas na fase inquisitorial e em Juízo, que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – APELO NÃO PROVIDO.
1. Em obediência à soberania dos veredictos, prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", da vigente Constituição Federal, a decisão que autoriza a anulação do julgamento deve ser somente aquela que se mostra completamente contrária às provas produzidas nos autos.
2. Havendo nos autos provas da materialidade delitiva e autoria delitiva, produzidas n...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – REFORMA DA SENTENÇA A QUO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A existência de contradições extraídas dos depoimentos das testemunhas de acusação quanto a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes imputado ao acusado, e a ausência de outros elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição.
In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria delitiva, ante a existência de contradições e incongruências entre os depoimentos dos policiais, e entre estes e as demais provas dos autos, que, frise-se, recaem sobre pontos relevantes para julgamento da causa.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – REFORMA DA SENTENÇA A QUO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A existência de contradições extraídas dos depoimentos das testemunhas de acusação quanto a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes imputado ao acusado, e a ausência de outros elementos de convicção que confiram a certeza necessária à condenação impõem a absolvição.
In casu, é evidente a fragilidade da prova de autoria delitiva, ante a existência d...
Data do Julgamento:08/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEMONSTRADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - QUANTIDADE DE NATUREZA DA DROGA – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – REGIME MAIS GRAVOSO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
2. In casu, o envolvimento do acusado com a prática do tráfico ilícito de entorpecentes pode ser inferido dos depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas de acusação, que afirmaram que há cerca de um ano antes do flagrante já recebiam denúncias de que o réu vendia drogas na cidade. As declarações são confirmadas pelo depoimento do próprio acusado, que, inquirido pela autoridade judiciária, confessou a prática delitiva, afirmando que começou a vender drogas ainda no ano de 2013. Ademais, pesam em desfavor do apelante a quantidade e a natureza da substância apreendida – cinquenta e sete trouxinhas de cocaína –, bem como a falta de provas que apontem o exercício de atividade lícita pelo réu.
3. Embora a fundamentação utilizada pela magistrada para a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso não se mostre plenamente adequada à luz da jurisprudência da Corte Suprema, tem-se que, no caso em exame, a quantidade de substância entorpecente apreendida autoriza, por si só, a fixação do regime inicial fechado, mormente porque, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06 a natureza e quantidade de drogas deverão ser consideradas com preponderância sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal.
4. Desde que observados os limites da pena fixada em primeira instância, a nova ponderação acerca da dosimetria da pena, em grau recursal, não configura reformatio in pejus.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 – INAPLICABILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEMONSTRADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - QUANTIDADE DE NATUREZA DA DROGA – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – REGIME MAIS GRAVOSO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei de Drogas pressupõe, cumulativamente, além da primariedade e de bons antecedentes, que o agente não se dedique às atividades criminosas nem integre organizaç...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZÕES FUNDAMENTADAS DA SENTENÇA.
1. É idônea a fixação da reprimenda em patamar acima do mínimo legal, uma vez que o Magistrado fundamentou a sentença de forma satisfatória, expondo suas razões de decidir detalhadamente.
2. No caso em voga, o Magistrado sentenciante indicou elementos concretos contidos nos autos para demonstrar a dedicação do recorrente à traficância, qual seja, o longo período em que ele praticava o crime (mais de dois anos, conforme declarações do próprio apelante).
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RAZÕES FUNDAMENTADAS DA SENTENÇA.
1. É idônea a fixação da reprimenda em patamar acima do mínimo legal, uma vez que o Magistrado fundamentou a sentença de forma satisfatória, expondo suas razões de decidir detalhadamente.
2. No caso em voga, o Magistrado sentenciante indicou elementos concretos contidos nos autos para demonstrar a dedicação do recorrente à traficância, qual seja, o longo período em que ele praticava o crime (mais de dois anos, confor...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Não há que se falar em desclassificação para o delito de uso quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a prática do crime de tráfico, em especial a quantidade de droga apreendida, além do depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu.
2. Faz-se necessária a reforma da sentença condenatória com a redução da pena-base, quando esta fora elevada levando-se em conta fundamentação genérica das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, com exposição de elementos inerentes ao próprio tipo.
3. Por outro lado, não deve ser reduzida a penalidade ao mínimo legal se a quantidade de drogas apreendida é relevante, uma vez que conforme prevê o art. 42, da Lei n° 11.343/2006, o juiz considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N° 11.343/2006. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA AUMENTO DA PENA-BASE.
1. Não há que se falar em desclassificação para o delito de uso quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a prática do crime de tráfico, em especial a quantidade de droga apreendida, além do depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu.
2. Faz-se necessária a reforma da sentença condenatória com a redução da pena-base, quando esta fora elevada levando-se em conta fundamentaçã...
Data do Julgamento:01/03/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. ART. 385 DA LEI ADJETIVA PENAL. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE. RESPEITO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
1. O art. 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Cidadã de 1988, por constituir vertente do próprio sistema acusatório, do princípio da obrigatoriedade da ação penal e do princípio do livre convencimento motivado.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
3. Defere-se o requerimento de detração da pena, por constituir direito subjetivo do réu.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. ART. 385 DA LEI ADJETIVA PENAL. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE. RESPEITO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DETRAÇÃO DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU.
1. O art. 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição Cidadã de 1988, por constituir vertente do próprio sistema acusatório, do princípio da obrigatoriedade da ação penal e do princípio do livre convencimento motivado.
2. Sendo o conjunto probatório apto à compro...