CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVENDA DE GAZ. EMISSÃO IRREGULAR DE NOTAS FISCAIS PELA DISTRIBUIDORA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. I - É cediço que incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito que alega, ao passo que ao réu cabe a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo; tudo nos termos do art. 373, incisos I e II do Novo Código de Processo Civil. II - Não há que se falar em responsabilidade por dano material ou moral se não comprovado o nexo entre o alegado ato ilícito e o suposto prejuízo causado à parte Autora. III - O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam, em especial, a dignidade do ofendido. Nesse sentido, devem ser desconsiderados os meros dissabores ou vicissitudes do cotidiano, reconhecendo o dano moral apenas quando a ofensa à personalidade seja expressiva. IV - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVENDA DE GAZ. EMISSÃO IRREGULAR DE NOTAS FISCAIS PELA DISTRIBUIDORA NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. I - É cediço que incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito que alega, ao passo que ao réu cabe a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo; tudo nos termos do art. 373, incisos I e II do Novo Código de Processo Civil. II - Não há que se falar em responsabilidade por dano material ou moral se não comprovado o nexo entre o alegado ato ilícito e o suposto prejuízo causado à parte Autora. III - O reconhecimento do dever de...
AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO -DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA. 01. Adesconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. 03. Recurso desprovido.Unânime.
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AGRAVO DE INTRUMENTO - EXECUÇÃO -DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA. 01. Adesconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGÊNCIA DE TURISMO. ALEGAÇÃO DE MERA INTERMEDIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CADEIA DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. FORNECEDORES DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEFEITO DO SERVIÇO PRESTADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLADO. INFORMAÇÕES FORA DO VERNÁCULO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM DEBEATUR. FUNÇÕES DA REPARAÇÃO. APELO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Aplica-se o Estatuto Protetor do Consumidor as relações entre agência de turismo, que intermedeiam a compra de passagens ou reserva hoteleira, e o consumidor. II. Diante da aplicação do CDC, todos os contornos contratuais e eventual responsabilidade por qualquer vício ou defeito na prestação dos serviços, devem ser analisados à luz do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8.078/90. III. É de salutar importância lembrar que, toda vez que houver a aplicação do CDC, restará, em conseqüência, atraída toda sua normatividade protecionista, dentro da qual se destacam os artigos 14 e 34 daquele regramento, que, por sua vez, estatuem que todos aqueles agentes que estiverem na cadeia de consumo, como fornecedores, intermediários, ou de qualquer outra forma, devem ser responsabilizados, já que o CDC é firme na posição de que eles têm responsabilidade objetiva e solidária por eventuais defeitos ou vícios na prestação do serviço. IV. As agências ou operadoras de turismo, na peculiaridade de fornecedoras de serviços, respondem solidariamente por vícios ou defeitos na prestação do serviço, mesmo que atuem apenas na qualidade de intermediárias, entre o consumidor e a companhia aérea, já que tal serviço não tem caráter de benevolência ou caridade, mas sim intuito lucrativo e, por isso, assumem também os riscos inerentes a atividade, aplicando-se, dessa forma, a teoria do risco do negócio. V. É devida a condenação do fornecedor quando demonstrada a ocorrência do fato, do dano e do nexo de causalidade, nos termos do art. 14 do CDC, exceto se restar comprovada a inexistência do defeito na prestação do serviço, o fato exclusivo do consumidor, ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior. VI. No caso em apreço, é evidente o dever de indenizar, tendo em vistaque foram deficientes as informações fornecidas ao consumidor (artigo 6º, inciso III, do CDC), pelo fato de não ter sido adequadamente comunicada quanto à alteração do vôo. VII. Na fixação dos danos morais deve o jurista ponderar as diversas funções embutidas na condenação, tais como a função reparadora, que visa amenizar os transtornos e os aborrecimentos ilícitos causados a vítima; a função punitiva, que tem por fim a punição pecuniária ao causador do dano; e a função pedagógica-preventiva, que visa o desestímulo da prática de novas ofensas aos direitos da personalidade de outrem. VIII. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida intacta.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGÊNCIA DE TURISMO. ALEGAÇÃO DE MERA INTERMEDIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. CADEIA DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. FORNECEDORES DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. DEFEITO DO SERVIÇO PRESTADO. DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLADO. INFORMAÇÕES FORA DO VERNÁCULO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURADOS. QUANTUM DEBEATUR. FUNÇÕES DA REPARAÇÃO. APELO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Aplica-se o Estatuto Protetor do Consumidor as relações entre agência de turismo, q...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM TERCEIROS. INEXISTENCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE. PRINCÍPIO DA INSCRIÇÃO. INOPONIBILIDADE. PENHORABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Pelo princípio da inscrição a constituição, a transmissão e a extinção dos direitos reais sobre imóveis só se operam por atos inter vivos, mediante a sua inscrição no registro imobiliário, pois esse ato gera publicidade dando garantia e oponibilidade erga omnes. II - Em que pese ter havido o registro respectivo das promessas de compra e venda junto aos Cartórios de Ofícios de Notas, fato é que, nada foi averbado junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, objetivando tornar pública a real situação do bem em questão, permitindo-se, dessa forma, a penhora do bem. III - Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM TERCEIROS. INEXISTENCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE. PRINCÍPIO DA INSCRIÇÃO. INOPONIBILIDADE. PENHORABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Pelo princípio da inscrição a constituição, a transmissão e a extinção dos direitos reais sobre imóveis só se operam por atos inter vivos, mediante a sua inscrição no registro imobiliário, pois esse ato gera publicidade dando garantia e oponibilidade erga omnes. II - Em que pese ter havido o registro respectivo das promessas de compra e venda junto aos Cartórios de Ofícios de Notas, fato é...
RECURSO DE AGRAVO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações excepcionais. 2. A companheira do agravante foi condenada por tentar ingressar no presídio com substâncias entorpecentes, situação que, por si só, demonstra não ser recomendável a visita a familiar em estabelecimento prisional, porque essa exposição é considerada prejudicial à sua reeducação. 3. Mesmo que tenha sido determinada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tal fato constitui óbice para o exercício do direito de visita pela requerente em estabelecimento prisional, porque, nessa condição, não há o gozo da plenitude dos direitos. 4. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITA. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INDEFERIMENTO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações excepcionais. 2. A companheira do agravante foi condenada por tentar ingressar no presídio...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MOTIVOS DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. PENA DE MULTA. EXCESSO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Na análise das circunstâncias do crime, a simples afirmação de que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas em área movimentada e conhecida como ponto de tráfico de droga, sem a indicação de fatos concretos que a justifiquem, é fundamento inidôneo a justificar a elevação da pena-base. 2. Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, em se tratando de réu que se dedica ao tráfico de drogas. 3. A prática conjunta dos crimes de tráfico de drogas com o com porte ilegal de arma de fogo de uso restrito não é fundamento idôneo para a exasperação da pena-base por conta da valoração negativa dos motivos do crime. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Mantém-se o regime de cumprimento de pena se ele foi fixado observando-se a reprimenda imposta, a primariedade do réu, as circunstâncias judiciais, a natureza e a quantidade da droga, e as situações concretas do caso. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MOTIVOS DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. PENA DE MULTA. EXCESSO. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Na análise das circunstâncias do crime, a simples afirmação de que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas em área movimentada e conhecida como ponto de tráfico de droga, sem a i...
DESACATO E DESOBEDIÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO FAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA. I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e autoria dos crimes de desacato e desobediência, restar demonstrada especialmente pelas declarações dos policiais militares, as quais são dotadas de presunção de veracidade, por se tratarem de agentes públicos no exercício de sua função. II - O fato do crime ter sido praticado em ambiente onde se encontravam várias pessoas não é elemento que afeta a gravidade dos crimes, e, por isso, não se mostra idôneo para fundamentar a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime. III - A redução da pena para patamar inferior a um ano e a constatação de que a substituição da pena privativa de liberdade pela de multa não se mostra adequada impõe que, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal, ela seja substituída por apenas uma pena restritiva de direitos. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DESACATO E DESOBEDIÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO FAVORÁVEL. REDUÇÃO DA PENA. I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e autoria dos crimes de desacato e desobediência, restar demonstrada especialmente pelas declarações dos policiais militares, as quais são dotadas de presunção de veracidade, por se tratarem de agentes públicos no exercício de sua função. II - O fato do crime ter sido praticado em ambiente onde se encontravam várias pessoas não é elemento que afeta a gravidade dos crimes,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 0,80G (OITENTA CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o réu exercia a mercancia de drogas ilícitas. In casu, os depoimentos dos policiais denotam que o apelante foi preso em flagrante quando acabara de vender 0,80g (oitenta centigramas) de crack, em duas pedras, sendo apreendido dinheiro em seu poder, o que se mostra suficiente para o édito condenatório. 2. A credibilidade dos depoimentos de policiais advém da própria função pública que exercem, e somente pode ser afastada diante de razões fundadas, o que não aconteceu no caso concreto, tendo sido os depoimentos, inclusive, corroborados pelo usuário que comprou a droga do réu. 3. A fixação da pena de multa também deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, bem como dos demais elementos do artigo 68 do Código Penal, que conduziram o Juiz à fixação da pena definitiva. Assim, mostra-se necessária a redução da pena de multa fixada na sentença. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, e § 4º, da Lei 11.343/2006, e a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, reduzir a pena de multa de 300 (trezentos) para 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 0,80G (OITENTA CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o réu exercia a mercancia de drogas ilícitas. In casu, os depoimentos dos policiais denotam que o apelante foi preso...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, POR DUAS VEZES. DOIS ACUSADOS. UM RÉU CONDENADO POR FURTO SIMPLES E OUTRO ABSOLVIDO. RECURSO DA DEFESA DO RÉU CONDENADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. RECONHECIMENTO APENAS DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão extrajudicial do réu, bem como o depoimento da vítima e dos policiais em juízo, merecem credibilidade no presente caso e são suficientes para comprovar que o apelante praticou a conduta de furto durante o repouso noturno. 2. As condutas descritas pelos policiais em relação ao apelado que foi absolvido na primeira instância se amoldam ao crime de receptação, o qual não foi descrito na peça inicial acusatória, não podendo o julgador condenar o réu por fato não descrito na denúncia. 3. Praticado o furto do veículo na noite anterior ao momento em que o réu foi flagrado depenando o automóvel, exauriu-se o crime, tratando-se a conduta posterior - a extração de peças e acessórios da própria res furtiva - de post factum impunível. 4. A confissão extrajudicial do réu, de forma absolutamente isolada, não serve para configurar a qualificadora do emprego de chave falsa. 5. A causa de aumento referente ao crime praticado durante o repouso noturno deve incidir quando comprovada pela confissão extrajudicial do réu, cumulada com o depoimento da vítima e com as provas documentais. 6. Recurso da Defesa conhecido e não provido. Recurso do Ministério Público conhecido e parcialmente provido somente para fazer incidir a causa de aumento referente ao crime praticado durante o repouso noturno, condenando o réu nas sanções do artigo 155, caput e § 1º, do Código Penal, e aumentando as penas de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime aberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, POR DUAS VEZES. DOIS ACUSADOS. UM RÉU CONDENADO POR FURTO SIMPLES E OUTRO ABSOLVIDO. RECURSO DA DEFESA DO RÉU CONDENADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. RECONHECIMENTO APENAS DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECID...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2,49G (DOIS GRAMAS E QUARENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição se as provas carreadas aos autos deixam indene de dúvida que o réu exercia a mercancia de drogas ilícitas. In casu, os depoimentos dos policiais, que monitoravam a conduta do apelante em conhecido local de tráfico, denotam que o apelante foi preso em flagrante quando acabara de vender 0,15g (quinze centigramas) de crack, e possuía, ainda para venda, mais 2,34 (dois gramas e trinta e quatro centigramas) da mesma substância, além de dinheiro, o que se mostra suficiente para o édito condenatório. 2. A credibilidade dos depoimentos de policiais advém da própria função pública que exercem, e somente pode ser afastada diante de razões plausíveis, o que não aconteceu no caso concreto. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, calculados à razão mínima, com a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 2,49G (DOIS GRAMAS E QUARENTA E NOVE CENTIGRAMAS) DE CRACK. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.No caso do crime de tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição se...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO. FATO CONSUMADO. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 3. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 4. Concedida tutela provisória no trânsito processual e materializada a cominação imposta à administração pública de disponibilizar vaga em creche pública ou conveniada que atende as necessidades do infante que demandara a prestação jurisdicional, restando sanada a omissão estatal, a situação provisória deflagrada deve ser consolidada como forma de preservação, não apenas da situação de fato germinada, mas do cumprimento da obrigação reservada ao estado para com o fomento da prestação educacional consoante as necessidades dos seus destinatários. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO. FATO CONSUMADO. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. SUBITANIEDADE. PRESCINDIBILIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE. INCAPACIDADE ORIGINÁRIA DE CAUSA ÚNICA, EXCLUSIVA E VIOLENTA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ALCANCE MITIGADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE MAIS FAVORÁVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. BASE DE CÁLCULO. PROVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO NO AMBIENTE DE AÇÃO ACIDENTÁRIA. ATESTAÇÃO DA INCAPACIDADE E SUA ORIGEM, CULMINANDO COM A APOSENTADORIA DA SEGURADA. REPETIÇÃO DE PROVA INCABÍVEL. 1. Guarnecidos os autos com laudo pericial que atesta que a segurada fora aposentada por invalidez permanente decorrente de acidente do trabalho proveniente de doença profissional, restando plasmada sua incapacidade e determinada sua origem, a modulação do aferido às preceituações contratuais de forma a ser aferido se o evento é apto ou não a ensejar a cobertura securitária contratada prescinde da sua submissão a nova perícia, consubstanciando simples trabalho de hermenêutica e exegese efetivado mediante a ponderação do aferido ao contratado, legitimando o julgamento antecipado da lide como expressão do devido processo legal por não compactuar com a efetivação de provas e diligência inúteis. 2. Conquanto aperfeiçoada a prova técnica no ambiente de ação estranha à seguradora, tendo sido aperfeiçoada sob o prisma do contraditório e, sobretudo, lastreado a afirmação de que a segurada fora acometida de doença profissional qualificada como acidente de trabalho, culminando com sua aposentação por invalidez permanente proveniente de acidente laborativo via de provimento judicial acobertado pela coisa julgada, o afirmado, retratando o quadro de saúde da segurada, torna prescindível e incabível sua submissão a nova perícia para atestação da incapacidade que a afligira e sua origem, legitimando o julgamento da ação em que demanda cobertura proveniente de contrato de seguro proveniente do mesmo fato gerador de forma antecipada. 3. Enlaçando seguradora como fomentadora de serviços securitários decorrentes dos prêmios que lhe são destinados e pessoa física como destinatária final das coberturas avençadas, o contrato de seguro emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do avençado e com os direitos do segurado, ensejando o temperamento da disposição contratual que elide as coberturas decorrentes de acidentes de trabalho se provenientes de doença profissional (CDC, art. 46, 47 e 54, § 4º) . 4. A lesão de esforços repetitivos - LER/DORT -, emergindo dos microtraumas sofridos pela segurada durante o exercício das suas atividades laborativas e sendo a causa única e exclusiva da incapacidade que passara a afligi-la, caracteriza-se como doença profissional para fins acidentários, qualificando-se, pois, como acidente de trabalho, ensejando a cobertura securitária decorrente de invalidez por acidente e determinando que a disposição contratual que elide as coberturas oferecidas com lastro no argumento de que as moléstias profissionais não ensejam sua caracterização como acidente seja mitigada e conformada com os demais dispositivos que conferem tratamento normativo à questão. 5. Estabelecendo a apólice como parâmetro para mensuração da cobertura proveniente de invalidez decorrente de acidente de trabalho o salário auferido pela segurada no momento do fato gerador da cobertura, ou seja, no momento em que fora reputada inválida, a mensuração da cobertura com lastro no comprovado e atestado no contracheque que exibira como derradeira remuneração que auferira antes de passar a fruir de benefício previdenciário retrata a preceituação contratual, tornando inviável revisão da base de cálculo considerada. 6. Apelos conhecidos e desprovidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO E SEGURO COLETIVO DE ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. SUBITANIEDADE. PRESCINDIBILIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE. INCAPACIDADE ORIGINÁRIA DE CAUSA ÚNICA, EXCLUSIVA E VIOLENTA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ALCANCE MITIGADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE MAIS FAVORÁVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. BASE DE CÁLCULO. PROVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. EMPRESA PÚBLICA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL. DETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. OCUPAÇÃO CLANDESTINA. MERA DETENÇÃO. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES. TERRENO RESGUARDADO POR DECISÃO JUDICIAL. ALCANCE DOS ATOS DEMOLITÓRIOS. MATÉRIA CONTROVERSA. COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO DA DETENÇÃO ASSEGURADA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SUBSISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. VALOR. INADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO. MENSURAÇÃO EM PONDERAÇÃO COM OS SERVIÇOS DESENVOLVIDOS E COM A NATUREZA E IMPORTÂNCIA DA CAUSA. 1. A ocupação e construção de edificações em imóvel de natureza pública, por pertencer à Terracap, empresa pública integrante da administração indireta do Distrito Federal, não enseja a exteriorização de nenhum dos atributos da propriedade, ante a impossibilidade de se transmudar em domínio, não induzindo atos de posse, mas simples detenção, obstando que ao particular que o ocupe indevidamente reivindique direitos típicos de possuidor de boa-fé, ou seja apto a tolher a atuação e gestão do poder público sobre a área levadas a efeito como expressão do poder de polícia que lhe é resguardado, que compreende a proteção dos bens públicos da ocupação de terceiros. 2. Conquanto a ocupação de imóvel público sem a formalização de contrato destinado a regulá-la não irradie, ante a natureza pública que ostenta, a qualidade de possuidor ao ocupante, a formulação de pretensão indenizatória pelo particular detentor de áreas públicas em desfavor do Distrito Federal com lastro na alegação de que, na realização de atos de demolição e desocupação, vulnerara a cobertura que lhe dispensava decisão judicial que resguardara-lhe a detenção que exercitava sobre área pública, extrapolando os limites do exercício legítimo do poder de polícia, determina a fixação em seu desfavor do ônus de evidenciar que os atos levados a efeito extrapolaram os limites do quinhão cuja posse lhe está assegurada, revestindo-se de ilegalidade, derivando da ausência de comprovação dos fatos que alinhara como constitutivos do direito que invocara a rejeição do pedido indenizatório por não restar aparelhado com os pressupostos inerentes à qualificação da responsabilidade civil (CPC/73, art. 330, I). 3. Assegurada ampla oportunidade para que a parte autora demonstrasse a subsistência da ilicitude da atuação administrativa levada a efeito que culminara com a demolição de acessões que erigira em área cuja ocupação lhe fora assegurada judicialmente, extrapolando a atuação administrativa os limites da área pública lindeira que supostamente detinha clandestinamente, sobeja incólume a persistência da presunção de legitimidade e de legalidade dos atos administrativos, sobrepujando que a ação administrativa fora conscientemente dirigida para atingir invasão de área pública livre de entraves, tornando inviável a germinação da gênese da responsabilidade civil traduzida na subsistência de ato ilícito. 4. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora na lide, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe desconforme com os parâmetros fixados pelo legislador (CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º). 5. Na conformidade dos parâmetros estabelecidos pelo legislador como norte da equidade que deve presidir a mensuração da verba honorária nas hipóteses em que não houvera condenação, a natureza e importância da causa, que é representada sobretudo pela sua expressão pecuniária, devem ser ponderadas, determinando que, postulada cobertura indenizatória de expressivo e substancial alcance, deve ser considerada, por traduzir a relevância da causa, na fixação dos honorários advocatícios que devem ser impostos à parte vencida. (CPC/1973, arts. 20, §§ 3º e 4º). 6. Apelações conhecidas. Desprovida a do autor. Provida a do Distrito Federal. Unânime.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMÓVEL PERTENCENTE À TERRACAP. EMPRESA PÚBLICA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL. DETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. OCUPAÇÃO CLANDESTINA. MERA DETENÇÃO. DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES. TERRENO RESGUARDADO POR DECISÃO JUDICIAL. ALCANCE DOS ATOS DEMOLITÓRIOS. MATÉRIA CONTROVERSA. COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO DA DETENÇÃO ASSEGURADA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SUBSISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCA...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE.AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (CPC, arts. 514, II e III, e 524, I e II; NCPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 2. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (NCPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 3. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exeqüentes por não serem associados da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 4. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 5. O manejo de agravo interno em descompasso com o firmado pela decisão agravada e mediante inovação do objeto do agravo de instrumento originariamente interposto, e, outrossim, manifestamente improcedente por encartar questões já acobertadas pela preclusão, tornando-se impassíveis de serem reprisadas, traduz abuso no exercício do direito de defesa e ao livre acesso ao judiciário resguardados à parte, legitimando a sujeição do agravante à sanção processual preceituada pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC como forma de ser prestigiado o objetivo teleológico do processo, que não se compraz com a perpetuação da causa via do uso abuso do direito ao recurso. 6. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Multa imposta. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAM...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. COMPOSIÇÃO DA ANGULARIDADE ATIVA. POUPADOR FALECIDO. HERDEIROS DO FALECIDO. MOVIMENTAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. LEI N. 6.858/1980 (ARTIGO 2º). EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PARTILHÁVEIS E SUBSISTÊNCIA DE HERDEIRO INCAPAZ. INVENTÁRIO ENCERRADO. VIA ADEQUADA PARA MOVIMENTAÇÃO DO APURADO. SOBREPARTILHA. 1. Aberta a sucessão com o óbito, a herança transmite-se desde logo aos herdeiros - droit de saisine -, mas o aperfeiçoamento da transmissão e rateio do monte partilhável demanda a instauração do processo sucessório, ensejando a germinação da ficção jurídica traduzida pelo espólio, que é composto pela universalidade dos bens e obrigações legados pelo extinto e é representado pelo inventariante, cuja subsistência, que é transitória, perdurará até o momento da ultimação da partilha e destinação dos bens aos herdeiros e sucessores (CC, arts. 1.784, 1.991 e 2.013; CPC, art. 618). 2. Inexistindo outros bens partilháveis e observado o teto estabelecido, a movimentação de saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança não auferidos em vida pelos respectivos titulares independe, por expressa autorização e previsão legal, de processo de inventário ou partilha, podendo ser movimentados pelos dependentes legalmente habilitados ou, na sua ausência, pelos sucessores legalmente estabelecidos em sede de procedimento especial de jurisdição voluntária (CPC/73, art. 1.037; NCPC, art. 666; Lei nº 6.858/80, art. 2º). 3. Apreendido que o crédito legado deriva de ativo recolhido em instituição bancária em conta poupança e tendo o extinto poupador legado outros bens, que, inclusive, foram objeto de inventário e partilha, não se amoldando a hipótese às situações excepcionais contempladas expressamente pelo legislador extravagante que legitimam a movimentação de créditos independentemente de inventário - Lei nº 6.858/80, arts. 1º e 2º -, afigura-se inviável a movimentação dos ativos legados e perseguidos em sede judicial sem prévia deflagração do procedimento adequado à realização da arrecadação do montante e seu partilhamento, notadamente quando subsiste herdeiro incapaz (CPC/73, art. 1.041; NCPC, artigos 610 e 670). 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. COMPOSIÇÃO DA ANGULARIDADE ATIVA. POUPADOR FALECIDO. HERDEIROS DO FALECIDO. MOVIMENTAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. LEI N. 6.858/1980 (ARTIGO 2º). EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS PARTILHÁVEIS E SUBSISTÊNCIA DE HERDEIRO INCAPAZ. INVENTÁRIO ENCERRADO. VIA ADEQUADA PARA MOVIMENTAÇ...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE COMPROVADA. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. CUSTOS. SUPORTE. VIABILIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclama sua submissão a procedimento cirúrgico, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com tratamento em estabelecimento hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE COMPROVADA. DEMORA. REALIZAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PÚBLICA OU PARTICULAR. CUSTOS. SUPORTE. VIABILIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, re...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CABIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO SE CONHECEU DO PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO. 1. Não se conhece de pedido de reforma da sentença formulado em contrarrazões. 2. Defere-se a partilha dos bens do casal, uma vez inexistindo impugnação específica do réu quanto à posse dos imóveis e sua aquisição durante a união estável e havendo provas documentais e testemunhal reforçando a presunção de veracidade das alegações da autora. 3. Não se conheceu do pedido formulado em contrarrazões. Deu-se provimento ao apelo da autora.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. NÃO CABIMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO SE CONHECEU DO PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO. 1. Não se conhece de pedido de reforma da sentença formulado em contrarrazões. 2. Defere-se a partilha dos bens do casal, uma vez inexistindo impugnação específica do réu quanto à posse dos imóveis e sua aquisição durante a união estável e havendo provas documentais e testemunhal reforçando a presunção de veracida...
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - CESSÃO DE DIREITOS DE LOTE - VEÍCULOS COMO PARTE DO PAGAMENTO - FALTA DE TRANSFERÊNCIA PARA O NOME DOS CEDENTES - RESCISÃO CONTRATUAL INDEVIDA - IMISSÃO NA POSSE DOS COMPRADORES - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS 1. A falta do registro da transferência dos veículos junto ao órgão de trânsito, que foram dados como parte do pagamento, não é justificativa para a rescisão do negócio, uma vez que não condiciona a validade deste. Pago o preço, cabia aos cedentes imitirem os cessionários na posse do lote, conforme consta do contrato. 2. Os distratos colacionados não estão assinados por qualquer das partes, nem houve qualquer motivo para a rescisão do contrato, razão pela qual ele deve ser cumprido. 3. Negou-se provimento aos apelos.
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APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - CESSÃO DE DIREITOS DE LOTE - VEÍCULOS COMO PARTE DO PAGAMENTO - FALTA DE TRANSFERÊNCIA PARA O NOME DOS CEDENTES - RESCISÃO CONTRATUAL INDEVIDA - IMISSÃO NA POSSE DOS COMPRADORES - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS 1. A falta do registro da transferência dos veículos junto ao órgão de trânsito, que foram dados como parte do pagamento, não é justificativa para a rescisão do negócio, uma vez que não condiciona a validade deste. Pago o preço, cabia aos cedentes imitirem os cessionários na posse do lote, conforme consta do contrato. 2. Os distratos col...
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - CESSÃO DE DIREITOS DE LOTE - VEÍCULOS COMO PARTE DO PAGAMENTO - FALTA DE TRANSFERÊNCIA PARA O NOME DOS CEDENTES - RESCISÃO CONTRATUAL INDEVIDA - IMISSÃO NA POSSE DOS COMPRADORES - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS 1. A falta do registro da transferência dos veículos junto ao órgão de trânsito, que foram dados como parte do pagamento, não é justificativa para a rescisão do negócio, uma vez que não condiciona a validade deste. Pago o preço, cabia aos cedentes imitirem os cessionários na posse do lote, conforme consta do contrato. 2. Os distratos colacionados não estão assinados por qualquer das partes, nem houve qualquer motivo para a rescisão do contrato, razão pela qual ele deve ser cumprido. 3. Negou-se provimento aos apelos.
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APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER - CESSÃO DE DIREITOS DE LOTE - VEÍCULOS COMO PARTE DO PAGAMENTO - FALTA DE TRANSFERÊNCIA PARA O NOME DOS CEDENTES - RESCISÃO CONTRATUAL INDEVIDA - IMISSÃO NA POSSE DOS COMPRADORES - NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS 1. A falta do registro da transferência dos veículos junto ao órgão de trânsito, que foram dados como parte do pagamento, não é justificativa para a rescisão do negócio, uma vez que não condiciona a validade deste. Pago o preço, cabia aos cedentes imitirem os cessionários na posse do lote, conforme consta do contrato. 2. Os distratos col...
PENAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condenação transitada em julgado por fato anterior ao crime analisado é apropriada para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes. 2. Correta a aplicação do regime semiaberto ao condenado reincidente e com maus antecedentes, conforme disposto no artigo 33, § 3º, do CP. 3. Sendo o réu reincidente, inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. DESACATO. RESISTÊNCIA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A condenação transitada em julgado por fato anterior ao crime analisado é apropriada para justificar a avaliação negativa da circunstância judicial relativa aos antecedentes. 2. Correta a aplicação do regime semiaberto ao condenado reincidente e com maus antecedentes, conforme disposto no artigo 33, § 3º, do CP. 3. Sendo o réu reincidente, inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 4. Rec...