APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NATUREZA PETITÓRIA. BEM IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. DIREITO DE POSSUIR NÃO DEMONSTRADO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO POSSESSÓRIA AUSÊNCIA. 1. Aação de imissão de posse não se confunde com as ações possessórias, eis que tem caráter petitório. 2. Aação de imissão na posse é instrumento processual colocado à disposição daquele que, fundamentado no direito de propriedade, busca exercer a posse da qual nunca foi titular. 3. Demonstrado nos autos que o autor já teve a posse do imóvel, há de se reconhecer que a ação de imissão de posse não é a via adequada para a pretensão. 4. Havendo sucumbência recursal, cabível a majoração da verba honorária. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. NATUREZA PETITÓRIA. BEM IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. DIREITO DE POSSUIR NÃO DEMONSTRADO. FORMA ORIGINÁRIA DE AQUISIÇÃO POSSESSÓRIA AUSÊNCIA. 1. Aação de imissão de posse não se confunde com as ações possessórias, eis que tem caráter petitório. 2. Aação de imissão na posse é instrumento processual colocado à disposição daquele que, fundamentado no direito de propriedade, busca exercer a posse da qual nunca foi titular. 3. Demonstrado nos autos que o autor já teve a posse do imóvel, há de se reconhecer que a ação de imissão de posse não é a via adequada p...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. BEM IMÓVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA. 1. Tendo em vista a relevância jurídica da procuração in rem suam, que se equivale à definitiva transmissão de direitos, incabível sua configuração por dedução. Deve, pois, quando envolver transferência de imóvel, ser lavrada de maneira semelhante à escritura de compra e venda, nela inserindo-se os mesmos elementos do contrato principal. 2. Se o mandato não tem natureza in rem suam, não será por meio da atividade jurisdicional que o interessado poderá suprir situação que somente se resolve nos limites da autonomia privada, segunda a vontade que se declararem nos contratos. 3. Lado outro, se o direito da parte decorre de sucessão ou do cumprimento de contratos, cumpre-lhe trilhar a via do procedimento inerente à sucessão causa mortis, ou, na segunda hipótese, a adjudicação. 4. Proposta a demanda em face de quem não tem interesse jurídico próprio para resistir à pretensão, ou tampouco pode proceder à transferência imobiliária almejada, sobretudo quando um dos autores tem poderes para alienar determinado bem imóvel, há de ser reconhecida a carência de ação, tanto na vertente da ilegitimidade passiva quanto na vertente da ausência de interesse jurídico de agir. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. BEM IMÓVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA. 1. Tendo em vista a relevância jurídica da procuração in rem suam, que se equivale à definitiva transmissão de direitos, incabível sua configuração por dedução. Deve, pois, quando envolver transferência de imóvel, ser lavrada de maneira semelhante à escritura de compra e venda, nela inserindo-se os mesmos elementos do contrato principal. 2. Se o mandato não tem natureza in rem suam, não será por meio da atividade jurisdicional q...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA.DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FATO ATÍPICO.ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006 não constitui crime de desobediência, visto que há previsão de sanções específicas para assegurar-lhe a eficácia. 2. Mantém-se o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a réu primário condenado por pena inferior a 6 meses, com avaliação favorável das circunstâncias judiciais, ainda que o crime tenha sido praticado no contexto de violência doméstica, observado o art. 17 da Lei nº 11.340/2006. 3. Apelação conhecida e provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA.DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FATO ATÍPICO.ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. 1. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006 não constitui crime de desobediência, visto que há previsão de sanções específicas para assegurar-lhe a eficácia. 2. Mantém-se o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a réu primário condenado por pena inferior a 6 meses, com avaliação favorável das circunstâncias jud...
PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 42 DA LAT. QUANTUM DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. CRITÉRIOS DA NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA ATENDIDOS. APLICAÇÃO MANTIDA. QUANTUM REDUZIDO PARA 1/6. REGIME SEMIABERTO E VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA AO CRIME DE TRÁFICO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PARA O OUTRO DELITO. 1. Desproporcional o quantum utilizado para aumentar a pena-base em face do art. 42 da LAT, procede-se sua adequação. 2. Reduz-se para 1/6 o quantum utilizado na aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAT, quando as características da prática do delito em comento demonstram que essa fração redutora, além de cabível e mais acertada, mostra-se necessária e suficiente para a devida reprovação e prevenção do crime. 3. Fixa-se o regime inicial semiaberto e veda-se a sua substituição por restritiva de direitos ao crime de tráfico de drogas quando a pena aplicada é superior a 4 anos, apenas o art. 42 da LAT é desfavorável, bem como o delito não foi praticado com grave ameaça à pessoa. 4. Mantém-se o regime inicial aberto para o crime de posse de arma de fogo de uso permitido, quando a pena é igual a 1 ano de detenção, réu primário e todas as circunstâncias judiciais favoráveis; devendo substituí-la por uma restritiva de direito em face da pena aplicada, certo que o crime não foi praticado mediante grave ameaça à pessoa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 42 DA LAT. QUANTUM DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. CRITÉRIOS DA NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA ATENDIDOS. APLICAÇÃO MANTIDA. QUANTUM REDUZIDO PARA 1/6. REGIME SEMIABERTO E VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA AO CRIME DE TRÁFICO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PARA O OUTRO DELITO. 1. Desproporcional o quantum utilizado para aumentar a pena-base em face do art. 42 da LAT, procede-se sua adequação. 2. Reduz-se para 1/6 o quantum util...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. MAJORANTE MANTIDA. REDUÇÃO DA TENTATIVA EM PATAMAR MAIS ELEVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra do lesado, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, sendo suficiente para comprovar a autoria do crime e manter a condenação, corroboradas por outras provas dos autos. 2. Exclui-se a valoração desfavorável da culpabilidade quando motivada na premeditação do crime ou em outras circunstâncias inerentes ao tipo penal. 3. Mantém-se a causa de aumento de pena, em virtude da prescindibilidade deapreensão e de perícia da arma, se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova, como o depoimento do lesado. 4. Carece o réu de interesse de agir quanto ao pedido de redução da pena pela tentativa em patamar mais elevado quando o crime restou na forma consumada reconhecida na sentença. 5. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos, réu primário e todas as circunstâncias judiciais favoráveis (b do § 2º e § 3º do art. 33 do CP). 6. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o apelante não preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, por se tratar de crime praticado com violência à pessoa e pena superior a 4 anos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. MAJORANTE MANTIDA. REDUÇÃO DA TENTATIVA EM PATAMAR MAIS ELEVADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra do lesado, quando firme e coerente, reveste-se de relevante e precioso valor probatório, sendo suficiente para comprovar a autoria do crime e manter a condenação, corroboradas por outr...
RECURSO DE AGRAVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, em face da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento do apenado à audiência designada para dar início ao cumprimento de suas penas restritivas de direito, da qual saiu devidamente ciente e orientado quanto às condições para sua execução, conforme disposto no inciso V do art. 117 do Código Penal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, em face da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento do apenado à audiência designada para dar início ao cumprimento de suas penas restritivas de direito, da qual saiu devidamente ciente e orientado quanto às condições para sua execução, conforme disposto no inciso V do ar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. RÉU NÃO CITADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CONTESTAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO COMPARECIMENTO. INTIMAÇÃO DAS PARTES. DESNECESSIDADE. REVELIA. OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO. MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicáveis ao caso as regras processuais atualmente em vigor, considerando que, a despeito de determinada a citação ainda na vigência da codificação pretérita, o ato somente se efetivou completamente sob a égide do atual regramento processual; 2. Prescindível a intimação dos demais réus para que se inicie a contagem do prazo para defesa, na hipótese de comparecimento espontâneo do litisconsorte passivo. Dispõe o art. 239, §1°, do atual Código de Processo Civil que O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução; 3. Considerando a atual forma de contagem dos prazos processuais (art. 219 do CPC), ou seja, em dias úteis, bem assim o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação (CPC, art. 679), que, na hipótese, é contado em dobro (CPC, art. 239), tem-se que o termo final para a prática do ato se deu em 12/05/2016. Não há qualquer elemento nos autos a demonstrar que os apelantes tenham apresentado a contestação dentro desse prazo, a legitimar a irregularidade que permeia o recurso; 4. Não há qualquer irregularidade na decretação de revelia pelo magistrado sentenciante, considerando que, de fato, não houve apresentação de contestação pelos réus, ora apelantes. Já, por isso, afigura-se inviável conhecer das questões de fato por eles deduzidas apenas neste momento processual, sob pena de negativa de vigência ao disposto no art. 344 do Código de Processo Civil; 5. Não se mostram presentes no caso quaisquer das hipóteses a que alude o art. 345 do CPC, sendo certo que os demais embargados que aos autos compareceram o fizeram apenas para alegar que não se opõem à pretensão inicial, a revelar, desta forma, a ausência de contestação por qualquer dos demandados, que, por vias transversas, admitiriam o conhecimento das razões volvidas no recurso (art. 345, inc. I). Também não aproveita aos apelantes o disposto nos demais incisos do dispositivo citado, porquanto não se trata de direitos indisponíveis (inc. II), não se exige a apresentação de instrumento indispensável pela lei (inc. III), tampouco presentes alegações inverossímeis ou contraditórias, sendo certo, ademais, que a valoração pelo juízo sentenciante não denota qualquer teratologia ou ilegalidade flagrante, a ponto de, afastando-se os efeitos da revelia, conhecer-se da irresignação quanto à matéria de fato deduzida pelos apelantes apenas em sede recursal; 6. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. RÉU NÃO CITADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CONTESTAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO COMPARECIMENTO. INTIMAÇÃO DAS PARTES. DESNECESSIDADE. REVELIA. OCORRÊNCIA. DISCUSSÃO. MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicáveis ao caso as regras processuais atualmente em vigor, considerando que, a despeito de determinada a citação ainda na vigência da codificação pretérita, o ato somente se efetivou completamente sob a égide do atual regramento processual; 2. Prescindível a intimação dos demais réus para que se inicie a contag...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DANO IMINENTE. NÃO DEMONSTRADO. PROBABILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO PELO ENTE DISTRITAL. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA FISCALIZAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do art. 300 do vigente Código de Processo Civil A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; 2. No caso, o agravante não declinou o dano grave, de difícil ou impossível reparação que experimentará acaso não atribuído o efeito suspensivo ativo que emana de sua pretensão. Não cabe ao julgador antever qual o prejuízo a ser suportado pela parte, mormente em se tratando de direitos disponíveis. Cabe, ao revés, ao recorrente demonstrar de forma clara e objetiva a natureza e a extensão do dano que irá suportar, se mantido o quadro fático atual. Tampouco há risco ao resultado útil do processo, na medida em que a pretensão poderá ser perfeitamente acolhida quando do julgamento de mérito da ação em trâmite na origem, sem que o resultado deste recurso nela interfira 3. Estão ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito em questão. Primeiro porque se afigura inverossímil a alegação de que a atribuição para exclusão do Simples seria unicamente da Receita Federal, haja vista a própria normatização constante da decisão recorrida (art. 33 da LC 123/2006 e Resolução CGSN n° 94/2011). Segundo porque a alegada violação ao processo administrativo, materializada pela violação à ampla defesa, demanda a necessária dilação probatória com a oitiva da parte contrária, não se presumindo de per si, ante a presunção de legitimidade de que são dotados os atos administrativos. Terceiro porque a insurgência quanto aos fatos apurados na fiscalização da autoridade administrativa, porque demandam dilação probatória e ampla cognição e, inclusive, por revestir o próprio mérito da pretensão deduzida na origem, não encontra ambiente propício a discussão neste recurso, em que se discute a possibilidade de antecipação dos efeitos da tutela, tendo por base unicamente os elementos já constantes nos autos; 4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DANO IMINENTE. NÃO DEMONSTRADO. PROBABILIDADE DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO PELO ENTE DISTRITAL. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE DA FISCALIZAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do art. 300 do vigente Código de Processo Civil A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; 2. No caso, o agravante não declinou o dano grave, de difícil ou...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ENTIDADE ASSOCIATIVA. ASSOCIADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE E UTILIDADE PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1 - Consoante se depreende do inciso II do art. 844 do CPC/73, aquele que, como administrador, detenha sob seu poder a guarda de bens e documentos pertencentes a uma coletividade, tem a obrigação de exibi-los aos demais membros dela, associado ou condômino, por se tratar de documento comum a todos eles. 2 - A cautelar exibitória pode se revestir de caráter preparatório, visando à propositura de uma futura ação com base nos documentos a serem exibidos, ou mesmo de caráter meramente satisfativo, exaurindo-se com a mera exibição dos documentos. 3 - Eventuais direitos decorrentes dos documentos cuja exibição se pretende não podem e não devem ser objeto de análise na cautelar exibitória, mas, em ação futura. 4 - Objetivando o demandante o conhecimento de documentos referentes à regularidade financeira e contábil de entidade associativa da qual é integrante - informações que são de interesse comum a todos os associados-, bem como a pré-constituição de prova para instruir eventual demanda a ser ajuizada, é cabível a Ação de Exibição de Documento prevista no art. 844, inciso II, do CPC, não havendo de se falar em ausência de interesse de agir. Apelação Cível provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ENTIDADE ASSOCIATIVA. ASSOCIADO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE E UTILIDADE PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1 - Consoante se depreende do inciso II do art. 844 do CPC/73, aquele que, como administrador, detenha sob seu poder a guarda de bens e documentos pertencentes a uma coletividade, tem a obrigação de exibi-los aos demais membros dela, associado ou condômino, por se tratar de documento comum a todos eles. 2 - A cautelar exibitória pode se revestir de caráter pr...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. CONFIGURAÇÃO. PRESSUPOSTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRESENTES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE. AFERIÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE. DA BOA-FÉ. DA RAZOABILIDADE. DA PROPORCIONALIDADE. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA. PRESERVAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SERVIÇOS PRESTADOS. RETENÇÃO DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. TEORIA DA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL 1.Aautoridade coatora, no mandado de segurança, é aquela que pratica o ato, não a que genericamente orienta os órgãos subordinados a respeito da aplicação da lei no âmbito administrativo (MS 4.839/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER) 2. É certo que a adequação da via eleita é um dos requisitos do interesse de agir e que a sua falta acarreta ausência da condição da ação. No entanto, a análise do interesse de agir faz se sempre in concreto, aferindo, inicialmente, a petição inicial, se há utilidade, necessidade e adequação do provimento jurisdicional pleiteado, notadamente porque o Estado prevê medidas processuais adequadas para cada situação do direito material. Segundo a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas com base apenas nas afirmações das partes. 3.O direito à ação, consagrado no ordenamento jurídico pátrio, como direito de acesso à justiça para a defesa de direitos individuais violados (CF, art. 5º, inc.XXXV), não se confunde com as condições da ação. 4.Para que sejam atendidos os pressupostos do mandado de segurança, revela-se imprescindível que os fatos alegados sejam comprovados juntamente com a exordial, ou seja, a prova pré-constituída é justamente a liquidez e certeza que justifica a utilização do mandamus como via adequada para a defesa do direito arguido. 5.O ato administrativo não deve ser apenas contrastado com o princípio da legalidade, mas também deverá ser valorado sob o enfoque dos demais princípios de Direito Público de igual hierarquia que, da mesma forma, regem a atividade administrativa, tais como os princípios da moralidade, impessoalidade, segurança jurídica, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e a boa-fé. 6.O princípio da boa-fé, em particular, atua como importante elemento para aferição da legitimidade de um ato administrativo, sob o fundamento da necessidade de se proteger a confiança do administrado na estabilidade das relações jurídicas firmadas com a Administração Pública. 7.Avenire contra factum proprium é um desdobramento da teoria do abuso de direito, tendo como fundamento o princípio da solidariedade social, o qual impõe a consideração da prosição alheia na relação jurídica privada. O Nemo potest venire contra factum proprium veda o comportamento contraditório e a incoerência do sujeito em determinada relação privada. O comportamento ou a conduta do sujeito deve ser coerente, desde o início até a conclusão do ator ou negócio jurídico. O princípio da boa-fé objetiva exige do sujeito conduta leal e ética durante o ato ou negócio jurídico. Por isso, se o sujeito se orienta no início do negócio jurídico de uma forma e, no decorrer do negócio, sem qualquer justificativa, passa a ter uma conduta incompatível e contrária à conduta inicial, restará caracterizado o abuso de direito. O objetivo deste instituto é a tutela da confiança do sujeito que acreditou no comportamento inicial da outra parte. A finalidade do Nemo potest venire contra factum proprium é a tutela da confiança (In Curso de Direito Civil - parte geral: institutos fundamentais, 2ª Edição, Editora Lúmen Júris: Rio de Janeiro, 2011, p. 881). 8. Incasu,ficou evidenciado que os contratos anteriores foram formalizados com o mesmo tipo de garantia, não havendo qualquer indício de direcionamento ou propósito de favorecimento indevido em procedimento de licitação pública, muito menos houve algum prejuízo ao Erário. 9.Não pode a CAESB, a pretexto de não recebimento da garantia bancária, reter pagamentos efetivamente devidos a particular que cumpriu sua parte no convênio regularmente firmado, sob pena de, assim agindo, desbordar da competência legalmente estabelecida e incorrer em enriquecimento ilícito. 10. De acordo com a teoria do adimplemento substancial, formulada com base princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos, da vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa (CC/02, art. 187, 421, 422 e 884), não se permite a resolução do vínculo contratual se houver cumprimento significativo das obrigações assumidas pela parte devedora. 11.O poder de punir há de ter fundamento legal; só a lei pode estabelecer as sanções que a Administração estará autorizada a aplicar. 12.Recurso conhecido e desprovido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. CONFIGURAÇÃO. PRESSUPOSTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. PRESENTES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE. AFERIÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE. DA BOA-FÉ. DA RAZOABILIDADE. DA PROPORCIONALIDADE. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. AUSÊNCIA. PRESERVAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SERVIÇOS PRESTADOS. RETENÇÃO DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. TEORIA DA DO ADIMPLEMENT...
DIREITO CIVIL PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PENHORA DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL PENHORÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. No Recurso Especial nº 1.493.923/DF, interposto pelo agravante, o STJ determinou a desconstituição da penhora realizada em imóvel considerado bem de família, sob o fundamento de que o devedor de taxa de manutenção cobrada por associação de moradores pode impugnar a penhora do imóvel com base na alegação de bem de família, pois tais taxas não se equiparam àquelas cobradas pelos condomínios horizontais tradicionais, não se tratando, portanto, de obrigação propter rem. 2. No entanto, tal decisão se ateve apenas no tocante a impenhorabilidade do bem de família, não havendo que se falar em impenhorabilidade de bem móvel, objeto da lide em questão. 3. Recurso conhecido e desprovido
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DIREITO CIVIL PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. PENHORA DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL PENHORÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. No Recurso Especial nº 1.493.923/DF, interposto pelo agravante, o STJ determinou a desconstituição da penhora realizada em imóvel considerado bem de família, sob o fundamento de que o devedor de taxa de manutenção cobrada por associação de moradores pode impugnar a penhora do imóvel com base na alegação de bem de família, pois tais taxas não se equiparam àquelas cobradas pelos...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. AAdministração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, que lhe é inerente, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia e não havendo abuso de poder, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e puro exercício dos direitos e poderes atribuídos à Administração com o fim de coibir construção irregular em área pública, edificada a obra em desconformidade com a legislação pertinente, não há necessidade de prévia notificação do ocupante. 3. No caso em apreço, a agravante não juntou qualquer documento comprobatório da autorização administrativa para construção. Não há, portanto, defeito formal ou substancial no ato que determinou a demolição da construção erigida, agindo o agente fiscal com plena legalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. AAdministração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, que lhe é inerente, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia e não havendo abuso de poder, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e pur...
PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1.O mandado in rem suam trata-se de negócio jurídico dispositivo cuja principal característica é a translatividade de direitos e apresenta-se como verdadeiro negócio jurídico, já que realizado em caráter irrevogável, irretratável e isento do dever de prestar contas, razão pela qual é incabível o pedido de exibição dos comprovantes de pagamento de IPVA referentes ao veículo alienado. 2. As informações concernentes ao débito do veículo podem ser adquiridas junto aos órgãos públicos, prescindindo da atuação do Poder Judiciário. 3.Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1.O mandado in rem suam trata-se de negócio jurídico dispositivo cuja principal característica é a translatividade de direitos e apresenta-se como verdadeiro negócio jurídico, já que realizado em caráter irrevogável, irretratável e isento do dever de prestar contas, razão pela qual é incabível o pedido de exibição dos comprovantes de pagamento de IPVA referentes ao veículo alienado. 2. As informações concernentes ao débito do veículo po...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. AAdministração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, que lhe é inerente, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia e não havendo abuso de poder, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e puro exercício dos direitos e poderes atribuídos à Administração com o fim de coibir construção irregular em área pública, edificada a obra em desconformidade com a legislação pertinente, não há necessidade de prévia notificação do ocupante. 3. No caso em apreço, a agravante não juntou qualquer documento comprobatório da autorização administrativa para construção. Não há, portanto, defeito formal ou substancial no ato que determinou a demolição da construção erigida, agindo o agente fiscal com plena legalidade. 4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. AAdministração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, que lhe é inerente, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia e não havendo abuso de poder, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e pur...
DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PROVA DOCUMENTAL. RECONHECIMENTO. ROMPIMENTO DO VÍNCULO POR UMA DÉCADA. RECONCILIAÇÃO. DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. MEAÇÃO. IMÓVEL. PARTILHA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO COMPANHEIRO. PRESCINDIBILIDADE. PRESUNÇÃO LEGAL. 1. Admite-se como entidade familiar a união estável, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família 2. Verifica-se a interrupção do vínculoquando coincidentes o depoimento da parte e os documentos juntados aos autos, não impugnados pela outra parte. 3. Reconhecido o vínculo familiar, a meação é consectário do pedido de dissolução da união estável. 4. É prescindível a comprovação da participação financeira efetiva do companheiro na aquisição dos bens, porquanto há presunção legal de que o suporte afetivo também contribui para a formação do patrimônio. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PROVA DOCUMENTAL. RECONHECIMENTO. ROMPIMENTO DO VÍNCULO POR UMA DÉCADA. RECONCILIAÇÃO. DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO. MEAÇÃO. IMÓVEL. PARTILHA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO COMPANHEIRO. PRESCINDIBILIDADE. PRESUNÇÃO LEGAL. 1. Admite-se como entidade familiar a união estável, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família 2. Verifica-se a interrupção do vínculoquando coincidentes o depoimento da parte e os documentos juntados aos autos, não impugnados pela outra parte. 3. Reconhecido o v...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FORO DE DOMICÍLIO. CONSUMIDOR NA POSIÇÃO DE RÉU. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro de domicílio do consumidor quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção. 2. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é absoluta a competência das ações propostas em desfavor do consumidor. 3. Competente o Juízo Suscitante.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FORO DE DOMICÍLIO. CONSUMIDOR NA POSIÇÃO DE RÉU. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. 1. A incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação jurídica discutida em Juízo autoriza a declinação ex officio da competência territorial para o foro de domicílio do consumidor quando este figurar no polo passivo da demanda, tendo em vista a prevalência da norma de proteção. 2. Segundo entendimento...
RECURSO DE AGRAVO. PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUDIÊNCIA INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OCORRÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO. INOCORRENCIA DA PRSCRIÇÃO. 1 - Inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, diante da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento do apenado à audiência designada para dar início ao cumprimento de suas penas restritivas de direito, da qual saiu devidamente ciente e orientado quanto às condições para sua execução, conforme disposto no art. 117, inciso V, do Código Penal. 2 - Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO DE AGRAVO. PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUDIÊNCIA INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. OCORRÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO. INOCORRENCIA DA PRSCRIÇÃO. 1 - Inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, diante da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento do apenado à audiência designada para dar início ao cumprimento de suas penas restritivas de direito, da qual saiu devidamente ciente e orientado quanto às condições para sua execução, conforme disposto no art. 117, in...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DA VEP E DA VEPEMA. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conforme entendimento desta Corte, a reconversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória, podendo ser reavaliada após a captura do sentenciado, em audiência de justificação, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Somente após a realização da audiência, com a análise da situação do recapturado, e no caso da confirmação da reconversão definitiva da pena restritiva em privativa de liberdade, estaria esgotada a competência da VEPEMA. 2. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, em seu artigo 24, inciso V, dispõe que compete ao Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas colaborar com a Vara de Execuções Penais na descentralização de suas atividades. 3. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DA VEP E DA VEPEMA. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conforme entendimento desta Corte, a reconversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória, podendo ser reavaliada após a captura do sentenciado, em audiência de justificação, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da a...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DA VEP E DA VEPEMA. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conforme entendimento desta Corte, a reconversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória, podendo ser reavaliada após a captura do sentenciado, em audiência de justificação, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Somente após a realização da audiência, com a análise da situação do recapturado, e no caso da confirmação da reconversão definitiva da pena restritiva em privativa de liberdade, estaria esgotada a competência da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (VEPEMA). 2. A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, em seu artigo 24, inciso V, dispõe que compete ao Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas colaborar com a Vara de Execuções Penais na descentralização de suas atividades. 3. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DA VEP E DA VEPEMA. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conforme entendimento desta Corte, a reconversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória, podendo ser reavaliada após a captura do sentenciado, em audiência de justificação, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da a...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DA VEP E DA VEPEMA. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conforme entendimento desta Corte, a reconversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória, podendo ser reavaliada após a captura do sentenciado, em audiência de justificação, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 2. Somente após a realização da audiência, com a análise da situação do recapturado, e no caso da confirmação da reconversão definitiva da pena restritiva em privativa de liberdade, estaria esgotada a competência da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal (VEPEMA), não se mostrando possível a modificação provisória da competência. 3. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal).
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DA VEP E DA VEPEMA. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CARÁTER PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Conforme entendimento desta Corte, a reconversão das penas restritivas de direito em privativa de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória, podendo ser reavaliada após a captura do sentenciado, em audiência de justificação, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da a...