CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. VENDA DE VEÍCULO. NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN/DF. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 2 - Embora se reconheça que a demora em transferir o veículo, operada em momento posterior à previsão legal de trinta dias disposta no artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, tenha provocado aborrecimentos aos Autores, não há como reconhecer o abalo moral que alegam ter sofrido, com prejuízo à sua psique e à sua honorabilidade, mormente quando não há comprovante nos autos de negativação de seus nomes mediante a inscrição dos débitos oriundos dos impostos e taxas incidentes sobre o automóvel na dívida ativa da Fazenda Pública. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. VENDA DE VEÍCULO. NÃO TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN/DF. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 2 - Embora se reconheça que a de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. FORO DE DOMICÍLIO DA MULHER. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIVISÃO ISONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A competência estabelecida no inciso I do art. 100 do CPC/73 possui natureza territorial e, portanto, relativa devendo ser arguida na primeira oportunidade em que a Ré comparece aos autos, por meio de exceção, nos termos do art. 112 do CPC/73. Se a parte, não o fez opera-se a preclusão. 2 - O artigo 214, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973 dispunha que o comparecimento espontâneo do Réu supre a falta de citação. Jurisprudência e doutrina entendem que tal fato não acontece quando aos autos comparece patrono sem poderes para receber a citação. Todavia, ante as peculiaridades do caso, deve ser considerada citada a Apelante por ter ela permanecido inerte até a data de audiência de conciliação e, após a prolação da sentença ter imediatamente comparecido, o que demonstra que a citação alcançou suas finalidades. 3 - Ante a revelia da Ré e tendo sido observado o devido processo legal, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa da Ré. 4 - Não se pode impor ao cônjuge varão a manutenção do cônjuge virago em seu plano de saúde, sob pena de instituir obrigação a terceiro estranho à lide (operadora do plano de saúde), devendo a questão dos alimentos ser objeto de ação própria, já que não foi objeto da Ação de Divórcio e, até mesmo, anteriormente fora ajuizada tal Ação. 5 - Adivisão de bens realizada pelo Magistrado sentenciante levou em consideração o regime de separação parcial de bens do casamento, determinando-se que eventuais direitos sobre o bem sejam partilhados na proporção de 50% (cinquenta) por cento para cada parte, ou seja, a partilha foi realizada em conformidade com a legislação de regência. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. FORO DE DOMICÍLIO DA MULHER. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DIVISÃO ISONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A competência estabelecida no inciso I do art. 100 do CPC/73 possui natureza territorial e, portanto, relativa devendo ser arguida na primeira oportunidade em que a Ré comparece aos autos, por meio de exceção, nos termos do art. 1...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL DA TERRACAP. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS CONCESSIONÁRIOS DE USO. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO DE DIREITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo o art. 685 do Código Civil, Conferido o mandato com a cláusula 'em causa própria', a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais. 2 - Quanto ao mandato em causa própria, a clássica doutrina de Orlando Gomes esclarece que, sendo o negócio translativo há de preencher os requisitos necessários à validade dos atos de liberalidade ou de venda. Transfere crédito, mas não a propriedade. Será, pois, em relação a esta, um título de transmissão, a ser transcrito para que se opere a translação. Quando tem por objeto o bem imóvel, a procuração em causa própria exige a forma de escritura pública (Contratos. 17ª ed. Atualização e notas de Humberto Theodoro Júnior. Forense: Rio de Janeiro, 1997. p 356). 3 - Não configura procuração em causa própria, apta a amparar o pleito de adjudicação compulsória, o instrumento de mandato que não contém as cláusulas em causa própria e de irrevogabilidade, nem tampouco traz informação sobre o preço e o respectivo pagamento. O referido mandato foi outorgado pelos concessionários de uso do imóvel, cuja propriedade perante o Registro de Imóveis é da TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL DA TERRACAP. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELOS CONCESSIONÁRIOS DE USO. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO TRANSLATIVO DE DIREITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Segundo o art. 685 do Código Civil, Conferido o mandato com a cláusula 'em causa própria', a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedec...
APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. FALSIFICAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade. Dessa forma, somente é necessária a comprovação do dano e a relação de causal entre esse dano e o serviço prestado. 2. O acidente de consumo se consubstancia na inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, o que restou devidamente demonstrado. 3. O dano moral, no presente caso, tem natureza in re ipsa, decorrendo diretamente da ofensa sofrida e repercutindo automaticamente nos direitos de personalidade. 4. Quanto ao valor da indenização por danos morais, não existem critérios legais objetivos para sua fixação, o que impõe seja procedida a análise de diversos fatores como as circunstâncias do ocorrido, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas. 5. Mantém-se o valor a título de danos morais, por se apresentar mais adequado às finalidades da reparação e aos princípios norteadores do arbitramento do dano moral. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. FALSIFICAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade. Dessa forma, somente é necessária a comprovação do dano e a relação de causal entre esse dano e o serviço prestado. 2. O acidente de consumo se consubstancia na inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, o que restou devidamente demonstrado. 3. O dano moral, no presente caso, tem natureza in re ipsa, decorren...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. SERVIÇO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO PELO SEGURADO À VISTA. PARCELAMENTO DO VALOR DO SEGURO, SEM A CIÊNCIA DO SEGURADO, PELO CORRETOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A conduta do corretor de seguros automotivos, consistente em receber integralmente e à vista o valor do prêmio do seguro, no ato da contratação, e parcelar, sem a anuência do segurado, o valor do seguro, configura nítida situação de lesão aos direitos da personalidade do consumidor/segurado, por transbordar a normalidade esperada para esse tipo de relação de consumo, ensejando, consequentemente, a necessidade de compensação pelos danos morais causados, considerando as inúmeras cobranças realizadas pela seguradora, inclusive com pagamento em duplicidade, em razão do parcelamento indevido pelo corretor e da não quitação das parcelas na data aprazada. 2. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. Verificado que o valor fixado atende esses critérios, não há que se falar em reforma da sentença. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO. SERVIÇO DE CORRETAGEM. PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO PELO SEGURADO À VISTA. PARCELAMENTO DO VALOR DO SEGURO, SEM A CIÊNCIA DO SEGURADO, PELO CORRETOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE RESPEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A conduta do corretor de seguros automotivos, consistente em receber integralmente e à vista o valor do prêmio do seguro, no ato da contratação, e parcelar, sem a anuência d...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E ESPECIAIS DO ART. 42 DA LAD - MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há que falar em nulidade do processo por cerceamento de defesa, ante a não instauração de incidente de insanidade mental por uso de entorpecente, vez que sua realização só é necessária quando houver dúvida ponderável sobre a integridade mental do réu - o que inexiste na hipótese dos autos. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão do réu em flagrante, corroborados pelos laudos de perícia criminal e a grande quantidade de entorpecentes apreendidos - revela que o acusado incorreu na conduta de manter drogas em depósito com a finalidade de difusão ilícita, impossível o acolhimento do pleito absolutório e desclassificatório quanto à prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006 devem ser sopesadas na fixação da expiação e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal previsto para a espécie. Fixada a reprimenda de maneira escorreita em todas as fases da dosimetria, nenhum reparo há que ser feito em sede de apelação. Em se tratando de acusado reincidente condenado à pena superior a 4 (quatro) anos, o regime prisional deve ser o fechado, ex vi o disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal. Incabível, nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, a concessão do benefício de substituição da sanção corporal por restritivas de direitos, no caso em que a pena privativa de liberdade imposta ao acusado seja superior a 4 (quatro) anos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP E ESPECIAIS DO ART. 42 DA LAD - MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS - NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há que falar em nulidade do processo por cerceamento de defesa, ante a não instauração de incidente de insanidade m...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. COMPENSAÇÃO ENTRE A FIANÇA E A SANÇÃO PECUNIÁRIA - ARTIGO 336 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RÉU REINCIDENTE - NÃO CABIMENTO DOS BENEFÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inviável o conhecimento do pleito defensivo de compensação entre a pena de multa aplicada ao acusado e a fiança por ele recolhida, porquanto, além de tal providência ser de competência do Juízo das Execuções,a própria legislação processual penal determina, de modo peremptório, a sua realização. Nos termos dos artigos 44, inciso II, e artigo 77, inciso I, ambos do Código Penal, inviável a concessão dos benefícios da substituição da sanção corporal por restritivas de direitos ou da suspensão condicional da pena na hipótese em que o réu é reincidente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. COMPENSAÇÃO ENTRE A FIANÇA E A SANÇÃO PECUNIÁRIA - ARTIGO 336 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RÉU REINCIDENTE - NÃO CABIMENTO DOS BENEFÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Inviável o conhecimento do pleito defensivo de compensação entre a pena de multa aplicada ao acusado e a fiança por ele recolhida, porquanto, além de tal providência ser de competência do Juízo das Execuções,a própria legislação...
CONSUMIDOR. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS. ATRASO. RESCISÃO. CULPA DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LICITUDE DA CLÁUSULA PENAL AVENÇADA. MULTA INCIDENTE NO VALOR PAGO CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE MULTA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO.DECOTE DO JULGAMENTO ULTRA PETITA NA FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Configurado o atraso na entrega do imóvel por culpa exclusiva do fornecedor, impõe-se a resolução do contrato, com o retorno ao status quo ante, mediante a devolução integral e imediata das parcelas pagas pelo promissário cessionário. 2. A multa deve observar a avença entre as partes, arcando os devedores com percentual mensal contratado de 0,5% sobre o valor pago, no período da mora. 3. É vedado ao magistrado proferir julgamento de mérito fora dos limites estabelecidos pela lide, conforme previsto nos artigos 141 e 492 do CPC/2015. No caso, a condenação deve limitar-se ao termo inicial da multa estabelecido no pedido inicial. 4. Apelações conhecidas. Recursos das rés providos em parte, apenas para decotar, de ofício, o julgamento ultra petita. Recurso do autor não provido.
Ementa
CONSUMIDOR. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS. ATRASO. RESCISÃO. CULPA DO FORNECEDOR. RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. LICITUDE DA CLÁUSULA PENAL AVENÇADA. MULTA INCIDENTE NO VALOR PAGO CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE MULTA SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO.DECOTE DO JULGAMENTO ULTRA PETITA NA FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Configurado o atraso na entrega do imóvel por culpa exclusiva do fornecedor, impõe-se a resolução do contrato, com o retorno ao status quo ante, mediante a devolução integral e imedi...
ADMINISTRATIVO. CRECHE. MATRÍCULA EM LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E CONFIRMADA EM SENTENÇA. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão voltada à obtenção de vaga em creche nas proximidades da residência da criança diz com a conveniência particular do menor, inexistindo situação de risco ou vulnerabilidade dos direitos da criança ou do adolescente, de maneira que a demanda não atrai a competência da Vara da Infância e da Juventude. 2. O dever do Estado de garantir educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, a matrícula depende da disponibilidade de vaga. E a existência de lista de espera em determinada unidade escolar é óbice à procedência do pedido judicial de matrícula, sob pena de vulnerar o princípio da isonomia. Todavia, diante da concessão de antecipação de tutela confirmada em sentença, assegurando a matrícula pretendida, não é possível alterar essa situação fática, sob pena de sérios prejuízos ao menor e violação ao princípio da proteção integral. 3. Remessa necessária e apelação não providas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CRECHE. MATRÍCULA EM LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA E CONFIRMADA EM SENTENÇA. MANUTENÇÃO EXCEPCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão voltada à obtenção de vaga em creche nas proximidades da residência da criança diz com a conveniência particular do menor, inexistindo situação de risco ou vulnerabilidade dos direitos da criança ou do adolescente, de maneira que a demanda não atrai a competência da Vara da Infância e da Juventude. 2. O dever do Estado de garantir educação infantil,...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRÓ-DF. APELO DA AUTORA. FORMA ADESIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECER. REMESSA/REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES.PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ATOS SUCESSIVOS DOS RÉUS QUE RESULTARAM EM ILEGALIDADE. MÉRITO. REVOGAÇÃO DE ATOS DISCRICIONÁRIOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGALIDADE. ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PELA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA PRÓ-DF. AUSÊNCIA DE REGISTRO CARTORÁRIO. CONDIÇÃO IMPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MOTIVOS EXPOSTOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REGISTRO EFETIVADO. MOTIVO INEXISTENTE OU FALSO MOTIVO. ATO ILEGAL. RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO - COPEP. PRÓ-DF. REESTABELECIMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS. REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIOS DO PRÓ-DF POR ENTIDADE INCOMPETENTE. DISPONIBILIZAÇÃO DE IMÓVEL PARA LICITAÇÃO. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DO COPEP. AFRONTA À LEGISLAÇÃO SUBSTANTIVA. LEIS DISTRITAIS 3.266/2003 E 4.269/2008. VÍCIO DE COMPETÊNCIA. INSANÁVEL. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS DE APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E DA TERRACAP DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Diante da não sucumbência da parte interessada em questionar a verba honorária, é inviável o conhecimento do recurso adesivo ao do sucumbente, em atenção ao disposto no caput do art. 500 do Código de Processo Civil: sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir à outra parte (atualmente §1º do artigo 997 do CPC/2015, com redação equivalente). Recurso não conhecido. 2. Depreende-se que, por intermédio de sucessivos atos administrativos, tanto a TERRACAP como o ente federativo DISTRITO FEDERAL contribuíram para revogação do benefício econômico consistente na concessão de uso de imóvel público para o empreendimento participante do PRÓ-DF. Preliminar de ilegitimidade afastada. 3. A Lei nº 9.784/1999 dispõe que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses, e quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo (artigo 50, I e VIII). Assim, à Administração Pública, uma vez existente situação jurídica constituída, cumpre justificar sua decisão que revogue benefícios concedidos. 4. O Poder Judiciário tem legitimidade, não para a revisão do mérito administrativo, diga-se, mas para analisar a legalidade quando os atos administrativos apresentam requisitos viciados, de forma a proteger o Jurisdicionado de atos injustos, arbitrários, ou com motivos determinantes inexistentes e ilegais, tudo em prestígio aos princípios da isonomia, igualdade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. 5. A motivação é inerente a todos os atos, mas não significa que o administrador público deva expor seus motivos. Todavia, conforme a teoria dos motivos determinantes, uma vez expostos, os motivos passam a fazer parte do ato administrativo e vinculam, portanto, a validade do ato: devem ser proporcionais, razoáveis e reais. 6. A empresa-autora foi contemplada com a pré-indicação ao benefício econômico consistente na concessão de terreno para a implantação de projeto econômico, Programa PRÓ-DF, sob a forma de concessão de direito real de uso, com opção de compra. O termo de indicação de área, concedido no âmbito do programa de desenvolvimento econômico e sustentável do distrito Federal - PRÓ-DF, não legitima a ocupação de área pública, e, portanto, não impede a inclusão do imóvel em concorrência pública; o ocupante do imóvel público possui mera detenção. 7. Todavia, o requisito supostamente não cumprido pela autora e apontado tanto pelo Distrito Federal como pela TERRACAP para não concessão dos benefícios econômicos do PRÓ-DF é a ocupação do imóvel em litígio sem o registro cartorial da área. Cuida-se de situação jurídica sanada com o PDOT, Lei Complementar Distrital nº 803/2009, e com o registro no 5º Cartório de Registro de Imóveis alguns meses depois de revogado o benefício concedido à autora. 8. Depois de sanar a irregularidade, a Resolução nº 310/2012 - COPEP/DF do Conselho restabeleceu os efeitos da aprovação do Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira da empresa autora e determinou expressamente a celebração de Contrato de Concessão do Direito Real de Uso com Opção de Compra junto à TERRACAP. 9. A Lei Distrital 3.266/2003 estabelece a competência para concessão dos benefícios do PRÓ-DF em geral: as Câmaras Setoriais (artigos 25 a 30) apreciarão e deliberarão sobre as cartas-consultas e projetos de viabilidade técnica e econômico-financeira dos empreendimentos setorizados, cujos componentes são definidos em regulamento próprio. 10. À TERRACAP, nos termos do artigo 4º da Lei 2.427/1999, cabe apenas firmar o contrato, por ser entidade incompetente para contestar os benefícios concedidos à empresa autora. 10.1A simples determinação Colegiada da TERRACAP desacompanhada de decisão do Conselho torna o ato eivado de vício de competência, insanável.O motivo inexistente ou falso de um ato administrativo, no caso, ausência de registro cartorial, igualmente, o macula. 11. Cuidando-se de condenação imposta ao Distrito Federal, o § 4º do art. 20 do CPC estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do julgador, valendo-se, para tanto, dos parâmetros insertos no § 3º do mesmo preceptivo legal (grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço). 11.1.À luz do caso concreto, é de se manter hígido o patamar estabelecido na sentença, de 30% sobre o valor de R$ 3.000,00, tendo em vista a influência do ente federativo para manutenção da ilegalidade constatada no bojo deste processo. 12. Apelo adesivo não conhecido. 13. Reexame necessário e recursos de apelação conhecidos e desprovidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRÓ-DF. APELO DA AUTORA. FORMA ADESIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECER. REMESSA/REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES.PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. ATOS SUCESSIVOS DOS RÉUS QUE RESULTARAM EM ILEGALIDADE. MÉRITO. REVOGAÇÃO DE ATOS DISCRICIONÁRIOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGALIDADE. ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA PELA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA PRÓ-DF. AUSÊNCIA DE REGISTRO CARTORÁRIO. CON...
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.REJEIÇÃO. MÉRITO: TRANSPORTE POR FRETAMENTO DE FUNCIONÁRIOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO DOIS ÔNIBUS DA EMPRESA RÉ E OUTROS CARROS DE PASSEIO. BRINCADEIRA DE RACHA ENTRE OS MOTORISTAS DOS COLETIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. NOVA SISTEMÁTICA DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o Enunciado Administrativo n. 3 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), como é o caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. Nessa situação, por inteligência do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, com base no art. 85, § 11, do CPC/15. 2. A legitimidade para a causa e o interesse processual devem ser analisados com base nas afirmações feitas na petição inicial (teoria da asserção), cuja necessidade de um exame mais acurado deve ser realizada como próprio mérito da ação. 2.1. No particular, o autor, quando se acidentou, estava no interior do ônibus de propriedade da ré, fato este não impugnado. Além disso, segundo noticiado nos autos, até os dias atuais utiliza o referido coletivo para se deslocar ao trabalho. Logo, possui legitimidade ativa ad causam e interesse processual (necessidade, utilidade e adequação)para pleitear eventual indenização, sobretudo porque o art. 17 do CDC equipara ao conceito de consumidor todas as vítimas do evento danoso. Preliminar de carência da ação rejeitada. 3. O deslinde da controvérsia cinge-se a aferir a existência ou não de responsabilidade civil da ré, tendo em vista a ocorrência de acidente de trânsito envolvendo ônibus de sua propriedade, que faz o transporte de funcionários de outra empresa, na modalidade fretamento, no qual estava o autor, e a alegação de que seu motorista estava brincando de racha em via pública, para fins indenizatórios. 4. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a empresa de transporte ré, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186, 732, 734 a 742, 927 e 932, III, do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Basta, pois, a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada/minorada nas hipóteses de caso fortuito/força maior (CC, art. 393), inexistência do defeito (CDC, art. 14, § 3º, I) e culpa exclusiva do ofendido e/ou de terceiros (CDC, art. 14, § 3º, II). 5. Na espécie, a alegação de que os dois coletivos de propriedade da ré realizavam racha em via pública não foi impugnada expressamente, sendo corroborada pela seguradora do bem, 2ª ré, bem como pelo depoimento de outra vítima, por ocasião da lavratura da ocorrência policial. Sob esse panorama, não tendo a ré logrado êxito em demonstrar quaisquer das circunstâncias aptas a afastar sua responsabilidade no tocante ao fornecimento de serviço de transporte defeituoso (CDC, art. 14, § 3º, incisos), responde pelos prejuízos ocasionados ao consumidor (fratura no nariz, corte na face e lesão nos lábios). 6. O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação dessa natureza. 6.1. Na hipótese, é evidente o abalo moral experimentado pelo consumidor, haja vista que, em razão de uma simples brincadeira entre os motoristas da ré, veio a ser vítima de acidente de trânsito de grande monta, no qual houve o engavetamento de dois ônibus e outros carros de passeio, com muitos feridos. Conquanto o autor tenha recebido atendimento médico, o dano ocasionado pelo acidente de trânsito - consubstanciado em fratura no nariz, corte na face e lesão nos lábios - ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de ensejar abalo a atributos da personalidade humana (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 7. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor (empresa de transporte) e a prevenção de comportamentos futuros análogos. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse passo, razoável o valor de R$ 5.000,00 arbitrado na sentença. 8. O tribunal, ao julgar o recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º do art. 85 do CPC/15, sendo-lhe vedado, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º (20%) e 3º para a fase de conhecimento (§ 11, do art. 85, do CPC/2015). Nesse prisma, os honorários foram majorados em 15%. 9. Recurso conhecido; preliminar de carência da ação, fundada em ilegitimidade ativa e em falta de interesse processual, rejeitada; e, no mérito, desprovido. Honorários recursais fixados.
Ementa
CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.REJEIÇÃO. MÉRITO: TRANSPORTE POR FRETAMENTO DE FUNCIONÁRIOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO DOIS ÔNIBUS DA EMPRESA RÉ E OUTROS CARROS DE PASSEIO. BRINCADEIRA DE RACHA ENTRE OS MOTORISTAS DOS COLETIVOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. NOVA SIS...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRATIVO. USUÁRIO DE DROGAS. DIREITO À SAÚDE.CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. requisitos elencadosna lei 10.216/01. RELATÓRIO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. DEMONSTRADA A GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO. DETERMINAÇÃO DA MEDIDA VINDICADA. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA NORMA DE CARÁTER PROGRAMÁTICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Direito à Saúde, inserto na Carta Política de 1988, em seu art. 196, bem como o Princípio da Igualdade, esculpido no artigo 5º, caput da mesma Lei Maior, são erigidos a balizadores para todos os que são responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais em nossa sociedade, mormente os operadores do Direito. 2. O direito à saúde e, consequentemente, à obtenção de tratamento médico adequado, está absolutamente ligado ao direito à vida, insculpido no artigo 5º da Constituição. 3. Adeterminação de internação em clínica de tratamento depende da existência de relatório médico circunstanciado, dispondo sobre os motivos e a necessidade da medida restritiva de liberdade. 4. Os documentos juntados aos autos autorizam a determinação de internação compulsória, mormente porque demonstram a necessidade e imprescindibilidade da medida, inclusive quanto à insuficiência de medidas anteriormente adotadas. 5. Na hipótese dos autos, ficou demonstrada a urgência no tratamento médico indicado e na internação compulsória do paciente, devido à gravidade de seu quadro clínico em função da dependência química por múltiplas drogas, conforme relatório médico. 6. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRATIVO. USUÁRIO DE DROGAS. DIREITO À SAÚDE.CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. TRATAMENTO MÉDICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. requisitos elencadosna lei 10.216/01. RELATÓRIO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. DEMONSTRADA A GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO. DETERMINAÇÃO DA MEDIDA VINDICADA. POSSIBILIDADE. EFETIVIDADE DA NORMA DE CARÁTER PROGRAMÁTICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Direito à Saúde, inserto na Carta Política de 1988, em seu art. 196, bem como o Princípio da Igualdade, esculpido no artigo 5º, caput da mesma Lei Maior, são er...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. QUESTÕES ESTRANHAS AO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINALMENTE INTERPOSTO E RESOLVIDO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA.AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E IMPROCEDENTE. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). 1. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para a parte, ao se inconformar via de agravo interno em face de provimento que resolve singularmente agravo de instrumento, negando-lhe conhecimento, dilatar o objeto e alcance do recurso, formulando questões que lhe são estranhas e restaram abarcadas pela preclusão, pois inviável o alargamento do seu alcance de forma a alcançar questões que deveriam, se o caso, ter sido objeto de recurso próprio. 2. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (CPC, arts. 514, II e III, e 524, I e II; NCPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 3. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (NCPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 4. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes por não serem associados da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 5. O instituto da preclusão emergira da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 6. O manejo de agravo interno em descompasso com o firmado pela decisão agravada e mediante inovação do objeto do agravo de instrumento originariamente interposto, e, outrossim, manifestamente improcedente por encartar questões já acobertadas pela preclusão, tornando-se impassíveis de serem reprisadas, traduz abuso no exercício do direito de defesa e ao livre acesso ao judiciário resguardados à parte, legitimando a sujeição do agravante à sanção processual preceituada pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC como forma de ser prestigiado o objetivo teleológico do processo, que não se compraz com a perpetuação da causa via do uso abuso do direito ao recurso. 7.Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 8. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido. Multa imposta. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAM...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUEN...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaco o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como omisso, contraditório ou obscuro, pois, tendo apreciado as questões controvertidas, conferindo-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, o julgado cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado. 4. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUEN...
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. PAGAMENTO. REPASSE DE VEÍCULO FINANCIADO À ALIENANTE. TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE DE VEÍCULO E ASSUNÇÃO DE ENCARGOS DE FINANCIAMENTO. OBRIGAÇÃO. REALIZAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. DESAPARECIMENTO. PRESTAÇÃO ALCANÇADA. DEMORA. INADIMPLÊNCIA DO CONVENCIONADO. INADIMPLÊNCIA DE PARCELAS DO FINANCIAMENTO. COBRANÇAS ENDEREÇADAS À CONSUMIDORA ALIENANTE. NOTIFICAÇÃO DERIVA DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TRANQUILIDADE E CREDIBILIDADE. AFETAÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A efetivação do preparo encerra ato incompatível com o pedido formulado pela parte almejando ser agraciada com gratuidade de justiça, pois denota que está em condições de suportar os custos da demanda em que está inserida sem prejuízo para sua economia pessoal, e, ademais, a benesse, conquanto possa ser postulada e deferida a qualquer tempo, somente pode ser concedida com efeitos ex nunc, tornando inviável que seja postulada como forma de alforria de encargos sucumbenciais já fixados. 2. A realização das pretensões formuladas pela parte visando a transmissão da titularidade e dos encargos gerados por veículo que repassara, como parte do pagamento do preço, à fornecedora de veículos com quem entabulara negócio traduzido em compra e venda de veículo novo e assunção das obrigações irradiadas pelo automóvel até o momento da tradição, deixando inteiramente carente de utilidade e efetividade o pedido volvido àquele desiderato, implica o desaparecimento do interesse processual quanto às pretensões realizadas diante do alcance do objeto pretendido, notadamente porque inviável se imputar obrigação já realizada, restando a serem modulados tão somente efeitos provenientes de eventual inadimplemento quanto ao prazo de realização das obrigações.. 3. O inadimplemento da fornecedora quanto à transmissão da titularidade e realização das prestações originárias do financiamento que tivera como objeto veículo que lhe fora oferecido como parte do pagamento do veículo novo que alienara, ensejando a qualificação da mora da consumidora junto ao agente financeiro que lhe havia fomentado o mútuo, determinando que fosse alcançada por cobranças persistentes e notificações destinadas a participá-la de que seu nome seria inscrito em cadastro de inadimplentes, qualifica-se como ilícito contratual, e, resultando em afetação da credibilidade, bom nome, decoro e tranquilidade da lesada, consubstancia fato gerador do dano moral, legitimando que lhe seja assegurada compensação pecuniária compatível com os efeitos lesivos que experimentara. 4. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento da ofensora, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, de forma a serem resguardados seus objetivos teleológicos (compensação, punição e pedagógico). 5. Apelo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. NEGÓCIO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. PAGAMENTO. REPASSE DE VEÍCULO FINANCIADO À ALIENANTE. TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE DE VEÍCULO E ASSUNÇÃO DE ENCARGOS DE FINANCIAMENTO. OBRIGAÇÃO. REALIZAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. DESAPARECIMENTO. PRESTAÇÃO ALCANÇADA. DEMORA. INADIMPLÊNCIA DO CONVENCIONADO. INADIMPLÊNCIA DE PARCELAS DO FINANCIAMENTO. COBRANÇAS ENDEREÇADAS À CONSUMIDORA ALIENANTE. NOTIFICAÇÃO DERIVA DE ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. TRANQUILIDADE E CREDIBILIDADE. AFETAÇÃO. DANO MORAL. CAR...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÁGUAS PLUVIAIS. ESCOAMENTO PARA O PRÉDIO INFERIOR. ALAGAMENTO. DANO MATERIAL. DEMONSTRAÇÃO. ATO ILÍCITO. GÊNESE. INTERVENÇÃO INDEVIDA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SUPERIOR NO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. PROVA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DO LIAME CAUSAL. ÔNUS PROBATÓRIO. ENCARGO DA AUTORA (CPC, ART. 333, I; CC, ARTS. 186 E 927). NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, implicando que, inexistente o fato que, ofendendo a ordem jurídica, encerraria ato ilícito e deflagraria a obrigação indenizatória, não se aperfeiçoa o silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (CC, arts. 186 e 927). 2. Consubstanciando o ato lesivo o fato constitutivo do direito indenizatório invocado, a parte autora está afetada pelo encargo de evidenciar sua ocorrência, os danos que irradiara, o nexo entre o havido e os efeitos lesivos e, outrossim, a culpa da parte imprecada como responsável pelo protagonismo do evento, derivando que, não se desincumbindo desse ônus, deixando de lastrear a argumentação que desenvolvera no sentido de que o alagamento do imóvel no qual está sediada derivara da interseção levada a efeito pela parte acionada no sistema de captação e escoamento de águas pluviais sem observância das normas técnicas, e não do fato de que o imóvel está situado em plano inferior àquele a ela pertencente, o direito invocado resta carente de sustentação, determinando a rejeição do pedido indenizatório por não se aperfeiçoarem os pressupostos indispensáveis à sua germinação (CPC/73, art. 333, I). 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que, na exata dicção da cláusula geral que pauta a repartição do ônus probatório (CPC/1973, art. 333, I), ao autor está imputado o ônus de lastrear o direito que invoca de sustentação material, derivando dessa premissa que, não conferindo suporte ao que aduzira, deixando de sustentação o que ventilara, o pedido deve ser refutado, porquanto não evidenciara que o alagamento que afetara sua sede derivara de atos imputados à parte ré e tampouco o nexo de causalidade enlaçando-os aos danos que experimentara, deixando sem suporte a indenização de ordem material e moral que almejara com lastro nessas premissas. 4. Os danos materiais constituem prejuízos econômicos causados por violações a bens materiais e a direitos que compõem o acervo patrimonial da pessoa, estando a reparação pleiteada condicionada à efetiva comprovação dos prejuízos efetivamente suportados, pois imprescindível a efetiva comprovação do dano econômico como premissa para a germinação do direito à justa indenização, e, outrossim, que decorrera exclusivamente do ato lesivo como forma de ficar patenteado o nexo de causalidade apto a imprimir o liame necessário à responsabilização do agente violador, sob pena de inviabilização da compensação ressarcitória. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÁGUAS PLUVIAIS. ESCOAMENTO PARA O PRÉDIO INFERIOR. ALAGAMENTO. DANO MATERIAL. DEMONSTRAÇÃO. ATO ILÍCITO. GÊNESE. INTERVENÇÃO INDEVIDA DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SUPERIOR NO SISTEMA DE CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO DE ÁGUAS PLUVIAIS. PROVA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DO LIAME CAUSAL. ÔNUS PROBATÓRIO. ENCARGO DA AUTORA (CPC, ART. 333, I; CC, ARTS. 186 E 927). NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A caracterização do dano...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANOS MORAIS. ENTE PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a obrigação de indenizar dos entes estatais funda-se em responsabilidade objetiva, nos casos em que a conduta do agente administrativo causar danos à esfera do particular, a demonstração do fato lesivo, do resultado e do respectivo nexo causal. 2. Para a caracterização da obrigação de compensar eventual dano moral (artigo 5º, inc. X, da Constituição Federal) é necessário, portanto, demonstrar uma ação ou omissão que tenham atingindo valores subjetivos da pessoa, provocando injusta dor, sofrimento, vexame ou constrangimento. Por consubstanciar vulneração aos chamados direitos da personalidade, a fixação do dano extrapatrimonial deve representar não só uma compensação à vítima, mas também um desestímulo ao ofensor. 3. Fica afastado o nexo causal quando restar demonstrado que o fato pretensamente causador do dano deveu-se à conduta de agente público pertencente a outro órgão, em outra esfera de poder. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DANOS MORAIS. ENTE PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a obrigação de indenizar dos entes estatais funda-se em responsabilidade objetiva, nos casos em que a conduta do agente administrativo causar danos à esfera do particular, a demonstração do fato lesivo, do resultado e do respectivo nexo causal. 2. Para a caracterização da obrigação de compensar eventual dano moral (artigo 5º, inc. X, da Constituição Federal) é necessário, portanto, d...
APELAÇÃO CÍVEL. ANOTAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL IN RE IPSA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade. 2. O dano moral tem natureza in re ipsa, decorrendo diretamente da ofensa sofrida e repercutindo automaticamente nos direitos de personalidade. 3. A fixação do valor da compensação em danos morais deve levar em conta análise de diversos fatores como as circunstâncias do ocorrido, a extensão do dano e a capacidade econômica das partes envolvidas. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANOTAÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO. DANO MORAL IN RE IPSA. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade. 2. O dano moral tem natureza in re ipsa, decorrendo diretamente da ofensa sofrida e repercutindo automaticamente nos direitos de personalidade. 3. A fixação do valor da compensação em danos morais deve levar em conta análise de diversos fatores como as circunstâncias do ocorrido, a extensão do dano e a cap...
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. FATO DO PRODUTO. ROLAMENTO TRASEIRO DA RODA. PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA AFASTADA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. 1. Corroborando os elementos dos autos à demonstração de que o acidente de veículo sofrido pela autora foi ocasionado porque o cubo da roda esquerda se fraturou devido à violência do acidente, ou seja, constatando-se que a soltura da roda foi uma consequência do acidente, e não causa deste, não há que se falar em evento danoso passível de reparação. 2. Para que fique caracterizado o dever de indenizar, é necessária a demonstração de que houve a prática de uma conduta antijurídica; de que esta conduta acarretou um dano, levando-se em conta a expressão no sentido de lesão a um bem jurídico; o estabelecimento de um nexo entre uma e outro, de forma a precisar-se que o dano decorre de uma conduta antijurídica, ou, em termos negativos, que sem a verificação do comportamento contrário ao direito não teria havido o atentado a bem jurídico. 3. Não tendo sido demonstrada a ocorrência do dano, sequer há que se cogitar na reparação moral. 4. No regime da lei processual vigente, a sucumbência recursal impõe ao recorrente o ônus da majoração da verba honorária. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. FATO DO PRODUTO. ROLAMENTO TRASEIRO DA RODA. PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA AFASTADA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. 1. Corroborando os elementos dos autos à demonstração de que o acidente de veículo sofrido pela autora foi ocasionado porque o cubo da roda esquerda se fraturou devido à violência do acidente, ou seja, constatando-se que a soltura da roda foi uma consequência do acidente, e não causa deste, não há que se falar em evento danoso passível de reparação. 2. Para que fique caracterizado...