APELAÇÃO. CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. QUITAÇÃO DO CONTRATO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. INCABÍVEL. O cessionário de contrato de arrendamento mercantil possui legitimidade ativa para discutir questões que envolvem o veículo alienado, mormente pela aplicação da teoria da asserção. Todavia, na presença de opção de compra, e ainda que quitado o valor residual, o arrendador não pode ser obrigado a transferir a propriedade do bem a pessoa diversa do arrendatário, sob pena de criar uma obrigação não assumida, sobretudo porque o contrato vedava expressamente a cessão de direitos.
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APELAÇÃO. CIVIL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE PARA A CAUSA. QUITAÇÃO DO CONTRATO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. INCABÍVEL. O cessionário de contrato de arrendamento mercantil possui legitimidade ativa para discutir questões que envolvem o veículo alienado, mormente pela aplicação da teoria da asserção. Todavia, na presença de opção de compra, e ainda que quitado o valor residual, o arrendador não pode ser obrigado a transferir a propriedade do bem a pessoa diversa do arrendatário, sob pena de criar uma obrigação não assumida, sobretudo porque o contrato vedava expre...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CONSUMADO E ROUBO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a condenação está lastreada em consistentes meios de prova, como o depoimento seguro das vítimas apontando o réu como o autor do delitos. 2. Se o agente pratica três crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, correto o aumento no patamar de um quinto pela continuidade delitiva. 3. Na hipótese de crime continuado, considera-se a existência de apenas uma única infração penal, devendo-se aplicar à pena pecuniária idêntica fração de aumento da reprimenda privativa de liberdade, afastando-se a incidência do artigo 72, Código Penal. 4. Em se tratando de pena superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de reclusão, e sendo o réu primário, de bons antecedentes, correto o regime inicial semiaberto. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CONSUMADO E ROUBO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não vinga a tese de negativa de autoria, se a condenação está lastreada em consistentes meios de prova, como o depoimento seguro das vítimas apontando o réu como o autor do delitos. 2. Se o agente pratica três crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de e...
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RÉU PRESO EM FLAGRANTE, NA POSSE DA RES, LOGO APÓS A PRÁTICA DO CRIME, ATRELADO À CONFISSÃO DO ACUSADO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO, MEDIANTE ARREBATAMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA A INVERSÃO DA POSSE DA RES - EMENDATIO LIBELLI - POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acusado, confesso, é preso em flagrante na posse do celular subtraído, logo após a prática do crime. Se não restou demonstrado, por parte do acusado, o emprego de violência ou grave ameaça, na ocasião da subtração do celular da vítima, afasta-se a referida elementar e desclassifica-se a conduta inicialmente amoldada ao crime de roubo para o delito de furto simples, mediante arrebatamento, nos ditames da emendatio libelli, prevista no artigo 383 do Código de Processo Penal. Se o acusado é primário e o bem furtado é de pequeno valor, tem-se como viável o reconhecimento do furto privilegiado. Na hipótese de o réu, primário e de bons antecedentes, ter sido apenado com sanção inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, e o crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, tem-se como possível a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, com amparo nos requisitos previstos nos artigos 33, § 2º, alínea c, e 44, ambos do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RÉU PRESO EM FLAGRANTE, NA POSSE DA RES, LOGO APÓS A PRÁTICA DO CRIME, ATRELADO À CONFISSÃO DO ACUSADO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO, MEDIANTE ARREBATAMENTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA A INVERSÃO DA POSSE DA RES - EMENDATIO LIBELLI - POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acusado, confesso, é...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À FORMATURA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA DO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA. RESCISÃO CABÍVEL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO DESCABIDA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de prestação de serviços referentes à formatura constitui relação de consumo, pois os contratantes emolduram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Nos termos do artigo 373, II, do CPC/2015 (art. 333, II, do CPC/73), incumbe ao réu a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não sendo admissível meras alegações. Ausente a comprovação de culpa do autor quanto à sua não participação em baile de formatura, revelando-se o inadimplemento do contrato pela empresa, é cabível a rescisão do contrato com a devolução integral dos valores pagos. 3. A frustração da legítima expectativa de participar da tão sonhada festa de formatura junto com seus parentes e amigos, após longos anos de estudo, trata-se de situação que ultrapassa os limites dos meros dissabores do dia a dia, gerando demasiada frustração e violando efetivamente os direitos da personalidade do apelado, o que configura dano de ordem moral. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada, de modo que se revela descabida sua redução quando atendidos tais critérios. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À FORMATURA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CULPA DO CONTRATANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA. RESCISÃO CABÍVEL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REDUÇÃO DESCABIDA. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes no contrato de prestação de serviços referentes à formatura constitui relação de consumo, pois os contratantes emolduram-se nos conceitos de con...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO DE CONDÔMINOS EM ASSEMBLEIA PELOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO. VEDAÇÃO. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. PROIBIÇÃO DE VOTAR E SER VOTADO AO CONDÔMINO INADIMPLENTE. DANO MORAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a convenção do condomínio veda aos membros do Conselho Deliberativo representar os condôminos em Assembleia Geral, bem como estabelece o número definido para os membros, titulares e suplentes da Comissão Eleitoral, mas se as regras não foram observadas, isso, por si, já é suficiente para se declarar a nulidade da assembleia, mesmo que os prazos para a eleição tenham sido cumpridos de acordo com a Convenção. 2. Havendo regra na Convenção de Condomínio no sentido de proibir que condômino inadimplente participe do processo eleitoral (votar e ser votado), e estando o autor inadimplente, correta a sentença que condicionou sua participação no processo eleitoral à quitação do débito. 3. Acaracterização do dano moral depende, em cada caso concreto, da violação dos direitos da personalidade da vítima, tais como violação à honra, à imagem, à intimidade. Se não há, porém, qualquer comprovação de tais situações, não se configura o dano moral. 4. Apelos não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPRESENTAÇÃO DE CONDÔMINOS EM ASSEMBLEIA PELOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO. VEDAÇÃO. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. PROIBIÇÃO DE VOTAR E SER VOTADO AO CONDÔMINO INADIMPLENTE. DANO MORAL. NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a convenção do condomínio veda aos membros do Conselho Deliberativo representar os condôminos em Assembleia Geral, bem como estabelece o número definido para os membros, titulares e suplentes da Comissão Eleitoral, mas se as regras não foram observadas, isso, por si, já é suficie...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. PRELIMINAR. ART. 514, INCISO II, DO CPC/1793. CUMPRIMENTO DA FORMALIDADE LEGAL. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. Ainda que o apelante não tenha rebatido um a um dos fundamentos da sentença, não se reconhece a irregularidade formal, quando apresentou argumentação que se contrapõe às razões dispostas no decisum, o que é suficiente para caracterizar o cumprimento do requisito do art. 514, inciso II, do CPC/1973. Preliminar rejeitada. 2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Comprovada a necessidade de o autor utilizar medicamento prescrito para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente. 5. Autoriza-se o fornecimento de medicamento prescrito pelo médico que acompanha o autor, ainda que esteconfigure como não padronizado, ou seja, que não conste dos protocolos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelos órgãos oficiais, vez que, segundo o laudo médico, é o único eficaz no controle da hepatite autoimune. 6. Apelo não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. PRELIMINAR. ART. 514, INCISO II, DO CPC/1793. CUMPRIMENTO DA FORMALIDADE LEGAL. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. Ainda que o apelante não tenha rebatido um a um dos fundamentos da sentença, não se reconhece a irregularidade formal, quando apresentou argumentação que se contrapõe às razões dispostas no decisum, o que é suficiente para caracterizar o cumprimento do requisito do art. 514, inciso II, do CPC/1973. Preliminar r...
APELAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CRÉDITO REMANESCENTE APÓS LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. BENFEITORIAS NO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos do art. 884, do CC, os requisitos da ação de enriquecimento sem causa são o enriquecimento de alguém, o empobrecimento correspondente de outrem, relação de causalidade entre ambos e ausência de causa jurídica. Não haverá enriquecimento sem causa quando o fato estiver legitimado por um contrato ou outro motivo previsto em lei. 2. Incabível indenização por benfeitorias, quando estas não foram minimamente comprovadas nos autos. 3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. CRÉDITO REMANESCENTE APÓS LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. BENFEITORIAS NO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos do art. 884, do CC, os requisitos da ação de enriquecimento sem causa são o enriquecimento de alguém, o empobrecimento correspondente de outrem, relação de causalidade entre ambos e ausência de causa jurídica. Não haverá enriquecimento sem causa quando o fato estiver legitimado por um contra...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INGRESSO ILEGAL NAS DEPENDÊNCIAS DA CASA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS - ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL - NÃO CABIMENTO - REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos da vítima, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, devidamente corroborados pelos depoimentos de outras testemunhas na fase judicial- revela que o acusadoentrou, contra a vontade expressa dos moradores, nas dependências da casa da vítima, durante a noite, não há falar em sua absolvição, por atipicidade da conduta, quanto à imputação de prática do crime previsto no artigo 150, § 1º, do Código Penal. Nos termos do artigo 46, caput, do Código Penal, é incabível a aplicação de pena restritiva de liberdade de prestação de serviço a comunidade ou a entidades públicas, na hipótese de fixação de sanção corporal não superior a 6 (seis) meses, caso em que deve ser alterada por outra reprimenda alternativa.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INGRESSO ILEGAL NAS DEPENDÊNCIAS DA CASA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS - ARTIGO 46 DO CÓDIGO PENAL - NÃO CABIMENTO - REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos da vítima, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, devidame...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRIMEIRA CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECONVERSÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS EM REPRIMENDA CORPORAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do artigo 44, § 5º do Código Penal, revela-se escorreita a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que determinou a imediata reconversão da reprimenda alternativa em pena privativa de liberdade e, consequentemente, a unificação das duas execuções, tendo em vista a incompatibilidade de cumprimento simultâneo de tais sanções.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRIMEIRA CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECONVERSÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS EM REPRIMENDA CORPORAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MANUTENÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do artigo 44, § 5º do Código Penal, revela-se escorreita a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais que determinou a imediata reconversão da reprimenda alternativa em pena privativa de liberdade e, consequentemente, a unificação das duas execuções, tendo em vista a incompatibilidade de cumpri...
PENAL. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. ASSINATURA EM PETIÇÃO INICIAL SEM CIÊNCIA DO CAUSÍDICO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO E DE EXCLUDENTES DE TIPICIDADE E CULPABILIDADE. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO PARA SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304, combinado com 298 do Código Penal, porque protocolou petição inicial de ação de cobrança, após falsificar a assinatura de um advogado. 2 A materialidade e autoria estão provadas pela confissão do réu e pelos relatos das testemunhas, as quais apontam que ele, na qualidade de estagiário, atuou como se advogado fosse, assinando petição inicial sem autorização do advogado com que atuava. 3 Não há erro de tipo escusável quando o réu falsifica a assinatura do causídico, de forma consciente e com vontade dirigida para tal fim, pois ausente qualquer erro sobre os elementos objetivos do tipo. A excludente de culpabilidade pela obediência hierárquica somente se configura em relações de direito público, pressupondo dependência funcional, o que não ocorre aqui. Ausente também a figura da coação moral irresistível, pois, ainda que o causídico tivesse ordenado ao réu que assinasse em seu lugar, tal ordem é plenamente resistível. 6 O princípio da insignificância torna-se inaplicável, pois ausentes seus requisitos, já que a falsificação de documento atenta contra relevante interesse social, como ocorreu aqui, em que fora ajuizada ação de cobrança, resultando em movimentação danosa ao Poder Judiciário para processar a ação, além de frustrar as expectativas das partes envolvidas na demanda em ter pleno acesso à justiça. 7 Condenação inferior a um ano enseja substituição por apenas uma restritiva de direitos ou multa, conforme a lei penal. 8 Apelação provida em parte.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. ASSINATURA EM PETIÇÃO INICIAL SEM CIÊNCIA DO CAUSÍDICO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO E DE EXCLUDENTES DE TIPICIDADE E CULPABILIDADE. INOCORRÊNCIA. CRITÉRIO PARA SUBSTITUIÇÃO POR PENAS ALTERNATIVAS. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304, combinado com 298 do Código Penal, porque protocolou petição inicial de ação de cobrança, após falsificar a assinatura de um advogado. 2 A materialidade e autoria estão provadas pela confissão do réu e pelos relatos das testemunhas, as quais apontam que el...
EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 0,19g (DEZENOVE CENTIGRAMAS) DO ALCALÓIDE COCAÍNA, EM FORMA DE PEDRAS, VENDIDAS A USUÁRIO, ALÉM DE 06 (SEIS) PORÇÕES DO MESMO ALCALÓIDE EM FORMA DE PÓ, PERFAZENDO A MASSA LÍQUIDA DE 3,02G (TRÊS GRAMAS E DOIS CENTIGRAMAS). ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. FINALIDADE DE DIFUSÃO ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu 0,19g (dezenove centigramas) de cocaína em forma de pedras e tinha em depósito com o corréu 06 (seis) porções com 3,02g (três gramas e dois centigramas) de cocaína em pó, com fins de difusão ilícita. Diante dos depoimentos policiais, da quantidade e natureza da substância ilícita e da forma de acondicionamento dos entorpecentes, aliado às diversas denúncias anônimas que apontavam o recorrente como traficante no local, é inviável o acolhimento do pedido de absolvição. 2. Não havendo divergência no acórdão em relação aos demais temas levantados pela Defesa, os embargos infringentes não se prestam a discutir a matéria, uma vez que, de acordo com o artigo 609, parágrafo único, in fine, do Código de Processo Penal, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. 3. Embargos infringentes conhecidos e não providos, mantendo o acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apelação da Defesa e manteve a condenação do embargante nos termos do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, reduzindo a pena aplicada de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 700 (setecentos) dias multa para 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 300 (trezentos) dias-multa, calculados à razão mínima.
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EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 0,19g (DEZENOVE CENTIGRAMAS) DO ALCALÓIDE COCAÍNA, EM FORMA DE PEDRAS, VENDIDAS A USUÁRIO, ALÉM DE 06 (SEIS) PORÇÕES DO MESMO ALCALÓIDE EM FORMA DE PÓ, PERFAZENDO A MASSA LÍQUIDA DE 3,02G (TRÊS GRAMAS E DOIS CENTIGRAMAS). ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS. QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. FINALIDADE DE DIFUSÃO ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPR...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO APLICADA À SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. 2. Não há omissão ou contradição em não aplicar a nova disciplina dos honorários advocatícios, que veda a compensação, se a sentença recorrida foi proferida na vigência do antigo diploma processual civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA. VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO APLICADA À SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. 2. Não há omis...
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fornecedor responde objetivamente pela prestação de serviço defeituoso, independentemente de culpa, devendo ser levada em consideração, contudo, as circunstâncias relevantes de cada caso. 2. Comprovada a irregular inscrição do nome do recorrido nos cadastros de inadimplência, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados à imagem e ao patrimônio da parte lesada. 3. No caso, o dano moral é in re ipsa, emergindo do próprio fato ofensivo e dispensando a comprovação do efetivo prejuízo, porque o bem violado é imaterial. São os direitos ou atributos da personalidade, ou até mesmo o estado anímico da pessoa, que são atingidos e cuja prova do abalo mostra-se impossível. 4. No arbitramento da compensação do dano moral, devem-se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não aviltar o bom senso, não estimular novas transgressões, impedir o enriquecimento ilícito do ofendido e não causar a ruína do culpado. 5. A quantia arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais) atende aos princípios e as balizes da justa indenização, não merecendo qualquer reproche da instância revisora. Ademais, tal montante ficou muito aquém dos 50 salários mínimos fixados como parâmetro pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fornecedor responde objetivamente pela prestação de serviço defeituoso, independentemente de culpa, devendo ser levada em consideração, contudo, as circunstâncias relevantes de cada caso. 2. Comprovada a irregular inscrição do nome do recorrido nos cadastros de inadimplência, deve a instituição financeira ser responsabilizada pelos prejuízos causados à imagem e ao...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CLONAGEM DE PLACA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece do Agravo Retido se ausente o requerimento expresso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil/1973. 2 - A clonagem de placa de veículo culmina em mero aborrecimento, não ensejando a compensação por danos morais, visto que o dano extrapatrimonial passível de reparação pressupõe ofensa aos direitos da personalidade e não meros aborrecimentos. Agravo retido não conhecido. Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. REQUERIMENTO EXPRESSO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. CLONAGEM DE PLACA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece do Agravo Retido se ausente o requerimento expresso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil/1973. 2 - A clonagem de placa de veículo culmina em mero aborrecimento, não ensejando a compensação por danos morais, visto que o dano extrapatrimonial passível de reparação pressupõe ofensa aos direitos da personalidade e não meros abor...
DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO CNJ. ÓBICE À AQUISIÇÃO. INGRESSO EM TERRITÓRIO NACIONAL TIPIFICADO COMO CRIME. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 204) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2 - Para a concessão de medicamento em ação cominatória, o fornecimento deve pautar-se pelos parâmetros estabelecidos pelo CNJ em sua I Jornada de Direito da Saúde, cujo Enunciado nº 04 estabelece que Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são elementos organizadores da prestação farmacêutica, e não limitadores (grifei) e que, caso todas as alternativas terapêuticas previstas no respectivo PCDT já tiverem sido esgotadas ou forem inviáveis no quadro clínico do paciente, o Estado Juiz pode determinar o fornecimento da medicação nele não incluída. 3 - O artigo 19-T da Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, veda expressamente o fornecimento de medicamento não inscrito na ANVISA. 4 - A ausência do registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária configura óbice à aquisição do medicamento em questão, uma vez que o seu ingresso no território nacional (importação de medicamento não registrado na ANVISA) configura crime tipificado no Código Penal Brasileiro (Art. 273, § 1º-B, I, do CP), conforme precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça. Apelação Cível e Remessa Oficial parcialmente providas.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO CNJ. ÓBICE À AQUISIÇÃO. INGRESSO EM TERRITÓRIO NACIONAL TIPIFICADO COMO CRIME. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 204) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2 - Para a...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. LEITO DE UTI. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ANTERIOR À INCLUSÃO EM LISTA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÕES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 2 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da não prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular. 3 - Não são suportadas pelo Ente Público, entretanto, as despesas em hospital particular, que precedem a data em que o paciente buscou o serviço público de saúde, comprovada pela inclusão de seu nome na lista da Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH). Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. LEITO DE UTI. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ANTERIOR À INCLUSÃO EM LISTA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LIMITAÇÕES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção. 2 - Conforme posicionamento pacífico d...
CONSUMIDORE PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, § 1º, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. RECUSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INSTALAÇÃO DE PISO DE MADEIRA. MÁ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DA UMIDADE DO IMÓVEL. DEVER DA EMPRESA RÉ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O Agravo Retido não deve ser conhecido se, nas razões da Apelação, não há requerimento expresso de sua apreciação, nos moldes do disposto no art. 523, § 1°, do CPC/1973. 2 - Cuidando-se de ação de indenização por danos morais, o valor indicado na inicial para o arbitramento é meramente estimativo. Assim, ainda que não haja pedido determinado, caso o autor não se satisfaça com a sentença, poderá dela recorrer, mediante recurso independente ou adesivo. (REsp 944.218/PB). 3 - Tratando-se de empresa especializada na instalação de pisos de madeira, não é crível admitir que a parte Ré não sabia, de antemão, que a umidade poderia interferir na qualidade do piso, não podendo, pois, impor tal ônus à Autora, que é leiga no assunto e contratou o Réu exatamente por ser especializado na prestação do referido serviço. 4 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente a ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 5 - Mostrando-se razoável e condigno a remunerar o trabalho técnico-jurídico desenvolvido pelo causídico o valor dos honorários advocatícios arbitrado em sentença, não se fala em modificação. Preliminar rejeitada. Agravo Retido não conhecido. Apelação Cível da Autora desprovida. Apelação Cível do Réu parcialmente provida.
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CONSUMIDORE PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. AGRAVO RETIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, § 1º, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. RECUSO ADESIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. INSTALAÇÃO DE PISO DE MADEIRA. MÁ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DA UMIDADE DO IMÓVEL. DEVER DA EMPRESA RÉ. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O Agravo Retido não deve ser conhecido se, nas razões da Apelação, não há requerimento expresso de sua ap...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DE AQUISIÇÃO SOBRE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. MANDATO IN REM SUAM. INADIMPLEMENTO DO FINANCIAMENTO E DE MULTAS E IPVA. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO APÓS O AJUIZAMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICABILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. REJEIÇÃO. PERDA PARCIAL DO INTERESSE. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. CONCORRÊNCIA DO CEDENTE PARA O PREJUÍZO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO PELO RÉU. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A Teoria do Adimplemento Substancial traduz-se na possibilidade de rejeição judicial da resolução do contrato quando o inadimplemento tem significância diminuta relativamente às parcelas regularmente cumpridas no âmbito global do ajuste. 2 - Mesmo que o pagamento das parcelas do financiamento em atraso tenha se dado somente após o ajuizamento da ação, a solução a ser imposta ao caso não deve ser a rescisão do contrato, com a restituição do automóvel ao Autor, pois não seria razoável. Adequada é a preservação do pacto, em atenção aos princípios da função social dos contratos (art. 421/CC), da proibição ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa (artigos 187 e 884 do CC), mormente porque o Réu não apenas pagou as parcelas em atraso, mas quitou integralmente o valor do veículo perante o credor fiduciário, o que o habilita até mesmo a já promover a transferência do bem para seu nome. 3 - Descabe a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, pois ao celebrar o negócio jurídico ao arrepio das formalidades legais, especialmente sem a anuência da instituição financeira e mantendo a responsabilidade pela obrigação em seu nome mesmo após a tradição do automóvel em favor do Cessionário, o Cedente/Autor concorreu para os danos morais eventualmente sofridos, afastando a possibilidade de ser indenizado. 4 - A quitação do contrato de financiamento junto ao Banco credor após o ajuizamento da ação implica a perda superveniente do interesse de agir relativamente ao pedido de rescisão contratual, devendo repercutir na condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, atribuindo-o ao Réu com exclusividade, já que deu causa ao ajuizamento da ação. Apelação Cível do Réu provida. Apelação Cível do Autor parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS DE AQUISIÇÃO SOBRE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. MANDATO IN REM SUAM. INADIMPLEMENTO DO FINANCIAMENTO E DE MULTAS E IPVA. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO APÓS O AJUIZAMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICABILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. REJEIÇÃO. PERDA PARCIAL DO INTERESSE. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. CONCORRÊNCIA DO CEDENTE PARA O PREJUÍZO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO PELO RÉU. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A Teoria do Adimplemento Substancial...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TITULAR DE DIREITOS SOBRE O LOTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso quando a alegação se confunde com o mérito recursal. 2 - Na vigência do CPC/73, tratando-se de competência relativa, não arguida por meio de Exceção de Competência, opera-se a prorrogação da competência do Juízo relativamente incompetente. Preliminar de incompetência do Juízo rejeitada. 3 − À luz das assertivas constantes da inicial, há pertinência subjetiva entre o Apelante e a relação jurídica debatida nos autos. A alegação de que o Apelado não possui registro no Cartório de Imóveis e que por isso não passa de uma associação de moradores, que não pode cobrar taxas condominiais de quem não é associado, insere-se no âmbito do mérito do recurso e nessa perspectiva deverá ser apreciada. Preliminar de iIegitimidade ativa rejeitada. 4 - A falta de interesse processual deve ser verificada sob o binômio necessidade/utilidade da tutela jurisdicional. Sendo a propositura da ação indispensável para a satisfação da pretensão vindicada pela parte Apelada, encontra-se patente a presença do seu interesse de agir. Preliminar rejeitada. 5 - A condenação em honorários advocatícios insere-se na esfera de decisão do Magistrado, por tratar-se de consectário legal do julgamento de improcedência do pedido, não estando condicionada ao arbítrio das partes. Preliminar de nulidade de sentença rejeitada. 6 - A irregularidade da constituição da associação não configura óbice à cobrança, dos associados, do pagamento das taxas ordinárias e extraordinárias, tampouco exime estes do adimplemento destas. 7 - Não é imprescindível, para a cobrança de taxas condominiais, que o associado tenha aderido à associação, bastando que sua unidade imobiliária seja contemplada com os serviços disponibilizados pelo ente coletivo, ainda que destes não tenha usufruído o associado. 8 - Peculiaridades do Distrito Federal, onde ocorreu ocupação irregular de solo público, com a formação de centenas de imensos núcleos habitacionais. 9 - Não identificado que as partes hajam incorrido em quaisquer das condutas capituladas nos incisos do art. 17 do CPC/73, há de ser rejeitada a pretensão de condenação nas penas da litigância de má-fé. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TITULAR DE DIREITOS SOBRE O LOTE. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso quando a alegação se confunde com o mérito recursal. 2 - Na vigência do CPC/73, tratando-se de competência relativa, não arguid...
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CONTEÚDO INFORMATIVO. OFENSA À HONRA. INEXISTENTE. DIREITO À INFORMAÇÃO. REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. Não se conhece do agravo retido interposto pela parte apelada, quando esta não requer a sua apreciação por ocasião da apresentação das contrarrazões, nos termos do art. 523, §1º, do CPC/73. 2. O exame, pelo aplicador do Direito, da matéria de conteúdo jornalístico deve ser realizado com muito critério, a fim de sopesar, com segurança, a liberdade de expressão e o livre exercício da profissão, de um lado, e o direito à honra e à imagem do indivíduo, de outro, em justa ponderação de interesses, considerando que todos dizem respeito a direitos e garantias fundamentais, e ainda, com vistas a impedir o retorno, mesmo que velado, da nefasta censura que grassou pelo País em períodos relativamente recentes de nossa História. 3. De acordo com o artigo 186 do Código Civil, somente é cabível reparação a título moral se houver prova de que o agente, mediante ato ilícito, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem. 4. Não se configura ilícita, seja na modalidade dolosa, seja na culposa, a conduta do jornalista que, utilizando-se de sua liberdade constitucional de expressão, pensamento e exercício profissional, publica reportagem reproduzindo fatos de interesse público e amplamente difundidos pela mídia acerca de denúncias envolvendo uma pessoa que ocupou cargo público de destaque junto ao alto escalão do governo federal. 5. A fixação dos honorários quando não há condenação, sob a égide do CPC de 1973, demanda a apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para a conclusão do seu serviço (art. 20, § 4º, do CPC/73), critérios que foram observados pelo Juízo a quo. 6. Reconhecida a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. 7. Agravo retido não conhecido. Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. CONTEÚDO INFORMATIVO. OFENSA À HONRA. INEXISTENTE. DIREITO À INFORMAÇÃO. REPARAÇÃO MORAL INDEVIDA. VALOR DA VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. 1. Não se conhece do agravo retido interposto pela parte apelada, quando esta não requer a sua apreciação por ocasião da apresentação das contrarrazões, nos termos do art. 523, §1º, do CPC/73. 2. O exame, pelo aplicador do Direito, da matéria de conteúdo jornalístico deve ser reali...