APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE RECURSAL REJEITADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA INOCORRÊNCIA. REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIDA. O dano ambiental pode refletir sobre a esfera de direitos subjetivos individuais (dano ambiental individual), autorizando o lesado a ingressar em juízo para pedir a reparação do dano, ou então sobre o meio ambiente propriamente (dano ambiental coletivo), quando o bem jurídico atingido é transindividual, difuso, devendo ser tutelado pelas ações coletivas através dos legitimados pela ordem jurídica. Fixadas essas premissas e analisando-se o caso em tela, presente o interesse de agir do Distrito Federal para pleitear dos réus a indenização correspondente aos danos ambientais provocados com a implantação de loteamento irregular. Inexiste deficiência na fundamentação da sentença, a pretensão aventada tem nítido caráter de reexame e valoração da prova, pois não houve nenhuma violação aos aspectos formais elencados no art. 489 do Código de Processo Civil. Considero verossímil a narrativa da inicial, posto que corroborada pelos documentos e depoimentos colacionados, os quais conferem tanto a implantação quanto a alienação irregular de imóveis no loteamento Condomínio Porto Rico, situado em Santa Maria/DF. Comprova também a participação do apelante nas transações, respaldado o acolhimento do pedido formulado na petição inicial. Com efeito, a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial não foi desconstituída. O art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da fixação da verba sucumbencial, estipula que os honorários deverão considerar, dentre outros aspectos, o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Com essas ponderações, tenho que o valor fixado pelo Juízo de Primeiro Grau atende ao disposto no art. 20, § 3º e § 4º, do Código de Processo Civil. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. PRELIMINAR FALTA DE INTERESSE RECURSAL REJEITADA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICITÁRIA INOCORRÊNCIA. REVELIA. AUSÊNCIA DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIDA. O dano ambiental pode refletir sobre a esfera de direitos subjetivos individuais (dano ambiental individual), autorizando o lesado a ingressar em juízo para pedir a reparação do dano, ou então sobre o meio ambiente propriamente (dano ambiental coletivo), quando o bem jurídico atingido é transindividual, difuso, devendo ser tutelado pelas ações coletivas...
HABEAS CORPUS. DIREITO DO RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE DE SER LEVADO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA QUAL SERÁ INTERROGADO MUNIDO DE ANOTAÇÕES ESCRITAS. COMPETÊNCIA DO JUIZ ENCARREGADO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DIREITO VINCULADO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente preso preventivamente que pede ao Juiz da causa permissão para comparecer à audiência de instrução e julgamento onde será interrogado levando consigo anotações escritas que possa consultar durante o interrogatório, Negativa de apreciação do pedido sob alegação de incompetência, já que a análise incumbiria ao Juízo da Execução Penal. 2 Compete ao Juízo de conhecimento apreciar pedido de réu preso preventivamente relacionado com o devido processo legal, ampla defesa e contraditório.Tais direitos, em sua dimensão material, impõe ao Estado o dever de assegurar ao acusado a possibilidade de consultar apontamentos escritos durante o interrogatório judicial, tal como admitido às testemunhas, consoante o artigo 204, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. DIREITO DO RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE DE SER LEVADO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA QUAL SERÁ INTERROGADO MUNIDO DE ANOTAÇÕES ESCRITAS. COMPETÊNCIA DO JUIZ ENCARREGADO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DIREITO VINCULADO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente preso preventivamente que pede ao Juiz da causa permissão para comparecer à audiência de instrução e julgamento onde será interrogado levando consigo anotações escritas que possa consultar durante o interrogatório, Negativa de apreciação do pedido sob alegação de incompetência, já que a análise...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAMBIAL. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos. 2 - A apresentação de cópia do contrato, ainda que autenticada, não basta para a instrução do processo executivo, pois é possível a circulação do título original com a transferência do crédito a terceiro. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAMBIAL. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferido...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAMBIAL. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos. 2 - A apresentação de cópia do contrato, ainda que autenticada, não basta para a instrução do processo executivo, pois é possível a circulação do título original com a transferência do crédito a terceiro. 3 - O não atendimento à determinação de emenda à inicial implica, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC/73, o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso I do art. 267 e no inciso VI do art. 295, todos do Código de Processo Civil de 1973. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAMBIAL. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferido...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO CNJ. OBSERVÂNCIA. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 204) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2 - Para a concessão de medicamento em ação cominatória, o fornecimento deve pautar-se pelos parâmetros estabelecidos pelo CNJ em sua I Jornada de Direito da Saúde, cujo Enunciado nº 04 estabelece que Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são elementos organizadores da prestação farmacêutica, e não limitadores (grifei) e que, caso todas as alternativas terapêuticas previstas no respectivo PCDT já tiverem sido esgotadas ou forem inviáveis no quadro clínico do paciente, o Estado Juiz pode determinar o fornecimento da medicação nele não incluída. 3 - Presentes tais parâmetros, o fornecimento de medicamento a paciente que não tenha condições de arcar com os seus custos configura obrigação do Estado, máxime quando a medicação tem sua eficácia e segurança comprovadas mediante registro em lista de medicamentos de referência da ANVISA. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO CNJ. OBSERVÂNCIA. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 204) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2 - Para a...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO DEVIDA. 10% (DEZ POR CENTO). PATAMAR ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel quando a empresa construtora enquadra-se no conceito de fornecedor descrito no artigo 3º do Estatuto Consumerista. 2 - In casu, o fato do consumidor ter em seu nome 36 (trinta e seis) Feitos, os quais tem como objeto imóveis, não o desqualifica da condição de destinatário final do produto. 3 - Nos termos do artigo 413 do Código Civil, deve o Juiz reduzir equitativamente a cláusula penal se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio. Nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel, têm-se arbitrado a cláusula penal em 10% (dez por cento) do valor pago pelo consumidor. Precedentes. 4 - Em que pese o Apelante não ter abordado a questão referente à sua condenação ao pagamento de multa a título de litigância de má-fé, tal análise deve ser realizada, tendo em vista que a manutenção da condenação implicaria em contradições lógicas no julgado. 5 - O fato do Autor manejar diversos Feitos tramitando para defesa de direitos alegados, tendo como objeto a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóveis, em observância ao direito constitucional e subjetivo de ação, não implica a prática de litigância de má-fé. Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO DEVIDA. 10% (DEZ POR CENTO). PATAMAR ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de promessa de compra e venda de imóvel quando a empresa construtora enquadra-se no conceito de fornecedor descrito no artigo 3º do Estatuto Consumerista. 2 - In casu, o fato do consumidor ter em seu nome 36 (trinta e seis) Feitos, os qu...
SEGURO-SAÚDE. SUSPENSÃO UNILATERAL. DANO MORAL. ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE. I - É vedado à Seguradora rescindir ou suspender o contrato de seguro-saúde unilateralmente e sem notificar o consumidor, o qual estava inadimplente com 2 mensalidades aleatórias, com 1 ano de diferença entre elas, mas vinha pagando as demais parcelas normalmente. Art. 13 da Lei 9.656/98. II - Enseja indenização por dano moral a suspensão ilegal do plano de saúde que implicou na negativa de cobertura de cirurgia de emergência do autor, uma criança de 4 anos, pois a situação exorbita do mero aborrecimento para constituir lesão aos direitos da personalidade. III - Improcedem as alegações da segunda ré, corretora do seguro, de que é impossível para ela cumprir com os comandos da sentença, uma vez que ela é responsável solidária pelos danos causados aos consumidores e, na demanda, a cirurgia foi realizada, o plano de saúde foi restabelecido, e incumbe às partes arcarem, solidariamente, com o pagamento da indenização pelos danos morais. Além disso, a corretora oferece o plano de saúde ao consumidor e, por isso, é responsável por verificar a correta execução do contrato. IV - Apelações desprovidas.
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SEGURO-SAÚDE. SUSPENSÃO UNILATERAL. DANO MORAL. ADMINISTRADORA. RESPONSABILIDADE. I - É vedado à Seguradora rescindir ou suspender o contrato de seguro-saúde unilateralmente e sem notificar o consumidor, o qual estava inadimplente com 2 mensalidades aleatórias, com 1 ano de diferença entre elas, mas vinha pagando as demais parcelas normalmente. Art. 13 da Lei 9.656/98. II - Enseja indenização por dano moral a suspensão ilegal do plano de saúde que implicou na negativa de cobertura de cirurgia de emergência do autor, uma criança de 4 anos, pois a situação exorbita do mero aborrecimento para con...
RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ARRAS. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - A alegada demora do Poder Público em fornecer os serviços públicos necessários e em expedir o habite-se não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. A Incorporadora-ré, para administrar tais fatos, dispõe do prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra. II - O autor foi previamente informado sobre os valores da venda e da comissão de corretagem, por isso é válida a cláusula contratual que lhe transfere a responsabilidade pelo pagamento da referida comissão. REsp 1.599.511/SP (Tema nº 938). III - O valor das arras confirmatórias foi incorporado ao preço total do imóvel com a vigência do contrato de compra e venda, inexistindo fundamento para a sua devolução em dobro. IV - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima do comprador, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade e pode ser resolvido por meio de indenização por lucros cessantes. V - Havendo sucumbência recíproca, as partes devem arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios proporcionalmente, art. 21, caput, do CPC/1973. VI - Apelação do autor desprovida. Apelação da ré parcialmente provida.
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RESCISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. ARRAS. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - A alegada demora do Poder Público em fornecer os serviços públicos necessários e em expedir o habite-se não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. A Incorporadora-ré, para administrar tais fatos, dispõe do prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra. II - O autor foi previamente informado sobre os valores da venda...
RESCISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO. DANOS MORAIS. I - A r. sentença expôs satisfatoriamente os motivos que fundamentaram a improcedência dos pedidos,de acordo com o convencimento do i. Magistrado, art. 489 do CPC/2015. Rejeitada preliminar de nulidade. II - O consumidor, embora vulnerável, não era financeira nem tecnicamente hipossuficiente, pois lhe era possível produzir prova, bastando requerer perícia na área de odontologia. Indeferida a inversão dos ônus da prova. III - A presunção de veracidade dos fatos advinda da revelia da ré é relativa, diante de outros elementos de convicção presentes nos autos, art. 345, inc. IV, do CPC/2015. IV - Caracterizada a má-prestação dos serviços de odontologia contratados perante a clínica-ré, é procedente o pedido de devolução dos respectivos valores. V - Os transtornos alegados pelos autores não exorbitaram os aborrecimentos advindos da má-prestação de serviços, decorrentes da relação contratual. Não demonstrada circunstância excepcional que represente violação aos direitos de personalidade, improcede o pedido indenizatório. VI - Apelação parcialmente provida.
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RESCISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. MÁ-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS. VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO. DANOS MORAIS. I - A r. sentença expôs satisfatoriamente os motivos que fundamentaram a improcedência dos pedidos,de acordo com o convencimento do i. Magistrado, art. 489 do CPC/2015. Rejeitada preliminar de nulidade. II - O consumidor, embora vulnerável, não era financeira nem tecnicamente hipossuficiente, pois lhe era possível produzir prova, bastando requerer perícia na área de odontologia. Indeferida a inversão dos ônus da...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - BIS IN IDEM. I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 666.334/AM, reconhecida a existência de repercussão geral da matéria constitucional envolvida, manifestou-se pela impossibilidade de utilização da quantidade e natureza das substâncias em mais de uma fase do cálculo das penas. II. A ré é primária e as circunstâncias do art. 59 do Código Penal foram favoráveis. Mas o delito foi praticado em estabelecimento prisional e o benefício da substituição da pena corporal por restritivas de direitos não é recomendável. O tráfico de drogas em unidades prisionais é conduta gravíssima. III. Parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DIFUSÃO EM PRESÍDIO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - BIS IN IDEM. I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 666.334/AM, reconhecida a existência de repercussão geral da matéria constitucional envolvida, manifestou-se pela impossibilidade de utilização da quantidade e natureza das substâncias em mais de uma fase do cálculo das penas. II. A ré é primária e as circunstâncias do art. 59 do Código Penal foram favoráveis. Mas o delito foi praticado em estabelecimento prisional e o benefício da substituição da pena c...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. CIRURGIA. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. MÉDICO NÃO CONVENIADO. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 2. Incumbe ao plano de saúde, sustentando que o médico indicado pelo beneficiário não integra o seu quadro de conveniados, provar tal fato, mormente quando presentes elementos suficientes para presumir o contrário. 3. A injusta recusa para a realização do procedimento oportunizou sofrimento e dor à paciente que necessitava realizar a cirurgia para a preservação da saúde, caracterizando o dano moral passível de indenização. Precedentes. 4. O valor indenizatório deve pautar-se pelas balizas da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. CIRURGIA. PROCEDIMENTO DE EMERGÊNCIA. MÉDICO NÃO CONVENIADO. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 2. Incumbe ao plano de saúde, susten...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. DECISÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS DEMAIS VALORES PAGOS PELOS PROMITENTES COMPRADORES. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No caso, a empresa ré comercializa, no mercado de consumo, bem imóvel adquirido pelos consumidores (autores) como destinatários finais. 2. A consequência natural do desfazimento da avença de promessa de compra e venda de imóvel é o retorno das partes contratantes ao status quo ante. Diante disso, a devolução dos valores pagos pelos pretensos compradores é medida que se impõe. 3. À luz do entendimento do c. STJ, não há que se falar em abusividade da cobrança da comissão de corretagem, se foram atendidos todos os requisitos que a legitimam, isto é, a expressa anuência do consumidor e o dever de informação. 4. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade, o que não ocorreu na espécie, uma vez que se trata de simples rescisão contratual. 5. Preliminar rejeitada. Apelações conhecidas. Apelação dos Autores não provida e Apelação da Ré parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. DECISÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. DEVOLUÇÃO DOS DEMAIS VALORES PAGOS PELOS PROMITENTES COMPRADORES. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A relação jurídica é de consumo quando as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No caso, a empresa ré comercializa, no mercado de consum...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI DISTRITAL Nº 2.105/1998. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA. DECISÃO MANTIDA. 1 - Afigura-se incabível a antecipação dos efeitos da tutela no sentido da determinação de que a Agravada se abstenha de proceder à prática de atos demolitórios, pois, nos termos do art. 51 do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/1998), para a realização de qualquer construção, modificação ou demolição de obra, é necessário o licenciamento emitido pela Administração Pública. 2 - Ao tratar da penalidade de demolição imposta para as hipóteses de inobservância das determinações legais, o Código de Edificações prevê a demolição parcial ou total da obra, sem tecer qualquer especificação ou restrição relativa à impossibilidade de demolição imediata de obra irregular. 3 - O direito fundamental à moradia e o princípio da função social da propriedade, bem como todos os demais direitos e princípios constitucionais correlatos, não são absolutos e não podem ser utilizados como justificativa para impedir que os órgãos públicos deixem de fiscalizar as obras e de impedir a manutenção de construções em áreas públicas cuja regularização não passa de expectativa de direito. Milhares de pessoas carecem de moradia no Distrito Federal, mas o fato em si não pode servir para convalidar atos praticados com inobservância aos regramentos legais, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da razoabilidade. 4 - Considerando que não houve comprovação suficiente pelos Agravantes, nesse âmbito de cognição sumária, de que a edificação construída atendeu às exigências legais, sendo obtida a devida licença, bem como que a Administração exerce de forma legal o poder de polícia que lhe é conferido, carece a insatisfação recursal de elementos aptos para censurar, in limine, o ato demolitório. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI DISTRITAL Nº 2.105/1998. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA. DECISÃO MANTIDA. 1 - Afigura-se incabível a antecipação dos efeitos da tutela no sentido da determinação de que a Agravada se abstenha de proceder à prática de atos demolitórios, pois, nos termos do art. 51 do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/1998), para a realização de qualquer construção, modificação ou demo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAMBIAL. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, pelo que não basta a apresentação de cópia do contrato, ainda que autenticada, para a instrução do Feito monitório, pois é possível a circulação do título original com a transferência do crédito a terceiro. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAMBIAL. CIRCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. TÍTULO ORIGINAL. NECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, pelo que não basta a apresentação de cópia do contrato, ainda que autenticada, para a instrução do Feito monitó...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. BEM FRUTO DE PERMISSÃO DE USO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DETERMINADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Diante da peculiar situação fundiária do DF e manifestando-se a própria COHDAB pela inexistência de óbice à alienação pleiteada, descabe o acolhimento da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, levantada pela Ré/Apelante sob o argumento de que é vedada a alienação de bem oriundo de permissão de uso. 2 - Pensar de forma diversa, representaria permitir o enriquecimento sem causa da Apelante, a qual vem utilizando do lote com exclusividade sem qualquer contraprestação ao Autor desde o momento em que foi dissolvida a união estável outrora mantida entre as partes. 3 - Instituído, em sentença precedente, proferida no âmbito de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, que os direitos de aquisição do lote em tela são comuns aos ex-companheiros, ainda que não oponíveis à Fazenda Pública, e uma vez pleiteada pelo ex-companheiro a alienação judicial, no âmbito da qual foi firmado o preço em avaliação judicial, sem exercício do direito de adjudicação pela parte demandada, impositivo o reconhecimento do pedido, como materializado em sentença. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. BEM FRUTO DE PERMISSÃO DE USO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DETERMINADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Diante da peculiar situação fundiária do DF e manifestando-se a própria COHDAB pela inexistência de óbice à alienação pleiteada, descabe o acolhimento da preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, levantada pela Ré/Apelante sob o argumento de que é vedada a alienação de bem oriundo de permissão de uso. 2 - Pensar de forma diversa, representaria permitir o enriquecimento sem causa da Apela...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL. ELEIÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. ATO CORRIGIDO. PARTICIPAÇÃO EFETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há prejuízo material ou moral quando o ato de indeferimento de inscrição para candidatura em certame para a escolha de membro do Conselho da Criança e do Adolescente do Distrito Federal é corrigido oportunamente e a candidata participa efetivamente do certame. 2. Resta afastada a alegação de dano moral quando não há comprovação que o ato de indeferimento de candidatura, oportunamente corrigido, foi determinante para o resultado insatisfatório da eleição para a apelante. 3. Apelação Cível conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL. ELEIÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. ATO CORRIGIDO. PARTICIPAÇÃO EFETIVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há prejuízo material ou moral quando o ato de indeferimento de inscrição para candidatura em certame para a escolha de membro do Conselho da Criança e do Adolescente do Distrito Federal é corrigido oportunamente e a candidata participa efetivamente do certame. 2. Resta afastada a alegação de dano moral quando não há compro...
APELAÇÃO CÍVEL. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. ADOLESCENTE. MELHOR INTERESSE. GENITOR COM RESIDÊNCIA EM OUTRO PAÍS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aguarda compartilhada, como define a regra do art. 1583, parágrafo único, do Código Civil, é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 2. No caso, o fato de ter o genitor da criança fixado residência na Holanda acaba por separá-lo fisicamente da rotina diária de sua filha, o que inviabiliza a compatibilidade da guarda compartilhada com a realização do principio do melhor interesse da criança. Assim, as peculiaridades geográficas impõem-se efetivamente como fatores restritivos ao exercício da guarda compartilhada. 3. Mostra-se inviável a manutenção da guarda compartilhada quando constatada a relevante modificação na situação fática reinante, notadamente em virtude da fixação da residência de um dos genitores em outro país (Holanda). 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MODIFICAÇÃO DE GUARDA. ADOLESCENTE. MELHOR INTERESSE. GENITOR COM RESIDÊNCIA EM OUTRO PAÍS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Aguarda compartilhada, como define a regra do art. 1583, parágrafo único, do Código Civil, é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. 2. No caso, o fato de ter o genitor da criança fixado residência na Holanda acaba por separá-lo fisicamente da rotina diária de sua filha, o que inviabiliza a compatibilidade da guarda compartilhada com a realizaç...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUNO COM NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL. TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE. INCLUSÃO EM CLASSE ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO INVERSA, COM 18 ALUNOS E MONITOR EXCLUSIVO PARA A TURMA.DIREITO E GARANTIA CONSTITUCIONAIS. PREVISÃO ESPECÍFICA. DEVER DO ESTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em razão do relevante significado social à educação, o art. 208, III, da CF/88 preconiza ser dever do Estado assegurar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. 2. Nesse diapasão também militam o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394/96), bem como a Lei a Lei nº 7.853/89, que, em seu art. 2º, dispõe caber ao Poder Público e a seus órgãos assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive o direito à educação, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. 3. O Distrito Federal, por meio de sua Secretaria de Educação e consequente regramento específico, se comprometeu, como diretriz de sua política educacional, a disponibilizar aos alunos com necessidades, educação especial, para o efetivo desenvolvimento de suas habilidades e inclusão no processo educacional, visando à sua socialização, alfabetização e aquisição de comportamentos adaptativos. 4. Os relatórios médicos, psicológicos e pedagógicos constantes dos autos comprovam a necessidade de atendimento especializado ao autor, a fim de que seja incluído em classe especial de integração inversa, com 18 alunos e professor exclusivo para a turma, pois acometido de TEA - Transtorno do Espectro Autista, conforme recomendado pela própria Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. 4.1. Imperioso frisar que o caso em questão se diferencia daqueles em que se pede a condenação do Distrito Federal em conceder monitor exclusivo ao aluno, e sobre o qual esta 1ª Turma Cível tem entendimento do descabimento da condenação, salvo comprovada a imprescindibilidade. 5. Considerando que não soa justo ao Estado democrático de direito a atribuição de obstáculos para que os alunos com necessidades especiais façam jus ao direito de receber ensino especializado, constitucionalmente assegurado, a matrícula do autor, em classe especial tal qual como determina os relatórios médicos e pedagógicos, é medida que se impõe. 6. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALUNO COM NECESSIDADE EDUCACIONAL ESPECIAL. TEA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE. INCLUSÃO EM CLASSE ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO INVERSA, COM 18 ALUNOS E MONITOR EXCLUSIVO PARA A TURMA.DIREITO E GARANTIA CONSTITUCIONAIS. PREVISÃO ESPECÍFICA. DEVER DO ESTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em razão do relevante significado social à educação, o art. 208, III, da CF/88 preconiza ser dever do Estado assegurar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência. 2. Nesse diapasão também militam o Estatuto...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISPUTA DE POSSE ENTRE PARTICULARES. TÍTULO DE POSSE MAIS ANTIGO. MELHOR POSSE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Aomissão que autoriza a interposição dos embargos de declaração (art. 1.022, II, do CPC/15) diz respeito a ausência de pronunciamento do juiz a respeito de aspecto relevante na causa, não somente sobre algum pedido (decisão citra petita), mas de algum aspecto importante da causa de pedir ou da contestação (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Novo código de processo civil: principais modificações. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 280). 2.1. Segundo o paragrafo único desse preceptivo legal c/c o artigo 489, § 1º, ambos do CPC/15, considera-se omissa a decisão que: a) deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; b) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; c) empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; d) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; e) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; f) se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; g) deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. 4. No caso vertente, o v. acórdão foi suficiente claro em afirmar que a controvérsia diz respeito à disputa de posse entre particulares. Assim, para dirimir a controvérsia instalada, cabe perquirir, no caso concreto, quem exerce melhor o jus possessionis. 4.1. Nesse sentido, apontou cristalinamente que a melhor posse encontra-se com o embargado, já que adquiriu os direitos possessórios sobre o imóvel litigioso no ano de 2004, enquanto o título da embargante data de 2008. 5. O Col. STJ já firmou o entendimento de que o julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão, trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada. 5.1. Precedente: [...] O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. […].(EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) 6. O CPC/2015, dentre as concepções possíveis de prequestionamento, adotou aquela, então, preponderante no STF, por muitos chamadas de prequestionamento ficto em seu art. 1.025.Portanto, a simples interposição dos aclaratórios é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, independentemente do êxito desse recurso. 7. Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISPUTA DE POSSE ENTRE PARTICULARES. TÍTULO DE POSSE MAIS ANTIGO. MELHOR POSSE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. 1. Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado. 2. Aomissão que autoriza a interposição dos embargos de declaração (art. 1.022, II, do CP...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE DÉBITO COM A EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise à inicial quanto ao momento a partir do qual devem incidir os juros remuneratórios não é causa de emenda a inicial, já que não consta dos artigos 319 e 320 do CPC. 2. Ao determinar a emenda a inicial para exclusão dos juros remuneratórios das parcelas vincendas, a d. julgadora se imiscui na esfera dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, posto que está, de ofício, impugnando o valor da dívida, o que não se admite, sob pena de ofensa ao princípio da inércia da jurisdição. 2.1 Cabe ao devedor e não ao magistrado alegar eventual excesso na cobrança da dívida ou qualquer outra máteria de defesa que entenda relevante. 3. Recurso conhecido e provido. Cassada a sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE DÉBITO COM A EXCLUSÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE AS PARCELAS VINCENDAS. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise à inicial quanto ao momento a partir do qual devem incidir os juros remuneratórios não é causa de emenda a inicial, já que não consta dos artigos 319 e 320 do CPC. 2. Ao determinar a emenda a inicial para exclusão dos juros remuneratórios das parce...