EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE PRECÁRIAS. RESERVA DE VAGA. AUSENCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência de vício ou erro material. 2. Pretensão de efeitos infringentes em sede de embargos declaratórios que se mostra descabida, porquanto visa à rediscussão do julgado. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte. 3. Eventual nomeação e posse da agravada - posteriormente declarada sem efeito pelo GDF, o qual determinou a reserva da vaga pleiteada - não tem o condão de gerar ou consolidar direitos, em razão da precariedade deste ato, não admitindo-se a aplicação da chamada teoria do fato consumado, conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive já consolidada sob repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário 608.482, de relatoria do eminente Ministro Teori Zavascki. 3.1. Estando o cargo pleiteado resguardado por ordem judicial, não há neste momento, como já dito, perigo de dano ou ao resultado útil do processo, devendo a embargante aguardar o tramite regular de sua ação na origem, local adequado para que todas as deduções aqui levantadas sejam melhor analisadas. 4. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE PRECÁRIAS. RESERVA DE VAGA. AUSENCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência de vício ou erro material. 2. Pretensão de efeitos infringentes em sede de embargos declaratórios que se mostra descabida, porquanto visa à rediscussão do julgado. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e desta e...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. TEMAS JÁ ENFRENTADOS EM MOMENTO ANTERIOR. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. ISS SOBRE SERVIÇOS DAS OPERADORES DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA A SAUDE. MATÉRIA ANALISADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. EQUÍVOCO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. AUSENCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O ALEGADO. NÃO INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE COMO CORRETO. APLICAÇÃO DO ART. 739, §5º DO ENTÃO VIGENTE CPC/1973. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme precedentes da jurisprudência desta Casa de Justiça, em virtude do princípio da proibição do nemo potest venire contra factum proprium, não pode a parte criar e valer-se de situação contraditória, agindo de um modo, quando lhe for conveniente e vantajoso, e posteriormente sustentando a ocorrência de lesão a seus direitos em consequência de suas próprias atitudes. Assim, tendo a apelante agravado das decisões que rejeitaram as preliminares de prescrição intercorrente e ilegitimidade ad causam e, posteriormente, desistido destas insurgências, não pode trazer o tema novamente a discussão, face a incidência de preclusão consumativa e manifesto comportamento contraditório. Precedentes do STJ e desta egrégia Casa de Justiça. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 651703, de relatoria do Ministro Luiz Fux (Dje 215 de 29/09/2016), fixou tese de que as operadoras de planos privados de assistência à saúde (plano de saúde e seguro-saúde) realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88. 2.1. Na situação posta, o apelante, além de não demonstrar os equívocos na base de cálculo da Certidão de Dívida Ativa, também não apontou, em sua petição inicial, qual o valor correto da execução, o que importa na rejeição liminar de seus Embargos a Execução Fiscal, na forma do art. 739-A, §5º, do CPC/1973, dispositivo aplicável também às Execuções Fiscais. Precedentes do STJ e deste TJDFT. 3. Apelação parcialmente conhecida e, neste ponto, desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. TEMAS JÁ ENFRENTADOS EM MOMENTO ANTERIOR. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. ISS SOBRE SERVIÇOS DAS OPERADORES DE PLANOS PRIVADOS DE ASSISTENCIA A SAUDE. MATÉRIA ANALISADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. EQUÍVOCO NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. AUSENCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O ALEGADO. NÃO INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE COMO CORRETO. APLICAÇÃO DO ART. 739, §5º DO ENTÃO VIGENTE CPC/1973. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme precedentes da jurispr...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSELHEIRA DA FUNDAÇÃO GEAP. COMUNICAÇÃO POR CARTA DA SITUAÇÃO ADMINISTRATIVA AO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. ARRAZOADO SOBRE A GESTÃO DO DIRETOR-EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO E MÁ-FÉ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora ante a sentença que julgou improcedente o pedido autoral, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, rejeitando os argumentos concernentes à configuração de danos morais, por entender que as denúncias de práticas de irregularidade não ensejam, por si só, o dever de indenização, exceto quando ocorrer abuso de direito, com o intuito de prejudicar a parte sobre a qual incidiram as acusações. 2. É cediço que o dano moral pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude da vida profissional, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. 3. No caso vertente, o recorrente não logrou êxito em demonstrar que teve maculada a sua dignidade e honra, muito menos que tenha sido submetido à situação vexatória ou constrangimento capaz de abalar sua moral, porquanto os fatos narrados na inicial não se configuram potencialmente hábeis a causar dor, vexame, sofrimento ou humilhação que cause angústia e desequilíbrio no bem-estar da parte. 4. Destarte, como restou explicitado na sentença objurgada, não se verifica a configuração do dano moral, pois o recorrente não demonstrou a ocorrência de nenhuma situação que pudesse gerar ofensa aos seus direitos de personalidade. Não é possível se falar em prejuízo presumido (in re ipsa), constituindo a presente situação um exercício regular de um direito, onde a ré em seu mister apontou desvios de gestão do autor, sem, contudo, agir com abuso de direito ou má-fé, sendo os queixumes do autor mais uma vicissitude da vida profissional. 5. Neste contexto, deve prevalecer a jurisprudência pacífica do c. STJ, no sentido de que o mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige (AgRgREsp nº 403.919/RO, Quarta Turma, Relator o Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 23/6/03). 6. Portanto, afastadas todas as alegações quanto à prática de atos ilícitos, bem como a não configuração do dano moral por falta de abuso de direito e má-fé, agindo a ré em estrito cumprimento do dever legal e em exercício regular de direito como Conselheira do CONDEL, não há que se falar em indenização a título de danos morais. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSELHEIRA DA FUNDAÇÃO GEAP. COMUNICAÇÃO POR CARTA DA SITUAÇÃO ADMINISTRATIVA AO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. ARRAZOADO SOBRE A GESTÃO DO DIRETOR-EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO E MÁ-FÉ. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela parte autora ante a sentença que julgou improcedente o pedido autoral, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I,...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ADITAMENTO DO FIES. RENOVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ISENÇÃO PAGAMENTO MESALIDADES. DANO MORAL. DESPROVIDA. Registro que a relação estabelecida entre o aluno e a instituição educacional regula-se pelo Código de Defesa do Consumidor, contudo, a relação decorrida do contrato de financiamento não se submete às regras dispostas na lei consumerista, pois retrata uma política pública em benefício da classe estudantil, consoante entendimento do Superior Tribunal Federal. A apelante não provou ter renovado seu contrato com junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), bem como não comprovou a prestação de informações adequadas para o aditamento do contrato, pelo contrário recebeu indevidamente requerimento para aditamento do contrato, alimentando expectativa da regularidade da providência, o que caracteriza sua culpa tanto por ausência de prova quanto por vício de informação. Demonstrada a violação aos direitos da personalidade do apelado, advindo da angustia e impotência diante da recusa de matrícula, surge o dever de indenizar pelos danos morais sofridos. Apelação desprovida.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ADITAMENTO DO FIES. RENOVAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ISENÇÃO PAGAMENTO MESALIDADES. DANO MORAL. DESPROVIDA. Registro que a relação estabelecida entre o aluno e a instituição educacional regula-se pelo Código de Defesa do Consumidor, contudo, a relação decorrida do contrato de financiamento não se submete às regras dispostas na lei consumerista, pois retrata uma política pública em benefício da classe estudantil, consoante entendimento do Superior Tribunal Federal. A apelante não provou ter renovado seu contrato com junto ao Fundo de Financiamento Estudantil...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LIAME SUBJETIVO ENTRE AS AGENTES COMPROVADO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LIMITADA AO VALOR DO DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida no sentido de que as rés transitavam juntas pela feira e estavam juntas quando uma delas subtraiu sorrateiramente um short e um celular, em proveito de ambas. Uma das vítimas elucidou o modus operandi empregado: uma das acusadas distraia o vendedor, simulando interesse em comprar roupas, enquanto a outra se apropriava de bens - o que evidencia o conluio e a divisão de tarefas. 2. A negativa de autoria por parte das rés, conquanto encontre guarida em seus direitos à ampla defesa, não merece prosperar, pois não encontra amparo em nenhuma prova ou elemento de prova. 3. Considerando a pena privativa de liberdade e a reincidência da ré, correta a fixação do regime inicial semiaberto, em atenção ao disposto no artigo 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal. 4. A fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos causados à vítima pelo delito deve ser restrita ao limite do dano patrimonial comprovado. 5. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LIAME SUBJETIVO ENTRE AS AGENTES COMPROVADO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LIMITADA AO VALOR DO DANO MATERIAL COMPROVADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida no sentido de que as rés transitavam juntas pela feira e estavam juntas quando uma delas subtraiu sorrateiramente um short e um celular, em proveito de ambas. Uma das vítimas elucidou o modus operandi emprega...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DOMICÍLIO DO RÉU. CONSUMIDOR NO POLO PASSIVO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. As ações fundadas em direito pessoal devem ser propostas, em regra, no foro do domicílio do réu, a teor do artigo 91, caput, do Código de Processo Civil/1973, reproduzido no artigo 46, caput, do CPC/2015. 2. Alegando o réu a incompetência do Juízo como matéria preliminar de defesa, nos termos do artigo 64 do CPC/2015, a incompetência deve ser reconhecida, remetendo-se os autos à distribuição no foro competente. 3. O consumidor possui a facilitação da defesa de seus direitos como um direito básico, nos termos do inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, devido à sua hipossuficiência em face do prestador de serviços. 4. Preliminar arguida pelo réu acolhida. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DOMICÍLIO DO RÉU. CONSUMIDOR NO POLO PASSIVO. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. As ações fundadas em direito pessoal devem ser propostas, em regra, no foro do domicílio do réu, a teor do artigo 91, caput, do Código de Processo Civil/1973, reproduzido no artigo 46, caput, do CPC/2015. 2. Alegando o réu a incompetência do Juízo como matéria preliminar de defesa, nos termos do artigo 64 do CPC/2015, a incompetência deve ser reconhecida, remetendo-se os autos à distribuição no foro competente. 3. O consumidor possui a facilitação da defes...
DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA.COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO.PONDERAÇÃO RAZOÁVEL E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, o direito do preso a visitas não é absoluto e pode ser restringido, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, conforme autoriza o parágrafo único do artigo 41, da Lei de Execução Penal. 3. Na espécie, merece prestígio a ponderação - razoável e adequada - efetivada pelo Juízo da Execução Penal, para não permitir que o sentenciado receba visita de sua companheira, a qual foi condenada por tentar ingressar no presídio com drogas. Não se mostra prudente tal autorização, tendo em vista o risco de que tal contato prejudique a finalidade reparadora da sanção, além da ordem e disciplina prisionais. 4. Embargos conhecidos e não providos.
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DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO. AUTORIZAÇÃO DE VISITA.COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INDEFERIMENTO.PONDERAÇÃO RAZOÁVEL E ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA ORDEM E DISCIPLINA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, o direito do...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRESTAÇÃO DE CIRURGIA DE TIREOIDECTOMIA TOTAL. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. VERBETE Nº 421 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição da República (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção, conferindo primazia ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Cabe ao Distrito Federal, por meio da rede pública de saúde, auxiliar todos aqueles que necessitam de tratamento, disponibilizando profissionais, equipamentos, hospitais, materiais, acesso a cirurgias indicadas e remédios prescritos, já que os cidadãos pagam impostos para também garantir a saúde aos mais carentes de recursos, sendo dever do Estado colocar à disposição os meios necessários, mormente se para prolongar e qualificar a vida e a saúde do paciente diante dos pareceres dos médicos especialistas. 2 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Verbete nº 421/STJ) Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRESTAÇÃO DE CIRURGIA DE TIREOIDECTOMIA TOTAL. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONFUSÃO ENTRE CREDOR E DEVEDOR. VERBETE Nº 421 DA SÚMULA DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição da República (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua...
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO. MANUTENÇÃO DOS AGREGADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos da Lei nº 9.656/98 (art. 13), bem como do Regulamento do Plano GEAP Saúde II(art. 5), em caso de cancelamento do contrato por inadimplência, o consumidor deverá ser previamente notificado. Ausente a notificação, é irregular o cancelamento, devendo o plano de saúde ser restabelecido. 2 - Constatado o cancelamento injustificado do plano de saúde dos Autores, irretocável a sentença que determina o restabelecimento do contrato de plano de saúde, tendo em vista que os Autores (Agregados) já constavam como beneficiários antes do início da vigência do Convênio 01/2013. 3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CANCELAMENTO INDEVIDO. MANUTENÇÃO DOS AGREGADOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Nos termos da Lei nº 9.656/98 (art. 13), bem como do Regulamento do Plano GEAP Saúde II(art. 5), em caso de cancelamento do contrato por inadimplência, o consumidor deverá ser previamente notificado. Ausente a notificação, é irregular o cancelamento, devendo o plano de saúde ser restabelecido. 2 - Consta...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO DENTÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NAS RAZÕES RECURSAIS. PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO ASSINADA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO CONHECIDO. CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. PROVA DOCUMENTAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A despeito da ausência de assinatura nas razões recursais, uma vez assinada a petição de encaminhamento, conhece-se do recurso, por se tratar de mera irregularidade. Precedentes. 2 - A apelação adesiva apresentada na mesma petição de contrarrazões intempestivas, não deve ser conhecida. 3 - As provas são destinadas ao magistrado. É seu dever indeferir as inoportunas e desnecessárias à formação do seu convencimento, sem que isso qualifique cerceamento de defesa, motivo bastante para negar provimento ao agravo retido. 4 - Determinada a conclusão dos autos para sentença, se a parte interessada na produção de prova documental não se insurge, configura-se a preclusão consumativa. 5 - O valor indicado pelo perito à título de danos materiais não diz respeito aos serviços de odontologia contratados, mas a outros que a Autora/Apelada precisará contratar para refazer e ajustar os serviços realizados pela Apelante, não sendo exorbitante, tendo em vista ter obedecido à tabela sugerida pelo Conselho Regional de Odontologia, a possuir, destarte, parâmetros bastante específicos. 6 - A condenação de ressarcimento deverá se ater ao que foi efetivamente pago pela parte, excluindo-se descontos e devoluções de valores contidos em notas promissórias. 7 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar a reparação por danos morais, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar a indenização na forma pleiteada. Assim, não demonstrada a ocorrência de circunstâncias excepcionais motivadoras de ofensa aos direitos da personalidade, afigura-se acertada a rejeição ao pedido de indenização por danos morais. Agravo Retido desprovido. Apelação adesiva não conhecida. Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO DENTÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NAS RAZÕES RECURSAIS. PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO ASSINADA. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO CONHECIDO. CONTRARRAZÕES INTEMPESTIVAS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. PROVA DOCUMENTAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A despeito da ausência de assinatura nas razões recursais, uma vez assina...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL FINANCIADO. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. EXISTÊNCIA DE SUCESSOR. NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PARTILHA DOS DÉBITOS E CRÉDITOS. JULGADO GARANTINDO A REVERSÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO AO PATRIMÔNIO EXCLUSIVO DA AUTORA. CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante se depreende do art. 993, IV, 'g', do CPC/73, os direitos decorrentes do contrato de compromisso de compra e venda devem ser partilhados ou adjudicados em ação de inventário, a fim de que os sucessores assumam a posição jurídica até então ostentada pelo falecido. Nesses termos, ressai a ilegitimidade ativa ad causam da Autora para a propositura de demanda referente a imóvel financiado juntamente com seu companheiro, visando à obtenção de provimento judicial que lhe resguarde o pagamento de apenas 50% das prestações pactuadas, sem que se tenha aberto o inventário e formalizado a sucessão do falecido, mediante a inclusão de todos os herdeiros. 2 - Ausente o interesse de agir para a propositura da demanda, haja vista que os débitos deixados pelo falecido serão de toda forma repassados à Autora, enquanto sua herdeira, existindo, ademais, julgado proferido em ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, em que se estabeleceu que as prestações do financiamento imobiliário pagas exclusivamente pela Autora após o falecimento de seu companheiro reverão exclusivamente para o seu patrimônio, partilhando-se entre os herdeiros somente os valores pagos com a participação do falecido em vida. Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL FINANCIADO. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. LEGITIMIDADE ATIVA. EXISTÊNCIA DE SUCESSOR. NECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PARTILHA DOS DÉBITOS E CRÉDITOS. JULGADO GARANTINDO A REVERSÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO AO PATRIMÔNIO EXCLUSIVO DA AUTORA. CARÊNCIA DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante se depreende do art. 993, IV, 'g', do CPC/73, os direitos decorrentes do contrato de compromisso de compra e venda devem ser partilhados ou adjudicados em ação de inve...
DIREITO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTORIZAÇÃO/LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA. NORMAS DE EDIFICAÇÃO. VILA PLANALTO. NGB 164/90. VIOLAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Nos termos do artigo 51 do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/08), para a realização de qualquer construção, modificação ou demolição de obra é necessário o licenciamento emitido pela Administração Pública. Os parágrafos do dispositivo, por sua vez, especificam a forma pela qual se dará o licenciamento, considerando-se a etapa em que se encontra a obra. 2 - Ao tratar da pena de demolição imposta para as hipóteses de inobservância das determinações legais, os artigos 17, 163, inciso V, e 178 da mencionada Lei preveem a demolição parcial ou total da obra, sem fazer realizar qualquer especificação ou restrição quanto à impossibilidade de demolição imediata da obra irregular. 3 - O direito fundamental à moradia e o princípio da função social da propriedade, bem como todos os demais direitos e princípios constitucionais correlatos, não são absolutos e não podem ser utilizados como justificativa para impedir que os órgãos públicos deixem de fiscalizar as obras e impedir a manutenção de construções em áreas públicas cuja regularização não passa de expectativa de direito. Milhares de pessoas carecem de moradia no Distrito Federal, mas o fato em si não pode servir para convalidar atos praticados com inobservância aos regramentos legais, sob pena de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da isonomia e da razoabilidade. 4 - Não se pode privilegiar o interesse particular em detrimento do interesse da coletividade na promoção de um meio ambiente e de um ordenamento territorial adequado. 5 -Tendo em vista que o Apelados edificaram construção sem a devida licença exigida por Lei, bem como que a Administração exerceu de forma legal o poder de polícia que lhe é conferido, carece a pretensão autoral de elementos aptos para obstar o ato demolitório. 6 - Embora a área seja passível de regularização, a construção, em si, não é, pois viola os parâmetros estabelecidos na NGB 164/90, que define as normas de edificação, uso e gabarito da Vila Planalto, por possuir três pavimentos, ao invés de apenas um, não observar os afastamentos necessários e avançar sobre a calçada de pedestres, concluindo-se, portanto, que o ato administrativo foi devidamente motivado, não se aplicando a teoria dos motivos determinantes. Apelação Cível e Remessa Oficial providas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. AGEFIS. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. AUTORIZAÇÃO/LICENCIAMENTO. AUSÊNCIA. NORMAS DE EDIFICAÇÃO. VILA PLANALTO. NGB 164/90. VIOLAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Nos termos do artigo 51 do Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/08), para a realização de qualquer construção, modificação ou demolição de obra é necessário o licenciamento emitido pela Administração Pública. Os parágrafos do dispositivo, por sua vez, especificam a forma pela qual se dará o licenciamento, cons...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. MÚLTIPLOS RECURSOS. NÃO-CONHECIMENTO. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INCISO I DO ARTIGO 333 DO CPC/1973. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece de recursos reproduzidos em autos apensados, se a sentença proferida é única para todos os Feitos. 2 - Não tendo a parte Autora se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, consoante determinação do art. 333, inciso I, do CPC/1973, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Apelação Cível interposta nos Autos n° 2013.07.1.041249-5 não conhecida. Apelação Cível interposta nos Autos n° 2014.07.1.007338-4 desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA ÚNICA. MÚLTIPLOS RECURSOS. NÃO-CONHECIMENTO. IMÓVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CESSÃO DE DIREITOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INCISO I DO ARTIGO 333 DO CPC/1973. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece de recursos reproduzidos em autos apensados, se a sentença proferida é única para todos os Feitos. 2 - Não tendo a parte Autora se desincumbido do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito vindicado na inicial, consoante determinação do art. 333, inciso I, do CPC/197...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INDIVÍDUO QUE FOI CONDUZIDO COERCITIVAMENTE À VEPEMA PARA SER INTIMADO E INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA, MAS SE EVADIU DAS DEPENDÊNCIAS DO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo em vista a evasão do Juízo antes do início do cumprimento da pena substitutiva, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é medida que se impõe, pois, uma vez condenado e deferida a substituição, incumbe ao sentenciado a obrigação de cumprir com as condições da medida que lhe foi imposta.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INDIVÍDUO QUE FOI CONDUZIDO COERCITIVAMENTE À VEPEMA PARA SER INTIMADO E INICIAR O CUMPRIMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA, MAS SE EVADIU DAS DEPENDÊNCIAS DO JUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tendo em vista a evasão do Juízo antes do início do cumprimento da pena substitutiva, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é medida que se impõe, pois, uma vez condenado e deferida a substituição, incumbe ao sentenciado a obrigação de cum...
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. ENTREGA DE BOX EM SHOPPING POPULAR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso da autora contra sentença proferida em ação indenizatória. 1.1. A recorrente pleitea a condenação dos réus ao pagamento de danos morais, decorrentes do inadimplemento do contrato de entrega de box no Shopping Popular. 2. O descumprimento de obrigação contratual, em regra, não causa, por si só, dano moral, que pressupõe ofensa anormal à imagem, ao patrimônio imaterial da vítima. 2.1. Na hipótese em exame, o não recebimento do box pela autora, apesar de ser causa de dissabores, não enseja a reparação de danos morais, diante da não ocorrência de ofensa aos direitos de personalidade. 3. Noutras palavras: o simples inadimplemento contratual, em regra, não gera indenização por danos morais. 4. Recurso improvido.
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CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. ENTREGA DE BOX EM SHOPPING POPULAR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso da autora contra sentença proferida em ação indenizatória. 1.1. A recorrente pleitea a condenação dos réus ao pagamento de danos morais, decorrentes do inadimplemento do contrato de entrega de box no Shopping Popular. 2. O descumprimento de obrigação contratual, em regra, não causa, por si só, dano moral, que pressupõe ofensa anormal à imagem, ao patrimônio imaterial da vítima. 2.1. Na hipótese em exame, o não recebimento do bo...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. APLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE. RECUSA COBERTURA. TRATAMENTO QUIMIOTERAPICO COM ANTIANGIOGÊNICO LUCENTIS. TRATAMENTO OFF LABEL/EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE HUMANA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar ao plano de saúde que disponibilize à requerente o tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico. 2. Apesar de alguma divergência no STJ sobre a aplicabilidade do CDC aos planos de saúde privados, na modalidade de autogestão, predomina o entendimento de que é possível a sua aplicação à referida relação contratual. No caso, ainda que não se apliquem as normas consumeristas, da análise dos documentos que instruem os autos, especialmente à luz da Lei 9.656/98 e Resoluções Normativas da ANS, e em consonância com os princípios legais e constitucionais, conclui-se que razão não assiste à apelante em recusar cobertura para o tratamento de que necessita a apelada. 3. Havendo previsão para tratamento da doença na bula do medicamento registrada pela ANVISA e sendo este amplamente aceito pela comunidade médica para o caso, não há que se falar em uso off label tampouco em tratamento experimental. De todo modo, ainda que experimental se considere, não cabe ao plano de saúde estabelecer o tipo de tratamento adequado ao paciente, prerrogativa que é conferida, por lei, ao profissional médico, ainda mais nos casos de urgência, sob pena de se restringir direitos inerentes à própria natureza do contrato, impedindo o acesso a tratamento essencial à saúde da beneficiária, violando, assim, a boa fé objetiva e função social do contrato, e, sobretudo, o princípio da dignidade humana. 4. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. APLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE. RECUSA COBERTURA. TRATAMENTO QUIMIOTERAPICO COM ANTIANGIOGÊNICO LUCENTIS. TRATAMENTO OFF LABEL/EXPERIMENTAL. NÃO COMPROVAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE HUMANA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para determinar ao plano de saúde que disponibilize à requerente o tratamento ocular quim...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO MENOR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. O juízo do domicílio do local em que o guardião de fato reside com o menor é competente absoluto para julgamento da demanda que pretende a modificação de guarda cumulada com exoneração de alimentos, a prevalecer sobre o foro do domicílio do guardião meramente de direito. A proximidade física do Juízo deve ser analisada considerando-se o local onde a criança encontra-se, a fim de facilitar a verificação de sua atual situação, privilegiando-se o interesse do menor sobre qualquer outro e facilitando a proteção de seus direitos em juízo. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA E EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO MENOR. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. O juízo do domicílio do local em que o guardião de fato reside com o menor é competente absoluto para julgamento da demanda que pretende a modificação de guarda cumulada com exoneração de alimentos, a prevalecer sobre o foro do domicílio do guardião meramente de direito. A proximidade física do Juízo deve ser analisada considerando-se o local onde a criança encontra-se, a fim de facilitar a verificação de sua atual situaç...
DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. DESINTERESSE NO FEITO. COLISÃO NA TRASEIRA DOS VEÍCULOS À FRENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO.DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. Não se encontra impedida ou suspeita a testemunha que, embora esteja envolvida em colisão de veículos, não possui meios jurídico-processuais de locupletar-se do resultado do processo no qual são partes os outros envolvidos no acidente, não havendo falar em interesse no deslinde da controvérsia. Presume-se culpado, para fins de responsabilidade civil, o motorista que colide com a traseira de veículo parado, salvo robusta prova em sentido oposto. Estando os veículos estacionados em razão de colisão anterior, com pisca-alerta aceso, o condutor do automóvel que lhes colide na traseira, certamente, não estava atento na direção, infringindo, portanto, o art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe ao condutor, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. O acidente automobilístico e as consequentes lesões causadas são aptos a configurar a ofensa aos direitos da personalidade, especificamente em relação à integridade física, sendo devida a indenização por danos morais. O valor da indenização pelo dano moral arbitrado na sentença deve atender aos critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade, bem como atender aos critérios específicos, como o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. Agravo retido desprovido. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. DESINTERESSE NO FEITO. COLISÃO NA TRASEIRA DOS VEÍCULOS À FRENTE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS. CABIMENTO.DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. PROPORCIONALIDADE. Não se encontra impedida ou suspeita a testemunha que, embora esteja envolvida em colisão de veículos, não possui meios jurídico-processuais de locupletar-se do resultado do processo no qual são partes os outros envolvidos no acidente, não havendo falar em interesse no deslind...
DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA. PACTO ANTENUPCIAL. REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. AQUISIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PELO CASAL. QUOTAS SOCIAIS EM NOME DA ESPOSA. PARTICIPAÇÃO DIRETA E PAGAMENTO DE PARTE DO PREÇO PELO MARIDO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. COMUNICAÇÃO DE DIREITOS E DEVERES. PARTILHA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A despeito da lavratura de pacto antenupcial instituindo o regime da separação total de bens entre os cônjuges, tal estipulação não há de se prestar a lastrear distorções, possibilitando que um cônjuge venha a se enriquecer injustamente em detrimento do outro. 2 - Peculiaridades do caso concreto em que a pessoa jurídica fora adquirida no curso da sociedade conjugal, por iniciativa e com participação direta do varão, que até mesmo realizou parte do pagamento, constituindo empreitada em favor do casal, mas que acabou por gerar prejuízos. Nesse quadro, excluir-se a responsabilidade do Apelante sob os débitos existentes em nome da empresa, ao fundamento da incomunicabilidade oriunda do regime de bens instituído no pacto antenupcial, representaria prestigiar-se a astúcia, o enriquecimento sem causa, em frontal violação ao princípio da boa-fé objetiva. 3 - Descabe cogitar-se da desconstituição do negócio jurídico em razão de eventual vício de consentimento. Em verdade, para os fins do presente processo, há de ser preservado e compreendido em sua real dimensão, ou seja, fruto de verdadeira parceria entre os cônjuges, cujos resultados negativos não podem ser debitados unicamente em desfavor da Apelada. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA. PACTO ANTENUPCIAL. REGIME DA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. AQUISIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PELO CASAL. QUOTAS SOCIAIS EM NOME DA ESPOSA. PARTICIPAÇÃO DIRETA E PAGAMENTO DE PARTE DO PREÇO PELO MARIDO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. COMUNICAÇÃO DE DIREITOS E DEVERES. PARTILHA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A despeito da lavratura de pacto antenupcial instituindo o regime da separação total de bens entre os cônjuges, tal estipulação não há de se prestar a lastrear distorções, possibilitando que um cônjuge venha a se enriquecer injustamente em detrimento d...
CONSUMIDORE PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. OPERADORA DE SEGURO SAÚDE. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA. DESTINATÁRIO FINAL. REJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O beneficiário do plano de saúde firmado por pessoa jurídica é titular de legitimidade para propor ação em que se discuta a nulidade de cláusulas contratuais. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 2 - À relação jurídica estabelecida entre as partes aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, haja vista o perfeito enquadramento da beneficiária do plano, firmado por pessoa jurídica, como consumidora (artigo 2º do CDC) e da operadora do seguro saúde como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais há de ser realizada da maneira mais favorável àquela, nos termos do artigo 47 do aludido diploma legal. 3 - É manifestamente nula a cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza da avença, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, que não está buscando tratamento domiciliar por ser mais conveniente ou cômodo, mas por prescrição médica. 4 - Considerando a complexidade da causa, o percentual fixado em sentença para o estabelecimento do valor dos honorários advocatícios foi excessivo, sendo devida a sua redução para 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do § 3º do artigo 20 do CPC/1973. Preliminar rejeitada. Apelação Cível parcialmente provida.
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CONSUMIDORE PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. OPERADORA DE SEGURO SAÚDE. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA JURÍDICA. DESTINATÁRIO FINAL. REJEIÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O beneficiário do plano de saúde firmado por pessoa jurídica é titular de legitimidade para propor ação em que se discuta a nulidade de cláusulas contratuais. Preliminar de ilegitimidade ativa rejei...