CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINISTRADORA E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. LEI Nº 9.656/98. CANCELAMENTO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ART. 85, §§2º E 11º, CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. 1. Registre-se que a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) ao caso em comento, restou consolidado pela Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no verbete sumular 469, no sentido de que: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Nos termos do artigo 14, caput, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Nesse passo, tanto a operadora quanto a administradora respondem solidariamente perante o consumidor. 3. Segundo a Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, deve ser ofertado ao consumidor a opção de migração para plano de saúde de natureza individual ou familiar, dispensado o período de carência. 4. Como é sabido, os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo. 5. A Jurisprudência estabelece alguns parâmetros que devem ser observados ao fixar o quantum, como a extensão do dano, a repercussão na esfera pessoal da vítima, a função preventiva da indenização e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor. 6. O colendo Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado, em recentes julgados, no sentido de que os juros moratórios, no caso de indenização de danos morais, devem fluir da data do evento danoso - em se tratando de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ) - ou da citação - na hipótese de responsabilidade contratual (art. 405 do Código Civil). 7. Recursos desprovidos.
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CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ADMINISTRADORA E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. LEI Nº 9.656/98. CANCELAMENTO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ART. 85, §§2º E 11º, CPC/2015. SENTENÇA MANTIDA. 1. Registre-se que a incidência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) ao caso em comento, restou consolidado pela Segunda Seção do colendo Superior Tribunal de Justi...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE, DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova da menoridade no crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. No caso dos autos, consta comunicação de ocorrência policial e termo de depoimento em juízo nos quais a menor encontra-se devidamente identificada, constando ali a data de nascimento e o número de sua Carteira de Identidade, entre outras informações. 2. O pedido de absolvição por insuficiência de provas não encontra respaldo no conjunto probatório dos autos. A confissão da adolescente, aliada ao restante do conjunto probatório, mormente os depoimentos dos policiais em juízo, se mostra prova robusta e coesa no sentido de atribuir ao apelante a prática do delito de corrupção de menor. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90 (corrupção de menor), aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE, DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova da menoridade no crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. No caso dos autos, consta comunicação de ocorrência policial e termo de depoimento em juízo nos quais a menor encontra-se devidamente identificada, constando ali a data de nascimento e o número de sua Carteira de Identidade, entre outras in...
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA (TRÊS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AO TERCEIRO FATO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO QUANTO AOS OUTROS DOIS FATOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DAS PROVAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A prova dos autos não deixa dúvidas de que o réu, na qualidade de auditor da AGEFIS, inseriu informações falsas no Relatório de Vistoria para Habite-se em relação tão-somente em relação a um dos empreendimentos na região de Águas Claras/DF, em conformidade com os documentos acostados aos autos e prova testemunhal. 2. Em relação aos outros dois fatos descritos na denúncia, mantém-se a absolvição, diante da fragilidade das provas. 3. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 299, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 175 (cento e setenta e cinco) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA (TRÊS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA QUANTO AO TERCEIRO FATO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO QUANTO AOS OUTROS DOIS FATOS DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FRAGILIDADE DAS PROVAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. A prova dos autos não deixa dúvidas de que o réu, na qualidade de auditor da AGEFIS, inseriu informações falsas no Relatório de Vistoria para Habite-se em relação tão-somente em relação a um dos empreendimentos na região de Águas C...
PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. EXIBIÇÃO DE FALSO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV A POLICIAIS MILITARES DURANTE REGULAR ABORDAGEM DE TRÂNSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com 297 do Código Penal por ter exibido falso Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -, por ocasião de uma abordagem de rotina da polícia de trânsito. 2 O réu negou que soubesse da falsificação, mas não trouxe documento hábil ou outra prova de sua boa-fé, haja vista que o suposto alienante do automóvel, que lhe teria entregado o documento falsificado teria falecido, conforme alegou a Defesa. 3 Condenação anterior com punibilidade extinta há mais de cinco anos não servem para caracterizar a reincidência, ensejando o decote desta agravante e afastando o óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. EXIBIÇÃO DE FALSO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV A POLICIAIS MILITARES DURANTE REGULAR ABORDAGEM DE TRÂNSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 304 combinado com 297 do Código Penal por ter exibido falso Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV -, por ocasião de uma abordagem de rotina da polícia de trânsito. 2 O réu negou que soubesse da falsificação, mas não trouxe documento hábil ou ou...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. NULIDADE DE CONTRATO SOCIAL. SÓCIO LARANJA. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. SIMULAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÕES TRABALHISTAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As nulidades dos negócios jurídicos, consoante disciplina do Código Civil, não são suscetíveis de confirmação pelas partes, tampouco convalescem com o decurso do tempo, de sorte que não sujeitas a prazo decadencial. 2. Nos termos do artigo 167 do Código Civil, configura-se simulação, quanto a real composição do quadro societário da empresa, a existência de sócio laranja, que apenas aparentou integrar o quadro societário da empresa, em parcela mínima (1%), quando demonstrados que jamais exercera direitos ou obrigações perante a mesma, mormente ante sua fragilidade econômica e estar empregado em outra empresa no período, fatos estes comprovados pela revelia dos réus e pelos documentos que integram os autos. 3. Não configura dano moral o fato de figurar no pólo passivo em ações trabalhistas, se integrava aparentemente o quadro societário da mesma, porquanto tal conduta não fere a sua esfera íntima, tratando-se de meros aborrecimentos. 4. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. NULIDADE DE CONTRATO SOCIAL. SÓCIO LARANJA. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. SIMULAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÕES TRABALHISTAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. As nulidades dos negócios jurídicos, consoante disciplina do Código Civil, não são suscetíveis de confirmação pelas partes, tampouco convalescem com o decurso do tempo, de sorte que não sujeitas a prazo decadencial. 2. Nos termos do artigo 167 do Código Civil, configura-se simulação, quanto a real composição do quadro societário da empresa, a...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA REDISCUTIDA EM SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. RECEBIMENTO DO PRÊMIO. AUXÍLIO FUNERAL. REEMBOLSO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Configura perda superveniente do objeto do agravo retido quando, no momento da sentença, o juiz reexamina questão anteriormente decidida, modificando, em parte, as questões objeto do agravo, de forma que o recurso adequado para impugnar o novo entendimento seria a própria apelação. Caracteriza violação aos princípios da boa-fé e da proteção da confiança a celebração de contrato de seguro de vida sem que as cláusulas relativas à limitação etária sejam informadas expressamente aos interessados, vindo a seguradora, posteriormente, a recusar-se a cumprir o contrato, sob a alegação de que a idade do segurado seria superior àquela admitida no contrato. Não adotando as providências necessárias quanto a eventuais limitações sofridas pelos interessados no contrato e recebendo o prêmio sem qualquer restrição, não pode a seguradora se esquivar da obrigação de indenizar, mormente por não restar comprovada a má-fé do de cujus ou da empresa contratante. Por se tratar de reembolso e não de indenização previamente fixada, o auxílio funeral somente será devido quando houver prova dos gastos despendidos pela família (ou outra pessoa) com essa finalidade. Não se mostra cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais quando o caso for de mero descumprimento contratual, e sem que haja prova da ocorrência de lesão à integridade psíquica dos herdeiros, apta a gerar ofensa aos seus direitos de personalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. AGRAVO RETIDO. MATÉRIA REDISCUTIDA EM SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. RECEBIMENTO DO PRÊMIO. AUXÍLIO FUNERAL. REEMBOLSO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Configura perda superveniente do objeto do agravo retido quando, no momento da sentença, o juiz reexamina questão anteriormente decidida, modificando, em parte, as questões objeto do agravo, de forma que o recurso adequado para impugnar o novo entendimento seria a própria...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO. PERÍODO DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. É abusiva a estipulação que limita o número de dias de internação, sendo incompatível com a equidade e com a boa fé, extrapolando o limite da razoabilidade, haja vista colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. LIMITAÇÃO. PERÍODO DE INTERNAÇÃO E TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. É abusiva a estipulação que limita o número de dias de internação, sendo incompatível com a equidade e com a boa fé, extrapolando o li...
RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETO 8.380/2014. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. A lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da sanção corporal.
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RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DECRETO 8.380/2014. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. A lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A ALUGUEIS - IMÓVEL ARREMATADO -PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL AFASTADA - ALUGUÉIS DEVIDOS - TERMO A QUO - DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRELIMINAR REJEITADA - REJEITOU-SE A PREJUDICIAL E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA - REJEITOU-SE A PRELIMINAR E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO RÉU. 1. Não se reconhece a ocorrência da prescrição se a ação foi ajuizada em 20/02/14, antes do esgotamento do prazo de três anos para tanto, que se findou em 12/06/16 (CC 206 §3º I). 2. O auto de arrematação é o instrumento que indica que o arrematante é o novo titular do bem arrematado e que transfere a este os direitos relativos à posse, embora seu direito de propriedade somente passe a existir com o registro do título no cartório de Registro de Imóveis. 3. O aluguel sobre o imóvel arrematado, por ser fruto do bem, é cabível a partir da lavratura do auto de arrematação. 4. Redistribuem-se os ônus da sucumbência, quando verificado que houve sucumbência recíproca, mas não equivalente, ao contrário do decidido na r. sentença. 5. Rejeitou-se a prejudicial de mérito e deu-se parcial provimento ao apelo da autora. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A ALUGUEIS - IMÓVEL ARREMATADO -PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL AFASTADA - ALUGUÉIS DEVIDOS - TERMO A QUO - DATA DA LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - PRELIMINAR REJEITADA - REJEITOU-SE A PREJUDICIAL E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA - REJEITOU-SE A PRELIMINAR E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO RÉU. 1. Não se reconhece a ocorrência da prescrição se a ação foi ajuizada em 20/02/14, antes do esgotamento do prazo de três anos para tanto, que se findou em 12/06/16 (CC...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na ausência de provas, quando os depoimentos das testemunhas, corroborados pela gravação ambiental realizada, atestam que o réu comercializava drogas. 2. Diante da análise favorável de todas as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, e da ínfima quantidade de droga apreendida, há de ser mantida pena-base no mínimo legal. 3. Se a confissão do réu na fase inquisitiva foi utilizada como fundamento para a condenação, o sentenciado faz jus à atenuante da confissão espontânea, ainda que tenha se retratado judicialmente. 4. Correto o reconhecimento da figura do tráfico privilegiado, se o acusado é primário, de bons antecedentes e não há provas nos autos de que integre organização criminosa ou se dedique a atividades criminosas. 5. Sendo a pena fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, e em se tratando de réu primário, de bons antecedentes, com as circunstâncias judiciais favoráveis, cabível o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 6. A pena pecuniária deve nortear-se pelo critério de equidade, e guardar proporcionalidade com a sanção corporal. 7. Recursos conhecidos. Improvido o apelo do Ministério Público. Parcialmente provido o recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE. RECONHECIMENTO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na ausência de provas, quando os depoimentos das testemunhas, corroborados pela gravação ambiental realizada, atestam que o réu comercializava dro...
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MÉDICO ESPECIALISTA NÃO CONVENIADO. CONSULTAS E EXAMES REALIZADOS DE FORMA PARTICULAR. REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL INEXISTENTE. MULTA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Não obstante a vigência da Lei nº 9.656/98, reguladora dos planos e seguros privados de assistência à saúde, o contrato de seguro de saúde é regido pelos preceitos do Código de Defesa do Consumidor. 2. Conforme se infere do contrato de seguro de reembolso de despesas de assistência médico-hospitalar, não há previsão expressa dos valores ou dos percentuais que podem ser reembolsados. Assim, verifica-se que as cláusulas que versam sobre o direito ao reembolso não estão redigidas de forma clara e precisa, de modo a dar ciência ao consumidor do que está sendo contratado, bem como quais são os seus direitos. 3. Escorreita a sentença que condenou o plano de saúde ao reembolso integral dos valores pagos pela consumidora, bem como determinou que o réu arcasse com todas as despesas do tratamento necessário, uma vez que o réu/apelante sequer dispõe de profissional habilitado para realizar o procedimento necessário, não podendo imputar tal ônus à beneficiária, notadamente quando arcar com essa obrigação é inerente à sua atividade fim; qual seja, fornecer um serviço médico adequado e eficaz, de modo a garantir o direito à saúde do contratante. 4. Aindisponibilidade de hospital ou médicos da rede conveniada não acarretou agravamento do estado clínico da autora ou danos à sua integridade física e psíquica ou à sua dignidade humana capaz de ensejar reparação por danos morais. 5. Diante da capacidade econômica do réu, a determinação de multa por descumprimento da obrigação é medida indispensável ao estímulo do cumprimento da decisão, não havendo desproporcionalidade na quantia fixada. 6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. MÉDICO ESPECIALISTA NÃO CONVENIADO. CONSULTAS E EXAMES REALIZADOS DE FORMA PARTICULAR. REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS. POSSIBILIDADE. DANO MORAL INEXISTENTE. MULTA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RAZOABILIDADE. 1. Não obstante a vigência da Lei nº 9.656/98, reguladora dos planos e seguros privados de assistência à saúde, o contrato de seguro de saúde é regido pelos preceitos do Código de Defesa do Consumidor. 2. Conforme se infere do contrato de seguro de reembolso de despesas de assistência médico-hospitalar, não há previsão expressa dos valores ou dos perce...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. DANO MORAL. 1. Nos termos do Enunciado 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O mero inadimplemento contratual não tem o condão de ensejar, por si só, o dever de compensação moral. No entanto, a circunstância narrada nos autos, consubstanciada na quebra da legítima expectativa do consumidor segurado, o qual teve obstado indevidamente o acesso à assistência por sinistro coberto pela apólice contratada, ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de efetivamente macular direitos da personalidade. 3. A conduta da seguradora acarretou à autora constrangimento, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral, ferindo os deveres anexos de conduta na relação contratual, notadamente quanto à boa-fé (art. 422 do Código Civil). 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. Precedentes. (AgRg no AREsp 192.612/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 31/03/2014) 5. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. DANO MORAL. 1. Nos termos do Enunciado 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. O mero inadimplemento contratual não tem o condão de ensejar, por si só, o dever de compensação moral. No entanto, a circunstância narrada nos autos, consubstanciada na quebra da legítima expectativa do consumidor segurado, o qual teve obstado indevidamente o acesso à assistência por sinistro coberto pela apólice contratada, ultrapas...
DIREITO CIVIL. EMPRESA DE FACTORING. INAPLICABILIDADE DO CDC. CHEQUE FRAUDADO. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. A utilização do serviço de fomento mercantil como incremento da atividade produtiva não constitui relação de consumo. Precedentes do STJ. O fato de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor não serve de desculpa para que a empresa de factoring seja negligente, e deve ela zelar pela segurança na contratação de seus serviços, verificando a veracidade e a autenticidade dos documentos solicitados, a fim de evitar falhas que possam causar danos a outrem. Persiste a responsabilidade da empresa ré, pois a falta de cautela, ao receber o cheque fraudado, contribuiu para a efetivação do dano, e resultou na inscrição indevida do nome do autor. A inscrição indevida do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito é fato suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade deste, o que enseja indenização a título de dano moral. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. EMPRESA DE FACTORING. INAPLICABILIDADE DO CDC. CHEQUE FRAUDADO. PROTESTO INDEVIDO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. A utilização do serviço de fomento mercantil como incremento da atividade produtiva não constitui relação de consumo. Precedentes do STJ. O fato de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor não serve de desculpa para que a empresa de factoring seja negligente, e deve ela zelar pela segurança na contratação de seus serviços, verificando a veracidade e a autenticidade dos documentos solicitados, a fim de evitar falhas que po...
CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA - PROMISSÁRIO COMPRADOR DE IMÓVEL - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DESPESA CONDOMINIAL - MOMENTO: IMISSÃO NA POSSE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consoante o disposto no artigo 1.345, do Código Civil de 2002, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 2. Todavia, de acordo com a orientação do Egrégio STJ no REsp 1.345.331/RS, julgado sob a sistemática de recurso repetitivo, o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais é a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. 3. Assim, é certo que as despesas condominiais constituem-se em obrigações propter rem, sendo de responsabilidade tanto do proprietário da unidade imobiliária, quanto da pessoa que, mesmo sem ser proprietária, é titular de um dos direitos inerentes à propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição, desde que esta tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio, o que não se deu no caso dos autos, já que a ré não se imitiu na posse do imóvel. 4. No caso dos autos, restou demonstrado que a promissária compradora até a data da prolação da sentença ainda não se imitiu na posse do imóvel, motivo pelo qual não pode ser responsabilizada pelo pagamento da taxa condomínial. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA - PROMISSÁRIO COMPRADOR DE IMÓVEL - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DESPESA CONDOMINIAL - MOMENTO: IMISSÃO NA POSSE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Consoante o disposto no artigo 1.345, do Código Civil de 2002, o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios. 2. Todavia, de acordo com a orientação do Egrégio STJ no REsp 1.345.331/RS, julgado sob a sistemática de recurso repetitivo, o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais é a relaç...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 5.072,40G (CINCO MIL E SETENTA E DOIS GRAMAS E QUARENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BEM DOSADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o apelante mantinha em sua residência, para difusão ilícita, um total de 5.072,40g (cinco mil e setenta e dois gramas e quarenta centigramas) da substância conhecida como maconha. 2. Não há que se falar em absolvição devido à alegada coação moral irresistível senão há qualquer prova de que o apelante tenha mantido em sua residência a droga apreendida em razão de ameaças ou qualquer outro risco iminente. 3. Com relação à dosimetria da pena, nenhum reparo merece a sentença, tendo em vista que os dispositivos legais pertinentes à matéria foram bem aplicados ao caso dos autos. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 375 (trezentos e setenta e cinco) dias-multa, calculados à razão mínima, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 5.072,40G (CINCO MIL E SETENTA E DOIS GRAMAS E QUARENTA CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BEM DOSADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o apelante mantinha em sua residência, para difusão ilícita, um total de 5.072,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 59,15G (CINQUENTA E NOVE GRAMAS E QUINZE CENTIGRAMAS) DECRACK E 39,25G (TRINTA E NOVE GRAMAS E VINTE E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA SUFICIENTES PARA MAJORAR A PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A culpabilidade como um dos elementos integrantes do conceito tripartido de crime é requisito necessário para a condenação do réu e diferencia-se da circunstância judicial da culpabilidade, analisada na primeira fase de dosimetria da pena, e que necessita de fundamentação baseada em fatos concretos para sua valoração negativa, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. A obtenção de lucro fácil é inerente ao tipo penal de tráfico de drogas e não serve de fundamento para valorar negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime. 3. A variedade, a natureza e a quantidade de droga apreendida, a saber, 59,15g (cinquenta e nove gramas e quinze centigramas) decrack e 39,25g (trinta e nove gramas e vinte e cinco centigramas) de maconha, são suficientes para justificar a elevação da pena-base em razão da circunstância especial prevista no artigo 42 da Lei Antidrogas. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrida nas penas do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas nas dependências de estabelecimento prisional), excluir a análise desfavorável da culpabilidade e dos motivos do crime, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime aberto, e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. APREENSÃO DE 59,15G (CINQUENTA E NOVE GRAMAS E QUINZE CENTIGRAMAS) DECRACK E 39,25G (TRINTA E NOVE GRAMAS E VINTE E CINCO CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA SUFICIENTES PARA MAJORAR A PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A culpabilidade como um dos elementos integrantes do conceito tripartido de crime é requisit...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. POLUIÇÃO SONORA. DISCUSSÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de julgamento ultra petita suscitada pela ré em seu recurso, na medida em que se extrai do caderno processual que a sentença não exorbitou dos limites do pedido. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa por alegada negativa de produção de prova testemunhal, quando se observa que a controvérsia instalada nos autos, atinente a quantidade de barulho emitida por aparelho de ar condicionado, é eminentemente técnica. 3. Constatando que a premissa adotada pelo juiz de que a parte ré descumpriu a decisão antecipatória de tutela é, em verdade, equivocada, mostra-se imperativo que seja afastada a multa cominatória consolidada aplicada na r. sentença. 4. Embora efetuada a substituição do ar condicionado antigo por um mais moderno, em atendimento ao decisum antecipatório, tal fato não induz a perda superveniente do objeto. Este subsiste em relação à necessidade de confirmação ou não do provimento precário por sentença de mérito. 5. Patente, na hipótese, a existência de dano moral, ante a percepção de que a parte autora e seus familiares foram submetidos a ruídos considerados nocivos à saúde humana, fato que evidencia a ocorrência de afronta aos seus direitos de personalidade, em especial à sua integridade física e psíquica 6. O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos critérios compensatório e preventivo, observados também o grau de reprovabilidade da conduta, a intensidade e a duração da lesão e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido. 7. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. POLUIÇÃO SONORA. DISCUSSÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA DECISÃO ANTECIPATÓRIA. DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de julgamento ultra petita suscitada pela ré em seu recurso, na medida em que se extrai do caderno processual que a sentença não exorbitou dos limites do pedido. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa por alegada negativa de produção de prova testemunhal, quando se observa que a controvérsia instalada nos autos, atinente a quantidade de barulho emitida por aparelho de ar condicion...
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DÍVIDA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. SENTENÇA REFORMADA. I. Segundo a inteligência dos artigos 1.336, inciso I, e 1.345 do Código Civil, a dívida condominial tem natureza propter rem e obriga, por consequência, o proprietário da unidade imobiliária. II. A obrigação propter rem não deixa de ser pessoal, como de resto é da essência dos direitos obrigacionais, porém tem uma peculiaridade que a distingue: recai sobre o titular do direito de propriedade, vale dizer não deriva de uma relação jurídica, mas de uma situação jurídica. III. O adquirente da unidade imobiliária, por se qualificar como proprietário, assume instantaneamente a condição de devedor das taxas condominiais vencidas e vincendas, sem prejuízo do exercício de eventual direito de regresso em face do alienante. IV. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DÍVIDA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL. SENTENÇA REFORMADA. I. Segundo a inteligência dos artigos 1.336, inciso I, e 1.345 do Código Civil, a dívida condominial tem natureza propter rem e obriga, por consequência, o proprietário da unidade imobiliária. II. A obrigação propter rem não deixa de ser pessoal, como de resto é da essência dos direitos obrigacionais, porém tem uma peculiaridade que a distingue: recai sobre o titular do direito de propriedade, vale dizer não deriva de uma relação jurídica, mas de uma situ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRAÇÃO DO AUTOR. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PARA REALIZAÇÕES DE REPAROS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Invertido o ônus da prova, caberia à ré a produção de provas com o intuito de desconstituir as alegações dos autores, diante da hipossuficiência destes perante aquela. 2 - Segundo o princípio da distribuição do ônus da prova, constitui ônus do autor provar os fatos constitutivos de sua pretensão, cabendo ao réu a prova dos fatos desconstitutivos, impeditivos ou extintivos da pretensão inicial. 3 - Sabe-se que nem toda reforma de imóvel justifica a saída dos moradores, principalmente nas situações em que serão substituídas apenas as portas, alisares e portais, não havendo necessidade de pagamento de aluguéis de outro imóvel. 4. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade. Por isso, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que meros aborrecimentos. 5 - Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRAÇÃO DO AUTOR. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PARA REALIZAÇÕES DE REPAROS. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Invertido o ônus da prova, caberia à ré a produção de provas com o intuito de desconstituir as alegações dos autores, diante da hipossuficiência destes perante aquela. 2 - Segundo o princípio da distribuição do ônus da prova, constitui ônus do autor provar os fatos constitutivos de sua pretensão, cabendo ao réu a prova dos fatos desc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HEMODIÁLISE. COBERTURA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A recusa da operadora em promover a cobertura do tratamento se justifica pelo fato de não ter sido informada, no ato da contratação, da existência de doença preexistente da qual tinha conhecimento o apelado. 2 - Ainda que a negativa da ré em autorizar os procedimentos relativos à hemodiálise tenha sido um fato desagradável para o autor, não configura dano moral, pois não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade. 3 - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HEMODIÁLISE. COBERTURA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A recusa da operadora em promover a cobertura do tratamento se justifica pelo fato de não ter sido informada, no ato da contratação, da existência de doença preexistente da qual tinha conhecimento o apelado. 2 - Ainda que a negativa da ré em autorizar os procedimentos relativos à hemodiálise tenha sido um fato desagradável para o autor, não configura dano moral, pois não houve violação a quaisquer dos direitos de personalidade. 3 - Recurso conh...