PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. MÚTUO BANCÁRIO. APURAÇÃO DE HAVERES. AFERIÇÃO DO SALDO DEVEDOR DA MUTUÁRIA. CONTAS. APRESENTAÇÃO. INSTRUMENTO NEGOCIAL E FÓRMULA DE APURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXIBIÇÃO. INSURGÊNCIA DESMOTIVADA DA PARTE. APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. PRAZO. DILAÇÃO. CREDOR DO EMPRÉSTIMO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. ATUAÇÃO TEMERÁRIA. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA PROCESSUAL COMINATÓRIA. ILEGITIMIDADE. DECISÃO INTERLÓCUTORIA. FORMA CONCISA. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. A decisão interlocutória que, ainda que de forma sumariada e concisa, alinha as premissas de fato e de direito que conduziram à conclusão alcançada, satisfaz o pressuposto de fundamentação ao qual está enlaçada e do qual era depende como requisito de eficácia formal, não padecendo do vício de falta de fundamentação adequada, notadamente porque fundamentação condensada não se confunde com ausência de fundamentos. 2. A sistemática processual reclama lealdade processual de todos os atores processuais, alinhavando o artigo 80 do novel estatuto processual as hipóteses de condutas abusivas que ensejam a qualificação da litigância de má-fé ante o desvirtuamento do manejo das faculdades e dos direitos conferidos a quem litiga, afastando-se a lide dos seus fins e utilidade, corrompendo-se ilegitimamente o processo, ensejando o desvirtuamento do seu fim teleológico. 3. Aliado à postura processual do litigante, o reconhecimento da litigância de má-fé reclama a constatação do elemento subjetivo, à medida que a má-fé processual equivale à antítese de boa-fé inscrita como dever inerente a todo litigante (NCPC, art. 5º e 77, II), que equivale à boa-fé subjetiva, donde para a configuração da litigância de má-fé, o litigante deve atuar dolosamente e em contradição com a finalidade do processo, através da violação da verdade e do abuso dos atos processuais. 4. A qualificação da litigância de má-fé sob o prisma de que a parte opõe resistência injustificada ao andamento do processo somente se qualifica, diante do elemento volitivo indispensável, quando divisada a convicção da parte de opor resistência for injustificada, isto é, não encontra respaldo na finalidade dos atos processuais a serem praticados, não podendo ser confundida com a oposição justificada ao desenvolvimento do feito. 5. A qualificação da litigância de má-fé sob o prisma de que a parte procede de modo temerário em qualquer ato do processo se configura quando a parte pratica intencionalmente atos em que tem a absoluta consciência de que a pretensão por meio do referido ato é completamente destituído de razão, contrário à lealdade processual e à boa-fé, ocasionando a procrastinação do processo. 6. É juridicamente inviável se qualificar como má-fé processual a conduta da parte que cinge-se a postular dilatação de prazo para a exibição de documentos solicitadas pela contraparte, notadamente quando sequer fundamentada a necessidade de novos elementos para mensuração da obrigação que aflige justamente a inconformada com o exibido, que revela, aliás, desinteresse na definição da obrigação que a afeta como mutuária. 7. Agravo conhecido e provido. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. MÚTUO BANCÁRIO. APURAÇÃO DE HAVERES. AFERIÇÃO DO SALDO DEVEDOR DA MUTUÁRIA. CONTAS. APRESENTAÇÃO. INSTRUMENTO NEGOCIAL E FÓRMULA DE APURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXIBIÇÃO. INSURGÊNCIA DESMOTIVADA DA PARTE. APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS. PRAZO. DILAÇÃO. CREDOR DO EMPRÉSTIMO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. ATUAÇÃO TEMERÁRIA. ELEMENTO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA PROCESSUAL COMINATÓRIA. ILEGITIMIDADE. DECISÃO INTERLÓCUTORIA. FORMA CONCISA. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. 1. A...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 2.Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada. 3.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓR...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. O dever do estado com a educação compreende a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme prescreve literalmente o legislador constitucional (CF, art. 208, IV), tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, o implemento das políticas públicas volvidas à universalização do acesso à creche como etapa compreendida na educação infantil seja postergado, ou mesmo mitigado mediante a criação de condições para fomento da obrigação, porquanto encerra essa postura administrativa menosprezo e inadimplemento da prestação imposta ao estado, legitimando, qualificada a falha, a interseção do Judiciário como forma de ser salvaguardada a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil. 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Apreendido que a criança satisfaz os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a argumentação que tecera almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe, pois diante da simples omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculado imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 5. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 6. Apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1.A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e...
CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ATO ILÍCITO DO PREPOSTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DE CRIANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL EM FAVOR DA CRIANÇA CONFIGURADO. NÃO CONFIGURADO DANO MORAL EM FAVOR DA GENITORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação de bens não suscetíveis de valor econômico; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo, dentre eles a honra, a imagem, a moral, a dignidade e a integridade física. 2. Diante da inversão do ônus da prova ope legis (art. 6º, inciso VIII, do CDC) e com o intuito de elidir a sua culpa, cabe ao estabelecimento comercial apresentar provas capazes de contrapor o alegado pelos autores. 3. O estabelecimento comercial, quando não garante as condições de segurança em suas dependências, deve responder por quaisquer atos de seus prepostos capazes de colocarem as pessoas que ali trafegam em risco, responsabilizando-se pelos danos morais e/ou materiais eventualmente sofridos (art. 14 do CDC). 4. Comprovada a lesão física (queimadura) provocada na criança por cigarro aceso jogado, por funcionário do estabelecimento comercial, no carrinho de bebê em que estava, impõe-se a condenação do estabelecimento por danos morais. 5. No que tange a supostos danos morais sofridos pela genitora da criança, há que se considerar que, ainda que os ferimentos em seu filho pequeno tenham causado grande angústia e preocupação, esses abalos psicológicos são inerentes a qualquer mãe no exercício da maternidade. Ademais, as diversas tentativas, sem êxito, de adquirir as imagens das câmeras do local e solucionar o caso configuram-se transtornos que refletem meros dissabores do cotidiano. 6. Acondenação ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais à criança deve ser mantida, pois é capaz de compensar a extensão dos danos por ela sofridos. Contudo, deve ser decotada da condenação o pagamento em favor da sua genitora. 7. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ATO ILÍCITO DO PREPOSTO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DE CRIANÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL EM FAVOR DA CRIANÇA CONFIGURADO. NÃO CONFIGURADO DANO MORAL EM FAVOR DA GENITORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação de bens não suscetíveis de valor econômico; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo, dentre eles a honra, a imagem, a moral, a dignidade e a integridade física. 2. Diante da inversão do...
PETIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE E OBRIGAÇÃO DE FAZER. GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. SERVIÇO RELACIONADO À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E À SEGURANÇA PÚBLICA. SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. ILEGALIDADE. CONFIGURADA. APLICABILIDADE DE MULTA. VALOR. RAZOÁVEL. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. 1. O exercício do direito de greve no serviço público demanda regulamentação específica, que na atualidade, ainda se encontra em mora legislativa, já que ausente norma disciplinando a matéria. 2. Diante da inexistência de norma regulamentadora específica sobre o direito de greve dos servidores públicos, o Excelso Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento de mandados de injunção, acabou por determinar a aplicação, no que couber, da Lei nº 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve no âmbito da iniciativa privada. 3. Embora restar assegurado o direito de greve aos integrantes do serviço público, tal situação não abarca todas as categorias de servidores, haja vista a impossibilidade de interrupção de alguns serviços públicos, que devem ser prestados na sua totalidade. Entendimento confirmado pelo Excelso STF de que - servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça - aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária - e à saúde pública, a exemplo da categoria e as atividades exercidas pelos servidores socioeducativos, que embora não sejam àquelas propriamente enquadradas como de polícia, está intimamente atrelado à garantia da ordem e à segurança pública, tanto das unidades de internação, quanto da incolumidade pública dos próprios internos e também da população, de modo, a restar-lhes, nesse contexto, impossibilitado o exercício do direito de greve. 4. A aplicação de multa para eventual descumprimento de ordem para o imediato retorno da categoria aos postos de trabalho, não se mostra desarrazoada ou desproporcional, sendo compatível com a importância da obrigação imposta, até porque as conseqüências do descumprimento poderão acarretar conseqüências consideráveis ao sistema de internações de menores infratores, e, logo, às próprias demandas referentes a direitos básicos e fundamentais das crianças e dos adolescentes, assegurados constitucionalmente e no próprio ECA. 5. A jurisprudência dos Tribunais tem firmado entendimento no sentido de ser lícito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento grevista dos servidores públicos, cabendo a Administração Pública, em atenção as normas e princípios do direito público, efetuar os descontos, salvo se demonstrada a existência de acordo entre as partes para que haja eventual compensação dos dias sem a efetiva prestação de serviço. 6. Ação julgada procedente.
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PETIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE E OBRIGAÇÃO DE FAZER. GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. SERVIÇO RELACIONADO À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E À SEGURANÇA PÚBLICA. SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. ILEGALIDADE. CONFIGURADA. APLICABILIDADE DE MULTA. VALOR. RAZOÁVEL. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. 1. O exercício do direito de greve no serviço público demanda regulamentação específica, que na atualidade, ainda se encontra em mora legislativa, já...
PETIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE E OBRIGAÇÃO DE FAZER. GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. SERVIÇO RELACIONADO À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E À SEGURANÇA PÚBLICA. SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. ILEGALIDADE. CONFIGURADA. APLICABILIDADE DE MULTA. VALOR. RAZOÁVEL. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. 1. O exercício do direito de greve no serviço público demanda regulamentação específica, que na atualidade, ainda se encontra em mora legislativa, já que ausente norma disciplinando a matéria. 2. Diante da inexistência de norma regulamentadora específica sobre o direito de greve dos servidores públicos, o Excelso Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento de mandados de injunção, acabou por determinar a aplicação, no que couber, da Lei nº 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve no âmbito da iniciativa privada. 3. Embora restar assegurado o direito de greve aos integrantes do serviço público, tal situação não abarca todas as categorias de servidores, haja vista a impossibilidade de interrupção de alguns serviços públicos, que devem ser prestados na sua totalidade. Entendimento confirmado pelo Excelso STF de que - servidores públicos que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça - aí os integrados nas chamadas carreiras de Estado, que exercem atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária - e à saúde pública, a exemplo da categoria e as atividades exercidas pelos servidores socioeducativos, que embora não sejam àquelas propriamente enquadradas como de polícia, está intimamente atrelado à garantia da ordem e à segurança pública, tanto das unidades de internação, quanto da incolumidade pública dos próprios internos e também da população, de modo, a restar-lhes, nesse contexto, impossibilitado o exercício do direito de greve. 4. A aplicação de multa para eventual descumprimento de ordem para o imediato retorno da categoria aos postos de trabalho, não se mostra desarrazoada ou desproporcional, sendo compatível com a importância da obrigação imposta, até porque as conseqüências do descumprimento poderão acarretar conseqüências consideráveis ao sistema de internações de menores infratores, e, logo, às próprias demandas referentes a direitos básicos e fundamentais das crianças e dos adolescentes, assegurados constitucionalmente e no próprio ECA. 5. A jurisprudência dos Tribunais tem firmado entendimento no sentido de ser lícito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento grevista dos servidores públicos, cabendo a Administração Pública, em atenção as normas e princípios do direito público, efetuar os descontos, salvo se demonstrada a existência de acordo entre as partes para que haja eventual compensação dos dias sem a efetiva prestação de serviço. 6. Ação julgada procedente.
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PETIÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE E OBRIGAÇÃO DE FAZER. GREVE. SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. SERVIÇO RELACIONADO À MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E À SEGURANÇA PÚBLICA. SERVIDORES DA CARREIRA SOCIOEDUCATIVA DO DISTRITO FEDERAL. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. ILEGALIDADE. CONFIGURADA. APLICABILIDADE DE MULTA. VALOR. RAZOÁVEL. DESCONTO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. 1. O exercício do direito de greve no serviço público demanda regulamentação específica, que na atualidade, ainda se encontra em mora legislativa, já...
REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DE SAÚDE GRAVE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DESPESAS HOSPITALARES. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa ex officio de sentença que concedeu o pedido para internação em UTI da rede pública de saúde, ou, na impossibilidade, em rede privada. 2. O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador constituinte a alçá-lo ao status constitucional, devendo se dar por meio de forma de prestação positiva pelo Estado. 3. Diante da ausência de vagas em hospitais da rede pública, cabe ao Estado arcar com as despesas do tratamento realizado no hospital particular. 4. Reexame necessário conhecido e improvido.
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REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DE SAÚDE GRAVE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DESPESAS HOSPITALARES. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa ex officio de sentença que concedeu o pedido para internação em UTI da rede pública de saúde, ou, na impossibilidade, em rede privada. 2. O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador constituinte a alçá-lo ao status constitucional, devendo se dar por meio de forma de prestação positiva pelo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. USUCAPIÃO FAMILIAR. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO DO APELO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SUPRESSIO. NÃO RECONHECIMENTO. ACORDO DE PARTILHA HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COISA JULGADA. FORMAÇÃO DE CONDOMÍNIO DO BEM ENTRE OS EX-CÔNJUGES. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ALUGUERES DEVIDOS POR AQUELE QUE ESBULHA O USUFRUTO DO OUTRO COMPANHEIRO. SITUAÇÃO FINANCEIRA E ESTADO DE SAÚDE DO CÔNJUGE OCUPANTE. DÍVIDA ALIMENTAR. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece, em grau recursal, de pretensão não suscitada na contestação, tampouco examinada na sentença, por caracterizar inovação recursal. Apelação conhecida em parte. 2. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo e considerando que a produção de prova testemunhal apenas procrastinaria a solução para o litígio, não há que se falar em cerceamento de defesa, em decorrência do seu indeferimento. Agravo retido não provido. 3. Fica obstado o reconhecimento da usucapião sobre bem objeto de ação de extinção de condomínio se já realizada a partilha em ação de divórcio, ainda que referente a período anterior de ocupação, sob pena de afronta à coisa julgada. 4. Não se verifica a ocorrência do instituto da supressio quando não caracterizada a abstenção, pelo ex-cônjuge, do exercício do direito de reivindicar sua cota parte do bem partilhado, mormente quando realiza acordo de partilha pouco tempo antes de propor ação de extinção de condomínio. 5. Em virtude do princípio da proibição do nemo potest venire contra factum proprium, não pode a parte criar e valer-se de situação contraditória, agindo de um modo, quando lhe for conveniente e vantajoso, e posteriormente sustentando a ocorrência de lesão a seus direitos em consequência de suas próprias atitudes. Assim, tendo o ex-cônjuge realizado acordo de partilha de bem em ação de divórcio, de forma livre e consciente, não se revela adequado que venha a juízo alegar a propriedade sobre a integralidade do bem, pela ocorrência da usucapião ou do instituto da supressio. 6. Encerrado o convívio entre os cônjuges ou os companheiros, a utilização de um imóvel comum exclusivamente por um deles, acaso configure óbice intransponível ao uso pelo outro, confere ao último o direito a receber quantia a título de aluguel equivalente a sua cota parte. 7. A eventual falta de condições financeiras do ex-cônjuge ou o seu precário estado de saúde não possui o condão de eximi-lo de sua obrigação quanto ao pagamento de aluguel pela ocupação da cota parte do bem pertencente ao outro cônjuge. 8. Não se mostra possível a discussão acerca do suposto débito alimentar do ex-cônjuge na ação de extinção de condomínio, e este também não caracteriza motivo hábil a afastar a obrigação de pagamento de aluguel ao ex-cônjuge que ficou privado do uso do bem. 9. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, não provida. Agravo retido conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. USUCAPIÃO FAMILIAR. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO. AGRAVO RETIDO. PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO DO APELO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SUPRESSIO. NÃO RECONHECIMENTO. ACORDO DE PARTILHA HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COISA JULGADA. FORMAÇÃO DE CONDOMÍNIO DO BEM ENTRE OS EX-CÔNJUGES. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ALUGUERES DEVIDOS POR AQUELE QUE ESBULHA O USUFRUTO DO OUTRO COMPANHEIRO. SITUAÇÃO FINANCEIRA E ESTADO DE SAÚDE DO CÔNJUGE OCUPANTE. DÍVIDA ALIMENTAR. IRRELEVÂNCIA....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA DE PASSAGEM AÉREA EFETUADA MEDIANTE FRAUDE. MEIO VIRTUAL (INTERNET). CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (BYSTANDER). NEGLIGÊNCIA DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material em relação ao plano processual formal, devendo estar presente para efeito de ser viabilizada uma resposta jurisdicional de mérito. 2. Figurando a autora como consumidora por equiparação (bystander), conforme previsão do artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, e a parte ré como fornecedora de serviços aéreos em debate, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam. 3. Estabelecida a relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, exigindo-se para sua configuração apenas a comprovação da existência do fato, do dano e do nexo causal entre ambos, independentemente de culpa (CDC, art. 14, caput). 4. Uma vez comprovado que a parte ré atuou de forma negligente, por não ter adotado procedimentos acautelatórios para a contratação virtual de seus serviços de passagens aéreas, permitindo a venda a terceiro mediante fraude e ocasionando danos ao consumidor, resta caracterizada a falha na prestação do serviço, o que enseja a reparação pelos prejuízos materiais e morais daí advindos, não havendo que se falar em culpa exclusiva de terceiro ou rompimento do nexo de causalidade. 5. Deve ser mantida a sentença que condenou a fornecedora de serviços à compensação por danos morais quando demonstradoque foi extrapolada a órbita do mero dissabor ou aborrecimento, acarretando violação aos direitos da personalidade da parte autora. 6. Na fixação da indenização por danos morais deve o juiz considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto, sendo incabível o pleito recursal para sua diminuição, quando fixado em patamar condizente com as circunstâncias do caso analisado. 7. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA DE PASSAGEM AÉREA EFETUADA MEDIANTE FRAUDE. MEIO VIRTUAL (INTERNET). CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (BYSTANDER). NEGLIGÊNCIA DA FORNECEDORA DE SERVIÇOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VESTIBULAR. ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO ANTERIORMENTE APROVADO. DANOS MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS TESES INVOCADAS NO APELO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Apreciados os temas discutidos no processo, atinentes ao pedido de compensação por danos morais, e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, não há que se falar em omissão no julgado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração e a majoração do valor arbitrado a esse título por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. A despeito de a insurgência da parte quanto aos alegados danos materiais ter sido manifestada de forma inadequada em seu apelo, uma vez que inserida em campo relativo às supostas causas da violação aos direitos da personalidade, a fim de evitar qualquer prejuízo, a omissão quanto à apreciação dos aludidos danos merece ser sanada. 4. O retorno aos estudos por meio de freqüência em curso preparatório após ato de exclusão de vestibular, quando poderia estudar sozinho, decorre de opção do próprio estudante. Com efeito, ainda que não houvesse o erro na divulgação do resultado do vestibular, tal custo ocorreria, de modo que a Instituição de Ensino Superior não deve ser compelida ao respectivo ressarcimento. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VESTIBULAR. ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO ANTERIORMENTE APROVADO. DANOS MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS TESES INVOCADAS NO APELO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DANOS MATERIAIS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. 1. O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir err...
PROCESSUAL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE. CORRETORA. PRESENÇA. CADEIA DE CONSUMO. PRAZO DE CARÊNCIA. REDUÇÃO. PROPOSTA. VINCULAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicável, inequivocamente, ao caso o regramento consumerista encabeçado pelo Código de Defesa de Consumidor, sem prejuízo do tão prestigiado diálogo das fontes nos pontos em que a norma geral civil for mais favorável à parte vulnerável da relação jurídica, e isso, seja pelo fato de as rés oferecerem no mercado de consumo serviço adquirido, como destinatária final, pela autora, seja pela própria previsão estampada na Lei n° 8.078/90 (art. 3°, §2°); 2. A corretora figura como elo primeiro e essencial na cadeia de consumo, sendo responsável tanto pelas informações iniciais, quanto pela própria contratação da cobertura securitária, a surgir, daí, sua legitimidade para o feito; 3. Seguindo a mesma linha intelectiva, de formação da cadeia de consumo, inafastável o reconhecimento da existência de solidariedade entre as rés, isso, como bem pontuou o ilustre magistrado sentenciante, por força das promessas e dos atos atinentes à formação do contrato, considerando, ainda, a relação de preposição (art. 34 do CDC), no caso pelos atos praticados pelo representante autônomo, qual seja, a própria corretora; 4. No caso dos autos, a autora pleiteia o pagamento integral de seguro de vida celebrado por sua genitora, já falecida, porquanto efetuado pelas rés apenas o depósito equivalente a 20% (vinte por cento) da indenização, sob a justificativa de que não foi cumprido o período mínimo de carência; 5. É dever do fornecedor, primar pela correção e exatidão das informações prestadas, na forma do art. 31 do CDC, sobretudo no que tange a cláusulas que, de alguma forma, restrinjam direitos dos consumidores, mesmo porque a interpretação restritiva é da natureza destas cláusulas; 6. Constando da proposta apresentada ao consumidor prazo menor de carência, é este que deve prevalecer, em detrimento daquele mais dilatado especificado nas condições gerais do seguro, mormente se esta prevê expressamente a possibilidade de redução. Deve prevalecer o prazo constante da proposta, na medida em que esta vincula o contratante (art. 427 do CC), sobretudo aquele que a redigiu, inclusive pelo fato de que a interpretação de cláusulas ambíguas ou contraditórias, em contratos de adesão, ser feita em favor do aderente (art. 423 do CC); 7. Recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL, CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. LEGITIMIDADE. CORRETORA. PRESENÇA. CADEIA DE CONSUMO. PRAZO DE CARÊNCIA. REDUÇÃO. PROPOSTA. VINCULAÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicável, inequivocamente, ao caso o regramento consumerista encabeçado pelo Código de Defesa de Consumidor, sem prejuízo do tão prestigiado diálogo das fontes nos pontos em que a norma geral civil for mais favorável à parte vulnerável da relação jurídica, e isso, seja pelo fato de as rés oferecerem no mercado de consumo serviço adquirido, como dest...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEPÓSITO DE 50% DO VALOR DOS ALUGUEIS VINCENDOS PELOS LOCATÁRIOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/73. NÃO COMPROVADOS. NATUREZA SATISFATIVA. QUESTÕES CONTRATUAIS. OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil/73, para a concessão da antecipação de tutela são necessários dois requisitos: a probabilidade da existência do direito alegado pelo demandante e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Ausentes a verossimilhança nas alegações e o periculum in mora e tendo em conta que a tutela recursal se confunde com o próprio mérito da demanda principal, na medida em que é dotada de total satisfatividade em relação ao pedido principal, afigura-se prudente seu indeferimento, privilegiando a formação do contraditório e a dilação probatória, principalmente quando há notícia nos autos de pedido de depósito do valor atualizado do contrato, pendente de análise pelo magistrado de origem. 3. A obrigação de fazer consistente em compelir os locatários, terceiras pessoas, depositarem 50% dos alugueis, decorrentes do vínculo contratual havido entre as partes, resolve-se com base no artigo 461, §3, do CPC/73. 4. Correta a decisão do Juízo a quo sobre a necessidade de dilação probatória, com a formação do contraditório, já que, a despeito da gravidade da medida requerida pelos recorrentes, diante do caráter público do registro imobiliário, considerando que em dois, dos três imóveis objeto de transação já teria havido à averbação das respectivas promessas de compra e venda,.o que a despeito da natureza meramente obrigacional, confere ao promitente comprador , em tese, os direitos aquisitivos sobre o bem. 5. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DEPÓSITO DE 50% DO VALOR DOS ALUGUEIS VINCENDOS PELOS LOCATÁRIOS. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/73. NÃO COMPROVADOS. NATUREZA SATISFATIVA. QUESTÕES CONTRATUAIS. OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil/73, para a concessão da antecipação de tutela são necessários dois requisitos: a probabilidade da existência do direito alegado pelo demandante e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Ausentes...
INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. DATA ESTIMADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. IMPOSTOS. SUCUMBÊNCIA. I - A pretensão do autor de modificar o termo final da responsabilidade da Incorporadora-ré quanto ao pagamento das taxas condominiais e dos impostos é necessária, útil e adequada. Rejeitada a preliminar. II - É abusiva a cláusula contratual que não estabelece data certa, apenas estimada para a entrega do imóvel, e fixa prazo a partir da obtenção do financiamento imobiliário pelo comprador, art. 39, inc. XII, do CDC. III - A alegada demora da Administração na expedição da carta de habite-se não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. A Incorporadora-ré, para administrar tal fato, dispõe do prazo de tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel. IV - Diante da mora da Incorporadora-ré, são devidos lucros cessantes ao comprador, a contar do termo final para a entrega da obra, contado o prazo de tolerância, 180 dias. V - A cláusula penal moratória pré-fixa os danos (lucros cessantes e/ou danos emergentes) decorrentes da mora do vendedor quanto ao dever de entregar o imóvel na data aprazada. Acumular cláusula penal moratória de 2% sobre o valor pago pelo comprador, e mais lucros cessantes, postulados com fundamento em aluguel, é indenizar o comprador duas vezes pela mesma mora. Mantida a indenização por lucros cessantes fixada pela r. sentença. VI - O promitente-comprador não tem responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais e dos impostos anteriores à data da entrega das chaves do imóvel adquirido, porque não exerceu os direitos de uso e de fruição. VII - Havendo sucumbência recíproca, cada litigante deve arcar com o pagamento das despesas processuais, proporcionalmente ao que decaiu, art. 21, caput, do CPC/1973. VIII - Apelações desprovidas.
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INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. DATA ESTIMADA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. IMPOSTOS. SUCUMBÊNCIA. I - A pretensão do autor de modificar o termo final da responsabilidade da Incorporadora-ré quanto ao pagamento das taxas condominiais e dos impostos é necessária, útil e adequada. Rejeitada a preliminar. II - É abusiva a cláusula contratual que não estabelece data certa, apenas estimada para a entrega...
COBRANÇA. EMPREITADA. OBRA. ATRASO. ENTREGA PARCIAL. INADIMPLEMENTO. CULPA. VALOR PAGO. DEVOLUÇÃO DE DIFERENÇA. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489 DO CPC/2015. DANO MORAL. I - A r. sentença expôs satisfatoriamente os motivos que fundamentaram a condenação do réu em restituir valor aos autores, art. 489 do CPC/2015. Rejeitada preliminar de nulidade. II - Mantida a r. sentença que determinou a devolução de importância aos apelados-autores, em razão do percentual dos serviços executados. III - O atraso e a entrega parcial da obra, embora tenha frustrado expectativa legítima dos autores, trazendo-lhes aborrecimentos e transtornos, não ofendeu seus direitos de personalidade. Improcedente o pedido de indenização por dano moral. IV - Apelação parcialmente provida.
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COBRANÇA. EMPREITADA. OBRA. ATRASO. ENTREGA PARCIAL. INADIMPLEMENTO. CULPA. VALOR PAGO. DEVOLUÇÃO DE DIFERENÇA. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489 DO CPC/2015. DANO MORAL. I - A r. sentença expôs satisfatoriamente os motivos que fundamentaram a condenação do réu em restituir valor aos autores, art. 489 do CPC/2015. Rejeitada preliminar de nulidade. II - Mantida a r. sentença que determinou a devolução de importância aos apelados-autores, em razão do percentual dos serviços executados. III - O atraso e a entrega parcial da obra, embora tenha frustrado expectativa legítima dos autores, trazendo-...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a palavra da vítima de violência doméstica encontra-se em harmonia e com o conjunto probatório constante dos autos, em especial com o laudo de exame de corpo de delito, é de se tê-la por preponderante para o estabelecimento da autoria e da materialidade do crime de lesão corporal. 2. Havendo prova bastante nos autos acerca da autoria e da materialidade do crime, resulta frustrado o pedido de absolvição baseado nos incisos III e IV do art. 386 do Código de Processo Penal. 3. É inviável a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito se o crime foi cometido mediante violência contra a pessoa, haja vista a previsão contida no inciso I do art. 44 do Código Penal. Precedentes. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se a palavra da vítima de violência doméstica encontra-se em harmonia e com o conjunto probatório constante dos autos, em especial com o laudo de exame de corpo de delito, é de se tê-la por preponderante para o estabelecimento da autoria e da materialidade do crime de lesão corporal. 2. Havendo prova bastante nos autos acerca da autoria e da ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, ex-companheira do réu, na delegacia e em Juízo, no sentido de que este a ameaçou de morte, fato ratificado por sua genitora, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso II, ambos da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, ex-companheira do réu, na delegacia e em Juízo, no sentido de que este a ameaçou de morte, fato ratificado por sua genitora, incutindo-lhe t...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO QUE FIGURA COMO VÍTIMA DELE EM PROCESSO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 2. Na espécie, o fato de a companheira do sentenciado figurar como vítima do mesmo em processo de violência doméstica não lhe impede o gozo dos direitos individuais e não constitui fundamento idôneo a impedir que visite seu companheiro, inexistindo previsão legal para o óbice determinado no Juízo das Execuções Penais. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido para deferir o pedido de autorização de visitas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. COMPANHEIRA DO SENTENCIADO QUE FIGURA COMO VÍTIMA DELE EM PROCESSO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mes...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. GENITORA DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). 2. O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 3. Na espécie, o Magistrado indeferiu o pedido de visita pelo fato de a interessada, mãe do agravante, ter sido condenada definitivamente e estar prestes a iniciar o cumprimento de pena em regime aberto, sem o gozo da plenitude dos seus direitos, mostrando-se razoável o fundamento, a teor do que dispõe parágrafo único do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visitas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. GENITORA DO SENTENCIADO CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTO RAZOÁVEL. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA PESSOAL E DO AMBIENTE CARCERÁRIO. ÓBICE PARA A AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuç...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. GENITORA DO SENTENCIADO QUE FIGURA COMO VÍTIMA DELE EM PROCESSO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo modo, a Constituição Federal assegura ao preso o direito fundamental de assistência familiar (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). O direito de visitas ao preso tem como escopo a manutenção do convívio familiar para maior efetividade da reinserção social, podendo sofrer limitações a depender das circunstâncias do caso concreto, pois não se trata de direito absoluto. 2. Na espécie, o fato de a mãe do sentenciado figurar como vítima do mesmo em processo de violência doméstica não lhe impede o gozo dos direitos individuais e não constitui fundamento idôneo a impedir que visite seu filho, inexistindo previsão legal para o óbice determinado no Juízo das Execuções Penais. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido para deferir o pedido de autorização de visitas.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. GENITORA DO SENTENCIADO QUE FIGURA COMO VÍTIMA DELE EM PROCESSO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Do mesmo...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. ANÁLISE SUBJETIVA DESFAVORÁVEL. INAPLICABILIDADADE. CONFISSÃO PARCIAL. INDENIZAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. POSSIBILIDADE. VALOR. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. VALOR PROBANTE. 1. De acordo com a redação dada pelo artigo 33, §2º, alínea ''c'', do Código Penal, correto o regime semiaberto ao réu reincidente condenado à pena igual ou inferior a quatro anos. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos com fulcro no §3º do artigo 44 do Código Penal quando o réu, reincidente não específico, anteriormente beneficiado pela pretendida substituição, voltou a delinquir. 3. O Laudo de Perícia Criminal (Avaliação Econômica Indireta) possui maior valor probante do que a mera estimativa da vítima, devendo ser prestigiado para fim de fixação do valor indenizatório mínimo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. ANÁLISE SUBJETIVA DESFAVORÁVEL. INAPLICABILIDADADE. CONFISSÃO PARCIAL. INDENIZAÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. POSSIBILIDADE. VALOR. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA. VALOR PROBANTE. 1. De acordo com a redação dada pelo artigo 33, §2º, alínea ''c'', do Código Penal, correto o regime semiaberto ao réu reincidente condenado à pena igual ou inferior a quatro anos. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos com fulcro no §3º do artigo...