PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA DA DROGA. COCAÍNA. PENA-BASE EXASPERADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MANTIDOS. 1. Mantém-se a análise favorável da culpabilidade e das consequências do crime, quando ausente nos autos justificativa idônea, apta a autorizar o agravamento da pena-base por essas circunstâncias judiciais. 2. Exaspera-se a pena-base pela circunstância especial do art. 42 da Lei 11.343/2006, quando motivada pela natureza da droga apreendida (cocaína). 3. Mantém-seo benefício do § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas na fração máxima, porquanto preenchidos pelo agente os requisitos legais e a quantidade da droga apreendida não foi exagerada. 4. Deve ser mantido o regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena se o réu é primário, a pena é inferior a 4 anos e apenas a circunstância especial do art. 42 da Lei nº 11.343/2006 é desfavorável. 5. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, mantém-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL. INVIABILIDADE. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006. NATUREZA DA DROGA. COCAÍNA. PENA-BASE EXASPERADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO MÁXIMA. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MANTIDOS. 1. Mantém-se a análise favorável da culpabilidade e das consequências do crime, quando ausente nos autos justificativa idônea, apta a autorizar o agravamento da pena-base...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO MONITÓRIA. FACULDADE DO DETENTOR DO TÍTULO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. 1. O contrato de prestação de serviços educacionais, quando demonstrado a efetiva prestação do serviço, é título executivo extrajudicial apto a aparelhar ação de execução para obtenção do crédito. 2. Não obstante o contrato de prestação de serviços educacionais possibilitarem à credora a execução direta do seu crédito, não há vedação legal de que esta opte por processar a cobrança do título por meio de ação monitória. Por isso, desde que não ofenda o direito de defesa da devedora, assiste à credora a faculdade de escolher a via acionária que melhor lhe aprouver. 3. Apropositura de ação monitória para perseguir o crédito não representa qualquer prejuízo aos direitos da devedora, uma vez que referida ação judicial franqueia meios de defesa ainda mais amplos que a ação de execução. 4. É legítima a pretensão da credora em lançar mão do meio monitório para definir com mais segurança a situação jurídica controvertida, não havendo que se falar em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO MONITÓRIA. FACULDADE DO DETENTOR DO TÍTULO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. 1. O contrato de prestação de serviços educacionais, quando demonstrado a efetiva prestação do serviço, é título executivo extrajudicial apto a aparelhar ação de execução para obtenção do crédito. 2. Não obstante o contrato de prestação de serviços educacionais possibilitarem à credora a execução direta do seu crédito, não há vedação legal de que es...
CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA QUE DETERMINA A PARTILHA DOS BENS EM AÇÃO AUTÔNOMA DE SOBREPARTILHA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO QUANTO À TITULARIDADE DOS BENS ARROLADOS PARA SUSTENTAR A PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Determina o artigo 1.725 do Código Civil que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos na constância da união estável pertencem a ambos, sendo considerados frutos do trabalho e da colaboração comum, dando ensejo à partilha. 2 - Todavia, mostra-se inviável a realização da partilha no bojo da própria ação de conhecimento se não demonstrada a titularidade dos bens cuja partilha se requer. Para que se proceda à meação pretendida na própria demanda, necessária a demonstração de que os bens a serem partilhados pertençam ou façam parte do patrimônio das partes. 3 - Correta a sentença que determina a partilha do patrimônio arrolado em ação autônoma de sobrepartilha devidamente instruída com a comprovação da titularidade ou da posse dos direitos sobre os bens. 4 - A requerente tem o ônus processual de instruir os autos com um mínimo de lastro probatório para sustentar a partilha requerida, para, a partir daí, requerer a participação do poder judiciário, se necessário, não se mostrando consistente o bastante para eximi-la de tal ônus a alegação de que os imóveis arrolados não possuem registro nos cartórios de imóveis e de que o DETRAN não fornece cópia de CRLV para terceiros. 5- Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA QUE DETERMINA A PARTILHA DOS BENS EM AÇÃO AUTÔNOMA DE SOBREPARTILHA. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO QUANTO À TITULARIDADE DOS BENS ARROLADOS PARA SUSTENTAR A PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Determina o artigo 1.725 do Código Civil que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos na constância da união estável pertencem a ambos, sendo considerados frutos do trabalho e d...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. NÃO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PRESCRITA APÓS CIRURGIA DE RESSECÇÃO DE LESÃO CANCERÍGENA. INUTILIDADE DO MEDICAMENTO SE OCORRE ATRASO NO USO DO REMÉDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Deve o Estado fornecer as condições para o seu exercício pleno de seus direitos constitucionais. Restou evidenciado nos autos o dever do Distrito Federal em fornecer à apelante os meios necessários para a manutenção de sua saúde, sem qualquer restrição, sob pena de se negar vigência a preceito fundamental estabelecido na Constituição Federal. 2. A correta, adequada e eficiente gestão de recursos do Poder Público direciona sua atuação de forma a atender os princípios constitucionais, dos quais destaca-se o princípio da eficiência. 3. Os danos causados pela inobservância de prescrição médica, sobretudo para pacientes com doenças graves como a que acomete a autora, são irreversíveis. No caso, diante da demora no atendimento, o medicamento requerido perante a Secretaria de Saúde para utilização após a cirurgia de ressecção da lesão cancerígena não tem mais benefício clínico comprovado, razão por que o recurso deve ser provido para o fim de reconhecer devida a indenização pelos danos morais reconhecidos. 4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. NÃO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PRESCRITA APÓS CIRURGIA DE RESSECÇÃO DE LESÃO CANCERÍGENA. INUTILIDADE DO MEDICAMENTO SE OCORRE ATRASO NO USO DO REMÉDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Deve o Estado fornecer as condições para o seu exercício pleno de seus direitos constitucionais. Restou evidenciado nos autos o dever do Distrito Federal em fornecer à apelante os meios necessários para a manutenção de sua saúde, sem qualquer restrição, sob pena de se n...
APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA MEDIDA. INSURGÊNCIA DO PRÓPRIO DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE CURATELA. NEGOU-SE PROVIMENTO. A declaração de nulidade de atos processuais demanda a análise da hipótese concreta, devendo ser constatada a ocorrência de efetivo prejuízo à parte, conforme o princípio pas de nulitté sans grief (CPC/73 244; CPC/2015 277). A internação compulsória é medida interventiva que exige a demonstração de que é a mais adequada ao tratamento do dependente químico, conforme a Lei 10.216/01 (Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental). Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA MEDIDA. INSURGÊNCIA DO PRÓPRIO DEPENDENTE. AUSÊNCIA DE CURATELA. NEGOU-SE PROVIMENTO. A declaração de nulidade de atos processuais demanda a análise da hipótese concreta, devendo ser constatada a ocorrência de efetivo prejuízo à parte, conforme o princípio pas de nulitté sans grief (CPC/73 244; CPC/2015 277). A internação compulsória é medida interventiva que exige a demonstração de que é a mais adequada ao tratamento do dependente químico, conforme a Lei 10.216...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR . FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 2. Não havendo comprovação de que os valores acordados em contrato de mútuo foram pagos e, demonstrada a existência da dívida pelo credor, deve-se acatar o pleito autoral de cobrança. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. DEVEDOR . FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 373, estipula a forma de distribuição do ônus da prova, cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu incumbe a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos dos direitos da parte adversa. 2. Não havendo comprovação de que os valores acordados em contrato de mútuo foram pagos e, demonstrada a existência da dívida pelo credor, deve-se acatar o pleito autoral de cobrança. 3. Recurso desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBSERVAÇÃO DA LISTA DE ESPERA. O Estado possui o dever de garantir o direito à educação, previsto tanto na Constituição Federal quanto em lei (arts. 208, inc. IV, e 227, da Constituição Federal; arts. 53, inc. V, e 54, inc. IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inc. II, 29, e 30, inc. I, da Lei n. 9.394/1996). A fim de que esse e outros direitos se tornem efetivos, e não apenas promessas, o Poder Judiciário tem o dever de compelir o Estado a cumprir as obrigações constitucionalmente previstas. Em respeito ao princípio da isonomia, entretanto, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. O atendimento à pretensão da parte agravante, pelo menos em sede de cognição sumária, resultará na preterição de outras crianças devidamente inscritas, que aguardam há mais tempo na lista e a quem também é garantida o direito à educação, de forma igualitária. Há claro conflito de interesses, que deve ser solucionado ponderando-se os valores envolvidos. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBSERVAÇÃO DA LISTA DE ESPERA. O Estado possui o dever de garantir o direito à educação, previsto tanto na Constituição Federal quanto em lei (arts. 208, inc. IV, e 227, da Constituição Federal; arts. 53, inc. V, e 54, inc. IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inc. II, 29, e 30, inc. I, da Lei n. 9.394/1996). A fim de que esse e outros direitos se tornem efetivos, e não apenas promessas, o Poder Judiciário tem o dever de compelir o Estado a cumprir as obrigaçõe...
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO REPASSE PELO EMPREGADOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. O apelante foi dispensado, por seu órgão empregador e no acerto rescisório foi descontado no TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 30% (trinta por cento) do empréstimo junto à apelada, no valor de R$ 1.509,65 (mil quinhentos e nove reais e sessenta e cinco centavos) e no valor de R$ 392,31 (trezentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), que não foram repassados a apelada os valores descontados e que seu nome foi inscrito no cadastro de inadimplentes. A Lei n. 10.820/2003 dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento dos empregados, incumbindo ao empregador a retenção dos valores devidos e o repasse às instituições consignatárias. As instituições consignatárias, por sua vez, não poderão incluir o nome do mutuário em cadastro de inadimplentes por prestação descontada e não repassada. Aos contratos bancários aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, conforme súmula n. 297 do C. Superior Tribunal de Justiça. As instituições financeiras, como prestadoras de serviços de natureza bancária e financeira, respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor em virtude da má prestação do serviço, com fundamento na teoria do risco da atividade, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Caracterizadas as inscrições como indevidas surge a responsabilidade de indenizar O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo, em última análise, o sentimento de dignidade da vítima. Pode ser definido como a privação ou lesão de direito da personalidade, independentemente de repercussão patrimonial direta, desconsiderando-se o mero mal-estar, dissabor ou vicissitude do cotidiano, sendo que a sanção consiste na imposição de uma indenização, cujo valor é fixado judicialmente, com a finalidade de compensar a vítima, punir o infrator e prevenir fatos semelhantes que provocam insegurança jurídica. Recurso parcialmente provido.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO REPASSE PELO EMPREGADOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. O apelante foi dispensado, por seu órgão empregador e no acerto rescisório foi descontado no TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 30% (trinta por cento) do empréstimo junto à apelada, no valor de R$ 1.509,65 (mil quinhentos e nove reais e sessenta e cinco centavos) e no valor de R$ 392,31 (trezentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), que não foram repassados a apelada os valores descontados e que seu nome foi inscri...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. PENA.CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Conjunto probatório que, na espécie, não ampara a tese de inexigibilidade de conduta diversa. Configurado o crime de tráfico de drogas no interior de presídio. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou configurado bis in idem na consideração cumulativa da quantidade e da espécie da droga apreendida, como indicativos do maior ou menor envolvimento do agente no mundo das drogas, na exasperação da pena-base e no dimensionamento previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Assim, deve-se considerar a quantidade e a natureza da droga na primeira ou na terceira fase da dosimetria, onde melhor se identifique a aplicação do princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF) em cada caso concreto. Pena-base reduzida na primeira fase e somente na terceira fase da dosimetria consideradas a diversidade e a quantidade de droga para impedir a incidência da fração máxima da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Deferida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma delas consistente na interdição temporária do direito de realizar visitas em estabelecimentos prisionais (art. 47, IV, CP). Recurso provido em parte.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE PRESÍDIO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. PENA.CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Conjunto probatório que, na espécie, não ampara a tese de inexigibilidade de conduta diversa. Configurado o crime de tráfico de drogas no interior de presídio. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou configurado bis in idem na consideração cumulativa da quantidade e da espécie da droga apreendida, como indicativos do maior ou menor envolvimento do agente no mundo...
CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. IMÓVEL VINCULADO A PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. CESSÃO DE DIREITO SEM ANUÊNCIA DA CODHAB. OCUPANTE QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL COM BASE NO PROGRAMA HABITACIONAL. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA O SEU NOME. IMPROCEDÊNCIA. 1. O julgamento antecipado da lide, não constitui hipótese de cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória se mostre desnecessária à solução do litígio. 2. A Lei n. 3.877/2006, em seu artigo 10, dispõe que Enquanto não houver a transferência de domínio do Poder Público para o beneficiário, é vedado a este transferir a terceiros a posse de bem imóvel recebido no âmbito de programa habitacional do Distrito Federal, salvo se autorizado pelo Poder Executivo. 3.A cessão particular de direitos envolvendo imóveis integrantes de programas habitacionais de interesse social impede o controle por parte da Administração acerca da observância dos critérios legais e regulamentares para a distribuição do bem. 4. O direito à propriedade e o princípio da função social da propriedade não podem ser invocados para legitimar a ocupação de bem imóvel, em desconformidade com a legislação de regência. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. MÉRITO. IMÓVEL VINCULADO A PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL. CESSÃO DE DIREITO SEM ANUÊNCIA DA CODHAB. OCUPANTE QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL COM BASE NO PROGRAMA HABITACIONAL. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL PARA O SEU NOME. IMPROCEDÊNCIA. 1. O julgamento antecipado da lide, não constitui hipótese de cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória se mostre desnecessária à solução do litígio. 2. A Lei n. 3....
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA QUE REPAROU O DANO. SUB-ROGAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. Tratando-se de sub-rogação de direitos relativos à pretensão indenizatória, certo é que esta se faz na mesma medida do direito do credor original. Em caso de colisão traseira, a jurisprudência já sedimentou entendimento no sentido de que há presunção de culpa do motorista do automóvel abalroador, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe aos condutores o dever de manter uma distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos que trafegam na via. Não havendo provas suficientes para elidir a presunção juris tantum sobre a culpa em casos de colisão traseira, permanecem intactos os fundamentos deduzidos pelo Juízo a quo para julgar o pedido procedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO TRASEIRA. SEGURADORA QUE REPAROU O DANO. SUB-ROGAÇÃO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. Tratando-se de sub-rogação de direitos relativos à pretensão indenizatória, certo é que esta se faz na mesma medida do direito do credor original. Em caso de colisão traseira, a jurisprudência já sedimentou entendimento no sentido de que há presunção de culpa do motorista do automóvel abalroador, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe aos condutores o dever de manter uma distância de segurança lateral e frontal entre o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. HONRA E IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABUSO DO DIREITO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PROPORCIONALIDADE. EXCESSO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Em se tratando de direitos constitucionais com idêntica hierarquia, há evidente ineficiência na aplicação dos princípios clássicos para a resolução de conflitos normativos - cronológico, hierárquico e de especialidade -, de forma que a análise do caso ganha foco com a necessária ponderação de interesses a ser aferida no caso concreto. No caso dos autos, diante dos fatos narrados pelos autores e assumidos pela apelante, mormente diante do emprego de adjetivos desconectados com a notícia veiculada e com claro intuito de alcance à esfera particular dos Deputados Distritais, restou configurado o abuso de direito à liberdade de expressão e de pensamento, de forma que, considerando a ponderação de interesses aplicável ao caso, deve prevalecer o direito constitucional à honra e a imagem, na forma preceituada no art. 5º, X, da CF/1988. É importante destacar que não existiu, e nem existiria, quaisquer ofensas em decorrência, especificamente, da divulgação da notícia propriamente dita, que se define, em seu núcleo, no posicionamento adotado pelos Deputados Distritais na votação do projeto de lei.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CÍVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. HONRA E IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. ABUSO DO DIREITO. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PROPORCIONALIDADE. EXCESSO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Em se tratando de direitos constitucionais com idêntica hierarquia, há evidente ineficiência na aplicação dos princípios clássicos para a resolução de conflitos normativos - cronológico, hierárquico e de especialidade -, de forma que a análise do caso ganha foco com a necessária ponderação de interesses a ser aferida no caso concreto. No caso dos autos, diante dos fatos narrados pelos autores e ass...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE VÍDEO NA INTERNET DURANTE CAMPANHA ELEITORAL PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE DIREÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. ANIMUS INJURIANDI DO RÉU. CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA. DECLARAÇÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DA CONTENDA ELEITORAL, DESPROVIDAS DE CUNHO DIFAMATÓRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MEROS DISSABORES E CONTRATEMPOS. FATOS INERENTES À VIDA EM SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA PERTURBAÇÃO DA ESFERA ANÍMICA DO SUPOSTO LESADO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDIMENSIONAMENTO À LUZ DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM A COMPLEXIDADE DA CAUSA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. Dos elementos de convicção carreados aos autos, conclui-se pela inexistência de conteúdo difamatório no vídeo publicado pelo réu na rede mundial de computadores (internet) por meio do site www.youtube.com, quer seja porque não foram proferidas as expressões pejorativas a ele reputadas em detrimento da honra e imagem do autor, seja pela mera divulgação de fatos que desagradam e se referem ao nome do requerente, os quais, todavia, não foram aptos a provocar-lhe injúria ou ofensa de forma a gerar qualquer dano compensável patrimonialmente. Aferido que o embate travado entre os litigantes não transbordou em nada as características de acirrada disputa aos cargos da entidade representativa da qual fazem parte - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Distrito Federal, não há que se falar em elementos capazes de ensejar danos à honra do autor. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado, não há que se falar em indenização por danos morais quando os fatos narrados situam-se no contexto de meros dissabores ou aborrecimentos, sem haver humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade daquele que reclama a compensação. Apelação do autor desprovida. In casu, verifica-se que o autor buscou as vias judiciais almejando a compensação pelos danos morais a que supostamente teria se sujeitado em virtude de conduta perpetrada pelo réu e que, a seu ver, foi capaz de ensejar grave violação a seus direitos da personalidade, notadamente sua honra e imagem. Nesse diapasão, correto asseverar que ao intentar a presente demanda o autor acreditava que suas alegações, acrescidas dos elementos de convicção por ele coligidos, seriam suficientes à consecução do bem da vida almejado. Desse modo, sua a conduta não se enquadra em nenhuma das hipóteses textualmente previstas nos incisos I a VII, do art. 80, do CPC/2015, motivo pelo qual se afasta a litigância de má-fé no caso dos autos. Em respeito ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, ao perdedor da demanda devem ser cominadas as consequências sucumbenciais esperadas na ocasião do seu ingresso em juízo. Tendo sido os honorários fixados em conformidade com a complexidade da causa apresentada, não há que se cogitar a alteração de aludida verba, posto que estipulada em consonância com o grau de zelo do profissional, o local da prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, considerando, ainda, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para desempenhá-lo. Recurso adesivo desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE VÍDEO NA INTERNET DURANTE CAMPANHA ELEITORAL PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE DIREÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL. ANIMUS INJURIANDI DO RÉU. CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA. DECLARAÇÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DA CONTENDA ELEITORAL, DESPROVIDAS DE CUNHO DIFAMATÓRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MEROS DISSABORES E CONTRATEMPOS. FATOS INERENTES À VIDA EM SOCIEDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA PERTURBAÇÃO DA ESFERA ANÍMICA DO SUPOSTO LESADO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. LITIGÂNCIA D...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXCEÇÃO. ART. 49, §3º, DA LEI Nº 11.101/2005. CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. OCORRÊNCIA. MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM CARTÓRIO. OPONIBILIDADE DA GARANTIA CONTRA TERCEIROS. PUBLICIDADE. INDISPENSABILIDADE DO REGISTRO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. REQUISITOS. ART. 9º DA LEI Nº 11.101/2005. APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALTA DE VERACIDADE OU AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DOCUMENTOS ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS. DESNECESSIDADE DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nos termos do art. 47 da Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. 1.1 - A recuperação judicial visa à obtenção de condições que permitam a empresa superar uma situação momentânea de crise econômico-financeira, quando constatado que a manutenção das atividades empresariais e a normalização da vida financeira da favorecida revela-se viável, pelos elementos contábeis apurados em concreto. 2 - Deferido o processamento da recuperação judicial, podem ser concedidos prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas da empresa beneficiada com a recuperação judicial, consoante dispõe o art. 50, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, o que, contudo, encontra limites expressos previstos no referido Diploma Normativo. 2.1 - Dentre as exceções impostas pela legislação de regência à readequação da forma de pagamento das obrigações da empresa em recuperação judicial, estão os contratos gravados com alienação fiduciária em garantia, seja o objeto da garantia bem móvel ou imóvel, conforme dispõe literalmente o art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005. 2.2 - Por uma opção legislativa, os contratos garantidos por alienação fiduciária devem ser regularmente cumpridos, nos termos em que contratado, além de se manter hígida a garantia oferecida ao credor fiduciário. 2.3 - Na hipótese em apreço, tendo o banco agravado fomentado empréstimo de capital de giro à agravante e tendo esta dado em garantia fiduciária para o pagamento da dívida seus recebíveis, sendo pactuada a realização de travas bancárias para assegurar a amortização do capital mutuado, pactuando mediante cédulas bancárias garantidas por cessão fiduciária de recebíveis, essa relação jurídica deve ser mantida hígida, por não se submeter aos efeitos da recuperação judicial, nos exatos termos do art. 49, §3º, da Lei 11.101/2005. 3 - A constituição da propriedade fiduciária decorrente de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito ocorre no momento da contratação, afigurando-se, desde então, plenamente válida e eficaz entre as partes. Logo, o registro da alienação, serve apenas à publicidade do negócio tal como realizado a fim de oponibilidade contra terceiros, já que as cédulas de crédito bancário, à luz do previsto no art. 42 da Lei nº 10.931/2004, não têm sua validade e eficácia condicionada a registro. 3.1 - Apesar de evocado o art. 1.361 do Código Civil a fim de justificar a necessidade de registro em cartório da Cédula de Crédito Bancário objetivando a constituição da propriedade fiduciária, referido dispositivo legal deve ser analisado conjuntamente com o art. 129 da lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), que estabelece que a finalidade do registro é dar publicidade ao negócio jurídico gravado com cláusula de alienação fiduciária a fim de que surta efeitos perante terceiros. 4 - Sobre a tese de que, no momento da habilitação do crédito, o banco agravado apresentou a documentação por meio de cópias simples e que esta não deveria ter sido aceita pelo Administrador Judicial como válida a comprovar suas alegações, cabe salientar que, embora a Lei nº 11.101/2005, de fato, estabeleça em seu art. 9º, parágrafo único, que os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo, o formalismo do referido dispositivo deve ser abrandado diante das especificidades do caso concreto, em observância ao art. 13 da mesma Lei (a impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias). 4.1 - O simples fato de não terem sido apresentados os documentos originais ou cópias autenticadas, consoante previsão do art. 9º, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, não induz a ausência de comprovação do crédito ou sua inadmissibilidade. 4.2 - In casu, caberia à impugnante (agravante) comprovar a falsidade dos documentos apresentados pelo banco agravado ou das informações deles constantes, o que não se verifica no caso em apreço, mormente da leitura da página 115 da impugnação (fls. 113/124), em que referida parte, de forma genérica, refuta os documentos apresentados pelo banco agravado pelo simples fato de sua apresentação em cópias simples. 5 - Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CREDORES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXCEÇÃO. ART. 49, §3º, DA LEI Nº 11.101/2005. CONSTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. OCORRÊNCIA. MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM CARTÓRIO. OPONIBILIDADE DA GARANTIA CONTRA TERCEIROS. PUBLICIDADE. INDISPENSABILIDADE DO REGISTRO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. REQUISITOS. ART. 9º DA LEI Nº 11.101/2005. APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS SIMPLES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇ...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS NO ART. 273 DO CPC VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO DECISUM. CONSTATAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DA OCUPAÇÃO PELA PARTE RÉ. PRETENSÃO VEROSSÍMIL. DIREITO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIA. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA DE OPERAÇÃO PRECÁRIA E SEM VIGÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. INSTALAÇÃO DE OLARIA COM SUPRESSÃO DE MATA NATIVA. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. MANUTENÇÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. IMPERATIVIDADE. LIMINAR CONCESSIVA DE EFEITO SUSPENSIVO REVOGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Considerando que a decisão recorrida concedeu antecipação de tutela à agravada, para a que seja considerada legítima a concessão da medida, é necessário verificar a presença dos pressupostos exigidos pelo art. 273, do CPC vigente à época da prolação da decisão recorrida, quais sejam: prova que convença da verossimilhança da alegação, e risco de dano irreparável e de dificil reparação. 2. A ação reivindicatória (vindicatio) consiste no direito do proprietário de reaver a coisa de quem a possua ou a detenha injustamente, sendo exercitável erga omnes. Por meio dessa ação, o proprietário vai buscar a coisa nas mãos alheias, retirando-a do possuidor e recuperando-a para si. 3. No particular, há elementos de infirmação suficientes para a demonstrar a verossimilhança da pretensão inicial deduzida pela agravada, pois provada, por certidão de registro imobiliário, a propriedade do bem reivindicado. 4. Não tendo a agravante apresentado prova, e sequer apontado as razões que a autorizaram a adentrar e ocupar imóvel da agravada, situado em área de preservação ambiental, é forçoso reconhecer, ao menos nesta análise de cognição sumária, que não há elementos que infirmem o título de domínio exibido pela recorrida, permanecendo hígida a verossimilhança da pretensão inicial. 5. A obtenção de licença provisória para explorar atividade industrial, que já perdeu sua eficácia, não é título de posse ou de domínio do imóvel, pois não é afeta aos direitos reais ou pessoais que lhe são inerentes, tendo relação exclusiva com a atividade empresarial da recorrente. 6. A alegação de acréscimo de benfeitorias não infirma a pretensão inicial, pois, em tese, não haveria sequer benfeitoria passível de indenização, já que não poderiam ser mantidas as construções erigidas na aera ocupada pela recorrente, por ser de preservação ambiental, de modo que a área desmatada para o exercício da atividade econômica deveria ser recuperada. 7. A ocupação irregular de área pública de proteção ambiental para a exploração de atividade industrial (olaria), sem autorização vigente presume-se danosa ao meio ambiente, pois gera degradação pelo uso indevido de área de mata nativa que deveria estar sendo preservada, havendo nos autos elementos suficientes a indicar a existência de desmatamento para a instalação da recorrida. 8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Liminar concessiva de efeito suspensivo Revogada
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS NO ART. 273 DO CPC VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DO DECISUM. CONSTATAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DA OCUPAÇÃO PELA PARTE RÉ. PRETENSÃO VEROSSÍMIL. DIREITO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIA. IMPOSSIBILIDADE. LICENÇA DE OPERAÇÃO PRECÁRIA E SEM VIGÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. INSTALAÇÃO DE OLARIA COM SUPRESSÃO DE MATA NATIVA. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. MANUTENÇÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. IMPERATIVIDADE. LIMI...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Ausente a contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Mostrando-se claras as razões do julgado, mediante o qual o Colegiado se pronunciou sobre os fatos ventilados pelas partes, cotejando-os com os direitos vindicados, de modo a enfrentar as alegações levantadas pelas partes - tudo à luz do efetivo contraditório - repele-se hipótese de contradição. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Ausente a contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Mostrando-se claras as razões do julgado, mediante o qual o Colegiado se pronunciou sobre os fatos ventilados pelas partes, cotejando-os com os direitos vindicados, de modo a enfrentar as alegações levantadas pelas partes - tudo à luz do efetivo contraditório - repele-se hipótese de contradição. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineada...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE E ESPÉCIE DA DROGA. CRACK. 21,08G. ARTIGO 42, DA LEI 11.343/06. MANUTENÇÃO. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 42, DA LAD. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO.RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. A maculação da referida circunstância requer a existência de elementos aptos a demonstrar que a reprovabilidade da conduta ultrapassa aquela comum ao delito em análise. Assim, incumbe ao magistrado fazer referências a fatos concretos que evidenciem um maior grau de culpabilidade do réu, o que não se verifica in casu. 2. A tentativa do réu de se beneficiar por meio da recepção de valores em contraprestação à prática do crime de tráfico retrata, em verdade, a intenção de obtenção de lucro fácil, inerente ao tipo penal violado, logo, inidôneo à sua maculação. 3. No que se refere à consequências do crime, cabe analisar a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva ou o grau de propagação do resultado, não obrigatoriamente típico, no meio social, não se vislumbrando, in casu, qualquer elemento indicador de uma consequência que não seja inerente ao conceito analítico do delito de tráfico de drogas. 4. A quantidade e natureza da droga devem ser consideradas desfavoráveis, uma vez que 21,08 (vinte e um gramas e oito centigramas) de crack tem o potencial de causar efeitos devastadores aos seus usuários e à sociedade, especialmente quando se considera o destino final que seria dado à droga, a saber, internos do sistema penitenciário do Distrito Federal. 5. O fato de o tráfico de entorpecentes constituir flagelo social não é argumento suficiente para desvalorar as consequências do crime, uma vez que é desdobramento comum ao tipo penal. 6. Não há falar em indeferimento da substituição da pena, pois preenchidos todos os requisitos legais do artigo 44, do Estatuto Repressivo. 7. Recurso do réu parcialmente provido. Recurso do Ministério Público desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE E ESPÉCIE DA DROGA. CRACK. 21,08G. ARTIGO 42, DA LEI 11.343/06. MANUTENÇÃO. PRIVILÉGIO DO ARTIGO 42, DA LAD. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO.RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. 1. A maculação da referida circunstância requer a existência de elementos aptos a demonstrar que a r...
REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. HMIB. DEVER DO ESTADO DE DISPONIBILIZAR VAGA. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de o autor internar-se imediatamente em Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Materno Infantil de Brasília, sob risco de morte, é dever do Estado de providenciar a vaga, a fim de garantir o bem estar e a saúde do paciente. 4. Remessa oficial não provida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. HMIB. DEVER DO ESTADO DE DISPONIBILIZAR VAGA. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Jud...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE COM DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos autoriza a condenação do réu por delito praticado contra suas sobrinhas. Todavia, a conduta imputada ao réu - colocar as vítimas no colo e tocá-las, de maneira superficial e por cima das vestes - não configura o crime de estupro de vulnerável, mas a contravenção penal prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que julgou parcialmente procedente a denúncia e desclassificou a conduta descrita no artigo 217-A, do Código Penal (estupro de vulnerável) para a contravenção penal prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), condenando o recorrido à pena de 01 (um) mês e 06 (seis) dias de prisão simples, no regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, nos moldes e condições a serem fixados pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE COM DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prova dos autos autoriza a condenação do réu por delito praticado contra suas sobrinhas. Todavia, a conduta imputada ao réu - colocar as vítimas no colo e tocá-las, de maneira superficial e por cima das vestes - não configura o crime de estupro de vulnerável, mas a contravenção penal prevista no art...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 39,89G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 18,24G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PENA APLICADA AO CRIME DE TRÁFICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 42 DA LEI ANTIDROGAS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE. FRAÇÃO MÉDIA. MANUTENÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CONFIRMAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DA DEFESA. 1. O crime de tráfico, na modalidade manter em depósito, é permanente, de forma que a flagrância se prolonga no tempo. Não há ilegalidade, portanto, na busca domiciliar e prisão em flagrante da recorrente. Preliminar rejeitada. 2. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de tráfico imputado à recorrente, que mantinha em sua residência porções individuais de cocaína e maconha, uma balança de precisão e quantia em espécie, destinados à difusão ilícita. 3. A palavra dos agentes de polícia, conforme entendimento jurisprudencial, é apta a alicerçar o decreto condenatório, mormente quando coerente com a informação de usuário que adquiriu entorpecente da ré e demais elementos de prova. 4. Argumentos genéricos não são aptos a justificar a exasperação da pena-base. O fato de o Parquet considerar o delito de tráfico de drogas um flagelo social, não distingue o fato praticado pela recorrida de outros da mesma espécie, de modo que o argumento poderia ser utilizado para qualquer delito de comércio de entorpecentes, contrariando o princípio da individualização da pena. 5. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido, qual seja, 39,89g de maconha e 18,24g de massa líquida de cocaína, não autoriza a majoração da pena-base nos termos do artigo 42 da LAT, e também sua consideração na terceira fase para eleição da fração redutora, sob pena de se incorrer em bis in idem. 6. O acervo probatório não indica de forma absoluta que a recorrida se trata de pessoa dedicada à prática de delitos, devendo ser confirmada a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, com a redução em patamar médio. 7. A ré faz jus ao regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porquanto é primária, ostenta bons antecedentes, teve avaliadas favoravelmente todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, a pena que lhe foi imposta é inferior a 04 (quatro) anos e a quantidade de droga apreendida, apesar de não ser ínfima, também não é de elevada monta. 8. Recursos conhecidos. Preliminar de nulidade rejeitada. Não provido o recurso ministerial e provido parcialmente o recurso da Defesa para, mantida a condenação da ré nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, apenas reduzir a pena pecuniária de 350 (trezentos e cinquenta), para 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, fixados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. APREENSÃO DE 39,89G DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 18,24G DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. LEGALIDADE DO FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO MINISTERIAL. PENA APLICADA AO CRIME DE TRÁFICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. REQUISITOS...