APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. ESPECIAL RELEVO. CONFISSÃO DO CORRÉU. COERÊNCIA E HARMONIA. LIAME SUBJETIVO. DEMONSTRAÇÃO. QUALIFICADORA. COMPROVAÇÃO. REGIME ABERTO. REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SUFICIENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de roubo, a condenação é medida que se impõe. 2. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de qualquer outra pessoa. 3. A prova produzida na fase inquisitorial pode ser usada para embasar o decreto condenatório, quando corroborada por outras produzidas na fase judicial. 4. Configura-se a coautoria quando os criminosos têm consciência de cooperar na ação comum, contribuindo na realização de uma infração penal, sendo responsável por uma das fases do delito. Tal consciência se traduz no liame psicológico que une a conduta de todos os envolvidos, dando ao fato delitivo caráter de crime único. 5. Comprovado o liame subjetivo entre os réus no que se refere à conduta delitiva noticiada na denúncia, resta configurada a qualificadora do concurso de pessoas. 6. Deve ser fixado o regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena, se as circunstâncias judiciais são favoráveis, se o acusado é primário e a pena inferior 4 (quatro) anos. 7. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. 8. Para a suspensão condicional do processo, é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 77 do Código Penal. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. ESPECIAL RELEVO. CONFISSÃO DO CORRÉU. COERÊNCIA E HARMONIA. LIAME SUBJETIVO. DEMONSTRAÇÃO. QUALIFICADORA. COMPROVAÇÃO. REGIME ABERTO. REQUISITOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SUFICIENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de roubo, a condenação é medida que se impõe. 2. Nos crimes contra o patrimônio,...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INAPLICÁVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO. PARTICIPAÇÃO NO GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA. NOVO TERMO INICIAL. 1. Aplica-se ao recurso de agravo em execução penal o rito do recurso em sentido estrito, conforme súmula 17 do TJDFT. 2. De acordo com o artigo 587, parágrafo único, do Código Processo Penal, a parte deve indicar as cópias das peças que instruirão o recurso, no respectivo termo ou em petição própria, sendo imprescindível a cópia da decisão agravada e sua intimação. 3. Se a parte trasladar antes do julgamento do recurso as peças essenciais já indicadas, este deve ser conhecido. 4. O início de cumprimento da pena é causa de interrupção da prescrição, nos termos do artigo 117, V, do Código Penal. 5. A participação do condenado no Grupo de Acolhimento e Orientação é considerada como início do cumprimento da pena restritiva de direitos, equivalente a 02 horas de prestação de serviço à comunidade, o que interrompe o prazo prescricional da pretensão executória. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INAPLICÁVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO. PARTICIPAÇÃO NO GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA. NOVO TERMO INICIAL. 1. Aplica-se ao recurso de agravo em execução penal o rito do recurso em sentido estrito, conforme súmula 17 do TJDFT. 2. De acordo com o artigo 587, parágrafo único, do Código Processo Penal, a parte deve indicar as cópias das peças que instruirão o recurso, no respectivo termo ou em petição própria, sendo imprescindível a cópia da decisão agravada e sua intimação....
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO/PROIBIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva, consistentes na contumácia do réu na prática de atividade criminosa, deve ser negado ao apenado o direito de recorrer em liberdade, pela garantia da ordem pública. 2. Se as provas dos autos demonstram com clareza que o réu incorreu na prática do crime de porte ilegal de munição de uso proibido ou restrito e/ou munição, previsto no Estatuto do Desarmamento, a sua condenação é medida que se impõe. 3. Conforme o art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, o condenado à pena inferior a quatro anos, reincidente, deverá cumpri-la em regime inicial semiaberto, mormente se tratando de reincidência específica. 4. A reincidência em crime doloso inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO/PROIBIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva, consistentes na contumácia do réu na prática de atividade criminosa, deve ser negado ao apenado o direito de recorrer em liberdade, pela garantia da ordem pública. 2. Se as provas dos autos demon...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. INVERSÃO DA ORDEM. ARTIDO 400 DO CPP. PROCEDIMENTO ESPECIAL. REGRA. PREVALÊNCIA SOBRE O COMUM. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO (ART. 28 DA LAD). IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇAO NEGATIVA COM BASE NOS NÚCLEOS VERBAIS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇAO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DIMINUIÇAO PENA. FRAÇAO MÁXIMA.REGIME INICIAL. CRITÉRIOS (ART. 33, § 2º, ALÍNEA C, DO CÓDIGO PENAL). POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A norma especial, Lei 11.343/2006, dispõe que o interrogatório do réu antecederá a oitiva das testemunhas, diferentemente do que prevê o art. 400 do Código de Processo Penal. 2. O procedimento especial tem prevalência sobre o comum, salvo quando se trata de ação penal em que se apuram crimes diversos, porém conexos, afetos a ritos distintos, pois o procedimento do rito ordinário é mais amplo. 3. Nos moldes do artigo 563 do Código de Processo Penal Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 4. No processo penal vige o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual não se decreta nulidade sem a demonstração de efetivo prejuízo. 5. O depoimento de policial, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e sua declaração se mostra coerente. 6. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo conjunto probatório, não há como absolver ou desclassificar o crime para uso de drogas, previsto no art. 28 da mesma norma. 7. O tráfico de drogas é delito de conteúdo variado, com múltiplos núcleos verbais, bastando para sua consumação a prática de um deles. A presença de duas condutas - trazer consigo e vender - não leva à consideração desfavorável da culpabilidade como forma de agravar a pena-base. 8. Possível a valoração negativa da conduta social do réu pelo fato de estar violando medida cautelar imposta, pois demonstrou o apelante total desrespeito ao benefício que lhe permitiu o seu retorno ao convívio social quando voltou a delinqüir. 9. Para aplicação da causa especial de diminuição de pena § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, aquém da fração máxima estabelecida no citado dispositivo legal, impõe-se a necessidade de fundamentação idônea. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO. INVERSÃO DA ORDEM. ARTIDO 400 DO CPP. PROCEDIMENTO ESPECIAL. REGRA. PREVALÊNCIA SOBRE O COMUM. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR REJEITADA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AMPARAR A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO (ART. 28 DA LAD). IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇAO NEGATIVA COM BASE NOS NÚCLEOS VERBAIS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇA...
PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. SÚMULA 231 STJ. CONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. 1. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, afigura-se inviável a sua redução na segunda fase da dosimetria, mesmo diante de circunstância atenuante, por força do que dispõe a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que foi objeto, inclusive, de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE 597.270/RS). 2. Tendo em vista que a pena privativa de liberdade restou estabelecida em quantum inferior a 06 (seis) meses, a substituição da pena restritiva de direito consistente em prestação de serviço a comunidade ou entidades públicas não se mostra a mais adequada ao caso, conforme dispõe o artigo 46 do Código Penal. 3. Presentes os requisitos legais a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos traduz direito subjetivo do réu, e, portanto, poder-dever conferido ao julgador, não se tratando de simples discricionariedade outorgada ao magistrado, cabendo ao sentenciado aceitar ou não o benefício concedido perante o Juízo da Execução. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. SÚMULA 231 STJ. CONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. 1. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, afigura-se inviável a sua redução na segunda fase da dosimetria, mesmo diante de circunstância atenuante, por força do que dispõe a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que foi objeto, inclusive, de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE 597.270/RS). 2. Tendo em vista que a pena privativa de liberdade restou estabelecida em quantum in...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. ADESÃO VOLUNTÁRIA A ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das uníssonas declarações da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que este a ameaçou de morte. 2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 3. Justifica-se a incidência da atenuante inominada de que trata o artigo 66 do CP quando comprovado que o réu, após praticar o crime de ameaça no âmbito de violência doméstica, aderiu voluntariamente a um programa de acompanhamento psicossocial. 4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir a pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção para 01 (um) mês de detenção, mantido o regime inicial aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, bem como afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. ADESÃO VOLUNTÁRIA A ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das firmes declarações da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que o réu a ameaçou de lhe causar mal injusto e grave. 2. In casu, as intimidações sofridas pela vítima foram suficientes para incutir-lhe temor, tanto que ela buscouauxílio policial, requereu a implementação de medidas protetivas, razão pela qual inviável o acolhimento do pleito absolutório por atipicidade da conduta do réu. 3. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 4. A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 5. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 6. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, alterar o quantum de aumento pela agravante, reduzindo a pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, e afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e famili...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVO CPC. FIXAÇÃO. 1. Aplicam-se aos contratos de transporte aéreo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. Cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. Não demonstrado qual foi o prejuízo experimentado, não há o dever de reparar qualquer dano material. 3. Ausente efetiva violação aos direitos da personalidade, não há que se falar nos demais elementos configuradores do direito à reparação pugnado pelo Autor. Assim, não havendo prova de extravio de bens, não há que se falar em danos morais decorrentes justamente do extravio de tais bens. 4. Apelação conhecida e provida.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. NOVO CPC. FIXAÇÃO. 1. Aplicam-se aos contratos de transporte aéreo as disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. Cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. Não demonstrado qual foi o prejuízo experimentado, não há o dever de reparar qualquer dano material. 3. Ausente efetiva violação aos direitos da personalidade, não há que se fal...
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO. DEMORA. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA. TIREOIDECTOMIA TOTAL. ILICITUDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A demora injustificada para autorizar a realização do procedimento cirúrgico indicado por médico assistente traduz recusa indevida de cobertura de plano de saúde e configura ato ilícito. 2. O dano moral está caracterizado, porquanto a negativa de cobertura securitária na presente hipótese ultrapassou as fronteiras do mero inadimplemento contratual para atingir diretamente os direitos de personalidade da segurada. 3. A indenização fixada no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) afigura-se razoável. 4. Apelações conhecidas. Desprovida a da ré e provida a da autora.
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CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO. DEMORA. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA. TIREOIDECTOMIA TOTAL. ILICITUDE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A demora injustificada para autorizar a realização do procedimento cirúrgico indicado por médico assistente traduz recusa indevida de cobertura de plano de saúde e configura ato ilícito. 2. O dano moral está caracterizado, porquanto a negativa de cobertura securitária na presente hipótese ultrapassou as fronteiras do mero inadimplemento contratual para atingir diretamente os direitos d...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTE DOMICILIADO FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. MULTA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA. QUESTÕES JÁDECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. INVIABILIDADE. APELO DO EXECUTADO. NÃO CONHECIMENTO. DÉBITO EXEQUENDO. MENSURAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APELO DOS EXEQUENTES. DESPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aprendido que as questões reprisadas atinentes à ilegitimidade do exequente por não ser domiciliado no território correspondente à competência territorial ordinariamente assegurada ao órgão prolator nem associado à entidade que promovera a lide da qual germinara o título executivo, por se tratar de execução individual aparelhada por sentença proferida em sede de ação civil pública, ao termo inicial de incidência dos juros de mora, à legitimidade ativa dos poupadores, à agregação ao débito exequendo de expurgos posterioresna fase de cumprimento de sentença e da multa proveniente da não liquidação espontânea da obrigação foram resolvidas nocurso processual, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada. 2. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada em sede de apelação (CPC/73, arts. 471 e 473; NCPC, arts. 505 e 507). 3. As defesas ostentadas pelo executado em face da execução de título judicial que lhe é endereçada devem ser formatadas via do instrumento indicado pelo legislador, que é a impugnação, que, interposta e devidamente resolvida, torna inviável que as mesmas matérias nela formuladas e resolvidas sejam reprisadas ao ser colocado termo ao procedimento executivo com lastro na quitação, encerrando a postura do executado que assim procede desconsideração para com o devido processo legal e para com as decisões judiciais, tangenciando a boa-fé. 4. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 5. Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada. 6. Apelação do executado não conhecida. Apelação dos exequentes conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTE DOMICILIADO FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO IND...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE DA POSSE E DOS DIREITOS DE METADE DO BEM IMÓVEL ALIENADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HIPÓTESE DE MANEJO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. MANIFESTAÇÃO SERÔDIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA O INCIDENTE ADEQUADO. ASSINATURA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO EMBARGANTE DOS ATOS CONSTRITIVOS. VERIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AFIRMAÇÃO. VÍCIOS SANÁVEIS. SUPLANTAÇÃO PELA INVIABILIDADE INSTRUMENTAL DA PRETENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro consubstanciam o instrumento adequado para o terceiro que, alheio ao processo, é afetado pelo nele decidido que poderá resultar em desprovimento da posse e propriedade que exercita sobre coisa inserida no litígio que lhe é estranho, devendo, quando aviados em face de processo de execução, ser interpostos até o prazo de 5 (cinco) dias da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (CPC/1973, arts. 1.046 e 1.048; CPC/2015, art. 674 e 675), donde se conclui pela intempestividade da pretensão quando aviada mais de 60 (sessenta) dias após a assinatura da carta de adjudicação. 2. Apreendido que o interregno legalmente assinalado para o exercício do direito subjetivo de ação traduzido no manejo dos embargos de terceiro fluíra em branco e que se configura inviável se sustentar legitimamente que o embargante, a seu turno, não tivesse plena ciência da constrição e da expropriação que afetaram o imóvel cuja meação almejara proteger, porquanto aviada a pretensão via da representação dos herdeiros da excutida, que, a seu turno, vive sob seus cuidados e residia no imóvel expropriado, inviável se afastar a intempestividade descortinada como forma de preservação da segurança jurídica e do devido processo legal. 3. Conquanto os vícios formais que permeavam a inicial, tornando-a tecnicamente inapta para deflagração da relação jurídico-processual, e a erronia na indicação do instrumento adequado para perseguição da tutela almejada, contornável mediante a aplicação do princípio da fungibilidade, sejam sanáveis, a subsistência de óbice procedimental intransponível traduzido na intempestividade no manejo da pretensão determina sua afirmação, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, por carecer de pressuposto indispensável ao seu desenvolvimento válido e regular. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. CAUSA DE PEDIR. ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE DA POSSE E DOS DIREITOS DE METADE DO BEM IMÓVEL ALIENADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HIPÓTESE DE MANEJO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. MANIFESTAÇÃO SERÔDIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA O INCIDENTE ADEQUADO. ASSINATURA DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. PLAUSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO EMBARGANTE DOS ATOS CONSTRITIVOS. VERIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AFIRMAÇÃO. VÍCIOS SANÁVEIS. SUPLANTAÇÃO PELA INVIABILIDADE INSTRUMENTAL DA PRETENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os embargos de terceiro consubstanciam o instrumento adequado para o...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA POSTULADA EM CARÁTER ANTECEDENTE (NCPC, ARTS. 300 e 303). CONCESSÃO EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. PRESERVAÇÃO. 1. A antecipação de tutela formulada sob a forma de tutela provisória de urgência postulada em caráter antecedente tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, e, outrossim, a subsistência de risco de advir à parte postulante dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo, à medida em que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada (NCPC, arts. 300 e 303). 2. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 3. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 4. Apreendido que a criança satisfaz os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a assimilação da pretensão que formulara almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe diante da omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculada imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 5. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais -(a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. Agravo interno do agravado conhecido e desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA POSTULADA EM CARÁTE...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PELO CREDOR. IMPULSO DA EXECUÇÃO DE ACORDO COM O APURADO. PRÉVIA OITIVA DA PARTE EXECUTADA. OMISSÃO. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PONDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DO APURADO UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O devido processo legal, que é garantia fundamental expressa no texto da Constituição Federal, determina que a relação jurídico-processual, por questão de segurança, deve ser pautada pela dialética, ou seja, permeável às manifestações das partes, pois é inexorável que somente pela observância do princípio do contraditório e da ampla defesa é que se legitima ao Estado-Juiz o exercício da jurisdição como medida democrática de pacificação dos conflitos sociais. 2. Qualquer ato decisório praticado ao atropelo da dialética processual, ou seja, sem que seja assegurado às partes manifestarem-se nos autos, pelos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa, antes da resolução da questão suscitada (CF, art. 5.º, inc. LV), desvestir-se-á da segurança jurídica, sendo apreendido como manifestamente nulo. 3. Ainda nos casos em que as partes litigam por vários anos e a obrigada renite em adimplir a obrigação que a afeta, a dialética processual, aqui traduzida no contraditório e ampla defesa, não pode ser atropelada, pois a celeridade na prestação jurisdicional, que hoje também ostenta estandarte constitucional, evidentemente, não se confunde com a impermeabilidade do processo, ou seja, não se sacrifica uma garantia constitucional em prol de outra, mas uma e outra, como cediço, devem se harmonizar por meio da sistemática hermenêutica constitucional. 4. Da exegese que deflui da leitura harmônica dos direitos fundamentais - o devido processo legal e a razoável duração do processo - não se afigura viável que, no curso do procedimento de execução, seja após a confecção de novas contas pela credor, o devedor intimado para que providencie o depósito judicial do apurado, à medida que obstada a manifestação da executada sobre os novos cálculos, torna-se impermeável o processo e, conseguintemente, desconsidera-se o exercício do contraditório e ampla defesa. 5. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS PELO CREDOR. IMPULSO DA EXECUÇÃO DE ACORDO COM O APURADO. PRÉVIA OITIVA DA PARTE EXECUTADA. OMISSÃO. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PONDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA PROVIDENCIAR O DEPÓSITO DO APURADO UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O devido processo legal, que é garantia fundamental expressa no texto da Constituição Federal, determina que a relação jurídico-processual, por questão de segurança, deve ser pautada pela dialética, ou seja, permeável às manifestações das partes,...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. 1. Em contratos de plano de assistência à saúde compete à contratada exigir do contratante a prévia realização de exames médicos. Caso contrário, não poderá suscitar doença pré-existente para eximir-se da obrigação de custear o tratamento. (Acórdão n.941155, 20140710178155APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO ROSA, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/05/2016, Publicado no DJE: 18/05/2016. Pág.: 209/228). 2. O inadimplemento contratual, por si só, não afigura dano moral passível de compensação pecuniária, eis que não se vislumbra agressão aos direitos da personalidade. 3. Diante da sucumbência recíproca, ficam proporcionalmente rateadas as custas processuais e compensados os honorários advocatícios, a teor do que dispõe o artigo 21, do CPC, e a Súmula 306, do STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. 1. Em contratos de plano de assistência à saúde compete à contratada exigir do contratante a prévia realização de exames médicos. Caso contrário, não poderá suscitar doença pré-existente para eximir-se da obrigação de custear o tratamento. (Acórdão n.941155, 20140710178155APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO ROSA, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/05/2016, Publicado no DJE: 18/05/2016. Pág.: 209/228). 2. O inadimplemento contratual, por si só, não afigura d...
INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. I - Na cessão de promessa de compra e venda de imóvel em construção é válida a cláusula contratual originalmente avençada referente à prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 180 dias, visto que não gera desequilíbrio contratual. II -Diante da mora da Incorporadora-ré, são devidos lucros cessantes à compradora, a contar do termo final para a entrega da obra, até a data da efetiva entrega das chaves. III - A cláusula penal moratória pré-fixa os danos (lucros cessantes e/ou danos emergentes) decorrentes da mora do vendedor quanto ao dever de entregar o imóvel na data aprazada. Acumular cláusula penal moratória de 2% sobre o valor pago pela adquirente, e mais lucros cessantes, postulados com fundamento em aluguel, é indenizar a compradora duas vezes pela mesma mora. Mantida a indenização por lucros cessantes fixada pela r. sentença. IV - Apelação da autora desprovida. Apelação da Incorporadora-ré parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS. PRAZO DE ENTREGA. MORA DA INCORPORADORA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. I - Na cessão de promessa de compra e venda de imóvel em construção é válida a cláusula contratual originalmente avençada referente à prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 180 dias, visto que não gera desequilíbrio contratual. II -Diante da mora da Incorporadora-ré, são devidos lucros cessantes à compradora, a contar do termo final para a entrega da obra, até a data da efetiva entre...
INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. PRAZO DE ENTREGA. MORA DAS INCORPORADORAS. DANOS EMERGENTES. DANO MORAL. I - A fixação do termo inicial da mora quanto à entrega do imóvel em data anterior à postulada na petição inicial extrapolou os limites da lide. Acolhida a preliminar de julgamento ultra petita. II - Reconhecido o julgamento ultra petita, é admitido o decote da sentença para excluir o excesso, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. III - O alegado excesso de chuvas e a suposta escassez de mão-de-obra qualificada e de insumos utilizados no setor da construção civil no Distrito Federal não caracterizam caso fortuito ou força maior, porque previsíveis. As Incorporadoras, para administrarem tais fatos, dispõem do prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra. IV -Diante da mora das Incorporadoras quanto à obrigação de entregar o imóvel, é procedente a pretensão indenizatória por danos emergentes. V - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima da compradora, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade. VI - Apelação parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. PRAZO DE ENTREGA. MORA DAS INCORPORADORAS. DANOS EMERGENTES. DANO MORAL. I - A fixação do termo inicial da mora quanto à entrega do imóvel em data anterior à postulada na petição inicial extrapolou os limites da lide. Acolhida a preliminar de julgamento ultra petita. II - Reconhecido o julgamento ultra petita, é admitido o decote da sentença para excluir o excesso, em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual. III - O alegado excesso de chuvas e a suposta escassez...
APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. REFORMA MILITAR. RETORNO AO SERVIÇO ATIVO. COISA JULGADA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. I - Cumpridos os requisitos do art. 514 do CPC/1973, porque foram apresentados os fundamentos pelos quais o autor pretende a reforma da sentença. Rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação. II - Sentença transitada em julgado, proferida em ação anulatória, nulificou o ato de reforma do Policial Militar, mas julgou improcedente o pedido de retorno ao serviço ativo. Acolhida, parcialmente, a preliminar de coisa julgada. III - O Policial Militar que teve o ato de reforma nulificado não faz jus ao soldo de Subtenente, porque ausentes os requisitos da promoção por ressarcimento de preterição. Tem direito, no entanto, às diferenças remuneratórias relativas ao soldo integral acrescido das vantagens e gratificações do pessoal da ativa. IV - Os aborrecimentos e transtornos decorrentes do recebimento proporcional do soldo durante o período de reforma, posteriormente anulada, não violaram direitos de personalidade do autor, principalmente porque o equívoco foi corrigido e determinado o pagamento das diferenças em relação ao soldo integral. Improcedência do pedido de compensação por danos morais. V - Consoante decisão definitiva do e. STF, mantém-se a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09, a partir de 30/06/09 até 25/03/15, e, a contar de 26/03/15, o débito da Fazenda Pública deverá ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). VI - Apelação do autor desprovida. Apelação do réu e remessa oficial providas parcialmente.
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APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. REFORMA MILITAR. RETORNO AO SERVIÇO ATIVO. COISA JULGADA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. I - Cumpridos os requisitos do art. 514 do CPC/1973, porque foram apresentados os fundamentos pelos quais o autor pretende a reforma da sentença. Rejeitada a preliminar de não conhecimento da apelação. II - Sentença transitada em julgado, proferida em ação anulatória, nulificou o ato de reforma do Policial Militar, mas julgou improcedente o pedido de retorno ao serviço ativo. Acolhi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O erro material existente na fundamentação da sentença não gera prejuízo ao pedido formulado pela defesa e tampouco a nulidade da sentença, que analisou todas as teses com elementos presentes no caso concreto. 2. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. In casu, o réu possui maus antecedentes, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já quenão há que se falar em mínima ofensividade da conduta. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 2º, do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, à razão mínima, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O erro material existente na fundamentação da sentença não gera prejuízo ao pedido formulado pela defesa e tampouco a nulidade da sentença, que analisou todas as teses com elementos presentes no caso concreto. 2. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosida...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA DOS MENORES DA ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA E DA MENORIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se a sentença se utiliza de fundamentação inidônea para valorar negativamente a culpabilidade e as circunstâncias do crime, o afastamento da avaliação desfavorável dessas circunstâncias judiciais é medida que se impõe. 2. O fato de o acusado ter praticado três verbos nucleares do tipo penal de tráfico de drogas não é fundamento idôneo, por si só, para exacerbar a culpabilidade do crime, pois não demonstrada maior reprovabilidade da conduta no caso concreto em que as ações ocorreram em um mesmo contexto e com a mesma natureza da droga. 3. A prática de tráfico de drogas em via pública e à luz do dia não tem, por si só, o condão de exasperar a pena-base. 4. Os atos infracionais praticados pelo agente durante a adolescência não podem ser considerados para fins de exasperação da pena, haja vista que as medidas socioeducativas impostas não possuem natureza penal e não servem para a averiguação da vida pregressa do réu, razão pela qual a fundamentação utilizada para aplicar a causa de diminuição de pena do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, em 1/2 revela-se inidônea. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas com a circunstância de envolver adolescente), afastar a valoração desfavorável da culpabilidade e das circunstâncias do crime e aumentar a fração da causa de diminuição da pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 de 1/2 para 2/3, e reduzir a pena de 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão, e 199 (cento e noventa e nove) dias-multa, mantido o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA PARTICIPAÇÃO EFETIVA DOS MENORES DA ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA E DA MENORIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALM...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK COM 0,48G E UMA PORÇÃO DE COCAÍNA COM 0,30G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente trazia consigo uma porção de crack e uma de cocaína, além de que vendeu uma porção de crack ao usuário. A prisão em flagrante, as filmagens e os depoimentos dos policiais formam um conjunto probatórioseguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito de tráfico. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 232 (duzentos e trinta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK COM 0,48G E UMA PORÇÃO DE COCAÍNA COM 0,30G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente trazia consigo uma porção de crack e uma de cocaína, além de que vendeu uma porção de crack ao usuário. A prisão em flagrante, as filmagens e os depoimentos dos policiais formam um conjunto probatórioseguro...