APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA COISA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita. 2. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição, pois o acervo probatório demonstra que o apelante tinha ciência da origem ilícita do bem, não sendo suficiente a simples alegação de que o réu desconhecia sua origem ilícita. Ainda que o recorridotenha negado o crime em juízo, na delegacia disse que tinha conhecimento da origem ilícita do celular. Além dos depoimentos contraditórios, o recorrente não verificou a procedência do aparelho e a legalidade da documentação e o valor que disse ter sido pago pelo celular está abaixo ao do mercado. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu pelo crime do artigo 180, caput, do Código Penal, àpena 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, mantido o regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DA COISA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita. 2. No caso dos autos, não há que se falar em absolvição, pois o acervo probatório demonstra que...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. NÃO APLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das uníssonas declarações da vítima, na delegacia e em Juízo, no sentido de que este a ameaçou com um estilete. 2. In casu, a intimidação sofrida pela vítima foi suficiente para incutir-lhe temor, tanto que ela buscouauxílio policial e requereu a implementação de medidas protetivas, razão pela qual inviável o acolhimento do pleito absolutório por atipicidade da conduta do réu. 3. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 4. A Lei Maria da Penha foi editada em razão da necessidade de uma maior resposta do Estado para coibir a prática de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, não se harmonizando com o caso dos autos a aplicação do princípio da intervenção mínima. 5. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 6. A jurisprudência deste Tribunal de Justiçaadota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir a pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, bem como afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. NÃO APLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO NA SEGUNDA FASE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Não há que se falar em absolvição por f...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. BLOQUEIO. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Transmitidos direitos ao procurador em causa própria, passa ele a agir em seu nome, dispondo do bem no seu interesse e por sua conta, podendo, inclusive, transferi-lo em seu próprio favor. II - Comprovada a existência de contrato de compra e venda firmado entre terceiro e o embargante, este não mais ostenta a qualidade de proprietário ou possuidor, não podendo opor embargos de terceiro para defender o bem constrito. III - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença, observados os critérios balizadores do § 3º do mesmo dispositivo legal. Contudo, não se poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, tampouco de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos na referida norma. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. BLOQUEIO. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Transmitidos direitos ao procurador em causa própria, passa ele a agir em seu nome, dispondo do bem no seu interesse e por sua conta, podendo, inclusive, transferi-lo em seu próprio favor. II - Comprovada a existência de contrato de compra e venda firmado entre terceiro e o embargante, este não mais ostenta a qualidade de proprietário ou possuidor, não podendo opor embargos de terceiro para defender o bem constrito. III - Nas cau...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA. POSSIBILIDADE.CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL. TERMO DE DISTRATO. RETENÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO PARCELADA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. I - É possível a juntada de documentos em qualquer tempo ou fase do processo desde que respeitado o contraditório e inexistente má-fé na conduta da parte. Precedentes do STJ. II - É cabível a rescisão contratual unilateral por parte do adquirente da unidade imobiliária. Entretanto, nessa hipótese é devida a retenção pela vendedora de parte das parcelas pagas a título compensatório. III - Desde que não ocorra abusividade, ilegalidade ou nulidade, é possível haver ajustes de ambas as partes em termo de distrato contratual, podendo, inclusive, optar-se por abrir mão de determinados direitos para que a resilição bilateral ocorra de forma amigável. IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA. POSSIBILIDADE.CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL. TERMO DE DISTRATO. RETENÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. DEVOLUÇÃO PARCELADA. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. I - É possível a juntada de documentos em qualquer tempo ou fase do processo desde que respeitado o contraditório e inexistente má-fé na conduta da parte. Precedentes do STJ. II - É cabível a rescisão contratual unilateral por parte do adquirente da unidade imobiliária. Entretanto, nessa hipótese é devida a retenção pela vendedora...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. ALTERAÇÃO DO REGIME E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Correto o aumento da pena-base um pouco acima do mínimo legal, visto o reconhecimento de apenas uma circunstância judicial desfavorável. 2. Mantém-se a causa especial de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LAD), se o réu é primário, de bons antecedentes, e não há provas de que pertença a organização criminosa ou que se dedica às atividades criminosas. 3. Se a pena aplicada é inferior a 2 (dois) anos e apresentando o réu apenas uma circunstância judicial desfavorável, deve-se manter o regime aberto para o cumprimento da reprimenda, na forma do artigo 33, § 2º, alínea c e § 3º, do CP. 4. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44, do CP, correta a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. 5. Recurso da acusação conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. ALTERAÇÃO DO REGIME E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Correto o aumento da pena-base um pouco acima do mínimo legal, visto o reconhecimento de apenas uma circunstância judicial desfavorável. 2. Mantém-se a causa especial de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LAD), se o réu é primário, de bons antecedentes, e n...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DESPROVIMENTO. I - Se a prova oral produzida, inclusive a própria confissão do recorrente, indica o liame subjetivo entre os autores do roubo circunstanciado praticado, resta inviabilizado o pedido de afastamento da causa de aumento de pena relacionada ao concurso de pessoas. II - Tendo o acusado praticado todos os atos de execução do crime de roubo, ou seja, exercido a grave ameaça e despojado a vítima do dinheiro que portava, não há que se falar em participação de menor importância. III - Inviável a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a réu condenado por roubo a pena superior a quatro anos de reclusão, eis que ausentes os requisitos legais. IV - A jurisprudência pátria já pacificou o entendimento de que não se concede o direito de recorrer em liberdade àquele que permaneceu custodiado durante toda a instrução criminal, não caracterizando constrangimento ilegal a preservação da sua custódia pela sentença condenatória, mormente quando permanecerem hígidos os motivos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal. V - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DESPROVIMENTO. I - Se a prova oral produzida, inclusive a própria confissão do recorrente, indica o liame subjetivo entre os autores do roubo circunstanciado praticado, resta inviabilizado o pedido de afastamento da causa de aumento de pena relacionada ao concurso de pessoas. II - Tendo o acusado praticado todos os atos de execução do crim...
RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE. READEQUAÇÃO. DUAS AÇÕES NUCLEARES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS. EFEITOS NOCIVOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CULPABILIDADE. ELEVADO NÚMERO DE MUNIÇÕES. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE CRIMES. REGIME APLICÁVEL. I - Deve ser mantida a condenação da ré pelo crime de tráfico de drogas quando a análise dos depoimentos policiais e das circunstâncias do caso concreto evidencia sua participação na mercancia ilícita dos entorpecentes. II - Se os elementos de prova não revelam de forma clara a caracterização da coautoria, porquanto o corréu Daniel assumiu a propriedade e posse da arma e das munições e em não sendo esta versão contraditada pelas palavras dos policiais militares, impera, no caso, a dúvida com relação à autoria da acusada, hipótese que conduz à sua absolvição. III - A natureza da droga apreendida não deve ser valorada como culpabilidade, mas, nem por isso, deve ser afastada da dosimetria, ao revés, deve ser apreciada como critério autônomo de fixação da pena-base, conforme art. 42 da LAD. Cabível a readequação da circunstância judicial da culpabilidade sem implicar em reformatio in pejus. IV - O crime de tráfico é classificado entre aqueles de ação múltipla ou de conteúdo variado, ou seja, a prática de mais de uma ação descrita no tipo, desde que inseridas no mesmo contexto fático, não tem o condão de elevar a reprovabilidade do crime praticado. V - As circunstâncias do delito ultrapassaram as inerentes ao tipo, uma vez que restou comprovado que os filhos dos apelantes tinham acesso facilitado aos entorpecentes, bem como que os acusados se valiam da presença dos menores para dissimular o transporte das drogas. VI - O fato de as drogas trazerem efeitos nocivos à sociedade e fomentarem a vulneração da saúde e da segurança não autoriza a avaliação negativa das consequências do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, pois todos esses argumentos são inerentes ao tipo penal e, portanto, já foram considerados pelo legislador para fixar a pena abstratamente imposta ao delito. VII - Incabível a causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 se as denúncias anônimas, as declarações policiais e ainda a apreensão de grande quantidade de porções de droga no interior da residência dos acusados demonstram que eles se dedicam à mercancia ilícita de drogas. VIII - O fato de ter sido apreendido elevado número de munições, 26 (vinte e seis) cartuchos de calibre .38, é fundamento apto a embasar a valoração negativa da culpabilidade, mostrando-se idônea a elevação da pena-base. IX - Inviável a concessão dos benefícios da substituição ou da suspensão condicional da pena aos réus, eis que não satisfeitos os requisitos cumulativos descritos pelos artigos 44 e 77 do Código Penal, respectivamente. X - Compete ao Magistrado ao arbitrar a pena pecuniária aplicável ao delito, mensurar a quantidade de dias-multa e fixar o valor unitário de cada um destes, observando, quanto a esse último aspecto, os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do art. 49 do Código Penal, bem como a situação econômica do condenado, conforme preconiza o art. 60 desse mesmo diploma legal. Constatado que o valor do dia-multa fixado está em descompasso com a situação econômica do condenado, imperiosa a sua alteração. XI - A condenação dos réus ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804 do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. XII - Tratando-se de concurso material de crimes apenados com reclusão e detenção é incabível a soma das reprimendas, devendo ser fixados regimes de cumprimentos de penas específicos para cada uma delas. XIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. MATERIALIDADE. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE. READEQUAÇÃO. DUAS AÇÕES NUCLEARES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONSEQUÊNCIAS. EFEITOS NOCIVOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CULPABILIDADE. ELEVADO NÚMERO DE MUNIÇÕES. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA INCERTA. INCLUSÃO NA DÍVIDA EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÕES DE NATUREZA DIVERSA. PROCEDIMENTOS NÃO IDÊNTICOS. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. É possível ao exequente cumular, num mesmo processo, duas ou mais execuções, fundadas em um ou mais títulos, desde que contra o mesmo executado e que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento (NCPC, art. 780). 2. Na hipótese, a natureza diversa das obrigações e a consequente ausência de identidade de procedimentos impede a cumulação pretendida. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento da exequente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DA EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA INCERTA. INCLUSÃO NA DÍVIDA EXEQUENDA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÕES DE NATUREZA DIVERSA. PROCEDIMENTOS NÃO IDÊNTICOS. NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. É possível ao exequente cumular, num mesmo processo, duas ou mais execuções, fundadas em um ou mais títulos, desde que contra o mesmo executado e que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento (NCPC, art. 780). 2. Na hipótese, a natureza diversa das obriga...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO DE CONDÔMINO. AUSÊNCIA DE CARÁTER POSSESSÓRIO. PEDIDO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO LOTE. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu pedido para que o Condomínio/agravado individualize o lote objeto da ação. 2. O presente cumprimento de sentença não possibilita a individualização de lote em nome das agravantes, porque o título executivo judicial apenas determinou a inclusão destas nos quadros do Condomínio agravado, ressaltando expressamente que o feito não tem caráter possessório e a presente decisão não reconhece às autoras direitos de tal natureza. 3. Assim, se o título executivo judicial não abrange o direito à imissão na posse, o condomínio não pode ser obrigado a individualizar um lote em nome das autoras, sob pena de ofensa à coisa julgada, definida no art. 502 do atual CPC, repetição do 467 do de 1973. 4. Agravo de instrumento improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DE EXCLUSÃO DE CONDÔMINO. AUSÊNCIA DE CARÁTER POSSESSÓRIO. PEDIDO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO LOTE. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu pedido para que o Condomínio/agravado individualize o lote objeto da ação. 2. O presente cumprimento de sentença não possibilita a individualização de lote em nome das agravantes, porque o título executivo judicial apenas determinou a inclusão destas nos quadros do Condomíni...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PROVIMENTO JURISDICIONAL PREVISTO NO CPC DE 1939, MANTIDO EM NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO, SEGUNDO O QUAL, ENTRE OUTRAS HIPÓTESES, COMPETE A AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE AOS ADQUIRENTES DE BENS, PARA HAVEREM A RESPECIVA POSSE, CONTRA OS ALIENANTES OU TERCEIROS QUE OS DETENHAM (ART. 381, I CPC/39). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. LEGÍTIMA IMISSÃO NA POSSE. DOAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. DEFICIÊNCIA. USUCAPIÃO. SÚMULA 237-STF. INSUFICIÊNCA PARA CONSTITUIÇÃO DE DOMÍNIO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.Apelação contra sentença proferida em ação de imissão de posse que imitiu autor na posse do imóvel. 1.1. Apelação da ré. Preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, sustenta que o imóvel foi doado por sua legítima proprietária, em vida, para a Igreja Tabernáculo Evangélico de Jesus. Destaca que não houve comodato e que se desconsiderou a existência de usucapião, uma vez que a Igreja já se encontra instalada há mais de 25 anos (desde 09/05/1988). 2. Quedando-se inerte sobre seu próprio direito de produzir a prova testemunhal, não pode agora alegar cerceamento de defesa. Pedidos de expedição de ofícios que são irrelevantes para o deslinde da causa devem ser indeferidos. Assim, não há se falar em cerceamento de defesa, pois o magistrado tem o dever de rejeitar as provas inúteis à solução do litígio. 3. Precedente: (...) 1. Apossibilidade de apreciar antecipadamente a lide nos casos em que a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído consubstancia previsão constante do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Além disso, o juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil (...) (20140110214883APC, Relator: Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE: 29/01/2015). 3.1. Preliminar rejeitada. 4. A ação de imissão de posse é meio processual oportuno para entregar posse a quem ainda não a tem. 4.1. Como bem descreve o professor Ovídio Baptista, é uma ação que busca resguardar o direito a adquirir uma posse que ainda não desfrutamos(Curso de Processo Civil, p. 232.), encontrando-se prevista no art. 381, I do CPC/39, ainda integrante de nosso ordenamento jurídico. 4.2. Dispõe o art. 1.206 do Código Civil que a posse transmite-se aosherdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres. 4.3. no caso, conforme se verifica na matrícula do imóvel, o autor passou a ser proprietário do imóvel objeto de litígio pela averbação de formal de partilha (R-3/29.290) decorrente de herança, o que denota de forma robusta seu direito de se ver imitido na posse do bem. 5. Conquanto exista um contrato de doação de bem imóvel, a inexistência de escritura pública torna o donatário carecedora diante do robusto direito de propriedade de quem o apresenta. 5.1. Assim, embora a doação possa se aperfeiçoar mediante instrumento particular ou escritura pública, esta última é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País, consoante inteligência dos arts. 108 e 541 do Código Civil. 6. A Súmula nº 237 do STF dispõe que a usucapião pode ser arguida em defesa. Contudo, o reconhecimento em defesa da usucapião não gera uma declaração de domínio passível de promoção da alteração do domínio imobiliário. 7. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. PROVIMENTO JURISDICIONAL PREVISTO NO CPC DE 1939, MANTIDO EM NOSSO ORDENAMENTO JURIDICO, SEGUNDO O QUAL, ENTRE OUTRAS HIPÓTESES, COMPETE A AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE AOS ADQUIRENTES DE BENS, PARA HAVEREM A RESPECIVA POSSE, CONTRA OS ALIENANTES OU TERCEIROS QUE OS DETENHAM (ART. 381, I CPC/39). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. LEGÍTIMA IMISSÃO NA POSSE. DOAÇÃO POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. DEFICIÊNCIA. USUCAPIÃO. SÚMULA 237-STF. INSUFICIÊNCA PARA CONSTITUIÇÃO DE DOMÍN...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA (ART. 876, DO CÓDIGO CIVIL). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUEM NÃO RECEBEU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contrasentença proferida em ação de cobrança, fundamentada no art. 876, do Código Civil, que julgou extinto o feito, sem exame de mérito, por entender que ausente a legitimidade passiva do réu para integrar a lide. 1.1. Apelo do autor pela reforma da sentença, justificando que o réu tem legitimidade passiva ad causam. 2. Comprovado legítimo direito de receber de volta o que pagou, por engano, em dobro, este deve ser buscado contra quem efetivamente recebeu indevidamente. 2.1. Conforme descreve a sentença apelada A legitimidade da parte é aferida segundo a narrativa do autor. Trata-se, no fundo, de um teste de coerência interna da petição inicial. Aos sujeitos das relações jurídicas narradas devem corresponder as partes da ação. Havendo coincidência entre os alegados sujeitos de direitos e deveres, de um lado, e das partes - autor e réu - de outro, há legitimidade ativa e passiva. 3. No caso, exigir do réu que devolva o valor pagado em dobro, quando este não foi beneficiário de tal pagamento, é obriga-lo a ter de propor, no futuro, ação de regresso contra quem está injustamente com o pagamento duplicado. 3.1. Assim, não tendo sido o réu responsável pelo pagamento em duplicidade e não tendo recebido tal importe, não se verifica sua legitimidade passiva ad causam. 4.Enfim. O autor afirma que quem recebeu indevidamente foi terceiro estranho ao processo. É ele, o terceiro, quem deveria ocupar o polo passivo. O réu, portanto, não tem legitimidade passiva (Juiz de Direito Jerônimo Grigoletto Goellner). 5. Apelo improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA (ART. 876, DO CÓDIGO CIVIL). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUEM NÃO RECEBEU. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contrasentença proferida em ação de cobrança, fundamentada no art. 876, do Código Civil, que julgou extinto o feito, sem exame de mérito, por entender que ausente a legitimidade passiva do réu para integrar a lide. 1.1. Apelo do autor pela reforma da sentença, justificando que o réu tem legitimidade passiva ad causam. 2. Comprovado legítimo direito de receber de volta o que p...
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CASO FORTUITO. JUROS DE OBRA. CLÁUSULA PENAL. DEVOLUÇÃO DE ALUGUÉIS. DANO MORAL. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. APELO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de reparação de danos causados em decorrência do atraso na entrega da obra. 2. Possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação a parte que, em tese, sofrerá os efeitos da condenação. 2.1. A Caixa Econômica Federal não tem legitimidade para responder por pedido de indenização formulado em desfavor da construtora. Consequentemente, não há razão que justifique a remessa dos autos à Justiça Federal. 3. A alegação de morosidade da Administração Pública na expedição da carta de habite-se não é hipótese de caso fortuito ou força maior (art. 393, parágrafo único, CCB). Antes, representa um evento previsível e que deveria ter sido considerado, no momento da estipulação do prazo para a entrega da obra. Os riscos da atividade lucrativa desenvolvida pelas empresas de construção civil não podem ser assumidos pelo consumidor. 3.1. Jurisprudência: (...) eventual morosidade da Administração Pública para expedir a carta de habite-se não constitui caso fortuito ou força maior apto a afastar a responsabilidade da parte ré, pois não se trata de evento imprevisível, constituindo risco inerente à atividade exercida pelas construtoras (20150110471387APC, Relator: José Divino, 6ª Turma Cível, DJE 05/07/2016). 4. Os juros de obra pagos pelo promitente comprador à CEF, durante o período de atraso na entrega da obra, podem ser ressarcidos pela construtora. Mas o acolhimento do pedido indenizatório depende de comprovação do efetivo pagamento, o que não restou demonstrado no caso concreto (art. 333, CPC). 5. A cláusula penal de natureza compensatória não é cumulável com ressarcimento de aluguéis, visto que ambos têm natureza indenizatória. Art. 416, parágrafo único, do CCB. 6. O atraso na entrega de imóvel, embora tenha causado muitos dissabores e desgostos ao adquirente, não chega a ofender os seus direitos de personalidade. 6.1. Doutrina de Sergio Cavalieri Filho: (...) só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar (Cavalieri Filho, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 78). 7. Recurso dos autores improvido. Apelo das rés parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÕES. AÇÃODE CONHECIMENTO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PRELIMINARES. LITISCONSÓRCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. CASO FORTUITO. JUROS DE OBRA. CLÁUSULA PENAL. DEVOLUÇÃO DE ALUGUÉIS. DANO MORAL. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. APELO DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de reparação de danos causados em decorrência do atraso na entrega da obra. 2. Possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação a parte que, em tese, sofrerá os efeitos da cond...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade uma vez que está diretamente relacionado ao maior dos bens que é a vida, assim como o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. III - Remessa Necessária conhecida e não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade uma vez que está diretamente re...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRECHE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMINAR DE MATRÍCULA. ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS NORMAS INTERNAS DO ENTE PÚBLICO. FALTA DE RECURSOS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO RECONHECIDA. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIR O QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- A determinação judicial no sentido de impor ao Estado a obrigação imediata de efetuar a matrícula não afronta o princípio da legalidade, porquanto as normas internas do ente público normatizam o procedimento que deverá ser observado para o acolhimento das crianças junto aos estabelecimentos de ensino. 2 - Não há que se falar em infração ao princípio da isonomia, em detrimento da coletividade, uma vez que em casos desse tipo, considerando a natureza do direito à educação, deve prevalecer a garantia constitucional de acesso da criança à educação, não podendo ser obstada, nem mesmo por razões orçamentárias ou pela simples alegação de inexistência de espaço físico, em atenção ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 3- Agravo interno conhecido, mas não provido.
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRECHE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL LIMINAR DE MATRÍCULA. ALEGADA NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DAS NORMAS INTERNAS DO ENTE PÚBLICO. FALTA DE RECURSOS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO RECONHECIDA. OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIR O QUE DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1- A determinação judicial no sentido de impor ao Estado a obrigação imediata de efetuar a matrícula não afronta o princípio da legalidade, porquanto as normas internas do ente público normatizam o procedimento que deverá ser observado para o acolhimento das crianças...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado aos réus, impõe-se a sua condenação. Incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, quando a quantidade de entorpecente apreendido não se harmoniza com a condição de meros usuários, traduzindo, com efeito, a atividade de traficância exercida pelos apelados. A confissão realizada com a finalidade de agregar tese defensiva descriminante não enseja o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal. Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser aplicada a causa especial de redução da pena relativa ao tráfico privilegiado. Deve ser fixado o regime inicial aberto, quando o réu foi condenado a pena inferior a 4 anos de reclusão e não há valoração negativa de circunstâncias judiciais e especiais na pena-base. Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por duas restritivas de direitos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Demonstrada a materialidade e a autoria do crime imputado aos réus, impõe-se a sua condenação. Incabível a desclassificação do crime de tráfico de drogas para a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, quando a quantidade de entorpecente apreendido não se harmoniza com a condição de meros usuários, t...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE, DESPROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando estas extrapolam às comuns ao tipo, como no caso dos autos, em que o réu, dirigindo na contramão, atravessou todas as faixas da rodovia, o acostamento e colidiu frontalmente com o carro das vítimas, estacionado fora da via. 2. Impõe-se manter o exame negativo das consequências do crime quando demonstrada a gravidade das lesões das vítimas, as sequelas e o prejuízo material elevado por elas sofrido. 3. Redimensiona-se o aumento da pena-base fixado na sentença quando este se mostra desproporcional à pena mínima fixada para o tipo. 4. Tratando-se de cinco vítimas, conforme a regra do concurso formal, a fração adequada de aumento é de 1/3 (um terço). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 303 da Lei n.º 9.503/1997 (lesão corporal culposa), na forma do artigo 70 do Código Penal, minorar o quantum de aumento da pena-base, bem como da fração de aumento em razão do concurso formal de 1/2 (metade) para 1/3 (um terço), diminuindo a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção para 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, bem como a suspensão da habilitação para dirigir pelo prazo de 06 (seis) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE, DESPROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando estas extrapolam às comuns ao tipo, como no caso dos autos, em que o réu, dirigindo na contramão, atravessou todas as faixas da rodovia, o acostamento e colidiu frontalmente com o...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR NO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO QUE EXIGE CUIDADOS ESPECIAIS COM O TRANSPORTE DE CARGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO POR TERMO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência das razões recursais não obsta a análise do recurso, pois, na seara criminal, o efeito da ampla devolutividade do apelo defensivo tem o condão de suprir o pressuposto da motivação, devendo toda matéria ser analisada nesta Corte de Justiça. 2. Inviável a absolvição do recorrente, visto que o teste de etilômetro indicou que o réu dirigia o veículo sob o efeito de álcool, apresentando concentração de álcool por litro de ar alveolar acima do permitido por lei e, além disso, o réu confessou espontaneamente a prática do crime, sendo corroborado pelos policiais ouvidos em Juízo, os quais afirmaram que o recorrente apresentava hálito etílico e olhos vermelhos, o que também constitui prova da prática do delito. 3. Deve ser mantida a fixação da pena, uma vez que a sentença bem observou os dispositivos legais aplicáveis à espécie, em especial o sistema trifásico de fixação da pena, fixando a reprimenda no mínimo legal. 4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 306, caput, c/c o artigo 298, inciso V, da Lei nº. 9.503/1997, à pena de 06 (seis) meses de detenção, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo pelo prazo mínimo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR NO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO QUE EXIGE CUIDADOS ESPECIAIS COM O TRANSPORTE DE CARGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO POR TERMO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência das razões recursais não obsta a análise do recurso, pois, na seara criminal, o efeito da ampla devolutividade do apelo defensivo tem o condão de suprir o pressuposto da motivação, devendo to...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das uníssonas declarações da vítima, na delegacia e em Juízo, nessa oportunidade após restabelecer o relacionamento com o réu, no sentido de que este a ameaçou de morte com uma faca. 2. In casu, as intimidações sofridas pela vítima foram suficientes para incutir-lhe temor, tanto que ela buscouauxílio policial, requereu a implementação de medidas protetivas, razão pela qual inviável o acolhimento do pleito absolutório por atipicidade da conduta do réu. 3. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que a ofendida toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. 4. A embriaguez voluntária, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade penal. 5. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir a pena de 02 (dois) meses e 05 (cinco) dias de detenção, para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto de cumprimento de pena e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, bem como afastar a condenação a título de reparação de danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das veze...
CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE PROCURAÇÃO. TRANSMISSÃO DE QUOTA DE IMÓVEL. MORA DO REQUERIDO. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese alegar o autor que a sua pretensão refere-se a obrigação de o requerido transmitir apenas a respectiva quota parte do imóvel objeto da lide, verifica-se o contrário da causa de pedir e do pedido deduzido na inicial, bem como do termo de compromisso firmado entre as partes, não podendo o apelado ser compelido a dispor sobre bens e direitos sobre os quais não detém a posse integral. 2. De outro lado, embora impute ao apelado a mora no cumprimento da avença, certo é que tal questão restou analisada em autos diversos no qual o apelante não logrou êxito em comprovar o inadimplemento do requerido a fim de evitar a sua condenação, evidenciando que, se eventual mora no cumprimento do acordo firmado entre as partes realmente existiu, esta não pode ser imputada ao requerido, razão pela qual não comporta provimento o apelo interposto. 3. Recurso não provido.
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CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE PROCURAÇÃO. TRANSMISSÃO DE QUOTA DE IMÓVEL. MORA DO REQUERIDO. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em que pese alegar o autor que a sua pretensão refere-se a obrigação de o requerido transmitir apenas a respectiva quota parte do imóvel objeto da lide, verifica-se o contrário da causa de pedir e do pedido deduzido na inicial, bem como do termo de compromisso firmado entre as partes, não podendo o apelado ser compelido a dispor sobre bens e direitos sobre os quais não detém a posse integral. 2. De outro lado, embora impute ao apelado a mora no cumpr...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS QUE ASSEGUREM O RESULTADO EQUIVALENTE AO DO ADIMPLEMENTO. ART. 461 DO CPC/73. DANOS MORAIS VERIFICADOS. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Tendo sido o contrato celebrado com empresas, os respectivos sócios não têm legitimidade para figurarem no pólo passivo da ação de rescisão da celebração. 2. Havendo dúvidas quanto à possibilidade de cumprimento da obrigação pelos réus, razoável se faz, nos termos do artigo 461 do CPC/73, a determinação de providências que assegurem o resultado equivalente ao do adimplemento. 3. Tratando-se de pessoa idosa, com a saúde debilitada e portadora de necessidades especiais por dificuldades de locomoção, sendo este o motivo principal da contratação do serviço de instalação do elevador residencial, o descumprimento das obrigações contratuais por parte dos requeridos causa constrangimento que transcende o mero aborrecimento, violando os direitos da personalidade. 4. Na fixação da indenização por danos morais, o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 5. Apelação provida em parte.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS QUE ASSEGUREM O RESULTADO EQUIVALENTE AO DO ADIMPLEMENTO. ART. 461 DO CPC/73. DANOS MORAIS VERIFICADOS. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Tendo sido o contrato celebrado com empresas, os respectivos sócios não têm legitimidade para figurarem no pólo passivo da ação de rescisão da celebração. 2. Havendo dúvidas quanto à possibilidade de cumprimento da obrigação pelos réus, razoável se faz, nos termos do artigo 461 do CPC/...