PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. MORTE DO TITULAR. DEPENDENTES. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Na espécie, aplica-se o regramento do Código de Defesa do Consumidor, pois a ré se enquadra na qualidade de fornecedora de serviços de saúde, enquanto a autora, por sua vez, é destinatária final desses serviços. 4. Em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente (art. 6º, VII), o CDC prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo (art. 34). 5. Segundo o que dispõe a lei nº 9.656/98, art. 30, § 3º, está assegurado aos dependentes o direito de manter sua condição de beneficiário de plano de saúde, mesmo após a morte do titular, sem limitação de prazo. 6. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PLANO DE SAÚDE. MORTE DO TITULAR. DEPENDENTES. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016....
COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE VENDEDORA. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. I - A Incorporadora-ré é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança de taxas condominiais referentes ao período em que era a proprietária do imóvel. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. II - A promitente-vendedora é responsável pelo pagamento das taxas condominiais até a data da entrega das chaves do imóvel, momento em que a promissária-compradora passa a exercitar os direitos de uso e de fruição. REsp 1.345.331/RS, Tema nº 886. III - Apelação desprovida.
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COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE VENDEDORA. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. I - A Incorporadora-ré é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança de taxas condominiais referentes ao período em que era a proprietária do imóvel. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. II - A promitente-vendedora é responsável pelo pagamento das taxas condominiais até a data da entrega das chaves do imóvel, momento em que a promissária-compradora passa a exercitar os direitos de uso e de fruição. REsp 1.345.331/RS, Tema nº 886. I...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. DECISÕES TOMADAS EM ASSEMBLEIA. INADIMPLEMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. ILEGALIDADE. MEIO PRÓPRIO DE COBRANÇA. 1. Embora as normas condominiais configurem normas cogentes, podendo limitar os direitos individuais em prol do interesse coletivo, exige-se que elas respeitem o ordenamento jurídico vigente. 2. Ainda que amparado em normas condominiais, afigura-se ilegal a medida de suspensão do fornecimento de água, em razão da inadimplência do condômino quanto ao pagamento das taxas condominiais, porquanto a lei prevê meio próprio de cobrança da dívida. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. DECISÕES TOMADAS EM ASSEMBLEIA. INADIMPLEMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. ILEGALIDADE. MEIO PRÓPRIO DE COBRANÇA. 1. Embora as normas condominiais configurem normas cogentes, podendo limitar os direitos individuais em prol do interesse coletivo, exige-se que elas respeitem o ordenamento jurídico vigente. 2. Ainda que amparado em normas condominiais, afigura-se ilegal a medida de suspensão do fornecimento de água, em razão da inadimplência do condômino quanto ao paga...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PEDIDO CONTRAPOSTO. INCIDÊNCIA DO ART. 940, CC. AFASTADA. MÁ-FÉ DO CREDOR. INEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça entende que a indenização prevista no art. 940 do Código Civil é cabível somente quando comprovada a má-fé do credor ao demandar o devedor por dívida já paga. 2. Não resta caracterizada a má-fé quando o autor ingressa com ação de cobrança de dívida que acredita existente, porquanto, naquele momento, constam débitos em aberto. 3. No âmbito da responsabilidade civil, a compensação por alegado dano moral pressupõe que a violação à esfera imaterial tenha a aptidão de ensejar ofensa aos direitos da personalidade, não se configurando na hipótese em que a situação vivenciada pela vítima enquadra-se dentro de limites nos quais todo ser humano está exposto na vida em sociedade. 4. O critério para o ressarcimento dos prejuízos materiais encontra-se nos arts. 402 e 403 do CC, que compreende os danos emergentes (diminuição patrimonial ocasionada à vítima) e os lucros cessantes (frustração da expectativa de um lucro esperado), sendo necessária a demonstração da efetiva perda patrimonial. Inexistindo nos autos prova documental acerca do desfalque patrimonial, incabível o pagamento de dano material meramente hipotético. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PEDIDO CONTRAPOSTO. INCIDÊNCIA DO ART. 940, CC. AFASTADA. MÁ-FÉ DO CREDOR. INEXISTENTE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. DANO MATERIAL. NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça entende que a indenização prevista no art. 940 do Código Civil é cabível somente quando comprovada a má-fé do credor ao demandar o devedor por dívida já paga. 2. Não resta caracterizada a má-fé quando o autor ingressa com ação de cobrança de dívida que acredita existente, porquanto, naquele momento, constam débitos em...
APELAÇÃO CÍVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA DE SINISTRO REGULAMENTO DA ASSOCIAÇÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA. AUMENTO DO RISCO. NÃO ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO SEGURADO. . PRESTAÇÕES DO VEÍCULO EM ATRASO. AÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO CREDOR. VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. NÃO CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, §11 DO CPC. 1. O contrato de seguro destina-se à reposição do patrimônio do segurado quando restar verificado a efetivação do risco contratado, surgindo para a seguradora então a obrigação de indenizar a ocorrência do sinistro nos limites da cobertura da apólice. Todavia, deve-se chamar atenção especial à boa-fé, porquanto a obrigação do segurado de prestar as informações corretamente para a confecção da apólice, sendo a sua omissão intencional capaz de configurar dolo negativo, apto a invalidar o contrato nos termos do art. 147 ou causar sanções nos termos do art. 766 do Código Civil. 2. Depreende-se que a cláusula limitativa constante no regulamento da associação não é abusiva, tendo em vista que a omissão ou inexatidão quanto ao fato de o veículo ter prestações em atraso agrava o risco contratado e decorre de ato intencional do segurado. Ademais, a instituição credora ingressou com uma ação judicial para obtenção do valor devido. 3. Embora a associação tenha a finalidade de amparar o segurado, no caso em tela, não houve cumprimento pelo segurado ao descrito no regulamento, o que exonera a seguradora da obrigação de indenizar. 4. O segurado apenas possuía o bem, pois a procuração outorgada a ele é mero instrumento para a regularização da propriedade do veículo no órgão de trânsito. 5. Em relação à reparação do dano moral é necessário que decorra abalo à honra e à dignidade da pessoa. Assim, no caso dos autos, entendo que não foi comprovada verdadeira ofensa a direito de personalidade, portanto indevido o pleito de indenização a esse título. 6. O dano moral indenizável é aquele que afeta os direitos da personalidade, relacionados com a esfera íntima da pessoa, cuja violação causa humilhações, vexames, constrangimentos, frustrações, dor e outros sentimentos negativos. Na hipótese, não foi comprovado o ato ilícito e nem ofensa a direito de personalidade, portanto indevido o pleito de indenização a esse título. 7. Ante a sucumbência recursal, deve-se majorar os honorários advocatícios ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 8. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CÍVIL. CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. NEGATIVA DE COBERTURA DE SINISTRO REGULAMENTO DA ASSOCIAÇÃO. CLÁUSULA LIMITATIVA. AUMENTO DO RISCO. NÃO ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO SEGURADO. . PRESTAÇÕES DO VEÍCULO EM ATRASO. AÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO CREDOR. VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. NÃO CARACTERIZADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, §11 DO CPC. 1. O contrato de seguro destina-se à reposição do patrimônio do segurado quando restar verificado a efetivação do risco contratado, surgindo para a seguradora então a...
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUIZO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTADAS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. JOVENS COM MAIORIDADE CIVIL. IDENTIFICAÇÃO. NOME E SOBRENOME. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ECA. DIVULGAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS QUANDO MENORES. EXTENSÃO DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juízo competente para processar e julgar os feitos e aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à Criança e ao Adolescente é o da Infância e Juventude, conforme prevê o art. 148, VI do ECA. 2. Por atribuição constitucional (CF, art. 127, caput) e expressa previsão legal (ECA, art. 201, incisos V e VIII), o Ministério Público possui legitimidade e competência para instaurar procedimentos administrativos e velar pela observância às normas e direitos infanto-juvenis, atuando na defesa e interesses tutelados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Não configura infração tipificada no artigo 247 da Lei 8.069/90 a hipótese em que a matéria jornalística divulga nome de jovens que já haviam atingido a maioridade, não se aplicando o disposto no art. 143 da Lei 8.069/90. 4. Não sendo aventada matéria na representação formulada pelo Recorrente, inadmissível se torna flexibilizar a acusação para estendê-la à divulgação de atos infracionais. 5. Recursos conhecidos. Negado provimento ao agravo retido e à apelação.
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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DO JUIZO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTADAS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. JOVENS COM MAIORIDADE CIVIL. IDENTIFICAÇÃO. NOME E SOBRENOME. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ECA. DIVULGAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS QUANDO MENORES. EXTENSÃO DA REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juízo competente para processar e julgar os feitos e aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à Criança e ao Adolescente é o da Infância e Juven...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGENCIA. DEFERIMENTO DO SEU PROCESSAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INEXISTENCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §11 DO CPC/2015. RECURSO IMPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade recursal da pessoa jurídica objeto do pedido de desconsideração da personalidade, posto que como ente com personalidade distinta dos sócios que a compõem, também possui direitos a serem preservados, dentre eles o patrimônio moral, a honra objetiva, o bom nome. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 2. Preenchidos os requisitos do art. 50 do Código Civil - indícios mínimos de fraude, abuso de poder ou confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios -, defere-se o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos arts. 133 e seguintes do NCPC. 3. Embora conste a existência de propriedade em nome da agravante, o bem noticiado está sendo objeto de várias ações judiciais - inclusive ações civis públicas relativas a matéria ambiental -, tornando inviável a sua utilização como garantia do débito vindicado. 4. Em razão da ausência de fixação de honorários nos autos do cumprimento provisório da sentença do qual se originou a presente demanda, é inviável a aplicação do art. 85, §11 do CPC/2015. 5. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGENCIA. DEFERIMENTO DO SEU PROCESSAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INEXISTENCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §11 DO CPC/2015. RECURSO IMPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade recursal da pessoa jurídica objeto do pedido de desconsideração da personalidade, posto que como ente com personalidade distinta dos sócios que a compõem, também possui direitos a serem preservados, dent...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PERCEPÇÃO TOTAL DE REMUNERAÇÃO QUANDO EM GOZO DE LICENÇA PARA A ATIVIDADE POLÍTICA. ARTIGO 137, INCISO II, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011. USO DA EXPRESSÃO REMUNERAÇÃO. ABRANGÊNCIA DE TODOS OS VALORES. DIREITO FUNDAMENTAL À ATIVIDADE POLÍTICA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011. NORMA POSTERIOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR ÀS LEIS ORDINÁRIAS DISTRITAIS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. De acordo com o artigo 137, inciso II, § 1º da Lei Complementar distrital 840/2011, o servidor tem direito a licença com remuneração para atividade política nos períodos compreendidos entre o registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral e até dez dias após a data da eleição para a qual concorre. Esta licença decorre do exercício do direito fundamental a participar da atividade política. 2. Por força do artigo 18 da Constituição, o Distrito Federal tem o poder gerencial para organizar administrativa e legislativamente o seu corpo administrativo. Ainda que a Lei federal 8.112/1990 e a Lei Complementar federal 64/1990 garantam ao servidor o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, ao Distrito Federal é atribuído o poder constitucional para realizar o tratamento legislativo diferenciado conferido pela Lei Complementar distrital 840/2011. Como referido diploma fala em remuneração em seu artigo 137, é preciso reconhecer que há o tratamento legislativo diferenciado no âmbito do Distrito Federal. 3. A Lei Complementar distrital 840/2011 constitui legislação posterior e de hierarquia superior em relação às legislações ordinárias distritais - Lei distrital 318/1992 e Lei distrital 2.339/1999. 4. Sobre o termo remuneração - contido no artigo 137, inciso II, § 1º de referida Lei Complementar distrital - deve-se realizar uma interpretação sistemática com o fim de se levar em conta a natureza do direito fundamental ao exercício da atividade política. Ainda que a legislação específica de cada gratificação determine que a natureza delas seja de propter laborem, a Lei Complementar distrital 840/2011 conferiu tratamento especial à matéria, sendo o instrumento normativo responsável por concretizar - objetivamente - os valores fundamentais contidos na Constituição e na Convenção Americana de Direitos Humanos. 5. Para resguardar o direito fundamental à atividade política, a Lei Complementar distrital 840/2011 confere ao servidor público - no caso, à impetrante - o direito ao recebimento integral de sua remuneração no período de seu afastamento eleitoral. 6. Segurança concedida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PERCEPÇÃO TOTAL DE REMUNERAÇÃO QUANDO EM GOZO DE LICENÇA PARA A ATIVIDADE POLÍTICA. ARTIGO 137, INCISO II, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011. USO DA EXPRESSÃO REMUNERAÇÃO. ABRANGÊNCIA DE TODOS OS VALORES. DIREITO FUNDAMENTAL À ATIVIDADE POLÍTICA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 840/2011. NORMA POSTERIOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR ÀS LEIS ORDIN...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. OCUPAÇÃO DE TERRA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. OFENSA AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À MORADIA. INEXISTÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, Enunciado Administrativo 2). 2. A ocupação tolerada pela administração pública, ainda que por longa data, de área pública, não gera efeitos possessórios (uso e fruição), passíveis de indenização. (TJDFT, Acórdão n.228645, 20030110810405APC, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: NATANAEL CAETANO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/08/2005, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 08/11/2005. Pág.: 101). 3. Os direitos constitucionais à moradia, à dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade devem ser interpretados em consonância com os demais preceitos constitucionais, não podendo se sobrepor, de maneira absoluta, ao dever estatal de coibir a ocupação irregular e desenfreada de terras públicas. 4. O artigo 51 do Código de Edificações do Distrito Federal estabelece a necessidade de obtenção de prévio licenciamento da Administração Regional como condição para a realização de obras em áreas públicas e particulares, ao passo em que os artigos 163 e 178 do mesmo diploma autorizam a demolição imediata de obras irregulares realizadas em áreas públicas. (Acórdão n.854311, 20120111879375EIC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Relator Designado:NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 02/03/2015, Publicado no DJE: 13/03/2015. Pág.: 401). 5. A demolição de construção realizada em terra pública em virtude da ausência de licenciamento constitui ato administrativo decorrente do Poder de Polícia, o qual é exercido pela AGEFIS. 6. Sem o licenciamento, as construções não contêm os elementos mínimos de segurança necessários para a edificação de residências e manutenção da proteção de seus ocupantes e dos demais integrantes da sociedade. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO C. STJ. APELAÇÃO CÍVEL. OCUPAÇÃO DE TERRA PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. OFENSA AOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO À MORADIA. INEXISTÊNCIA. MERA TOLERÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem s...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. TERMO FINAL. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Carece, o recorrente, de interesse recursal quando almeja reforma da sentença sobre questão em relação à qual não sucumbiu. 2. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não impugnada em contestação, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do CPC/1973, aplicáveis à espécie por força do princípio tempus regit actum. 3. A relação jurídica mantida entre os celebrantes de promessa de compra e venda de imóvel está sujeita ao regramento protetivo do CDC (Lei n° 8.078/90), uma vez que o promissário comprador e a construtora/incorporadora se encaixam, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedor disposto nos arts. 2° e 3° do referido normativo. 4. Escassez de mão de obra, chuvas, greves e atraso na expedição da carta de habite-se não caracterizam motivo de força maior ou caso fortuito, pois se encontram inseridas na órbita do risco empresarial, o qual não pode ser transferido ao consumidor para fins de afastamento da sua responsabilidade contratual, principalmente em face da previsão de prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias para que a construtora pudesse lidar com esse tipo de problema, elaborando o seu cronograma de obras. 5. Embora seja necessária a comprovação do prejuízo para acolhimento do pedido de lucros cessantes, tem-se reconhecido a existência de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 6. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o termo final de incidência de lucros cessantes decorrentes de atraso na entrega do imóvel pela promitente vendedora deve ser a data da efetiva entrega das chaves. 7. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 8. Apelação da ré conhecida em parte e desprovida. Apelação dos autores conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL APÓS O PRAZO DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. TERMO FINAL. DATA DA ENTREGA DAS CHAVES. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Carece, o recorrente, de interesse recursal quando almeja reforma da sentença sobre questão em relação à qual não sucumbiu. 2. Não se conhece, e...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA EXCESSIVA NA REALIZAÇÃO DOS REPAROS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AVARIAS PERSISTENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A demora excessiva da seguradora em empreender serviços de reparos em veículo acidentado (cerca de quatro meses), aliada à má qualidade na prestação dos serviços prestados, configura nítida situação de lesão aos direitos da personalidade do consumidor/segurado, por transbordar a normalidade esperada para esse tipo de relação de consumo, ensejando, conseqüentemente, a necessidade de compensação pelos danos morais causados. 2. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter inibidor da conduta praticada. Verificado que o valor fixado atende esses critérios, não há que se falar em reforma da sentença. 3. Tratando-se de sentença condenatória e tendo os honorários sido fixados de forma razoável e proporcional pelo juiz singular, no patamar legal de 10%, previsto no § 3º do art. 20 do CPC, revela-se descabida a pretensão de majoração desse montante, devendo ser mantido o percentual fixado. 4. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE VEÍCULO. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA. MÁ-PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMORA EXCESSIVA NA REALIZAÇÃO DOS REPAROS. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AVARIAS PERSISTENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A demora excessiva da seguradora em empreender serviços de reparos em veículo acidentado (cerca de quatro meses), aliada à má qu...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDOMÍNIO PRIVE DO LAGO NORTE II. LOCALIZAÇÃO EM ÁREA PUBLICA. MERA DETENÇÃO DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. IPTU. RESTITUIÇÃO DE VALORES. NÃO DEVIDA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. 1. Os julgados mais recentes deste egrégio Tribunal de Justiça proclama que os imóveis do Condomínio Prive do Lago Norte II encontra-se localizado em área pública, pertencente à TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília. 2. A ocupação de área pública pertencente à TERRACAP é de natureza precária e configura mera detenção oriunda de ato de tolerância da Administração Pública, que não gera direito à proteção da posse ou da propriedade e nem gera direitos a indenizações de supostas benfeitorias edificadas no local. 3. O Distrito Federal é parte legítima para integrar o polo passivo da demanda que possui pedido de restituição de IPTU. 4. Nos termos do disciplinado pelos artigos 32 e 34 do Código Tributário Nacional o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou possuidor a qualquer título são responsáveis tributários pelo pagamento do IPTU. Por força desse comando legal, não cabe restituição de IPTU a quem ocupa área pública e dela desfruta. 5. Recurso de apelação não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDOMÍNIO PRIVE DO LAGO NORTE II. LOCALIZAÇÃO EM ÁREA PUBLICA. MERA DETENÇÃO DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. CONFIGURAÇÃO. IPTU. RESTITUIÇÃO DE VALORES. NÃO DEVIDA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. NÃO CABIMENTO. 1. Os julgados mais recentes deste egrégio Tribunal de Justiça proclama que os imóveis do Condomínio Prive do Lago Norte II encontra-se localizado em área pública, pertencente à TERRACAP - Companhia Imobiliária de Brasília. 2. A ocupação de área pública pertencente à TERRACAP é de natureza precária e co...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FATOS OCORRIDOS DE NOVEMBRO DE 2004 A ABRIL DE 2005. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA AS INSTÂNCIAS SUPERIORES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão impugnada amparada em recente entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do HC nº 126292/SP, no sentido de que deve haver o cumprimento imediato da pena após a condenação do paciente em segundo grau, caso dos autos, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de expedição de carta de guia de execução provisória da pena imposta ao paciente. 2. Compete ao Juízo de origem da ação penal determinar o início da execução provisória da pena. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que determinou a expedição de carta de guia de execução provisória da pena imposta ao paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FATOS OCORRIDOS DE NOVEMBRO DE 2004 A ABRIL DE 2005. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PARA AS INSTÂNCIAS SUPERIORES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPE...
Fraude à execução. Veículo. Alienação. Penhora. Direitos sobre veículo objeto de alienação fiduciária. 1 - A fraude à execução consiste na alienação ou oneração de bens pelo devedor na constância de processo capaz de reduzi-lo à insolvência (CPC/73, art. 593, II; CPC/15, art. 792, IV). 2 - Não há fraude à execução em retomada do veículo pelo credor fiduciário, em caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária do contrato. 3 - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros. E qualquer discussão sobre concursos de preferências de bens constituídos por alienação fiduciária deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem (§ 2º, do art. 3º c/c art. 2º do DL 911/69). 4 - Agravo não provido.
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Fraude à execução. Veículo. Alienação. Penhora. Direitos sobre veículo objeto de alienação fiduciária. 1 - A fraude à execução consiste na alienação ou oneração de bens pelo devedor na constância de processo capaz de reduzi-lo à insolvência (CPC/73, art. 593, II; CPC/15, art. 792, IV). 2 - Não há fraude à execução em retomada do veículo pelo credor fiduciário, em caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária do contrato. 3 - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUSTENTADA OMISSÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNTERRA. PLANO DE BENEFÍCIOS. REGULAMENTO ANULADO. RECÁLCULO DOS BENEFÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. DESCONTOS. DEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração não se prestam a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2. Na hipótese, inexistem as omissões apontadas, pois o acórdão embargado apreciou devidamente as questões de relevo postas em discussão nos seguintes termos: (i) Não há falar em violação aos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e do contraditório e da ampla defesa, porque a readequação dos valores dos benefícios previdenciários foi imposta por decisão judicial transitada em julgado; (ii) não se aplica o entendimento da irrepetibilidade de verbas recebidas de boa-fé, pois os fundos de previdência privados são custeados com verbas privadas oriundas das contribuições dos participantes e do patrocinador, sendo certo que, se um participante recebe mais do que o valor que lhe era devido, violará os direitos dos demais participantes; (iii) Essa conclusão decorre da própria natureza dos fundos de previdência privadas, os quais são regidos pelo princípio do mutualismo, no qual visa a constituição de reservas de poupança comum para custeio do pagamento dos benefícios previdenciários presentes e futuros aos participantes, dentro de um sistema de equilíbrio financeiro e econômico. Nesse sistema, eventuais pagamentos de benefícios em valores maiores para alguns acarreta prejuízos a todos os demais participantes e coloca em risco a continuidade do próprio Fundo de Previdência. 3. Já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, se o Embargante não concordar com a fundamentação expendida no acórdão embargado, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUSTENTADA OMISSÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNTERRA. PLANO DE BENEFÍCIOS. REGULAMENTO ANULADO. RECÁLCULO DOS BENEFÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. DESCONTOS. DEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Os embargos de declaração não se prestam a determinar o reexame do conjunto da matéria, com ampla rediscussão das questões, se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 2. Na hipót...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. MASSA FALIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DA COMPANHEIRA DO DEVEDOR FALIMENTAR DE PENHORA RECAÍDA SOBRE O ÚNICO IMÓVEL RESIDENDICAL DA FAMÍLIA. PENHORA NÃO INCIDENTE SOBRE BEM DE FAMÍLIA MAS SOBRE EVENTUAL CRÉDITO (DINHEIRO) A SER RECEBIDO PELO DEVEDOR EM AÇÃO ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE POSSE E/OU DOMÍNIO DO DEVEDOR SOBRE O IMÓVEL EM FACE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA NÃO CONFIGURADA. PLEITO ALTERNATIVO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA SOBRE VALORES RELATIVOS À MEAÇÃO DA COMPANHEIRA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Se a parte ingressa com embargos de terceiro alegando manter união estável com o autor de ação ordinária cujos bens sofreram constrição, deve provar sua qualificação de convivente já no ajuizamento da ação, pois as ações relativas ao estado da pessoa são comprovadas no juízo de família e não no juízo falimentar. 2 - Assim, o julgamento antecipado da lide, na hipótese, não configura cerceamento de defesa, pois o juízo falimentar não estava obrigado a abrir prazo para dilação probatória a fim de que a embargante comprovasse a alegada condição de companheira. Preliminar rejeitada. 3 - No caso, ainda que fosse superada a questão da comprovação da condição de companheira do devedor falimentar e autor da ação ordinária em que requerida penhora no rosto dos autos, o pedido inicial não mereceria provimento pelo simples fato de que a penhora não incidiu sobre bem de família em si considerado, mas sobre eventuais direitos de crédito. 4 - É possível submeter-se ao instituto da penhora as verbas oriundas de eventual restituição/indenização que o devedor falimentar venha a receber em ação ordinária em decorrência de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 5 - Eventuais créditos (valores em dinheiro) a serem recebidos pelo devedor falimentar em ação ordinária não configuram bem imóvel que ostente condição de bem de família com vistas a atender aos fins da Lei 8.009/1990 e, assim, merecer proteção de eventual constrição. 6 - Hipoteticamente falando, não há nem mesmo como desconstituir a penhora sobre eventuais créditos que o devedor falimentar venha a receber na ação ordinária em razão de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, pois não há qualquer comprovação de que ele tenha celebrado tal contrato para aquisição de um imóvel para moradia de sua família. 7 - Ainda que superada a comprovação da união estável, tendo em vista que a penhora determinada pelo juízo falimentar não recaiu sobre bem de família, inviável também seria o acolhimento do pedido alternativo formulado pela apelante para que seja desconstituída a penhora sobre valores relativos à sua meação com respaldo da condição de companheira. 8 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. MASSA FALIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DA COMPANHEIRA DO DEVEDOR FALIMENTAR DE PENHORA RECAÍDA SOBRE O ÚNICO IMÓVEL RESIDENDICAL DA FAMÍLIA. PENHORA NÃO INCIDENTE SOBRE BEM DE FAMÍLIA MAS SOBRE EVENTUAL CRÉDITO (DINHEIRO) A SER RECEBIDO PELO DEVEDOR EM AÇÃO ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE POSSE E/OU DOMÍNIO DO DEVEDOR SOBRE O IMÓVEL EM FACE DA RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VEN...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTESTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTAS PELO RÉU. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS. SUPRESSÃO DE FASE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI PROCESSUAL. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O procedimento especial de prestação de contas tem lugar quando há a administração de bens ou valores de outrem, decorrente de relação jurídica legal ou convencional. Em decorrência dessa relação, tem o administrador o dever-poder de prestar contas ao interessado na administração efetivada. 2. O rito procedimental da prestação de contas é bifásico, sendo que a primeira fase limita-se a declarar se há ou não o dever de prestar contas. Julgada procedente esta primeira fase, a sentença determina a efetiva prestação de contas e uma obrigação ao requerido: apresentar esclarecimentos de forma mercantil nos termos do art. 917 do CPC, dando início a um segundo passo, no qual se apura a existência ou não de saldo devedor. 3. Nos termos do disposto no art. 917 do CPC, as contas devem ser apresentadas na forma mercantil, especificando as receitas e despesas, instruídas com documentos justificantes. 4. Embora a jurisprudência admita mitigação dessa exigência, o certo é que as contas devem atender à finalidade de permitir a certificação sobre a existência de saldo em favor de quaisquer das partes ou mesmo a ausência de direitos de crédito ou débito entre os litigantes, fixando-se exatamente a dimensão econômica do relacionamento jurídico existente entre as partes(REsp 970.147⁄SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 16/10/2012). 5. Se o réu não apresentou as contas, não houve reconhecimento do pedido. Então, caberia ao Magistrado adotar na íntegra o procedimento previsto do art. 915 do CPC, ou seja, analisar se há ou não a obrigação do réu de prestar contas, o que não ocorreu, o que conduz à nulidade da sentença em razão da supressão da fase do procedimento previsto na lei processual. 6. Recurso conhecido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTESTAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONTAS PELO RÉU. MANIFESTAÇÃO DO AUTOR. REQUISITOS NÃO OBSERVADOS. SUPRESSÃO DE FASE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI PROCESSUAL. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O procedimento especial de prestação de contas tem lugar quando há a administração de bens ou valores de outrem, decorrente de relação jurídica legal ou convencional. Em decorrência dessa relação, tem o administrador o dever-poder de prestar contas ao interessado na administração efetivada. 2. O rito procedi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. CESSÃO DE DIREITO. NÃO AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL. TERCEIROS DE BOA-FÉ. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A Cessão de Direito acostada aos autos comprova que o executado, em data anterior à constituição da dívida que ensejou a penhora impugnada, transferiu à embargante todos os poderes inerentes ao domínio do imóvel em questão. Não obstante a penhora tenha ocorrido diante dos dados contidos no registro imobiliário, no qual não constava averbação da Cessão de Direito realizada entre a embargante e o executado, a constrição determinada judicialmente não pode prosperar, haja vista o imóvel não pertencer mais à esfera patrimonial do devedor/executado. Independentemente de não ter a embargante promovido o registro da transferência o bem, razão lhes assiste na tutela jurisdicional suscitada, já que os documentos dos autos fazem prova cabal de que os direitos alusivos ao referido bem foram transferidos pelo executado muito antes da constrição realizada nos autos da execução. Se, quando da aquisição do bem pelo embargante, não havia qualquer restrição impeditiva da celebração do negócio, deve-se assegurar o direito dos terceiro de boa-fé, ainda que o contrato celebrado não tenha se efetuado com o devido registro em cartório, não sendo lícito, portanto, qualquer restrição sobre o imóvel advinda de dívidas não contraídas pelo possuidor/cessionário. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. CESSÃO DE DIREITO. NÃO AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL. TERCEIROS DE BOA-FÉ. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. A Cessão de Direito acostada aos autos comprova que o executado, em data anterior à constituição da dívida que ensejou a penhora impugnada, transferiu à embargante todos os poderes inerentes ao domínio do imóvel em questão. Não obstante a penhora tenha ocorrido diante dos dados contidos no registro imobiliário, no qual não constava averbação da Cessão de Direito realizada entre a embargante e o executa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). NECESSIDADE COMPROVADA. COBERTURA CONTRATUAL. EXCLUSÃO DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de pedido formulado em grau recursal quando não foi deduzido nem analisado na instância inferior. 2. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que não haja previsão contratual, ou ainda que exista cláusula que vede de forma absoluta a cobertura, a operadora do plano de saúde deve custear o serviço de home care (tratamento domiciliar) em substituição à internação hospitalar contratualmente prevista. 3. Embora se admita admitida a possibilidade do contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a restrição ao custeio dos meios e materiais necessários para o melhor desempenho do tratamento, tendo em vista que a operadora do plano pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tratamento adequado. Precedentes. 4. Demonstrada, no caso, a necessidade do tratamento, imperativa continuidade e a prestação integral de serviço assistencial médico em domicílio. 5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). NECESSIDADE COMPROVADA. COBERTURA CONTRATUAL. EXCLUSÃO DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de pedido formulado em grau recursal quando não foi deduzido nem analisado na instância inferior. 2. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo que não haja previsão contratual, ou ainda que exista cláusula que vede de forma absoluta a cobertura, a operadora do plano de saúde deve custear o serviço d...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA. PRELIMINAR DE OMISSÃO NA SENTENÇA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INEFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. REDUÇÃO EQUITATIVA DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO POR RESCISÃO UNILATERAL. 1. À luz do codex revogado, não cabe a análise de antecipação dos efeitos da tutela na seara recursal, providencia esta admitida somente no âmbito do agravo de instrumento. Inteligência do art. 527, III, do CPC/1973. (Acórdão n. 946984, 20140110616684APC, Relatora: GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/06/2016, Publicado no DJE: 14/06/2016. Pág.: 360/375) 2. Se os autores não lograram êxito em demonstrar a inadimplência da ré ou a falha na prestação de seus serviços, conforme dispõe o art. 333, I, do CPC de 1973, não fazem jus à rescisão contratual por culpa desta. 3. Os valores retidos a título de multa contratual devem ser reduzidos equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio, nos termos do art. 413 do Código Civil. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE UNIDADE HOTELEIRA. PRELIMINAR DE OMISSÃO NA SENTENÇA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INEFICIÊNCIA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS. REDUÇÃO EQUITATIVA DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO POR RESCISÃO UNILATERAL. 1. À luz do codex revogado, não cabe a análise de antecipação dos efeitos da tutela na seara recursal, providencia esta admitida somente no âmbito do agravo de instrumento. Inteligência do art. 527, III, do CPC/1973. (Acórdão n. 946984, 20140110616684APC, Relatora: GISLENE PINHEIRO DE...