PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PASSE LIVRE. DEFICIÊNCIA FÍSICA PERMANENTE. IMPOTÊNCIA FUNCIONAL E PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR. LAUDO MÉDICO. BAIXA RENDA. VERIFICADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL AO TRANSPORTE E À ACESSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. LEIS DISTRITAIS 4.317/2012 E 566/1993. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A gratuidade no transporte público coletivo (passe livre) é assegurada aos portadores de deficiência física de baixa renda, encontrando respaldo legal, no âmbito local, na forma do art. 1º, §1º, III da Lei Distrital 566/1993, bem assim no art. 88 da Lei Distrital 4.317/2012, que instituiu a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, encontrando reforço no art. 8º da recente da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). 2. A política pública de gratuidade no transporte público busca dar máxima efetividade ao direito fundamental ao transporte e à acessibilidade às pessoas portadoras deficiência física, decorrente do postulado da Dignidade da Pessoa Humana e constitucionalmente garantido, em virtude da incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro, pelo Decreto n. 6.949/2009, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, na forma do § 3º do art. 5º da Constituição Federal, assumindo, portanto, status de norma constitucional, e integrando o Bloco de Constitucionalidade do ordenamento jurídico brasileiro. 3. Na hipótese, com base em laudo coligido aos autos, exarado por médico ortopedista-traumatologista do próprio quadro da Secretaria de Estado da Saúde do DF, destinado ao gestor do benefício do passe livre, possível verificar-se presente sequela de trauma na mão direita, com impotência funcional, o que é corroborado pelos demais registros clínicos colacionados, com destaque ao atestado exarado por médico do trabalho onde há constatação de possuir a deficiência física de caráter permanente. 4. Portanto, a deficiência apresentada pelo autor, impotência funcional de membro superior, se acomoda no conceito de deficiente físico, nos termos da legislação específica local em comento, notadamente a Lei Distrital 566/1993, §1º, III. 5. Dessa forma, faz jus o autor ao benefício de gratuidade no transporte público, tendo a negativa perpetrada pela Administração ofendido seu direito fundamental à acessibilidade, porquanto restringiu a aplicação da legislação além da previsão legislativa. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE NO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PASSE LIVRE. DEFICIÊNCIA FÍSICA PERMANENTE. IMPOTÊNCIA FUNCIONAL E PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR. LAUDO MÉDICO. BAIXA RENDA. VERIFICADA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL AO TRANSPORTE E À ACESSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. LEIS DISTRITAIS 4.317/2012 E 566/1993. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A gratuidade no transporte público coletivo (passe livre) é assegurada aos portadores de deficiência física de baixa renda, encontrando respaldo lega...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. PLANO COLETIVO POR ADESÃO. CANCELADO COMPULSÓRIO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PARA MIGRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 19/99, QUE REGULAMENTA A LEI 9.656/98 TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE MIGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC VIGENTE À ÉPOCA. CONSTATAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO RISCO DE DANO E VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PELA ADMINISTRADORA QUE INTERMEDIA A CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. FORNECEDOR QUE INTEGRA A CADEIA PRODUTIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de recurso interposto contra decisão concessiva de tutela antecipada, para a manutenção da medida, faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 273, do CPC vigente à época da sua prolação, quais sejam: prova que convença da verossimilhança da alegação, e risco de dano irreparável e de difícil reparação. 2. Na hipótese, não há dúvidas da presença de risco de dano irreparável e de difícil reparação, já que a agravada teve seu plano de saúde cancelado compulsoriamente, deixando-a desprovida de acesso ao atendimento que, em tese, lhe é devido. 3. Constatada a relevância da pretensão inicial tendente a manter ativo plano coletivo de saúde até a disponibilização de plano individual para migração, a pretensão da agravada é verossímil, pois encontra conforto na normatização de regência e na jurisprudência dominante acerca da matéria. 4. O art. 1º da Resolução nº19 do CONSU, regulamentando as disposições da Lei 9.656/98, dispõe, de forma literal, que o cancelamento de plano coletivo na modalidade de adesão exige a disponibilização de plano individual para os beneficiários, não se tratando, assim, de direito inerente apenas aos planos coletivos empresariais, conforme sustentado pela recorrente. 5. Mostra-se improcedente a alegação de que a recorrente não possui legitimidade e capacidade para o atendimento da determinação emanada da decisão agravada, já que, tratando-se de contrato submetido à legislação de consumo, nos termos da súmula nº. 469 do STJ, e tendo a recorrente integrado a cadeia produtiva que permitiu a contratação do plano de saúde pela agravada, possui responsabilidade solidária com a operadora. 5.1. Conquanto esteja essa mitigação prevista no art. 3º da Resolução nº19/99 da CONSU, encontra-se assentado no âmbito jurisprudencial que essa previsão não se conforma com as disposições contidas na Lei 9.656/98, não podendo, por ser mera norma regulamentar, restringir os direitos concedidos aos consumidores pelo referido texto legal. 6. As astreintes constituem instrumento legal de coerção utilizado pelo Juiz a qualquer tempo, como medida de apoio apta a conferir efetividade à prestação jurisdicional. Não se tem por fim impor seu pagamento, mas sim o cumprimento da obrigação imposta. 6.1. O valor da multa diária (astreintes) tem por escopo compelir o obrigado ao cumprimento da decisão judicial, devendo ser mantido o valor arbitrado, quando se mostrar razoável e proporcional. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. PLANO COLETIVO POR ADESÃO. CANCELADO COMPULSÓRIO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PARA MIGRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 19/99, QUE REGULAMENTA A LEI 9.656/98 TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE MIGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC VIGENTE À ÉPOCA. CONSTATAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO RISCO DE DANO E VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PELA ADMINISTRADORA QUE INTERM...
HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 (UM) ANO SUBSTITUÍDA POR 2 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A previsão de recurso próprio, in casu, o recurso de agravo em execução, não obsta o conhecimento de habeas corpus, quando houver evidente constrangimento ilegal, pois a impetração é relacionada com a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. 2. Nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal, a pena privativa de liberdade fixada em 1 (um) ano de reclusão deve ser substituída por apenas uma, e não duas reprimendas restritivas de direitos. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 (UM) ANO SUBSTITUÍDA POR 2 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A previsão de recurso próprio, in casu, o recurso de agravo em execução, não obsta o conhecimento de habeas corpus, quando houver evidente constrangimento ilegal, pois a impetração é relacionada com a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente. 2. Nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal, a pena privativa de liberdade fixada em 1 (um) ano de reclusão deve ser substituída por apenas uma...
PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE DE CAUSAR DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA PRESUMIDA. DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, NEGADO PROVIMENTO. 1. O recurso não deve ser conhecido, por ausência de interesse, no ponto em que pleiteia pedido que já fora concedido na sentença. 2. A conduta prevista no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 possui ofensividade presumida ao bem jurídico tutelado, sendo desnecessária a discussão acerca de sua potencialidade lesiva, uma vez que se configura crime de mera conduta e de perigo abstrato. 3. Recurso parcialmente conhecido, e, nesta parte, desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. POSSE DE MUNIÇÃO. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE DE CAUSAR DANO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA PRESUMIDA. DOSIMETRIA. PENA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, NEGADO PROVIMENTO. 1. O recurso não deve ser conhecido, por ausência de interesse, no ponto em que pleiteia pedido que já fora concedido na sentença. 2. A conduta prevista no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003 possui ofensividade presumida ao bem jurídico tutelado, s...
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DANO MORAL. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO. 1. Não tendo sido comprovado pela instituição financeira que a consumidora contratou o empréstimo descontado em seu contracheque, deve ser mantida a sentença que reconheceu a ilicitude nas cobranças realizadas. 2. Nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. 3. A cobrança ou o desconto indevido, oriundo da má-fé do fornecedor, enseja ao consumidor o ressarcimento em valor dobrado daquele que lhe foi descontado ou cobrado. 4. Para a indenização por danos morais mister se faz a verificação de ofensa aos direitos da personalidade do ofendido, causando-lhe sofrimento que ultrapasse a barreira de simples aborrecimentos, situação não verificada no caso. 5. Constatada a cobrança indevida, o valor deve ser restituído com correção monetária desde o desembolso e acrescido de juros de mora, a partir da citação. 6. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados levando-se em consideração a valoração do trabalho empreendido pelo patrono na causa, de modo a guardar relação de proporcionalidade com a natureza, a importância, a complexidade, o tempo, além de outros requisitos que possam ser determinantes na fixação do quantum, circunstâncias que foram observadas pelo Juízo a quo. 7. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DANO MORAL. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO. 1. Não tendo sido comprovado pela instituição financeira que a consumidora contratou o empréstimo descontado em seu contracheque, deve ser mantida a sentença que reconheceu a ilicitude nas cobranças realizadas. 2. Nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. 3. A...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. PENHORA DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA OU REGISTRO. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. BEM DE FAMÍLIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para que o negócio jurídico por instrumento particular tenha eficácia perante terceiros exige-se o reconhecimento de firma dos signatários ou registro em cartório extrajudicial (artigo 221 do Código Civil). 2. De acordo com o artigo 5º da Lei 8.009/90, para que o imóvel seja considerado bem de família e, por isso, seja impenhorável, este deve ser o único bem de propriedade do devedor. 3. O pedido de condenação em multa por litigância de má-fé não é admitido em sede de contrarrazões, além de estar condicionado à comprovação do dolo do litigante e do dano efetivo à parte contrária. 4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. PENHORA DIREITOS SOBRE IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA OU REGISTRO. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. BEM DE FAMÍLIA. EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para que o negócio jurídico por instrumento particular tenha eficácia perante terceiros exige-se o reconhecimento de firma dos signatários ou registro em cartório extrajudicial (artigo 221 do Código Civil). 2. De acordo com o artigo 5º da Lei 8.009/90, para que o imóvel seja considerado bem de família...
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA VEICULADA EM SÍTIO ELETRÔNICO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DA PUBLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE AFERÍVEL DE PLANO. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O exame, pelo aplicador do Direito, do conteúdo de publicações deve ser realizado com muito critério, a fim de sopesar, com segurança, a liberdade de expressão e o direito à informação (5º, incisos VI e XIV, CF), de um lado, e o direito à honra e à imagem (art. 5º, X, da CF), de outro, em justa ponderação de interesses, considerando que todos dizem respeito a direitos e garantias fundamentais. 2. Não se justifica a determinação, de plano, sem observância do contraditório e do devido processo legal, de exclusão de matéria que, em uma análise perfunctória, não desborda das críticas a que a agravante está sujeita por representar interesse de terceiros. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA VEICULADA EM SÍTIO ELETRÔNICO. TUTELA DE URGÊNCIA. EXCLUSÃO DA PUBLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE AFERÍVEL DE PLANO. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. O exame, pelo aplicador do Direito, do conteúdo de publicações deve ser realizado com muito critério, a fim de sopesar, com segurança, a liberdade de expressão e o direito à informação (5º, incisos VI e XIV, CF), de um lado, e o direito à honra e à imagem (art. 5º, X, da CF), de outro, em justa ponderação de interesses, considerando q...
DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO COMINATÓRIA AVIADA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida e, nessa esteira, constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país. 2. A falta da padronização do medicamento não é por si só motivo para a negativa do seu fornecimento, sobretudo quando há a indicação médica especializada. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRETENSÃO COMINATÓRIA AVIADA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida e, nessa esteira, constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadã...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE GRAVAME. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O empresário individual, nos termos do artigo 966 do Código Civil, é a própria pessoa física que exerce a atividade empresarial e representa a firma individual. 2. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam, em especial, a dignidade do ofendido. Nesse sentido, devem ser desconsiderados os meros dissabores ou vicissitudes do cotidiano, reconhecendo o dano moral apenas quando a ofensa à personalidade seja expressiva. 3. Apelação conhecida e não provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIRADA DE GRAVAME. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. O empresário individual, nos termos do artigo 966 do Código Civil, é a própria pessoa física que exerce a atividade empresarial e representa a firma individual. 2. O reconhecimento do dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam, em especial, a dignidade do ofendido. Nesse sentido, devem ser desconsiderados os meros dissabores ou vicissitudes do cotidiano, reconhecendo o dano moral apenas quando a ofensa à...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. MORTE DO TITULAR. MANUTENÇÃO DA AVENÇA EM RELAÇÃO AOS DEPENDENTES. CONTRATO ORIGINAL FIRMADO EM 1988. INCIDENCIA DO CDC SOBRE AS RENOVAÇÕES. LEI N. 9.656/98. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MIGRAÇÃO PARA A NOVA SISTEMATICA. DEVER DE INFORMAÇÃO E BOA-FÉ. ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9.656/98. APLICAÇÃO AO CASO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Inviável que os recorridos pretendam a majoração do valor indenizatório por meio de pedido formulado em sede de contrarrazões, instrumento processual que, salvo situações excepcionais (v.g., 1.009, § 1o, CPC/2015), só deve ser utilizado para resposta ao recurso então interposto, não substituindo a via recursal adequada. 2. Ainda que o contrato original tenha sido celebrado em 1988, diante da natureza de trato sucessivo da relação entabulada, o Código de Defesa do Consumidor incide sobre as renovações que se derem sob a sua vigência, não havendo que se falar aí em retroação da lei nova, mas de aplicação imediata, conforme o artigo 6º da LICC, ao contrato que se renovou sob sua égide. 3. É dever do fornecedor informar os consumidores sobre os seus produtos/serviços e os riscos que apresentem (art. 6º, III, do CDC), de forma que caberia à apelante, no caso, informar ao titular do plano de saúde as mudanças legislativas ocorridas com a entrada em vigor da Lei n. 9656/98, esclarecendo sobre a possiblidade de migrar para o novo sistema. 4. Não tendo sido demonstrado pela fornecedora que foi oportunizado ao consumidor a escolha de adaptação do contrato de plano de saúde ao regime da Lei n. 9656/98, possível o reconhecimento de direito previsto no aludido diploma legal, em beneficio da parte hipossuficiente, que não pode ser prejudicada pela omissão ilegal da empresa apelante. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece, com base nos artigos 30 e 31 da Lei n. 9656/98, o direito dos dependentes de plano de saúde coletivo de manutenção do contrato em caso de falecimento do titular, desde que assumam o pagamento das contribuições. 6. Ausente a comprovação pelos autores de que da recusa em migrar a titularidade do plano de saúde tenha decorrido negativa de cobertura por parte da apelante, não havendo demonstração de qualquer dano aos direitos da personalidade dos demandantes, a sentença deve ser reformada para julgar improcedente o pedido indenizatório. 7. Apelação conhecida. Pedido das contrarrazões não conhecido. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. MORTE DO TITULAR. MANUTENÇÃO DA AVENÇA EM RELAÇÃO AOS DEPENDENTES. CONTRATO ORIGINAL FIRMADO EM 1988. INCIDENCIA DO CDC SOBRE AS RENOVAÇÕES. LEI N. 9.656/98. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MIGRAÇÃO PARA A NOVA SISTEMATICA. DEVER DE INFORMAÇÃO E BOA-FÉ. ARTIGOS 30 E 31 DA LEI 9.656/98. APLICAÇÃO AO CASO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Inviável que os recorridos pretendam a majoração do valor indenizatório por meio de pedido formulado em sede de contrarrazões, instrumento processual q...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. DESFORÇO IMEDIATO. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROVAÇÕES INSUFICIENTES. HONORÁRIOS. READEQUAÇÃO. 1. Possuindo as partes litigantes cessões de direitos sobre o mesmo terreno, adquiridos, a princípio, em boa-fé, deve a resolução da demanda ser favorável àquele que demonstrar a melhor posse sobre o bem. 2. Extraindo-se do conjunto probatório ter o réu demonstrado possuir melhor posse sobre o imóvel, mostra-se lícito agir em desforço imediato para proteção de seu bem, nos termos do artigo 1.210, §1º, do CC, restando descabido o pedido de reintegração de posse, assim como de reparação por danos morais e materiais. 3. Não prosperam os pedidos contrapostos quanto à reparação danos morais e materiais, quando não demonstrada a alegação violação moral e insuficientes as comprovações dos danos materiais sofridos. 4. Reformada a sentença, devem os ônus sucumbenciais serem readequados à nova realidade processual. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. DESFORÇO IMEDIATO. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROVAÇÕES INSUFICIENTES. HONORÁRIOS. READEQUAÇÃO. 1. Possuindo as partes litigantes cessões de direitos sobre o mesmo terreno, adquiridos, a princípio, em boa-fé, deve a resolução da demanda ser favorável àquele que demonstrar a melhor posse sobre o bem. 2. Extraindo-se do conjunto probatório ter o réu demonstrado possuir melhor posse sobre o imóvel, mostra-se lícito agir em desforço imediato para proteção de seu bem, nos termos do artigo 1.210, §1º, do CC, restando descabido o pedido de re...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. RESOLUÇÃO DA ANS. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do Enunciado 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. De acordo com a jurisprudência solidificada neste e. TJDFT, possível concluir que o rol de procedimentos editado pela ANS é meramente exemplificativo, ou seja, não exaustivo, consagrando o entendimento de que trata normativa de estabelecer a referência básica de coberturas aos planos de saúde, os quais, por sua vez, fincados neste rol mínimo e em conformidade com o balizamento dado pelo instrumento contratual firmado em cada caso, devem visar garantir o fim precípuo dessa espécie de prestação de serviços, qual seja, assegurar ao beneficiário assistência à manutenção de sua saúde. 3. Deve o plano de saúde garantir a assistência ao segurado na busca pela integridade de seu quadro clínico de saúde, estando o plano apenas legitimado a afastar essa regra e limitar ou negar cobertura quando apontar exceção prevista na legislação de regência (Lei 9656/98) e regulamentada pela Agência Reguladora. 4. O mero inadimplemento contratual não tem o condão de ensejar, por si só, o dever de compensação moral. No entanto, a circunstância narrada nos autos, consubstanciada na quebra da legítima expectativa do consumidor segurado, o qual teve obstado indevidamente o acesso à assistência por sinistro coberto pela apólice contratada, ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de efetivamente macular direitos da personalidade. 5. A conduta da seguradora acarretou ao autor constrangimento, dor, sofrimento, medo, sentimento de impotência e indignação suficientemente capazes de consubstanciar dano moral, ferindo os deveres anexos de conduta na relação contratual, notadamente quanto à boa-fé (art. 422 do Código Civil). 6. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. Precedentes. (AgRg no AREsp 192.612/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 31/03/2014) 7. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. 8. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ASSISTENTE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. RESOLUÇÃO DA ANS. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do Enunciado 469 da Súmula do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. De acordo com a jurisprudência solidificada neste e. TJDFT, possível concluir que o rol de procedimentos editado pela ANS é meramente exemplificativo, ou seja, não exaustivo, consagrando o entendimento de que trata normativa de estabelecer a referência básica de coberturas aos planos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CAUTELAR. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO RÉU. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 7º DA LEI 8.429/92. SATISFAÇÃO DA GARANTIA. BENS OFERTADOS POR OUTROS RÉUS. IMPROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. A decretação de indisponibilidade dos bens daqueles que figuram como réus em ação de improbidade administrativa constitui mandamento legal previsto no artigo 7º da Lei 8.429/92, o qual estabelece que, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. O parágrafo único do mesmo artigo preceitua que a indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 2. Portanto, ao determinar a medida constritiva, o julgador a quo nada mais faz do que dar cumprimento à obrigação legal, a fim de assegurar a eficácia do eventual provimento condenatório patrimonial decorrente da ação de improbidade administrativa. 3. Em se tratando de litisconsórcio passivo na ação de improbidade administrativa, a responsabilidade dos corréus é solidária. Posto isso, a medida cautelar de indisponibilidade prevista no artigo 7º da Lei 8429/92 deve recair sobre os bens e direitos de todos os envolvidos. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CAUTELAR. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO RÉU. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 7º DA LEI 8.429/92. SATISFAÇÃO DA GARANTIA. BENS OFERTADOS POR OUTROS RÉUS. IMPROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. A decretação de indisponibilidade dos bens daqueles que figuram como réus em ação de improbidade administrativa constitui mandamento legal previsto no artigo 7º da Lei 8.429/92, o qual estabelece que, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsáve...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. OBRIGAÇÃO DE FAZER.CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E À POSSE. APROVAÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Consoante entendimento pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas possui, em regra, apenas mera expectativa de direitos. Todavia, adquire direito subjetivo à nomeação caso consiga comprovar que: I) surgiram novas vagas durante o prazo de validade do concurso público e que II) existe interesse da Administração Pública em preencher essas vagas. 4. A mera expectativa de nomeação convola-se em direito subjetivo ao serem contratados 156 prestadores de serviços, a título precário, para o exercício das funções do cargo para o qual foi aprovado o apelante, devendo ser assegurado a este a nomeação e a posse no referido cargo. 5. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. OBRIGAÇÃO DE FAZER.CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO À NOMEAÇÃO E À POSSE. APROVAÇÃO PARA CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVOLADA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL PARA COBRANÇA DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CATEGORIA COMERCIAL PARA RESIDENCIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. I - É considerado residencial o imóvel que utiliza água para fins domésticos em unidades de consumo de uso exclusivamente residencial. Inteligência do art. 6º do Decreto n.º 26.590/06. II - A existência de hidrômetro de loja separado do hidrômetro do condomínio impede a reclassificação da categoria para comercial. III - Demonstrado que o excesso de cobrança decorreu da inequívoca má-fé da ré, a repetição de indébito é medida que se impõe. IV - O condomínio edilício, ente despersonalizado, não é titular de direitos da personalidade e não pode sofrer dano moral (corrente clássica). Reconhecida a sua personalidade jurídica, somente pode ser compensado por dano moral se houver lesão à honra objetiva, pois a honra subjetiva é conceitoaplicável apenas à pessoa natural (corrente contemporânea). V - Não há se falar em perda superveniente do objeto quando a reclassificação na categoria residencial ocorreu graças ao deferimento do pedido de antecipação de tutela do autor. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito. VI - Deu-se parcial provimento ao recurso do autor e negou-se provimento ao da ré.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL PARA COBRANÇA DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CATEGORIA COMERCIAL PARA RESIDENCIAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ CONFIGURADA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. AUSÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. I - É considerado residencial o imóvel que utiliza água para fins domésticos em unidades de consumo de uso exclusivamente residencial. Inteligência do art. 6º do Decreto n.º 26.590/06. II - A existência de hidrômetro de loja separado do hidrômetro do condo...
CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL. COMPRA DE PISCINA. ATRASO INJUSTIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÁRTULAS DE CHEQUE EXTRAVIADAS. MULTA DIÁRIA ARBITRADA. RESCISÃO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cumpre salientar que o caso vertente deve ser examinado em consonância com as normas de proteção e defesa do consumidor, na medida em que as partes enquadram-se no conceito de consumidor e fornecedor estabelecidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Restando configurada a mora do fornecedor por atraso na entrega do produto, é devida a resolução do contrato. 3. Não consta dos autos, qualquer prova do extravio dos cheques, limitando-se, a empresa requerida alegar que não estão mais em seu poder, demonstrando, assim, que foi negligente e descuidada com os títulos de crédito de terceiros. Não merece prosperar o pedido de substituição das cártulas de cheque por Carta de Anuência ou Declaração de quitação da dívida neles representada. 4. A multa, entretanto, deve ser fixada observando-se a razoabilidade, que diz respeito não apenas à parte a quem a ordem foi atribuída, mas também à parte contrária, a qual será beneficiada pelo cumprimento da obrigação de fazer. Deste modo, deve-se estabelecer a título de astreintes um valor que tenha a capacidade de conduzir o devedor a cumprir a obrigação. 5. O princípio da causalidade estabelece que o ônus da sucumbência deverá incidir sobre aquele que deu causa à lide. 6. Os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo. Cumpre esclarecer que a reparabilidade dos danos imateriais tem previsão expressa no art. 186 do Código Civil e no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal/88. 7. No caso, a assertiva de indenização a título de danos morais, apesar de a empresa ré ter infringido as normas do Código de Defesa do Consumidor, na verdade não teve o potencial de abalar a honra da autora de modo a caracterizar indenização por danos morais. 8. Recursos desprovidos.
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CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL. COMPRA DE PISCINA. ATRASO INJUSTIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÁRTULAS DE CHEQUE EXTRAVIADAS. MULTA DIÁRIA ARBITRADA. RESCISÃO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cumpre salientar que o caso vertente deve ser examinado em consonância com as normas de proteção e defesa do consumidor, na medida em que as partes enquadram-se no conceito de consumidor e fornecedor estabelecidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Restando configurada a mora do fornecedor por atraso na entrega do prod...
CIVIL. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. COMENTÁRIOS EM COMUNIDADE DO FACEBOOK. DOLO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal dispõe que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. 2. O limite ao direito à livre manifestação de pensamento é o direito individual à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem que, quando depreciadas ou desvalorizadas por publicações inadequadas, sofrem violação contra a qual a própria Constituição assegura indenização pelo dano moral ou material (CF, art. 5º, X). 3. A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e o seu exercício deve ocorrer de forma responsável, não se admitindo o anonimato e a violação de direitos fundamentais da pessoa humana. 4. Ausente a conduta ilícita da requerida, uma vez que não é toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita que é capaz de depreciar a moralidade e desvalorizar o indivíduo, a fim de sujeitá-la à reparação de indenização a título de danos morais. 5. Recurso desprovido.
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CIVIL. DIREITO À HONRA E À IMAGEM. COMENTÁRIOS EM COMUNIDADE DO FACEBOOK. DOLO. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os incisos IV e IX do art. 5º da Constituição Federal dispõe que são livres a manifestação do pensamento e a expressão da atividade de comunicação. 2. O limite ao direito à livre manifestação de pensamento é o direito individual à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem que, quando depreciadas ou desvalorizadas por publicações inadequadas, sofrem violação contra a qual a própria Constituição assegura indenização pelo dano moral ou material...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO A EDUCAÇÃO. PRINCIPIO DA ISONOMIA. CRECHES PUBLICAS. LISTA DE ESPERA. PRESENCIA DE PROBABILIDADE E O PERIGO DA DEMORA. Quanto à probabilidade de provimento do recurso. Não se trata de questionar o dever do Estado de garantir o direito à educação, pois esse dever tem sede constitucional e legal (arts. 208, inc. IV, e 227, da Constituição Federal; arts. 53, inc. V, e 54, inc. IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inc. II, 29, e 30, inc. I, da Lei n. 9.394/1996). A fim de que esse e outros direitos se tornem efetivos, e não apenas promessas, o Poder Judiciário tem o dever de compelir o Estado a cumprir as obrigações constitucionalmente previstas. Em respeito ao princípio da isonomia, para se efetivar a matrícula de crianças em creches públicas, deve ser observada a lista de espera. O atendimento à pretensão da agravada, pelo menos em sede de cognição sumária, resultará na preterição de outras crianças devidamente inscritas, que aguardam há mais tempo na lista e a quem também é garantida o direito à educação, de forma igualitária. Há claro conflito de interesses, que deve ser solucionado ponderando-se os valores envolvidos. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO A EDUCAÇÃO. PRINCIPIO DA ISONOMIA. CRECHES PUBLICAS. LISTA DE ESPERA. PRESENCIA DE PROBABILIDADE E O PERIGO DA DEMORA. Quanto à probabilidade de provimento do recurso. Não se trata de questionar o dever do Estado de garantir o direito à educação, pois esse dever tem sede constitucional e legal (arts. 208, inc. IV, e 227, da Constituição Federal; arts. 53, inc. V, e 54, inc. IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e arts. 4º, inc. II, 29, e 30, inc. I, da Lei n. 9.394/1996). A fim de que esse e outros direitos se tornem efetivos, e não apena...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PROVA ILÍCITA. MENSAGENS DE TEXTO. CELULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Não configura violação aos direitos fundamentais, previstos no artigo 5º, incisos X e XII, o acesso pelas autoridades policiais de informações constantes em celular de investigado preso, quando corroborado por outros elementos que evidenciam indícios da autoria delitiva. As informações constantes na memória do aparelho celular não equivalem aos dados de interceptação telefônica, e, portanto, dispensam a autorização judicial para seu acesso.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PROVA ILÍCITA. MENSAGENS DE TEXTO. CELULAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Não configura violação aos direitos fundamentais, previstos no artigo 5º, incisos X e XII, o acesso pelas autoridades policiais de informações constantes em celular de investigado preso, quando corroborado por outros elementos que evidenciam indícios da autoria delitiva. As informações constantes na memória do aparelho celular não equivalem aos dados de interceptação telefônica, e, portanto, dispensam a autorização judicial para seu...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente a contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Mostrando-se claras as razões do julgado, mediante o qual o Colegiado se pronunciou sobre os fatos ventilados pelas partes, cotejando-os com os direitos vindicados, de modo a enfrentar as alegações levantadas pelas partes - tudo à luz do efetivo contraditório - repele-se hipótese de contradição. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 4. Embargos declaratórios não providos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente a contradição, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Mostrando-se claras as razões do julgado, mediante o qual o Colegiado se pronunciou sobre os fatos ventilados pelas partes, cotejando-os com os direitos vindicados, de modo a enfrentar as alegações levantadas pelas partes - tudo à luz do efetivo contraditório - repele-se hipótese de contradição. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devoluti...