APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL IRREGULAR. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO PELO DEVEDOR. PARTE SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. Os honorários advocatícios contratuais, porque decorrentes de avença estritamente particular, não podem ser ressarcidos pela parte sucumbente, já que esta não participou do ajuste. Precedentes. Na hipótese, verificados os fatos, percebe-se que o transtorno muito supera os meros dissabores do cotidiano. Assim, presentes o ato ilícito, o nexo causal e o dano, a condenação em danos morais é medida que se impõe.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL IRREGULAR. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DE ADVOGADO. RESSARCIMENTO PELO DEVEDOR. PARTE SUCUMBENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. Os honorários advocatícios contratuais, porque decorrentes de avença estritamente particular, não podem ser ressarcidos pela parte sucumbente, já que esta não participou do ajuste. Precedentes. Na hipótese, verificados os fatos, percebe-se que o transtorno muito supera os meros dissabores do cotidiano. Assim, presentes o ato ilícito, o nexo causal e o dano, a condenação em danos morais é...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA QUE MODIFIQUE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. 1. A parte agravante somente repisou em sede de agravo interno os argumentos colacionados na sua apelação cível. Não houve apresentação de elementos que alterassem a situação vislumbrada e, assim, pudessem obstar a constatação da negativa de seguimento de sua pretensão. 2. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exercício pode se dar individualmente mediante a busca pela tutela judicial contida no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal. 3. As normas definidoras do direito à vida e à saúde - qualificadas como direitos fundamentais - possuem eficácia imediata, de modo que não necessitam da atuação do legislador para serem aplicadas consoante estabelece o artigo 5º, § 1º da Carta da República. 4. Quando a medicação é prescrita por profissional habilitado, impõe-se a manutenção da sentença que compeliu o Distrito Federal a fornecer a medicação conforme indicado em relatório médico. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA QUE MODIFIQUE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. 1. A parte agravante somente repisou em sede de agravo interno os argumentos colacionados na sua apelação cível. Não houve apresentação de elementos que alterassem a situação vislumbrada e, assim, pudessem obstar a constatação da negativa de seguimento de sua pretensão. 2. O direito à saúde apresenta-se intimamente conectado ao direito à vida e ao postulado normativo da dignidade humana cujo exerc...
EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE INDULTO. REQUISITO TEMPORAL CUMPRIDO. BENEFÍCIO MAIS FAVORÁVEL. AGRAVO PROVIDO. 1 A Defensoria Pública agrava da decisão que declarou extinta a punibilidade do réu ante o cumprimento integral da pena, alegando ser mais favorável à sentenciada o indulto determinado pelo Decreto 7648/2011. 2 Conforme o dispositivo que regulamente a matéria, os beneficiários pela substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena fazem jus ao indulto por bom comportamento durante a execução, desde que cumprido um quarto de pena e não sejam reincidentes. 3 O indulto é mais benéfico que a extinção da pena pelo seu cumprimento integral, considerando o início da contagem do prazo depurador para fins de reincidência. A decisão concessiva do indulto retroage até à data da publicação do Decreto que disciplinou o benefício. 4 Agravo provido.
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EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE INDULTO. REQUISITO TEMPORAL CUMPRIDO. BENEFÍCIO MAIS FAVORÁVEL. AGRAVO PROVIDO. 1 A Defensoria Pública agrava da decisão que declarou extinta a punibilidade do réu ante o cumprimento integral da pena, alegando ser mais favorável à sentenciada o indulto determinado pelo Decreto 7648/2011. 2 Conforme o dispositivo que regulamente a matéria, os beneficiários pela substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou suspensão condicional da pena fazem jus ao indulto por bom comportamen...
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSAGENS OFENSIVAS VEICULADAS EM REDE SOCIAL (FACEBOOK). AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA AO NOME DA PESSOA LESADA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO. AUTORIA DAS MENSAGENS. VIOLAÇÃO DA SENHA DA REDE SOCIAL POR TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC/73. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Evidencia-se a ofensa aos direitos da personalidade quando se veicula mensagem em rede social de conteúdo ofensivo à honra e à imagem de outrem, ainda que não conste seu nome de forma expressa, mas seja possível identificar a quem se refere. 2. O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Não se desincumbindo o réu do ônus de provar não ter sido o autor das mensagens ofensivas e que sua senha de rede social (Facebook)teria sido violada por terceiro, forçosa a manutenção da sentença que o condenou ao pagamento de compensação por danos morais. 4. Embargos infringentes conhecidos e providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSAGENS OFENSIVAS VEICULADAS EM REDE SOCIAL (FACEBOOK). AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA AO NOME DA PESSOA LESADA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO. AUTORIA DAS MENSAGENS. VIOLAÇÃO DA SENHA DA REDE SOCIAL POR TERCEIRO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC/73. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Evidencia-se a ofensa aos direitos da personalidade quando se veicula mensagem em rede social de conteúdo ofensivo à honra e à imagem de outrem, ainda que não conste seu nome de forma expressa, mas seja possível identificar a quem se refe...
HABEAS CORPUS. CRIME DE PECULATO. FATOS OCORRIDOS ENTRE OUTUBRO A DEZEMBRO DO ANO DE 2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM 22/01/2013 E CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU EM 20/02/2014. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 03 (TRÊS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão impugnada amparada em recente entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do HC nº 126292/SP, no sentido de que deve haver o cumprimento imediato da pena após a sentença condenatória ter sido confirmada em segundo grau, caso dos autos, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de expedição de carta de guia de execução provisória da pena imposta ao paciente. 2. Compete ao Juízo de origem da ação penal determinar o início da execução provisória da pena. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que determinou a expedição de carta de guia de execução provisória da pena imposta ao paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE PECULATO. FATOS OCORRIDOS ENTRE OUTUBRO A DEZEMBRO DO ANO DE 2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA EM 22/01/2013 E CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU EM 20/02/2014. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 03 (TRÊS) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA IMPOSTA AO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Estando a decisão impugn...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRORROGAÇÃO. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. INVERSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS (MULTA E JUROS). IMPOSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. TERMO FINAL DA MORA. ENTREGA DO IMÓVEL. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação fixado e tendo sido o consumidor privado de dele usufruir economicamente durante o período de mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pela vantagem econômica que deixou de auferir. A cláusula que prorroga o prazo de entrega das chaves em 27 (vinte e sete) meses após a assinatura do contrato de financiamento com o agente financeiro coloca o consumidor em extrema desvantagem, o que enseja sua nulidade na forma do art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor. Configurado o atraso na entrega do imóvel e tendo sido o consumidor privado de dele usufruir economicamente durante o período de mora da promitente vendedora, assiste-lhe o direito de ser compensado pela vantagem econômica que deixou de auferir. Ante a lacuna contratual, a mora da construtora deverá ser discutida no âmbito da responsabilidade civil (perdas e danos), que já foi objeto de indenização via lucros cessantes, não sendo cabível a inversão da cláusula penal, pois seria criar obrigação contratual sem base na disposição de vontade dos contraentes. Em que pese o fato de os impostos e as taxas condominiais possuírem natureza de dívida propter rem, ou seja, o devedor assim o é em razão de ser titular do direito real sobre a coisa, é com o efetivo exercício dos direitos de propriedade, configurado com a entrega das chaves pela construtora, que se mostra razoável atribuir ao promitente comprador a obrigação de pagar tais encargos, mormente quando o imóvel estiver em construção. O termo final para a indenização dos lucros cessantes deve ser a data da efetiva entrega do imóvel, que, no caso, foi a data da entrega das chaves. Apelo do autor negado provimento. Apelo do réu provido parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. PRORROGAÇÃO. ABUSIVIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. INVERSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS (MULTA E JUROS). IMPOSSIBILIDADE. TAXAS CONDOMINIAIS ANTES DAS CHAVES. OBRIGAÇÃO DA CONSTRUTORA. TERMO FINAL DA MORA. ENTREGA DO IMÓVEL. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação fixado e tendo sido o consumidor privado de dele usufruir economicamente durante o período de mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensado pela va...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO PARA DAR CONTINUIDADE AO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIRETOS PARA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. DEVER DO CONDENADO DE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve o sentenciado manter seu endereço atualizado nos autos e, encontrando-se em local incerto e não sabido, não cabe ao Juízo das Execuções ou ao Ministério Público a realização de diligências junto a órgãos públicos ou a banco de dados com o intuito de localizá-lo, permitindo-se a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, admitindo-se, ainda, a expedição de mandado de prisão. 2. No caso concreto, correta a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e a redistribuição da execução à Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto, juízo que após a localização do condenado, poderá rever ou não a conversão, garantindo ao recorrente o direito de justificar sua não localização. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade e determinou a redistribuição dos autos ao Juízo competente.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. SENTENCIADO NÃO LOCALIZADO PARA DAR CONTINUIDADE AO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIRETOS PARA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. DEVER DO CONDENADO DE MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Deve o sentenciado manter seu endereço atualizado nos autos e, encontrando-se em local incerto e não sabido, não cabe ao Juízo das Execuções ou ao Ministério Público a realização de diligências junto a órgãos públicos ou a banco de dados com o intuito de localizá-lo, permitindo-se a conversão da pena...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A relação jurídica estabelecida no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, uma vez que as partes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 2. A alegada demora da Administração na expedição da carta de habite-se não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. As Incorporadoras-rés, para administrarem tal fato, dispõem do prazo de tolerância de 180 dias para a conclusão da obra. 3. Os lucros cessantes são devidos em razão do descumprimento injustificado da avença pela construtora, o qual acarretou a indisponibilidade do bem para o contratante, que foi impedido de gozar da propriedade do imóvel. Não poder utilizar o bem como adquirido na avença é prova suficiente para reconhecer a obrigação do fornecedor em reparar as perdas e danos amargados pelo consumidor, ora decorrentes dos aluguéis que razoavelmente deixou de receber ou teve que pagar. 4. O mero inadimplemento contratual, por si só, não caracteriza lesão aos direitos da personalidade e, por conseguinte, dano de natureza extrapatrimonial. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. A relação jurídica estabelecida no contrato de promessa de compra e venda de imóvel é relação de consumo, uma vez que as partes enquadram-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. 2. A alegad...
REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. PROCON/DF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO DECRETO 20.910/32. PODER DE POLÍCIA. SANÇÃO IMPOSTA LEGÍTIMA. REDUÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O PROCON-DF, nos termos do art. 5°, III, do Decreto distrital n° 27.591/07, é uma entidade autárquica do Distrito Federal. Não se submete o PROCON à incidência da Lei 9.873/99, consoante jurisprudência desta Corte. Em se tratando de ações administrativas punitivas dos estados ou municípios, aplica-se o Decreto 20.910/32. Prejudicial da prescrição afastada. 2. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCON-DF é entidade autárquica de regime especial integrante da administração indireta do Distrito Federal, possuindo, assim, autonomia para desempenho de suas funções, quais sejam a proteção aos direitos do consumidor nas mais diversas formas, inclusive aplicação de multa quando necessário, desde que esteja o fato no âmbito de sua atuação. 3. É cediço que o Poder Judiciário não pode interferir no mérito dos atos administrativos, analisando a conveniência, oportunidade e justiça da aplicação da sanção disciplinar, mas apenas, de forma excepcional, analisar a ocorrência de ilegalidade ou medida desproporcional e desarrazoada. 4. É certo que a aplicação das sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor deve se dar no contexto de um procedimento administrativo pautado pelo respeito aos postulados do contraditório e da ampla defesa consagrados no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, sob pena de nulidade irremediável. 5. A sanção administrativa prevista no art. 57, do CDC é legitimada pelo poder de polícia - atividade administrativa de ordenação que o PROCON detém para cominar multas relacionadas à transgressão dos preceitos da Lei 8.078/90. Retirar-lhe o exercício da atividade de polícia administrativa poderia culminar no esvaziamento da razão de ser do próprio órgão, que visa justamente à promoção da defesa do consumidor. 6. Adequada e proporcional a redução da quantia arbitrada pelo Juízo a quo considerando a extensão do dano provocada ao consumidor e a vantagem auferida pelo fornecedor. Mantida a redução. 7. Recursos da autora e do réu conhecidos e desprovidos.
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REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. PROCON/DF. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO DECRETO 20.910/32. PODER DE POLÍCIA. SANÇÃO IMPOSTA LEGÍTIMA. REDUÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO DANO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O PROCON-DF, nos termos do art. 5°, III, do Decreto distrital n° 27.591/07, é uma entidade autárquica do Distrito Federal. Não se submete o PROCON à incidência da Lei 9.873/99, consoante jurisprudência desta Corte. Em se tratando de ações administrativas punitivas dos estados ou municí...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. LEI DISTRITAL N. 2.547/2000. TEMPO MÁXIMO DE ESPERA EM FILA DESRESPEITADO. DEMORA SUPERIOR A TRÊS HORAS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SAQUE ACIMA DO LIMITE DO AUTOATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. O tempo máximo de espera em filas é de 30 minutos, para a realização do atendimento, conforme expressamente dispõe a Lei Distrital n. 2.547/00. A extrapolação deste tempo, em verdade, implica em violação a dignidade humana e também na ineficácia da prestação dos serviços ofertados. 2. A extrapolação do prazo definido em lei, sem justificativa plausível ou razoável, constitui fato ilícito, passível de indenização por danos morais, em face do cansaço físico e do desgaste emocional que lhe são impingidos e que acabam agredindo direitos subjetivos, imateriais do consumidor. Caracterização de violação a direito de personalidade. 3. Em havendo excesso considerável, no tempo de espera (3h07min), para realização de saque em valor que exigia o atendimento pessoal no caixa da instituição financeira, a condenação da instituição em repor o prejuízo imaterial sofrido pelo cliente é de rigor e medida impositiva (CDC, arts. 6º, VI, e 14; CC, arts. 186 e 927; CF, art. 5º, V e X). 4. Ao legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias, o Distrito Federal exerce competência definida no art. 30, I, da CF/88, de interesse local e que não diz respeito ao funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (arts. 192 e 48, XIII, da CF/88) ou à regulação da atividade bancária (art. 22, VII, da CF/88). 5. O valor dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de compensação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor (instituição bancária) e a prevenção de comportamentos futuros análogos. O valor pecuniário não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida (CC, art. 884), mas também não pode ser irrisório, para não fomentar comportamentos irresponsáveis. Normativa que trata da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse passo, razoável o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), fixado na sentença. 6. Recurso conhecido e provido. Acórdão reformado.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. LEI DISTRITAL N. 2.547/2000. TEMPO MÁXIMO DE ESPERA EM FILA DESRESPEITADO. DEMORA SUPERIOR A TRÊS HORAS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SAQUE ACIMA DO LIMITE DO AUTOATENDIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. O tempo máximo de espera em filas é de 30 minutos, para a realização do atendimento, conf...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DE AUTOMÓVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME PAPILOSCÓPICO CONCLUDENTE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima, aliadas ao laudo de perícia papiloscópica, que constatou a presença de fragmento de impressão digital do réu no interior do veículo, são provas suficientes para a manutenção do decreto condenatório pelo crime de furto qualificado. 2. O exame papiloscópico constitui prova segura quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais. Precedentes desta Corte. 3.Sendo o apelante menor de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos, forçoso o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. 4. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação da pena-base, por se mostrar exacerbado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu pelo crime do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, diminuir o quantum de aumento da pena-base em razão da valoração negativa dos antecedentes e reconhecer a atenuante da menoridade relativa, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa para 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DE AUTOMÓVEL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME PAPILOSCÓPICO CONCLUDENTE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima, aliadas ao laudo de perícia papiloscópica, que constatou a presença de fragmento de impressão digital do réu no interior do veículo, são provas suficientes para a ma...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PREJUDICIAL NÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplicada, no caso concreto, a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses para o crime de estelionato, e não havendo recurso do Ministério Público, extingue-se a punibilidade pela prescrição retroativa se, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos. No caso, a soma dos lapsos temporais entre o recebimento da denúncia até a suspensão do processo e entre a citação do réu e a publicação da sentença resultou em 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze), não havendo, portanto, que se falar em prescrição retroativa. 2. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 3. Estando devidamente comprovado que o réu induziu a vítima em erro, ao simular uma falha mecânica no carro dela e em razão disso auferir a vantagem indevida de R$ 700,00 (setecentos reais), não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação. 4. Afasta-se a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime se a fundamentação adotada na sentença configuraria a agravante prevista no artigo 61, inciso I, alínea h, do Código Penal (crime cometido contra velho), com redação à época dos fatos - ano 2000, a qual não foi aplicada na segunda fase da dosimetria. 5. Recurso conhecido. Prejudicial de mérito da prescrição não acolhida. Recurso parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal (estelionato), afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime e reduzir a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa para 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PREJUDICIAL NÃO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplicada, no caso concreto, a pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses para o crime de estelionato, e não havendo recurso do Ministério Público, extingue-se a punibilidade pela prescrição retroativa se, entre a data do recebimen...
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NOTA PROMISSÓRIA. DESISTÊNCIA. SERVIÇO NÃO PRESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. TÍTULO VINCULADO AO CONTRATO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DE TERCEIROS. 1. Embora o contrato de honorários advocatícios enseje um titulo judicial passível de ser executado, nos termos do artigo 24 da Lei n. 8.906/94, Estatuto da OAB, a execução fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios requer que o instrumento contenha os requisitos da exigibilidade, certeza e liquidez. A rescisão, desistência ou dúvida comprovada sobre o cumprimento do contrato descaracteriza a liquidez do título, já que imperioso se verificar o trabalho efetivamente realizado para alcançar a proporção da prestação pecuniária devida. 2. A nota promissória que aparelha o processo executivo encontra-se vinculada ao contrato de prestação de serviços profissionais de advocacia. Quando o débito exequendo aponta para o valor total dos serviços e esses não foram realizados na integralidade, é de se reconhecer a falta de liquidez do título de crédito, que não chegou a circular, possibilitando a discussão a respeito da causa debendi. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NOTA PROMISSÓRIA. DESISTÊNCIA. SERVIÇO NÃO PRESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO. TÍTULO VINCULADO AO CONTRATO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DE TERCEIROS. 1. Embora o contrato de honorários advocatícios enseje um titulo judicial passível de ser executado, nos termos do artigo 24 da Lei n. 8.906/94, Estatuto da OAB, a execução fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios requer que o instrumento contenha os requisitos da exigibilidade, certeza e liquidez. A rescisão, desistência ou dúvida comprovada sobre o cumpr...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER À INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - CONCLUSÃO DE MBA - DISCIPLINA FALTANTE - PENDÊNCIAS FINANCEIRAS QUE LEVARAM AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. REFORMULAÇÃO DA PRETENSÃO APÓS QUARENTA E OITO MESES DO TÉRMINO DO CURSO - OBSERVÂNCIA AO CONTRATO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA RECUSA - ENTREGA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - AUSENCIA DE PROVA INCONTESTE - CONTRARRAZÕES. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO.. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Preliminar de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça rejeitada por perda superveniente de objeto, diante da decisão monocrática que indeferiu o benefício pleiteado. 2) Preliminar de ausência de impugnação específica da r. sentença rejeitada em face de coerência argumentativa, na tese apresentada pelo apelante, que enfrenta os termos da sentença, conforme dicção do artigo 514, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da interposição do recurso. 3) A inversão do encargo probatório, prevista no artigo 6º, VIII, do CDC, não se opera de forma automática, uma vez deferida quando, a critério do juiz, segundo as regras ordinárias de experiência, for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. 4) A Instituição de ensino não pode deixar vaga ociosa por período superior ao prazo previamente estabelecido em norma contratual, por exclusiva volição do consumidor, que deixou de frequentá-la, sem requerer a manutenção de sua matrícula, nem dar razões plausíveis que lhe permitissem se afastar e, ao mesmo tempo manter de forma aceitável o seu vínculo acadêmico. 5) Os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo. Não configurado. Pelo que se infere dos artigos 927 e 944 do Código de Processo Civil/73, não cabe indenização por dano hipotético, sendo necessária, em regra, a comprovação do prejuízo sofrido. Recurso do autor desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER À INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL - CONCLUSÃO DE MBA - DISCIPLINA FALTANTE - PENDÊNCIAS FINANCEIRAS QUE LEVARAM AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO. REFORMULAÇÃO DA PRETENSÃO APÓS QUARENTA E OITO MESES DO TÉRMINO DO CURSO - OBSERVÂNCIA AO CONTRATO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA RECUSA - ENTREGA DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - AUSENCIA DE PROVA INCONTESTE - CONTRARRAZÕES. PRELIMINARES DE NECESSIDADE DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO.. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) Preliminar de...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA EM PRESÍDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA AUTOCONSUMO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO RECOMENDADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenando por infringir o artigo 33, combinado com 40, incisos II, III, VI e VII, da Lei 11.343/2006, porque determinou que o filho, adolescente com treze anos, trouxesse maconha para dentro do presídio onde cfumpria pena, sendo apreendidas quarenta e nove porções da droga, pesando ao todo cinquenta gramas e setenta e um centigramas. O menor confessou que as transportara no estômago a mando do pai, que pagara o preço da droga fornecida. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante corroborada pela apreensão do objeto material do crime e por testemunhos idôneos. A alegação de vício não basta para desclassificar a conduta de tráfico para posse de autoconsumo quando as circunstâncias da apreensão evidenciam o fim de comércio. 3 A substituição por pena alternativa não é socialmente recomendável porque a quantidade de droga apreendida traria graves repercussões para saúde pública e fomentaria a prática de crimes de igual ou maior gravidade perante a comunidade carcerária. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA EM PRESÍDIO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA AUTOCONSUMO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO RECOMENDADA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenando por infringir o artigo 33, combinado com 40, incisos II, III, VI e VII, da Lei 11.343/2006, porque determinou que o filho, adolescente com treze anos, trouxesse maconha para dentro do presídio onde cfumpria pena, sendo apreendidas quarenta e nove porções da droga, pesando ao todo cinquenta gramas e setenta e um centigramas. O menor confessou que...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTADA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ASSEMBLEIA DE CREDORES. EMPRESA CREDORA INTERESSADA. DIREITO DE VOTO. AFASTAMENTO. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. UNIDADE DE INTERESSE E DE OBJETIVOS. 1.Como o agravado possui a qualidade de credor da agravante, tem interesse processual e é parte legítima para figurar na lide, na medida em que defende seus direitos nos moldes previstos na legislação que rege o caso.Preliminar afastada. 2.Por meio dos documentos encartados no caderno processual, se pode observar que se trata a empresa impugnada e aquela recuperanda de sociedade controlada e controladora. Portanto, é possível perceber uma íntima ligação entre a empresa agravante e aquela credora interessada, na medida em que os fatos analisados no presente feito apontam para a configuração da existência de grupo econômico, justificando, assim, o afastamento do direito de voto da credora durante a realização da assembleia. 3. Agravo conhecido. Preliminar de carência de ação afastada. Negado provimento ao agravo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AFASTADA. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ASSEMBLEIA DE CREDORES. EMPRESA CREDORA INTERESSADA. DIREITO DE VOTO. AFASTAMENTO. EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. UNIDADE DE INTERESSE E DE OBJETIVOS. 1.Como o agravado possui a qualidade de credor da agravante, tem interesse processual e é parte legítima para figurar na lide, na medida em que defende seus direitos nos moldes previstos na legislação que rege o caso.Preliminar afastada. 2.Por meio dos documentos encartados no caderno processual, se pode observar que se trata a empresa impugnada e aquela...
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE OMISSÃO NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE EM REDISCUTIR A CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 2. Afundamentação da decisão judicial não exige que a julgador faça expressa alusão a dispositivos legais. 3. No que diz respeito ao valor da indenização por danos morais, esclareço que, no voto, fui bem claro ao afirmar que o caso concreto não pode se confundir com simples descumprimento contratual. As conseqüências desse cumprimento ultrapassaram a barreira do mero aborrecimento, atingindo direitos da personalidade. 4. Reside o interesse dos embargantes em reavivar as questões que já foram devidamente examinadas, quando da análise do recurso de apelação, o que não tem cabimento nesta via recursal. 5. O resultado do julgamento contrário às pretensões da parte, não dá ensejo ao acolhimento dos embargos de declaração, se não demonstrados os vícios indicados no art. 1.022, CPC. 6. Mesmo para fins de pré-questionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 7. Embargos de declaração rejeitados
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PROCESSO CIVIL. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE OMISSÃO NÃO DEMONSTRADO. INTERESSE EM REDISCUTIR A CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada a presença dos vícios acima elencados. 2. Afundamentação da decisão...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO JULGAMENTO SURPRESA. REENQUADRAMENTO JURÍDICO. DIREITO INTERTEMPORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTENTES. REVISÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração representam modalidade recursal taxativa, não abarcando a rediscussão de assuntos já exaustivamente debatidos. 2. Tanto o Código de Processo Civil anterior quanto o novo consagram a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais e o Princípio da Aplicação Imediata do Direito Processual, os quais determinam que o novo regramento de natureza procedimental seja imediatamente empregado aos feitos, por óbvio, respeitando-se e isolando-se os atos já praticados, de forma a não infringir eventuais direitos adquiridos. 3. Embargos de declaração conhecidos. Provimento negado. Acórdão intacto.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO JULGAMENTO SURPRESA. REENQUADRAMENTO JURÍDICO. DIREITO INTERTEMPORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTENTES. REVISÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Os embargos de declaração representam modalidade recursal taxativa, não abarcando a rediscussão de assuntos já exaustivamente debatidos. 2. Tanto o Código de Processo Civil anterior quanto o novo consagram a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais...
DIREITO INTERTEMPORAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. POSSE. CONDIÇÃO. AVERBAÇÃO. CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS. EXIGÊNCIAS. VIABILIDADE. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA. VARA REGISTROS PÚBLICOS. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica à análise de admissibilidade e cabimento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes de 18 de março de 2016. 3. Para que o arrematante possa exercer os direitos possessórios sobre o bem arrematado, necessário se faz o prévio registro do título aquisitivo no Cartório de Registro de imóveis competente. 4. Por se tratar de bem imóvel, a transferência do domínio segue a forma prescrita pelo art. 1.245, caput e § 1º, do Código Civil -, o registro do título, no caso, por se tratar de alienação forçada, a carta de arrematação, no correspondente ofício de registro de imóveis. 5. A ordem judicial de transferência de imóveis não suprime a competência registral de natureza administrativa, cabendo ao oficial do registro público, ao receber a ordem judicial, proceder ao exame da qualificação do título que antecede a todo registro ou averbação. 6. Conforme se lê do artigo 31, inciso III, da Lei n.º 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, cabe ao Juiz da Vara de Registros Públicos dirimir as dúvidas suscitadas relativas às exigências formuladas para a averbação de carta de arrematação. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO INTERTEMPORAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO. MARCO. DECISÃO PROFERIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. POSSE. CONDIÇÃO. AVERBAÇÃO. CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS. EXIGÊNCIAS. VIABILIDADE. DÚVIDAS. COMPETÊNCIA. VARA REGISTROS PÚBLICOS. 1. A análise dos requisitos de cabimento e admissibilidade do recurso deve considerar a lei processual vigente ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA A 7 (SETE) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E SEM SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS. ORDEM DE PRISÃO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. PRETENSÃO DE ALTERAR A SENTENÇA COM FUNDAMENTO EM INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA, NA MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE E NO REGIME PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DO WRIT. Não há ilegalidade na ordem de recolhimento do paciente à prisão para iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Compete ao Juiz da execução penal conceder autorização para saídas externas aos presos provisórios condenados em regime inicial semiaberto. Inviável é o writ para impugnar a condenação definitiva do paciente pela prática de crime previsto no art. 306 da Lei nº 9.503/1997 a 7 (sete) meses de detenção em regime inicial semiaberto sem substituição da reprimenda ou sursis. A pretensão deve ser deduzida na via processual adequada perante o órgão competente deste Tribunal para seu exame e julgamento. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA A 7 (SETE) MESES DE DETENÇÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E SEM SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS. ORDEM DE PRISÃO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. PRETENSÃO DE ALTERAR A SENTENÇA COM FUNDAMENTO EM INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA, NA MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE E NO REGIME PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DO WRIT. Não há ilegalidade na ordem de recolhimento do paciente à prisão para iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Compete ao Juiz da execução penal...