APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. SÚM. 444/STJ. DECOTE. CONDUTA SOCIAL. MORADOR DE RUA. DESEMPREGADO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REQUISITOS ART. 44, CP. PRESENÇA. PENA SUBSTITUÍDA. Ação penal em curso não pode ser invocada para elevar a pena-base, consoante determina a Súmula 444 do STJ. O fato de o réu não possuir residência fixa e de não ter ocupação lícita não consiste em fundamento idôneo para o exame desfavorável da sua conduta social. Preenchidos os requisitos legais, substitui-se a pena privativa de liberdade igual ou inferior a um ano por uma restritiva de direitos (art. 44, caput e § 2º, 1ª parte, CP). Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. AÇÃO PENAL EM CURSO. SÚM. 444/STJ. DECOTE. CONDUTA SOCIAL. MORADOR DE RUA. DESEMPREGADO. FUNDAMENTO INIDÔNEO. REQUISITOS ART. 44, CP. PRESENÇA. PENA SUBSTITUÍDA. Ação penal em curso não pode ser invocada para elevar a pena-base, consoante determina a Súmula 444 do STJ. O fato de o réu não possuir residência fixa e de não ter ocupação lícita não consiste em fundamento idôneo para o exame desfavorável da sua conduta social. Preenchidos os requisitos legais, substitui-se a pena privativa de liberdade igual ou inferior a um ano por uma restr...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO PARTICULAR. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida e, nessa esteira, constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residentes no país. 2. O provimento jurisdicional em favor de um indivíduo não ofende o princípio da isonomia e da impessoalidade, visto que o Poder Judiciário, quando provocado, tão somente cumpre a sua função jurisdicional de aplicar a lei ao caso concreto no intuito de conferir efetividade ao preceito constitucional insculpido no artigo 196 da Carta da República, o qual garante ao cidadão o direito pleno à saúde. 3. A vida e a saúde humana jamais estarão na esfera de discricionariedade da Administração Pública. Conforme expresso no artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é dever do Estado, cumprido a ele assegurá-la a todos que dela necessitar. 4. Embora o tratamento cirúrgico tenha sido indicado por médico particular, esse fato não é capaz de desqualificar o procedimento prescrito, devendo sim o tratamento ser custeado pelo SUS. 5. Apelação não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO PARTICULAR. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 5º da Constituição Federal garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade do direito à vida e, nessa esteira, constitui dever do Estado, segundo normatização estabelecida no art. 196, da Carta Magna, garantir a saúde a todos os cidadãos brasileiros ou mesmo aos estrangeiros residente...
APELAÇÃO CÍVEL. INJÚRIA QUALIFICADA. CONDIÇÃO DE AFRODESCENDENTE DO AUTOR. PROVAS CONCLUSIVAS. VALORAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. AÇÃO PENAL EM CURSO. SUSPENSÃO. FACULDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DANO MORAL. CABIMENTO. 1. É cediço que o Código de Processo Civil adotou como sistema de valoração das provas, o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que apresente os fundamentos de fato e de direito que o motivaram (art. 371, CPC). 2. As esferas cível e criminal são independentes e o comando do artigo 64, parágrafo único, do CPP constitui faculdade do julgador. 3. A jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que o juiz substituto, designado para outra Vara, não se vincula aos processos em que realizou a audiência de instrução e julgamento na Vara de onde fora movimentado (precedentes RE 13.651 - STJ; AGI 2.277, TJDF - 2ª TURMA CÍVEL; APC 15.661, 2ª TURMA CÍVEL - TJDF.) 4. Dos depoimentos transcritos nos autos sobressai a ocorrência de conduta intencional do réu em atacar verbalmente o autor, tendo resultado em ofensa à honra subjetiva da vítima, razão pela qual demonstrado o ato ilícito apto a ensejar a reparação pretendida, nos termos dos artigos 186 e 187 c/c artigo 953, todos do Código Civil. 5. A postura agressiva do réu que, aborrecido com a situação de tensão em seu local de trabalho, desferiu palavras desrespeitosas contra o autor com a intenção de desvalorizá-lo em decorrência da cor da sua pele e características físicas, é inadmissível e completamente reprovável no atual Estado Democrático de Direitos que vivenciamos, devendo ser repreendida pelo Poder Judiciário. 6. O preconceito racial, entendido como uma ideologia que preconiza a hierarquização dos grupos humanos em função de sua cor, raça ou etnia, atribuindo a determinada categoria características que a inferiorizam, deve ser combatido e enseja reparação por danos morais. 7. Para a fixação de indenização por danos morais, deve o magistrado levar em conta a capacidade patrimonial das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento. 8. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INJÚRIA QUALIFICADA. CONDIÇÃO DE AFRODESCENDENTE DO AUTOR. PROVAS CONCLUSIVAS. VALORAÇÃO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. AÇÃO PENAL EM CURSO. SUSPENSÃO. FACULDADE. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. DANO MORAL. CABIMENTO. 1. É cediço que o Código de Processo Civil adotou como sistema de valoração das provas, o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que apresente os fundamentos de fato e de direito que o motivaram (art. 371, CPC). 2. As esferas cível e criminal são inde...
RECLAMAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E INJÚRIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUDIÊNCIA MULTIDISCIPLINAR COM FIM EDUCACIONAL E DE REVISÃO DAS MEDIDAS APLICADAS. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. A audiência em análise promove a abordagem pedagógica da vítima e do ofensor, em trabalho multidisciplinar, com o serviço de apoio deste tribunal e de outras instituições, além de eventual revisão das medidas protetivas. Inexiste o intento de oportunizar a retratação, de modo que não se confunde com o ato do art. 16 da Lei nº 11.340/2006. A ausência de previsão legal não basta para afastar o ato questionado, desde que este busque garantir direitos fundamentais. A audiência atende ao princípio da efetividade, ao ouvir e considerar a vontade da vítima, além do próprio contraditório, bem como ao oportunizar a manifestação do ofensor a respeito dos fatos e das medidas aplicadas. Reclamação desprovida, para manter a realização do ato processual.
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RECLAMAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA E INJÚRIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUDIÊNCIA MULTIDISCIPLINAR COM FIM EDUCACIONAL E DE REVISÃO DAS MEDIDAS APLICADAS. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. A audiência em análise promove a abordagem pedagógica da vítima e do ofensor, em trabalho multidisciplinar, com o serviço de apoio deste tribunal e de outras instituições, além de eventual revisão das medidas protetivas. Inexiste o intento de oportunizar a retratação, de modo que não se confunde com o ato do art. 16 da Lei nº 11.340/2006....
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO NO INTERIOR DO ESTACIONAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. AUSENTES. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciada a relação consumerista, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo do fornecedor do serviço, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. 2. O fornecedor do serviço somente não será responsabilizado quando presente alguma das excludentes de responsabilidade, como a inexistência de defeito no serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro o que não se evidenciou no caso em análise. 3. Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, ou seja, não é necessário perquirir a existência da culpa. Inteligência dos art. 14 do CDC. 4. ASúmula 130 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. 5. Os contratempos provenientes do furto de materiais do interior de veículo estacionado nas dependências da universidade ré, fundamento que embasa a pretensão autoral, por si só, pode até acarretar transtornos e aborrecimentos, porém não afrontam os direitos de personalidade do autor, como a honra, o nome, a intimidade, a privacidade, a liberdade, ao ponto de acarretar em ofensa moral passível de reparação 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO NO INTERIOR DO ESTACIONAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. AUSENTES. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Evidenciada a relação consumerista, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo do fornecedor do serviço, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. 2. O fornecedor do serviço somente não será responsabilizado qua...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO CAUSAL. CONFIGURADO. COMPROVADO DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. MANTIDO. 1. Aresponsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, podendo ser afastada apenas quando evidenciada alguma das causas excludentes de responsabilidade. 2. O nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a prestação do serviço restou configurado, pois o aluno de escola pública, que sofre acidente durante passeio promovido e supervisionado pela escola, vindo a ferir-se em alguma atração do parque, demonstram a falha na prestação do serviço, restando configurado o direito à percepção de indenização do Estado. 3. Adescrição dos fatos narrados pelo autor e confirmado pelas provas colacionadas para os autos revelam a prática de uma conduta apta a violar direitos da personalidade, tais como a sua integridade física e psíquica. 4. Averba indenizatória, arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), revela-se moderada, equitativa e proporcional, atende às circunstâncias do caso, ao passo em que evita que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem, fonte de exagerado proveito patrimonial da vítima, apenando em excesso o causador do dano, mas também se mostra suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEXO CAUSAL. CONFIGURADO. COMPROVADO DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. MANTIDO. 1. Aresponsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, podendo ser afastada apenas quando evidenciada alguma das causas excludentes de responsabilidade. 2. O nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a prestação do serviço restou configurado, pois o aluno de escola pública, que sofre acidente durante passeio promovido e supervisionado pe...
APELAÇÃO CÍVEL. PROVA PERICIAL VICIADA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 429, DO CPC/1973. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. IMÓVEIS CONFINANTES. LAJE CONSTRUÍDA EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DE GABARITO DE BRASÍLIA - NBG 10/86. DEMOLIÇÃO. MURO DE ALVENARIA CONSTRUÍDO EM ÁREA VERDE. QUESTÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1. Não há irregularidade no laudo pericial quando o expert utiliza nova planta do imóvel, considerando que a regra disposta no do art. 429, do CPC/1973, permite ao perito tal conduta. 2. Se o perito constatou que a laje do imóvel foi construída em desacordo com as Normas de Gabarito de Brasília - NGB 10/86, a obra deve ser parcialmente demolida para se adequar à regra em comento. 3. A só violação às normas de postura é, por si, condição suficiente e hábil a fazer caracterizar a existência do prejuízo autorizador da pretensão deduzida nos embargos de obra nova 4. Eventuais irregularidades da edificação do muro construído em área verde não estão afetas ao processo de nunciação de obra nova, porque a questão envolve somente direitos de vizinhança, que não foram atingidos com a construção do muro. 5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROVA PERICIAL VICIADA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 429, DO CPC/1973. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. IMÓVEIS CONFINANTES. LAJE CONSTRUÍDA EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DE GABARITO DE BRASÍLIA - NBG 10/86. DEMOLIÇÃO. MURO DE ALVENARIA CONSTRUÍDO EM ÁREA VERDE. QUESTÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1. Não há irregularidade no laudo pericial quando o expert utiliza nova planta do imóvel, considerando que a regra disposta no do art. 429, do CPC/1973, permite ao perito tal conduta. 2. Se o perito constatou que a laje do imóvel foi construída em desacordo com as...
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NEGATIVA. VIA ESTREITA DE HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo fortes indícios de autoria, em razão das provas colhidas durante a investigação policial, apontando o paciente como integrante de associação criminosa, com envolvimento em furtos e roubos de veículos de grande porte, tem-se como presentes os pressupostos da prisão cautelar, como forma de garantir a ordem pública. 2. Anegativa de autoria do suposto delito não pode ser analisada em via estreita de habeas corpus por demandar necessidade de dilação probatória. 3. Demonstrando-se que a associação criminosa, da qual o paciente supostamente faz parte, possui atuação ampla, articulada, estável, causando prejuízos e insegurança à sociedade, inclusive com ramificação em estados diversos da federação, faz-se necessário o decreto prisional, mormente porque a via eleita não se presta a infirmar as investigações realizadas pela polícia judiciária. 4. As condições pessoais do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 5. Não se verifica desproporcionalidade na medida cautelar de prisão, pois não é possível assegurar que será imposto ao paciente regime prisional menos gravoso que o fechado, em caso de eventual condenação. 6. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. 7. Se a pena máxima cominada ao delito atribuído ao paciente é bem superior a quatro anos, a custódia antecipada atende o critério objetivo do artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 8. Agravidade dos fatos imputados ao detido torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 9. Há impedimento de análise, nesta instância revisora, do argumento de ilegalidade da prisão do paciente, em razão da suposta ausência de comunicação da custódia à sua família, mantendo-o incomunicável, em desrespeito aos direitos básicos da pessoa, pois, primeiramente, deve ser levado ao conhecimento do juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 10. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NEGATIVA. VIA ESTREITA DE HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo fortes indícios de autoria, em razão das provas colhidas durante a investigação policial, apontando o paciente como integrante de associação criminosa, com envolvime...
APELAÇÃO CIVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE COM VEÍCULOS. INDICAÇÃO DE SEGURADORA. RESPONSABILIDADE DO ENVOLVIDO NO ACIDENTE E DA OFICINA REPARADORA. AUSÊNCIA. DEVER DE INDENIZAÇÃO DA SEGURADORA. CONFIGURAÇÃO. CONSERTO DEFICIENTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. A insurgência específica contra a fundamentação da sentença, sobretudo quanto à improcedência do pedido, de modo que, mesmo ausente argumentação sobre uma parte da fundamentação, havendo quanto às demais, verifica-se, quanto ao ponto, o preenchimento da condição de admissibilidade do apelo. 2. É possível definir que a relação obrigacional que gerou para o autor a busca pelo dever de indenizar é entre ele e a seguradora, que ficou responsável pelo ressarcimento dos danos em decorrência de acidente com veículo ocorrido com o primeiro réu. 3.Uma vez ocorrido o dano e assumida a responsabilidade na reparação do veículo deveria a seguradora entregá-lo no estado em que se encontrava o mesmo antes do acontecimento do infortúnio, devendo reparar o valor pela perda de utilização do veículo. 4.O dano moral, passível de ser indenizado, é aquele que, transcendendo à fronteira do mero aborrecimento cotidiano, a que todos os que vivem em sociedade estão sujeitos, e violando caracteres inerentes aos direitos da personalidade, impinge ao indivíduo sofrimento considerável, capaz de fazê-lo sentir-se inferiorizado, não em suas expectativas contratuais, mas em sua condição de ser humano. O mero inadimplemento de obrigação de conserto de veículo assumida, de per si, não é passível de ocasionar dano moral. 5.Recurso conhecido e negado provimento. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. ACIDENTE COM VEÍCULOS. INDICAÇÃO DE SEGURADORA. RESPONSABILIDADE DO ENVOLVIDO NO ACIDENTE E DA OFICINA REPARADORA. AUSÊNCIA. DEVER DE INDENIZAÇÃO DA SEGURADORA. CONFIGURAÇÃO. CONSERTO DEFICIENTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. A insurgência específica contra a fundamentação da sentença, sobretudo quanto à improcedência do pedido, de modo que, mesmo ausente argumentação sobre uma parte da fundamentação, havendo quanto às demais, verifica-se, quanto ao ponto, o preenchimento da condição de admissibilidade do apelo. 2. É possível definir que a relaç...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA. TERRAS PÚBLICAS. PRETENSÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. CESSÃO DE DIREITO ENTRE DETENTORES. VALIDADE. CONSTATAÇÃO DE FATO TIPIFICADO NO CÓDIGO PENAL. DEVER DE COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio TJDFT, não ocorre julgamento extra petita na hipótese em que o autor requer a procedência total da ação e o Tribunal decide pela procedência parcial ou pela correspondente improcedência parcial do pedido, porque o deferimento do pleito em menor extensão não configura error in procedendo. 2. Embora não se possa opor pretensão possessória contra o ente público proprietário da terra, a jurisprudência vem admitindo o manejo de ação de conteúdo possessório entre particulares. 3. A negociação de terras irregulares no Distrito Federal é um fato recorrente e notório, cabendo à parte adquirente tomar os cuidados que se espera do indivíduo comum ao celebrar negócios desta natureza. Regularizada a propriedade por ato do ente federativo em Projeto Urbanístico de Loteamento, devem ser respeitados eventuais negócios jurídicos de cessão de direitos realizados anteriormente a sua edição por aqueles que ocupavam precariamente a terra, mas que lhe deram função social à luz do disposto no art. 5º, XXIII da Constituição. 4. Constatada a ocorrência, em tese, de crime de iniciativa pública, é dever do Magistrado encaminhar noticia-crime ao Ministério Público para a análise aprofundada dos fatos. Inteligência do art. 40 do CPP. 5. Rejeitada a preliminar. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADA. TERRAS PÚBLICAS. PRETENSÃO POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES. POSSIBILIDADE. CESSÃO DE DIREITO ENTRE DETENTORES. VALIDADE. CONSTATAÇÃO DE FATO TIPIFICADO NO CÓDIGO PENAL. DEVER DE COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio TJDFT, não ocorre julgamento extra petita na hipótese em que o autor requer a procedência total da ação e o Tribunal decide pela procedência parcial ou...
DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE.CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. ATRASO NA ENTREGA DO DIPLOMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. A relação jurídica representada por contrato de prestação de serviços educacionais é regida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor. Arelação jurídica havida entre as partes possui natureza consumerista, não se aplica, ao caso, o art. 206, § 3º, inc. V, do Código Civil, mas, sim, as disposições do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. Nos termos do art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova quanto à causa de exclusão da responsabilidade é do fornecedor. Não demonstrada a excludente (culpa exclusiva de terceiro) capaz de romper o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano experimentado pelo consumidor, a responsabilização é de rigor. O descaso, a negligência e a falta de respeito com o consumidor no tocante à adoção de providências para expedição e registro do diploma de conclusão de curso em tempo razoável implica violação a direitos da personalidade. Apelação desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE.CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. ATRASO NA ENTREGA DO DIPLOMA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. A relação jurídica representada por contrato de prestação de serviços educacionais é regida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor. Arelação jurídica havida entre as partes possui natureza consumerista, não se aplica, ao...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. DIREITO POTESTATIVO DO INTERESSADO. QUESTÕES PATRIMONIAIS PENDENTES. DISCUSSÃO ACERCA DA DIVISÃO DE BENS. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. NECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MODIFICADA. 1. Com a alteração do § 6º do art. 226 da CF, implementada pela EC nº 66/10, para a decretação do divórcio, basta que um dos cônjuges manifeste sua vontade nesse sentido. Isto é, tal modificação passou a tratar o pedido de divórcio como direito potestativo do interessado em não mais se manter casado. Sobressai como único requisito para o decreto de divórcio que o(a) requerente esteja casado(a) com o(a) requerido(a). Com isso, a referida pretensão não só pode como deve ser processada independentemente de questões temporais ou patrimoniais ainda pendentes. 2. Na espécie, para o decreto do divórcio, bastava a constatação de que os envolvidos foram casados até a separação judicial, já reconhecida judicialmente. Deve a parte insatisfeita buscar os direitos patrimoniais que sustentou ter pela via adequada, tal como noticiou que já o fez por meio de ação de anulação de partilha. 3. Os argumentos sustentados pelo apelante não infirmam os fundamentos da sentença posto que não se exige a prévia resolução das questões patrimoniais atinente à divisão de bens como requisito para a concessão do divórcio, até porque essa discussão não tem mais pertinência alguma, diante do disposto no art. 1.581 do Código Civil, que reproduziu entendimento há muito consolidado no Tribunal da Cidadania a propósito do divórcio (Súmula 197). 4. Conquanto a conversão de separação judicial em divórcio, a rigor, seja procedimento de jurisdição voluntária, não havendo autor nem réu em sentido contencioso, mas sim partes interessadas, é possível a condenação em custas e honorários de advogado, no entanto, em regra, tais despesas devem ser rateadas igualmente entre as partes (CPC/73, art. 24; CPC/15, art. 88). 5. No caso em comento, porém, verifica-se forte resistência do réu ao deslinde da controvérsia, suscitando controvérsias manifestamente incabíveis no presente procedimento, consoante regras legais pertinentes (CC, art. 1.581) e entendimento pacificado no âmbito do c. STJ, inclusive por meio de súmula (197). 6. Sobressaindo irrisório o valorfixado a título de honorários advocatícios de sucumbência, cumpre majorá-lo a fim de remunerar com justiça e equidade o trabalho desenvolvido pelo patrono vencedor. 7. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DO RÉU E DADO PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO MANEJADO PELAS ADVOGADAS DA AUTORA. SENTENÇA REFORMADA.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO. DIREITO POTESTATIVO DO INTERESSADO. QUESTÕES PATRIMONIAIS PENDENTES. DISCUSSÃO ACERCA DA DIVISÃO DE BENS. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. NECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA. IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MODIFICADA. 1. Com a alteração do § 6º do art. 226 da CF, implementada pela EC nº 66/10, para a decretação do divórcio, basta que um dos cônjuges manifeste sua vontade nesse sentido. Isto é, tal modificação passou a tratar o pedido de divórcio como dir...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISPUTA DE POSSE ENTRE PARTICULARES. TÍTULO DE POSSE MAIS ANTIGO. MELHOR POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Acontrovérsia diz respeito à disputa de posse entre particulares. Assim, para dirimir a controvérsia instalada, cabe perquirir, no caso concreto, quem exerce melhor o jus possessionis. 2. Aação de reintegração de posse é o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático de ingerência socioeconômica sobre a coisa (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, in DIREITOS REAIS, Ed. Lumen Júris, 6ª ed., 3ª tiragem). 3. As provas coligidas no caderno processual são sólidas em apontar que o autor/apelado detém a melhor posse sobre o imóvel litigioso, visto ter adquirido o terreno em data anterior à da apelante, comprovando, inclusive, a cadeia possessória pregressa. Assim, uma vez preenchido os requisitos dos artigos 1.196 do Código Civil e 926 e 927 do Código de Processo Civil (posse, esbulho e perda da posse), procede o pedido de reintegração de posse em favor da apelado. 4. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISPUTA DE POSSE ENTRE PARTICULARES. TÍTULO DE POSSE MAIS ANTIGO. MELHOR POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 7 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Acontrovérsia diz respeito à disputa de posse entre particulares. Assim, para dirimir a controvérsia instalada, cabe perquirir, no caso concreto, quem exerce melhor o jus possessionis. 2. Aação de reintegração de posse é o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privad...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. PAGAMENTO. DESCONTO DE PRESTAÇÕES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO (30%). art. 116, §2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e art. 10 do Decreto Distrital nº 28.195/2007. OBSERVÂNCIA. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DO VALOR DA REMUNERAÇÃO CREDITADA. FALTA DE AMPARO LEGAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE e PACTA SUNT SERVANDA. LIVRE DISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS CONSTANTES DE CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PRÓPRIA E FAMILIAR. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO OBSERVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto protegido constitucionalmente (art. 7º, inciso X, da Constituição Federal) contra eventuais abusos contra ele impingidos, dentre os quais se encontra sua retenção dolosa. 2 - A fim de dar efetividade à norma constitucional mencionada e contemplar a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos cujo objetivo é garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e o mínimo existencial inerente a todos os indivíduos, dentre os quais se encontram a impenhorabilidade do salário disposta no artigo 649, inciso IV do Código de Processo Civil de 1973, a Lei nº 10.820/2003 e o Decreto nº 6.386/2008 que tratam da consignação em folha de pagamento para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e para os servidores públicos federais, respectivamente, bem como a Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e o Decreto Distrital nº 28.195/2007, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos seus servidores civis e militares. 2.1 - Nos termos do art. 116, §2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e do art. 10 do Decreto Distrital nº 28.195/2007, a soma das consignações facultativas não poderá exceder a 30% da respectiva remuneração. 2.2 - In casu, dos contracheques do apelante (fls. 27/28) verifica-se como margem consignável o valor de R$ 603,19 e, por simples cálculo aritmético, constata-se que os valores mensais das parcelas dos contratos de mútuo celebrado entre as partes, cujos pagamentos ocorrem por meio de consignação em folha perfazem a quantia de R$ 310,36. Logo, os valores mensais pagos por meio de consignação em folha perfazem quantia aquém do limite de 30% estabelecido legalmente como margem consignável. 3 - A referida limitação (30%) diz respeito apenas à Administração Pública, que não pode autorizar empréstimo superior a esse percentual quando o pagamento das prestações ocorrer por meio de consignação em folha, não havendo impedimento legal para que o servidor contrate mútuo com parcelas em valor superior, a ser pago mediante débito em conta corrente. 3.1 - Nos contratos de empréstimo que estabeleçam o pagamento por meio de débito em conta corrente, deve-se respeitar o princípio da autonomia da vontade e o princípio pacta sunt servanda, considerando que as condições pactuadas foram livremente aceitas pelas partes no momento da celebração do negócio jurídico, não sendo admitida a alteração unilateral do contrato regularmente firmado e sem violação a quaisquer das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil ou demais legislações aplicáveis à espécie, que vise à limitação do valor das parcelas pagas a 30% do importe creditado em conta bancária a título de recumeração. 4 - Apesar de existir corrente jurisprudencial que utiliza, por analogia, o limite de 30% relativo à consignação em folha para os descontos decorrentes de contratos de mútuo cujo pagamento é realizado por meio de débito em conta bancária, referido entendimento somente é aplicado quando há a apropriação integral dos depósitos feitos a título de salários ou rendimentos em conta bancária, ou de sua quase totalidade, a fim de primar pela salvaguarda dos direitos da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, resguardando, assim, a subsistência da pessoa, o que não se verifica do caso posto sob análise. 4.1 - Em observância ao extrato bancário acostado à fl. 26, constata-se que o apelante recebeu remuneração paga pelo Distrito Federal no importe de R$ 3.841,23, tendo pago R$ 636,87 a título de refinanciamento de empréstimo e liquidação parcela consignado, restando comprometido 16,57% da remuneração percebida. No extrato bancário de fl. 24, observa-se o recebimento de remuneração de R$ 4.009,74 paga pelo Distrito Federal, tendo sido debitado a título de refinanciamento de empréstimo e liquidação parcela consignado o valor de R$ 750,19, comprometendo, portanto, o percentual de 18,7% da remuneração creditada em conta corrente. 4.2 - Já no extrato bancário de fl. 25, constata-se que, de fato, o valor debitado pela instituição financeira sob as insígnias de refinanciamento de empréstimo e de liquidação parcela consignado ultrapassou, em muito, o valor percebido a título de salário/remuneração paga pelo Distrito Federal ao apelante. No entanto, do mesmo extrato também se observa a existência de crédito nos valores de R$ 23.000,00 e de R$ 3.000,00. Logo, dos R$ 30.009,74 creditados na conta corrente do apelante, cerca de 22% do valor creditado (R$ 6.575,44) foi comprometido com o pagamento dos empréstimos contraídos, valor este que está aquém da margem de 30% excepcionalmente adotada pela jurisprudência em casos de desconto direto em conta bancária que, notadamente, violam o princípio da dignidade da pessoa humana. 4.3 - Em que pese o apelante ter alegado estar sobrevivendo com o valor auferido com a venda de um imóvel e com o auxílio de familiares, não comovou tais fatos, à luz do disposto no art. 333, inciso I, do CPC/1973. 5 - O desconto procedido pela instituição financeira credora na conta corrente do devedor, por si só, não importa em ilegalidade, diante do princípio da autonomia da vontade e livre disponibilidade dos créditos havidos em conta bancária. 6 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO. PAGAMENTO. DESCONTO DE PRESTAÇÕES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO (30%). art. 116, §2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e art. 10 do Decreto Distrital nº 28.195/2007. OBSERVÂNCIA. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 30% DO VALOR DA REMUNERAÇÃO CREDITADA. FALTA DE AMPARO LEGAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE e PACTA SUNT SERVANDA. LIVRE DISPONIBILIDADE DOS CRÉDITOS CONSTANTES DE CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA PR...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. PLANO COLETIVO POR ADESÃO. CANCELADO COMPULSÓRIO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PARA MIGRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 19/99, QUE REGULAMENTA A LEI 9.656/98 TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE MIGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC VIGENTE À ÉPOCA. CONSTATAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO RISCO DE DANO E VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PELA ADMINISTRADORA QUE INTERMÉDIA A CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. FORNECEDOR QUE INTEGRA A CADEIA PRODUTIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de recurso interposto contra decisão concessiva de tutela antecipada, para a manutenção da medida, faz-se necessário constatar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 273, do CPC vigente à época da sua prolação, quais sejam: prova que convença da verossimilhança da alegação, e risco de dano irreparável e de difícil reparação. 2. Na hipótese, não há dúvidas da presença de risco de dano irreparável e de difícil reparação, já que a agravada teve seu plano de saúde cancelado compulsoriamente, deixando-a desprovida de acesso ao atendimento que, em tese, lhe é devido. 3. Constata-se a relevância da pretensão inicial tendente a manter ativo plano coletivo de saúde ate a disponibilização de plano individual para migração, pretensão da agravada é verossímil, pois encontra conforto na normatização de regência e na jurisprudência dominante acerca da matéria. 4. O art. 1º da Resolução nº19 do CONSU, regulamentando as disposições da Lei 9.656/98, dispõe, de forma literal, que o cancelamento de plano coletivo na modalidade de adesão exige a disponibilização de plano individual para os beneficiários, não se tratando, assim, de direito inerente apenas aos planos coletivos empresariais, conforme sustentado pela recorrente. 5. Mostra-se improcedente a alegação de que a recorrente não possui legitimidade e capacidade para o atendimento da determinação emanada da decisão agravada, já que, tratando-se de contrato submetido à legislação de consumo, nos termos da súmula nº. 469 do STJ, e tendo a recorrente integrado a cadeia produtiva que permitiu a contratação do plano de saúde pela agravada, possui responsabilidade solidária com a operadora. 5.1. Conquanto esteja essa mitigação prevista no art. 3º da Resolução nº19/99 da CONSU, encontra-se assentado no âmbito jurisprudencial que essa previsão não se conforma com as disposições contidas na Lei 9.656/98, não podendo, por ser mera norma regulamentar, restringir os direitos concedidos aos consumidores pelo referido texto legal. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE. PLANO COLETIVO POR ADESÃO. CANCELADO COMPULSÓRIO. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PARA MIGRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO Nº. 19/99, QUE REGULAMENTA A LEI 9.656/98 TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO DO PLANO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE MIGRAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC VIGENTE À ÉPOCA. CONSTATAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO RISCO DE DANO E VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PELA ADMINISTRADORA QUE INTERM...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ART. 585, INCISO II, DO CPC/1973. PRESCINDIBILIDADE DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.906/94. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXISTENTE E VÁLIDO. PEDIDO DIVERSO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PERCENTUAL SOBRE O ÊXITO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. OBRIGAÇÃO INEXISTENTE NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Execução é o conjunto de atos promovidos pelo credor destinados à obtenção, em juízo, do cumprimento de obrigação constante em título executivo judicial ou extrajudicial. 2 - Para que o procedimento de execução seja instaurado, é necessária a presença de dois requisitos: a existência de título executivo a fim de comprovação da obrigação e a inadimplência de quem deveria cumpri-la, demonstrando a violação do direito. 2.1 - O título executivo, além de conter a obrigação a ser satisfeita, fixa os limites da execução. Logo, o título executivo deve consubstanciar obrigação certa (a obrigação deve estar clara quanto a sua existência), exigível (a obrigação deve estar vencida) e líquida (a obrigação deve ser individualizada qualitativa e quantitativamente quanto ao seu objeto). 3 - Dispõe o art. 580 do CPC/1973 que a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo, cuja essência foi mantida no art. 783 do CPC/2015 (a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível). 4 - In casu, na execução lastreada em contrato de prestação de serviços advocatícios, requereu o recorrente a condenação da recorrida ao pagamento de 30% do proveito econômico por ela obtido, em razão do trabalho exercido na defesa de seus direitos, ou, subsidiariamente, o reconhecimento do direito do recorrente à percepção do valor correspondente a 50% da quantia contida na RPV nº 887/2014, relativa a valores retroativos recebidos no processo pela recorrida, tendo o Juízo a quo indeferido o primeiro pedido sob o fundamento de ausência de requisitos da execução. 4.1 - Não obstante, em observância à Cláusula Terceira do Contrato de Honorários, item 3.1 (fls. 54/56), constata-se que restou ajustado entre as partes que os honorários consistirão no pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e em caso de recurso mais 50% dos valores retroativos a serem recebidos no processo. 4.2 -Considerando que o título executivo deve conter obrigação certa, exigível e líquida, e que, da leitura do contrato objeto da execução não se verifica qualquer cláusula em que as partes estabeleçam percentual de êxito em favor do advogado constituído, ou seja, percentual sobre valor do proveito econômico auferido, notória a ausência de requisitos essenciais à execução do respectivo pedido, ante a falta de certeza da obrigação e de sua liquidez, estando, portanto, escorreita a decisão prolatada pelo Juízo de primeiro grau. 5 - Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ART. 585, INCISO II, DO CPC/1973. PRESCINDIBILIDADE DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. ART. 24, CAPUT, DA LEI Nº 8.906/94. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL EXISTENTE E VÁLIDO. PEDIDO DIVERSO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PERCENTUAL SOBRE O ÊXITO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ. OBRIGAÇÃO INEXISTENTE NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Execução é o conjunto de atos promovidos pelo credor destinados à obtenção, em juízo, do cumprimento...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. IDOSO. HIPERVULNERÁVEL. NEGATIVA DE REEMBOLSO. RESSARCIMENTO INTEGRAL. DESPESAS MÉDICAS. INEXISTÊNCIA. PROVA. URGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. EMERGÊNCIA. LIMITE CONTRATUAL. PET/SCAN. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE, FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. De início, cumpre ressaltar que o CDC é aplicável ao caso em testilha, consoante entendimento cristalizado no enunciado nº 469 da Súmula do STJ. Portanto, pela teoria do diálogo das fontes, há de ser feita a leitura conjunta das disposições contidas na Lei nº 9.656/98 - diploma que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde -, do CDC e do Código Civil. 2. As pessoas idosas na condição de hipervulnerável carecem de proteção social e jurídica numa sociedade em que as mutações diárias são tantas, que a própria senilidade, o cansaço e o desgaste as deixam fragilizadas nas relações de consumo no mundo moderno, necessitando, assim, da proteção estatal e judicial. 3. Em se tratando de reembolso de despesas médicas somente será devida a integralidade dos valores vertidos pelo segurado em situações excepcionais, como a inexistência de estabelecimento conveniado, recusa deste em atender o segurado, urgência da internação. 4. Não obstante a ausência de impugnação específica por parte do réu, cabia ao autor comprovar, ainda que minimamente, o seu direito. Assim, não existindo prova de que os procedimentos médicos dos quais se pleiteia ressarcimento integral ocorreram de forma excepcional, o reembolso deverá ocorrer de acordo com os limites previstos em contrato. 5. O ressarcimento do procedimento PET/SCAN é devido ainda que não conste no rol da ANS, já que referido rol não é taxativo, mas exemplificativo, conforme consta de trecho da Resolução Normativa n.º 211, de 11 de janeiro de 2010, no qual se lê que o rol de procedimentos constitui referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. 6. O mero descumprimento contratual não caracteriza, por si só, violação a direitos da personalidade. Precedentes. 7. Tendo sido acolhido, em maior parte, o pedido de ressarcimento financeiro deduzido na inicial, e julgado improcedente a pretensão ao ressarcimento por danos morais, revela-se adequada a proporção mensurada na sentença para a distribuição dos ônus sucumbenciais, na proporção de 65% para a autora e 35% para a ré, nos termos do art. 20, §3º c/c artigo 21 do CPC. 8. Inviável o acolhimento do pedido de redução de honorários advocatícios formulado no apelo da ré, pois a mensuração realizada na sentença observa o percentual mínimo disciplinado no art. 20, §3º, do CPC, vigente à época da prolação do decisum, ao arbitrar os honorários em 10% sobre o valor da condenação. 9. Apelações conhecidas e desprovidas. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. IDOSO. HIPERVULNERÁVEL. NEGATIVA DE REEMBOLSO. RESSARCIMENTO INTEGRAL. DESPESAS MÉDICAS. INEXISTÊNCIA. PROVA. URGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. EMERGÊNCIA. LIMITE CONTRATUAL. PET/SCAN. INEXISTÊNCIA. PREVISÃO. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE, FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. REC...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APARTAMENTO. INDENIZAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. CONSTRUTORA. BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. PRELIMINARES: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. ERRO IN PROCEDENDO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA). EXTRAPOLAÇÃO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INTEMPÉRIES NATURAIS. ESCASSEZ DE INSUMOS E MÃO DE OBRA. FORTUTO INTERNO. CARACTERIZAÇÃO. RISCO DA ATIVIDADE. EXCLUDENTE AFASTADA. MARCO DA ENTREGA DO IMÓVEL. AVERBAÇÃO DO HABITE-SE NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ADEQUAÇÃO. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL (MULTA). AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Preliminar. Falta de interesse processual. Patente o interesse do autor, uma vez que existe pedido expresso da ampliação do período de incidência de multa contratual supostamente já paga pelo réu, de modo que o período da multa e seu valor inserem-se no próprio mérito da demanda. Preliminar afastada. 2. Preliminar. Error in procedendo, julgamento extra petita. A análise da sentença recorrida revela que foram observados os contornos objetivos da lide, pois o demandante expressamente requereu em tópicos diversos tanto o reconhecimento da existência de lucros cessantes como a aplicação por inversão de multa contratual prevista somente em favor do vendedor, não havendo vício na decisão proferida. Preliminar rejeitada. 3. Na hipótese, cuja discussão envolve contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, a relação jurídica se amolda aos exatos termos do art. 2º e 3ª do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, o contrato em questão é o que se denomina contrato de adesão, no qual o consumidor se sujeita a condições previamente estabelecidas pela fornecedora. 4. Ateoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, a qual harmoniza-se com o sistema de produção e consumo em massa, protegendo a parte mais frágil da relação jurídica. 5. Ocorrências como intempéries naturais (chuvas, p.e) no período de construção, greves no sistema de transporte público, aquecimento do mercado imobiliário, dificuldades administrativas para a liberação de documentação (notadamente Habite-se), atrasos da companhia de eletricidade local (CEB), carência de mão de obra qualificada no Distrito Federal, ou mesmo a eventual propositura de ações contra a promitente vendedora, entre outras, não caracterizam as excludentes de responsabilidade de caso fortuito e força maior, a fim de justificar a extrapolação do prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias fixado contratualmente para a entrega do imóvel. Tais hipóteses incluem-se no prazo de tolerância, tratando-se de fortuito interno. 6. Essas ocorrências não revelam fato imprevisível, nem previsível, mas inevitável, pois são inerentes ao risco da atividade exercida pela parte ré, impedindo que sejam utilizadas visando justificar atraso além do contratualmente previsto e afastar a culpa da(s) promitente(s) vendedora(s). O contrário importaria malferir os princípios norteadores do CDC, deixando ao arbítrio do fornecedor o termo inicial para o cumprimento da sua obrigação. 7. Adata de expedição da Carta de Habite-se não é o marco mais adequado para representar o término da obra, haja vista que há várias providências debitadas a ambas as partes nesse tipo de contratação a exigir a averbação da Carta de Habite-se junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis respectivo, o que deve ser feito pela construtora/incorporadora. 8. Conforme entendimento que majoritariamente se forma nesta Corte, ao qual, sinalizando evolução de entendimento, passo a me filiar, a ausência de previsão contratual que imputa penalidade à fornecedora, em contratos como o objeto da demanda, para o caso de mora ou inadimplemento, não autoriza que se aplique por inversão a penalidade em prol do consumidor, a fim de justificar o reequilíbrio contratual, sob pena de criarem-se direitos e inovar-se nos contratos já celebrados, em prejuízo do pacta sunt servanda. Precedentes do TJDFT. Sentença reformada nesse ponto. 9. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE RÉ CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APARTAMENTO. INDENIZAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. CONSTRUTORA. BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. PRELIMINARES: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. ERRO IN PROCEDENDO. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 (CENTO E OITENTA). EXTRAPOLAÇÃO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. INTEMPÉRIES NATURAIS. ESCASSEZ DE INSUMOS E MÃO DE OBRA. FORTUTO INTERNO. CARACTERIZAÇÃO. RISCO DA ATIVIDADE. E...
CIVIL. AÇÃO SOB RITO ORDINÁRIO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTITULARES. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR NO RECURSO ADESIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONJUGE QUE NÃO FIRMOU O CONTRATO PARTICULAR. DIREITO OBRIGACIONAL. MÉRITO FALTA DA HABITE-SE. ÔNUS DA PROMITENTE VENDEDORA. RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar do recurso adesivo. Não possui legitimidade ativa para rescindir o contrato o cônjuge que não participou da celebração de contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel, uma vez que se trata de direito obrigacional, não atraindo a previsão do artigo Art. 1.647 do Código Civil. 2. Ainda que a construtora não tenha fornecido a carta de habite-se, No negócio jurídico entre particulares a promitente vendedora (compradora originária do imóvel na planta) se obrigou a entregar o imóvel livre e desembaraçado, ou seja, com todas as formalidades inerentes a um imóvel, o que corresponde a existência de habite-se e possibilidade de transferência de titularidade por escritura pública, de modo que a promitente vendedora responde pelo ônus de apresentar a carta de habite-se ao comprador para fins de realização do financiamento bancário e transferência de titularidade do imóvel. 3. Não cumprindo a promitente vendedora o pactuado, conforme se obrigou no instrumento contratual, fica evidenciada a sua culpa quanto ao não fornecimento das condições para efetivação do financiamento bancário pelo promitente comprador e o consequente aperfeiçoamento da promessa de compra e venda, de modo que a responsabilidade pela resolução do contrato deve ser imputada à vendedora. 4. Havendo a mora da vendedora, o pagamento de juros deve obedecer à regra geral dos juros legais estabelecida pela interpretação conjunta do art. 406 do Código Civil e do disposto no §1º do art. 161 do Código Tributário Nacional, que é de 1% (um por cento) ao mês, ou 12% (doze por cento) ao ano, a partir da citação(CC, art. 405; Código de Processo Civil de 1973, art. 219). 5.Acompensação por danos materiais, no caso específico de relação entre particulares, pressupõem a comprovação de efetivo prejuízo causado pela conduta da vendedora, o que não foi comprovado no caso concreto, uma vez que desembolsado apenas o pagamento do sinal, sem a realização do financiamento bancário, de modo que, apesar de não estar na posse do imóvel não tinha o promitente comprador efetuado o aporte de dinheiro correspondente, de modo que não comprovado qualquer prejuízo em relação a demora na entrega do imóvel. 6O descumprimento contratual decorrente de atraso na entrega de imóvel não tem aptidão, ordinariamente, para atingir os direitos da personalidade, limitando-se a dissabor, irritação, contrariedade sem repercussão na esfera íntima a ensejar compensação a título de danos morais. 7. Apelação e recurso adesivo conhecidos, preliminar no recurso adesivo afastada, no mérito ambos os recursos não providos. Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO SOB RITO ORDINÁRIO. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTITULARES. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR NO RECURSO ADESIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONJUGE QUE NÃO FIRMOU O CONTRATO PARTICULAR. DIREITO OBRIGACIONAL. MÉRITO FALTA DA HABITE-SE. ÔNUS DA PROMITENTE VENDEDORA. RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS MORAIS. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar do recurso adesivo...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. CONVERSÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE. DANO MORAL. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da CF e está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana. A falta de assistência em razão da rescisão unilateral do plano de saúde, sem que sequer tenha havido a prévia notificação do consumidor, fere os direitos do beneficiário do plano. Nos termos do que dispõe o art. 1º da Resolução do Conselho de Saúde Suplementar nº 19/1999, no caso de rescisão do plano coletivo de saúde, a operadora deve disponibilizar plano de saúde individual ou familiar sem necessidade de cumprimento de novos períodos de carência. O e. STJ firmou posicionamento pela configuração de dano moral em caso de negativa indevida de cobertura contratual de plano de saúde.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CDC. CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. CONVERSÃO PARA MODALIDADE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE. DANO MORAL. O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da CF e está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana. A falta de assistência em razão da rescisão unilateral do plano de saúde, sem que sequer tenha havido a prévia notificação do consumidor, fere os direitos do beneficiário do p...