APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINARES. INÉPCIA RECURSAL. REJEITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. REJEITADA. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITO. PROCURAÇÃO. POSSE JUSTA. JUSTOS TÍTULOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Malgrado a redação do recurso não seja, de fato, a mais inteligível, tal fato não obstou a oportunidade de defesa por parte do apelado, que apresentou contrarrazões impugnando os fundamentos elencados pelo recorrente. 2. A preliminar de que o pleito da apelante encontra-se óbice no Enunciado nº. 7 da Súmula do STJ está dissociada do recurso impugnado, haja vista não constar nos razões recursais qualquer referência à suposta violação à Lei Federal. 3. O instrumento de cessão de direitos sobre o imóvel e a procuração, encartados nos autos, caracterizam-se como justos títulos a embasar e tornar justa a posse pelo autor, até a revogação/rescisão destes. 4. Comprovado pelo autor que detinha a posse do imóvel pelos documentos, juntados aos autos e testemunha, após a celebração do contrato com a ré, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO DE POSSE. PRELIMINARES. INÉPCIA RECURSAL. REJEITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. REJEITADA. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITO. PROCURAÇÃO. POSSE JUSTA. JUSTOS TÍTULOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Malgrado a redação do recurso não seja, de fato, a mais inteligível, tal fato não obstou a oportunidade de defesa por parte do apelado, que apresentou contrarrazões impugnando os fundamentos elencados pelo recorrente. 2. A preliminar de que o pleito da apelante encontra-se óbice no Enunciado nº. 7 da Súmula do STJ está dissociada do recurso impugnado, haja vista não constar nos r...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CHEQUE. ABSTRAÇÃO. CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A cártula de cheque é título não causal, autônomo e circulável, motivo pelo qual é irrelevante a causa que o originou, portanto, não havendo em que se falar, na espécie, de conexão, haja vista não estar demonstrado nos autos que ambos tenham se originado do mesmo negócio jurídico. 2. O cheque colocado em circulação desvincula-se da sua origem, tornando inviável a discussão do negócio jurídico que deu causa a sua emissão, dado os atributos de autonomia e abstração, que ensejam que passe a vincular apenas as pessoas envolvidas no negócio que determinara a circulação, que, por isso, assumem obrigações e direitos tão somente em função do título trazido na cártula, daí porque revela-se incabível a discussão da causa debendi. 3. Em prestígio ao artigo 25 da Lei 7.357/85, colocado o cheque em circulação, não é permitido ao seu titular opor exceções pessoais contra terceiros de boa-fé beneficiários das cártulas. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CHEQUE. ABSTRAÇÃO. CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A cártula de cheque é título não causal, autônomo e circulável, motivo pelo qual é irrelevante a causa que o originou, portanto, não havendo em que se falar, na espécie, de conexão, haja vista não estar demonstrado nos autos que ambos tenham se originado do mesmo negócio jurídico. 2. O cheque colocado em circulação desvincula-se da sua origem, tornando inviável a discussão do negócio jurídico que deu causa a sua emissão, dado os atributos de autonomia e abstraçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NATUREZA. VOLUPTUÁRIAS. DESPESAS COM MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO. INDENIZAÇÃO. ALUGUEL. PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. HONORÁRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se a autorização para a realização das benfeitorias consta do acordo entabulado, exsurge de nenhuma eficácia o alegado desconhecimento pelo contratante. Não obstante, como o instrumento não especifica a natureza das benfeitorias em questão, apenas as úteis e necessárias são passíveis de indenização, já que as voluptuárias, por força do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, demandariam uma autorização específica nesse sentido. Leva-se em consideração, ademais, a declaração de que o imóvel, por ocasião da ocupação, carecia de condições de habitação, a tornar compreendida na autorização constante do contrato apenas as benfeitorias úteis e necessárias; 2. Não se enquadram como benfeitorias úteis ou necessárias as despesas com a mera manutenção pelo uso do bem, mormente se considerado o substancial espaço de tempo em que a ocupante permaneceu no imóvel; 3. Viável a pretensão reconvencional oriunda da mesma relação jurídica que sustenta o pedido inicial; 4. A despeito de as partes não terem celebrado contrato de locação, é da natureza do pacto o repasse de valores a um dos contratantes pelo uso do bem, de tal forma que, inadimplidas as parcelas pactudas, passível a indenização pelo valor devido ou sua compensação com as benfeitorias realizadas; 5. Tratando-se de direitos reais sobre bens imóveis, e observada a vultosa quantia pretendida (R$ 180.000,00 - cento e oitenta mil reais), qualquer negociação nesse sentido deveria constar de instrumento público com declinação específica de seu objeto, cuja ausência torna inviável o acolhimento do pedido, por força do disposto no art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil; 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NATUREZA. VOLUPTUÁRIAS. DESPESAS COM MANUTENÇÃO. EXCLUSÃO. INDENIZAÇÃO. ALUGUEL. PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. HONORÁRIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se a autorização para a realização das benfeitorias consta do acordo entabulado, exsurge de nenhuma eficácia o alegado desconhecimento pelo contratante. Não obstante, como o instrumento não especifica a natureza das benfeitorias em questão, apenas as úteis e necessárias são passíveis de indenização, já que as voluptuárias, por força do princípio da boa-fé objetiva nas rel...
DIREITO CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDOMÍNIO. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS. RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. ESPECIFICAÇÃO DE PROVA. INÉRCIA DO AUTOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ARTIGO 333, INCISO I DO CPC. DANO MATERIAL. COMPROVADO. RECONVENÇÃO. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário da prova, para a formação de seu livre convencimento. Afirmando o juiz que as provas produzidas foram suficientes para a formação de seu entendimento, não vejo razões para afastar a sua convicção, nos termos do artigo 131 do Código de Processo Civil. 2. A contestação de que os documentos colacionados pelos réus são inverossímeis, não serve como prova hábil a infirmar a tese sustentada pelo autor. Incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, em especial quando o interesse pleiteado tem natureza patrimonial, visando a desconstituição de uma prova, que se presume válida e eficaz. 3. A produção de prova trata-se de direito disponível, não manifestando o autor em especificação de provas, preclusa está a matéria, sendo despiciendo cogitá-la em sede recursal. 4. Conquanto passível de acarretar frustrações e, até mesmo, irritações, o descumprimento contratual discutido nos autos não autoriza a condenação a título de danos morais, já que ausente a violação aos direitos da personalidade. 5. Apelos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CONSUMIDOR. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONDOMÍNIO. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS. RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. ESPECIFICAÇÃO DE PROVA. INÉRCIA DO AUTOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ARTIGO 333, INCISO I DO CPC. DANO MATERIAL. COMPROVADO. RECONVENÇÃO. DANO MORAL. INEXISTENTE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário da prova, para a formação de seu livre convencimento. Afirmando o juiz que as provas produzidas foram suficientes p...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. APLICABILIDADE DA LEI 7.289/84. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. REFORMA/LICENCIAMENTO. REITEGRAÇÃO. NÃO VIABILIDADE. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A estabilidade do policial militar é alcançada aos dez (10) anos de tempo de serviço. 2. O recorrente, tendo sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial-militar, antes de atingir a estabilidade, pode ser licenciado, segundo o estatuto que rege a carreira - Lei n.º 7.289/84 3. A Administração Pública, em razão do princípio da autotutela, pode - e deve - anular seus próprios atos, quando ilegais, porque deles não se originam direitos (súmula 473 do STF). 4. Incabível a reintegração ao cargo público de Praça não estável, quando o ato de licenciamento não padecer de qualquer vício. 5. Inexistente o ato ilícito que justifique a responsabilização da parte apelada, inadmissível sua condenação à obrigação de reparar prejuízos de ordem moral. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. APLICABILIDADE DA LEI 7.289/84. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. REFORMA/LICENCIAMENTO. REITEGRAÇÃO. NÃO VIABILIDADE. DANO MORAL. INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A estabilidade do policial militar é alcançada aos dez (10) anos de tempo de serviço. 2. O recorrente, tendo sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial-militar, antes de atingir a estabilidade, pode ser licenciado, segundo o estatuto que rege a carreira - Lei n.º 7.289/84 3. A Administração Pública, em razão do princípio da autotutela, pode - e deve - anular seus próprios...
APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA LOCADOR. NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES. NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe aferir sobre a necessidade ou não de sua realização, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. Assim sendo, lhe compete avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida, podendo dispensar a produção de provas que julgar desnecessárias. 2. O inadimplemento da Autora/Apelante, quanto aos débitos oriundos do consumo de energia elétrica, por ela assumidos, teve como conseqüência o corte de energia do estabelecimento, incorrendo a mesma na penalidade prevista no contrato entabulado com o Réu/Apelado. Em razão disso, não pode a Autora/Apelante requerer rescisão contratual ou reclamar que houve descumprimento contratual, por parte do locador, sendo que sua própria negligência acarretou todas as conseqüências descritas na peça inicial. 3. Em relação ao dever de indenizar, em específico, aos danos materiais (emergentes e lucros cessantes), nada há a prover, pois se a conseqüência do acontecido deu-se por negligencia da Autora/Apelante, a mesma deve arcar com o ônus decorrente de sua conduta. 4. No caso em tela, se houve mácula a boa imagem do estabelecimento comercial, violando direitos da personalidade, deve ser atribuída à conduta negligente da Autora/Apelante que deixou de cumprir o acordado em contrato, colocando-se em situação desfavorável a frente de seus clientes. 5. Recursos conhecidos. Negado provimento ao agravo retido e à apelação.
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APELAÇÃO. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA LOCADOR. NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E LUCROS CESSANTES. NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe aferir sobre a necessidade ou não de sua realização, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. Assim sendo, lhe compete avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida, podendo dispensar a produção de provas que julgar desnecessárias. 2. O inadimplemento da Autora/Apelante, quanto a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. REJEITADA. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. MONTANTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A comprovação quanto ao atendimento da cobertura securitária compõe o mérito da demanda, sendo certo que, a medida judicial, à vista dos fatos narrados na inicial, afigura-se necessária e útil, estando ademais adequada à providência pretendida, razão porque não há falar em falta de interesse de agir; 2. Tratando-se de procedimento médico cirúrgico de caráter de urgência, é obrigatória a cobertura pelo plano de saúde, não sendo justificável a demora na autorização, ainda mais quando não apresentada as razões para tanto. 3. A falta de solidariedade da Ré, materializada pela demora injustificada na autorização de procedimento médico cirúrgico de urgência, acabou por ampliar significativamente o sofrimento da autora, na ocasião já com a saúde debilitada, tanto em face da patologia, quanto do próprio tratamento, sabidamente desgastante, acarreta violação aos direitos da personalidade, passíveis de compensação a título de dano moral. 4. Em vistas das particularidades dos autos, o quantum fixado a título de danos morais não comporta redução. 5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. REJEITADA. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA. OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURADO. MONTANTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A comprovação quanto ao atendimento da cobertura securitária compõe o mérito da demanda, sendo certo que, a medida judicial, à vista dos fatos narrados na inicial, afigura-se necessária e útil, estando ademais adequada à providência pretendida, razão porque não há falar em falta de interesse de agir; 2. T...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. INVENTÁRIO JÁ ENCERRADO. LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIROS DO FALECIDO. BENS CONHECIDOS APÓS ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. SOBREPARTILHA. 1. Uma vez encerrado o procedimento de inventário extrajudicial, e ultimada a partilha entre os herdeiros, o espólio deixa de existir, desaparecendo, igualmente, a figura do inventariante, que deixa de deter poderes de representação. Dessa forma, não havendo inventário em curso, os herdeiros passam a ter legitimidade para compor o polo ativo das ações que envolvam direitos do autor da herança. 2. Verificando-se que os créditos relativos a expurgos inflacionários de cadernetas de poupança de titularidade do falecido eram desconhecidos à época do inventário, aqueles devem se submeter a sobrepartilha, nos termos do artigo 2.022 do Código Civil (Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha). 3. Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. INVENTÁRIO JÁ ENCERRADO. LEGITIMIDADE ATIVA. HERDEIROS DO FALECIDO. BENS CONHECIDOS APÓS ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO. SOBREPARTILHA. 1. Uma vez encerrado o procedimento de inventário extrajudicial, e ultimada a partilha entre os herdeiros, o espólio deixa de existir, desaparecendo, igualmente, a figura do inventariante, que deixa de deter poderes de representação. Dessa forma, não havendo inventário em curso, os herdeiros passam a ter legitimidade para compor o polo ativo das ações que envolvam direi...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA E DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE). VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. A Defensoria Pública goza da prerrogativa de intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mediante a entrega dos autos com vista, nos termos do inciso I do artigo 89 da Lei Complementar nº 80/94 e do § 5º do artigo 5º da Lei nº 1.060/50. 2. A intimação pessoal da Defensoria Pública não constitui mera formalidade processual, mas instrumento de concretização e promoção dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, de forma integral e gratuita, no âmbito judicial ou extrajudicial (artigo 1º da Lei Complementar nº 80/94). 3. Viola os princípios do contraditório e da ampla defesa a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública de decisão que indefere a produção das provas requeridas pela parte autora, mormente porque lhe impede de interpor o recurso cabível. 4. Não se verifica prejuízo decorrente da ausência de intimação da parte ré acerca do indeferimento de produção de provas quando a sentença lhe é favorável. Contudo, a nulidade dos atos processuais subsequentes ao referido decisum impõe a intimação de ambas as partes. 5. Verificado o vício processual, capaz de ensejar a decretação da nulidade (CPC/1973, artigo 247), mostra-se pertinente a renovação dos atos processuais desde a decisão acerca do que as partes deveriam ter sido intimadas. 6. Apelação cível conhecida e provida. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Prejudicado o apelo quanto ao mérito. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA E DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ POR MEIO DO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO (DJE). VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. A Defensoria Pública goza da prerrogativa de intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, mediante a entrega dos autos com vista, nos termos do inciso I...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. RÉU NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que não comunicar o novo endereço ao juízo. Assim, é dever do réu manter seu endereço atualizado nos autos, não sendo obrigação do Poder Judiciário realizar diligências a fim de descobrir seu paradeiro, se não foi localizado no endereço que forneceu. 2. No presente caso, demonstrado que o MM. Juízo da VEPEMA tentou por diversas vezes localizar o réu para que cumprisse as medidas acordadas, sem que ele fosse localizado ou se apresentasse espontaneamente para informar o seu paradeiro, correta a decisão que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade. Inteligência do artigo 181 da Lei de Execuções Penais. 3. Negado provimento ao recurso da Defesa.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. RÉU NÃO LOCALIZADO. CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, o processo seguirá sem a presença do acusado que não comunicar o novo endereço ao juízo. Assim, é dever do réu manter seu endereço atualizado nos autos, não sendo obrigação do Poder Judiciário realizar diligências a fim de descobrir seu paradeiro, se não foi localizado no endereço que forneceu. 2. No presente caso, demonstrado que o MM. Juízo da VE...
APELAÇÃO CRIMINAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. I. O cometimento de novo delito durante o período de prova, em condenação substituída por pena restritiva de direitos, não serve para mensurar as circunstâncias do crime, já que possui sanções previstas na Lei de Execuções Penais, como a perda do benefício e a regressão de regime. II. O registro criminal anterior, com trânsito em julgado após a sentença em análise, não serve como reincidência. III. Preenchidos os requisitos, impõe-se o regime de cumprimento de pena mais brando. IV. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. I. O cometimento de novo delito durante o período de prova, em condenação substituída por pena restritiva de direitos, não serve para mensurar as circunstâncias do crime, já que possui sanções previstas na Lei de Execuções Penais, como a perda do benefício e a regressão de regime. II. O registro criminal anterior, com trânsito em julgado após a sentença em análise, não serve como reincidência. III. Preenchidos os requisitos, impõe-se o regime de cumprimento de pena mais brando. IV. Apelo provido parcialm...
AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PARA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE - DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O RÉU ESGOTADAS - REVELIA DESDE A INSTRUÇÃO - PROVIMENTO. I. A função jurisdicional deve ser exercida de forma a dar máxima eficácia às garantias basilares do indivíduo, entre as quais a liberdade de locomoção, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. II. No caso de violação do dever do sentenciado de manter o endereço atualizado, a reprimenda pode ser aplicada quando garantido o contraditório. III. No caso concreto, o Juízo esgotou todos os meios disponíveis para permitir a ampla defesa ao condenado - revel desde a fase de instrução. Demonstrada a desídia e o desprezo à função judicial. IV. Agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PARA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE - DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O RÉU ESGOTADAS - REVELIA DESDE A INSTRUÇÃO - PROVIMENTO. I. A função jurisdicional deve ser exercida de forma a dar máxima eficácia às garantias basilares do indivíduo, entre as quais a liberdade de locomoção, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. II. No caso de violação do dever do sentenciado de manter o endereço atualizado, a reprimenda pode ser aplicada quando garantido o contraditório. III. No caso concreto, o Juízo esgotou todos os meios disp...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL SOCIALMENTE. I. As circunstâncias do flagrante e a palavra dos policiais comprovam a autoria do tráfico de drogas. Incabível a absolvição ou a desclassificação. II. Presentes os requisitos, aplica-se a causa de diminuição do §4º do art. 33 da LAD, ajustada a fração de acordo com as circunstâncias do fato concreto. III. Não obstante a primariedade, o réu não faz jus à benesse do art. 44 do CP. A medida não é socialmente recomendável. IV. Apelo parcialmente provido para diminuir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL SOCIALMENTE. I. As circunstâncias do flagrante e a palavra dos policiais comprovam a autoria do tráfico de drogas. Incabível a absolvição ou a desclassificação. II. Presentes os requisitos, aplica-se a causa de diminuição do §4º do art. 33 da LAD, ajustada a fração de acordo com as circunstâncias do fato concreto. III. Não obstante a primariedade, o réu não faz jus à benesse do art. 44 do CP. A medida não é...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA - INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO - NEGATIVA DE REALIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PARTO A TERMO - ILICITUDE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR - MANUTENÇÃO. 1. Tem-se a obrigatoriedade de cobertura do atendimento por parte da operadora de plano de saúde, quando se tratar de caso de emergência, a teor do artigo 35-C, inciso I, da Lei nº 9.565/98. 2. Sendo incontroversa a necessidade de interrupção de gravidez via intervenção cirúrgica, descabe à operadora do plano de saúde impor restrição ao custeio do tratamento médico-hospitalar de emergência indicado por ginecologista/obstetra, alegando necessidade de cumprimento do período de carência para realização de parto a termo. 3. O dano moral está caracterizado, porquanto a negativa de cobertura securitária na presente hipótese ultrapassou as fronteiras do mero inadimplemento contratual para atingir diretamente os direitos de personalidade do segurado. 4. Mantém-se o valor fixado a título de dano moral que bem reflete a situação discutida nos autos. 5. Não se conhece do pedido de majoração do valor do dano moral deduzido em sede de contrarrazões a recurso de apelação por completa inadequação da via eleita. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE EMERGÊNCIA - INTERRUPÇÃO DE GESTAÇÃO - NEGATIVA DE REALIZAÇÃO POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PARTO A TERMO - ILICITUDE - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR - MANUTENÇÃO. 1. Tem-se a obrigatoriedade de cobertura do atendimento por parte da operadora de plano de saúde, quando se tratar de caso de emergência, a teor do artigo 35-C, inciso I, da Lei nº 9.565/98. 2. Sendo incontroversa a necessidade de interrupção de gravidez via intervenção cirúrgica, descabe à operadora do plano...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante, associados às demais provas produzidas nos autos. 2. Inviável a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por se tratar de réu reincidente. 3. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, uma vez que a pena aplicada é inferior a 4 anos, réu reincidente e apenas a circunstância judicial dos antecedentes desfavorável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante, associados às demais provas produzidas nos autos. 2. Inviável a fixação do regime inicial aberto e a substituição da p...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL OFERTADO EM GARANTIA. HIPOTECA. DÉBITO DIVERSO DO GARANTIDO. INVIABILIZAÇÃO DA PENHORA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA CONSTRIÇÃO. IMPERIOSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1.Como cediço, a penhora de bens imóveis, e por extensão dos direitos deles derivados, é plenamente admitida pelo ordenamento jurídico vigente, conforme se depreende do art. 835, V, do novo estatuto processual, à medida que cabe ao devedor responder por suas obrigações com todos os seus bens, sejam eles presentes ou futuros, consoante disposto na norma inserta no art. 789 do mesmo diploma legal, afigurando-se legítima, portanto, a manutenção da constrição sobre imóvel pertencente ao excutido, haja vista a existência de previsão legal que a autoriza e da não incidência da ressalva legal que pauta a impenhorabilidade do bem de família. 2.O princípio da menor onerosidade compreendido pelo artigo 805 do estatuto processual deve ter sua apreensão ponderada com o desiderato da proteção que dispensa ao devedor, pois destinada a resguardar que seja executado da forma menos onerosa quando por mais de um meio puder ser realizada a execução, e não subverter o objeto teleológico da execução, que é viabilizar a satisfação do direito ostentado pelo credor retratado no título executivo, não podendo, portanto, ser usado como instrumento destinado a obstar a efetivação dos atos expropriatórios. 3.A hipoteca não inviabiliza que o imóvel oferecido em garantia seja penhorado em execução que tem como objeto débito diverso do garantido, exigindo o legislador processual tão-somente que, efetivada a constrição, o credor hipotecário seja dela participado e intimado acerca da alienação judicial do bem, ressalvada a prioridade de que usufrui o crédito que titulariza, devendo ser assegurada a constrição se demandada pelo exeqüente, diante do desconhecimento de outros bens expropriáveis pertencentes à executada, se não evidenciado que deixara de integrar seu patrimônio. 4.Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL OFERTADO EM GARANTIA. HIPOTECA. DÉBITO DIVERSO DO GARANTIDO. INVIABILIZAÇÃO DA PENHORA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO DE BOA-FÉ. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA EXECUTADA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA CONSTRIÇÃO. IMPERIOSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1.Como cediço, a penhora de bens imóveis, e por extensão dos direitos deles derivados, é plenamente admitida pelo ordenamento jurídico vigente, conforme se depree...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. NATUREZA REAL. IMÓVEL SITUADO NO CONDOMÍNIO RURAL ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA SITUAÇÃO DA COISA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA. COMPREENSÃO JURISDICIONAL DO LOCAL DE SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS. JUÍZO CÍVEL DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO. (CPC/1973, ART. 95; NCPC, ART. 47; Resolução TJDFT nº 4). IMPERIOSIDADE. 1. A competência para o processamento e julgamento das ações originárias de direito real sobre bem imóvel, nas quais se inserem as possessórias para fins processuais, ostenta natureza absoluta, estando reservada ao foro da situação da coisa controvertida, conforme dispõe o art. 95 do CPC/73 (NCPC, art. 47, § 2º), e, diante da natureza que ostenta, é inderrogável, de modo a incidir o princípio forum rei sitae, que, a seu turno, afasta o princípio da perpertuatio jurisdictionis. 2. Apreendido que a pretensão possessória tem como objeto imóveis insertos no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, versando, pois, sobre direitos originários de imóveis, ostenta natureza real, atraindo a incidência da regra que estabelece que o juízo da situação da coisa litigiosa é absolutamente competente para processar e julgar a ação que a tem como objeto (CPC/73, art. 95; NCPC, art. 47). 3. O parcelamento de solo denominado Condomínio Estância Quintas da Alvorada está localizado no Setor Habitacional São Bartolomeu e em área compreendida pela região administrativa do Jardim Botânico - RA XVII (Lei Distrital 3.435/04), que, para fins jurisdicionais, está compreendida na área de jurisdição da Circunscrição Judiciária de Brasília - Resolução TJDFT nº 4/2008, art. 2º, § 1º, h -, resultando dessa regulação que, insertos os imóveis litigiosos em aludido parcelamento, a competência para processar e julgar o interdito que os tem como objeto, pautada pelo critério funcional, está reservada ao Juízo Cível de Brasília. 4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. NATUREZA REAL. IMÓVEL SITUADO NO CONDOMÍNIO RURAL ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PARANOÁ. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA SITUAÇÃO DA COISA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA. COMPREENSÃO JURISDICIONAL DO LOCAL DE SITUAÇÃO DOS IMÓVEIS. JUÍZO CÍVEL DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA. AFIRMAÇÃO. (CPC/1973, ART. 95; NCPC, ART. 47; Resolução TJDFT nº 4). IMPERIOSIDADE. 1. A competência para o processamento e julgamento das ações originárias de direito real sobre bem imóvel, nas quais se inserem as pos...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO ADVINDA DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL EM FACE DE CONDÔMINO. OBJETO. EXIBIÇÃO DE COMPROVANTES DA TITULARIDADE DA UNIDADE AUTÔNOMA, DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO CONDÔMINO E DO PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. DOCUMENTOS COMUNS E NECESSÁRIOS AO APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA. COMPROVANTES DESTINADOS A EVIDENCIAR A CONDIÇÃO DE CONDÔMINO E O EFETIVO ADIMPLEMENTO DE PARCELAS CONDOMINIAIS. INÉRCIA DO CONDÔMINO. PRETENSÃO EXIBITÓRIA. ADEQUAÇÃO E UTILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1. A exibição judicial de documentos em caráter cautelar tem como pressuposto a coexistência de relacionamento subjacente jungindo as partes como premissa para ensejar a caracterização da documentação como própria ou comum e revestir de legitimação sua apresentação ao vindicante, consoante a dogmática legal (CPC/1973, art. 844, II). 2. Consubstancia obrigação elementar do condômino apresentar ao condomínio os instrumentos via dos quais se tornara titular da unidade autônoma integrante do condomínio ou, ainda, dos direitos dela derivados, compreendendo esse ônus a apresentação dos seus documentos pessoais, implicando a recusa do condômino em cumpri-la espontaneamente a legitimação da interseção judicial como forma de ser aperfeiçoado o liame jurídico que junge condômino e condomínio. 3. Afigurando-se a cautelar exibitória o instrumento adequado para a satisfação da pretensão exibitória manifestada, consistente na exibição dos comprovantes da titularidade da unidade autônoma inserta no condomínio, dos documentos pessoais do condômino e de comprovantes de pagamento das taxas condominiais, a inércia do condômino em exibir a documentação almejada, conquanto instado extrajudicialmente, faz resplandecer o interesse de agir do condomínio ante a adequação, necessidade e utilidade da pretensão que formulara como instrumento apto a viabilizar a realização da prestação que deduzira. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO ADVINDA DE CONDOMÍNIO HORIZONTAL EM FACE DE CONDÔMINO. OBJETO. EXIBIÇÃO DE COMPROVANTES DA TITULARIDADE DA UNIDADE AUTÔNOMA, DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO CONDÔMINO E DO PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. DOCUMENTOS COMUNS E NECESSÁRIOS AO APERFEIÇOAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA. COMPROVANTES DESTINADOS A EVIDENCIAR A CONDIÇÃO DE CONDÔMINO E O EFETIVO ADIMPLEMENTO DE PARCELAS CONDOMINIAIS. INÉRCIA DO CONDÔMINO. PRETENSÃO EXIBITÓRIA. ADEQUAÇÃO E UTILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSA...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇAS. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADES COMPATÍVEIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA CASSADA. 1.A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 3. Apreendido que as crianças satisfazem os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a argumentação que tecera almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe, pois diante da simples omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculado imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 4. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 5. Apelação conhecida e provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇAS. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADES COMPATÍVEIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA CASSADA. 1.A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa human...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento do qual necessita a criança não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes, notadamente quando reclama simplesmente a disponibilização de vaga em creche pública compatível com a idade que ostenta a criança e suas necessidades pessoais, conforme lhe é assegurado pelo legislador constitucional e subalterno. 3. Apreendido que a criança satisfaz os requisitos estabelecidos para contemplação com vaga em creche pública, e que não restara materialmente comprovada a impossibilidade de o Distrito Federal disponibilizar sua imediata matrícula de forma a justificar a demora em prover a vaga aguardada, a argumentação que tecera almejando a cominação ao ente público de obrigação consistente na imediata disponibilização da vaga almejada é medida que se impõe, pois diante da simples omissão estatal em fomentar o atendimento educacional do qual necessita de imediato, legitimando que lhe seja assegurado o direito de ser matriculado imediatamente em estabelecimento público que atende suas necessidades e peculiaridades pessoais. 4. Os requisitos estabelecidos pela administração como forma de estabelecer prioridade no atendimento das crianças dependentes de acesso às creches públicas locais - (a) baixa renda, com prioridade para a criança cuja família participa de algum programa de assistência social; (b) medida protetiva: criança em situação de vulnerabilidade social; (c) risco nutricional: criança desnutrida com declaração da secretaria de saúde; e (d) mãe trabalhadora, com apresentação de carteira de trabalho ou declaração comprobatória -, conquanto originários da competência orgânica que lhe é resguardada, não são aptos a eximir o poder público local de cumprir com os deveres que lhe são confiados pela Carta da República nem legitimam a invocação do princípio da reserva do possível como forma de se eximir ou postergar a realização das imposições que o legislador constituinte lhe debitara, que não compactuam com regulações subalternas volvidas a mitigar o que assegurara. 5. Concedida antecipação de evidência no trânsito processual e materializada a cominação imposta à administração pública de disponibilizar vagas em creche pública ou conveniada que atende as necessidades dos infantes que demandaram a prestação jurisdicional, restando sanada a omissão estatal, a situação provisória deflagrada deve ser consolidada como forma de preservação, não apenas da situação de fato germinada, do cumprimento da obrigação reservada ao estado para com o fomento da prestação educacional consoante as necessidades dos seus destinatários. 6. Apelação e reexame necessário conhecidos e desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRIANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE. IDADE COMPATÍVEL. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. VIABILIZAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 6º, 206 E 208, IV; ECA, ART. 54, IV). MATERIALIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. CRITÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO DO ACESSO ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. NÃO ELISÃO DE SEU DEVER CONSTITUCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. MATERIALIZAÇÃO. PRESERVAÇÃO. 1. A transcendência do direito à educação, como expres...