EMENTA
Recurso em Habeas Corpus recebido como Habeas Corpus.
Princípio do livre convencimento motivado do Juiz. Valoração de
provas. Confissão. Princípio do favor rei.
1. Recurso em habeas
corpus, interposto contra acórdãos já transitados em julgado, que
não observa os requisitos formais de regularidade providos no
artigo 310 do RISTF, mas que merece ser recebido como habeas
corpus.
2. Não constitui reexame de matéria fático-probatória a
análise, em cada caso concreto, da força probante dos elementos
de prova relativos a fatos incontroversos.
3. Vige em nosso
sistema o princípio do livre convencimento motivado ou da
persuasão racional, segundo o qual compete ao Juiz da causa
valorar com ampla liberdade os elementos de prova constantes dos
autos, desde que o faça motivadamente, com o que se permite a
aferição dos parâmetros de legalidade e de razoabilidade adotados
nessa operação intelectual. Não vigora mais entre nós o sistema
das provas tarifadas, segundo o qual o legislador estabelecia
previamente o valor, a força probante de cada meio de prova.
4.
Tem-se, assim, que a confissão do réu, quando desarmônica com as
demais provas do processo, deve ser valorada com reservas.
Inteligência do artigo 197 do Código de Processo Penal.
5. A
sentença absolutória de 1º grau apontou motivos robustos para pôr
em dúvida a autoria do delito. Malgrado a confissão havida, as
demais provas dos autos sustentam, quando menos, a aplicação do
princípio do favor rei.
6. Habeas corpus concedido.
Ementa
EMENTA
Recurso em Habeas Corpus recebido como Habeas Corpus.
Princípio do livre convencimento motivado do Juiz. Valoração de
provas. Confissão. Princípio do favor rei.
1. Recurso em habeas
corpus, interposto contra acórdãos já transitados em julgado, que
não observa os requisitos formais de regularidade providos no
artigo 310 do RISTF, mas que merece ser recebido como habeas
corpus.
2. Não constitui reexame de matéria fático-probatória a
análise, em cada caso concreto, da força probante dos elementos
de prova relativos a fatos incontroversos.
3. Vige em nosso
sistema...
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-05 PP-01035 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 350-366
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Suposta
ofensa à Constituição ocorrida no julgamento do acórdão
recorrido. Embargos de declaração não opostos. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Suposta
ofensa à Constituição ocorrida no julgamento do acórdão
recorrido. Embargos de declaração não opostos. Ausência de
prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-06 PP-01238
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição Assistencial. Interpretação de norma
infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Contribuição Assistencial. Interpretação de norma
infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00386
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência
de Prequestionamento. Recurso que não ataca o fundamento da
decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência
de Prequestionamento. Recurso que não ataca o fundamento da
decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01366
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA INFRAÇÃO DO
ART. 334, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (DESCAMINHO). ALEGAÇÃO DE
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE
PRECEDENTE DESTE SUPREMO TRIBUNAL FAVORÁVEL À TESE DA IMPETRAÇÃO.
HABEAS CORPUS DEFERIDO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA INFRAÇÃO DO
ART. 334, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (DESCAMINHO). ALEGAÇÃO DE
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EXISTÊNCIA DE
PRECEDENTE DESTE SUPREMO TRIBUNAL FAVORÁVEL À TESE DA IMPETRAÇÃO.
HABEAS CORPUS DEFERIDO PARA DETERMINAR O TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL.
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00858
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E
LESÃO CORPORAL. ARTS. 121, § 2º, I E IV, E 129, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA ANTES DA DENÚNCIA. TRIBUNAL DO JURI.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
I - A sentença de
pronúncia consubstancia título novo, em que se decide sobre a
decretação ou a manutenção da custódia cautelar do acusado.
II -
O HC que aprecia o decreto de prisão anterior à pronúncia deve,
necessariamente, considerar a existência desse novo título, sob
pena de tornar inviável a apreciação do pedido.
III - No caso,
não havendo o STJ procedido a tal exame, haveria indevida
supressão de instância pelo STF.
IV - Habeas corpus
não-conhecido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E
LESÃO CORPORAL. ARTS. 121, § 2º, I E IV, E 129, AMBOS DO CÓDIGO
PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA ANTES DA DENÚNCIA. TRIBUNAL DO JURI.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
I - A sentença de
pronúncia consubstancia título novo, em que se decide sobre a
decretação ou a manutenção da custódia cautelar do acusado.
II -
O HC que aprecia o decreto de prisão anterior à pronúncia deve,
nec...
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-04 PP-00742 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 405-409
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Execução
contra a Fazenda Pública. Título executivo extrajudicial.
Possibilidade. Inexistência de violação ao art. 100, caput, da
Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Execução
contra a Fazenda Pública. Título executivo extrajudicial.
Possibilidade. Inexistência de violação ao art. 100, caput, da
Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00520
EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal.
Paciente condenado pelo crime de estupro agravado pelo resultado
morte. Alegação de nulidade da sentença e de impossibilidade de
execução provisória da pena. Nulidade da sentença não suscitada
na instância a quo. Supressão de instância. Título prisional
diverso do questionado no Habeas corpus. Não conhecido nessa
parte. Prisão decorrente de custódia cautelar decretada na
sentença condenatória. Prisão preventiva deficientemente
fundamentada. Matéria não suscitada e analisada nas instâncias
antecedentes. Ordem concedida de ofício.
1. Quanto à alegação de
nulidade da ação penal, o habeas corpus não deve ser conhecido,
pois essa questão não foi analisada pelo Tribunal a quo, e o
impetrante não comprovou tenha sido ela suscitada naquela Corte.
A apreciação desse aspecto conduziria à supressão de instância
não autorizada.
2. Não se tem nos autos elementos suficientes no
sentido de que a prisão do paciente decorreria de execução
provisória da pena imposta. O constrangimento ilegal verificado
nos autos, na verdade, decorre da ausência de fundamentação da
prisão preventiva decretada na sentença condenatória (art. 312 do
Código de Processo Penal).
3. O tema relativo à falta de
fundamentação da prisão preventiva não foi objeto de
questionamento nas instâncias antecedentes, o que não impede que
a ordem seja concedida de ofício.
4. A singela presunção de que
o paciente se furtará da "ação da Justiça" só pelo fato de ser
ele lavrador não é fundamento suficiente para ser decretada a sua
prisão preventiva, principalmente por ter respondido ao processo
em liberdade, sem nenhuma notícia nos autos de que tenha atentado
contra a ação da justiça.
5. Habeas corpus não conhecido.
6.
Ordem concedida de ofício.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal.
Paciente condenado pelo crime de estupro agravado pelo resultado
morte. Alegação de nulidade da sentença e de impossibilidade de
execução provisória da pena. Nulidade da sentença não suscitada
na instância a quo. Supressão de instância. Título prisional
diverso do questionado no Habeas corpus. Não conhecido nessa
parte. Prisão decorrente de custódia cautelar decretada na
sentença condenatória. Prisão preventiva deficientemente
fundamentada. Matéria não suscitada e analisada nas instâncias
antecedentes. Ordem con...
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-03 PP-00587 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 379-387 RCJ v. 22, n. 140, 2008, p. 143
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão,
obscuridade ou contradição do ato embargado.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão,
obscuridade ou contradição do ato embargado.
Data do Julgamento:14/02/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00041
EMENTA
Agravo regimental. Inquérito criminal. Suplente de
senador. Retorno do titular. Competência. Supremo Tribunal
Federal.
1. A prerrogativa de foro conferida aos membros do
Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao
bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente
respectivo apenas durante o período em que este permanecer no
efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do
deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda,
pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e
julgado no Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Inquérito criminal. Suplente de
senador. Retorno do titular. Competência. Supremo Tribunal
Federal.
1. A prerrogativa de foro conferida aos membros do
Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao
bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente
respectivo apenas durante o período em que este permanecer no
efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do
deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda,
pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e
julgado no Supremo T...
Data do Julgamento:14/02/2008
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00180 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 465-482
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO: INTELIGÊNCIA DO ART. 16,
PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI N. 10.826/03. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
1. A arma de
fogo, mesmo desmuniciada, não infirma a conduta penalmente
punível na forma tipificada no dispositivo mencionado, porque,
com ou sem munição, ela haverá de manter o seu número de série,
marca ou sinal de identificação para que possa ser garantido o
controle estatal.
2. A supressão ou a alteração da numeração ou
de qualquer outro sinal identificador impede ou dificulta o
controle da circulação de armas pela ausência dos registros de
posse ou porte ou pela sua frustração.
3. Comprovação inegável
do porte e posse de arma de fogo, com o seu número de série
suprimido, pelo Recorrente.
4. Recurso parcialmente conhecido e,
nessa parte, desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO: INTELIGÊNCIA DO ART. 16,
PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI N. 10.826/03. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
1. A arma de
fogo, mesmo desmuniciada, não infirma a conduta penalmente
punível na forma tipificada no dispositivo mencionado, porque,
com ou sem munição, ela haverá de manter o seu número de série,
marca ou sinal de identificação para que possa ser garantido o
controle estatal.
2....
Data do Julgamento:14/02/2008
Data da Publicação:DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00156
EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. LEI 9.437/97.
ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DO ENTENDIMENTO DE QUE
NÃO CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APRECIAR HABEAS CORPUS
IMPETRADO CONTRA DECISÕES DE COLEGIADOS RECURSAIS. PREJUÍZO DA
CONTINUIDADE DO JULGAMENTO. REMESSA PARA O TRIBUNAL
COMPETENTE.
1. No julgamento do HC 86.834, da relatoria do
ministro Marco Aurélio, este Supremo Tribunal Federal firmou o
entendimento de que não cabe a esta Corte julgar habeas corpus
impetrado contra ato de turma recursal de Juizado Especial
Criminal. Entendimento que é de se aplicar ao caso, prejudicando,
assim, a continuidade do julgamento.
2. Mantida a liminar
concedida pelo Plenário do STF, os autos hão de ser remetidos
para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Writ
prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DESMUNICIADA. LEI 9.437/97.
ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DO ENTENDIMENTO DE QUE
NÃO CABE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL APRECIAR HABEAS CORPUS
IMPETRADO CONTRA DECISÕES DE COLEGIADOS RECURSAIS. PREJUÍZO DA
CONTINUIDADE DO JULGAMENTO. REMESSA PARA O TRIBUNAL
COMPETENTE.
1. No julgamento do HC 86.834, da relatoria do
ministro Marco Aurélio, este Supremo Tribunal Federal firmou o
entendimento de que não cabe a esta Corte julgar habeas corpus
impetrado contra ato de turma...
Data do Julgamento:14/02/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00174 RTJ VOL-00208-01 PP-00195
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR
MERECIMENTO. ACESSO AO CARGO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ART. 93, II, "B", E III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
EXIGÊNCIA DE INTEGRAR O MAGISTRADO A PRIMEIRA QUINTA PARTE DA
LISTA DE ANTIGUIDADE. RESOLUÇÃO Nº 04/2006/OE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RESOLUÇÃO Nº 6/2005 DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À
ORDEM PÚBLICA.
1. Os agravantes não lograram infirmar ou mesmo
elidir os fundamentos adotados para o deferimento do pedido de
suspensão.
2. No presente caso, o Estado requerente demonstrou,
de forma inequívoca, a situação configuradora da grave lesão à
ordem pública, consubstanciada no fato de que a decisão impugnada
impede a aplicação de resolução do Conselho Nacional de Justiça,
o que certamente inibe o exercício de suas atribuições
institucionais.
3. Necessidade de observância da norma inserta
no art. 93, II, b, da Constituição da República para a promoção
por merecimento ao cargo de desembargador.
4. Possibilidade de
ocorrência do denominado "efeito multiplicador", tendo em vista a
existência de magistrados em outras unidades da Federação em
situação igual àquela dos agravantes, o que levará ao total
descumprimento do art. 2º da Resolução nº 6/2005 do Conselho
Nacional de Justiça.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR
MERECIMENTO. ACESSO AO CARGO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. ART. 93, II, "B", E III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
EXIGÊNCIA DE INTEGRAR O MAGISTRADO A PRIMEIRA QUINTA PARTE DA
LISTA DE ANTIGUIDADE. RESOLUÇÃO Nº 04/2006/OE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RESOLUÇÃO Nº 6/2005 DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À
ORDEM PÚBLICA.
1. Os agravantes não lograram infirmar ou mesmo
elidir os fundamentos adotados para o deferimento do pedido de
suspensão.
2...
Data do Julgamento:14/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-02 PP-00284 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 289-313
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL
2/1991 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÔS SOBRE REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES MILITARES. PROJETO DE INICIATIVA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À RESERVA DE
INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE.
1. À luz do princípio da simetria, a jurisprudência
desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao
regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa
de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força
do artigo 61, § 1º, II, f, da Constituição.
2. Ação direta
julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da
Emenda Constitucional 2/91 da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL
2/1991 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÔS SOBRE REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES MILITARES. PROJETO DE INICIATIVA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À RESERVA DE
INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE.
1. À luz do princípio da simetria, a jurisprudência
desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao
regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa
de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força
do artigo 61, § 1º, II...
Data do Julgamento:13/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-01 PP-00035 RTJ VOL-00204-01 PP-00038 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 44-54 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 57-68
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. ITENS 21 E 21.1. DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR
116/2003. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS,
CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. CONSTITUCIONALIDADE.
Ação Direta de
Inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista
Anexa à Lei Complementar 116/2003, que permitem a tributação dos
serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Alegada
violação dos arts. 145, II, 156, III, e 236, caput, da
Constituição, porquanto a matriz constitucional do Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza permitiria a incidência do tributo
tão-somente sobre a prestação de serviços de índole privada.
Ademais, a tributação da prestação dos serviços notariais também
ofenderia o art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição, na
medida em que tais serviços públicos são imunes à tributação
recíproca pelos entes federados.
As pessoas que exercem
atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a
circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com
intuito lucrativo invoca a exceção prevista no art. 150, § 3º da
Constituição. O recebimento de remuneração pela prestação dos
serviços confirma, ainda, capacidade contributiva.
A imunidade
recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades
políticas federativas, e não de particulares que executem, com
inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante
concessão ou delegação, devidamente remunerados.
Não há
diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos
concedidos e a não-tributação das atividades delegadas.
Ação
Direta de Inconstitucionalidade conhecida, mas julgada
improcedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. ITENS 21 E 21.1. DA LISTA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR
116/2003. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA - ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS,
CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. CONSTITUCIONALIDADE.
Ação Direta de
Inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista
Anexa à Lei Complementar 116/2003, que permitem a tributação dos
serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.
Alegada
violação dos arts. 145, II,...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00265 RTJ VOL-00209-01 PP-00069 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 25-58
EMENTA: RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECLAMAÇÃO PROPOSTA VISANDO
A GARANTIR A AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 1.104.
PERDA DO OBJETO DA ADI E POR CONSEQUÊNCIA PERDA DO OBJETO DA
RECLAMAÇÃO. PREJUÍZO DOS AGRAVOS REGIMENTAIS INTERPOSTOS. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. RECLAMAÇÃO PREJUDICADA.
1.
Tendo sido extinta a ADI, dá-se a perda de objeto também da
Reclamação e, logo, dos agravos regimentais.
2. Reclamação
julgada prejudicada.
Ementa
RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECLAMAÇÃO PROPOSTA VISANDO
A GARANTIR A AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 1.104.
PERDA DO OBJETO DA ADI E POR CONSEQUÊNCIA PERDA DO OBJETO DA
RECLAMAÇÃO. PREJUÍZO DOS AGRAVOS REGIMENTAIS INTERPOSTOS. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. RECLAMAÇÃO PREJUDICADA.
1.
Tendo sido extinta a ADI, dá-se a perda de objeto também da
Reclamação e, logo, dos agravos regimentais.
2. Reclamação
julgada prejudicada.
Data do Julgamento:13/02/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00029 RTJ VOL-00207-01 PP-00205 RDDP n. 70, 2009, p. 150-159
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
RESOLUÇÃO 124/2008, DE 7 DE JANEIRO DE 2008. RESOLUÇÃO 127/2008,
DE 17 DE JANEIRO DE 2008, AMBAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
GOIÁS. CABIMENTO DA AÇÃO DIRETA. CRITÉRIOS ATINENTES ÀS ELEIÇÕES
PARA PREFEITO E VICE-PREFEITO. ELEIÇÕES EXTEMPORÂNEAS NO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO. DEFINIÇÃO DOS ELEITORES, BEM COMO
DOS POSSÍVEIS CANDIDATOS. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DE ELEITORES. A
CAPACIDADE ELEITORAL DEVER SER ANALISADA AO TEMPO DO PROCESSO
ELEITORAL. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. CARACTERIZAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI
IURIS. DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR.
1. Cabimento da ação
direta para a impugnação de resoluções do TRE/GO. Destinatários
do ato normativo determináveis, mas não determinados.
Precedentes.
2. O TRE/GO, por meio das resoluções impugnadas,
estabeleceu as regras concernentes à realização de eleições
diretas para a escolha de Prefeito e Vice-Prefeito no Município
de Caldas Novas, conforme determinado pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
3. Resolução 124/2008, que define quais serão os
possíveis candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e
quais serão os eleitores.
4. Potencial surgimento de
circunstâncias inusitadas. Situações em que cidadãos reúnam
condições suficientes para ser candidatos, ainda que não possam
votar na eleição.
5. A capacidade eleitoral ativa deve ser
ponderada ao tempo do processo eleitoral, de modo que a restrição
imposta pela Resolução 124/2008 não encontra fundamento
constitucional.
6. Fumus boni iuris demonstrado pela
circunstância de a Resolução 124/2008 excluir eleitores
atualmente habilitados a participar do processo de escolha do
Prefeito e Vice-Prefeito.
7. Periculum in mora evidente, vez
que a data designada para as eleições é 17 de fevereiro de
2008.
8. Medida cautelar deferida para assegurar possam
participar do processo eleitoral todos os eleitores do Município
de Caldas Novas, Goiás, afastada a regra veiculada pelo artigo 13
da Resolução n. 124/2008.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
RESOLUÇÃO 124/2008, DE 7 DE JANEIRO DE 2008. RESOLUÇÃO 127/2008,
DE 17 DE JANEIRO DE 2008, AMBAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
GOIÁS. CABIMENTO DA AÇÃO DIRETA. CRITÉRIOS ATINENTES ÀS ELEIÇÕES
PARA PREFEITO E VICE-PREFEITO. ELEIÇÕES EXTEMPORÂNEAS NO
MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO. DEFINIÇÃO DOS ELEITORES, BEM COMO
DOS POSSÍVEIS CANDIDATOS. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DE ELEITORES. A
CAPACIDADE ELEITORAL DEVER SER ANALISADA AO TEMPO DO PROCESSO
ELEITORAL. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL. C...
Data do Julgamento:13/02/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-03 PP-00434 RTJ VOL-00205-01 PP-00134 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 144-156
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
NECESSIDADE.
1. Prisão preventiva. Necessidade demonstrada para
a instrução criminal em razão de provável influência nos
depoimentos das testemunhas, especialmente no da vítima,
ex-namorada, grávida, cuja morte o paciente planejou visando a
eximir-se da paternidade.
2. Segregação cautelar também
justificada na garantia da ordem pública, face à periculosidade
demonstrada pelo réu na prática do crime.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO
TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
NECESSIDADE.
1. Prisão preventiva. Necessidade demonstrada para
a instrução criminal em razão de provável influência nos
depoimentos das testemunhas, especialmente no da vítima,
ex-namorada, grávida, cuja morte o paciente planejou visando a
eximir-se da paternidade.
2. Segregação cautelar também
justificada na garantia da ordem pública, face à periculosidade
demonstrada pelo réu na prática do cr...
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01335
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA PARTE DA FIXAÇÃO DA PENA.
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVANTE DO ART. 62, I DO CP.
DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA PACIENTE NA ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA.
1. Anulação do cálculo da pena e anulação da sentença
são coisas distintas. A sentença transitada em julgado quando
anulada apenas na parte da fixação da pena, para recálculo,
mantém-se apta à execução.
2. As agravantes, ao contrário das
qualificadoras, sequer precisam constar da denúncia para serem
reconhecidas pelo Juiz. É suficiente, para que incidam no cálculo
da pena, a existência nos autos de elementos que as identifiquem.
No caso sob exame, consta na sentença que a paciente organizou a
cooperação no crime, dirigindo a atividade criminosa.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA PARTE DA FIXAÇÃO DA PENA.
MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVANTE DO ART. 62, I DO CP.
DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA PACIENTE NA ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA.
1. Anulação do cálculo da pena e anulação da sentença
são coisas distintas. A sentença transitada em julgado quando
anulada apenas na parte da fixação da pena, para recálculo,
mantém-se apta à execução.
2. As agravantes, ao contrário das
qualificadoras, sequer precisam constar da denúncia para serem
reconhecidas pel...
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01294 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 449-454
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
A pena agravada pela reincidência não configura
bis in idem. O recrudescimento da pena imposta ao paciente
resulta de sua opção por continuar a delinqüir.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM.
INOCORRÊNCIA.
A pena agravada pela reincidência não configura
bis in idem. O recrudescimento da pena imposta ao paciente
resulta de sua opção por continuar a delinqüir.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-06 PP-01289