PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais na vítima, inviável o pleito absolutório. 2. Não se pode aplicar a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem quanto a crime imputado a acusado descrito no artigo 129, § 9º, do mesmo Estatuto, pois se trata de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica, que já dispensa proteção especial à vítima. 3. O juiz criminal não pode condenar o réu à reparação de danos morais, eis que, segundo entendimento jurisprudencial, a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano moral. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais na vítima, inviável o pleito absolutório. 2. Não se pode aplicar a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem quanto a crime imputado a acusado descrito no artigo 129, § 9º, do mesmo Estatuto, pois se trata de lesão corpora...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FURTO DE USO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas colhidas, aliadas à confissão espontânea do réu, são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de furto. 2. O furto de uso, praticado sem animus de assenhoreamento definitivo da res furtiva, somente se caracteriza se o bem é devolvido espontaneamente e em breve espaço de tempo. Ausentes tais requisitos, rejeita-se a tese defensiva. 3.Justifica-se o aumento da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade ou da conduta social quando o réu comete novo delito estando em gozo do benefício de livramento condicional ou de liberdade provisória. 4. Conquanto a prática do crime em período noturno não possa ser invocada como causa de aumento de pena do furto qualificado, inexiste óbice a que esse dado temporal seja avaliado negativamente na primeira fase da dosimetria da pena de tal delito, ensejando a exasperação da sanção criminal com lastro nas circunstâncias do delito. Precedentes desta Corte e do STJ. 5. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FURTO DE USO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. INVIÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas colhidas, aliadas à confissão espontânea do réu, são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de furto. 2. O furto de uso, praticado sem animus de assenhoreamento definitivo da res furtiva, somente se caracteriza se o bem é devolvido espontaneamente e em breve espaço de tempo. Ausentes tais requisitos, rejeita-se a tese defensiva. 3.Justifica-se o aumento da pena-base pela valoração neg...
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI DE REGÊNCIA. SÚMULA 711/STF. INVIABILIDADE DE UTILIZAR A VIA ELEITA COMO NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ DEBATIDAS E REFUTADAS. 1. A revisão criminal não é um recurso, mas forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas, desde que presente uma das hipóteses taxativamente elencadas no artigo 621 do CPP. 2. Não se presta a infirmar o édito condenatório mera declaração firmada por amigo do apenado, assentando ser o mesmo inocente, pois tal documento, por ser unilateral, não tem o condão de desmerecer a prova oral colhida, em sentido contrário, no devido processo legal. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ementada na Súmula 711, já é sedimentada no sentido de que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 4. Se o delito em apreço (estupro de vulnerável) ocorreu de forma reiterada no período compreendido entre o ano de 2008 e o final do mês de junho de 2012, correta a incidência da lei já em vigor na data em que cessou o injusto penal, ainda que mais grave (Lei 12.015/2009), como no presente caso. 5. Pedido revisional julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI DE REGÊNCIA. SÚMULA 711/STF. INVIABILIDADE DE UTILIZAR A VIA ELEITA COMO NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ DEBATIDAS E REFUTADAS. 1. A revisão criminal não é um recurso, mas forma de rever decisão condenatória transitada em julgado, em face da existência de erro judiciário, visando, sobretudo, corrigir condenações injustas, desde que presente uma das hipóteses taxativamente elenc...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS EM FASE INQUISITORIAL CONFIRMADO EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) A conduta de apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV falso a policiais militares na função de agentes de trânsito, com o objetivo de comprovar o pagamento do IPVA e licenciamento se amolda, em tese, ao delito previsto no artigo 304 c/c 297, ambos do Código Penal. 2 Concluindo o perito criminal pela falsidade do documento, resta inconteste a materialidade do delito em apreço. 3) Havendo a pena sido estimada com base no sistema trifásico, observando-se os ditames legais, deve ser confirmada. 4) Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS EM FASE INQUISITORIAL CONFIRMADO EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) A conduta de apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV falso a policiais militares na função de agentes de trânsito, com o objetivo de comprovar o pagamento do IPVA e licenciamento se amolda, em tese, ao delito previsto no artigo 304 c/c 297, ambos do Código Penal. 2 Concluindo o perito criminal pela falsidade do documento, resta inconteste a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FACA - CONCURSO DE AGENTES - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES DIVERSAS - UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DISTINTAS - CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE - POSSIBILIDADE. I. O concurso de agentes e o emprego de arma branca foram comprovados pelos depoimentos em juízo, apreensão da faca e perícia. Impossível o afastamento. II. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal considera as diferentes condenações definitivas como maus antecedentes, personalidade e reincidência. III. A utilização de uma majorante do roubo na primeira fase da dosimetria é admitida por esta Corte de Justiça. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - FACA - CONCURSO DE AGENTES - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES DIVERSAS - UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DISTINTAS - CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE - POSSIBILIDADE. I. O concurso de agentes e o emprego de arma branca foram comprovados pelos depoimentos em juízo, apreensão da faca e perícia. Impossível o afastamento. II. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal considera as diferentes condenações definitivas como maus antecedentes, personalidade e reincidência. III. A utilização de uma majorante do roub...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -DOSIMETRIA. I. A prova oral corrobora a condenação do réu por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública, até prova em contrário, mormente quando está em consonância com as declarações extrajudiciais dos usuários abordados e do próprio réu. II. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal admite a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes e reincidência. III. O benefício previsto no §4º do art. 33 da LAD só é aplicável aos réus que preencham os requisitos legais. IV. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -DOSIMETRIA. I. A prova oral corrobora a condenação do réu por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública, até prova em contrário, mormente quando está em consonância com as declarações extrajudiciais dos usuários abordados e do próprio réu. II. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal admite a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes e reincidência. III. O benefício previsto no §4º do art. 33 da LAD só é aplicável aos réus que preencham os requisitos legais. IV. Negado provimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ERRO MATERIAL NA CAPITULAÇÃO DO FATO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES POSTERIORES AO CRIME ORA EM ANÁLISE. SÚMULA 244 DO STJ. PENA BASE REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Possível correção de mero erro material na capitulação do delito pelo qual foi condenado o apelante, para ajustá-la ao fato descrito na denúncia e debatido durante a instrução criminal. 2. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, tendo em vista as declarações coerentes e harmônicas da vítima, bem assim o reconhecimento por ela efetuado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 4. Existindo apenas uma condenação por fato anterior, mas ausente certidão do trânsito em julgado ao crime sob exame, esta não serve para embasar valoração negativa dos antecedentes. 5. Exclui-se a circunstância judicial relativa à personalidade se baseada em condenações transitadas por fatos posteriores ao objeto dos autos. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ERRO MATERIAL NA CAPITULAÇÃO DO FATO. CORREÇÃO. POSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. READEQUAÇÃO. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES POSTERIORES AO CRIME ORA EM ANÁLISE. SÚMULA 244 DO STJ. PENA BASE REDUZIDA PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Possível correção de mero erro material na capitulação do delito pelo qual foi condenado o apelante, para ajustá-la ao fato descrito na denúncia e...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTS. 147 e 150, § 1º, DO CP, E 65 DA LCP.PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 65 DA LCP. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. 1- Não há se falar em absolvição se o depoimento da vítima, prestado perante a Autoridade Policial e em Juízo, é coincidente e revela dinâmica compatível com o laudo pericial. 2- Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima é suficiente para fundamentar o decreto condenatório, desde que prestada de forma coesa e harmônica com os demais elementos dos autos, porquanto geralmente praticados sem testemunhas oculares. 3- O artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/41 foi recepcionado pela Constituição Federal, pois o bem jurídico tutelado pela norma - integridade psíquica - possui relevância para o Direito Penal, e não afronta a aplicação dos princípios da ofensividade, fragmentariedade e da intervenção mínima. 4- Não é possível considerar o fundamento de uma agravante reconhecida para desabonar circunstâncias judiciais, sob pena de incorrer em violação ao princípio ne bis in idem. 5- De acordo com a jurisprudência desta e. Corte de Justiça, é incabível a fixação do valor mínimo para reparação de danos morais causados pela infração. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais, que devem ser mensurado no Juízo cível. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ARTS. 147 e 150, § 1º, DO CP, E 65 DA LCP.PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE DOLO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 65 DA LCP. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. 1- Não há se falar em absolvição se o depoimento da vítima, prestado perante a Autoridade Policial e em Juízo, é coincidente e revela dinâmica compatível com o laudo pericial. 2- Nos crimes de violência doméstica e...
PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO JUNTO COM CORRUPÇÃO DE MENOR. FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO CONFIRMADA. 1 O órgão acusador pediu a prisão preventiva de réu acusado de infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, e do artigo 244-B, da Lei 8.069/90, alegando o risco à ordem pública e à regularidade da instrução criminal, mesmo estando preso em razão de outra ação penal. 2 Os requisitos da prisão preventiva não se fazem presentes, porque o réu está preso e cumpre pena por crime anterior, não representando qualquer risco à lisura da instrução criminal ou à ordem pública. 3 Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU A PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO JUNTO COM CORRUPÇÃO DE MENOR. FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO CONFIRMADA. 1 O órgão acusador pediu a prisão preventiva de réu acusado de infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, e do artigo 244-B, da Lei 8.069/90, alegando o risco à ordem pública e à regularidade da instrução criminal, mesmo estando preso em razão de outra ação penal. 2 Os requisitos da prisão preventiva não se fazem presentes, porque o réu está preso e cumpre pena por crime anterior, não repr...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESACATO E RESISTÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. FASES DISTINTAS. INCONVENIÊNCIA DA REUNIÃO. I - Em que pese a conexão probatória entre o crime de lesões corporais no âmbito da violência doméstica e o de resistência e de desacato, cometidos pelo mesmo acusado contra a ação dos policiais, não se mostra conveniente a reunião de processos se, naquele relativo às lesões corporais a fase de instrução já foi iniciada e, no outro, a denúncia sequer foi recebida. II - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo do Juizado Especial Criminal.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESACATO E RESISTÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. FASES DISTINTAS. INCONVENIÊNCIA DA REUNIÃO. I - Em que pese a conexão probatória entre o crime de lesões corporais no âmbito da violência doméstica e o de resistência e de desacato, cometidos pelo mesmo acusado contra a ação dos policiais, não se mostra conveniente a reunião de processos se, naquele relativo às lesões corporais a fase de instrução já foi iniciada e, no outro, a denúncia sequer f...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL E 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA/DF (SUSCITANTE). JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA/DF (SUSCITADO). AMEAÇA. EX-SOGRA E EX-CUNHADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA MOTIVADA PELO GÊNERO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. É possível a incidência da Lei Maria da Penha quando a vítima, mulher, tem com o agressor vínculo de parentesco por afinidade (art. 5º, II, da Lei nº 11.340/2006), como é o caso da ex-cunhada e da ex-sogra, sobretudo, quando evidenciada a fragilidade destas diante daquele. 2. No caso, o suposto delito foi perpetrado em razão do gênero, em situação de vulnerabilidade e subjugação das vítimas, ameaçadas, em tese, em razão de perseguição do réu em relação à ex-companheira, alocada com os filhos em abrigo após a separação do casal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL E 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA/DF (SUSCITANTE). JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA/DF (SUSCITADO). AMEAÇA. EX-SOGRA E EX-CUNHADA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA MOTIVADA PELO GÊNERO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. É possível a incidência da Lei Maria da Penha quando a vítima, mulher, tem com o agressor vínculo de parentesco por afinidade (art. 5º, II, da Lei nº 11.340/2006), como é o caso da ex-cunhada e da ex-sogra, sobretudo, quando evi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. QUADRILHA, ESTELIONATO, USO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS. 1. ARevisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP. 2. Na espécie, a condenada, no processo revisional, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer dos requisitos estabelecidos no art. 621 do CPP, porquanto não foram trazidos aos autos quaisquer elementos pelos quais se possa inferir flagrante contrariedade entre o conjunto probatório e a condenação ou que o julgado rescisório lastreou-se em depoimentos, exames ou documentos falsos, inexistindo prova nova que indique equívoco ocorrido no decisum condenatório ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, tendo sido garantidas todas as oportunidades de defesa à acusada. 3. Pedido revisional julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. QUADRILHA, ESTELIONATO, USO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS. 1. ARevisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP. 2. Na espécie, a condenada, no processo r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS. 1. ARevisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP. 2. Na espécie, o condenado, no processo revisional, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer dos requisitos estabelecidos no art. 621 do CPP, porquanto não foram trazidos aos autos quaisquer elementos pelos quais se possa inferir flagrante contrariedade entre o conjunto probatório e a condenação ou que o julgado rescisório lastreou-se em depoimentos, exames ou documentos falsos, inexistindo prova nova que indique equívoco ocorrido no decisum condenatório ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, tendo sido garantidas todas as oportunidades de defesa ao acusado. 3. Pedido revisional julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS. 1. ARevisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP. 2. Na espécie, o condenado, no processo revisional, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS. 1. ARevisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP. 2. Na espécie, o condenado, no processo revisional, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer dos requisitos estabelecidos no art. 621 do CPP, porquanto não foram trazidos aos autos quaisquer elementos pelos quais se possa inferir flagrante contrariedade entre o conjunto probatório e a condenação ou que o julgado rescisório lastreou-se em depoimentos, exames ou documentos falsos, inexistindo prova nova que indique equívoco ocorrido no decisum condenatório ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, tendo sido garantidas todas as oportunidades de defesa ao acusado. 3. Pedido revisional julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS. 1. ARevisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP. 2. Na espécie, o condenado, no processo revisional, não se desincumbiu do ônus de dem...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA CONTRA IRMÃ. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO TUTELAR DA CONDIÇÃO FEMININA. 1 Conflito Negativo de Competência instaurado entre Juizado Especial Criminal comum e o de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, em autos de inquérito policial o que apura crimes de injúria e de ameaça praticados por irmão contra a irmã em ambiente familiar doméstico. 2 Ameaças de morte e agressões físicas e verbais sistematicamente praticadas pelo irmão contra sua irmã sempre que se embriaga - o que faz constantemente -, ambos residindo sob o mesmo teto, caracterizam a situação de vulnerabilidade decorrente do gênero que determina a competência da vara tutelar da condição feminina. 3 Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL VERSUS JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. CRIMES DE INJÚRIA E AMEAÇA CONTRA IRMÃ. MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO TUTELAR DA CONDIÇÃO FEMININA. 1 Conflito Negativo de Competência instaurado entre Juizado Especial Criminal comum e o de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, em autos de inquérito policial o que apura crimes de injúria e de ameaça praticados por irmão contra a irmã em ambiente familiar doméstico. 2 Ameaças de morte e agressões físicas e verba...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. A VÍTIMA É ENTEADA DO OFENSOR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA A OFENDIDA. INDICAÇÃO DE TESTEMUNHA. APRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO, MAS APÓS A RESPOSTA ESCRITA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ADITAMENTO POSSIVEL. PRESTÍGIO À AMPLA DEFESA. Não se verifica excesso de prazo, muito menos injustificado, quando a audiência de instrução e julgamento acontecerá em data inferior a três meses daquela em que foi agendada a realização do ato. Isso porque se trata de causa complexa pelas nuances do caso e os prazos devem ser considerados com razoabilidade, e não mediante critério nitidamente aritmético. A prática do crime de estupro de vulnerável contra enteada por mais de dez anos, mediante ameaças e agressões para que os fatos não fossem revelados demonstra a gravidade concreta da conduta e a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da ofendida. A reiteração delitiva e as investidas do ofensor contra a prima também menor de idade da paciente demonstram que se trata de pessoa realmente perigosa, principalmente quando se considera que ele ostenta uma condenação criminal recorrível pela prática de crime da mesma espécie. A instrução processual será prejudicada com a libertação do paciente, porque ele continua a manter envolvimento amoroso com a genitora da vítima e consta dos autos que ela tinha conhecimento dos abusos sexuais sofridos pela vítima e cometidos pelo companheiro, sem nada fazer para proteger a filha. Além do mais, o acusado mantém contato com a ofendida por meio de rede social, onde tem insistido em demovê-la da persecução penal. O paciente não indicou qualquer endereço diferente daquele onde conviveu com a vítima e ele afirma que lá não mais reside. A incerteza de seu paradeiro evidencia risco concreto de fuga A necessidade e adequação da prisão preventiva inviabilizam a substituição por medidas protetivas de urgência para evitar a reiteração delitiva e resguardar a integridade física e psíquica da ofendida. Não ocorre preclusão consumativa, quando a defesa técnica, ainda dentro do prazo assinalado para a resposta escrita, adita sua manifestação para arrolar outra testemunha, que foi indicada por parentes do paciente, que se encontra preso. Habeas corpusparcialmente concedido.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. A VÍTIMA É ENTEADA DO OFENSOR. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA A OFENDIDA. INDICAÇÃO DE TESTEMUNHA. APRESENTAÇÃO DENTRO DO PRAZO, MAS APÓS A RESPOSTA ESCRITA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ADITAMENTO POSSIVEL. PRESTÍGIO À AMPLA DEFESA. Não se verifica excesso de prazo, muito menos injustificado, quando a audiência de instrução e julgamento acontecerá em data i...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME FALIMENTAR. FRAUDE CONTRA CREDORES. ARTIGO 168 DA LEI DE FALÊNCIA. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PREJUÍZO A CREDORES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO DO DANO. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por se tratar de crime falimentar, devem ser aplicadas as disposições especiais da Lei de Falências (Lei 11.101/05), em detrimento às normas colidentes do Código Penal (norma geral), em observância ao princípio da especialidade. Não há falar em prescrição, se entre a data da decretação da falência e a data do recebimento da denúncia não transcorreu o prazo prescricional. 2. Não há falar em nulidade ou qualquer outro vício pelo não oferecimento da suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais) ao acusado que responde a outro processo na seara criminal. 3. A dissolução irregular da empresa, caracterizada pela sua desativação de fato e dilapidação de seu patrimônio, mesmo possuindo extenso passivo junto a inúmeros credores, gerando ou podendo gerar-lhes prejuízo, caracteriza o crime de fraudes contra credores, do artigo 168 da Lei 11.101/05. 4. De acordo com o artigo 16 do Código Penal, a reparação do dano até o recebimento da denúncia é causa de diminuição da pena, e não de absolvição do crime. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME FALIMENTAR. FRAUDE CONTRA CREDORES. ARTIGO 168 DA LEI DE FALÊNCIA. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PREJUÍZO A CREDORES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO DO DANO. DIMINUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por se tratar de crime falimentar, devem ser aplicadas as disposições especiais da Lei de Falências (Lei 11.101/05), em detrimento às normas colidentes do Código Penal (norma geral), em observância ao princípio da especialidade....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando a vítima, juntamente com agentes policiais, logo após o delito, rastrearam o celular roubado e encontraram o réu, que foi prontamente apontado e reconhecido pela vítima. O relato da vítima foi corroborado pelo policial que a acompanhou na busca do autor do crime e pelo laudo de exame de corpo de delito, o qual atestou escoriações no acusado compatíveis com o confronto corporal que a vítima narrou ter ocorrido entre eles. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente com o acervo probatório, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório. 3. A palavra da vítima, devidamente judicializada, categórica no sentido de que foi abordada por dois indivíduos e esclarecendo detalhadamente as ações empreendidas por cada um deles, é suficiente para atestar a causa de aumento de pena do concurso de agentes, a qual tem incidência ainda que o comparsa não tenha sido identificado. 4. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando a vítima, juntamente com agentes policiais, logo após o delito, rastrearam o celular roubado e encontraram o réu, que foi prontamente apontado e reconhecido pela vítima. O relato da vítima foi corroborado pelo policial que a acompanhou na busca do autor do crime e pelo laudo de exame de corpo de delito, o qual atestou escoriações no acusado compatíveis...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. QUANTIDADE DE ÁLCOOL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO EM LEI. TIPICIDADE CONFIGURADA. ETILÔMETRO. CULPABILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANO A TERCEIROS. PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PERÍODO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A culpabilidade merece especial reprovação, pois a opção deliberada do acusado de conduzir veículo automotor com a carteira de habilitação vencida há quatro anos revela desprezo pelas normas de trânsito, as quais asseguram a segurança viária. 2. As esferas administrativa e penal guardam independência, e, se é possível a punição administrativa cumulada com a sanção criminal (mais grave), é perfeitamente possível também a cumulação de eventual penalidade administrativa com o recrudescimento da sanção penal (menos grave), motivada em infração administrativa de conduzir veículo com a carteira de habilitação vencida. 3. O prejuízo a terceiros com a colisão do veículo conduzido sob estado de embriaguez configura consequência que extrapola as observadas pelo tipo penal, de modo a justificar a majoração da pena. 4. A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir ou a proibição da sua obtenção deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal imposta. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. QUANTIDADE DE ÁLCOOL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO EM LEI. TIPICIDADE CONFIGURADA. ETILÔMETRO. CULPABILIDADE. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. COLISÃO DE VEÍCULOS. DANO A TERCEIROS. PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PERÍODO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A culpabilidade merece especial reprovação, pois a opção deliberada do acusado de conduzir veículo automotor com a carteira de habilitação vencida há quatro anos revela desprezo pelas normas de trânsito, as quais assegura...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECLARAÇÃO JUDICIAL DA VÍTIMA. REJEITADA. MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. OPÇÃO PELO CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima prestou em juízo declarações detalhas do fato, não se limitando à mera ratificação do depoimento prestado em sede policial, preservando a oralidade e o filtro de fidedignidade, não havendo falar em ilicitude do depoimento ou em nulidade da prova. 2. O delito de lesão corporal em âmbito doméstico (art. 129, § 9º, do Código Penal) está devidamente comprovado na palavra da vítima, prova dotada de especial relevância nas infrações praticadas no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, bem como em laudo pericial que confirma as agressões relatadas. 3. Pequenas distorções nas declarações prestadas pela vítima na Delegacia de Polícia e em Juízo são normais e não invalidam o conjunto probatório, sobretudo quando as declarações contam com um interregno de dois anos e se harmonizam em pontos essenciais, enquanto as divergências se limitam a detalhes de menor importância. 4. O pedido de exclusão da suspensão condicional da pena, aplicado de acordo com os ditames legais, não deve ser veiculado em apelação criminal. Em sede de audiência admonitória, na qual as condições serão expostas pelo juiz ao réu, este poderá aceitá-las ou recusá-las. 5. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECLARAÇÃO JUDICIAL DA VÍTIMA. REJEITADA. MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. OPÇÃO PELO CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A vítima prestou em juízo declarações detalhas do fato, não se limitando à mera ratificação do depoimento prestado em sede policial, preservando a oralidade e o filtro de fidedignidade, não havendo fala...