APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO - DIMINUIÇÃO MÁXIMA PELO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - REGIME MAIS BRANDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. I. A existência de condenação definitiva, ainda que extinta há mais de cinco anos, é apta a indicar antecedentes desfavoráveis. Precedentes da Câmara Criminal, STJ e do STF. II. O alcalóide de cocaína é substância com alto potencial destrutivo à saúde humana e justifica o incremento da sanção base. III. Condenações definitivas transitadas em julgado constituem obstáculo intransponível a concessão do benefício do §4º do artigo 33 da LAT. Todavia, uma vez aplicada a benesse pelo sentenciante e ausente recurso da acusação, os antecedentes justificam a redução no patamar mínimo. IV. Se proporcional à pena privativa de liberdade, a multa fixada na sentença deve ser mantida. V. O regime inicial de cumprimento da pena deve levar em conta o quantum de sanção corporal estabelecido e a análise das circunstâncias judiciais, como prevê o artigo 33 do Código Penal. VI. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO - DIMINUIÇÃO MÁXIMA PELO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - REGIME MAIS BRANDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. I. A existência de condenação definitiva, ainda que extinta há mais de cinco anos, é apta a indicar antecedentes desfavoráveis. Precedentes da Câmara Criminal, STJ e do STF. II. O alcalóide de cocaína é substância com alto potencial destrutivo à saúde humana e justifica o incremento da sanção base. III. Condenações definitivas transitadas em julgado constituem obstácu...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - FALTA DE REPRESENTAÇÃO - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS - MANTIDA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO MÁXIMA. I. A persecução criminal do estupro de vulnerável prescinde de representação, conforme o parágrafo único do art. 225 do CP. II. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos. III. Foi demonstrado que os delitos ocorreram de modo frequente, por período de um ano. Correta a aplicação fração máxima pelo crime continuado. IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - FALTA DE REPRESENTAÇÃO - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS - MANTIDA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO MÁXIMA. I. A persecução criminal do estupro de vulnerável prescinde de representação, conforme o parágrafo único do art. 225 do CP. II. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos. III. Foi demonstrado que os delitos ocorreram de modo freque...
PENAL E PROCESSO PENAL. RÉU DENUNCIADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENADO POR PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 385 DO CPP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. DESENTRANHAMENTO DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1.Tratando-se de delitos de menor potencial ofensivo, cometidos em contexto de violência doméstica, não se aplica a Lei nº 9.099/1995, não havendo que se falar em incompetência da Turma Criminal para julgar o feito, devendo-se afastar essa preliminar. 2. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença porque, mesmo diante do pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, o julgador pode proferir sentença condenatória, não havendo que se falar em inconstitucionalidade do art. 385 do Código de Processo Penal. 3. Se as minúcias narradas pela ofendida, em juízo, não constam da denúncia, simples menção às mesmas, como reforço ao convencimento, não viola o princípio da correlação, afastando-se essa preliminar. 4. Inviável o desentranhamento de certidões de ocorrências policiais relativas a homônimo do réu porque o juiz não elevou a pena por esse motivo e não houve prejuízo para a parte, razão pela qual, rejeita-se a preliminar. 5. Absolve-se o réu condenado pela contravenção penal de perturbação da tranquilidade se a prova é duvidosa, em especial porque o quadro probatório revela-se frágil, vacilante, insuficiente para a formação de juízo de certeza, tornando-se imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 6. Recursos conhecidos, preliminares rejeitadas, e, no mérito, providos para absolver o réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RÉU DENUNCIADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENADO POR PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 385 DO CPP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. DESENTRANHAMENTO DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1.Tratando-se de delitos de menor potencial ofensivo, cometidos em contexto de violência doméstica, não se aplica a Lei nº 9.099/1995, não havendo qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO POR TERMO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a defesa técnica deixou de oferecer as razões recursais, tendo em vista que todos os pedidos constantes nas alegações finais foram atendidos. O réu, todavia, por meio do termo de apelação, manifestou interesse em recorrer. Desse modo, a ausência das razões recursais não obsta a análise do recurso, pois, na seara criminal, o efeito da ampla devolutividade do apelo defensivo tem o condão de suprir o pressuposto da motivação, devendo toda matéria ser analisada nesta Corte de Justiça. 2. Inviável a absolvição do recorrente, visto que a confissão espontânea, em conjunto com os depoimentos das vítimas e demais elementos probatórios, demonstra a autoria delitiva do roubo praticado em desfavor do estabelecimento comercial. 3. Deve ser mantida a fixação da pena, sendo inviável qualquer alteração. 4. Mantido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea 'b', do Código Penal. 5. Recurso conhecido e não provido mantendo a condenação do recorrente como incurso nas penas do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO POR TERMO. AUSÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a defesa técnica deixou de oferecer as razões recursais, tendo em vista que todos os pedidos constantes nas alegações finais foram atendidos. O réu, todavia, por meio do termo de apelação, manifestou interesse em...
REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATOS LIBIDINOSOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS ROBUSTAS. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação revisional quando o pedido está fundamentado em uma das hipóteses previstas no artigo 621 e incisos do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. O acervo probatório se mostrou seguro e coeso, apto, portanto, a amparar o édito condenatório, com base na prova amealhada nos autos principais, não tendo a sentença sido contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos. 3. A divergência jurisprudencial não é hipótese de revisão criminal, e as alegações da Defesa não representam circunstância posterior à sentença que determine ou autorize diminuição especial da pena, nos termos do inciso III, do artigo 621 do Código de Processo Penal, tanto é assim que a tese de aplicação das regras do concurso formal entre crimes praticados contra as duas vítimas no lugar do concurso material já foi apreciada pelo acórdão transitado em julgado. 4. Preliminar rejeitada e, no mérito, pedido revisional improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATOS LIBIDINOSOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVAS ROBUSTAS. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação revisional quando o pedido está fundamentado em uma das hipóteses previstas no artigo 621 e incisos do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ e desta Corte. 2. O acervo probatório se mostrou seguro e coeso, apto, portanto, a amparar o édito condenatório, com base na prova amea...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso em apreço, o acórdão embargado analisou com percuciência toda a matéria submetida à apreciação da Turma Criminal, apresentando as justificativas para a condenação do recorrente, ressaltando-se, neste particular, que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos tecidos pelas partes, bastando a fundamentação suficiente e idônea a embasar sua convicção motivada. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso em apreço, o acórdão embargado analisou com percuciência toda a matéria submetida à apreciação da Turma Criminal, apresentando as justificativas para a condenação...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. QUEIXA CRIME. DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. INICIAL REJEITADA EM RELAÇÃO À DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PENA IGUAL A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Persistindo na queixa crime apenas o delito de calúnia, ao qual é cominada pena máxima não superior a dois anos, impõe-se a remessa dos autos ao juizado especial criminal, competente para o processo e julgamento do feito, em homenagem ao princípio da economia processual, sendo irrelevante que suscitante e suscitado sejam juízos criminais comuns. 2. Conflito conhecido para declarar a competência de um dos juizados especiais criminais de Brasília.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. QUEIXA CRIME. DIFAMAÇÃO E CALÚNIA. INICIAL REJEITADA EM RELAÇÃO À DIFAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PENA IGUAL A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Persistindo na queixa crime apenas o delito de calúnia, ao qual é cominada pena máxima não superior a dois anos, impõe-se a remessa dos autos ao juizado especial criminal, competente para o processo e julgamento do feito, em homenagem ao princípio da economia processual, sendo irrelevante que suscitante e suscitado sejam juízos criminais comuns. 2. Conflito conhecido para decla...
REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS. APENSAMENTO DE NOVA EXECUÇÃO. ART. 621, INC. III, CPP. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO REVISIONAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. O art. 621, inc. III, do Código de Processo Penal não restringe a revisão criminal à sentença penal condenatória transitada em julgado, logo, desde que atendidos seus requisitos, nada impede manejar ação revisional contra sentença do Juízo das Execuções Penais que indefere o benefício da unificação das penas. Precedentes do egrégio STJ e do colendo STF. 2. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). 3. Indefere-se o pleito de reconhecimento da continuidade delitiva quando configurada mera reiteração e habitualidade na prática criminosa. 4. Pedido revisional julgado improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS. APENSAMENTO DE NOVA EXECUÇÃO. ART. 621, INC. III, CPP. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO REVISIONAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. O art. 621, inc. III, do Código de Processo Penal não restringe a revisão criminal à sentença penal condenatória transitada em julgado, logo, desde que atendidos seus requisitos, nada impede manejar ação revisional contra sentença do Juízo das Execuções Penais que indefere o benefício da unificação das penas. Precedentes do egrégio STJ e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação, visto que a procedência ou a improcedência de quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 621, incisos I, II e III, do CPP, é matéria de mérito. Precedentes. 2. Na hipótese, o crime de estupro de vulnerável foi praticado pelo Requerente contra sua própria filha, menor de 5 anos de idade à época dos fatos, pois, aproveitando-se da condição de pai, obrigou a infante à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, em continuidade delitiva. As agressões sofridas pela criança tiveram como motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade apta a configurar situação de relação íntima de afeto, praticada no âmbito das relações familiares, o que atrai a aplicação da Lei Maria da Penha, firmando a competência do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a teor do que dispõem os artigos 5º, 7º e 14, ambos da Lei n. 11.340/2006. Improcedente, pois, a infundada alegação de incompetência do juízo sentenciante. 3. A Revisão Criminal é, por sua natureza, uma ação rescisória de competência originária do 2º Grau de Jurisdição que visa reexaminar decisão condenatória transitada em julgado em que há vício de procedimento ou de julgamento, nos estritos termos do artigo 621 do CPP. 4. Na espécie, o condenado, no processo revisional, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer dos requisitos estabelecidos no art. 621 do CPP, porquanto não foram trazidos aos autos quaisquer elementos pelos quais se possa inferir flagrante contrariedade entre o conjunto probatório e a condenação ou que o julgado rescisório lastreou-se em depoimentos, exames ou documentos falsos, inexistindo prova nova que indique equívoco ocorrido no decisum condenatório ou circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, tendo sido garantidas todas as oportunidades de defesa ao acusado. 5. Preliminar afastada. Pedido revisional julgado improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO SENTENCIANTE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ACORDO COM A PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE DE TRANSFORMAR A REVISÃO EM NOVO RECURSO OU PARA REVOLVER TESES JÁ ANALISADAS E REFUTADAS. 1. Rejeita-se a preliminar de inadmissibilidade da ação, visto que a procedência ou a improcedência de quaisquer das hipóteses enumeradas no art. 621, incisos I, II e III, do CPP, é matéria de mérito. Precedentes. 2. Na hipótese, o c...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SEMI-IMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CRIME APENADO COM RECLUSÃO. PEDIDO RECURSAL DE MODIFICAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DO CP. GRAU DE COMPROMETIMENTO PSÍQUICO DO AGENTE. LAUDO PERICIAL. RETARDO MENTAL LEVE. FRAÇÃO MÍNIMA ADEQUADA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PENA DE MULTA ELEVADA. REDIMENSIONAMENTO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. Amedida de segurança a ser aplicada ao semi-imputável deve levar em consideração a necessidade de tratamento curativo do agente e a relação de proporcionalidade com a gravidade do ato cometido e o grau de discernimento do agente. 2. O artigo 97 do Código Penal prevê a internação para os crimes apenados com reclusão, prevendo a possibilidade de tratamento ambulatorial somente se o fato previsto como crime for punível com detenção. 3. Constatado por laudo pericial que o retardo mental que acomete o agente é leve, correta a sentença que fixa a fração de 1/3 (um terço) para redução da reprimenda decorrente da aplicação do parágrafo único do artigo 26 do Código Penal. 4. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do acusado. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes. 5. Apena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Recursos conhecidos, apelo do reú LUÍS RICARDO não provido e do réu JEOVÁ FELIPE parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SEMI-IMPUTABILIDADE. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. CRIME APENADO COM RECLUSÃO. PEDIDO RECURSAL DE MODIFICAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 26 DO CP. GRAU DE COMPROMETIMENTO PSÍQUICO DO AGENTE. LAUDO PERICIAL. RETARDO MENTAL LEVE. FRAÇÃO MÍNIMA ADEQUADA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. PENA DE MULTA ELEVADA. REDIMENSIONAMENTO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. 1. Amedida de segurança a ser a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES. NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE). INTERPRETAÇÃO IN MALAM PARTEM DO ARTIGO 41 DA LEI N.º 11.340/2006. ATIPICIDADE MATERIAL DO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INTIMIDAÇÃO E TEMOR DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. DANO MORAL. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal e cuida de infrações de menor repercussão social, quando comparadas às tipificadas no Código Penal. Assim, não há inconstitucionalidade no artigo 21 da supramencionada Lei, que visa resguardar a integridade física das pessoas, especialmente nos casos de violência doméstica. 2. Considerados os fins sociais a que a lei se destina, o artigo 41 da Lei n.º 11.340/2006 afasta a incidência da Lei n.º 9.099/1995 tanto aos crimes quanto às contravenções penais praticados contra mulheres no âmbito doméstico e familiar. Precedentes do STJ. 3. Não há falar em absolvição por atipicidade da conduta prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais (vias de fato) por suposta violação aos princípios da lesividade e da intervenção mínima, uma vez que a tipificação dessa conduta decorre de opção do legislador em diferenciar o crime (lesão corporal) e a contravenção (vias de fato) de acordo com o grau de ofensa à integridade física da vítima, sendo a incolumidade física desta digna de tutela jurídica, dada a sua relevância. 4. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos. 5. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave. 6. No caso dos autos, não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo réu mostraram-se idôneas e sérias, bem como foram capazes de incutir na vítima fundado temor, mormente diante do contexto fático-probatório, em que o réu, na mesma oportunidade, cometeu a contravenção penal de vias de fato, tendo a ofendida se dirigido à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência e pleitear medidas protetivas. 7. A embriaguez voluntária e parcial não afasta a culpabilidade do réu, haja vista que não impossibilita a compreensão do caráter ilícito da ação e porque vigora no ordenamento pátrio a teoria da actio libera in causa, ou seja, se o indivíduo foi livre na ação de ingerir bebida alcoólica, a ele são imputadas as infrações penais praticadas sob os efeitos de tal ingestão (artigo 28, parágrafo único, do Código Penal). 8. Na ponderação acerca da conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família, em seu ambiente profissional, na escola, na comunidade, na vizinhança, etc. In casu, apresenta-se maculada a referida circunstância judicial, porquanto desacertada em relação ao contexto familiar do apelante, sob o âmbito da violência doméstica, haja vista sempre ter apresentado comportamento violento para com sua ex-companheira, casos fatalmente presenciados pela filha comum. 9. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria, entretanto, possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal, o que não se verificou nos autos. 10. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 11. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES. NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE). INTERPRETAÇÃO IN MALAM PARTEM DO ARTIGO 41 DA LEI N.º 11.340/2006. ATIPICIDADE MATERIAL DO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA). REJEITADAS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INTIMIDAÇÃO E TEMOR DA VÍTIMA. EMBRIAGUEZ...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE LEI N° 10.826/2003 FRENTE AO ART. 14, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. SOBERANIA POPULAR. AFRONTA DE PROSCRIÇÕES PENAIS AO PORTE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO FRENTE À MANIFESTAÇÃO POPULAR POR REFERENDUM DE NÃO PROIBÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO NO BRASIL. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO CORRETA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDAS ADEQUADAS E BEM INDIVIDUALIZADAS. 1 - A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, esse magistrado não estava mais em exercício no juízo, não há falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz. 2 - Sob a premissa de violação ao art. 14, inciso II, da Constituição Federal, ao princípio democrático e à soberania popular, nenhuma afronta constitucional há na contínua vigência das proscrições penais que obstam o porte ilegal/irregular de arma de fogo e munições, mesmo que no referendum realizado no ano 2005 a sociedade tenha anuído à comercialização de armas de fogo e munições no Brasil. 3 - De maneira alguma o legislador ordinário contrariou a soberania popular - consubstanciada no resultado do referendum - ao tão-só regulamentar, estipular critérios e requisitos para a aquisição de arma de fogo e munições, bem como impor penalidades na esfera criminal àqueles que o fizerem em desacordo com o regramento (Lei n° 10.826/2003). 4 - Devidamente apurada a autoria e materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tem-se por correta a condenação do apelante. 5 - Na dosimetria da pena, observadas as disposições constitucionais a respeito, bem como o estatuído nos artigos 59 e 68 do Código Penal, adequada é a individualização da pena que o faz a partir de critérios devidos e proporcionais. Apelação conhecida. Rejeitadas as preliminares. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE LEI N° 10.826/2003 FRENTE AO ART. 14, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. SOBERANIA POPULAR. AFRONTA DE PROSCRIÇÕES PENAIS AO PORTE ILEGAL/IRREGULAR DE ARMA DE FOGO FRENTE À MANIFESTAÇÃO POPULAR POR REFERENDUM DE NÃO PROIBÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO NO BRASIL. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AUTORIA E MATERIALID...
PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGOS 171, CAPUT, 288, CAPUT, 297 C/C O 304, TODOS DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA.DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. Constatado, por meio do exame dos autos, que as provas para ele carreadas foram devidamentejoeiradas pelo juízo monocrático, bem como pelo órgão colegiado em grau de apelo,inviável o acolhimento do pedido de absolvição do autor, mormente se lastreado na aplicação do princípio in dúbio pro reo. Não há que se falar em aplicação do princípio da consunção quando restar demonstrado pelas provas carreadas, principalmente pelos depoimentos coerentes de testemunhas e pela confissão do réu, que o uso de documento falso não se exauriu no estelionato, ateor do que dispõe o enunciado 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não há absorção do crime do artigo 304 c/c o art. 297, pelo previsto no artigo 171, todos do Código Penal. A detração é instituto de competência do Juízo das Execuções, consoante previsão no artigo 66, inciso III, alínea c, da Lei de Execução Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. REVISÃO CRIMINAL - ARTIGOS 171, CAPUT, 288, CAPUT, 297 C/C O 304, TODOS DO CÓDIGO PENAL. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA.DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. Constatado, por meio do exame dos autos, que as provas para ele carreadas foram devidamentejoeiradas pelo juízo monocrático, bem como pelo órgão colegiado em grau de apelo,inviável o acolhimento do pedido de absolvição do autor, mormente se lastreado na aplicação do princípio in dúbio pro reo. Não há que se falar em aplicação do...
PENAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ART. 118, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. 1. A importância dos bens apreendidos e a pertinência deles como prova para a elucidação dos fatos criminosos investigados será aferida nas diversas fases do processo, pela autoridade policial na condução do inquérito, pelo Ministério Público, como titular da ação penal, e pelo juiz, durante a instrução criminal. 2. Acaso estabelecida a sua relação com os crimes apurados e o interesse para o processo penal, torna-se impossível a liberação incondicionada dos objetos constritos, a teor do que dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal. 3. No caso dos autos, não restou provada a propriedade do veículo e não há laudo técnico da perícia criminal sobre as informações extraídas dos aparelhos celulares. Inviável a restituição nesta fase. 4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ART. 118, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. 1. A importância dos bens apreendidos e a pertinência deles como prova para a elucidação dos fatos criminosos investigados será aferida nas diversas fases do processo, pela autoridade policial na condução do inquérito, pelo Ministério Público, como titular da ação penal, e pelo juiz, durante a instrução criminal. 2. Acaso estabelecida a sua relação com os crimes apurados e o interesse para o processo penal, torna-se impossível a liberação incondicionada dos obj...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ORIUNDO DE CRIME E CRLV FALSIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No crime de receptação a prova do dolo do réu é feita por meio de seu comportamento e circunstâncias fáticas. As provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o réu tinha ciência de que o veículo se tratava de produto de origem ilícita. A ciência incontestável da origem ilícita do produto apreendido na posse do réu enseja a condenação pelo crime de receptação. 2. Não se tratando de falsificação grosseira, facilmente detectável, mas constatada por laudo de perícia criminal documentoscópico, caracterizado se encontra o crime de uso de documento falso referente ao CRLV do veículo, objeto da receptação, impondo-se a condenação do réu também pelo crime previsto no art. 304, caput, c/c art. 297, todos do Código Penal. 3. Recursos conhecidos e, no mérito, PROVIDO o recurso do Ministério Público e NEGADO PROVIMENTO ao recurso defensivo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - USO DE DOCUMENTO FALSO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ORIUNDO DE CRIME E CRLV FALSIFICADO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No crime de receptação a prova do dolo do réu é feita por meio de seu comportamento e circunstâncias fáticas. As provas produzidas nos autos são suficientes para concluir que o réu tinha ciência de que o veículo se tratava de produto de origem ilícita. A ciência incontestável da origem ilícita do produto apreendido na posse do réu enseja a condenação pelo crime de receptação. 2. Não se t...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM RAZÃO DA PRESENÇA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sobre o momento da consumação do roubo, prevalece na jurisprudência pátria a teoria da amotio ou apprehensio, que fixa o momento da consumação no instante em que há o deslocamento do objeto material, ou seja, vigora o entendimento de que o momento de consumação do crime de roubo ocorre quando a coisa alheia sai da esfera de disponibilidade da vítima. No caso dos autos, os réus praticaram os roubos e empreenderam fuga, o que demonstra, portanto, que houve a inversão da posse dos bens, os quais sequer foram apreendidos, afastando-se, assim, a tese de crime tentado. 2. Correta a avaliação negativa da culpabilidade quando os réus eram soldados do Exército Brasileiro à época dos fatos, em razão da maior reprovabilidade de suas condutas, as quais, voltadas para o crime, maior periculosidade oferecem à sociedade, em face de treinamento e capacitação adquiridos dentro das Forças Armadas. 3. Na hipótese de crime de roubo duplamente circunstanciado, admite-se a utilização de uma das causas especiais de aumento para exasperar a pena-base na primeira fase da dosimetria, remanescendo a outra para ser utilizada como majorante na terceira fase de fixação da pena. 4. A menoridade relativa é atenuante que prepondera sobre todas as circunstâncias legais e judiciais. Assim, efetuado o aumento da pena-base em razão de duas circunstâncias judiciais, e uma vez aplicada a minorante da menoridade relativa bem como a da confissão espontânea, deve a pena ser reduzida ao mínimo legal na segunda fase da dosimetria. 5. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida. 6. Na hipótese, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do acusado. Se não bastasse, o direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não se aplica ao réu preso desde o início da instrução criminal em decorrência de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Precedentes. 7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a suspensão condicional da pena (sursis), em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, cujas penas superam 4 anos de reclusão. 8. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS NEGATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM RAZÃO DA PRESENÇA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROPORCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Sobre o momento da consumação do roubo, prevalece na jurisprud...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. VIABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. PROPORCIONALIDADE ENTRE FATOS E REPRIMENDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. SEMI-IMPUTÁVEL. 1. O depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra a dignidade sexual ganha destaque - reveste-se de especial relevo probatório quando corroborado pelas demais provas coligidas aos autos, não havendo se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Se os fatos narrados na denúncia e provados na instrução criminal consistem em conduta lasciva no sentido de tocar o órgão genital do menor por cima da roupa, apesar de ser atitude repudiada, traz conseqüências e censurabilidade menos intensas, não sendo aptas a caracterizar a figura do estupro, descrita no art. 217-A do Código Penal, cujo caráter hediondo demanda interpretação restritiva e proporcional, impondo-se, assim, a desclassificação para aquela descrita no art. 65 da Lei de Contravenções Penais. 3. Comprovado que o réu exercia autoridade sobre as vítimas, incide a causa de aumento prevista no art. 226, II, do CP. 4. Aos semi-imputáveis, como determina o parágrafo único dos artigos 26 e 98 do Código Penal, poderá ser aplicada pena ou medida de segurança, devendo-se observar a periculosidade do sujeito; sua inimputabilidade, bem como a não extinção da punibilidade. Em se tratando de semi-imputável, deve-se verificar se o autor do delito precisa ou não de especial tratamento curativo 5.. Em se tratando de crime punido com reclusão, a modalidade da medida de segurança a ser imposta é a de internação, a teor do disposto nos arts. 97, caput, e 98, ambos do Código Penal. 6. Não se tendo certeza de quando ocorreu o fato delituoso imputado, há que se observada a norma mais benéfica ao acusado. Assim, na dúvida de quando o réu cometeu a conduta infracional - se em 2010 ou 2011 - há que se aplicar o prazo prescricional previsto nos artigos 109 e 110 do Código Penal, com redação anterior ao advento da Lei 12.234, publicada em 06 de maio de 2010, a qual alterou o prazo prescricional para 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano (artigo 109, VI, do CP). 7. Considerando que a contravenção foi praticada entre os anos de 2010 e 2011, não se tendo a data exata, e que entre a data do fato e a do recebimento da denúncia transcorreu prazo superior a dois anos, conforme redação anterior do artigo 109, VI, c/c o artigo 110, §2º, ambos do Código Penal, há de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. 8. Se não há nos autos, além do depoimento da mãe da vítima, prova irrefutável de que o comportamento atual do ofendido tenha nexo causal com o abuso sofrido, deve ser afastada a majoração imposta à pena base, em razão das conseqüências do crime, valoradas negativamente. 9. Adespeito de que, indubitavelmente, o crime contra a dignidade sexual possa trazer conseqüências nefastas, mister a elaboração de laudo psicossocial para atestar a versão de que, em razão do fato, a vítima não tenha querido ir mais à escola, mormente quando antes do evento já se tinha notícia de ser hiperativa. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido. Prescrição reconhecida. Extinção da punibilidade em relação à contravenção disposta no artigo 65 do Decreto-lei n. 3.688/41.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR ATOS LIBIDINOSOS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. ESPECIAL RELEVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. VIABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. PROPORCIONALIDADE ENTRE FATOS E REPRIMENDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO. SEMI-IMPUTÁVEL. 1. O depoimento prestado pela vítima - que em c...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A apresentação das razões recursais fora do prazo legal é mera irregularidade, não havendo que se falar em intempestividade. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 3. Afasta-se a indenização por reparação de dano moral se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo ser ela postulada no Juízo competente. 4.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A apresentação das razões recursais fora do prazo legal é mera irregularidade, não havendo que se falar em intempestividade. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. PREMEDITAÇÃO. MAIOR GRAU DE CENSURABILIDADE DA CONDUTA. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. 4 (QUATRO) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/4 (UM QUARTO). CRITÉRIO OBJETIVO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS. PRISÃO PREVENTIVA. A premeditação no crime de roubo, quando comprovada, autoriza a valoração negativa da culpabilidade, em razão do maior grau de censurabilidade da conduta. Segundo atual entendimento do STJ, existindo pluralidade de causas de aumento de pena no crime de roubo, podem ser utilizadas distintamente para majorar a pena-base e para circunstanciar o delito. Para se chegar à fração de aumento pelo concurso formal, o critério a ser observado é o objetivo, que leva em conta o número de crimes que foram praticados. Tratando-se de 4 (quatro) crimes de roubo, o acréscimo em um quarto (1/4) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. Nega-se o direito de recorrer em liberdade ao agente que permaneceu preso durante a instrução criminal, que deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, quando ainda persistirem os requisitos da prisão preventiva, mormente a necessidade da cautela para garantia da ordem pública. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DOSIMETRIA. PREMEDITAÇÃO. MAIOR GRAU DE CENSURABILIDADE DA CONDUTA. PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO. ACRÉSCIMO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. 4 (QUATRO) CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1/4 (UM QUARTO). CRITÉRIO OBJETIVO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. PRESENÇA DE REQUISITOS. PRISÃO PREVENTIVA. A premeditação no crime de roubo, quando comprovada, autoriza a valoração negativa da culpabilidade, em razão do maior grau de censurabilidade da conduta. Segundo atual entendiment...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO (UMA VEZ). HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (TRÊS VEZES). NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE CRIMES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar da precariedade das gravações de áudio, é possível compreender suficientemente os depoimentos prestados e o interrogatório do réu, os quais estão registrados na mídia acostada na contracapa dos presentes autos. 2. A decisão do Júri se baseou em elementos de convicção existentes nos autos, os quais foram avaliados e sopesados pelo Conselho de Sentença no exercício de sua soberania constitucional. Com efeito, os Jurados optaram por uma das vertentes probatórias apresentadas, não havendo falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos. 3. O Juiz presidente proferiu a sentença nos exatos termos da decisão dos Jurados e em perfeita consonância com as disposições legais, não havendo nada a reparar. 4. O Conselho de Sentença reconheceu a existência de duas qualificadoras incidentes sobre os crimes (meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), de forma que uma delas pode ser utilizada, na primeira fase da dosimetria, para a avaliação das circunstâncias do delito. 5. A determinação do patamar de aumento ou diminuição da reprimenda nas primeiras etapas da dosimetria não obedece a critérios exclusivamente quantitativos, mas, sobretudo, à prudente análise qualitativa de cada circunstância pelo Magistrado, não havendo nenhuma vinculação legal em relação à fração que deve ser adotada. 6. Embora os crimes tenham sido cometidos mediante uma única ação, observa-se que o acusado possuía desígnios autônomos, motivo pelo qual configura-se o concurso formal impróprio de crimes, devendo ser somadas as penas aplicadas ao agente. 7. Não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se mantidos os motivos da segregação cautelar. 8. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO (UMA VEZ). HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO (TRÊS VEZES). NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. QUALIFICADORAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO DE CRIMES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apesar da precariedade das gravações de áudio, é possível compreender suficientemente os depoimentos prestados e o interrogatório do réu, os quais estão registrados na mídia acostada na contracapa dos presentes autos. 2. A decisã...