APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR ÍNFIMO NÃO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 180, § 5º E 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA EXCLUSIVAMENTE DE MULTA NÃO ACOLHIDO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. O valor da res furtiva encontrada na posse do réu não pode ser considerado ínfimo, tendo em vista que corresponde a quase um terço do salário mínimo vigente à época do fato. Além disso, não se verifica ausência de reprovabilidade na conduta do réu que, ao guardar produtos subtraídos por adolescentes para futura venda, os incita a continuar na seara delitiva. 2. Apesar de o artigo 155, § 2º, do Código Penal, aplicável ao crime de receptação, estabelecer que a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela pena de multa, cabe ao julgador definir, fundamentadamente, qual dos benefícios melhor atende à função social da pena, e não ao acusado escolher aquela que lhe é mais conveniente. Na espécie, a aplicação isolada da pena pecuniária não se mostra a mais adequada ao caso, tendo em conta o possível esvaziamento da dupla função da pena - de reprovação e prevenção do crime. 3. O pedido de isenção das custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de detenção, no regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VALOR ÍNFIMO NÃO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 180, § 5º E 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA EXCLUSIVAMENTE DE MULTA NÃO ACOLHIDO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosid...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE, QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime e da reiteração em crimes e atos ilícitos. 2. A variedade, a quantidade e a natureza da droga - a saber, uma porção de 392,16 g de crack, uma porção de 2,09 g de crack e uma porção de 0,55 g de cocaína-revelam a gravidade concreta da conduta e demonstram a necessidade da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública. 3. O paciente, aos 21 anos de idade, ostenta uma condenação transitada em julgado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e uma condenação não transitada em julgado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida, além de que possui passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e tentativa de homicídio qualificado, evidenciando que sua liberdade oferece risco à ordem pública, haja vista não se intimidar com a aplicação da lei, pois, tão logo em liberdade, volta a delinquir. 4. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 5. Encerrada a instrução criminal e estando os autos da ação penal de origem conclusos para julgamento, fica superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 6. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. VARIEDADE, QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. AUTOS CONCLUSOS PARA JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessid...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE LATROCÍNIO DEMONSTRADAS NOS AUTOS. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA DA CORRÉ. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS ABSOLVIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUE FAVORECE O RECORRIDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DOS RECORRIDOS. REJEIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO MINISTERIAL NÃO PROVIDO E RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável o pleito absolutório quanto ao crime de latrocínio, porquanto o conjunto probatório é forte e coerente a demonstrar que os réus, em unidade de desígnios, concorreram para os fatos descritos na denúncia, subtraindo o veículo de propriedade da vítima e após, efetuando o disparo de arma de fogo em sua direção, a fim de assegurar a concretização do roubo. 2. O reconhecimento por fotografia, realizado na delegacia, é apto a ensejar condenação, principalmente quando é corroborado em Juízo pelo depoimento de testemunha. 3. Não prospera o pedido de desclassificação do crime de latrocínio para roubo circunstanciado, pois ao efetuar disparos na direção da vítima durante a fuga, os autores assumiram o risco da produção do resultado morte, o que só não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. 4. Não restando demonstrado, de forma indene de dúvida, que um dos réus concorreu para a prática do crime, mas havendo dúvida razoável impeditiva da condenação, deve ser mantida a absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 5. Mesmo ciente do delito de roubo que estava sendo cometido com o emprego de arma de fogo e concurso de agentes e que a ocorrência de resultado mais grave era previsível, o incremento da reprimenda na proporção de 3/8 (três oitavos), com fundamento no § 2º do artigo 29 do Código Penal mostra-se proporcional e razoável, não havendo motivos a justificar a aplicação do incremento na fração máxima. 6. Incide a atenuante da menoridade relativa aos réus que contavam com 19 anos de idade na data do fato. 7. Não há como reconhecer a atenuante genérica prevista no artigo 66 do Código Penal com base no comportamento da vítima que perseguiu os apelantes para evitar a fuga, ocasionando os disparos contra sua pessoa por um dos réus. 8. Considerando que os réus permaneceram presos durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir aos apelantes o direito de recorrer em liberdade. 9. Recursos conhecidos. Recurso do Ministério Público não provido. Parcialmente provido o recurso defensivo para, mantida a condenação nos termos da sentença, redimensionar a pena aplicada aos réus.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE LATROCÍNIO DEMONSTRADAS NOS AUTOS. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA DA CORRÉ. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS ABSOLVIDOS. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUE FAVORECE O RECORRIDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DOS RECORRIDOS. REJEIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. APELO MINISTERIAL NÃO PROV...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE DO RÉU. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a avaliação negativa da culpabilidade se a sentença se utiliza de fundamentação idônea para se valorar negativamente essa circunstância judicial, pelo fato de o réu ter trabalhado com a vítima do furto na véspera do crime. 2. Deve ser afastada a análise negativa dos antecedentes e da personalidade do réu, pois, à exceção da certidão utilizada para fins de reincidência, não há condenação criminal transitada em julgado por fato praticado antes do crime ora em apreço. 3. É de rigor o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se as declarações do réu confirmando a subtração dos bens da vítima foram utilizadas na sentença como fundamento da condenação. 4. A confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A pena pecuniária deve seguir os mesmos critérios adotados para fixação da pena privativa de liberdade. Além disso, ovalor do dia-multa só pode ser elevado quando o sentenciado tiver condições econômicas para suportar o pagamento. Inexistindo fundamentação idônea para a fixação do valor de cada dia-multa acima do mínimo legal, sua redução é medida que se impõe. 6. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, em face do quantum da pena e da reincidência do réu, nos termos do artigo 33, §2º, alíneas b e c, do Código Penal, sendo inviável atender ao pleito defensivo para alteração para o regime aberto. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, afastar a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do réu, reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante da reincidência, bem como alterar o valor de cada dia-multa, reduzindo a pena de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa, calculados unitariamente em 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa, calculados unitariamente em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos, mantido o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE DO RÉU. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. VIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a avaliação negativa da culpabilidade se a sentença se utiliza de fundamentação idônea para se valorar...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (2X). IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ocorrendo permuta entre os magistrados que instruiu o feito e o que sentenciou, e tendo os autos sido conclusos para o mesmo juiz que proferiu a sentença, não há que falar em nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do juiz. 2. O reconhecimento do apelante realizado por uma das testemunhas e em consonância com as demais provas coligidas aos autos, inclusive com a confissão do acusado em juízo, dá total suporte ao decreto condenatório. 3. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade das palavras das vítimas, especialmente amparado por outros elementos de prova. 4. Quando houver mais de uma condenação com trânsito em julgado por fato anterior ao que se examina, admissível a utilização de uma como caracterizadora de maus antecedentes (na primeira fase de fixação da pena) e da outra para fins de reincidência (na segunda fase). 5. A pena de multa deve ser fixada com observância dos mesmos critérios utilizados para o estabelecimento da reprimenda privativa de liberdade. 6. Nos termos do artigo 72 do Código Penal, as penas pecuniárias estabelecidas em decorrência do concurso formal devem ser cumuladas. 7. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padecer de ilegalidade ou se ocorrer alguma alteração fática relevante. 8. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (2X). IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO. FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL. ARTIGO 72 DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ocorrendo permuta entre os magistrados que instruiu o feito e o que sentenciou, e tendo os autos sido conclusos para o mesmo juiz que proferiu a sentença, não há que falar em nulidad...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do réu pela prática de crime de homicídio qualificado tentado, se as circunstâncias fáticas em que o delito ocorreu demonstram a periculosidade real do Paciente, sendo necessária a constrição cautelar para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do réu pela prática de crime de homicídio qualificado tentado, se as circunstâncias fáticas em que o delito ocorreu demonstram a periculosidade real do Paciente, sendo necessária a constrição ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E CONSTRANGIMENTO ILEGAL COM EMPREGO DE ARMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. QUANTUM DEAUMENTO DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO FIXADO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PLEITO DE EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.O quantum de exasperação da pena-base é critério discricionário do Magistrado, desde que devidamente fundamentado. Para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, é necessário que haja a redução do quantum de exasperação das penas-base, pois exacerbados. 2. No crime previsto no artigo 129, § 9º (lesão corporal prevalecendo-se das relações domésticas), o tipo penal é integrado pelo fato de o crime ter sido cometido em situação de violência doméstica contra a mulher, de modo que não se pode aplicar a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de indevido bis in idem. 3. Para que seja fixado valor mínimo a título de reparação de danos é necessário que haja pedido do Ministério Público ou da vítima, a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa. No caso dos autos, tal pedido foi formulado apenas na denúncia, não tendo sido objeto da instrução probatória e, por conseguinte, não oportunizado, nesse aspecto, o contraditório e a ampla defesa ao réu. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação nas sanções dos artigos 129, § 9º, e 146, § 1º, ambos do Código Penal c/c o artigo 5º, inciso III, e 7º, I e V, da Lei nº 11.340/06, nos autos do processo nº 2015.06.1.008953-3, na forma do artigo 69 do Código Penal, diminuir o quantum de exasperação, devido à valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias de cada crime, e excluir a indenização por danos morais, reduzindo a pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses de detenção para 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, no regime inicial semiaberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E CONSTRANGIMENTO ILEGAL COM EMPREGO DE ARMA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. QUANTUM DEAUMENTO DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM EM RELAÇÃO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO FIXADO EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PLEITO DE EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRA...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para que seja fixado valor mínimo a título de reparação de danos é necessário que haja pedido do Ministério Público ou da vítima, a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa. No caso dos autos, entretanto, tal pedido não foi formulado por nenhum dos legitimados, não podendo o Magistrado sentenciante, de ofício, fixar a reparação por danos morais. 2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 3. Recurso conhecido e provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 11.340/2006, à pena de 05 (cinco) meses de detenção, em regime inicial aberto, e concedida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para que seja fixado valor mínimo a título de reparação de danos é necessário que haja pedido do Ministério Público ou da vítima, a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa. No caso dos autos, entretanto, tal pedido não foi formulado por nenhum dos legitimados, não podendo o Magistrado sentenciante, de ofício, fixar a reparação por danos morais. 2. A jur...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto apenas norteadores de uma almejada duração razoável dos processos criminais. 2. O alongamento na instrução criminal, no caso, revela-se justificado em função das particularidades do caso concreto, referindo-se violência doméstica e familiar, no qual as vítimas não compareceram à audiência, ensejando a necessidade de conduzí-las coercitivamente. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto apenas norteadores de uma almejada duração razoável dos processos criminais. 2. O alongamento na instrução criminal, no caso, revela-se justificado em função das particularidades do caso concreto, referindo-se violência doméstica e familiar, no qual as vítimas não compareceram à audiência, ensejando a necessi...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPERÍCIA. PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO EM DOSE MAIS DE DEZ VEZES SUPERIOR À RECOMENDADA. DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DOLO EVENTUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DE CRIME CONTRA CRIANÇA. NÃO INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA. BIS IN IDEM. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÕES MINISTERIAL E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO PROVIDAS. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Não é possível extrair dos autos qualquer indício de que a ré teria atuado de modo a aceitar o risco de produzir o resultado morte nas vítimas, o que desconfigura o dolo eventual. 2. A morte é decorrência natural dos delitos contra a vida e não pode ser utilizada para valorar negativamente as consequências do crime. 3. Se a ré confessa a prática da conduta que lhe é imputada, ainda que alegue excludente de ilicitude ou culpabilidade, merece o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. A doutrina e a jurisprudência majoritárias não admitem a incidência das agravantes previstas no inciso II do artigo 61 do Código Penal nos crimes culposos, uma vez que o resultado desse tipo de delito é involuntário. 5. A conduta praticada pela ré foi descrita na denúncia e utilizada na sentença para caracterizar o fato típico, de modo que aplicá-la novamente para configurar causa de aumento de pena incidiria em indevido bis in idem. 6. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 7. Não preenchido o requisito objetivo elencado na alínea b do inciso I do artigo 92 do Código Penal, impossível punir a ré com a perda da função pública. 8. Recursos conhecidos, não providas as apelações do Ministério Público e do assistente de acusação e parcialmente provida a apelação da Defesa para, mantida a sentença que condenou a ré como incursa nas sanções do artigo 121, § 3º, do Código Penal (homicídio culposo), por duas vezes, afastar a valoração negativa das consequências do crime, a agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea h, do Código Penal (crime praticado contra criança) e o dano moral fixado na sentença, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos de detenção para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de detenção, no regime aberto, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos da sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPERÍCIA. PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTO EM DOSE MAIS DE DEZ VEZES SUPERIOR À RECOMENDADA. DUAS VÍTIMAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DOLO EVENTUAL. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. AFASTAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. AGRAVANTE DE CRIME CONTRA CRIANÇA. NÃO INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA. BIS IN IDEM. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÕES MINISTERIAL E DO ASSISTENTE DE ACUSA...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva, em casos de crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. Se a segregação cautelar é em prol da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e do asseguramento da paz e tranquilidade da vítima, não há configuração de constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva, em casos de crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. Se a segregação cautelar é em prol da garantia da ordem pública, da conveniênci...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais na vítima, inviável o pleito absolutório. 2. O juiz criminal não pode condenar o réu à reparação de danos morais, eis que, segundo entendimento jurisprudencial, a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano moral. 3. Verifica-se a ocorrência da prescrição retroativa, se entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao estabelecido no artigo 109 do Código Penal, diante da pena cominada em concreto, e os fatos são anteriores à Lei 12.234/10. 4. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena, alterar o regime, e excluir a verba indenizatória por danos morais. E, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva, declarando-se extinta a punibilidade do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. DANO MORAL. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu foi o causador das lesões corporais na vítima, inviável o pleito absolutório. 2. O juiz criminal não pode condenar o réu à reparação de danos morais, eis que, segundo entendimento jurisprudencial, a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano mor...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente é reincidente, uma vez que já foi condenado definitivamente pela prática de crime de roubo duplamente circunstanciado e atualmente cumpre prisão domiciliar por aquele fato, mas, mesmo assim, supostamente, praticou outra conduta criminosa. Tais circunstâncias evidenciam sua periculosidade social e o risco concreto de reiteração delitiva, o que autoriza a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. A segregação cautelar do paciente também é necessária para a conveniência da instrução criminal, uma vez que ameaçou testemunha do fato com a finalidade de encobrir o crime 3. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente é reincidente, uma vez que já foi condenado definitivamente pela prática de crime de roubo duplamente circunstanciado e atualmente cumpre prisão domiciliar por aquele fato, mas, mesmo assim, supostamente, praticou outra conduta criminosa. Tais circunstâncias evidenciam sua periculosidade social e o risco concreto de reiteração delitiva, o que autoriza a decre...
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não fere os princípios da lesividade e da intervenção mínima e foi amplamente recepcionado pela Constituição da República de 1988, não havendo se falar em inconstitucionalidade do tipo penal. Precedentes. 2.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, a materialidade e a autoria dos delitos restaram comprovadas pela prova oral. 3. Verificando-se que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal. 4. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 5. Para que seja fixado valor mínimo a título de reparação de danos é necessário que haja pedido do Ministério Público ou da vítima, a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa. No caso dos autos, entretanto, tal pedido não foi formulado por nenhum dos legitimados, não podendo o julgador, de ofício, fixar a reparação por danos morais. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (perturbação da tranquilidade prevalecendo-se de relações domésticas), e artigo 147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, por duas vezes (ameaça, prevalecendo-se de relações domésticas), ambos na forma do artigo 69 do Código Penal, todos combinados com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), reduzir a pena de 03 (três) meses de detenção e 20 (vinte) dias de prisão simples para pena 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples e excluir a condenação por danos morais, mantidos o regime aberto e a suspensão condicional da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROPORCIONALIDADE DO AUMENTO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais não fere os princípios da lesividade e da intervenção mínima e foi amplamente recepcionado pela Constituição da República de 1988, não havendo se falar em inconstitucionalida...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO A UMA CONDUTA DE VIAS DE FATO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. 2. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou as vítimas, afirmando que meteria a faca nelas caso acionassem a polícia, não há que se falar em absolvição quanto aos crimes de ameaça. Comprovado também o empurrão que derrubou sua genitora, incabível a absolvição das vias de fato contra ela. 3. A contravenção penal das vias de fato exige ao menos alguma violência, mesmo que mínima, a qual não resta indubitavelmente configurada na conduta do apelante contra a sua irmã, cabendo, nesse caso, a absolvição. 4.Para que seja fixado valor mínimo a título de reparação de danos é necessário que haja pedido do Ministério Público ou da vítima, a fim de não ferir o contraditório e a ampla defesa, não podendo o Juiz, de ofício, fixar a indenização. 5. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o réu da contravenção penal de vias de fato contra a segunda vítima e excluir a indenização fixada a título de danos morais, mantendo a condenação do apelante nas sanções do artigo 21 do Decreto-Lei nº 3688/1941 (vias de fato), contra a primeira vítima, e do artigo 147 do Código Penal (ameaça), por duas vezes, combinados com o artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (violência doméstica contra a mulher), reduzindo as penas de 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção e 23 (vinte e três) dias de prisão simples para 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias de detenção e 20 (vinte) dias de prisão simples, ambas no regime aberto, sendo mantida a suspensão condicional da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos, na forma estipulada na sentença.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE APENAS EM RELAÇÃO A UMA CONDUTA DE VIAS DE FATO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares. 2. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou as vítimas, afirmando que meteria a faca nelas caso acionassem a polícia, não há que se falar em absolvição...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sob o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a autoria do crime que está sendo imputado ao réu, a absolvição é medida que se impõe, pela aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. Na espécie, embora as vítimas tenham reconhecido o recorrido como autor do roubo, apresentaram inconsistências em seus depoimentos (em relação às características físicas do recorrido, como cor de pele e cabelo), além de terem solicitado a ele que respondesse onde se encontrava no horário em que o crime foi cometido, o que sugere dúvida quanto à autoria. Não bastasse isso, os objetos da vítima não foram localizados em poder do réu e a motocicleta apreendida em sua residência não foi reconhecida como aquela utilizada para a prática do delito, sendo que o próprio réu, ao chegar em casa e não localizar a motocicleta, dirigiu-se à delegacia para registrar ocorrência, comportamento incompatível com quem acabara de cometer um crime. Diante da dúvida posta nos autos, deve ser mantida a sentença absolutória. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o apelado das sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, POR DUAS VEZES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO.IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Uma condenação criminal não pode se basear em meras conjecturas, mas, ao contrário, deve ser sustentada em elementos probatórios hígidos, produzidos sob o pálio do contraditório, que evidenciem a materialidade e a autoria do crime. Havendo dúvidas razoáveis sobre a autoria do crime que está sendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS DOTADOS DE CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais confirmam a apreensão da arma de fogo encontrada na lixeira logo após o réu dispensá-la. 2. Os depoimentos dos policiais, prestados sob o crivo do contraditório, possuem credibilidade, sendo aptos a embasar a condenação criminal quando firmes e harmônicos com o conjunto probatório. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além da sanção pecuniária de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO E SUFICIENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS DOTADOS DE CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente nos depoimentos judiciais dos policiais responsáveis pelo flagrante, os quais confirmam a apreensão da arma de fogo encontrada n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. PENA MAJORADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME PRISIONAL FECHADO. REPARAÇÃO DOS DANOS FIXADA COM BASE NO ART.387, IV, CP. LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA. VALIDADE. RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. I. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado noticiado na denúncia, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas. II. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância, principalmente quando em consonância com as demais provas coligidas aos autos. III. Mantém-se a análise negativa da culpabilidade quando a ação do réu, juntamente com os demais comparsas, mostrou-se extremamente violenta, com o uso de chutes, empurrões e coronhadas contra as vítimas, proferindo ameaças com a utilização de arma de fogo e também com facão encontrado na residência, utilizado para ferir uma das vítimas. IV. Reputam-se graves as consequências do crime, quando as vítimas relatamque vivenciaram momentos de verdadeiro terror dentro da residência, sob ameaças e violência física, transtornos que podem ser facilmente evidenciados pelos relatos colhidos ao longo da instrução criminal, de modo que o modus operandi empregado na conduta delitiva demonstrou maior gravidade do fato. V. Inviável a exasperação da pena na terceira fase da dosimetria em fração superior a 1/3 (um terço) quando não há fundamentação idônea (Súmula 443 do STJ). VI. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a sentença condenatória fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, e, no caso, há provas suficientes do valor dos danos materiais objeto de ressarcimento às vítimas. VII. A concessão da isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta à competência do Juízo da Execução Penal, perante o qual a eventual pretensão de isenção a beneficiário da justiça gratuita deverá ser formulada oportunamente, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/1950. VIII. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. PENA MAJORADA ACIMA DO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO. REGIME PRISIONAL FECHADO. REPARAÇÃO DOS DANOS FIXADA COM BASE NO ART.387, IV, CP. LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA. VALIDADE. RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. I. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado noticiado na denúncia, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas. II. Nos crimes contra...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41).ALEGAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (INCONSTITUCIONALIDADE). NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INDEFERIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA. CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA E RELEVANTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 21 do Decreto 3.688/41 protege a integridade física da vítima, bem jurídico estritamente conexo ao direito à vida, o qual tem estatura constitucional, estabelecendo sanção razoável e proporcional à gravidade da conduta, razão pela qual não há de se falar em não recepção pela Constituição Federal de 1988. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima é suficiente para fundamentar o decreto condenatório, desde que prestada de forma coesa e harmônica com os demais elementos dos autos, porquanto geralmente praticados sem testemunhas oculares. 3. Tapa no rosto e um chute na perna, ainda que não resultem em ferimento, são condutas materialmente típicas, pelo concreto risco à integridade física da vítima, tanto mais se perpetradas no contexto de violência doméstica. Dessa forma, legítima a intervenção do direito penal no caso concreto, não havendo, pois, que se falar em ação insignificante ou sem lesividade. 6- De acordo com a jurisprudência desta e. Corte de Justiça, é incabível a fixação do valor mínimo para reparação de danos morais causados pela infração. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais, que devem ser mensurados no Juízo cível. 7- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41).ALEGAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 (INCONSTITUCIONALIDADE). NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INDEFERIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA. CONDUTA MATERIALMENTE TÍPICA E RELEVANTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 21 do Decreto 3.688/41 protege a integridade física da vítima, bem jurídico estritamente conexo ao direito à vida, o qual tem estatura constitucional, estabel...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA DE REABILITAÇÃO. ARTIGOS 93 A 95 DO CP E 743 A 750 DO CPP. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. PRESCRIÇÃO DA REPARAÇÃO DA ÁREA CÍVEL. PREENCHIDOS OS PREESUPOSTOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Ocorrendo a prescrição da pretensão de reparação de danos à vítima na esfera cível, não é ela exigível para a reabilitação criminal. Precedente. 2. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos previstos nos artigos 93 a 95 do Código Penal, e artigos 743 a 750 do Código de Processo Penal, a confirmação da sentença que concedeu a reabilitação criminal ao requerente é medida que se impõe. 3. Remessa oficial conhecida e não provida, confirmando-se a sentença.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA DE REABILITAÇÃO. ARTIGOS 93 A 95 DO CP E 743 A 750 DO CPP. REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA. PRESCRIÇÃO DA REPARAÇÃO DA ÁREA CÍVEL. PREENCHIDOS OS PREESUPOSTOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Ocorrendo a prescrição da pretensão de reparação de danos à vítima na esfera cível, não é ela exigível para a reabilitação criminal. Precedente. 2. Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos previstos nos artigos 93 a 95 do Código Penal, e artigos 743 a 750 do Código de Processo Penal, a confirmação da sentença que concedeu a reabilitação criminal ao req...