EMENTA: BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE. PARCELAS
ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 260 DO EXTINTO
TFR. O acórdão recorrido, ao determinar que os benefícios de
prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da
promulgação da Carta sofressem a revisão de seus valores até o
advento da Constituição de acordo com os critérios estabelecidos na
Súmula 260 do extinto Tribunal de Recursos, baseou-se em legislação
infraconstitucional, não havendo que se falar em ofensa ao artigo
58 do ADCT. Agravo desprovido.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE. PARCELAS
ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 260 DO EXTINTO
TFR. O acórdão recorrido, ao determinar que os benefícios de
prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da
promulgação da Carta sofressem a revisão de seus valores até o
advento da Constituição de acordo com os critérios estabelecidos na
Súmula 260 do extinto Tribunal de Recursos, baseou-se em legislação
infraconstitucional, não havendo que se falar em ofensa ao artigo
58 do ADCT. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02024-08 PP-01653
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas
do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no
instrumento de Agravo, oposto ao não processamento do
Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da certidão da
publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o
que se torna impossível a verificação da tempestividade do
apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade,
verificável de ofício.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas
do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no
instrumento de Agravo, oposto ao não processamento do
Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da certidão da
publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o
que se torna impossível a verificação da tempestividade do
apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade,
verificável de ofício.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00880 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
EMENTA: - Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91). Portanto, a esse propósito e até a entrada em vigor da
legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas
anteriormente à atual Carta Magna, razão por que foi correto o
cálculo feito pelo recorrente quanto ao valor do benefício, que
também levou em conta a atualização monetária das contribuições
consideradas para esse cálculo, segundo aquelas normas, não se
desrespeitando assim o princípio - reafirmado no artigo 201, § 3º,
da atual Constituição - de que todos os salários de contribuição
considerados no cálculo de benefício serão corrigidos
monetariamente.
Dessa decisão discrepou o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91). Portanto, a esse propósito e até a entrada em vigor da
legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas
anteriormente à atual Carta Magna, razão por que foi correto o
cálculo feito pelo recorrente quanto ao valor do benefício, que
também levou em conta a atualização monetária das contribuições
consider...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02026-14 PP-03104
EMENTA: - Previdência social.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência social.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram
objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02026-15 PP-03286
EMENTA: - Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91).
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no
artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que
posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de
24.07.91).
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02026-14 PP-03086
EMENTA: Benefício Previdenciário. Art. 58 do ADCT.
Prorrogação. Controvérsia que se limita às parcelas anteriores à
abril de 1989. Agravo a que se nega seguimento ante a ausência de
interesse recursal da autarquia.
Ementa
Benefício Previdenciário. Art. 58 do ADCT.
Prorrogação. Controvérsia que se limita às parcelas anteriores à
abril de 1989. Agravo a que se nega seguimento ante a ausência de
interesse recursal da autarquia.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-03 PP-00688
EMENTA: Benefício previdenciário. Reajuste. Art. 58 do
ADCT. Retroação. Inocorrência, ante o reconhecimento da prescrição
em relação às parcelas anteriores à abril de 1989.
Ementa
Benefício previdenciário. Reajuste. Art. 58 do
ADCT. Retroação. Inocorrência, ante o reconhecimento da prescrição
em relação às parcelas anteriores à abril de 1989.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-03 PP-00712
EMENTA: - Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, até a promulgação da atual Constituição, o
critério da equivalência ao salário mínimo desde a concessão do
benefício já foi afastado pelo provimento do recurso especial, razão
por que o recurso extraordinário está prejudicado quanto a esse
período. Já no que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo
mês após a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário
mínimo viola o disposto no artigo 58 do ADCT, porque, se este só
determinou esse critério de revisão a partir do sétimo mês após a
promulgação da Constituição, a partir desta até esse sétimo mês tal
critério não é admitido por ele. Segue-se o período que vai do
sétimo mês depois da promulgação da Carta Magna até a implantação do
plano de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da
Lei 8.213/91, no qual a correção dos benefícios com base no salário
mínimo decorre da aplicação do artigo 58 do ADCT. A partir, porém,
da vigência da referida Lei, esse critério de correção vinculada ao
salário mínimo ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo
201 da Constituição e no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, até a promulgação da atual Constituição, o
critério da equivalência ao salário mínimo desde a concessão do
benefício já foi afastado pelo provimento do recurso especial, razão
por que o recurso extraordinário está prejudicado quanto a esse
período. Já no que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo
mês após a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário
mínimo viola o disposto no artigo 58 do ADCT, porque, se este só
determinou esse critério de revisão a partir do sétimo mês após a
promulgação...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02026-15 PP-03120
EMENTA: - Previdência social.
- Esta Corte já firmou a orientação de que
somente os benefícios de
prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da
promulgação da
Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de
acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência,
temporalmente delimitada,
não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas
- como a presente -
após 05 de outubro de 1988.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Previdência social.
- Esta Corte já firmou a orientação de que
somente os benefícios de
prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da
promulgação da
Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de
acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência,
temporalmente delimitada,
não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas
- como a presente -
após 05 de outubro de 1988.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordin...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00141 EMENT VOL-02027-16 PP-03561
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À
VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFICÁCIA DO ARTIGO 58 DO ADCT-
CF/88.
Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC-
01/69. Aplicabilidade do critério de atualização previsto no artigo
58 do ADCT-CF/88 até a implantação do Plano de Custeio e Benefícios
(Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À
VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFICÁCIA DO ARTIGO 58 DO ADCT-
CF/88.
Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC-
01/69. Aplicabilidade do critério de atualização previsto no artigo
58 do ADCT-CF/88 até a implantação do Plano de Custeio e Benefícios
(Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00085 EMENT VOL-02033-07 PP-01448
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA
OU CREDITADA, A QUALQUER TÍTULO, A TRABALHADORES AUTÔNOMOS, AVULSOS
E ADMINISTRADORES. LEI Nº 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade
das expressões "autônomos", "avulsos" e "administradores" do inciso
I do artigo 3º da Lei nº 7.787/89, por não estarem compreendidas
entre as fontes de custeio do inciso I do artigo 195 da Constituição
Federal. Inexigibilidade da contribuição. Conseqüência.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA
OU CREDITADA, A QUALQUER TÍTULO, A TRABALHADORES AUTÔNOMOS, AVULSOS
E ADMINISTRADORES. LEI Nº 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade
das expressões "autônomos", "avulsos" e "administradores" do inciso
I do artigo 3º da Lei nº 7.787/89, por não estarem compreendidas
entre as fontes de custeio do inciso I do artigo 195 da Constituição
Federal. Inexigibilidade da contribuição. Conseqüência.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 01-06-2001 PP-00085 EMENT VOL-02033-07 PP-01491
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO E RAZÕES. No recurso
extraordinário, o recorrente deve indicar o permissivo constitucional
que o respalda e o preceito da Carta da República infringido na
prolação do acórdão impugnado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema.
O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional.
Se o Tribunal "a quo" não adotou entendimento explícito a respeito do
fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a
conclusão sobre a violência ao preceito evocado pelo recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO E RAZÕES. No recurso
extraordinário, o recorrente deve indicar o permissivo constitucional
que o respalda e o preceito da Carta da República infringido na
prolação do acórdão impugnado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento
não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela
parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e
decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema.
O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se d...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02029-12 PP-02551
EMENTA: - Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, até o sétimo mês após a entrada em vigor da
Constituição de 1988, a pretensão do recorrente já foi atendida pelo
trânsito em julgado do provimento dado ao recurso especial pelo
S.T.J., tendo ficado, assim, prejudicado nessa parte o recurso
extraordinário. Segue-se o período que vai do sétimo mês depois da
promulgação da Carta Magna até a implantação do plano de custeio e
benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, no
qual a correção dos benefícios com base no salário mínimo decorre da
aplicação do artigo 58 do ADCT. A partir, porém, da vigência da
referida Lei, esse critério de correção vinculada ao salário mínimo
ofende o disposto na parte final do § 2º do artigo 201 da
Constituição e no artigo 58 do ADCT.
Recurso extraordinário conhecido em parte, e nela provido.
Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, até o sétimo mês após a entrada em vigor da
Constituição de 1988, a pretensão do recorrente já foi atendida pelo
trânsito em julgado do provimento dado ao recurso especial pelo
S.T.J., tendo ficado, assim, prejudicado nessa parte o recurso
extraordinário. Segue-se o período que vai do sétimo mês depois da
promulgação da Carta Magna até a implantação do plano de custeio e
benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, no
qual a correção dos benefícios com base no salário mínimo decorre da
aplic...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 20-04-2001 PP-00141 EMENT VOL-02027-16 PP-03589
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. DÉBITO JUDICIAL DE VALOR REDUZIDO.
DISPENSA DE PRECATÓRIO. LEI Nº 8.213/91, ART. 128. CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ART. 100, § 3º, INTRODUZIDO PELA EC 20/98.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão do dia 28.05.97, no
julgamento da ADI 1.252, Relator o Ministro Maurício Corrêa,
declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liquidadas
imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731
do Código de Processo Civil", inserida no art. 128 da Lei nº 8.213,
de 24.07.91.
Orientação aplicável ao caso dos autos por força da norma
do art. 101 do RI/STF, não obstante o disposto no § 3º do art. 100
da Constituição Federal, introduzido pela EC 20/98, cuja
regulamentação ocorreu com a edição da Lei nº 10.099, de 19/12/2000.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DÉBITO JUDICIAL DE VALOR REDUZIDO.
DISPENSA DE PRECATÓRIO. LEI Nº 8.213/91, ART. 128. CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ART. 100, § 3º, INTRODUZIDO PELA EC 20/98.
O Supremo Tribunal Federal, em sessão do dia 28.05.97, no
julgamento da ADI 1.252, Relator o Ministro Maurício Corrêa,
declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liquidadas
imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731
do Código de Processo Civil", inserida no art. 128 da Lei nº 8.213,
de 24.07.91.
Orientação aplicável ao caso dos autos por força da norma
do art. 101 do RI/STF, não obstante o dispost...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00040 EMENT VOL-02029-14 PP-02864
EMENTA: - Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, o acórdão recorrido mandou aplicar o critério
da equivalência com o salário mínimo desde a concessão do benefício
até a entrada em vigor da Lei 8.213, que teve como sendo 24.07.91.
- Ora, tendo a decisão do recurso especial, que deu
provimento ao recurso especial, afastado esse critério de
equivalência com o salário mínimo desde a concessão do benefício até
o sétimo mês da vigência da Constituição de 1988 em observância ao
disposto no artigo 58 do ADCT, e atendendo assim ao mesmo fim a que
visa o presente recurso extraordinário, ficou este prejudicado por
perda de seu objeto.
Recurso extraordinário que se julga prejudicado.
Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com
base no salário mínimo.
- No caso, o acórdão recorrido mandou aplicar o critério
da equivalência com o salário mínimo desde a concessão do benefício
até a entrada em vigor da Lei 8.213, que teve como sendo 24.07.91.
- Ora, tendo a decisão do recurso especial, que deu
provimento ao recurso especial, afastado esse critério de
equivalência com o salário mínimo desde a concessão do benefício até
o sétimo mês da vigência da Constituição de 1988 em observância ao
disposto no artigo 58 do ADCT, e atendendo assim ao mesmo fim a que
visa o presente rec...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02026-15 PP-03178
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL -
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propósito
da controvérsia ora em análise - contribuição ao FINSOCIAL -
declarou, relativamente às instituições financeiras e às entidades
seguradoras, a inconstitucionalidade das majorações de alíquotas
instituídas pelo art. 9º da Lei nº 7.689/88, pelo art. 7º da
Lei nº 7.787/89, pelo art. 1º, da Lei nº 7.894/89 e pelo art. 1º da
Lei nº 8.147/90, fundamentando-se, para tanto, nas mesmas razões
jurídicas que levaram o Plenário desta Casa a reconhecer a
ilegitimidade constitucional das majorações referentes às empresas
comerciais (RTJ 147/1024, Rel. p/ o acórdão Min. MARCO AURÉLIO).
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL -
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propósito
da controvérsia ora em análise - contribuição ao FINSOCIAL -
declarou, relativamente às instituições financeiras e às entidades
seguradoras, a inconstitucionalidade das majorações de alíquotas
instituídas pelo art. 9º da Lei nº 7.689/88, pelo art. 7º da
Lei nº 7.787/89, pelo art. 1º, da Lei nº 7.894/89 e pelo art. 1º da
Lei nº 8.147/90, fundamentando-se, p...
Data do Julgamento:20/02/2001
Data da Publicação:DJ 30-03-2001 PP-00112 EMENT VOL-02025-03 PP-00721
EMENTA: Contribuição para a seguridade social. Incidência
sobre a gratificação natalina (décimo terceiro salário) paga aos
empregados. Exigibilidade da contribuição. Acórdão recorrido
conforme orientação do STF. Recurso não conhecido.
Ementa
Contribuição para a seguridade social. Incidência
sobre a gratificação natalina (décimo terceiro salário) paga aos
empregados. Exigibilidade da contribuição. Acórdão recorrido
conforme orientação do STF. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00047 EMENT VOL-02062-05 PP-00889
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,
QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA
DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM EFEITOS DE NEGATIVA, NOS TERMOS DO ART. 206
DO CTB.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,
QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA
DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM EFEITOS DE NEGATIVA, NOS TERMOS DO ART. 206
DO CTB.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02029-12 PP-02494
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO
POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO
POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para
seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/02/2001
Data da Publicação:DJ 04-05-2001 PP-00032 EMENT VOL-02029-13 PP-02658