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Jurisprudência

STF RE 264917 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE. PARCELAS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 260 DO EXTINTO TFR. O acórdão recorrido, ao determinar que os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Carta sofressem a revisão de seus valores até o advento da Constituição de acordo com os critérios estabelecidos na Súmula 260 do extinto Tribunal de Recursos, baseou-se em legislação infraconstitucional, não havendo que se falar em ofensa ao artigo 58 do ADCT. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00093 EMENT VOL-02024-08 PP-01653
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 238051 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no instrumento de Agravo, oposto ao não processamento do Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da certidão da publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o que se torna impossível a verificação da tempestividade do apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade, verificável de ofício. 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00880 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 289184 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Portanto, a esse propósito e até a entrada em vigor da legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas anteriormente à atual Carta Magna, razão por que foi correto o cálculo feito pelo recorrente quanto ao valor do benefício, que também levou em conta a atualização monetária das contribuições consider...
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02026-14 PP-03104
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 291047 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. - As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário não foram ventiladas no acórdão recorrido, nem foram objeto de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00106 EMENT VOL-02026-15 PP-03286
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 289051 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. - Esta Corte já firmou o entendimento de que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00104 EMENT VOL-02026-14 PP-03086
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 239682 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Benefício Previdenciário. Art. 58 do ADCT. Prorrogação. Controvérsia que se limita às parcelas anteriores à abril de 1989. Agravo a que se nega seguimento ante a ausência de interesse recursal da autarquia.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-03 PP-00688
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 242500 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Benefício previdenciário. Reajuste. Art. 58 do ADCT. Retroação. Inocorrência, ante o reconhecimento da prescrição em relação às parcelas anteriores à abril de 1989.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00092 EMENT VOL-02024-03 PP-00712
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 289340 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - No caso, até a promulgação da atual Constituição, o critério da equivalência ao salário mínimo desde a concessão do benefício já foi afastado pelo provimento do recurso especial, razão por que o recurso extraordinário está prejudicado quanto a esse período. Já no que vai da promulgação da Carta Magna até o sétimo mês após a sua vigência, a revisão em causa vinculada ao salário mínimo viola o disposto no artigo 58 do ADCT, porque, se este só determinou esse critério de revisão a partir do sétimo mês após a promulgação...
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02026-15 PP-03120
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 290390 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. - Esta Corte já firmou a orientação de que somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas - como a presente - após 05 de outubro de 1988. Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordin...
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00141 EMENT VOL-02027-16 PP-03561
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 283087 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFICÁCIA DO ARTIGO 58 DO ADCT- CF/88. Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC- 01/69. Aplicabilidade do critério de atualização previsto no artigo 58 do ADCT-CF/88 até a implantação do Plano de Custeio e Benefícios (Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00085 EMENT VOL-02033-07 PP-01448
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 284629 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDITADA, A QUALQUER TÍTULO, A TRABALHADORES AUTÔNOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. LEI Nº 7.787/89. INCONSTITUCIONALIDADE. O Plenário desta Corte declarou a inconstitucionalidade das expressões "autônomos", "avulsos" e "administradores" do inciso I do artigo 3º da Lei nº 7.787/89, por não estarem compreendidas entre as fontes de custeio do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal. Inexigibilidade da contribuição. Conseqüência. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00085 EMENT VOL-02033-07 PP-01491
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 277188 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PETIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO E RAZÕES. No recurso extraordinário, o recorrente deve indicar o permissivo constitucional que o respalda e o preceito da Carta da República infringido na prolação do acórdão impugnado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se d...
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02029-12 PP-02551
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 290652 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - No caso, até o sétimo mês após a entrada em vigor da Constituição de 1988, a pretensão do recorrente já foi atendida pelo trânsito em julgado do provimento dado ao recurso especial pelo S.T.J., tendo ficado, assim, prejudicado nessa parte o recurso extraordinário. Segue-se o período que vai do sétimo mês depois da promulgação da Carta Magna até a implantação do plano de custeio e benefícios que ocorreu com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, no qual a correção dos benefícios com base no salário mínimo decorre da aplic...
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00141 EMENT VOL-02027-16 PP-03589
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 287297 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. DÉBITO JUDICIAL DE VALOR REDUZIDO. DISPENSA DE PRECATÓRIO. LEI Nº 8.213/91, ART. 128. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 100, § 3º, INTRODUZIDO PELA EC 20/98. O Supremo Tribunal Federal, em sessão do dia 28.05.97, no julgamento da ADI 1.252, Relator o Ministro Maurício Corrêa, declarou a inconstitucionalidade da expressão "e liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil", inserida no art. 128 da Lei nº 8.213, de 24.07.91. Orientação aplicável ao caso dos autos por força da norma do art. 101 do RI/STF, não obstante o dispost...
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00040 EMENT VOL-02029-14 PP-02864
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 289873 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Previdência social. Correção dos benefícios com base no salário mínimo. - No caso, o acórdão recorrido mandou aplicar o critério da equivalência com o salário mínimo desde a concessão do benefício até a entrada em vigor da Lei 8.213, que teve como sendo 24.07.91. - Ora, tendo a decisão do recurso especial, que deu provimento ao recurso especial, afastado esse critério de equivalência com o salário mínimo desde a concessão do benefício até o sétimo mês da vigência da Constituição de 1988 em observância ao disposto no artigo 58 do ADCT, e atendendo assim ao mesmo fim a que visa o presente rec...
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02026-15 PP-03178
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 233749 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Embargos declaratórios acolhidos para inverter os honorários fixados na sentença a favor do embargante.
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02024-03 PP-00684
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 275300 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FINSOCIAL - QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a propósito da controvérsia ora em análise - contribuição ao FINSOCIAL - declarou, relativamente às instituições financeiras e às entidades seguradoras, a inconstitucionalidade das majorações de alíquotas instituídas pelo art. 9º da Lei nº 7.689/88, pelo art. 7º da Lei nº 7.787/89, pelo art. 1º, da Lei nº 7.894/89 e pelo art. 1º da Lei nº 8.147/90, fundamentando-se, p...
Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 30-03-2001 PP-00112 EMENT VOL-02025-03 PP-00721
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 272761 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Contribuição para a seguridade social. Incidência sobre a gratificação natalina (décimo terceiro salário) paga aos empregados. Exigibilidade da contribuição. Acórdão recorrido conforme orientação do STF. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00047 EMENT VOL-02062-05 PP-00889
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 275468 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, QUE CONCLUIU PELA POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM EFEITOS DE NEGATIVA, NOS TERMOS DO ART. 206 DO CTB. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não ensejando apreciação em recurso extraordinário. Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00012 EMENT VOL-02029-12 PP-02494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 282128 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza infraconstitucional, inexistindo espaço, por isso, para seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00032 EMENT VOL-02029-13 PP-02658
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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