APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL COM RESERVA DE DOMÍNIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSTRUMENTO CONTRATUAL E NOTAS PROMISSÓRIAS RECONHECIDAMENTE FALSOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUTORIA DA FALSIDADE PELO RÉU. ARGUMENTO REFUTADO. PRETENSÃO AUTORAL INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO. SUPOSTO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADO. ÔNUS DE EXCLUSIVA INCUMBÊNCIA DA DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE SUA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. CONDUTA TEMERÁRIA EVIDENCIADA. MULTA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE REDUÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PERCENTUAL APLICADO DE ACORDO COM O ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003028-4, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL COM RESERVA DE DOMÍNIO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSTRUMENTO CONTRATUAL E NOTAS PROMISSÓRIAS RECONHECIDAMENTE FALSOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE AUTORIA DA FALSIDADE PELO RÉU. ARGUMENTO REFUTADO. PRETENSÃO AUTORAL INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO. SUPOSTO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADO. ÔNUS DE EXCLUSIVA INCUMBÊNCIA DA DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 1973. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE SUA C...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PARTE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA, NÃO APRESENTA ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 183 E 407, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, ADEMAIS, QUE NÃO ALTERARIA O DESFECHO DA LIDE. PREFACIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS. ARGUMENTO REFUTADO. FATORES CLIMÁTICOS E ESCASSEZ DE MÃO DE OBRA PREVISÍVEIS E INERENTES A ATIVIDADE POR ELA DESENVOLVIDA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADOS. IRRESIGNAÇÃO EM RELAÇÃO AOS LUCROS CESSANTES. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR A ADQUIRENTE PELO TEMPO QUE DEIXOU DE USUFRUIR DO IMÓVEL. PREJUÍZOS PRESUMÍVEIS NA ESPÉCIE. APURAÇÃO REMETIDA À FUTURA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DEVIDA. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL. REFORMA NECESSÁRIA. SIMPLES ABORRECIMENTO NÃO INDENIZÁVEL. AUSÊNCIA DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS QUE JUSTIFICASSEM EVENTUAL REPARAÇÃO. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014125-7, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONSTRUTORA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PARTE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA, NÃO APRESENTA ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DOS ARTIGOS 183 E 407, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, ADEMAIS, QUE NÃO ALTERARIA O DESFECHO DA LIDE. PREFACIAL AFASTADA. ALEGAÇÃ...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA RECORRENTE DEMONSTRADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA VIA BACENJUD. DEFERIMENTO NA ORIGEM. BLOQUEIO PARCIAL DE ATIVOS FINANCEIROS. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. RENDIMENTOS DO TRABALHO. VERBAS SALARIAIS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS. INTELIGENCIA DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067268-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA RECORRENTE DEMONSTRADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA VIA BACENJUD. DEFERIMENTO NA ORIGEM. BLOQUEIO PARCIAL DE ATIVOS FINANCEIROS. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA. RENDIMENTOS DO TRABALHO. VERBAS SALARIAIS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS. INTELIGENCIA DO ARTIGO 649, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067268-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de D...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSOLIDAÇÃO DO TEMA 898. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÕES DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RESSALVA DO POSICIONAMENTO DESTE RELATOR. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça assentou o posicionamento de que, o Superior Tribunal de Justiça, quando julgou o REsp n. 1.483.620/SC, decidiu que não era possível atualizar o valor da indenização do Seguro DPVAT da edição da Medida Provisória n. 340/2006, mas que, em contrapartida, o Tribunal da Cidadania definiu que o marco inicial da incidência da correção monetária dessas indenizações era, em qualquer hipótese, a data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016797-6, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSOLIDAÇÃO DO TEMA 898. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÕES DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RESSALVA DO POSICIONAMENTO DESTE REL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ACORDO EM FAVOR DA FILHA EM PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. PRETENDIDA REDUÇÃO PELO ALIMENTANTE. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. MINORAÇÃO DA VERBA INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075266-2, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. ACORDO EM FAVOR DA FILHA EM PERCENTUAL SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. PRETENDIDA REDUÇÃO PELO ALIMENTANTE. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. MINORAÇÃO DA VERBA INVIÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075266-2, de Brusque, rel. Des. Jairo Fernandes Gonç...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PLEITO LASTREADO NA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAU PAGADORES APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010, BEM COMO DO ITEM 5 DA DEFINIÇÃO CONJUNTA ASSENTADA POR ESTA CORTE - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção creditícia por dívida saldada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. O exame da exordial revela que, inexiste, na espécie, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida, em razão de o nome da parte autora ter sido inscrito no rol de maus pagadores por suposto inadimplemento de parcela contratual quitada. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065949-0, de Sombrio, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PLEITO LASTREADO NA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAU PAGADORES APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO - CONTROVÉRSIA QUE RESIDE APENAS NA PRESENÇA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL - MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DOS ATOS REGIMENTAIS Nº 57/2002 E Nº 110/2010, BEM COMO DO ITEM 5 DA DEFINIÇÃO...
Data do Julgamento:16/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO POR MEIO DA ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM FINANCIADO. CARTA DE ANUÊNCIA. INCUMBÊNCIA DO CREDOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA O BANCO RESPONSÁVEL PELOS DANOS DECORRENTES DA MANUTENÇÃO DO ATO NOTARIAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ILICITUDE CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. DANO MORAL PRESUMIDO. ABALO DE CRÉDITO INJUSTIFICADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS LEGAIS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009325-5, de Navegantes, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE PROTESTO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO POR MEIO DA ENTREGA AMIGÁVEL DO BEM FINANCIADO. CARTA DE ANUÊNCIA. INCUMBÊNCIA DO CREDOR. CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA O BANCO RESPONSÁVEL PELOS DANOS DECORRENTES DA MANUTENÇÃO DO ATO NOTARIAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ILICITUDE CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. DANO MORAL PRESUMIDO. ABALO DE CRÉDITO INJUSTIFICADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂ...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSOLIDAÇÃO DO TEMA 898. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÕES DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RESSALVA DO POSICIONAMENTO DESTE RELATOR. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. O Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça assentou o posicionamento de que, o Superior Tribunal de Justiça, quando julgou o REsp n. 1.483.620/SC, decidiu que não era possível atualizar o valor da indenização do Seguro DPVAT da edição da Medida Provisória n. 340/2006, mas que, em contrapartida, o Tribunal da Cidadania definiu que o marco inicial da incidência da correção monetária dessas indenizações era, em qualquer hipótese, a data do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016804-0, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA LEI. TERMO INICIAL. DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NESSE ASPECTO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. TESE REJEITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSOLIDAÇÃO DO TEMA 898. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÕES DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DATA DO EVENTO DANOSO. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RESSALVA DO POSICIONAMENTO DESTE REL...
PROCESSUAL CIVIL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS - CPC, ART. 273, I - AUSÊNCIA Ausentes os requisitos autorizadores - prova inequívoca da verossimilhança das alegações ou fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação -, é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048790-9, de Palhoça, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS - CPC, ART. 273, I - AUSÊNCIA Ausentes os requisitos autorizadores - prova inequívoca da verossimilhança das alegações ou fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação -, é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048790-9, de Palhoça, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CF, ART. 5º, INC. LXXXIV - LEI N. 1.060/50, ART. 4º - DEFERIMENTO Satisfeitos os requisitos estabelecidos na Lei n. 1.060/50, e presumível ante as circunstâncias fáticas a hipossuficiência do pleiteante, é de ser deferido o pedido de gratuidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008349-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - CF, ART. 5º, INC. LXXXIV - LEI N. 1.060/50, ART. 4º - DEFERIMENTO Satisfeitos os requisitos estabelecidos na Lei n. 1.060/50, e presumível ante as circunstâncias fáticas a hipossuficiência do pleiteante, é de ser deferido o pedido de gratuidade da justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008349-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
PROCESSO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária ou o de atentar contra o regular desenvolvimento do processo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DESNECESSIDADE Nos termos do § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973, o magistrado ao fixar os honorários deve atentar para os critérios estabelecidos nas letras "a", "b" e "c" do § 3º do citado artigo. Desse modo, isoladamente não tem relevo o efeito patrimonial direto que a demanda enseja, mas sim a importância da causa e o dispêndio de conhecimento e labor que ela reclamou. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010548-8, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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PROCESSO CIVIL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA Para que haja condenação em multa por litigância de má-fé é necessário que esteja evidenciado o dolo do litigante em prejudicar a parte contrária ou o de atentar contra o regular desenvolvimento do processo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DESNECESSIDADE Nos termos do § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973, o magistrado ao fixar os honorários deve atentar para os critérios estabelecidos nas letras "a", "b" e "c" do § 3º do citado artigo. Desse modo, isoladamente não tem relevo o efeito patrimonial direto que a demanda...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - PLANO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO REGULAR DOS SERVIÇOS - INADIMPLÊNCIA - REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CPC/1973, ART. 20, §4º Nos processos em que não haja condenação aplica-se do disposto no § 4º do art. 20 do CPC/1973, com as diretrizes do §3º do mesmo dispositivo legal. Isso permite, mesmo em causas de menor complexidade, mas que exigiu seguidas intervenções do causídico, que o juiz estabeleça valor fixo que remunere condignamente a dedicação e a qualidade do trabalho desenvolvido pelo procurador da parte exitosa na demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010279-8, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - PLANO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO REGULAR DOS SERVIÇOS - INADIMPLÊNCIA - REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CPC/1973, ART. 20, §4º Nos processos em que não haja condenação aplica-se do disposto no § 4º do art. 20 do CPC/1973, com as diretrizes do §3º do mesmo dispositivo legal. Isso permite, mesmo em causas de menor complexidade, mas que exigiu seguidas intervenções do causídic...
CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - VALOR FIXADO AQUÉM DO POSICIONAMENTO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - ADEQUAÇÃO "O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma" (AC n. 2013.055282-2, Des. Henry Petry Junior). JUROS DE MORA - MARCO INICIAL - EVENTO DANOSO Na indenização compensatória dos danos morais os juros fluem a partir do evento danoso (STJ, Súmula n. 54). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - CRITÉRIOS - CPC/1973, ART. 20, §3º Em atenção aos critérios delineados no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil de 1973, a repetitividade e a ausência de complexidade da ação autorizam e recomendam a fixação dos honorários em patamar inferior ao teto de 20% estabelecido na referida norma. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014327-5, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PLEITO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO - VALOR FIXADO AQUÉM DO POSICIONAMENTO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO - ADEQUAÇÃO "O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeir...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. PEDIDO VOLTADO À RUPTURA DA COMPRA E VENDA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO FINANCIAMENTO QUE RECAIU SOBRE O BEM. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA CONSTATAÇÃO DE DEFEITOS MECÂNICOS E EXISTÊNCIA DE MULTA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO A RESPEITO DAS CLÁUSULAS DO FINANCIAMENTO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "As controvérsias atreladas à responsabilidade civil por anulação de negócio jurídico decorrente de ato ilícito - mesmo envolvendo instituição financeira ou títulos de crédito - não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. Na hipótese, inexiste qualquer discussão jurídica de competência das Câmaras de Direito Comercial, pois não se almeja a revisão dos termos do contrato de financiamento (ajuste acessório), mas sim a rescisão da relação obrigacional de compra e venda, que tão só indiretamente repercutirá no mútuo (Apelação Cível n. 2014.026225-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 13-5-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026460-1, de Navegantes, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DISCUSSÃO QUE REFOGE AO ÂMBITO DO DIREITO COMERCIAL. PEDIDO VOLTADO À RUPTURA DA COMPRA E VENDA E, POR CONSEQUÊNCIA, DO FINANCIAMENTO QUE RECAIU SOBRE O BEM. CAUSA DE PEDIR FUNDADA NA CONSTATAÇÃO DE DEFEITOS MECÂNICOS E EXISTÊNCIA DE MULTA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO A RESPEITO DAS CLÁUSULAS DO FINANCIAMENTO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. "As controvérsias atreladas...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular no rol de inadimplentes, a operadora responde pelos danos morais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - TERMO A QUO - STJ, SÚMULA N. 54 - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CPC, ART. 20, § 3º - MAJORAÇÃO 1 "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). 2 "O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser realizado de forma equânime, compatível com o proveito econômico obtido com a lide e apta a remunerar o profissional atendendo-se à natureza da causa, ao trabalho e ao tempo exigido para a prestação do serviço, na forma preconizada no 20, § 4º, do CPC, observados os parâmetros do art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b' e 'c', do mesmo Codex"(AC n. 2013.012919-7, Des. Francisco de Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059907-7, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular no rol de inadimplentes, a operadora responde pelos danos morais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3 Na fixação d...
CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular no rol de inadimplentes, a operadora responde pelos danos morais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - TERMO A QUO - STJ, SÚMULA N. 54 - EVENTO DANOSO "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007645-5, de Imaruí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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CIVIL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - EQUIPARAÇÃO DA VÍTIMA A CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA DA LEI CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular...
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - IMÓVEL OBJETO DE HIPOTECA FIRMADA PELA CONSTRUTORA Á ÉPOCA DA OBRA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INTERESSE NO DESLINDE DA CAUSA "O credor hipotecário é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que busca o levantamento da garantia real que recai sobre o bem, ainda que entre eles inexista relação contratual, porquanto a sua esfera jurídica pode vir a ser atingida naquilo que pertine ao cancelamento da hipoteca constituída em seu favor. Divergência. Precedentes" (AC n. 2011.009842-5, Des. Henry Petry Júnior). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.080063-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - IMÓVEL OBJETO DE HIPOTECA FIRMADA PELA CONSTRUTORA Á ÉPOCA DA OBRA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INTERESSE NO DESLINDE DA CAUSA "O credor hipotecário é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que busca o levantamento da garantia real que recai sobre o bem, ainda que entre eles inexista relação contratual, porquanto a sua esfera jurídica pode vir a ser atingida naquilo que pertine ao cancelamento da hipoteca constituída em seu favor. Divergência. Precedentes" (AC n. 2011.009842-5, Des. Henry Petry...
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL - PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO - DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - CONDIÇÃO DE NATUREZA CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - EXECUÇÃO NO JUÍZO CÍVEL - CABIMENTO Mesmo quando presentes em proposta denominada de transação penal, as condições de natureza cível e referentes à reparação de prejuízos - e que não se enquadram como pena restritiva de direitos - devem ser consideradas como composição de danos civis, de forma que, nesses pontos, a sentença homologatória é título executivo judicial e pode ser executada no juízo cível. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006188-8, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL - PROCESSO EXTINTO SEM ANÁLISE DO MÉRITO - DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - CONDIÇÃO DE NATUREZA CÍVEL - COMPOSIÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - EXECUÇÃO NO JUÍZO CÍVEL - CABIMENTO Mesmo quando presentes em proposta denominada de transação penal, as condições de natureza cível e referentes à reparação de prejuízos - e que não se enquadram como pena restritiva de direitos - devem ser consideradas como composição de danos civis, de forma que, nesses pontos, a sentenç...
CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular no rol de inadimplentes, a operadora responde pelos danos morais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o Julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. JUROS DE MORA - TERMO A QUO - STJ, SÚMULA N. 54 - EVENTO DANOSO - DATA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (Resp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (AC n. 2012.007033-4, Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003261-1, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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CIVIL - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR 1 A responsabilidade civil da empresa de telefonia pela inscrição indevida do nome de terceiro em cadastro restritivo de crédito enquadra-se, por certo, no microssistema consumerista. 2 Ao lançar de forma indevida o nome do particular no rol de inadimplentes, a operadora responde pelos danos morais a ele impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 3 Na fixa...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS - CPC, ART. 273, I - AUSÊNCIA Ausentes os requisitos autorizadores - prova inequívoca da verossimilhança das alegações ou fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação -, é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.095032-3, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE ANULAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS - CPC, ART. 273, I - AUSÊNCIA Ausentes os requisitos autorizadores - prova inequívoca da verossimilhança das alegações ou fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação -, é de ser indeferida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.095032-3, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Data do Julgamento:04/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva