EMENTA: APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 202 e
201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade.
Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo
Tribunal, de que a norma do art. 202 da Constituição, que assegura o
cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e
seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês
a mês, não é auto-aplicável, por depender de legislação integrativa
que veio a ser, posteriormente, promulgada.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 202 e
201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade.
Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo
Tribunal, de que a norma do art. 202 da Constituição, que assegura o
cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e
seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês
a mês, não é auto-aplicável, por depender de legislação integrativa
que veio a ser, posteriormente, promulgada.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:17/02/1998
Data da Publicação:DJ 21-08-1998 PP-00018 EMENT VOL-01919-07 PP-01492
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3)
EQUIVALÊNCIA SALARIAL (ART. 58, ADCT/CF). (4) NÃO APLICAÇÃO A
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS A CF-1988. PRECEDENTES. (5) RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3)
EQUIVALÊNCIA SALARIAL (ART. 58, ADCT/CF). (4) NÃO APLICAÇÃO A
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS A CF-1988. PRECEDENTES. (5) RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:13/02/1998
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00019 EMENT VOL-01944-06 PP-01127
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão anterior à promulgação da Constituição
de 1988. 4. Art. 58, do ADCT, de 1988. Acórdão recorrido que
assegurou a aplicação da norma aludida no período de 5 de abril de
1989 a 9 de dezembro de 1991. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão anterior à promulgação da Constituição
de 1988. 4. Art. 58, do ADCT, de 1988. Acórdão recorrido que
assegurou a aplicação da norma aludida no período de 5 de abril de
1989 a 9 de dezembro de 1991. 5. Recurso extraordinário não
conhecido.
Data do Julgamento:13/02/1998
Data da Publicação:DJ 04-09-1998 PP-00017 EMENT VOL-01921-04 PP-00761
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) ART. 202,
CAPUT, CF. NÃO AUTO-APLICABILIDADE. DEPENDIA DE INTEGRAÇÃO
LEGISLATIVA. A LEGISLAÇÃO ADVEIO. SÃO AS LEIS 8.212/91 E 8.213/91.
(4) EQUIVALÊNCIA SALARIAL (ART. 58, ADCT/CF). NÃO APLICAÇÃO AOS
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS A CF/88. PRECEDENTES. (5) RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) ART. 202,
CAPUT, CF. NÃO AUTO-APLICABILIDADE. DEPENDIA DE INTEGRAÇÃO
LEGISLATIVA. A LEGISLAÇÃO ADVEIO. SÃO AS LEIS 8.212/91 E 8.213/91.
(4) EQUIVALÊNCIA SALARIAL (ART. 58, ADCT/CF). NÃO APLICAÇÃO AOS
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS A CF/88. PRECEDENTES. (5) RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:13/02/1998
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00019 EMENT VOL-01944-06 PP-01139
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. Em se tratando de hipótese de auxílio-doença
transmudado em aposentadoria por invalidez, a equivalência prevista
no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não
pode desaguar em número de salários-mínimos inferior ao alcançado
quando do início do primeiro dos benefícios, ou seja, do
correspondente ao auxílio-doença. Entre as interpretações possíveis,
deve prevalecer a que afaste verdadeiro paradoxo, resistindo o
artífice do Direito ao literalismo.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ - ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS. Em se tratando de hipótese de auxílio-doença
transmudado em aposentadoria por invalidez, a equivalência prevista
no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não
pode desaguar em número de salários-mínimos inferior ao alcançado
quando do início do primeiro dos benefícios, ou seja, do
correspondente ao auxílio-doença. Entre as interpretações possíveis,
deve prevalecer a que afaste verdadeiro paradoxo, resistindo o
artífice do Direito ao lit...
Data do Julgamento:16/12/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00022 EMENT VOL-01904-07 PP-01387
EMENTA: Constitucional. (2) Benefício Previdenciário (3)
Art. 202, Inc. I. Não é auto-aplicável. Precedente RE 163.332 -EDv.
(4) Art. 201, § 5º e 6º CF/88 são auto-aplicáveis. Precedentes RREE
177.274, 187.412. (5) Recurso conhecido e provido, em parte.
Ementa
Constitucional. (2) Benefício Previdenciário (3)
Art. 202, Inc. I. Não é auto-aplicável. Precedente RE 163.332 -EDv.
(4) Art. 201, § 5º e 6º CF/88 são auto-aplicáveis. Precedentes RREE
177.274, 187.412. (5) Recurso conhecido e provido, em parte.
Data do Julgamento:12/12/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00017 EMENT VOL-01904-03 PP-00479
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (2) APOSENTADORIA POR
IDADE. TRABALHADOR RURAL. (3) CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. NÃO COMPROVADA.
(3) REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279/STF. (4) RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (2) APOSENTADORIA POR
IDADE. TRABALHADOR RURAL. (3) CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. NÃO COMPROVADA.
(3) REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279/STF. (4) RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:12/12/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00017 EMENT VOL-01904-02 PP-00453
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988.
A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da
Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91,
arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE
193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação
segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de
1988, não são auto-aplicáveis. 8. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988.
A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da
Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91,
arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE
193.456, a 26.2.1997, por...
Data do Julgamento:09/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-03-1998 PP-00021 EMENT VOL-01903-08 PP-01515
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO:
ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF-1988.
I. - Inaplicabilidade do critério de atualização do art. 58, ADCT,
aos benefícios concedidos após a CF/88.
II. - Precedentes do STF: RE 199.994-SP, Ministro M.Corrêa p/acórdão,
Plenário, 23.10.97. Vencidos : Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso
e Néri da Silveira.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO:
ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF-1988.
I. - Inaplicabilidade do critério de atualização do art. 58, ADCT,
aos benefícios concedidos após a CF/88.
II. - Precedentes do STF: RE 199.994-SP, Ministro M.Corrêa p/acórdão,
Plenário, 23.10.97. Vencidos : Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso
e Néri da Silveira.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:02/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00035 EMENT VOL-01899-09 PP-01844
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O 13º SALÁRIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão a embargante, enquanto pleiteia que a Turma
julgue o R.E., no qual insistiu em se eximir da obrigação de
recolher a contribuição social sobre o 13º salário.
2. Assim, os Embargos devem ser recebidos. Mas para o não
conhecimento do R.E.
3. É que, nesse ponto, o acórdão extraordinariamente
recorrido, acertadamente, desacolheu a pretensão.
4. Embargos recebidos para não se conhecer do recurso da ora
embargante, quanto ao 13º salário.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O 13º SALÁRIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão a embargante, enquanto pleiteia que a Turma
julgue o R.E., no qual insistiu em se eximir da obrigação de
recolher a contribuição social sobre o 13º salário.
2. Assim, os Embargos devem ser recebidos. Mas para o não
conhecimento do R.E.
3. É que, nesse ponto, o acórdão extraordinariamente
recorrido, acertadamente, desacolheu a pretensão.
4. Embargos recebidos para não se conhecer do recurso da ora
embargante, quanto ao 13º salário.
Data do Julgamento:02/12/1997
Data da Publicação:DJ 06-03-1998 PP-00015 EMENT VOL-01901-08 PP-01656
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CRITÉRIO
DE ATUALIZAÇÃO: ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF/88.
I. - Inaplicabilidade do critério de atualização do art.
58, ADCT, aos benefícios concedidos após a CF/88.
II. - Precedentes do STF: RE 199.994-SP, Ministro M. Corrêa
p/acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos: Ministros Marco Aurélio,
Carlos Velloso e Néri da Silveira.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CRITÉRIO
DE ATUALIZAÇÃO: ADCT, art. 58. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A CF/88.
I. - Inaplicabilidade do critério de atualização do art.
58, ADCT, aos benefícios concedidos após a CF/88.
II. - Precedentes do STF: RE 199.994-SP, Ministro M. Corrêa
p/acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos: Ministros Marco Aurélio,
Carlos Velloso e Néri da Silveira.
III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:02/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00025 EMENT VOL-01899-05 PP-00870
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. C.F.,
art. 201, § 3º, e art. 202.
I. Não auto-aplicabilidade do § 3º do art. 201 e do art.
202, da C.F.
II. Precedente do STF: RE 193.456-RS, Rel. p/ acórdão o
Ministro M. Corrêa. Vencidos: Ministros M.Aurélio, Néri da Silveira,
Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso.
III. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. C.F.,
art. 201, § 3º, e art. 202.
I. Não auto-aplicabilidade do § 3º do art. 201 e do art.
202, da C.F.
II. Precedente do STF: RE 193.456-RS, Rel. p/ acórdão o
Ministro M. Corrêa. Vencidos: Ministros M.Aurélio, Néri da Silveira,
Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso.
III. Agravo não provido.
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00018 EMENT VOL-01899-04 PP-00767
EMENTA: Processual. Condição da ação: Interesse processual
que se caracterizou na hipótese, por não ter o autor satisfeito seu
direito. Recurso conhecido e provido para que o tribunal a quo
decida a demanda como entender de direito.
Ementa
Processual. Condição da ação: Interesse processual
que se caracterizou na hipótese, por não ter o autor satisfeito seu
direito. Recurso conhecido e provido para que o tribunal a quo
decida a demanda como entender de direito.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 27-08-1999 PP-00064 EMENT VOL-01960-01 PP-00053
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO: DISPONIBILIDADE.
I. - As autoridades apontadas coatoras, pela prática de ato
omissivo, não têm poderes para corrigir o ato presidencial. Mandado
de segurança não conhecido.
II. Recurso não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO: DISPONIBILIDADE.
I. - As autoridades apontadas coatoras, pela prática de ato
omissivo, não têm poderes para corrigir o ato presidencial. Mandado
de segurança não conhecido.
II. Recurso não provido.
Data do Julgamento:01/12/1997
Data da Publicação:DJ 13-02-1998 PP-00030 EMENT VOL-01898-01 PP-00131
Previdência Social.
Esta primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração no RE 153.655,
relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE 157.042, de que fui relator,
decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do
benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de
legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212e 8.213, ambas
de 24.07.91.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência Social.
Esta primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração no RE 153.655,
relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE 157.042, de que fui relator,
decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do
benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de
legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212e 8.213, ambas
de 24.07.91.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00063 EMENT VOL-01897-26 PP-05466
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2)Benefício Previdenciário. (3)
Art. 202, caput, não auto-aplicável. Precedente: RE 193.456
(Pleno). (4) Art. 58, ADCT/CF/88. Não aplicável a benefícios
concedidos após a CF-1988. Precedente: RE 199.994 (PLENO). (5) Recurso
conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2)Benefício Previdenciário. (3)
Art. 202, caput, não auto-aplicável. Precedente: RE 193.456
(Pleno). (4) Art. 58, ADCT/CF/88. Não aplicável a benefícios
concedidos após a CF-1988. Precedente: RE 199.994 (PLENO). (5) Recurso
conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00060 EMENT VOL-01910-08 PP-01605
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00058 EMENT VOL-01910-06 PP-01159
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO DA
RENDA MENSAL. C.F., art. 201, §3º, e art. 202: NÃO AUTO-APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária,
vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri da Silveira
e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art. 202, da
Constituição Federal, não são auto-aplicáveis:
RE-193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO DA
RENDA MENSAL. C.F., art. 201, §3º, e art. 202: NÃO AUTO-APLICABILIDADE.
I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária,
vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri da Silveira
e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art. 202, da
Constituição Federal, não são auto-aplicáveis:
RE-193.456,
Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97.
II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 20-02-1998 PP-00036 EMENT VOL-01899-10 PP-01920
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. Relativamente a benefícios concedidos antes
da Constituição de 1988, o critério da equivalência salarial é de
ser aplicado a partir de abril de 1989, ut parágrafo único do art.
58 do ADCT. 8. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. Relativamente a benefícios concedidos antes
da Constituição de 1988, o crité...
Data do Julgamento:25/11/1997
Data da Publicação:DJ 11-09-1998 PP-00025 EMENT VOL-01922-05 PP-01042
EMENTA: - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AUTARQUIA: CUSTAS PROCESSUAIS (ART. 4º, INC. I, E ART. 14,
§ 4º, DA LEI Nº 9.289, DE 04.07.1996). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão, em parte, o embargante, pois o art. 14 e seu
§
4º da Lei nº 9.289, de 04.07.1996, são expressos:
"Art. 14 - O pagamento das custas e contribuições
devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos
próprios autos efetua-se da forma seguinte:
§ 4º - As custas e contribuições serão reembolsadas
a final pelo vencido, ainda que seja uma das entidades
referidas no inciso I do art. 4º, nos termos da decisão que
o condenar...".
2. No caso, a autora, ora embargada, desembolsou custas.
3. E como ocorreu sucumbência recíproca, em proporções
reputadas idênticas pelo acórdão embargado, deve o réu, ora
embargante, reembolsá-la de metade do respectivo "quantum".
4. Embargos Declaratórios recebidos para essa explicitação.
Ementa
- DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AUTARQUIA: CUSTAS PROCESSUAIS (ART. 4º, INC. I, E ART. 14,
§ 4º, DA LEI Nº 9.289, DE 04.07.1996). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Tem razão, em parte, o embargante, pois o art. 14 e seu
§
4º da Lei nº 9.289, de 04.07.1996, são expressos:
"Art. 14 - O pagamento das custas e contribuições
devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos
próprios autos efetua-se da forma seguinte:
§ 4º - As custas e contribuições serão reembolsadas
a final pelo vencido, ainda que seja uma das entidades
referidas no in...
Data do Julgamento:18/11/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00030 EMENT VOL-01897-18 PP-03919