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Jurisprudência

STF RE 200993 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTS. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 58 DO A.D.C.T. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE 163.478; RE 164.931, RE 198.983; RE 198.314; 193.456. 3....
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23197 EMENT VOL-01871-08 PP-01636
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 206766 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. - Em inúmeras decisões (assim a título de exemplificativo, no RE 157.571, relator o Ministro Celso de Mello), esta Primeira Turma tem acentuado que "somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas - como a presente - após 05 de outubro de 1988". Recurso extrao...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 03-10-1997 PP-49249 EMENT VOL-01885-08 PP-01512
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 205991 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS. PRESTAÇÃO CONTINUADA. ARTS. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 58 DO ADCT. GRATIFICAÇÃO NATALINA (§ 6º DO ART. 201, DA C.F.). 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE 163.47...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24896 EMENT VOL-01872-10 PP-02144
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 207071 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência Social. - Em inúmeras decisões (assim a título de exemplificativo, no RE 157.571, relator o Ministro Celso de Mello), esta Primeira Turma tem acentuado que "somente os benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas - como a presente - após 05 de outubro de 1988". Recurso extraordinário conhecido e...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47498 EMENT VOL-01884-08 PP-01543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 201091 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ARTS. 201, § 3 , E 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto nos arts. 201, § 3 , e 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente da legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis n s. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção n 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 193.456; RE 198.314; RE 198.983. 3. "Somente...
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23197 EMENT VOL-01871-08 PP-01645
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 195343 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DE BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, nâo é auto-aplicavel, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.631; RE 198.983; re 198.314; RE 193.456. 3. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 01/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24903 EMENT VOL-01872-07 PP-01343
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 156841 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. - Esta Primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração no RE 153.655, relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE 157.042, de que fui relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Portanto, a esse propósito e até a entrada em vigor da legislação acima referida, continuaram vigentes as normas editadas anteriormente à atual Carta Magna, razão por que foi correto o cálculo feito pelo...
Data do Julgamento : 25/03/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43732 EMENT VOL-01882-03 PP-00410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 206108 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NO JULGADO QUE SE ATEVE À INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO INSS SOBRE O CHAMADO "PRO- LABORE", QUANDO A MATÉRIA INSERTA NOS AUTOS SE CIRCUNSCREVIA A ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE O DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO NA FORMA DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI 7.787/89. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional dirimiu a lide à luz do art. 3º, I, da Lei 7.787/89, não tendo apreciado a controvérsia à luz do § 1º do artigo 3º da referida norma. 2. Se omissão houve no aresto recorrido, essa não pode ser s...
Data do Julgamento : 25/03/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24880 EMENT VOL-01872-11 PP-02196
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 200173 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00018 EMENT VOL-01911-05 PP-00932
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 208215 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTA : - DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A C.F DE 1988 (ART. 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INAPLICABILIDADE DO ART. 58 DO ADCT. 1. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição Federal, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 58 do ADCT da CF/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter previdenciário constituídas após 05 de outubro de 1...
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18149 EMENT VOL-01868-07 PP-01477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 207223 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do Benefício, art. 202 e 201, § 3º, da Constituição. Atualização, art. 58 do ADCT. Aplicabilidade. Consolidaram-se os entendimentos, do Supremo Tribunal, no sentido de que a norma do art. 202 da Constituição, assecuratória do cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplicável, e de que somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência na data da promulgação da Constituição, são susceptíveis da revisão estabelecida no art. 58, do ADCT. Rec...
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 16-05-1997 PP-19972 EMENT VOL-01869-09 PP-01657
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 184149 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 11-09-1998 PP-00022 EMENT VOL-01922-04 PP-00687
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 195341 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS 8.212/91 E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1 - O disposto no artigo 202, "caput", da Constituição Federal não é auto-aplicável, necessitando para a sua complementação de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao mencionado preceito. 2 - Superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91, normas sem as quais a vontade da Lei Maior não se cumpria. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 18/03/1997
Data da Publicação : DJ 30-05-1997 PP-23211 EMENT VOL-01871-06 PP-01283
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 205556 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00032 EMENT VOL-01904-07 PP-01476
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 197859 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00059 EMENT VOL-01896-07 PP-01395
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 198319 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ARTS. 201, § 3º, E 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto nos arts. 201, § 3º, e 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 19...
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 02-05-1997 PP-16570 EMENT VOL-01867-04 PP-00683
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 170892 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00032 EMENT VOL-01904-03 PP-00612
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 200219 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO. A admissibilidade e o conhecimento do recurso extraordinário pressupõem o enquadramento da hipótese em um dos permissivos do artigo 102 da Carta Política da República. Isso não ocorre quando, relativamente ao preceito do artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, verifica-se a ocorrência da preclusão maior, no que determinada a correção do benefício a partir de data anterior a abril de 1989.
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26705 EMENT VOL-01873-09 PP-01847
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 205678 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ARTS. 201, § 3º, E 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE nº 163.478; RE nº 164.931; RE nº 198.983;...
Data do Julgamento : 04/03/1997
Data da Publicação : DJ 18-04-1997 PP-13800 EMENT VOL-01865-10 PP-02110
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 200729 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE nº 163.478; RE nº 164.931; RE nº 198.983; RE nº 157.042...
Data do Julgamento : 25/02/1997
Data da Publicação : DJ 04-04-1997 PP-10547 EMENT VOL-01863-09 PP-02009
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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