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Jurisprudência

STF RE 204204 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA. 1. As ações acidentárias têm como foro competente a Justiça comum, a teor do disposto no art. 109, I da Constituição Federal, que as excluiu da competência da Justiça Federal. 2. Reajuste de benefício acidentário. Competência da Justiça estadual não elidida. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/11/1997
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00035 EMENT VOL-02029-05 PP-00987
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 214602 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração que não apontam omissão, dúvida, obscuridade ou contradição: caráter infringente.
Data do Julgamento : 11/11/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00056 EMENT VOL-01896-13 PP-02650
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 181976 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88. I. - Benefício concedido após a promulgação da CF/88: inaplicabilidade do critério de atualização inscrito no art. 58, ADCT. II. - Precedente do STF: RE 199.994-SP, Min. M. Corrêa p/acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos: Ministros M. Aurélio, Néri e Velloso. III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 10/11/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00013 EMENT VOL-01898-04 PP-00717
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 203847 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maio...
Data do Julgamento : 10/11/1997
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00018 EMENT VOL-01911-05 PP-01018
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 148507 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: REVISÃO NA FORMA DO ARTIGO 58, ADCT. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF/88. I. - Benefício concedido após a promulgação da CF/88: inaplicabilidade do critério de atualização inscrito no art. 58, ADCT. II. - Precedente do STF: RE 199.994-SP, Min. M. Corrêa p/acórdão, Plenário, 23.10.97. Vencidos: Ministros M. Aurélio, Néri e Velloso. III. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 10/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-02-1998 PP-00068 EMENT VOL-01897-04 PP-00777
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 208942 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. Previdência Social. Aposentadoria por velhice. Rurícola. 2. Não auto-aplicabilidade do art. 202, I, da Constituição. Precedentes. Embargos nos RR.EE. 163.332, 175.362, 175.520 e 175.580, sessão de 29.10.97. 3. Postulante não demonstrou ser responsável pela unidade familiar. Incabível reexame de provas e fatos. Súmula 279. 4. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 10/11/1997
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00047 EMENT VOL-01987-04 PP-00730
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 199200 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Não conhece quanto ao art. 201, § 6º, da Constituição, porque não constitui...
Data do Julgamento : 10/11/1997
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00017 EMENT VOL-01911-05 PP-00897
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 206853 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Também o recurso merece acolhida quanto à alegada ofensa ao art. 202 da Cons...
Data do Julgamento : 10/11/1997
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00019 EMENT VOL-01911-06 PP-01107
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AR 1345 / SP - SÃO PAULO AÇÃO RESCISÓRIA
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ACÓRDÃO PELO QUAL FOI CASSADA DECISÃO DO EXTINTO TFR, CONFIRMATÓRIA DE SENTENÇA QUE TRANSFORMOU A APOSENTADORIA DE BENEFICIÁRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 153, § 3º, DA EC 01/69. Aposentadoria especial que, no caso, decorreu do fato de haver a lei reconhecido como de natureza penosa a atividade cumprida pelo filiado e não da aplicação retroativa da Lei nº 6.887/80, vedada pela jurisprudência do STF, como inadvertidamente entendido pelo acórdão impugnado. Manifesta ofensa ao dispositivo constitucional sob enfoque. Procedência da ação, com declaração de não-conhec...
Data do Julgamento : 05/11/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00002 EMENT VOL-01898-01 PP-00083
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 211612 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido, quanto ao art. 58 do ADCT, e nessa parte p...
Data do Julgamento : 03/11/1997
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00101 EMENT VOL-02023-01 PP-00043
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 206729 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2)Benefício Previdenciário. (3) Art. 202, caput, não auto-aplicável. Precedente: RE 193.456 (Pleno). (4) Art. 58, ADCT/CF/88. Não aplicação. Precedente: RE 199.994 (PLENO). (5) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 03/11/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00060 EMENT VOL-01896-09 PP-1838
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 213098 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO E SUA PARTE DISPOSITIVA. EMBARGOS RECEBIDOS. 1. Hipótese em que a fundamentação desenvolvida no julgamento do extraordinário trazia como conseqüência o seu provimento, mas, contrariamente, constou como tendo sido o recurso conhecido e parcialmente provido. 2. Embargos recebidos para sanar a contradição evidenciada entre a fundamentação e a parte dispositiva do acórdão.
Data do Julgamento : 03/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-03-1998 PP-00040 EMENT VOL-01901-12 PP-02459
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 212475 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Recurso não conhecido quanto ao art. 58 do ADCT, porque o tema e o dispositivo não se prequestionaram, no acórdão recorrido, incidem as Súmulas 282 e 356. 5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-aplicáveis. 6. Recurso extraordinário conhecido no que concerne ao art. 202, da Constituição, e, nessa parte, provido.
Data do Julgamento : 03/11/1997
Data da Publicação : DJ 22-05-1998 PP-00024 EMENT VOL-01911-08 PP-01579
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 215100 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 03/11/1997
Data da Publicação : DJ 13-03-1998 PP-00028 EMENT VOL-01902-07 PP-01378
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 216335 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. ART. 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91, dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc. I, da Constituição Federal (Plenário, MI's 183 e 306). Embora o acórdão recorrido tenha proclamado a auto- aplicabilidade da norma do inciso I do art. 202 da Carta, reconhecera o direito do recorrido aposentar-se a partir da data da citação, ou seja, 27.05.94, quando já vigentes as Leis nºs 8.212 e 8.213 ambas de 24.07.91. Recurso extraordinário não...
Data do Julgamento : 31/10/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00021 EMENT VOL-01898-07 PP-01481
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 211614 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário concedido na vigência da Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto no art. 58 ADCT: precedentes.
Data do Julgamento : 31/10/1997
Data da Publicação : DJ 05-12-1997 PP-63921 EMENT VOL-01894-06 PP-01165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 199994 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CARTA FEDERAL DE 1988. CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL, INAPLICABILIDADE. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFEFÍCIO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÃNCIA. 1. Benefício de prestação continuada, deferido pela Previdência Social sob a égide da Carta Federal vigente. Inaplicabilidade do critério da equivalência salarial previsto no artigo 58 do ADCT-DF/88. 2. Reajuste de benefício previdenciário. Superveniência das leis de custeio e benefícios. Integralização legislativa...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00112 EMENT VOL-01971-03 PP-00583
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 218511 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência Social. Benefício concedido após a Constituição. Atualização do art. 58, do ADCT. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência na data da promulgação da Constituição, são susceptíveis da revisão estabelecida pelo art. 58, do ADCT. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Data do Julgamento : 21/10/1997
Data da Publicação : DJ 17-04-1998 PP-00021 EMENT VOL-01906-08 PP-01637
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 218006 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456. 3. R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 07/10/1997
Data da Publicação : DJ 14-11-1997 PP-58815 EMENT VOL-01891-13 PP-02804
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 217815 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A C.F. DE 1988 (ART. 201, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INAPLICABILIDADE DO ART. 58 DO ADCT. SUCUMBÊNCIA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição Federal, são suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os critérios estabelecidos pelo art. 58 do ADCT da CF/88, cuja incidência, temporalmente delimitada, não se projeta sobre sit...
Data do Julgamento : 07/10/1997
Data da Publicação : DJ 21-11-1997 PP-60618 EMENT VOL-01892-15 PP-02951
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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