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Jurisprudência

STF RE 197152 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202, caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma constitucional (RE 193.456-5). (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 31-10-1997 PP-55588 EMENT VOL-01889-06 PP-01053
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 210666 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDÊNCIÁRIO, AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS 8.212/91 E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1 - O disposto no artigo 202, "caput", da Constituição Federal não é auto-aplicável, necessitando para sua complementação de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao mencionado preceito. 2 - Superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91, normas sem as quais a vontade da Lei Maior não se cumpria. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33515 EMENT VOL-01876-13 PP-02834
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 194175 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202, caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma constitucional (RE 193.456-5). (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 24-10-1997 PP-54203 EMENT VOL-01888-03 PP-00609
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 194176 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202, caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma constitucional (RE 193.456-5). (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 07-11-1997 PP-57267 EMENT VOL-01890-05 PP-00942
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 206461 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição. Art. 58 do ADCT. 4. Quanto à compreensão do art. 58 do ADCT, de referência aos benefícios previdenciários posteriores à Constituição, não foi acolhida pelo Plenário, ao restringir seu âmbito aos benefícios de prestação continuada à data da promulgação da Constituição de 1988, na linha do acórdão da Primeira Turma do RE 148.551-5. 5. Benefício concedido após 5.10.1988. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-05-1998 PP-00013 EMENT VOL-01912-03 PP-00526
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 209869 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
E M E N T A: CONSTITUCIONAL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA - CÁLCULO DO BENEFÍCIO - CF, ART. 202, CAPUT - NORMA DESTITUÍDA DE AUTO-APLICABILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO PREVISTO PELO ADCT/88, ART. 58 - PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS (CF, ART. 201, § 2º) - RE CONHECIDO E PROVIDO. - A cláusula normativa inscrita no art. 202 da Constituição não se reveste de auto-aplicabilidade, dependendo, para efeito de sua plena eficácia, da necessária intermediação do legislador, cuja intervenção se...
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 08-08-1997 PP-35661 EMENT VOL-01877-07 PP-01397
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 201980 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202, caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma constitucional (RE 193.456-5). (4) Não aplicação do art. 58, ADCT, aos benefícios concedidos após a CF/88 (RE 199.994-2). (5) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 26-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01916-02 PP-00406
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 200517 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO- APLICABILIDADE. I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art. 202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456, Min. Maurício Corrêa p/acórdão, Plenário, 26.02.97. II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30282 EMENT VOL-01875-10 PP-01960
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 203463 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. (2) O art. 202, caput, não é auto-aplicável. (3) A superveniência das Leis 8.212/91 e 8.213/91 viabilizou a aplicabilidade da referida norma constitucional (RE 193.456-5). (4) Jurisprudência STF no sentido da auto-aplicabilidade do art. 201, §6º (5) Não aplicação do art. 58, ADCT, aos benefícios concedidos após a Constituição (RE 199.994-2). (5) Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 29/04/1997
Data da Publicação : DJ 19-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01915-02 PP-00327
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 209826 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do Benefício, art. 202 e 201, § 3º, da Constituição. Atualização, art. 58 do ADCT. Aplicabilidade. Consolidaram-se os entendimentos, do Supremo Tribunal, no sentido de que a norma do art. 202 da Constituição, assecuratória do cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplicável, e de que somente os benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência na data da promulgação da Constituição, são susceptíveis da revisão estabelecida no art. 58, do A...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 03-10-1997 PP-49252 EMENT VOL-01885-09 PP-01736
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 208097 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade. Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo Tribunal, de que a norma prevista no art. 201, § 3º, da Constituição, que determina correção de todos os salários de contribuição, não é auto-aplicáveil, por depender de legislação integrativa que somente veio a ser, posteriormente, promulgada (Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 1991). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 10-10-1997 PP-50909 EMENT VOL-01886-07 PP-01533
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 209381 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção nº 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 198.983; RE 157.042; 198.31...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26721 EMENT VOL-01873-12 PP-02478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 209204 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente da legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis n s. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção n 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 193.456; R...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 13-06-1997 PP-26720 EMENT VOL-01873-12 PP-02404
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 209832 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
APOSENTADORIA. Cálculo do benefício. Art. 202 e 201, § 3º, da Constituição. Aplicabilidade. Consolidou-se o entendimento, perante o Supremo Tribunal, de que a norma do art. 202 da Constituição, que assegura o cálculo do benefício da aposentadoria sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, não é auto-aplicável, por depender de legislação integrativa que veio a ser, posteriormente, promulgada. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nessa parte, provido.
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40246 EMENT VOL-01880-12 PP-02483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 206560 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdência social. - Esta Primeira Turma, ao julgar os embargos de declaração no RE 153.655. relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE 157.042, de que fui, relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). - Por outro lado, em inúmeras decisões (assim a título exemplificativo, no RE 157.571, relator o Ministro Celso de Mello), esta Primeira Turma tem acentuado que "somente os benefícios de presta...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45573 EMENT VOL-01883-07 PP-01468
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 209892 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA. CÁLCULO. ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 58 DO ADCT. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o disposto no art. 202 da Constituição Federal não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, que só foi implementada com a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que aprovaram os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social. Em relação aos benefícios concedidos posteriormente à promulgação da Constituição Federal, teve por inaplicável o critério de atualização...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45579 EMENT VOL-01883-09 PP-01767
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 204473 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA PROCESSUAL. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DO DIREITO. O tema suscitado no recurso extraordinário é desvestido de conotação constitucional, confinando-se ao plano da legislação processual, importando saber se o acórdão, ao indeferir a rescisão do julgado, teria afrontado o art. 485 do CPC, que admite a rescisória por literal disposição de lei. Se já houve o reconhecimento extrajudicial do direito postulado pelos recorrentes, falta-lhes interesse para recorrer, tendo havido a perda de objeto do recurso. Recurso...
Data do Julgamento : 22/04/1997
Data da Publicação : DJ 12-09-1997 PP-43741 EMENT VOL-01882-08 PP-01503
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 206280 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL. C.F., art. 201, § 3º, e art. 202: NÃO AUTO-APLICABILIDADE. I. - O Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão plenária, vencidos os Ministros, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence, que o § 3º do art. 201, e o art. 202, da Constituição Federal, não são auto-aplicáveis: RE 193.456, Min. Maurício Corrêa p/ acórdão, Plenário, 26.02.97. II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 15/04/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30279 EMENT VOL-01875-12 PP-02410
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 174174 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONFLITO ENTRE O VOTO CONDUTOR DO JULGAMENTO E O DECISUM. O descompasso entre o voto do relator, predominante, e o decisum conduz à acolhida dos declaratórios, sobretudo quando a conclusão do aresto revela incoerência - restabelecimento da sentença que também fora contrária aos interesses do autor. Impõe-se, na espécie, a modificação do decisum para que se consigne o deferimento do pedido inicial.
Data do Julgamento : 14/04/1997
Data da Publicação : DJ 29-08-1997 PP-40230 EMENT VOL-01880-03 PP-00650
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 152424 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDENCIÁRIO. ARTS. 201, §§ 5º E 6º, E 202, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. Desistência do recurso quanto ao primeiro dispositivo. Subsistência da impugnação quanto ao outro. Com a promulgação das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91, dispondo sobre os Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social, foi implementada a disposição do art. 202, inc. I, da Constituição Federal (Plenário, MI's 183 e 306). Acórdão recorrido que decidiu contrariamente à orientação da Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 08/04/1997
Data da Publicação : DJ 26-09-1997 PP-47494 EMENT VOL-01884-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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