EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO SINDICAL E TRABALHISTA.
CONTROVÉRSIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PREVISTA EM CLÁUSULA
DE CONVENÇÃO COLETIVA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO SINDICAL E TRABALHISTA.
CONTROVÉRSIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PREVISTA EM CLÁUSULA
DE CONVENÇÃO COLETIVA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
PRECEDENTES. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-13 PP-02668 RIOBTP v. 21, n. 243, 2009, p. 113-116
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CORREÇÃO. NECESSIDADE DO PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CORREÇÃO. NECESSIDADE DO PREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE
DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-10 PP-01926
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. LEI N. 6.830/80. IMPOSSIBILIDADE
DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. LEI N. 6.830/80. IMPOSSIBILIDADE
DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-13 PP-02543
EMENTA: RECURSO. Embargos de Declaração. Reiteração das razões de
mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Os embargantes pretendem, tão-somente, o
processamento do recurso extraordinário. Não merece reforma a
decisão, baseada na jurisprudência assentada desta Corte, e na
qual não se identifica omissão, contradição ou obscuridade.
Ementa
RECURSO. Embargos de Declaração. Reiteração das razões de
mérito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados. Os embargantes pretendem, tão-somente, o
processamento do recurso extraordinário. Não merece reforma a
decisão, baseada na jurisprudência assentada desta Corte, e na
qual não se identifica omissão, contradição ou obscuridade.
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01815
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIA. ICMS. DIFERENÇA DE PREÇOS ENTRE A OPERAÇÃO DE ENTRADA
E A OPERAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS. PREÇO DE SAÍDA MENOR DO QUE
O PREÇO DE ENTRADA. ESTORNO PROPORCIONAL. ART. 155, § 2º, I, DA
CONSTITUIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
1. Medida liminar
concedida para suspender a exigibilidade de créditos tributários
cuja validade se discute em autos de recurso extraordinário.
Discussão acerca do dever de estorno proporcional de créditos do
ICMS, em virtude de o valor da operação da qual resulta a saída
de mercadoria ser inferior ao valor da operação da qual resultou
a entrada do mesmo bem no estabelecimento comercial. Hipótese de
isenção parcial.
2. Medida liminar concedida e referendada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIA. ICMS. DIFERENÇA DE PREÇOS ENTRE A OPERAÇÃO DE ENTRADA
E A OPERAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIAS. PREÇO DE SAÍDA MENOR DO QUE
O PREÇO DE ENTRADA. ESTORNO PROPORCIONAL. ART. 155, § 2º, I, DA
CONSTITUIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUSPENSÃO
DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.
1. Medida liminar
concedida para suspender a exigibilidade de créditos tributários
cuja validade se discute em autos de recurso extraordinário.
Discussão acerca do dever de estorno proporcional de créditos do
ICMS,...
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-01 PP-00123 RTFP v. 17, n. 88, 2009, p. 309-312 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 49-53
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. NOVO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE
REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NÃO CONHECEU AGRAVO REGIMENTAL.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As razões do
recurso não infirmam todos os fundamentos da decisão agravada, o
que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
II - Necessidade de
reexame dos fatos e das provas que envolvem a matéria para se
chegar a entendimento diverso do acórdão recorrido. Incidência da
Súmula 279 desta Corte.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. NOVO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE
REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NÃO CONHECEU AGRAVO REGIMENTAL.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. SÚMULA 287 DO STF. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As razões do
recurso não infirmam todos os fundamentos da decisão agravada, o
que atrai a incidência da Súmula 287 do STF.
II - Necessidade de
reexame dos fatos e das provas que envolvem a matéria para se
chegar a entendimento diverso do acórdão recorrido. Incidência da
Sú...
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-12 PP-02349
PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE TERIA COMPLETADO 70 ANOS APÓS A
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 115 DO CP.
PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta
Suprema Corte é firme no sentido de que a redução do prazo
prescricional prevista no art. 115 do CP somente é aplicada
quando o agente contar com mais de 70 (setenta) anos na data da
sentença condenatória.
2. No caso em tela, o paciente teria
completado 70 (setenta) anos após a sentença condenatória, não
fazendo jus, portanto, à redução do prazo prescricional prevista
no art. 115 do Código Penal.
3. Vale ressaltar, ainda, que os
impetrantes sequer juntaram aos autos prova de que o paciente é
maior de 70 (setenta) anos.
4. Ante o exposto, denego a ordem
de habeas corpus.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU QUE TERIA COMPLETADO 70 ANOS APÓS A
SENTENÇA CONDENATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 115 DO CP.
PRECEDENTES DO STF. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta
Suprema Corte é firme no sentido de que a redução do prazo
prescricional prevista no art. 115 do CP somente é aplicada
quando o agente contar com mais de 70 (setenta) anos na data da
sentença condenatória.
2. No caso em tela, o paciente teria
completado 70 (setenta) anos após a sentença condenatória, não
fazendo jus, portanto, à redução do prazo prescricional prevista
no art. 1...
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00633 RJSP v. 57, n. 381, 2009, p. 179-183 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 541-544
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. CRIME HEDIONDO
COM PENA EXTINTA PELO CUMPRIMENTO. ÓBICE AFASTADO PARA ANÁLISE
PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO DOS REQUISITOS DOS DECRETOS 2.365/97 E
2.838/98. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Se o único crime
hediondo a que foi condenado o paciente (homicídio qualificado)
teve sua pena extinta por seu total cumprimento em 11 de agosto
de 1987 (fls. 140/141), tal delito não poderia ter sido
considerado óbice ao pedido de comutação formulado em 1999.
2.
Deste modo, caso tivesse efetivamente cumprido um terço do total
das penas relativas aos demais delitos pelos quais, até então,
tinha sido condenado (o que não é possível averiguar nestes
autos), o paciente faria jus à comutação pleiteada.
3. Ante o
exposto, acolho o parecer da Procuradoria-Geral da República e
concedo, parcialmente, a ordem de habeas corpus, para que o Juízo
das execuções penais analise o preenchimento ou não pelo paciente
dos requisitos previstos nos Decretos 2.365/97 e 2.838/98, para
comutação de pena, afastado o óbice do crime de homicídio
qualificado, cuja pena foi cumprida em 11 de agosto de 1987,
alterando, ainda, se for o caso, o quantum de pena comutado
posteriormente em razão do Decreto 4.495/02.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. CRIME HEDIONDO
COM PENA EXTINTA PELO CUMPRIMENTO. ÓBICE AFASTADO PARA ANÁLISE
PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO DOS REQUISITOS DOS DECRETOS 2.365/97 E
2.838/98. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Se o único crime
hediondo a que foi condenado o paciente (homicídio qualificado)
teve sua pena extinta por seu total cumprimento em 11 de agosto
de 1987 (fls. 140/141), tal delito não poderia ter sido
considerado óbice ao pedido de comutação formulado em 1999.
2.
Deste modo, caso tivesse efetivamente cumprido um terço do total
d...
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00442 RTJ VOL-00211-01 PP-00428 RT v. 98, n. 888, 2009, p. 497-500
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. A atuação do Supremo pressupõe ato
de tribunal superior.
COMPETÊNCIA - REVISÃO CRIMINAL.
Define-se a competência para o julgamento da revisão criminal
pelo regimento interno do tribunal.
PENA - REGIME DE
CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena sofre a repercussão
das circunstâncias judiciais.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE -
SUBSTITUIÇÃO PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - REINCIDÊNCIA. A
reincidência é óbice à substituição da pena restritiva da
liberdade pela restritiva de direitos.
PENA - AGRAVANTES E
ATENUANTES. Prepondera, no concurso de agravantes e atenuantes, a
reincidência.
CONDENAÇÃO CRIMINAL - PERDA DO CARGO PÚBLICO -
DENÚNCIA - SILÊNCIO E IRRELEVÂNCIA. Sendo a perda do cargo
público, conforme disposto no artigo 92 do Código Penal,
consequência da condenação, mostra-se dispensável a veiculação,
na denúncia, de pedido visando à implementação.
REVISÃO
CRIMINAL. A revisão criminal pressupõe enquadramento do pleito em
um dos incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal, a
revelar preceitos exaustivos.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS. A atuação do Supremo pressupõe ato
de tribunal superior.
COMPETÊNCIA - REVISÃO CRIMINAL.
Define-se a competência para o julgamento da revisão criminal
pelo regimento interno do tribunal.
PENA - REGIME DE
CUMPRIMENTO. O regime de cumprimento da pena sofre a repercussão
das circunstâncias judiciais.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE -
SUBSTITUIÇÃO PELA RESTRITIVA DE DIREITOS - REINCIDÊNCIA. A
reincidência é óbice à substituição da pena restritiva da
liberdade pela restritiva de direitos.
PENA - AGRAVANTES E
ATENUAN...
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00472 RTJ VOL-00210-03 PP-01153 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 363-370
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR FORMAL E
FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO EM APARTADO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PRECEDENTES.
1. A recorrente não ofereceu
preliminar formal e adequadamente fundamentada, no que tange a
eventual repercussão geral das questões constitucionais debatidas
no caso, não tendo sido observado o disposto no artigo 543-A, §
2º, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n.
11.418/06.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido da exigência da demonstração formal e fundamentada, no
recurso extraordinário, da repercussão geral das questões
constitucionais discutidas quando a intimação do acórdão
recorrido tenha ocorrido a partir de 3 de maio de 2007, data da
publicação da Emenda Regimental n. 21, de 30 de abril de 2007.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR FORMAL E
FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO EM APARTADO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PRECEDENTES.
1. A recorrente não ofereceu
preliminar formal e adequadamente fundamentada, no que tange a
eventual repercussão geral das questões constitucionais debatidas
no caso, não tendo sido observado o disposto no artigo 543-A, §
2º, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n.
11.418/06.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no
sentido da exigência da demo...
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-14 PP-02805 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 140-143
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A alegação de ofensa
aos dispositivos constitucionais invocados, não foi objeto de
debate no acórdão recorrido, e os embargos de declaração não
foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, o que
atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie (Lei 9.154/2006).
Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
Precedentes.
III - Recurso Protelatório. Aplicação de multa.
IV
- Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A alegação de ofensa
aos dispositivos constitucionais invocados, não foi objeto de
debate no acórdão recorrido, e os embargos de declaração não
foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, o que
atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável...
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-24 PP-04880
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 5º, XXXV, e LV, E
93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. RECURSO PROTELATÓRIO.
MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão dirimiu a questão à luz
da legislação infraconstitucional. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário.
II - Ademais, a jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
III - Não há contrariedade ao
art. 93, IX, da mesma Carta, quando o acórdão recorrido
encontra-se suficientemente fundamentado.
IV - Recurso
protelatório. Aplicação de multa.
V - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 5º, XXXV, e LV, E
93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. RECURSO PROTELATÓRIO.
MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão dirimiu a questão à luz
da legislação infraconstitucional. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário.
II - Ademais, a jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto cons...
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-20 PP-04164
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 5°, XXXV,
LIV, E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Como tem consignado o
Tribunal, por meio de remansosa jurisprudência, não cabe recurso
extraordinário fundado em violação ao art. 105, III, da
Constituição Federal, para rever a correção, no caso concreto, da
decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do
recurso especial, exceto se o julgamento emanado deste Superior
Tribunal apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o
disposto no referido art. 105, III, o que não ocorre no presente
caso. Precedentes.
II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV
e LV, da Constituição, pode configurar, em regra, situação de
ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
III - A exigência do art. 93,
IX, da Constituição, não impõe que seja a decisão exaustivamente
fundamentada. O que se busca é que o julgador informe de forma
clara e concisa as razões de seu convencimento, tal como
ocorreu.
IV - Recurso protelatório. Aplicação de multa.
V -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS
DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 5°, XXXV,
LIV, E LV, E 93, IX, DA CF. OFENSA REFLEXA. RECURSO
PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Como tem consignado o
Tribunal, por meio de remansosa jurisprudência, não cabe recurso
extraordinário fundado em violação ao art. 105, III, da
Constituição Federal, para rever a correção, no caso concreto, da
decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do
recurso especial, exceto...
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-20 PP-04050
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II, LIV E LV, E 93, IX, DA CF.
OFENSA REFLEXA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Ausência de prequestionamento das questões constitucionais
suscitadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - É
pacífico o entendimento nesta Corte de que não cabe rever, em
recurso extraordinário, questões processuais de natureza
infraconstitucional relativas aos requisitos de admissibilidade
de recurso da competência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
III - O Tribunal entende não ser cabível a
interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da
Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a
reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais
pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF).
IV - A alegada violação
ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pode configurar,
quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional,
por demandar a análise de legislação processual ordinária.
V -
Recurso protelatório. Aplicação de multa.
VI - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, II, LIV E LV, E 93, IX, DA CF.
OFENSA REFLEXA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Ausência de prequestionamento das questões constitucionais
suscitadas. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
II - É
pacífico o entendimento nesta Corte de que não cabe rever, em
recurso extraordinário, questões processuais de natureza
infraconstitucional relativas aos req...
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-19 PP-03943
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO.
MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação do recurso
extraordinário, no que concerne à alegada ofensa ao art. 37, § 6°,
da Constituição, encontra óbice na Súmula 279 do STF.
Precedentes.
II - Recurso protelatório. Multa.
III - Agravo
regimental improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO.
MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação do recurso
extraordinário, no que concerne à alegada ofensa ao art. 37, § 6°,
da Constituição, encontra óbice na Súmula 279 do STF.
Precedentes.
II - Recurso protelatório. Multa.
III - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-19 PP-03886
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA STF
282.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
2. São inviáveis os embargos de declaração
opostos para fins de prequestionamento quando a questão
constitucional não tiver sido ventilada no recurso interposto
perante o Tribunal a quo.
3. Inexistência de argumento capaz de
infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus
próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA STF
282.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
2. São inviáveis os embargos de declaração
opostos para fins de prequestionamento quando a questão
constitucional não tiver sido ventilada no recurso interposto
perante o Tribunal a quo.
3. Inexistência de argumento capaz de
infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus
próprios fundam...
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-08 PP-01469
ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 77/96. SÚMULA STF 280.
PRECEDENTES.
1. Análise do apelo extremo que requer a
interpretação de norma de direito local, hipótese inviável pelo
óbice da Súmula STF 280. Precedentes.
2. Embargos de declaração
acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao agravo
regimental da parte ora embargante e reconsiderar a decisão
agravada.
3. Recurso extraordinário do Estado do Paraná
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 77/96. SÚMULA STF 280.
PRECEDENTES.
1. Análise do apelo extremo que requer a
interpretação de norma de direito local, hipótese inviável pelo
óbice da Súmula STF 280. Precedentes.
2. Embargos de declaração
acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao agravo
regimental da parte ora embargante e reconsiderar a decisão
agravada.
3. Recurso extraordinário do Estado do Paraná
improvido.
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-08 PP-01422
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E
PROBATÓRIA.
1. Para se verificar eventual ofensa ao art. 2º da
Constituição Federal, seria imprescindível o reexame da matéria
fática e probatória, inviável em sede de recurso
extraordinário.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E
PROBATÓRIA.
1. Para se verificar eventual ofensa ao art. 2º da
Constituição Federal, seria imprescindível o reexame da matéria
fática e probatória, inviável em sede de recurso
extraordinário.
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-08 PP-01584
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. NATUREZA DE GRATIFICAÇÃO:
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. NATUREZA DE GRATIFICAÇÃO:
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01350
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DE
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LIV,
DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. JUIZADO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART.
93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação ao art. 5º, LIV, da Constituição pode configurar,
em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional,
por demandar a análise de legislação processual ordinária.
II -
Não viola a exigência constitucional de motivação a fundamentação
de turma recursal que, em conformidade com a Lei nº 9.099/95,
adota os fundamentos contidos na sentença recorrida.
III -
Recurso protelatório. Aplicação de multa.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DE
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, LIV,
DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. JUIZADO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART.
93, IX, DA CF. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a
alegada violação ao art. 5º, LIV, da Constituição pode configurar,
em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional,
por demandar a análise de legislação processual ordinária.
II -
Não...
Data do Julgamento:09/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-16 PP-03248