EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do acórdão
dos embargos infringentes e de sua certidão de publicação. Peças
essenciais para a exata compreensão da controvérsia e para a
verificação da tempestividade do RE. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do acórdão
dos embargos infringentes e de sua certidão de publicação. Peças
essenciais para a exata compreensão da controvérsia e para a
verificação da tempestividade do RE. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:03/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-08 PP-01621
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração outorgada aos patronos da parte agravada. 3.
Ônus de fiscalização da parte agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia da procuração outorgada aos patronos da parte agravada. 3.
Ônus de fiscalização da parte agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-18 PP-03614
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não há omissão,
contradição ou obscuridade a serem sanadas, sendo pretensão da
Embargante a manifestação deste Supremo Tribunal Federal sobre a
aplicação da decisão embargada em situações jurídicas diversas da
examinada nos autos, o que caracterizaria jurisdição
consultiva.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não há omissão,
contradição ou obscuridade a serem sanadas, sendo pretensão da
Embargante a manifestação deste Supremo Tribunal Federal sobre a
aplicação da decisão embargada em situações jurídicas diversas da
examinada nos autos, o que caracterizaria jurisdição
consultiva.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:03/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01367
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TETO REMUNERATÓRIO -
EQUIPARAÇÃO ENTRE PROCURADORES AUTÁRQUICOS E PROCURADORES DE
ESTADO- -MEMBRO - MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A
EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - TETO REMUNERATÓRIO -
EQUIPARAÇÃO ENTRE PROCURADORES AUTÁRQUICOS E PROCURADORES DE
ESTADO- -MEMBRO - MATÉRIA A CUJO RESPEITO NÃO SE RECONHECEU A
EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-09 PP-01649
EMENTA: PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A HONRA DE
MAGISTRADO. SUPOSTAS OFENSAS PROFERIDAS POR ADVOGADO NO BOJO DE
MANDADO DE SEGURANÇA. DELITO DE CALÚNIA. INVIOLABILIDADE DO
ADVOGADO. LIMITAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA
PARA A AÇÃO PENAL. ORDEM DEFERIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL.
1.
É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à
excepcionalidade do trancamento de ação penal pela via
processualmente acanhada do habeas corpus. Jurisprudência, essa,
lastreada na idéia-força de que o trancamento da ação penal é
medida restrita a situações que se reportem a conduta
não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a
punibilidade, ou, ainda, se inocorrentes indícios mínimos da
autoria (HCs 87.310, 91.005 e RHC 88.139, de minha relatoria; HC
85.740, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; e HC 85.134,
da relatoria do ministro Marco Aurélio).
2. A prerrogativa
estampada no art. 133 da Constituição Federal se põe como uma
condição mesma de exercício altivo e desembaraçado com
independência funcional e desassombro pessoal, portanto. Razão de
ser da estruturação da atividade advocatícia em lei
necessariamente especial ou orgânica (Lei nº 8.906/94). Todavia,
a inviolabilidade constitucionalmente assegurada ao advogado não
se estende ao delito de calúnia
3. Na concreta situação dos
autos, o processamento da denúncia ajuizada contra o paciente
encontra óbice no que dispõe o inciso III do art. 395 do Código
de Processo Penal. É que a denúncia não descreve fatos
integralizadores dos elementos objetivos e subjetivos do tipo
penal de calúnia. Situação a autorizar o excepcional trancamento
da ação penal na via processualmente contida do habeas corpus.
4. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A HONRA DE
MAGISTRADO. SUPOSTAS OFENSAS PROFERIDAS POR ADVOGADO NO BOJO DE
MANDADO DE SEGURANÇA. DELITO DE CALÚNIA. INVIOLABILIDADE DO
ADVOGADO. LIMITAÇÃO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA
PARA A AÇÃO PENAL. ORDEM DEFERIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL.
1.
É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à
excepcionalidade do trancamento de ação penal pela via
processualmente acanhada do habeas corpus. Jurisprudência, essa,
lastreada na idéia-força de que o trancamento da ação penal é
medida restrita a situaçõ...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00712 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 471-486
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO. CONCURSO MATERIAL.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA AÇÃO
E DO RESULTADO. ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. FURTO
PRIVILEGIADO. SENTENÇA. RECONHECIMENTO. ORDEM DENEGADA.
I - A
aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a
conduta atípica depende de que esta seja a tal ponto irrelevante
que não seja razoável a imposição da sanção.
II - Mostra-se,
todavia, cabível, na espécie, a aplicação do disposto no § 2º do
art. 155 do Código Penal, tal qual procedeu o magistrado de
primeira instância.
III - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO. CONCURSO MATERIAL.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESVALOR DA AÇÃO
E DO RESULTADO. ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. FURTO
PRIVILEGIADO. SENTENÇA. RECONHECIMENTO. ORDEM DENEGADA.
I - A
aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a
conduta atípica depende de que esta seja a tal ponto irrelevante
que não seja razoável a imposição da sanção.
II - Mostra-se,
todavia, cabível, na espécie, a aplicação do disposto no § 2º do
art. 155 do Código Penal, tal qual procedeu o magistrado de
primeira instância....
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00572 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 402-410
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME FALIMENTAR E CONTRA
O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COINCIDÊNCIA FÁTICA. EXCEÇÃO DE
COISA JULGADA E BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
De uma determinada situação fática pode
resultar o cometimento, em tese, de mais de um crime, idênticos
ou não, conforme prevê a regra do concurso formal.
Para que a
exceção de coisa julgada seja acolhida é preciso que haja
identidade de partes, objeto e fundamentos do pedido.
A via
estreita do habeas corpus não é adequada à discussão relativa ao
dolo do paciente, seja no tocante ao crime falimentar ou à gestão
temerária, aferição esta adequada às instâncias inferiores, no
momento oportuno e com o apoio de todo o conjunto
fático-probatório.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME FALIMENTAR E CONTRA
O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COINCIDÊNCIA FÁTICA. EXCEÇÃO DE
COISA JULGADA E BIS IN IDEM. NÃO-OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
De uma determinada situação fática pode
resultar o cometimento, em tese, de mais de um crime, idênticos
ou não, conforme prevê a regra do concurso formal.
Para que a
exceção de coisa julgada seja acolhida é preciso que haja
identidade de partes, objeto e fundamentos do pedido.
A via
estreita do habeas corpus não é adequada à discussão relativa ao
dolo do paciente,...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-03 PP-00491 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 377-382
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO
RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS
E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PROVIDÊNCIAS VEDADAS
PELAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Ofensa
à Carta da República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
2. De
mais a mais, foi conferida à parte agravante prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus
interesses, o que não configura cerceamento de defesa.
3. Agravo
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO
RECURSAL QUE DEMANDARIA O REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS
E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, PROVIDÊNCIAS VEDADAS
PELAS SÚMULAS 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Ofensa
à Carta da República, se existente, ocorreria de forma reflexa ou
indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária.
2. De
mais a mais, foi conferida à parte agravante prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus
interesses, o que não configura cerceamento de defesa.
3. Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-06 PP-01069
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO -
VENCIMENTO BÁSICO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE
-REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL RECONHECEU NO JULGAMENTO DO RE 582.019-QO/SP -
REAFIRMAÇÃO, QUANDO DA APRECIAÇÃO DE MENCIONADO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, DA JURISPRUDÊNCIA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
FIRMOU NO EXAME DESSA CONTROVÉRSIA - RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL
DO RELATOR - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO -
VENCIMENTO BÁSICO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE
-REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL RECONHECEU NO JULGAMENTO DO RE 582.019-QO/SP -
REAFIRMAÇÃO, QUANDO DA APRECIAÇÃO DE MENCIONADO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, DA JURISPRUDÊNCIA QUE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
FIRMOU NO EXAME DESSA CONTROVÉRSIA - RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL
DO RELATOR - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-05 PP-01030
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DENEGAÇÃO DE LIMINAR POR MINISTRO
DE TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO - INTERPOSIÇÃO, CONTRA ESSA DECISÃO,
DE RECURSO DE AGRAVO AINDA PENDENTE DE EXAME NAQUELA INSTÂNCIA
JUDICIÁRIA - INADMISSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE IMPETRAÇÃO
IMEDIATA, PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE "HABEAS CORPUS"
- DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR DA CAUSA, NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, QUE NÃO CONHECE, POR SER PREMATURO O SEU AJUIZAMENTO, DA
AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" PROMOVIDA PERANTE A SUPREMA CORTE -
LEGITIMIDADE JURÍDICA DESSA DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- Revela-se prematura a impetração de
"habeas corpus", no Supremo Tribunal Federal, contra decisão que
indeferiu liminar em outro processo de "habeas corpus" instaurado
no âmbito de Tribunal de jurisdição inferior, enquanto não
apreciados, definitivamente, por este (o STJ, no caso), os
recursos (ou pedidos de reconsideração) que tenham sido deduzidos,
naquela instância judiciária, contra o ato monocrático
denegatório do provimento cautelar. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - DENEGAÇÃO DE LIMINAR POR MINISTRO
DE TRIBUNAL SUPERIOR DA UNIÃO - INTERPOSIÇÃO, CONTRA ESSA DECISÃO,
DE RECURSO DE AGRAVO AINDA PENDENTE DE EXAME NAQUELA INSTÂNCIA
JUDICIÁRIA - INADMISSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE IMPETRAÇÃO
IMEDIATA, PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE "HABEAS CORPUS"
- DECISÃO PROFERIDA PELO RELATOR DA CAUSA, NO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, QUE NÃO CONHECE, POR SER PREMATURO O SEU AJUIZAMENTO, DA
AÇÃO DE "HABEAS CORPUS" PROMOVIDA PERANTE A SUPREMA CORTE -
LEGITIMIDADE JURÍDICA DESSA DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO DE...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-04 PP-00647 LEXSTF v. 31, n. 366, 2009, p. 429-433
EMENTAS: AÇÃO PENAL. Réu inimputável. Imposição de medida de
segurança. Prazo indeterminado. Cumprimento que dura há vinte e
sete anos. Prescrição. Não ocorrência. Precedente. Caso, porém,
de desinternação progressiva. Melhora do quadro psiquiátrico do
paciente. HC concedido, em parte, para esse fim, com observação
sobre indulto. 1. A prescrição de medida de segurança deve
calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao
paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu
cumprimento.
2. A medida de segurança deve perdurar enquanto
não haja cessado a periculosidade do agente, limitada, contudo,
ao período máximo de trinta anos.
3. A melhora do quadro
psiquiátrico do paciente autoriza o juízo de execução a
determinar procedimento de desinternação progressiva, em regime
de semi-internação.
Ementa
EMENTAS: AÇÃO PENAL. Réu inimputável. Imposição de medida de
segurança. Prazo indeterminado. Cumprimento que dura há vinte e
sete anos. Prescrição. Não ocorrência. Precedente. Caso, porém,
de desinternação progressiva. Melhora do quadro psiquiátrico do
paciente. HC concedido, em parte, para esse fim, com observação
sobre indulto. 1. A prescrição de medida de segurança deve
calculada pelo máximo da pena cominada ao delito atribuído ao
paciente, interrompendo-se-lhe o prazo com o início do seu
cumprimento.
2. A medida de segurança deve perdurar enquanto
não haja c...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00592 RTJ VOL-00220-01 PP-00458
EMENTA: 1. AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva.
Conveniência da instrução criminal. Ameaça ao delegado
responsável. Fundamentação idônea. Inexistência de
constrangimento ilegal. Aplicação do art. 312 do CPP.
É legal o
decreto de prisão preventiva que, a título de conveniência da
instrução criminal, se baseia em que o réu teria feito ameaças ao
delegado responsável pela apuração dos fatos.
2. AÇÃO PENAL.
Excesso de prazo. Não ocorrência. Demora não excessiva. Feito,
ademais, complexo, com vários réus e testemunhas de defesa
ouvidas por precatórias. Retardamento não imputável a deficiência
da máquina judiciária. HC denegado. Precedentes.
Não
caracteriza constrangimento ilegal o excesso de prazo que não
decorra de inércia ou desídia do Poder Judiciário.
Ementa
1. AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva.
Conveniência da instrução criminal. Ameaça ao delegado
responsável. Fundamentação idônea. Inexistência de
constrangimento ilegal. Aplicação do art. 312 do CPP.
É legal o
decreto de prisão preventiva que, a título de conveniência da
instrução criminal, se baseia em que o réu teria feito ameaças ao
delegado responsável pela apuração dos fatos.
2. AÇÃO PENAL.
Excesso de prazo. Não ocorrência. Demora não excessiva. Feito,
ademais, complexo, com vários réus e testemunhas de defesa
ouvidas por precatórias. Retardame...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00546 RT v. 98, n. 887, 2009, p. 532-534
EMENTA: CONDENAÇÃO CRIMINAL. Pena privativa de liberdade.
Execução. Livramento condicional. Unificação de penas.
Reincidência. Inocorrência. Último fato cometido antes do
trânsito em julgado das condenações. Inteligência do art. 83, I,
do Código Penal. Cumprimento de mais de 1/3 da pena. Benefício
deferido. Concessão da ordem. Não se considera reincidente quem
pratica fato criminoso antes do trânsito em julgado de condenação
penal por fato diverso.
Ementa
CONDENAÇÃO CRIMINAL. Pena privativa de liberdade.
Execução. Livramento condicional. Unificação de penas.
Reincidência. Inocorrência. Último fato cometido antes do
trânsito em julgado das condenações. Inteligência do art. 83, I,
do Código Penal. Cumprimento de mais de 1/3 da pena. Benefício
deferido. Concessão da ordem. Não se considera reincidente quem
pratica fato criminoso antes do trânsito em julgado de condenação
penal por fato diverso.
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00513
EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Citação por editais. Alegação de
não terem sido esgotadas as providências para localização do réu.
Irrelevância. Comparecimento espontâneo deste ao processo,
mediante defensor constituído no ato do interrogatório. Exercício
pleno dos poderes processuais da defesa. Ausência de prejuízo.
Nulidade processual inexistente. Inexistência, outrossim, de
vícios de ordem diversa. HC denegado. Também no processo penal, o
comparecimento espontâneo e oportuno do réu, mediante defensor
constituído, supre a falta ou a nulidade de citação realizada por
editais.
Ementa
AÇÃO PENAL. Processo. Citação por editais. Alegação de
não terem sido esgotadas as providências para localização do réu.
Irrelevância. Comparecimento espontâneo deste ao processo,
mediante defensor constituído no ato do interrogatório. Exercício
pleno dos poderes processuais da defesa. Ausência de prejuízo.
Nulidade processual inexistente. Inexistência, outrossim, de
vícios de ordem diversa. HC denegado. Também no processo penal, o
comparecimento espontâneo e oportuno do réu, mediante defensor
constituído, supre a falta ou a nulidade de citação realizada por
editais...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00366
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REINTEGRAÇÃO. DECRETO
LEGISLATIVO N. 121/98. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO
ARTIGO 102, III, DA CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a
quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A controvérsia foi
decidida com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula
n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
3. Acórdão recorrido que não
julgou válida lei ou ato de governo local contestado em face da
Constituição. Inviabilidade da admissão do recurso extraordinário
interposto com fundamento na alínea "c" do artigo 102, III, da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. REINTEGRAÇÃO. DECRETO
LEGISLATIVO N. 121/98. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO
LOCAL. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO DO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "C" DO
ARTIGO 102, III, DA CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a
quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns.
282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A controvérsia foi
decidida co...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-09 PP-01820
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Delito de roubo. Art. 157, § 2º,
I e II, do Código Penal. Pena. Majorante. Emprego de arma de
fogo. Instrumento não apreendido nem periciado. Ausência de
disparo. Dúvida sobre a lesividade. Ônus da prova que incumbia à
acusação. Causa de aumento excluída. HC concedido para esse fim.
Precedentes. Inteligência do art. 157, § 2º, I, do CP, e do art.
167 do CPP. Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Não se aplica a
causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código
Penal, a título de emprego de arma de fogo, se esta não foi
apreendida nem periciada, sem prova de disparo.
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Delito de roubo. Art. 157, § 2º,
I e II, do Código Penal. Pena. Majorante. Emprego de arma de
fogo. Instrumento não apreendido nem periciado. Ausência de
disparo. Dúvida sobre a lesividade. Ônus da prova que incumbia à
acusação. Causa de aumento excluída. HC concedido para esse fim.
Precedentes. Inteligência do art. 157, § 2º, I, do CP, e do art.
167 do CPP. Aplicação do art. 5º, LVII, da CF. Não se aplica a
causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. I, do Código
Penal, a título de emprego de arma de fogo, se esta não foi
apreendida ne...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-03 PP-00431
EMENTA: AÇÃO PENAL. Delitos de roubo qualificado e de
latrocínio. Crime continuado. Reconhecimento. Inadmissibilidade.
Tipos de objetividades jurídicas distintas. Inexistência da
correlação representada pela lesão do mesmo bem jurídico. Crimes
de espécies diferentes. HC denegado. Inaplicabilidade do art. 71
do CP. Não pode reputar-se crime continuado a prática dos delitos
de roubo e de latrocínio.
Ementa
AÇÃO PENAL. Delitos de roubo qualificado e de
latrocínio. Crime continuado. Reconhecimento. Inadmissibilidade.
Tipos de objetividades jurídicas distintas. Inexistência da
correlação representada pela lesão do mesmo bem jurídico. Crimes
de espécies diferentes. HC denegado. Inaplicabilidade do art. 71
do CP. Não pode reputar-se crime continuado a prática dos delitos
de roubo e de latrocínio.
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-02 PP-00222 RTJ VOL-00220-01 PP-00388
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem
tributária. Art. 1º, I e II, da Lei nº 8.137/90. Delito material.
Tributo. Processo administrativo. Suspensão por decisão do
Conselho de Contribuintes. Crédito tributário juridicamente
inexistente. Falta irremediável de elemento normativo do tipo.
Crime que se não tipificou. Condenação. Inadmissibilidade.
Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Precedentes.
Não se tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal
definitivo, não se justifica pendência de ação penal, nem a
fortiori condenação a esse título, quando está suspenso o
procedimento administrativo por decisão do Conselho de
Contribuintes.
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime tributário, ou crime contra a ordem
tributária. Art. 1º, I e II, da Lei nº 8.137/90. Delito material.
Tributo. Processo administrativo. Suspensão por decisão do
Conselho de Contribuintes. Crédito tributário juridicamente
inexistente. Falta irremediável de elemento normativo do tipo.
Crime que se não tipificou. Condenação. Inadmissibilidade.
Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Precedentes.
Não se tipificando crime tributário sem o lançamento fiscal
definitivo, não se justifica pendência de ação penal, nem a
fortiori condenação a esse t...
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00197 RTFP v. 17, n. 88, 2009, p. 312-317
EMENTA: AÇÃO PENAL. Concurso de crimes contra a Previdência
Social. Inserção de dados falsos em sistema de informações,
estelionato qualificado e formação de quadrilha. Arts. 313-A, 171,
§ 3º, e 288 do CP. Necessidade de prévia definição de
procedimento administrativo. Inexistência. Crimes comuns cujos
tipos independem dessa providência. HC denegado na parte
conhecida. A perfeição dos tipos de crimes comuns contra a
Previdência Social independe da definição de prévio procedimento
administrativo.
Ementa
AÇÃO PENAL. Concurso de crimes contra a Previdência
Social. Inserção de dados falsos em sistema de informações,
estelionato qualificado e formação de quadrilha. Arts. 313-A, 171,
§ 3º, e 288 do CP. Necessidade de prévia definição de
procedimento administrativo. Inexistência. Crimes comuns cujos
tipos independem dessa providência. HC denegado na parte
conhecida. A perfeição dos tipos de crimes comuns contra a
Previdência Social independe da definição de prévio procedimento
administrativo.
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00179
EMENTA: AÇÃO PENAL. Extorsão mediante seqüestro. Continuidade
delitiva, ou crime continuado. Aplicação do art. 71 do CP.
Reconhecimento em sede de habeas corpus. Impossibilidade.
Necessidade de exame profundo dos fatos à luz da prova. HC
denegado. Precedentes. Ordem concedida de ofício para admissão
teórica de progressão de regime. Quando dependa de exame profundo
dos fatos à luz da prova, não se admite reconhecimento de crime
continuado em processo de habeas corpus.
Ementa
AÇÃO PENAL. Extorsão mediante seqüestro. Continuidade
delitiva, ou crime continuado. Aplicação do art. 71 do CP.
Reconhecimento em sede de habeas corpus. Impossibilidade.
Necessidade de exame profundo dos fatos à luz da prova. HC
denegado. Precedentes. Ordem concedida de ofício para admissão
teórica de progressão de regime. Quando dependa de exame profundo
dos fatos à luz da prova, não se admite reconhecimento de crime
continuado em processo de habeas corpus.
Data do Julgamento:02/06/2009
Data da Publicação:DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00163