DANOS MATERIAS E MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALUNOS FORMADOS EM CURSO NÃO RECONHECIDO PELO MEC E COM DIPLOMA REJEITADO. APLICAÇÃO DO CDC. Os alunos são consumidores do serviço de prestação de ensino fornecido pela instituição que frequentam; logo, a legislação aplicável a esta relação deve ser a específica, qual seja, o Código de Defesa do Consumidor. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL (EMERGENTE E CESSANTE) E MORAL DE ALUNO QUE RECEBE DIPLOMA E NÃO CONSEGUE SUA INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE PELA AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO MEC. PREJUÍZOS EVIDENTES. A responsabilidade objetiva da empresa fornecedora está prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e ficou suficientemente comprovada. Indiscutível, pois, a indenização dos danos sofridos pelo aluno que gradua-se em curso superior cujo diploma não é reconhecido pelo MEC. A ausência de diligência para que, ao final do curso, a situação já estivesse regularizada leva ao ressarcimento dos lucros cessantes referentes ao salário que receberia o aluno se atuasse com qualificação de graduado. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. VALOR FIXADO DE MANEIRA PONDERADA E QUE NÃO MERECE ALTERAÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE A INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. A denominada Taxa Selic, por trazer consigo o cômputo de juros remuneratórios e correção monetária, não pode ser utilizada como encargo moratório ou remuneratório, sob pena de se caracterizar verdadeira cobrança dúplice. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043817-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
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DANOS MATERIAS E MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALUNOS FORMADOS EM CURSO NÃO RECONHECIDO PELO MEC E COM DIPLOMA REJEITADO. APLICAÇÃO DO CDC. Os alunos são consumidores do serviço de prestação de ensino fornecido pela instituição que frequentam; logo, a legislação aplicável a esta relação deve ser a específica, qual seja, o Código de Defesa do Consumidor. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL (EMERGENTE E CESSANTE) E MORAL DE ALUNO QUE RECEBE DIPLOMA E NÃO CONSEGUE SUA INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE PELA AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO MEC. PREJUÍZOS EVIDENTES. A responsabilidade objetiva da empr...
COBRANÇA DE DÍVIDA DECORRENTE DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. FIANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÔNJUGE DO FIADOR RECONHECIDA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS QUE NÃO REPRESENTA EXTENSÃO DA FIANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A fiança é instituto jurídico definido pelo art. 818 do Código Civil como o contrato pelo qual "uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra", o que torna o fiador solidariamente responsável pela dívida assumida pelo devedor principal. A solidariedade passiva (art. 264 do Código Civil) funciona como uma garantia pessoal em favor do credor, que pode reclamar a totalidade da obrigação de um ou de outro devedor, da forma que melhor lhe convier. Não há como pretender que o cônjuge do fiador responda solidariamente pela dívida decorrente do contrato; a anuência dada à fiança serve apenas como ciência de que o patrimônio comum poderá responder pelo débito do devedor principal. É inviável que se interprete o contrato de fiança de maneira extensiva, a teor do art. 819 do Código Civil. O regime da comunhão universal de bens vigente entre os cônjuges tampouco resulta em extensão automática do contrato de fiança ao anuente. O que se tem, pois, é a ciência do cônjuge do fiador de que o patrimônio comum poderá ser atingido pelo débito do devedor principal, mas isto em momento algum resulta na legitimidade do cônjuge do fiador para ser instado diretamente a adimplir a dívida. MÉRITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR ABALO MORAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CÔNJUGE DO FIADOR PARA RESPONDER PELO INADIMPLEMENTO DO DÉBITO PELO DEVEDOR PRINCIPAL QUE CONDUZ À IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. DANO PRESUMIDO. Se configurada a ilegitimidade passiva da parte para responder pela dívida objeto da inscrição, é ilícito cadastrá-la nos órgãos de proteção ao crédito. É pacífico o entendimento desta Corte acerca da desnecessidade de prova do abalo moral sofrido por injusta inclusão em cadastro negativo, operando-se in re ipsa, isto é, do próprio registro do fato inexistente. PLEITO DE MINORAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057292-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
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COBRANÇA DE DÍVIDA DECORRENTE DE RELAÇÃO LOCATÍCIA. FIANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÔNJUGE DO FIADOR RECONHECIDA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS QUE NÃO REPRESENTA EXTENSÃO DA FIANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A fiança é instituto jurídico definido pelo art. 818 do Código Civil como o contrato pelo qual "uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra", o que torna o fiador solidariamente responsável pela dívida assumida pelo devedor principal. A solidariedade passiva (art. 264 do Código Civil) fu...
CONTRATO DE SEGURO. GARANTIA DE INCAPACIDADE FÍSICA TEMPORÁRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. O prazo prescricional incidente em demanda securitária é de 01 (um) ano, a teor do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, corroborado pela Súmula nº 101 do STJ, iniciando-se a contagem do prazo na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula nº 278 do STJ), o qual apenas é suspenso no período compreendido entre o aviso à seguradora e a recusa desta do pagamento da indenização (Súmula nº 229 do STJ). Tendo decorrido mais de 01 (um) ano entre a ciência da incapacidade física e a data do ajuizamento da ação, de rigor é o reconhecimento da prescrição. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006547-6, de Videira, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
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CONTRATO DE SEGURO. GARANTIA DE INCAPACIDADE FÍSICA TEMPORÁRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. O prazo prescricional incidente em demanda securitária é de 01 (um) ano, a teor do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, corroborado pela Súmula nº 101 do STJ, iniciando-se a contagem do prazo na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula nº 278 do STJ), o qual apenas é suspenso no período compreendido entre o aviso à seguradora e a recusa desta do pagamento da inden...
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056940-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. REQUERIMENTO PARA QUE SEJA ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO, COM O FIM DE RESTABELECER LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE QUE O JUSTIFIQUE. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO QUANDO, NA PRÁTICA, ISSO EQUIVALER À PRÓPRIA CONCESSÃO DA ORDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O efeito dos recursos em mandado de segurança é somente o devolutivo, porque o suspensivo seria contrário ao caráter urgente e auto-executório da decisão mandamental" (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 22 ed., São Paulo: Malheiros, 2000, p. 97). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015069-3, de Itapiranga, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO. REQUERIMENTO PARA QUE SEJA ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO, COM O FIM DE RESTABELECER LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE QUE O JUSTIFIQUE. VEDAÇÃO, ADEMAIS, DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO QUANDO, NA PRÁTICA, ISSO EQUIVALER À PRÓPRIA CONCESSÃO DA ORDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O efeito dos recursos em mandado de segurança é somente o devolutivo, porque o suspensivo seria contrário ao caráter urgente e auto-e...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL JULGADA PROCEDENTE. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DECORRENTE DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUA. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA MUNICIPALIDADE. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA DO TRIBUTO. FATO GERADOR CONSUBSTANCIADO NA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL, TAMPOUCO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TESTADA DOS IMÓVEIS COMO BASE PARA O CÁLCULO. NULIDADE DA EXAÇÃO CONSTATADA. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ E PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.053945-9, de Guaramirim, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL JULGADA PROCEDENTE. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DECORRENTE DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUA. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA MUNICIPALIDADE. INEXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA DO TRIBUTO. FATO GERADOR CONSUBSTANCIADO NA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL, TAMPOUCO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TESTADA DOS IMÓVEIS COMO BASE PARA O CÁLCULO. NULIDADE DA EXAÇÃO CONSTATADA. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ E PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESP...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE CADEIRANTE EM BURACO EXISTENTE NO ACOSTAMENTO DE VIA PÚBLICA. LESÕES NA FACE E FRATURA NA PERNA DIREITA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 20.000,00. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080015-9, de Sombrio, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE CADEIRANTE EM BURACO EXISTENTE NO ACOSTAMENTO DE VIA PÚBLICA. LESÕES NA FACE E FRATURA NA PERNA DIREITA. DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 20.000,00. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080015-9, de Sombrio, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS EFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ENTE FEDERADO, ADEMAIS, QUE CONFIRMA A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 75%. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. HORA EXTRA NOTURNA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/95. PERCENTUAIS DO ADICIONAL NOTURNO E DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO QUE APENAS PODEM SER ACUMULADOS, E NÃO SOBREPOSTOS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, INC. XIV, DA CF. SENTENÇA MANTIDA. "De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual nº 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incidindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos, sob pena de violação ao art. 37, XIV, da CF/88 (TJSC, AC nº 2014.011823-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15/04/14)". (TJSC, Apelação Cível nº 2015.015346-2, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 12/05/2015). HORA NOTURNA DE 52 MINUTOS. PREVISÃO CONTIDA NO § 2º, ART. 4º, DA LCE Nº 137/95. ALEGADA NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TESE IMPROFÍCUA. INEXISTÊNCIA DE PROVA NESTE SENTIDO. ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078150-8, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL NOTURNO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS EFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ENTE FEDERADO, ADEMAIS, QUE CONFIRMA A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 75%. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DO CPC. PREJUDICIAL AFASTADA. HORA EXTRA NOTURNA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 137/95. PERCENTUAIS DO ADICIONAL NOTURNO E DO SERVIÇO...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO". PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR "DANOS FÍSICOS" E POR "DANO MORAL". SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. RECURSO DESPROVIDO. 01. A "responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal abrange também os atos omissivos do Poder Público" (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia). 02. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "a prescrição contra a Fazenda Pública não é disciplinada pelo Código Civil ou Código de Processo Civil, mas pelo Decreto 20.910/32, que prevê o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento de ação, contado da data do ato ou do fato do qual se originaram" (T-5, AgRgAI n. 899.972, Min. Arnaldo Esteves Lima; S-1, REsp n. 1.251.993, Min. Mauro Campbell Marques). 03. "O termo a quo para auferir o lapso prescricional para ajuizamento de ação de indenização contra o Estado não é a data do acidente, mas aquela em que a vítima teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometida" (STJ, T-1, REsp n. 673.576, Min. José Delgado; T-2, AgRgREsp n. 655.759, Min. Mauro Campbell Marques). Passados mais de cinco anos da data em que autor "teve ciência inequívoca de sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometida", impõe-se a confirmação da sentença que declarou prescrita sua pretensão à reparação dos danos materiais e do dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017639-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. "AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO". PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR "DANOS FÍSICOS" E POR "DANO MORAL". SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. RECURSO DESPROVIDO. 01. A "responsabilidade objetiva prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal abrange também os atos omissivos do Poder Público" (AgRgAI n. 766.051, Min. Gilmar Mendes; AgRgRE n. 607.771, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 697.396, Min. Dias Toffoli; AgRgRE n. 594.902, Min. Cármen Lúcia). 02. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO ROL DE MAUS PAGADORES. AUTORA QUE ALUDE JAMAIS TER CONTRATADO OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. OFENSORA QUE, NÃO OBSTANTE TENHA SUSTENTADO A REGULARIDADE DA SUA CONDUTA E A LEGALIDADE DA MALSINADA ANOTAÇÃO, DEIXOU DE ENCARTAR NOS AUTOS PROVA ACERCA DA EFETIVA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA LEVADA A REGISTRO. POSSIBILIDADE DE FRAUDE RECONHECIDA NA ORIGEM. DESCONTENTAMENTO DE AMBAS AS PARTES COM RELAÇÃO AO QUANTUM REPARATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. CONTENDA DE CUNHO NITIDAMENTE INDENIZATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "[...] Malgrado a presença de empresa concessionária de serviço público no polo passivo da demanda, nenhuma relação há entre a prestação do serviço público concedido e o litígio tratado na actio, atinente à inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito - em razão de fraude de terceiro, uma vez que inexiste nos autos prova de relação contratual entre os litigantes. Logo, sendo a matéria em discussão afeta ao Direito Civil, há de ser reconhecida a incompetência das Câmaras de Direito Público [...]" (Apelação Cível nº 2013.002708-2, de Chapecó. Rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi. J. em 30/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003903-1, de Itaiópolis, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO ROL DE MAUS PAGADORES. AUTORA QUE ALUDE JAMAIS TER CONTRATADO OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. OFENSORA QUE, NÃO OBSTANTE TENHA SUSTENTADO A REGULARIDADE DA SUA CONDUTA E A LEGALIDADE DA MALSINADA ANOTAÇÃO, DEIXOU DE ENCARTAR NOS AUTOS PROVA ACERCA DA EFETIVA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA LEVADA A REGISTRO. POSSIBILIDADE DE FRAUDE RECONHECIDA NA ORIGEM. DESCONTENTAMENTO DE AMBAS AS PARTES COM RELAÇÃO AO QUANTUM REPARATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DISTROFIA CERATOCONE. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 2.000,00. REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE UTILIZADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014640-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DISTROFIA CERATOCONE. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 2.000,00. REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE UTILIZADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014640-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO JULGADA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA MUNICIPALIDADE. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR REFERENTE AOS MATERIAIS EMPREGADOS NOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STF NO RE Nº 603.497/MG, BEM COMO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Diante do posicionamento referendado pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 603.497/MG, julgado sob o regime inscrito no art. 543-B do Código de Processo Civil, desponta cristalina a conclusão de que, diante do previsto no art. 7º, § 2º, I, da Lei Complementar n. 116/2003, é possível a dedução da base de cálculo do ISSQN dos valores correspondentes aos materiais empregados nos serviços de construção civil e das subempreitadas, independentemente de terem sido adquiridos de terceiros ou produzidos pelo próprio prestador do serviço fora do local do empreendimento. [...]" (TJSC, Apelação Cível nº 2013.030493-9, de Mondaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 30/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032435-3, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO JULGADA PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA MUNICIPALIDADE. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO VALOR REFERENTE AOS MATERIAIS EMPREGADOS NOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. VIABILIDADE. ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STF NO RE Nº 603.497/MG, BEM COMO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] Diante do posicionamento referendado pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 603.497/MG, julgado sob o regime inscrito no art. 543-B do Código d...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIABETES MELLITUS TIPO 1. MEDICAMENTOS: BOMBA DE INSULINA E INSUMOS. 1) APELAÇÃO DO ESTADO. EQUIPAMENTO DE ALTO CUSTO. EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO GRATUITO PELO SUS, PORÉM INEFICAZ PARA A SAÚDE DO PACIENTE. RECURSO DESPROVIDO. "A assistência à saúde prevista no art. 196 da Constituição Federal, e repetida na legislação infraconstitucional, não implica no dever de custeio, pelo Estado, de todo e qualquer serviço de saúde. O acesso universal e igualitário deve se dar em relação àqueles procedimentos, remédios e tratamentos eleitos pelo Poder Público como indispensáveis, escolhas estas realizadas tendo em vista os problemas de saúde que a população enfrenta e os recursos disponíveis. Tratando-se de pedido que não consta dos procedimentos padronizados, a análise deve se dar caso a caso, com profunda perquirição acerca dos fatos, da moléstia, da oferta de tratamentos alternativos e de sua (in)eficácia - a necessidade, no sentido amplo do termo, deve estar comprovada. O tratamento do diabetes mellitus no âmbito do SUS está previsto na Lei Federal n. 11.347/2006 e na portaria do Ministério da Saúde n. 2.583/2007. A inobservância da lei referida e da portaria disciplinadora só se justifica em casos excepcionais, mediante comprovação inquestionável de que o tratamento diferenciado é o mais adequado". (AI n. 2011.048804-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 8-11-2011) 2) REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO INTERTEMPORAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INCIDÊNCIA DAS NOVAS REGRAS PARA AS SENTENÇAS PUBLICADAS A PARTIR DE 18 DE MARÇO DE 2016. HIPÓTESE CONCRETA, TODAVIA, EM QUE NÃO É POSSÍVEL AFERIR O VALOR DE ALÇADA, DE MODO QUE SE MOSTRA INDIFERENTE APLICAR, OU NÃO, O ART. 475 DO CPC DE 1973. "A regra sobre remessa necessária é aquela vigente ao tempo da publicação em cartório ou disponibilização nos autos eletrônicos da sentença, de modo que a limitação de seu cabimento no CPC não prejudica os reexames estabelecidos no regime do artigo 475 do CPC de 1973" (Enunciado n. 311 do Fórum Permanente de Processualistas Civis - FPPC) SENTENÇA MANTIDA em reexame. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061208-0, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIABETES MELLITUS TIPO 1. MEDICAMENTOS: BOMBA DE INSULINA E INSUMOS. 1) APELAÇÃO DO ESTADO. EQUIPAMENTO DE ALTO CUSTO. EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO GRATUITO PELO SUS, PORÉM INEFICAZ PARA A SAÚDE DO PACIENTE. RECURSO DESPROVIDO. "A assistência à saúde prevista no art. 196 da Constituição Federal, e repetida na legislação infraconstitucional, não implica no dever de custeio, pelo Estado, de todo e qualquer serviço de saúde. O acesso universal e igualitário deve se dar em relação àqueles procedimentos, remédios e tratamentos eleitos pelo Poder Público como in...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VIATURA POLICIAL COM MOTOCICLETA DE PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO CIVIL RECONHECIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DESTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AFRONTA AO ART. 93, INC. IX, DA CF. NULIDADE QUE JUSTIFICARIA A CASSAÇÃO DO VEREDITO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE DE MANEIRA SUFICIENTE JUSTIFICA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DA MAGISTRADA SENTENCIANTE. MÉRITO. MOTOCICLISTA QUE ALUDE A AUSÊNCIA DE CULPA PELO EVENTO, ARGUMENTANDO SER INVERÍDICA A TESE DE QUE SE EVADIU DO LOCAL ONDE ERA REALIZADA BLITZ POLICIAL. RECORRENTE QUE, TODAVIA, RECONHECEU ESTAR IRREGULAR A DOCUMENTAÇÃO AFETA À CIRCULAÇÃO DO SEU VEÍCULO. FATO QUE, NA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS OUTROS, CONFERE CREDIBILIDADE À ARGUMENTAÇÃO DE QUE TERIA DESVIADO DE UMA POSSÍVEL ABORDAGEM POLICIAL. REQUERIDO QUE, DEMAIS DISSO, ADMITE TER NOTADO A PRESENÇA DA VIATURA EM SUA RETAGUARDA, OBSERVANDO A SIRENE E O GIROFLEX LIGADOS, TENTANDO JUSTIFICAR A RECUSA DE PARADA NO FATO DE ESTAR A PISTA MOLHADA. INSUBSISTÊNCIA DA ASSERTIVA. INESPERADA MUDANÇA NA MÃO DE DIREÇÃO, COM SÚBITA CONVERSÃO À ESQUERDA, QUE RESULTOU NA COLISÃO TRASEIRA PELA RADIOPATRULHA. CULPA, NO ENTANTO, EXPRESSAMENTE RECONHECIDA PELO MOTOCICLISTA QUANDO DA TOMADA DO SEU DEPOIMENTO EM INQUÉRITO TÉCNICO DA POLÍCIA MILITAR. ESCORREITA ATRIBUIÇÃO DO DEVER DE RESSARCIR O PREJUÍZO MATERIAL INFLIGIDO AO ERÁRIO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DO MENOR ORÇAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053834-1, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VIATURA POLICIAL COM MOTOCICLETA DE PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO CIVIL RECONHECIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DESTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. AFRONTA AO ART. 93, INC. IX, DA CF. NULIDADE QUE JUSTIFICARIA A CASSAÇÃO DO VEREDITO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE DE MANEIRA SUFICIENTE JUSTIFICA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DA MAGISTRADA SENTENCIANTE. MÉRITO. MOTOCICLISTA QUE ALUDE A AUSÊNCIA DE CULPA PELO EVENTO, ARGUMENTANDO SER INVERÍDICA A TESE DE QUE SE EVADIU DO LOCAL ONDE ERA REALIZ...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. RUPTURA DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR DO JOELHO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049123-5, de Meleiro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. RUPTURA DO LIGAMENTO CRUZADO ANTERIOR DO JOELHO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049123-5, de Meleiro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor" (Lei n. 8.906/1994, art. 23). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, "em recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC, firmou orientação no sentido da possibilidade de o valor da execução poder ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatório judicial (REsp 1.347.736/RS, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 9.10.2013, acórdão pendente de publicação)" (STJ, T-2, AgRgAgRgAgREsp n. 367.302, Min. Humberto Martins). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034571-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. "Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor" (Lei n. 8.906/1994, art. 23). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, "em recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC, firmou orientação no sentido da po...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA PREJUDICADO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO TERMO A QUO DO BENEFÍCIO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO SE AMOLDA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 DESDE A SUA VIGÊNCIA. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM PATAMAR ADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083616-1, de Orleans, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO INDICADOR DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA PREJUDICADO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO TERMO A QUO DO BENEFÍCIO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO SE AMOLDA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO D...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-DOENÇA OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE E REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL AFASTADAS PELA PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO EXPERT. PARCIALIDADE NÃO COMPROVADA, NA LINHA DE VÁRIOS PRECEDENTES DA CORTE ENVOLVENDO O MESMO PROFISSIONAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082736-8, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-DOENÇA OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE E REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL AFASTADAS PELA PERÍCIA JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO EXPERT. PARCIALIDADE NÃO COMPROVADA, NA LINHA DE VÁRIOS PRECEDENTES DA CORTE ENVOLVENDO O MESMO PROFISSIONAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS PERICIAIS A SEREM SUPORTADOS PELO INSS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTORA COM 57 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, PREJUDICADO O APELO DO INSS. "'Na atual conjuntura de desemprego, há que se analisar com certo cuidado a situação do segurado na hora da decisão de aposentá-lo ou não por invalidez. Em primeiro lugar a lei utiliza a expressão 'atividade que lhe garanta a subsistência'. Isso quer dizer que outros fatores devem ser analisados além da mera seqüela incapacitante. Assim devem ser tidos em conta a idade, a escolaridade, o meio social, a capacidade profissionalizante etc. (Monteiro, Antonio Lopes; Bertagni, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 38) (...) (Ap. Cív. n. 2008.017198-7, de Coronel Freitas, rel. juiz Jânio Machado, j. 14.7.2009)'". (AC n. 2010.066852-8, de Campo Erê, rel: Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 8-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084929-2, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTORA COM 57 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. RECURSO DA AUTORA PROVIDO, PREJUDICADO O APELO DO INSS. "'Na atual conjuntura de desemprego, há que se analisar com certo cuidado a situação do segurado na hora da decisão de aposentá-lo ou não por invalidez. Em primeiro lugar a lei utiliza a expressão 'atividade que lhe garanta a subsistência'. Isso...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SEGURADO QUE APRESENTOU QUADRO DE EPICONDILITE LATERAL E OUTRAS SEQUELAS NA REGIÃO DA COLUNA, QUE RESTARAM AGRAVADAS EM RAZÃO DA REGULAR OCUPAÇÃO DESEMPENHADA. CONCAUSA CONFIGURADA. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO AJUDANTE DE PRODUÇÃO. PARECER EMITIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR QUE CONCEDE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA O ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. OBREIRO QUE SEMPRE EXERCEU SERVIÇOS BRAÇAIS. REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO QUE, EM RAZÃO DA IDADE AVANÇADA E DO GRAU DE ESCOLARIDADE, SE MOSTRA IMPROVÁVEL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ART. 43 DA LEI Nº 8.213/91. INSURGÊNCIA DO INSS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA A CONTAR DA CITAÇÃO. EMPREGO NA CORREÇÃO MONETÁRIA DO ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEGISLAÇÃO ATÉ A EXPEDIÇÃO EM PRECATÓRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021538-4, de Xaxim, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SEGURADO QUE APRESENTOU QUADRO DE EPICONDILITE LATERAL E OUTRAS SEQUELAS NA REGIÃO DA COLUNA, QUE RESTARAM AGRAVADAS EM RAZÃO DA REGULAR OCUPAÇÃO DESEMPENHADA. CONCAUSA CONFIGURADA. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO AJUDANTE DE PRODUÇÃO. PARECER EMITIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR QUE CONCEDE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA O ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. OBREIRO QUE SEMPRE EXERCEU SERVIÇOS BRAÇAIS. REINSERÇÃO...
Data do Julgamento:22/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público