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Jurisprudência

TJPI 2012.0001.000883-9
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES AFASTADAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ARTIGO 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97. MP 2.180-35/2001. LEI nº 11.960/09. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO . INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO -VALOR MENSAL QUE EXCEDER O LIMITE DOS BENEFÍCIOS DO RGPS (ART. 40, § 18, DA CARTA MAGNA). REDISCUSSÃO DE DECISÃO MERITÓRIA. IMPO...
Data do Julgamento : 17/01/2013
Classe/Assunto : Embargos a execução
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Francisco do Nascimento
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TJPI 2010.0001.000012-1
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA.CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA REALIZADA PELA ADMINISTAÇÃO PÚBLICA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. SERVIDORES QUE DESEMPENHAM AS MESMAS FUNÇÕES DO CARGO PARA OS QUAIS OS CANDIDATOS FORAM APROVADOS . PRELIMINARES AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. 1) É pacífico na jurisprudência brasileira, inclusive a do STF (RE nº 598099 / RE 227480), que o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo à nomeação e posse; por outro lado, o candidato aprova...
Data do Julgamento : 16/02/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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TJPI 2010.0001.000257-9
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO OBSERVADA. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I- O ato de investidura do candidato aprovado em concurso público está subordinado ao critério de oportunidade e conveniência afeto, exclusivamente, à Administração, e, sobretudo, à existência de vaga na carreira passível de preenchimento, prescindindo, inclusive, na subsistência de previsão orçamentária específica para o suporte das despesas inerentes à investidura e posse, não sendo lícito ao Poder Judiciári...
Data do Julgamento : 09/08/2012
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
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TJPI 2009.0001.000119-6
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RECLAMAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE – PENSÃO VITALÍCIA PARA EX-PREFEITOS – PUBLICAÇÃO EM SETEMBRO 1987 – LEI ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988 - NÃO-RECEPÇÃO PELA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DE 1973 A 1977 - ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO AINDA NO REGIME ANTERIOR - DIREITO CONFIRMADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL, JÁ EM 1990 – TRÂNSITO EM JULGADO – PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 5°, XXXVI - IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO 1. Trata-se de reclamação ajuizada com o fito de se ver cassada...
Data do Julgamento : 10/02/2011
Classe/Assunto : Reclamação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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TJPI 06.000717-6
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO CDC ÀS RELAÇÕES ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E USUÁRIOS DOS SEUS SERVIÇOS. TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. 1. A Egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do TJ-PI, em acórdão de minha relatoria, já assentou que as normas de direito do consumidor aplicam-se às relações jurídicas travadas entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços, por força da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, sumula...
Data do Julgamento : 06/10/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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TJPI 06.002134-9
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. DELEGADOS APOSENTADOS DA POLÍCIA CIVIL. ALEGAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO QUINQÜENAL RECONHECIDO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO AUTOR. ISONOMIA DE VENCIMENTOS COM PARADIGMA DE DELEGADOS DE CARREIRA. PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE INDEMONSTRADO – ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. DISCUSSÃO EM TORNO DA IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL E NÃO EM DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO GERAL. PERMISSIBILIDADE DE LEI ESTADUAL E JUDICIAL. CONHECIDOS E DADO PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. 1.A questão de mérito da prescrição do fundo...
Data do Julgamento : 21/11/2006
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPR 0003402-44.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0003402-44.2018.8.16.0000 ED 1, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - 2ª VARA CÍVEL EMBARGANTE : SINDICATO DAS EMPRESAS DE ATACADO E VAREJO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - SINEGÁS EMBARGADOS : IRMÃOS MUFFATO CIA LTDA E OUTROS RELATOR : DES. ROBERTO PORTUGAL BACELLAR 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Sindicato das Empresas de Atacado e Varejo de Gás Liquefeito de Petróleo - SINEGÁS contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, de natureza antecipada, formulado nos autos do...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Portugal Bacellar
Comarca : Maringá
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TJPR 0001714-13.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDIRua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:3017-2568Autos nº. 0001714-13.2018.8.16.9000 Recurso: 0001714-13.2018.8.16.9000Classe Processual: Mandado de SegurançaAssunto Principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de BensImpetrante(s): TATIL INOX COMERCIO DE PEÇAS LTDA MEImpetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de OrigemMANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0001714-13.2018.8.16.9000IMPETRANTE: TATIL INOX COMERCIO DE PEÇAS LTDA MEIMPETRADO: JUÍZO PRESIDENTE DO JUIZA...
Data do Julgamento : 03/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Cornélio Procópio
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TJPR 0012600-08.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012600-08.2018.8.16.0000 Agravante: ALMIR DOMINGUES PEREIRA Agravado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina que, na Ação de Exigir Contas sob nº 074358- 77.2017.8.16.0014, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita requerido pelo ora agravante, dada a existência de elementos concretos que afastam a presunção de hipossuficiência. Em suas razões, aduz qu...
Data do Julgamento : 10/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Marco Antonio Antoniassi
Comarca : Londrina
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TJPR 0001000-53.2018.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDIRua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:3017-2568Autos nº. 0001000-53.2018.8.16.9000 Recurso: 0001000-53.2018.8.16.9000Classe Processual: Mandado de SegurançaAssunto Principal: LiminarImpetrante(s): brothers administração e empreendimentos imobiliarios ltda (CPF/CNPJ:03.895.099/0001-25)Rua Goiás, 1136 sala 7 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-460Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)Rua Edmundo Mercer, 94 - Centro - CURIÚVA/PRV...
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Nestario da Silva Queiroz
Comarca : Londrina
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TJPR 0002993-68.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002993-68.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002993-68.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): João Rodrigo Tomal Scheliga Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE CUNHO NÃO TERMINATIVO. IMPO...
Data do Julgamento : 26/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 26/10/2017
Órgão Julgador : 1ª Turma Recursal
Relator(a) : Daniel Tempski Ferreira da Costa
Comarca : Mallet
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TJPR 0002788-39.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002788-39.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002788-39.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): JOSÉ FRANCISCO ALVES DA SILVA (espólio) EDNEIA ALVES DA SILVA LARISSA ALVES DA SILVA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE CUNHO NÃO TERMINATIVO. QUESTÃO QUE PODE SER DISCUTIDA POR MEIO D...
Data do Julgamento : 16/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 16/10/2017
Relator(a) : Daniel Tempski Ferreira da Costa
Comarca : Maringá
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TJPR 0002362-27.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002362-27.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002362-27.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Liminar Impetrante(s): FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU LIMINAR PLEITEADA PELA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE CUNHO NÃO TERMINATIVO. QUESTÃO QUE PODE SER DISCUTIDA POR MEIO DE REC...
Data do Julgamento : 25/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 25/08/2017
Relator(a) : Daniel Tempski Ferreira da Costa
Comarca : Palmas
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TJPR 0002276-56.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0002276-56.2017.8.16.9000/0 Recurso: 0002276-56.2017.8.16.9000 Classe Processual: Mandado de Segurança Assunto Principal: Preparo / Deserção Impetrante(s): TIM CELULAR S.A. (CPF/CNPJ: 04.206.050/0001-80) Avenida São Paulo, 120 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-931 Impetrado(s): Juiz de Direito do Juizado de Origem (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - CASCAVEL/PR - CEP: 85.805-036 Trat...
Data do Julgamento : 15/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/08/2017
Relator(a) : Leo Henrique Furtado Araújo
Comarca : Tomazina
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TJRR 10090135070
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CÂMARA ÚNICA - TURMA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO Nº 010.09.013507-0 AUTORA: ELIENE DOS SANTOS DAMACENA ADVOGADO: DRº CARLOS CAVALCANTE RÉU: ESTADO DE RORAIMA PROC. EST.: ADLANY ALVES XAVIER RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de reexame necessário em razão de sentença proferida pelo MM. juízo da 8 ª Vara Cível da comarca de Boa vista-RR, no feito de nº 001008190353-5 - ação de indenização por danos morais, em razão da morte do irmão da autora, que encontrava-se preso na Penitenciária Agrícola do Estado de Roraima. A r. sentença, de fls. 121/126 destes autos, julgou procedente o...
Data do Julgamento : 06/07/2010
Data da Publicação : 14/07/2010
Classe/Assunto : Reexame Necessário )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJSC 2013.029946-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJ. - "Embora o Código Civil de 2002 unifique o Direito Obrigacional, doutrina e jurisprudência entendem que a competência ratione materiae para julgar feitos envolvendo matérias atinentes à cédula de crédito rural é exclusiva das Câmaras de Direito Comercial." (TJSC. AI n. 2008.016255-5, de Gaspar, rel. Des. MONTEIRO ROCHA, Quarta Câmara de Direito Civil, julgado em 26.6.2008). NÃ...
Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Gaspar
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TJSC 2015.074806-5 (Acórdão)
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUE DISCUTE, DENTRE OUTROS PONTOS, A APLICAÇÃO DA TABELA PRICE E A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DEMANDA PROCESSADA EM VARA DE DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. Versando a demanda sobre contrato de financiamento celebrado com instituição financeira fiscalizada pelo Banco Central, fazendo-se necessário abordar matérias atinentes ao Direito Bancário, impende reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, conf...
Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Brusque
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TJSC 2011.027643-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA RÉ. TESE RECURSAL QUANTO A APURAÇÃO PRECISA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões a...
Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2016.022058-4 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO RETIDO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DE JULGAMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. O enfrentamento do agravo retido está condicionado a requerimento expresso, nas razões ou contrarrazões de apelação, nos termos da norma contida no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/1973. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre,...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ildo Fabris Junior
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2016.020318-6 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O CPC impõe que a parte recorrente demonstre, para efeito de admissibilidade do recurso, interesse recursal, que se traduz no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional solicitado. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representati...
Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Castro Faria
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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