EMENTA: Referendo de medida cautelar deferida em ação cautelar.
Destrancamento de recurso extraordinário retido nos autos. 2.
Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 3. Decisão
interlocutória proferida em processo de execução. Hipótese que
estaria fora da regra de retenção consubstanciada no art. 542, §
3º, do CPC. 4. Reconhecimento da plausibilidade jurídica e da
urgência da pretensão cautelar. Precedentes. 5. Cautelar, em
questão de ordem, referendada.
Ementa
Referendo de medida cautelar deferida em ação cautelar.
Destrancamento de recurso extraordinário retido nos autos. 2.
Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 3. Decisão
interlocutória proferida em processo de execução. Hipótese que
estaria fora da regra de retenção consubstanciada no art. 542, §
3º, do CPC. 4. Reconhecimento da plausibilidade jurídica e da
urgência da pretensão cautelar. Precedentes. 5. Cautelar, em
questão de ordem, referendada.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00073 EMENT VOL-02286-01 PP-00043
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. OBRIGATORIEDADE DE
MUTATIO LIBELI. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA, NA PARTE
CONHECIDA.
I - O argumento da ausência de requisito objetivo do
crime imputado ao paciente já foi matéria apreciada pela 1ª Turma
no HC 88.387/MT.
II - Impossível a imposição da obrigatoriedade
de mutatio libeli, seja por afronta à independência do Ministério
Público, seja pela ausência da iniciativa do magistrado de
primeiro grau.
III - Habeas corpus denegado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO
AO PUDOR. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. OBRIGATORIEDADE DE
MUTATIO LIBELI. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA, NA PARTE
CONHECIDA.
I - O argumento da ausência de requisito objetivo do
crime imputado ao paciente já foi matéria apreciada pela 1ª Turma
no HC 88.387/MT.
II - Impossível a imposição da obrigatoriedade
de mutatio libeli, seja por afronta à independência do Ministério
Público, seja pela ausência da iniciativa do magistrado de
primeiro grau.
III - Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00070 EMENT VOL-02286-04 PP-00734
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Inadmissibilidade do recurso extraordinário.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Inadmissibilidade do recurso extraordinário.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00087 EMENT VOL-02285-06 PP-01152 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 276-280
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. PRO LABORE DE
ÊXITO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. PRO LABORE DE
ÊXITO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00050 EMENT VOL-02285-06 PP-01127
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA DO STJ PARA JULGAR O HC LÁ
IMPETRADO. PRETENSÃO DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO STF. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA ENTRE A
IMPETRAÇÃO DE HC NESTA CORTE E NO STJ. NOVO TÍTULO EMBASADOR DA
PRISÃO CAUTELAR.
1. Alegação de mora injustificada do STJ para
julgar o habeas corpus lá ajuizado. Embora seja esta a coação
imputada àquela Corte, o impetrante visa, na verdade, ao
julgamento do mérito daquela impetração por este Tribunal. A
vedação da supressão de instância resulta na impossibilidade de
conhecimento do writ.
2. De outro lado, sobreveio sentença de
pronúncia entre a impetração de HC nesta Corte e no STJ; sentença
consubstanciadora de novo título legitimador da prisão
preventiva.
3. Habeas corpus não conhecido, com a recomendação
de que o STJ dê absoluta preferência ao julgamento do HC objeto
desta impetração.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA DO STJ PARA JULGAR O HC LÁ
IMPETRADO. PRETENSÃO DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO STF. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA ENTRE A
IMPETRAÇÃO DE HC NESTA CORTE E NO STJ. NOVO TÍTULO EMBASADOR DA
PRISÃO CAUTELAR.
1. Alegação de mora injustificada do STJ para
julgar o habeas corpus lá ajuizado. Embora seja esta a coação
imputada àquela Corte, o impetrante visa, na verdade, ao
julgamento do mérito daquela impetração por este Tribunal. A
vedação da supressão de in...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00091 EMENT VOL-02285-04 PP-00689
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Fundamentação
sucinta. Matéria reapreciada, em profundidade, no acórdão do
recurso da defesa. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada.
Não há nulidade em sentença de fundamentação sucinta a respeito
da existência de fatos cuja prova foi reapreciada, em
profundidade, pelo acórdão sobre o recurso da defesa.
2.
SENTENÇA PENAL. Pena. Fixação. Desrespeito ao critério previsto
no art. 68 do CP. Consideração da reincidência na pena-base.
Vício corrigido pelo acórdão da apelação. Pena reduzida. Nulidade
inexistente. Se o acórdão da apelação da defesa reduz a pena
fixada erradamente pela sentença, não há nulidade desta por
proclamar.
3. AÇÃO PENAL. Prova. Delito que deixa vestígio.
Exames do corpo de delito. Realização. Requerimento de perícia.
Indeferimento. Desnecessidade da prova. Fato já demonstrado.
Inexistência de cerceamento de defesa. HC denegado. Não se
caracteriza cerceamento de defesa no indeferimento de prova
desnecessária sobre fato já provado.
Ementa
EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Fundamentação
sucinta. Matéria reapreciada, em profundidade, no acórdão do
recurso da defesa. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada.
Não há nulidade em sentença de fundamentação sucinta a respeito
da existência de fatos cuja prova foi reapreciada, em
profundidade, pelo acórdão sobre o recurso da defesa.
2.
SENTENÇA PENAL. Pena. Fixação. Desrespeito ao critério previsto
no art. 68 do CP. Consideração da reincidência na pena-base.
Vício corrigido pelo acórdão da apelação. Pena reduzida. Nulidade
inexistente. Se o acór...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02286-04 PP-00619 RTJ VOL-00204-02 PP-00746 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 410-417 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 559-562
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência
no sentido de que compete exclusivamente à parte agravante
fiscalizar a correta formação do instrumento. Precedentes.
2.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 288 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência
no sentido de que compete exclusivamente à parte agravante
fiscalizar a correta formação do instrumento. Precedentes.
2.
Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00066 EMENT VOL-02286-28 PP-05587
EMENTA: Servidor público do Estado de São Paulo: extensão a
inativos das gratificações denominadas GATA, GAAS e GAAF,
instituídas pela LC est. 738/93, negada pelo acórdão recorrido,
porque relativas às condições peculiares de trabalho e das
unidades em que são exercidas: é da jurisprudência do STF que o
artigo 40, § 4º (atual § 8º) da Constituição não assegura a
extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao
exercício de determinada função.
Ementa
Servidor público do Estado de São Paulo: extensão a
inativos das gratificações denominadas GATA, GAAS e GAAF,
instituídas pela LC est. 738/93, negada pelo acórdão recorrido,
porque relativas às condições peculiares de trabalho e das
unidades em que são exercidas: é da jurisprudência do STF que o
artigo 40, § 4º (atual § 8º) da Constituição não assegura a
extensão a servidores inativos de vantagem condicionada ao
exercício de determinada função.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02286-14 PP-02599
EMENTA: 1. Concurso público. Prazo de validade. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda o reexame
das provas e fatos em que se fundamentou o acórdão recorrido,
inviável em recurso extraordinário: incidência da Súmula
279.
2. Improcedência das alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
Ementa
1. Concurso público. Prazo de validade. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia que demanda o reexame
das provas e fatos em que se fundamentou o acórdão recorrido,
inviável em recurso extraordinário: incidência da Súmula
279.
2. Improcedência das alegações de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02286-14 PP-02537
EMENTA: Previdência Social. Benefício. Pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda
mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75
da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício. Pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda
mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75
da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso
extraordinário provido. Precedentes do Plenário. Os arts. 44, 57,
§1º, e 75 da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei
nº 9.032/95, não se aplicam...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00094 EMENT VOL-02285-11 PP-02189
EMENTA: 1. Embargos de declaração (primeiros): extemporaneidade:
recurso protocolado em data anterior à da publicidade do acórdão
embargado.
2. Embargos de declaração (segundos): ausência de
omissão, contradição ou obscuridade a sanar: caráter infringente
e manifestamente protelatório: rejeição e condenação da
embargante ao pagamento de multa, nos termos do art. 538,
parágrafo único, C.Pr.Civil.
Ementa
1. Embargos de declaração (primeiros): extemporaneidade:
recurso protocolado em data anterior à da publicidade do acórdão
embargado.
2. Embargos de declaração (segundos): ausência de
omissão, contradição ou obscuridade a sanar: caráter infringente
e manifestamente protelatório: rejeição e condenação da
embargante ao pagamento de multa, nos termos do art. 538,
parágrafo único, C.Pr.Civil.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00069 EMENT VOL-02286-15 PP-02777
EMENTA: Embargos de declaração em habeas corpus. 1. Ato decisório
embargado: decisão monocrática (DJ 23.4.2007) que deferiu a ordem
de habeas corpus tão-somente, para que, mantido o regime fechado
de cumprimento de pena por crime hediondo, fosse afastada a
vedação legal de progressão de regime (Lei nº 8.072/1990, art. 2º,
§ 1º). 2. Embargos opostos sob alegação de omissão da decisão
embargada quanto ao pedido de substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos. 3. A Defensoria Pública do
Estado do Rio de Janeiro (embargante) foi intimada da referida
decisão em 25.4.2007. Os embargos ora em análise foram opostos em
24.5.2007. Considerando-se, inclusive, o direito a contagem do
prazo em dobro para a Defensoria Pública, o prazo processual
hábil para a oposição do recurso ora em apreço encerrou-se no dia
7.5.2007. Embargos de declaração intempestivos, porque o recurso
foi oposto fora do prazo legal de 10 (dez) dias. 4. Superação da
questão da intempestividade destes embargos considerando a
plausibilidade da tese suscitada pelo embargante. 5. Desde o
julgamento do HC nº 84.928/MG, de relatoria do Min. Cezar Peluso,
o Supremo Tribunal Federal já discutia se a previsão legal de
regime integralmente fechado, em caso de crimes hediondos ou
assemelhados, para cumprimento de pena privativa de liberdade,
não impediria fosse esta substituída por pena restritiva de
direitos. 6. Segundo consta do Informativo nº 463/STF, o Plenário
do STF concluiu o julgamento do HC nº 85.894/RJ, de minha
relatoria (sessão de 19.4.2007, acórdão pendente de publicação),
reconhecendo, por maioria, a possibilidade de substituição de
pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos para
os casos de tráfico ilícito de entorpecentes. 7. Em consonância
com a jurisprudência desta Corte (HC nº 90.871/MG, Rel. Min.
Cármen Lúcia, 1ª Turma, unânime, DJ 25.5.2007; HC nº 88.879/RJ,
Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, unânime, DJ 2.3.2007; e
HC nº 84.928/MG, Rel. Min. Cezar Peluso, 1ª Turma, unânime, DJ
11.11.2005), embargos de declaração não-conhecidos, mas,
considerada a plausibilidade da tese do embargante, concessão da
ordem de ofício (CPP, arts. 647 e 654, § 2º) para que seja
restabelecida a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direito, nos termos em que assegurado pelo Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro.
Ementa
Embargos de declaração em habeas corpus. 1. Ato decisório
embargado: decisão monocrática (DJ 23.4.2007) que deferiu a ordem
de habeas corpus tão-somente, para que, mantido o regime fechado
de cumprimento de pena por crime hediondo, fosse afastada a
vedação legal de progressão de regime (Lei nº 8.072/1990, art. 2º,
§ 1º). 2. Embargos opostos sob alegação de omissão da decisão
embargada quanto ao pedido de substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos. 3. A Defensoria Pública do
Estado do Rio de Janeiro (embargante) foi intimada da referida
de...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00090 EMENT VOL-02285-04 PP-00792
EMENTA: 1. Honorários de advogado: não condenação da Fazenda
Pública, nos termos do art. 1º-D da L. 9.494/97, conforme decisão
do RE 420.816, Plenário, 29.9.2004, red. p/acórdão Pertence, DJ
06.10.2004). Embargos de declaração: ausência de omissão,
contradição ou obscuridade a sanar: caráter infringente:
rejeição.
2. Recurso extraordinário e recurso especial:
interposição simultânea: inocorrência, na espécie, de prejuízo do
extraordinário pelo não conhecimento ou negativa de seguimento do
especial: não aplicação do art. 512 do C. Pr. Civil.
3.
Recurso extraordinário: não incidência, no caso, da Súmula 283.
Ementa
1. Honorários de advogado: não condenação da Fazenda
Pública, nos termos do art. 1º-D da L. 9.494/97, conforme decisão
do RE 420.816, Plenário, 29.9.2004, red. p/acórdão Pertence, DJ
06.10.2004). Embargos de declaração: ausência de omissão,
contradição ou obscuridade a sanar: caráter infringente:
rejeição.
2. Recurso extraordinário e recurso especial:
interposição simultânea: inocorrência, na espécie, de prejuízo do
extraordinário pelo não conhecimento ou negativa de seguimento do
especial: não aplicação do art. 512 do C. Pr. Civil.
3.
Recurso extraordinário: não in...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02285-07 PP-01388
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
atinente à prescrição de pedido relativo à anulação da supressão
de tíquete-alimentação decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada violação do
dispositivo constitucional invocado, se ocorresse, seria indireta
ou reflexa, que não enseja reexame em recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência
das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de
violação do artigo 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
atinente à prescrição de pedido relativo à anulação da supressão
de tíquete-alimentação decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada violação do
dispositivo constitucional invocado, se ocorresse, seria indireta
ou reflexa, que não enseja reexame em recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Improcedência
das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de
violação do artigo 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00065 EMENT VOL-02286-27 PP-05311
EMENTA: Habeas corpus: inviabilidade: incidência da Súmula 691-STF
("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas
corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus,
requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar").
Ausência,
no caso, de "flagrante constrangimento ilegal", hipótese em que
tem o Tribunal admitido temperamentos à Súmula 691.
Ementa
Habeas corpus: inviabilidade: incidência da Súmula 691-STF
("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas
corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus,
requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar").
Ausência,
no caso, de "flagrante constrangimento ilegal", hipótese em que
tem o Tribunal admitido temperamentos à Súmula 691.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00271
PRESCRIÇÃO - IDOSO - ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL E LEI Nº
10.741/03. A completude e o caráter especial da norma do artigo
115 do Código Penal excluem a observação do Estatuto do Idoso -
Lei nº 10.741/03 -, no que revela, como faixa etária a ser
considerada, a representada por sessenta anos de
vida.
PRESCRIÇÃO - ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL - AFERIÇÃO DA
IDADE NA DICÇÃO DA ILUSTRADA MAIORIA. Afere-se a idade do
condenado, para definir-se a prescrição, na data da apreciação do
mérito da ação penal. Ainda sob essa óptica, estando pendentes
embargos declaratórios quando do implemento da idade, dá-se a
incidência do preceito. Entendimento diverso do relator, que leva
em conta a faixa etária, para tal efeito, desde que completado o
número de anos exigido em lei até o trânsito em julgado do
decreto condenatório, nos termos de precedente do Plenário -
Extradição nº 591-0, por mim relatada, cujo acórdão foi publicado
no Diário da Justiça de 22 de setembro de 1995.
Ementa
PRESCRIÇÃO - IDOSO - ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL E LEI Nº
10.741/03. A completude e o caráter especial da norma do artigo
115 do Código Penal excluem a observação do Estatuto do Idoso -
Lei nº 10.741/03 -, no que revela, como faixa etária a ser
considerada, a representada por sessenta anos de
vida.
PRESCRIÇÃO - ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL - AFERIÇÃO DA
IDADE NA DICÇÃO DA ILUSTRADA MAIORIA. Afere-se a idade do
condenado, para definir-se a prescrição, na data da apreciação do
mérito da ação penal. Ainda sob essa óptica, estando pendentes
embargos declaratórios qu...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-03 PP-00474 RTJ VOL-00202-03 PP-01188 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 540-551 RJSP v. 55, n. 362, 2007, p. 167-183
EMENTA: 1. Direito Monetário: competência legislativa privativa da
União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em
Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios,
inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede
a incidência de diferente legislação local a respeito.
Precedente: RE 291.188, 1ª T, 8.10.2002, Pertence, DJ
14.11.02.
2. Recurso extraordinário: descabimento: discussão
relativa à limitação temporal do pagamento do reajuste de 11,98%
excluída pelo acórdão recorrido, dado que o referido percentual
não se aplica aos recorridos.
Não se aplica ao caso o
decidido na ADIn 1797, Galvão, RTJ 175/1. A questão, ademais, da
forma como colocada pelo recorrente, não prescinde do reexame da
legislação local pertinente, ao qual não se presta o recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.
3. Agravo
regimental: improcedência da alegação de reformatio in pejus: o
agravo de instrumento foi desprovido, sendo mantido, assim, o que
decidido pelo Tribunal a quo.
Ementa
1. Direito Monetário: competência legislativa privativa da
União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em
Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios,
inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede
a incidência de diferente legislação local a respeito.
Precedente: RE 291.188, 1ª T, 8.10.2002, Pertence, DJ
14.11.02.
2. Recurso extraordinário: descabimento: discussão
relativa à limitação temporal do pagamento do reajuste de 11,98%
excluída pelo acórdão recorrido, dado que o referido percentual
não se aplica aos recorridos...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02286-18 PP-03424
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de natureza
processual ordinária: a alegada ofensa aos dispositivos
constitucionais dados por violados, se houvesse, seria indireta
ou reflexa, que não enseja o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Decisão judicial:
motivação suficiente: improcedência da alegação de negativa de
prestação jurisdicional. Precedente: RE 140.370, Pertence, RTJ
150/269.
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
condenação da agravante ao pagamento de multa, nos termos do art.
557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de natureza
processual ordinária: a alegada ofensa aos dispositivos
constitucionais dados por violados, se houvesse, seria indireta
ou reflexa, que não enseja o recurso extraordinário: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Decisão judicial:
motivação suficiente: improcedência da alegação de negativa de
prestação jurisdicional. Precedente: RE 140.370, Pertence, RTJ
150/269.
3. Agravo regimental manifestamente infundado:
condenação da agravante ao...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00061 EMENT VOL-02286-17 PP-03316
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ATUALIZAÇÃO.
1. Os
benefícios previdenciários concedidos anteriormente à promulgação
da CB/88 foram reajustados segundo os critérios previstos no
artigo 58 do ADCT/88; após a promulgação da CB/88, os benefícios
tiveram o seu valor real preservado de acordo com critérios
definidos em lei ordinária [Lei n. 8.213/91, art. 144], segundo
previsão da própria Constituição.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ATUALIZAÇÃO.
1. Os
benefícios previdenciários concedidos anteriormente à promulgação
da CB/88 foram reajustados segundo os critérios previstos no
artigo 58 do ADCT/88; após a promulgação da CB/88, os benefícios
tiveram o seu valor real preservado de acordo com critérios
definidos em lei ordinária [Lei n. 8.213/91, art. 144], segundo
previsão da própria Constituição.
2. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00088 EMENT VOL-02285-06 PP-01230 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 288-292
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 528.160. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo em recurso
extraordinário reveste-se de excepcionalidade absoluta, razão
pela qual as hipóteses nas quais a suspensão ocorre devem ser
interpretadas restritivamente.
2. Decisão agravada mantida pelos
seus próprios fundamentos.
3. Julgado do Superior Tribunal de
Justiça que deu provimento ao agravo interposto e determinou a
subida do recurso especial. Remessa dos autos do Recurso
Extraordinário n. 528.160 àquele Tribunal.
4. Agravo Regimental
ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 528.160. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A concessão de efeito suspensivo em recurso
extraordinário reveste-se de excepcionalidade absoluta, razão
pela qual as hipóteses nas quais a suspensão ocorre devem ser
interpretadas restritivamente.
2. Decisão agravada mantida pelos
seus próprios fundamentos.
3. Julgado do Superior Tribunal de
Justiça que deu provimento ao agravo interposto e determinou a
subida do recurso esp...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00037 EMENT VOL-02285-02 PP-00318 RTJ VOL-00202-02 PP-00502