EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00087 EMENT VOL-02285-06 PP-01183
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A violação
da Constituição do Brasil seria indireta, eis que imprescindível
o reexame de matéria processual, nos termos da Lei n. 1.533/51 e
do Código do Processo Civil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição.
3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE
SEGURANÇA. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. A violação
da Constituição do Brasil seria indireta, eis que imprescindível
o reexame de matéria processual, nos termos da Lei n. 1.533/51 e
do Código do Processo Civil.
2. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reex...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02285-13 PP-02720
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. JUIZADO ESPECIAL. REMISSÃO
AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. O § 5º do artigo 82 da Lei n. 9.099/95 faculta ao
Colégio Recursal do Juizado Especial a remissão aos fundamentos
adotados na sentença, sem que isso implique afronta ao artigo 93,
IX, da Constituição do Brasil.
3. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. JUIZADO ESPECIAL. REMISSÃO
AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. O § 5º do artigo 82 da Lei n. 9.099/95 faculta ao
Colégio Recursal do Juizado Especial a remissão aos fundamentos
adotados na sentença, sem que isso implique afronta ao artigo 93,
IX, da Constituição d...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00085 EMENT VOL-02285-17 PP-03554 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 245-249
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram
configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou
a omissão que autorizariam a integração do julgado com
fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados. Condenação ao
pagamento de multa de 5% [cinco por cento] sobre o valor
corrigido da causa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram
configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou
a omissão que autorizariam a integração do julgado com
fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados. Condenação ao
pagamento de multa de 5% [cinco por cento] sobre o valor
corrigido da causa.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00091 EMENT VOL-02285-11 PP-02265
EMENTA: CONSTITUCIONAL. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE LIXO E
LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP.
I -
Recurso especial provido para anular o acórdão do Tribunal de
origem afim de que a apelação fosse novamente julgada.
II -
Agravo de instrumento prejudicado.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE LIXO E
LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP.
I -
Recurso especial provido para anular o acórdão do Tribunal de
origem afim de que a apelação fosse novamente julgada.
II -
Agravo de instrumento prejudicado.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00039 EMENT VOL-02285-11 PP-02249
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO -
RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR,
ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
-
O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º,
ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve infirmar
todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte
do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele
interposto. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO -
RECURSO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR,
ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
-
O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º,
ambos do CPC, na redação dada pela Lei nº 9.756/98, deve infirmar
todos os fundamentos jurídicos em que se assenta a decisão
agravada. O descumprimento dessa obrigação processual, por parte
do recorrente, torna inviável o recurso de agravo por ele
interposto. Precede...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02287-04 PP-00781
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA.
De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, em
se tratando de demanda entre concessionária de serviço público e
consumidor, a competência para o feito é da Justiça estadual, uma
vez que não há interesse da União ou de ente da Administração
Pública federal.
Incabível recurso extraordinário para apreciar
questão relativa à cobrança de pulsos excedentes, por tratar-se
de matéria infraconstitucional. Necessidade de exame prévio de
norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao
Texto Maior. Ofensa reflexa ou indireta à Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇOS DE TELEFONIA. DETALHAMENTO DA
COBRANÇA DOS PULSOS EXCEDENTES NAS FATURAS DE CONSUMO.
COMPETÊNCIA.
De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, em
se tratando de demanda entre concessionária de serviço público e
consumidor, a competência para o feito é da Justiça estadual, uma
vez que não há interesse da União ou de ente da Administração
Pública federal.
Incabível recurso extraordinário para apreciar
questão relativa à cobrança de pulsos excedentes, por tratar-se
de matéria infraconstitucional. Necessidade de exame prévio de
norma infrac...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00095 EMENT VOL-02296-08 PP-01589
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Ausência da cópia
da petição de contra-razões ao recurso extraordinário ou certidão
atestando sua inexistência. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Súmula n. 288 do STF.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Ausência da cópia
da petição de contra-razões ao recurso extraordinário ou certidão
atestando sua inexistência. Óbice ao conhecimento do agravo de
instrumento. Súmula n. 288 do STF.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00084 EMENT VOL-02285-17 PP-03491
EMENTA: TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI
9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA
INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 9.718/98.
INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
recorrente requereu a inconstitucionalidade do alargamento da
base de cálculo da COFINS. Inocorrência de julgamento extra
petita. Aplicação do princípio do tantum devolutum quantum
appellatum.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI
9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DA
INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 9.718/98.
INOCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
recorrente requereu a inconstitucionalidade do alargamento da
base de cálculo da COFINS. Inocorrência de julgamento extra
petita. Aplicação do princípio do tantum devolutum quantum
appellatum.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02285-08 PP-01556
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento.
1. Acórdão
recorrido na linha do entendimento do STF da continuidade da
exigência do PIS na forma da LC 7/70, à vista da
inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88:
precedente (RE 169.091-7, Pleno, 7.6.95, Pertence, DJ
4.8.95).
2. Questão relativa à constitucionalidade da MPr
1.212/95 e suas reedições não apreciada pelo acórdão recorrido,
porque não objeto do pedido inicial.
3. É da jurisprudência
do Supremo Tribunal a constitucionalidade das alterações
introduzidas pela MP 1212/95 e suas reedições (ADIn 1417,
Gallotti, DJ 23.03.01, RTJ 176/1026; RREE 360.359, 10.12.2002, 1ª
T., Moreira; 356.368-AgR, 29.4.2003, 2ª T., Maurício).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento.
1. Acórdão
recorrido na linha do entendimento do STF da continuidade da
exigência do PIS na forma da LC 7/70, à vista da
inconstitucionalidade dos Decretos-leis 2.445/88 e 2.449/88:
precedente (RE 169.091-7, Pleno, 7.6.95, Pertence, DJ
4.8.95).
2. Questão relativa à constitucionalidade da MPr
1.212/95 e suas reedições não apreciada pelo acórdão recorrido,
porque não objeto do pedido inicial.
3. É da jurisprudência
do Supremo Tribunal a constitucionalidade das alterações
introduzidas pela MP 1212/95 e suas reedi...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01504
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO-CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 597 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
interposição de embargos infringentes quando incabíveis, não
suspende nem interrompe o prazo para a apresentação do recurso
extraordinário.
No presente caso, os embargos infringentes
são incabíveis nos termos da Súmula 597 desta Corte, que dispõe
que "não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado
de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação."
Assim, é intempestivo o recurso extraordinário, porquanto
interposto após o decurso do prazo legal.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO-CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 597 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
interposição de embargos infringentes quando incabíveis, não
suspende nem interrompe o prazo para a apresentação do recurso
extraordinário.
No presente caso, os embargos infringentes
são incabíveis nos termos da Súmula 597 desta Corte, que dispõe
que "não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00095 EMENT VOL-02296-07 PP-01501
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Alegação de interesse da União. Motivo
insuficiente para deslocamento da competência. Precedente. 3.
Juizados Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria
restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional.
Precedentes. 4. Conta telefônica. Cobrança. Assinatura básica.
Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Violação ao
artigo 21 da Constituição Federal. Competências com alcance
Administrativo e Legislativo. Invasão de competência por parte do
Poder Judiciário. Impossibilidade. 6. Aplicação de multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do
recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 7. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juizados
Especiais. Competência. Alegação de interesse da União. Motivo
insuficiente para deslocamento da competência. Precedente. 3.
Juizados Especiais. Competência. Complexidade da causa. Matéria
restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional.
Precedentes. 4. Conta telefônica. Cobrança. Assinatura básica.
Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Violação ao
artigo 21 da Constituição Federal. Competências com alcance
Administrativo e Legislativo. Invasão de competência por parte do
Poder Judiciário. Imposs...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00084 EMENT VOL-02285-17 PP-03475 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 189-195
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-ESGOTAMENTO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição
de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557,
§ 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-ESGOTAMENTO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição
de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557,
§ 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00046 EMENT VOL-02285-16 PP-03211
EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DE
INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA E DE ILICITUDE DAS PROVAS
PRODUZIDAS: IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Não se admite, na via
acanhada do habeas corpus, a análise aprofundada de fatos e
provas, a fim de se verificar a inocência do Paciente.
2. Não é
inepta a denúncia que bem individualiza a conduta do réu, expondo
de forma pormenorizada o fato criminoso, preenchendo, assim, os
requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Basta que, da
leitura da peça acusatória, possam-se vislumbrar todos os
elementos indispensáveis à existência de crime em tese, com
autoria definida, de modo a permitir o pleno exercício do
contraditório e da ampla defesa do Paciente.
3. A denúncia é uma
proposta da demonstração de prática de um fato típico e
antijurídico imputado a determinada pessoa, sujeita à efetiva
comprovação e à contradita, e apenas deve ser repelida quando não
houver indícios da existência de crime ou, de início, seja
possível reconhecer, indubitavelmente, a inocência do acusado ou,
ainda, quando não houver, pelo menos, indícios de sua
participação. Precedentes.
4. É lícita a escuta telefônica
autorizada pelo Juiz responsável pelo início das investigações,
que, posteriormente, ensejaram a quebra do sigilo telefônico do
Paciente pela autoridade ora Impetrada.
5. Estando a decisão que
recebeu a denúncia devidamente fundamentada, nos termos
legalmente previstos e em consonância com o entendimento deste
Supremo Tribunal sobre a matéria, deve a ação penal ter seu curso
normal.
6. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DE
INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA E DE ILICITUDE DAS PROVAS
PRODUZIDAS: IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Não se admite, na via
acanhada do habeas corpus, a análise aprofundada de fatos e
provas, a fim de se verificar a inocência do Paciente.
2. Não é
inepta a denúncia que bem individualiza a conduta do réu, expondo
de forma pormenorizada o...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02287-03 PP-00621
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO TRABALHISTA - TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CF/88, ART. 7º, XIV - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SÚMULA
675/STF - CÁLCULO DOS ADICIONAIS RELATIVOS ÀS HORAS SUPLEMENTARES
- MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DA SÉTIMA E DA OITAVA
HORAS TRABALHADAS - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER -
IMPOSIÇÃO DE MULTA - RECURSO IMPROVIDO.
MULTA E EXERCÍCIO
ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de
recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o
postulado ético-jurídico da lealdade processual - constitui ato
de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo,
especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com
intuito evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a
imposição de multa.
A multa a que se refere o art. 557, § 2º,
do CPC possui função inibitória, pois visa a impedir o exercício
abusivo do direito de recorrer e a obstar a indevida utilização
do processo como instrumento de retardamento da solução
jurisdicional do conflito de interesses. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO TRABALHISTA - TURNOS
ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CF/88, ART. 7º, XIV - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SÚMULA
675/STF - CÁLCULO DOS ADICIONAIS RELATIVOS ÀS HORAS SUPLEMENTARES
- MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DA SÉTIMA E DA OITAVA
HORAS TRABALHADAS - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - ABUSO DO DIREITO DE RECORRER -
IMPOSIÇÃO DE MULTA - RECURSO IMPROVIDO.
MULTA E EXERCÍCIO
ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER.
- O abuso do direito de
recorrer - por qualif...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00077 EMENT VOL-02286-28 PP-05507
EMENTA: RECURSO. Administrativo. Depósito prévio. Requisito de
admissibilidade. Inconstitucionalidade das normas que o exigem.
Violação ao art. 5º, LV, da CF. Agravo regimental provido.
Precedentes do Plenário. É inconstitucional toda exigência de
depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens, para
admissibilidade de recurso administrativo.
Ementa
RECURSO. Administrativo. Depósito prévio. Requisito de
admissibilidade. Inconstitucionalidade das normas que o exigem.
Violação ao art. 5º, LV, da CF. Agravo regimental provido.
Precedentes do Plenário. É inconstitucional toda exigência de
depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens, para
admissibilidade de recurso administrativo.
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00078 EMENT VOL-02285-06 PP-01257
EMENTA: Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado.
Direito à indenização por danos morais decorrentes de condenação
desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF,
art. 5º, LXXV. C.Pr.Penal, art. 630.
1. O direito à
indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do
tempo devido, previsto no art. 5º, LXXV, da Constituição, já era
previsto no art. 630 do C. Pr. Penal, com a exceção do caso de
ação penal privada e só uma hipótese de exoneração, quando para a
condenação tivesse contribuído o próprio réu.
2. A regra
constitucional não veio para aditar pressupostos subjetivos à
regra geral da responsabilidade fundada no risco administrativo,
conforme o art. 37, § 6º, da Lei Fundamental: a partir do
entendimento consolidado de que a regra geral é a
irresponsabilidade civil do Estado por atos de jurisdição,
estabelece que, naqueles casos, a indenização é uma garantia
individual e, manifestamente, não a submete à exigência de dolo
ou culpa do magistrado.
3. O art. 5º, LXXV, da Constituição: é
uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede
eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a
responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro
judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetiva do
serviço público da Justiça.
Ementa
Erro judiciário. Responsabilidade civil objetiva do Estado.
Direito à indenização por danos morais decorrentes de condenação
desconstituída em revisão criminal e de prisão preventiva. CF,
art. 5º, LXXV. C.Pr.Penal, art. 630.
1. O direito à
indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do
tempo devido, previsto no art. 5º, LXXV, da Constituição, já era
previsto no art. 630 do C. Pr. Penal, com a exceção do caso de
ação penal privada e só uma hipótese de exoneração, quando para a
condenação tivesse contribuído o próprio réu.
2. A regra
constitucional...
Data do Julgamento:26/06/2007
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00025 EMENT VOL-02292-04 PP-00717 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 296-310 RT v. 97, n. 868, 2008, p. 161-168 RDDP n. 57, 2007, p. 112-119
IPI - INSUMO - ALÍQUOTA ZERO - AUSÊNCIA DE DIREITO AO
CREDITAMENTO. Conforme disposto no inciso II do § 3º do artigo
153 da Constituição Federal, observa-se o princípio da
não-cumulatividade compensando-se o que for devido em cada
operação com o montante cobrado nas anteriores, ante o que não se
pode cogitar de direito a crédito quando o insumo entra na
indústria considerada a alíquota zero.
IPI - INSUMO -
ALÍQUOTA ZERO - CREDITAMENTO - INEXISTÊNCIA DO DIREITO -
EFICÁCIA. Descabe, em face do texto constitucional regedor do
Imposto sobre Produtos Industrializados e do sistema
jurisdicional brasileiro, a modulação de efeitos do
pronunciamento do Supremo, com isso sendo emprestada à Carta da
República a maior eficácia possível, consagrando-se o princípio
da segurança jurídica.
Ementa
IPI - INSUMO - ALÍQUOTA ZERO - AUSÊNCIA DE DIREITO AO
CREDITAMENTO. Conforme disposto no inciso II do § 3º do artigo
153 da Constituição Federal, observa-se o princípio da
não-cumulatividade compensando-se o que for devido em cada
operação com o montante cobrado nas anteriores, ante o que não se
pode cogitar de direito a crédito quando o insumo entra na
indústria considerada a alíquota zero.
IPI - INSUMO -
ALÍQUOTA ZERO - CREDITAMENTO - INEXISTÊNCIA DO DIREITO -
EFICÁCIA. Descabe, em face do texto constitucional regedor do
Imposto sobre Produtos Industrializa...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-03 PP-00502 RTJ VOL-00205-02 PP-00807
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Para se
chegar a entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de origem
-- e, conseqüentemente, concluir pela inexistência do nexo de
causalidade entre a conduta do agente público e o prejuízo
causado -- faz-se necessário o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos. Incidência, no caso, da Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Para se
chegar a entendimento diverso do adotado pelo Tribunal de origem
-- e, conseqüentemente, concluir pela inexistência do nexo de
causalidade entre a conduta do agente público e o prejuízo
causado -- faz-se necessário o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos. Incidência, no caso, da Súmula 279
do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00368
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM
BASE NA ALÍNEA "B" DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES.
O Tribunal de origem afastou a capitalização mensal dos juros
com base também em fundamento infraconstitucional, suficiente
para a manutenção do acórdão recorrido. Pelo que incide o
princípio da Súmula 283 do STF. Precedente: RE 252.626-ED,
Relatora a Ministra Ellen Gracie, entre outros.
Agravo
regimental manifestamente infundado, ao qual se nega
provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
depósito do respectivo valor. Isso com lastro no § 2º do art.
557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM
BASE NA ALÍNEA "B" DO INCISO III DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. PRECEDENTES.
O Tribunal de origem afastou a capitalização mensal dos juros
com base também em fundamento infraconstitucional, suficiente
para a manutenção do acórdão recorrido. Pelo que incide o
princípio da Súmula 283 do STF. Precedente: RE 252.626-ED,
Relatora a Ministra Ellen Gracie, entre outros.
Agravo
regimental manifestamente infundado, ao qual...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-10 PP-02151