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Jurisprudência

STF AI 633718 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INATACADOS. 1. A agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Incidência do artigo 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação ao pagamento de multa de 1% [um por cento] sobre o valor corrigido da causa.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00082 EMENT VOL-02285-16 PP-03169 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 233-236
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF Rcl 5159 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA RECLAMAÇÃO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO PEDIDO, PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO DE LIMINAR, QUANTO À ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NS. 388.359/PE, 389.383/SP E 390.513/SP. 1. Os argumentos trazidos na peça recursal em nada alteram o quanto já analisado na decisão agravada. 2. Impossibilidade de utilização de Reclamação quando há recurso apropriado e cabível contra a decisão reclamada. Precedentes. 3. Ilegitimidade ativa da Agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00021 EMENT VOL-02284-01 PP-00030
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 631411 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. AFASTAMENTO DA RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. PROVIMENTO LIMINAR. SÚMULA N. 735. 1. Aplicação do § 3º do art. 542 do CPC, que determina a retenção do recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória aos autos. 2. Ausência de excepcionalidade a ensejar a flexibilização da regra do art. 542, § 3º, do CPC. 3. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que concede medida liminar. Súmula n. 735 desta Corte. Agravo r...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02285-15 PP-03093
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 624503 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia legível do inteiro teor do acórdão recorrido. 3. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00081 EMENT VOL-02258-14 PP-02905
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 611443 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXAME PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A orientação deste Tribunal é firme no sentido de que a avaliação em exame psicotécnico, com base em critérios subjetivos, sem um grau mínimo de objetividade, ou em critérios não revelados, não é legítima por não pe...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02285-13 PP-02687
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 606015 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SESC E SENAC. EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição. Inviabilidade do extraordinário. 2. Incidência da Súmula n. 636 do STF: "não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00080 EMENT VOL-02285-13 PP-02625
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 598295 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal c...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00079 EMENT VOL-02285-12 PP-02522
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 588071 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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COFINS. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à aplicabilidade do artigo 3º, § 2º, da L. 9.718/98, restrita ao âmbito infraconstitucional : a alegada violação do artigo 150, I, da Constituição Federal, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00041 EMENT VOL-02285-12 PP-02424
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 583632 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. ISS. Contrato de franquia. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada ofensa ao artigo 156, III, da Cosntituição, se houvesse, seria indireta ou reflexa, que não enseja o recurso extraordinário: incidência da Súmula 636. 2. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios constitucionais invocados no RE.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00040 EMENT VOL-02285-12 PP-02386
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 580948 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME DE PROVAS E DE CLAÚSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Precedentes. 2. Reexame de fatos e provas e de cláusulas editalícias. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00079 EMENT VOL-02285-12 PP-02354
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 573663 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Juízo de admissibilidade. Órgão de origem. Juízo provisório. Supremo Tribunal Federal. Devolução. Limites. Cabe ao Supremo Tribunal Federal o juízo último sobre a admissibilidade, ou não, do recurso extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Agravo regimental não provido. Não há falar em ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado razões suficientes, embora contrárias à tese do recorrente.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00079 EMENT VOL-02285-11 PP-02317
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 568669 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Servidor público inativo. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à base de cálculo de gratificações e anuênios decidida à luz da legislação infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Improcedência das alegações da negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00040 EMENT VOL-02285-11 PP-02289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 91452 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL: PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NÃO COMPROVADA: PRECEDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não há plausibilidade jurídica nos fundamentos apresentados na inicial a ensejar a reforma da decisão ora questionada, especialmente porque não há, nos autos, comprovação da necessidade de submeter-se a Paciente a tratamento médico que não possa ser fornecido pelo próprio estabelecimento prisional. 2. A jurisprudên...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00037 EMENT VOL-02284-02 PP-00276 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 583-585
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 566621 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia do acórdão proferido no julgamento dos embargos de divergência, de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C.Pr.Civil.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00040 EMENT VOL-02285-11 PP-02269
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 91129 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CÓPIA E DE ESPECIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DECISÃO IMPUGNADA: IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DOS FUNDAMENTOS ATACADOS, NECESSÁRIOS À ANÁLISE DA IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Ação deficientemente instruída, sem cópia da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, peça essencial à verificação da plausibilidade jurídica de seus argumentos. 2. Falta de demonstração, clara e objetiva, da natureza do ato atacado - decisão monocrática ou colegiada -, capaz de ensejar o julgamento da...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02284-02 PP-00233
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 545722 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria eleitoral. Aplicação do Código Eleitoral Brasileiro. 3. Interposição de agravo de instrumento. Prazo: 3 (três) dias. 4. Legislação eleitoral. Norma especial prevalece sobre norma geral. Precedentes. 5. Recurso manifestamente incabível. Interrupção ou suspensão de prazo. Inocorrência. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00078 EMENT VOL-02285-10 PP-2025
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 464207 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: intempestividade. 2. Agravo de instrumento: a oportunidade para instruir o recurso é a da sua interposição (C.Pr.Civil, art. 544,§ 1º), cabendo ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado. Inviável, portanto, a juntada extemporânea de documento com o objetivo de atestar a tempestividade do recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02285-07 PP-01348
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 443234 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à incidência da contribuição ao PIS e da COFINS sobre os valores repassados às montadoras pelas concessionárias de veículos decidida à luz de legislação infraconstitucional: a alegada violação do artigo 150, I, da Constituição Federal, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02285-06 PP-01284
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 522656 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS - REMUNERAÇÃO - REVISÃO GERAL ANUAL (CF, ART. 37, X) - ALEGADA INÉRCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PRETENDIDA INDENIZAÇÃO CIVIL EM FAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO COMO DECORRÊNCIA DA OMISSÃO ESTATAL - NÃO- -RECONHECIMENTO DESSE DIREITO - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00053 EMENT VOL-02287-06 PP-01182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AC 1693 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
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Ação Cautelar. 2. Efeito suspensivo a recurso extraordinário em que se discute a inconstitucionalidade do § 1º do art. 30 da Lei no 7.730/1989 e do art. 30 da 7.799/1989. 3. Questão que está sob o crivo desta Corte no julgamento do RE 208.526/RS. 4. Decisão monocrática concessiva da liminar. Referendum da Turma. 5. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 6. Decisão liminar referendada para conceder efeito suspensivo ao recurso
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00073 EMENT VOL-02286-01 PP-00055
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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