EMENTA: I. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
II. Justiça Federal: competência para o exame dos
reflexos de decisão trabalhista no período posterior à
transformação do regime jurídico celetista para o estatutário.
Precedentes.
1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que a
mudança do regime jurídico celetista para o estatutário acarreta
a extinção do contrato de trabalho.
2. A eventual extensão dos
efeitos de decisão proferida pela Justiça do Trabalho - que é
referente a questões do regime celetista - para período posterior
à vigência do regime estatutário, onde não mais há relação de
trabalho regida pela CLT, deve ser examinada pela Justiça
Federal.
3. A competência da Justiça do Trabalho se restringe
à análise do direito à percepção de vantagens trabalhistas no
período anterior ao advento do regime jurídico único.
III.
Agravo regimental: desprovimento.
Ementa
I. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
II. Justiça Federal: competência para o exame dos
reflexos de decisão trabalhista no período posterior à
transformação do regime jurídico celetista para o estatutário.
Precedentes.
1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que a
mudança do regime jurídico celetista para o estatutário acarreta
a extinção do contrato de trabalho.
2. A eventual extensão dos
efeitos de decisão proferida pela Justiça do Trabalho - que é
referente a questões do regime celetista - para período posterior
à vigência do regime estat...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02287-07 PP-01501 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 210-217
EMENTA: Fazenda Pública: execução iniciada antes da edição da MPr
2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-D na L. 9.494/97:
honorários de advogado devidos.
Ainda que a MPr 2.180-35/2001,
no ponto, discipline norma de natureza processual, aplicá-la nas
ações de execuções iniciadas antes de sua vigência implicaria não
em mera aplicação imediata, mas em aplicação retroativa, de modo
a desconstituir direito adquirido, o que é vedado pela
Constituição.
Ementa
Fazenda Pública: execução iniciada antes da edição da MPr
2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-D na L. 9.494/97:
honorários de advogado devidos.
Ainda que a MPr 2.180-35/2001,
no ponto, discipline norma de natureza processual, aplicá-la nas
ações de execuções iniciadas antes de sua vigência implicaria não
em mera aplicação imediata, mas em aplicação retroativa, de modo
a desconstituir direito adquirido, o que é vedado pela
Constituição.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00050 EMENT VOL-02285-07 PP-01312
EMENTA:I.Embargos de declaração convertidos em agravo regimental.
II.Competência. Justiça do Trabalho. Ação de indenização por
danos resultantes de acidente do trabalho, proposta contra o
empregador perante a Justiça estadual, que pendia de julgamento
de mérito quando do advento da Emenda Constitucional 45/04.
1.
Ao julgar o CC 7.204, 29.06.2005, Britto, Inf.STF 394, o Supremo
Tribunal, revendo a entendimento anterior, assentou a competência
da Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização por
danos, morais ou materiais, decorrentes de acidente de trabalho,
ajuizadas após a EC 45/04.
2. A nova orientação alcança os
processos em trâmite pela Justiça comum estadual, desde que
pendentes de julgamento de mérito (v.g. AI 506.325-AgR,
23.05.2006, 1a T, Peluso; e RE 461.925-AgR, 04.04.2006, 2a T,
Celso), o que ocorre na espécie.
3. Irrelevante para a questão
da competência que se cuide de ação proposta por viúvo de
empregada das embargantes, falecida em decorrência do acidente de
trabalho: trata-se de direito patrimonial, que, com a morte do
trabalhador, se transmitiu aos sucessores.
4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
I.Embargos de declaração convertidos em agravo regimental.
II.Competência. Justiça do Trabalho. Ação de indenização por
danos resultantes de acidente do trabalho, proposta contra o
empregador perante a Justiça estadual, que pendia de julgamento
de mérito quando do advento da Emenda Constitucional 45/04.
1.
Ao julgar o CC 7.204, 29.06.2005, Britto, Inf.STF 394, o Supremo
Tribunal, revendo a entendimento anterior, assentou a competência
da Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização por
danos, morais ou materiais, decorrentes de acidente de trabalho,
ajuizadas...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00057 EMENT VOL-02285-08 PP-01660
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00063 EMENT VOL-02286-18 PP-03505
EMENTA: PIS: constitucionalidade das alterações introduzidas pela
MP 1212/95 e suas reedições (ADIn 1417, Gallotti, DJ 23.03.01,
RTJ 176/1026; RREE 360.359, 10.12.2002, 1ª T., Moreira;
356.368-AgR, 29.4.2003, 2ª T., Maurício).
Ementa
PIS: constitucionalidade das alterações introduzidas pela
MP 1212/95 e suas reedições (ADIn 1417, Gallotti, DJ 23.03.01,
RTJ 176/1026; RREE 360.359, 10.12.2002, 1ª T., Moreira;
356.368-AgR, 29.4.2003, 2ª T., Maurício).
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02285-08 PP-01624
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE PERITO. IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DE PROVAS. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DE PERITO. IMPOSSIBILIDADE DO
REEXAME DE PROVAS. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00066 EMENT VOL-02286-28 PP-05462
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DOS
JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR E DA TAXA SELIC. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO DOS
JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR E DA TAXA SELIC. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02286-17 PP-03336
EMENTA: Precatório. Prova da inversão da ordem cronológica de
pagamentos. Recurso extraordinário: descabimento: aplicação da
Súmulas 733, por se tratar de decisão proferida no processamento
de precatórios, e 279, dada a necessidade do reexame de provas
inviável em RE (Súmula 279).
Ementa
Precatório. Prova da inversão da ordem cronológica de
pagamentos. Recurso extraordinário: descabimento: aplicação da
Súmulas 733, por se tratar de decisão proferida no processamento
de precatórios, e 279, dada a necessidade do reexame de provas
inviável em RE (Súmula 279).
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00050 EMENT VOL-02285-06 PP-01178
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA.
GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. INCORPORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E DO REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA.
GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. INCORPORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E DO REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00064 EMENT VOL-02286-25 PP-04849
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE
DETERMINA A SUBIDA DOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA
MELHOR EXAME. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE
DETERMINA A SUBIDA DOS AUTOS DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA
MELHOR EXAME. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-16 PP-03107
EMENTA: Proventos: acórdão recorrido que julgou ilegal decisão do
Tribunal de Contas, que determinou a exclusão de uma das
parcelas denominadas "integração de plantões". Recurso
extraordinário: descabimento.
1. Ausência de prequestionamento
do tema dos artigos 37, XIV; 39; 71, III, IX; e 75, da
Constituição e 17 do ADCT, tidos por violados: Súmulas 282 e 356.
2. A alegada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição,
invocado, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, pressupondo o
prévio exame de legislação infraconstitucional, inviável em
recurso extraordinário: Súmula 636.
Ementa
Proventos: acórdão recorrido que julgou ilegal decisão do
Tribunal de Contas, que determinou a exclusão de uma das
parcelas denominadas "integração de plantões". Recurso
extraordinário: descabimento.
1. Ausência de prequestionamento
do tema dos artigos 37, XIV; 39; 71, III, IX; e 75, da
Constituição e 17 do ADCT, tidos por violados: Súmulas 282 e 356.
2. A alegada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição,
invocado, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, pressupondo o
prévio exame de legislação infraconstitucional, inviável em
recurso extraordinário: Súmula 636.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00052 EMENT VOL-02285-08 PP-01581
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Juízes classistas temporários da Justiça do
Trabalho: recurso extraordinário: descabimento: o acórdão
recorrido, ao decidir que somente tem direito à aposentadoria
especial o juiz classista que haja completado cinco anos de
exercício antes do dia 13.10.1996, data em que entrou em vigor a
MPr 1.523/96, posteriormente convertida na L. 9.528/97,
harmoniza-se com o entendimento do Supremo Tribunal na ADI 1.878,
Ilmar Galvão, DJ 23.12.2002.
3. Improcedência das alegações
de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Juízes classistas temporários da Justiça do
Trabalho: recurso extraordinário: descabimento: o acórdão
recorrido, ao decidir que somente tem direito à aposentadoria
especial o juiz classista que haja completado cinco anos de
exercício antes do dia 13.10.1996, data em que entrou em vigor a
MPr 1.523/96, posteriormente convertida na L. 9.528/97,
harmoniza-se com o entendimento do Supremo Tribunal na ADI 1.878,
Ilmar Galvão, DJ 23.12.2002.
3. Improcedência das alegações
de negativa de prestação jurisdicion...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00057 EMENT VOL-02285-08 PP-01527
EMENTA: ICM. Creditamento. Extemporaneidade. Correção monetária.
Recurso extraordinário: inadmissibilidade.
1. O acórdão
recorrido se harmoniza à jurisprudência do Supremo Tribunal de
que não cabe, em ação declaratória, correção monetária do valor
referente ao crédito de ICM, na importação de matérias-primas
isentas (cf. RE 104.962-ED-Edv, Néri, RTJ 166/566).
2. Ademais,
no caso, quanto ao pleito da correção monetária, a decisão
impugnada contém fundamento suficiente à sua manutenção, cuja
revisão demandaria o reexame dos fatos e provas que permeiam a
lide, ao que não se presta o recurso extraordinário (Súmula
279).
Ementa
ICM. Creditamento. Extemporaneidade. Correção monetária.
Recurso extraordinário: inadmissibilidade.
1. O acórdão
recorrido se harmoniza à jurisprudência do Supremo Tribunal de
que não cabe, em ação declaratória, correção monetária do valor
referente ao crédito de ICM, na importação de matérias-primas
isentas (cf. RE 104.962-ED-Edv, Néri, RTJ 166/566).
2. Ademais,
no caso, quanto ao pleito da correção monetária, a decisão
impugnada contém fundamento suficiente à sua manutenção, cuja
revisão demandaria o reexame dos fatos e provas que permeiam a
lide, ao que não se p...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02285-10 PP-02031 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 170-174 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 126-128
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: Súmulas 282 e 356,
283 e 636.
II. Recurso extraordinário, requisitos específicos
e habeas corpus de ofício.
Em recurso extraordinário criminal,
perde relevo a inadmissibilidade do RE da defesa, por falta de
prequestionamento e outros vícios formais, se, não obstante -
evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção -
seja possível a concessão de habeas corpus de ofício (v.g., RE
273.363, 1ª T., Sepúlveda Pertence, DJ 20.10.2000).
III.
Prefeito Municipal: desvio de rendas públicas em proveito de
terceiros (artigo 1º, I, do DL 201/67): não configuração.
O
delito previsto no artigo 1º, I, do DL 201/67 somente se
configura quando presente o dolo (C.Penal, art. 18, par. único),à
caracterização do qual, no caso, não bastaria o fato de o
agravante deixar de fiscalizar seus subordinados, como acertado
nas instâncias de mérito.
IV. Habeas corpus: deferimento, de
ofício, para cassar a condenação imposta ao agravante.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: Súmulas 282 e 356,
283 e 636.
II. Recurso extraordinário, requisitos específicos
e habeas corpus de ofício.
Em recurso extraordinário criminal,
perde relevo a inadmissibilidade do RE da defesa, por falta de
prequestionamento e outros vícios formais, se, não obstante -
evidenciando-se a lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção -
seja possível a concessão de habeas corpus de ofício (v.g., RE
273.363, 1ª T., Sepúlveda Pertence, DJ 20.10.2000).
III.
Prefeito Municipal: desvio de rendas públicas em proveito de
terceiros (artigo...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00054 EMENT VOL-02285-09 PP-01756
EMENTA: 1. Servidor público: direito adquirido à contagem especial
de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado
ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em
estatutário, para fins de aposentadoria: o cômputo do tempo de
serviço e os seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente
quando da sua prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
359.
2. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de
certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob
condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os
acréscimos previstos na legislação previdenciária.
3.A
autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da
certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua
utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta,
apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor
à sua concessão.
4. Agravo regimental: desprovimento: ausência
de prequestionamento do art. 40, III, b, da Constituição Federal
(Súmulas 282 e 356), que, ademais, é impertinente ao caso.
Ementa
1. Servidor público: direito adquirido à contagem especial
de tempo de serviço prestado em condições insalubres, vinculado
ao regime geral da previdência, antes de sua transformação em
estatutário, para fins de aposentadoria: o cômputo do tempo de
serviço e os seus efeitos jurídicos regem-se pela lei vigente
quando da sua prestação: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
359.
2. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de
certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob
condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os
acréscimos pre...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00051 EMENT VOL-02285-07 PP-01341
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento : acórdão recorrido
que, além de se fundar em dispositivos constitucionais, contém
fundamento infraconstitucional suficiente à sua sustentação, que
se tornou precluso: incidência da Súmula 283.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia que demanda o
reexame de fatos e provas, inviável em recurso extraordinário:
incidência da Súmula 279.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento : acórdão recorrido
que, além de se fundar em dispositivos constitucionais, contém
fundamento infraconstitucional suficiente à sua sustentação, que
se tornou precluso: incidência da Súmula 283.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia que demanda o
reexame de fatos e provas, inviável em recurso extraordinário:
incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00050 EMENT VOL-02285-06 PP-01267
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: incidência da Súmula
281: inadmissibilidade do RE interposto simultaneamente com
embargos infringentes que cuidaram do mesmo tema, se, publicado o
acórdão que os julgou, o recorrente não reitera o recurso.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: incidência da Súmula
281: inadmissibilidade do RE interposto simultaneamente com
embargos infringentes que cuidaram do mesmo tema, se, publicado o
acórdão que os julgou, o recorrente não reitera o recurso.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00056 EMENT VOL-02285-12 PP-02451
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Ação revisional de alimentos. Redução de pensão
alimentícia. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
que demanda o reexame de fatos e provas, inadmissível em recurso
extraordinário: incidência da Súmula 279.
3. Improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Ação revisional de alimentos. Redução de pensão
alimentícia. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
que demanda o reexame de fatos e provas, inadmissível em recurso
extraordinário: incidência da Súmula 279.
3. Improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02285-11 PP-02331
EMENTA: I - Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como
violados (Súmulas 282 e 356), além de não impugnados os
fundamentos do acórdão recorrido.
II - Crime hediondo: regime
de cumprimento de pena: incidência da Súmula 698 ("Não se estende
aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no
regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura").
III
- Crime hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão.
Ao
julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, DJ 01.09.06, o
Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que
determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de
pena imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por
violação da garantia constitucional da individualização da pena
(CF., art. 5º, LXVI).
IV - Habeas-corpus: deferimento da ordem,
de ofício, para afastar o óbice do regime fechado imposto,
cabendo ao Juízo das Execuções analisar a eventual presença dos
demais requisitos da progressão.
Ementa
I - Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como
violados (Súmulas 282 e 356), além de não impugnados os
fundamentos do acórdão recorrido.
II - Crime hediondo: regime
de cumprimento de pena: incidência da Súmula 698 ("Não se estende
aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no
regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura").
III
- Crime hediondo: regime de cumprimento de pena: progressão.
Ao
julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco Aurélio, DJ 01.09.06, o
Supremo Tribunal decl...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00037 EMENT VOL-02284-04 PP-00791
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz da legislação local - L. est. 2.590/86, a cujo reexame não
se presta o recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz da legislação local - L. est. 2.590/86, a cujo reexame não
se presta o recurso extraordinário: incidência da Súmula 280.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00302