EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: fundamento
constitucional do acórdão recorrido - necessidade de lei
autorizando o creditamento presumido de ICMS à luz do art. 150, §
6º, da Constituição -, suficiente à sua manutenção, não impugnado
no recurso extraordinário: incidência da Súmula 283.
2.
Decisão judicial: motivação suficiente: improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação do acórdão recorrido. Precedente (RE
140.370, Pertence, RTJ 150/269).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: fundamento
constitucional do acórdão recorrido - necessidade de lei
autorizando o creditamento presumido de ICMS à luz do art. 150, §
6º, da Constituição -, suficiente à sua manutenção, não impugnado
no recurso extraordinário: incidência da Súmula 283.
2.
Decisão judicial: motivação suficiente: improcedência das
alegações de negativa de prestação jurisdicional e de
inexistência de motivação do acórdão recorrido. Precedente (RE
140.370, Pertence, RTJ 150/269).
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00027 EMENT VOL-02284-07 PP-01292
EMENTA: Servidor Público do Estado de Minas Gerais: proventos:
inadmissibilidade da equiparação a outros servidores inativos,
por decisão judicial, sob o fundamento da isonomia: incidência da
Súmula 339.
Ementa
Servidor Público do Estado de Minas Gerais: proventos:
inadmissibilidade da equiparação a outros servidores inativos,
por decisão judicial, sob o fundamento da isonomia: incidência da
Súmula 339.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00026 EMENT VOL-02284-07 PP-01271
EMENTA: Servidor público municipal: dispensa: validade. Recurso
extraordinário: descabimento: necessidade do revolvimento de
matéria de fato e reexame de prova, para se aferir, no caso, da
necessidade de observância das exigências constitucionais para
demissão de servidor público estável: incidência da Súmula 279.
Ementa
Servidor público municipal: dispensa: validade. Recurso
extraordinário: descabimento: necessidade do revolvimento de
matéria de fato e reexame de prova, para se aferir, no caso, da
necessidade de observância das exigências constitucionais para
demissão de servidor público estável: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00026 EMENT VOL-02284-07 PP-01247
EMENTA: I. Recurso extraordinário: admissibilidade: acórdão
recorrido fundado no Enunciado 363 e na Orientação
Jurisprudencial 177, do Tribunal Superior do Trabalho, de
conteúdo constitucional.
II. Previdência social: aposentadoria
espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de
trabalho (cf. RE 449.420, 16.8.2005, Pertence, DJ 14.10.2005).
Ementa
I. Recurso extraordinário: admissibilidade: acórdão
recorrido fundado no Enunciado 363 e na Orientação
Jurisprudencial 177, do Tribunal Superior do Trabalho, de
conteúdo constitucional.
II. Previdência social: aposentadoria
espontânea não implica, por si só, extinção do contrato de
trabalho (cf. RE 449.420, 16.8.2005, Pertence, DJ 14.10.2005).
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00056 EMENT VOL-02285-17 PP-03433
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência da
fundamentação: incidência da Súmula 284.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: ausência de prequestionamento
do tema do dispositivo constitucional dado por violado (Súmula
282); controvérsia relativa a decurso do prazo prescricional de
crédito decorrente do reconhecimento de indébito fiscal, que se
restringe ao âmbito de legislação infraconstitucional, de reexame
vedado no RE: aplicação da Súmula 636.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: deficiência da
fundamentação: incidência da Súmula 284.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: ausência de prequestionamento
do tema do dispositivo constitucional dado por violado (Súmula
282); controvérsia relativa a decurso do prazo prescricional de
crédito decorrente do reconhecimento de indébito fiscal, que se
restringe ao âmbito de legislação infraconstitucional, de reexame
vedado no RE: aplicação da Súmula 636.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02285-15 PP-03150
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: o acórdão recorrido
fundamentou-se na responsabilidade civil do Estado, baseada em
omissão ou falta culposa ou "faute de service" do aparelhamento
administrativo: patente a inadequação do recurso extraordinário
para reexame de legislação infraconstitucional ou revisão dos
pressupostos de fato da afirmação da culpa ou concorrência da
administração para o evento danoso: incidência das Súmulas 279 e,
mutatis mutandis, 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: o acórdão recorrido
fundamentou-se na responsabilidade civil do Estado, baseada em
omissão ou falta culposa ou "faute de service" do aparelhamento
administrativo: patente a inadequação do recurso extraordinário
para reexame de legislação infraconstitucional ou revisão dos
pressupostos de fato da afirmação da culpa ou concorrência da
administração para o evento danoso: incidência das Súmulas 279 e,
mutatis mutandis, 636.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01110
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
contém fundamento infraconstitucional suficiente à sua
manutenção: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
283.
Impertinência ao caso do o art. 2º da EC 32/2001.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que
contém fundamento infraconstitucional suficiente à sua
manutenção: incidência, mutatis mutandis, do princípio da Súmula
283.
Impertinência ao caso do o art. 2º da EC 32/2001.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00041 EMENT VOL-02284-04 PP-00729
EMENTA: VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV.
INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA ADI 1.797/PE.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
objeto da ADI 1.797/PE é ato administrativo restrito aos membros
e servidores do Tribunal Regional do Trabalho (6a Região),
matéria estranha ao debatido nestes autos.
II - O entendimento
firmado na ADI 1.797/PE foi superado quando do julgamento da ADI
2.323-MC/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, pois não se trata de
reajuste ou aumento de vencimentos, sendo, portanto, incabível a
limitação temporal.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. URV.
INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA ADI 1.797/PE.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
objeto da ADI 1.797/PE é ato administrativo restrito aos membros
e servidores do Tribunal Regional do Trabalho (6a Região),
matéria estranha ao debatido nestes autos.
II - O entendimento
firmado na ADI 1.797/PE foi superado quando do julgamento da ADI
2.323-MC/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, pois não se trata de
reajuste ou aumento de vencimentos, sendo, portanto, incabível a
limitação temporal.
III - Agr...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00043 EMENT VOL-02284-04 PP-00630
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Matéria demanda o reexame de
conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula
279 do STF.
II - Agravo regimental improvido
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Matéria demanda o reexame de
conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula
279 do STF.
II - Agravo regimental improvido
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02284-06 PP-01084
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00044 EMENT VOL-02285-15 PP-02954
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. NÃO-INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL QUE FUNDAMENTA
A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DE MANDADO DE
SEGURANÇA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. NÃO-INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL QUE FUNDAMENTA
A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DE MANDADO DE
SEGURANÇA. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00044 EMENT VOL-02285-14 PP-02915 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 229-233
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONVERSÃO EM URV. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR
SOBRE SISTEMA MONETÁRIO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE.
I
- A norma editada pela União Federal a respeito da conversão de
vencimentos em unidades reais de valor (URV´s) é de aplicação
compulsória pelos Estados, ou seja, independe de lei local, por
se inserir em competência privativa da União para legislar sobre
o sistema monetário. Precedentes.
II - O entendimento firmado na
ADI 1.797/PE foi superado quando do julgamento da ADI 2.323-MC/DF,
Rel. Min. Ilmar Galvão, pois não se trata de reajuste ou aumento
de vencimentos, sendo, portanto, incabível a limitação
temporal.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONVERSÃO EM URV. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR
SOBRE SISTEMA MONETÁRIO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE.
I
- A norma editada pela União Federal a respeito da conversão de
vencimentos em unidades reais de valor (URV´s) é de aplicação
compulsória pelos Estados, ou seja, independe de lei local, por
se inserir em competência privativa da União para legislar sobre
o sistema monetário. Precedentes.
II - O entendimento firmado na
ADI 1.797/PE foi superado quando do julgamento da ADI 2.323-MC/DF,...
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00044 EMENT VOL-02284-04 PP-00634
EMENTA: Indenização. Responsabilidade objetiva de concessionária de
rodovia por danos sofridos pelo consumidor. Recurso
Extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, além de
fundar-se no art. 37, § 6º, da Constituição, contém fundamento
infraconstitucional (Código de Defesa do Consumidor) suficiente à
sua manutenção: incidência, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 283.
Ementa
Indenização. Responsabilidade objetiva de concessionária de
rodovia por danos sofridos pelo consumidor. Recurso
Extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que, além de
fundar-se no art. 37, § 6º, da Constituição, contém fundamento
infraconstitucional (Código de Defesa do Consumidor) suficiente à
sua manutenção: incidência, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 283.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02284-06 PP-01070 RNDJ v. 8, n. 94, 2007, p. 78-79
EMENTA: Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade a suprir: caráter infringente e manifestamente
protelatório: rejeição e condenação do embargante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, C.Pr.Civil.
Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade a suprir: caráter infringente e manifestamente
protelatório: rejeição e condenação do embargante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 538, parágrafo único, C.Pr.Civil.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02284-06 PP-01066
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos
fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão
recorrido: precedentes.
2.Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia atinente à natureza comercial da
agravante, tendo em vista a incidência do ICMS sobre operação de
aquisição de bem para o seu ativo fixo, decidida à luz da
legislação infraconstitucional pertinente e do estatuto social,
de reexame inviável em recurso extraordinário: incidência da
Súmula 454 e, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inviabilidade para o reexame dos
fatos da causa, que devem ser considerados na versão do acórdão
recorrido: precedentes.
2.Recurso extraordinário:
descabimento: controvérsia atinente à natureza comercial da
agravante, tendo em vista a incidência do ICMS sobre operação de
aquisição de bem para o seu ativo fixo, decidida à luz da
legislação infraconstitucional pertinente e do estatuto social,
de reexame inviável em recurso extraordinário: incidência da
Súmula 454 e, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02284-06 PP-01030
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: intempestividade:
interposição do recurso via fax, no prazo legal, mas apresentado
o original depois de esgotado o prazo adicional de cinco dias
previsto no art. 2º, caput, da L. 9800/99.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
2. Recurso extraordinário: intempestividade:
interposição do recurso via fax, no prazo legal, mas apresentado
o original depois de esgotado o prazo adicional de cinco dias
previsto no art. 2º, caput, da L. 9800/99.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00056 EMENT VOL-02285-14 PP-02774
EMENTA: ISS. Obras de construção civil. Recurso extraordinário:
descabimento: ausência de prequestionamento do tema do
dispositivo constitucional dado por violado (CF, art. 151, III),
exigível, ainda que a ofensa ao preceito constitucional tenha
surgido com a prolação da decisão recorrida: incidência das
Súmulas 282 e 356.
Ementa
ISS. Obras de construção civil. Recurso extraordinário:
descabimento: ausência de prequestionamento do tema do
dispositivo constitucional dado por violado (CF, art. 151, III),
exigível, ainda que a ofensa ao preceito constitucional tenha
surgido com a prolação da decisão recorrida: incidência das
Súmulas 282 e 356.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00023 EMENT VOL-02284-05 PP-00981
EMENTA: Responsabilidade civil. Dano moral e patrimonial. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida com base na
análise dos fatos e das provas, de reexame inviável no RE:
incidência da Súmula 279.
Ementa
Responsabilidade civil. Dano moral e patrimonial. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia decidida com base na
análise dos fatos e das provas, de reexame inviável no RE:
incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00023 EMENT VOL-02284-05 PP-00971
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00042 EMENT VOL-02285-13 PP-02663
EMENTA: 1. Agravo regimental interposto contra decisão que já fora
objeto de recurso idêntico: não conhecimento, dado o princípio da
unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos.
2. Agravo
regimental: descabimento contra decisão proferida por órgão
colegiado: precedentes.
3. Agravo regimental manifestamente
inadmissível: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Ementa
1. Agravo regimental interposto contra decisão que já fora
objeto de recurso idêntico: não conhecimento, dado o princípio da
unirrecorribilidade ou singularidade dos recursos.
2. Agravo
regimental: descabimento contra decisão proferida por órgão
colegiado: precedentes.
3. Agravo regimental manifestamente
inadmissível: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, do C.Pr.Civil.
Data do Julgamento:25/06/2007
Data da Publicação:DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02285-13 PP-02641