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Jurisprudência

STF AI 612424 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: carimbo com a data de protocolo do RE ilegível, impossibilitando a verificação da tempestividade do recurso pelo Supremo Tribunal: incidência das Súmulas 288 e 639.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00061 EMENT VOL-02286-17 PP-03312
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 612237 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional, a cujo reexame não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Ampla defesa: não viola o artigo 5º, LV, da Constituição Federal, a manutenção de indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária. Precedentes. 3. Improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de violação do artigo 5º, X, LIV e LV da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00061 EMENT VOL-02286-17 PP-03307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 422564 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NOVA CITAÇÃO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00050 EMENT VOL-02285-06 PP-01246 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 259-263
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF RE 366378 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00087 EMENT VOL-02285-06 PP-01159
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 534099 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdência pública estadual. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia sobre se a contribuição prevista na L. est. 7.672/82 se destina ao fundo de assistência médica (art. 43, alínea o) ou exclusivamente à previdência social, que envolve a interpretação do direito local, ao qual não se presta o RE: incidência da Súmula 280.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00053 EMENT VOL-02285-09 PP-01892 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 286-289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 634696 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. II - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00064 EMENT VOL-02286-25 PP-04876
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF AI 592101 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Certidão de dívida ativa. Comprovação de irregularidades: ônus do contribuinte. Recurso extraordinário: descabimento: pretensão que demanda o reexame dos fatos e provas que permeiam a lide, ao que não se presta o RE: incidência da Súmula 279. 2. Recurso extraordinário: deficiência da fundamentação: incidência da Súmula 284.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-17 PP-03190
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 582700 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de natureza processual ordinária: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, a cujo exame não se presta o recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Decisão judicial: motivação suficiente: improcedência das alegações de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de fundamentação do acórdão recorrido. Precedente: RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-17 PP-03159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 581351 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-17 PP-03155
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 478242 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Fazenda Pública: honorários advocatícios: execução embargada, motivo pelo qual não se subsume o caso ao previsto no art. 1º-D da L. 9.494/94, introduzido pela MPr 2.180/2001. 2. Embargos de declaração acolhidos, para reconsiderar o acórdão embargado e a decisão de f. 166 e, em conseqüência, negar provimento ao recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02285-07 PP-01478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 504261 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Benefício previdênciário. Cancelamento. Suspeita de fraude. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia atinente à regularidade de procedimento administrativo e à violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a cujo deslinde seria necessário o revolvimento de matéria de fato e reexame de prova, aos quais não se presta o recurso extraordináro: incidência da Súmula 279.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-15 PP-02895
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 631555 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO IMPROVIDO. - Sem que a parte agravante promova a integral formação do instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve processar-se, necessariamente, perante o Tribunal "a quo" e não, tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00075 EMENT VOL-02286-23 PP-04599
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 457499 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Servidor público. Vigia noturno. Jornada de trabalho. Horas extras. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos artigos 30 e 39 da Constituição, tidos por violados (Súmulas 282 e 356); acórdão recorrido fundado nos fatos e provas que permeiam a lide e na legislação infraconstitucional local pertinente ao caso: incidência das Súmulas 279 e 280.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00059 EMENT VOL-02286-14 PP-02708
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 362573 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INICIATIVA LEGISLATIVA. 1. A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em matéria tributária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00087 EMENT VOL-02285-06 PP-01147 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 267-270
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 213452 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do tema do dispositivo constitucional dado por vulnerado (CF, art. 236, § 1º): incidência das Súmulas 282 e 356. 2. Agravo regimental: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar a causa com questões que não foram objeto da decisão impugnada.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00049 EMENT VOL-02285-06 PP-01099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 539680 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I - A apuração do valor exato das custas processuais e honorários advocatícios deve ser realizada na execução, sede apropriada para a referida discussão. Precedentes. II - Aos beneficiários da justiça gratuita fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, na forma da Lei. III - Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00069 EMENT VOL-02286-16 PP-03041 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 289-292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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STF HC 89823 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO PENAL DO PACIENTE - CONTROVÉRSIA QUE IMPLICA EXAME APROFUNDADO DE FATOS E CONFRONTO ANALÍTICO DE MATÉRIA ESSENCIALMENTE PROBATÓRIA - INVIABILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO. - A liquidez dos fatos constitui requisito inafastável na apreciação da justa causa, pois o remédio processual do "habeas corpus" não admite dilação probatória, nem permite o exame aprofundado de matéria fática, nem comporta a análise valorativa de elementos de prova. Precedentes....
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-04 PP-00732
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RHC 91162 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO-PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL: NÃO-OCORRÊNCIA. SENTENÇA FUNDADA EM OUTROS MEIOS DE PROVAS: IDONEIDADE: PRECEDENTES. ACÓRDÃO QUE MAJOROU A PENA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA: AGRAVAMENTO FUNDADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS AOS RECORRENTES: POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se sustentam, juridicamente, os argumentos apresentados pelos Recorrentes, para se desfazerem as deci...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00037 EMENT VOL-02284-02 PP-00250
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
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STF AI 603952 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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I. Agravo de instrumento: traslado completo: presença da certidão de publicação da decisão agravada, que passara despercebida por ocasião da análise do agravo de instrumento e do agravo regimental. II. Embargos de declaração acolhidos, para conhecer do agravo de instrumento, reservada a análise do mérito por decisão singular.
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02285-13 PP-02599
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 601325 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO BASEADA NALEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. LIMITES DA COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Incidência da Súmula 280 desta Corte. II - esta Corte tem se orientado no sentido de que a discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não dá ensejo à abertura da via extraordinária. III - Agravo regimental i...
Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00041 EMENT VOL-02285-13 PP-02559
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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