Recurso em sentido estrito. Denúncia por tentativa de homicídio. Perigo de vida. Desistência voluntária. Desclassificação para lesões corporais. Decisão mantida.1. O perigo de vida nem sempre tipifica a tentativa de homicídio. É também circunstância qualificadora do crime de lesão corporal (art. 129, § 1º, II, CP). Necessária, na primeira hipótese, a ausência do resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente; seja porque esgotados os meios de que dispunha na sua execução, seja porque impedido de prosseguir nesse intento.2. Desiste voluntariamente de cometer homicídio quem, depois de atingir a vítima com faca, pelas costas, abstém-se de contra ela desferir novos golpes sem que alguma circunstância alheia à sua vontade o impedisse.
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Recurso em sentido estrito. Denúncia por tentativa de homicídio. Perigo de vida. Desistência voluntária. Desclassificação para lesões corporais. Decisão mantida.1. O perigo de vida nem sempre tipifica a tentativa de homicídio. É também circunstância qualificadora do crime de lesão corporal (art. 129, § 1º, II, CP). Necessária, na primeira hipótese, a ausência do resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente; seja porque esgotados os meios de que dispunha na sua execução, seja porque impedido de prosseguir nesse intento.2. Desiste voluntariamente de cometer homicídio quem, depo...
TERRA PÚBLICA. LICITAÇÃO DE LOTES. LOTEAMENTO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL EMBARGADO PELO IBAMA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS INDEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA: TERMO A QUO: DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO (§ 2º DO ART. 1º DA LEI N. 6.899/81).1. A inexecução do contrato entabulado entre as partes não pode ser atribuída à TERRACAP. O Setor Habitacional Taquari ocupa parte de área de proteção ambiental. Mas houve apenas tentativa de regularizar loteamento existente. A implantação de loteamento urbano está sujeita ao atendimento de normas de proteção ambiental, principalmente quando derivado e de invasão de área pública. Além disso, quando da licitação, o Setor Habitacional Taquari já era esperado que algumas áreas fossem embargadas pelo IBAMA, como de fato aconteceu. Ensina Sílvio de Salvo Venosa que se o negócio se impossibilitar sem culpa, por mero distrato, ou caso fortuito ou força maior, deve ocorrer a devolução singela do sinal, voltando as partes ao estado anterior (in Direito Civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos, Atlas, 2001, p. 473).2. O desfazimento do contrato já tem conseqüências específicas, previstas antecipadamente. Dele não decorre, necessária e automaticamente, dano moral indenizável. Correta a sentença ao dispor: A rescisão de um contrato - assim como tudo na vida que nos deixa de algum modo frustrados - implica incômodo, mas tal incômodo não é suficiente para configurar dano moral. Este se revela por uma espécie de abalo psicológico, que, segundo as regras da experiência, ocorre normalmente em razão de fatos graves, marcando indelevelmente o patrimônio não material do indivíduo. É, por isso, pouco razoável imaginar que a frustração de um negócio, que apenas envolve bens materiais, possa causar sofrimento e dissabores ao requerente - mesmo por que o sofrimento e dissabores de familiares aqui não se poderia cuidar - no aspecto que se exige para a configuração do dano moral. O que houve foi dano material e o natural incômodo que todo dano, inclusive desta espécie, causa. Mas não dano moral, pois está no risco normal da vida fatos que tais, facilmente superáveis, e que não resvalam no patrimônio imaterial do indivíduo.3. O § 2º do art. 1º da Lei n. 6.899/81, que determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial, estabelece que o cálculo far-se-á a partir do ajuizamento da ação.4. Recurso do autor conhecido e não-provido. Mantida a r. sentença recorrida. Unânime.
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TERRA PÚBLICA. LICITAÇÃO DE LOTES. LOTEAMENTO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL EMBARGADO PELO IBAMA. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANOS MORAIS INDEVIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA: TERMO A QUO: DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO (§ 2º DO ART. 1º DA LEI N. 6.899/81).1. A inexecução do contrato entabulado entre as partes não pode ser atribuída à TERRACAP. O Setor Habitacional Taquari ocupa parte de área de proteção ambiental. Mas houve apenas tentativa de regularizar loteamento existente. A implantação de loteamento urbano está sujeita ao atendimento de normas de proteção ambiental, principalmente quando deri...
PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA PREEXISTENTE - DESCABIMENTO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.1)O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio (CC/2002: art. 758).2)O contrato de seguro é aleatório, não podendo as seguradoras deixar escapar aquela mínima convicção e necessária seriedade de que hão de constituir um fundo de reserva suficiente para indenizar, sempre que a isso são chamadas. Sua responsabilidade é objetiva e a exclusão de satisfazer a obrigação de indenizar somente na hipótese de haver o segurado, em contrato individual, ou o beneficiário, em se tratando de seguro de vida em grupo, operado com dolo.3)Mesmo em caso de suicídio do segurado, tendo este ocorrido após os dois primeiros anos subseqüentes à formalização do contrato, a seguradora é obrigada a pagar a indenização (CC/2002: art. 798 e parágrafo único). Sendo o contrato de seguro aleatório, pago o prêmio, ocorrido o óbito, deve ser satisfeita a indenização, não havendo que se alegar que o segurado tinha doença antes da formalização do contrato.
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PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA PREEXISTENTE - DESCABIMENTO - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.1)O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio (CC/2002: art. 758).2)O contrato de seguro é aleatório, não podendo as seguradoras deixar escapar aquela mínima convicção e necessária seriedade de que hão de constituir um fundo de reserva suficiente para indenizar, sempre que a isso são chamadas. Sua responsabilidade é objetiva e a exclusão de satisfazer a obrigação de indeniza...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A impronúncia somente terá ensejo quando o juiz, por ocasião de decidir, convencer-se, pelas provas colhidas nos autos, da inexistência de provas acerca da materialidade ou da ausência de indícios de que seja o réu o autor do crime. 2. É suficiente e apto a sustentar decisão de pronúncia um conjunto probatório em que concorre a minuciosa confissão extrajudicial com o depoimento de várias testemunhas, uma delas ocular, todas apontando o réu como autor do homicídio. 3. Havendo indícios, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida, a quem cabe deliberar também sobre as qualificadoras, desde que compatíveis, em tese, com o conjunto probatório formado ao longo do judicium accusationes. 4. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A impronúncia somente terá ensejo quando o juiz, por ocasião de decidir, convencer-se, pelas provas colhidas nos autos, da inexistência de provas acerca da materialidade ou da ausência de indícios de que seja o réu o autor do crime. 2. É suficiente e apto a sustentar decisão de pronúncia um conjunto probatório em que concorre a minuciosa confissão extrajudicial com o depoimento de várias te...
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Apelo improvido.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Preceden...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL - AGRAVO RETIDO - PROVAS IRRELEVANTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO DEVIDA1. É lícito ao magistrado dispensar a produção de provas que se mostrem irrelevantes ao desfecho da lide, não se podendo falar em cerceamento de defesa.2. A mera preexistência de doença não é suficiente para se presumir a má-fé do estipulante, não sendo lícita, desse modo, a negativa de pagamento de indenização.3. A empresa que explora plano de seguro de vida e não submete o segurado a prévio exame de saúde, assume os riscos provenientes de sua negligência, não podendo se eximir do pagamento da indenização devida.4. Agravo retido improvido. Apelação provida. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL - AGRAVO RETIDO - PROVAS IRRELEVANTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - SEGURO DE VIDA - DOENÇA PREEXISTENTE - AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE MÁ-FÉ - INDENIZAÇÃO DEVIDA1. É lícito ao magistrado dispensar a produção de provas que se mostrem irrelevantes ao desfecho da lide, não se podendo falar em cerceamento de defesa.2. A mera preexistência de doença não é suficiente para se presumir a má-fé do estipulante, não sendo lícita, desse modo, a negativa de pagamento de indenização.3. A empresa que explora plano de seguro de vida e não submete o segu...
PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA MENTAL - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - INTERDIÇÃO - DESCABIMENTO.1)O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio (CC/2002: art. 758).2)O contrato de seguro é aleatório, não podendo as seguradoras deixar escapar aquela mínima convicção e necessária seriedade de que hão de constituir um fundo de reserva suficiente para indenizar, sempre que a isso são chamadas. Sua responsabilidade é objetiva e a exclusão de satisfazer a obrigação de indenizar somente na hipótese de haver o segurado, em contrato individual, ou o beneficiário, em se tratando de seguro de vida em grupo, operado com dolo.3)Não há que prosperar a alegação da seguradora de que é necessária a interdição do segurado para que este possa receber a indenização, tanto mais quando o contrato firmado não estabelece tal cláusula.
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PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA MENTAL - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - INTERDIÇÃO - DESCABIMENTO.1)O contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio (CC/2002: art. 758).2)O contrato de seguro é aleatório, não podendo as seguradoras deixar escapar aquela mínima convicção e necessária seriedade de que hão de constituir um fundo de reserva suficiente para indenizar, sempre que a isso são chamadas. Sua responsabilidade é objetiva e a exclusão de sati...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos o medicamento necessário ao tratamento de Hepatite Crônica, Vírus C, que sejam indicados por prescrição médica.3. Apelo e remessa de ofício conhecidos e improvidos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos o medicamento necessário ao tratamento de Hepatite Crônica, Vírus C, que sejam indicados por prescr...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos o medicamento necessário ao tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida que sejam indicados por prescrição médica.3. Apelo e remessa de ofício conhecidos e improvidos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. 1. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. 2. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos o medicamento necessário ao tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Ad...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PROTESTO CAMBIAL PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE. SÚMULA 302 - STJ. FALTA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS MÉDICOS PELA SEGURADORA. HOSPITAL QUE LEVA A PROTESTO A CAMBIAL REPRESENTATIVA DOS SERVIÇOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PROTESTO QUE VIOLA A IMAGEM, HONRA E VIDA PRIVADA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE. QUANTUM DOS DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. JUROS. SELIC. ARTIGO 406, CCB/2002.1. O hospital que leva a protesto a duplicata referente a serviços médicos contratados pelo consumidor, sob a promessa de que a empresa de Plano de Saúde o ressarciria, age em exercício regular de direito, não havendo falar em condenação por danos morais.2. O protesto por si mesmo viola a imagem, a honra e a vida privada, devendo por ele responder quem deu causa direta e imediata, ante o inadimplemento do dever de ressarcir o consumidor das despesas médicas, no caso, pois, a seguradora de saúde.3. Se o acórdão reforma a sentença, no tocante ao valor da indenização por danos morais, a partir de sua publicação é que passam a incidir juros de mora à taxa SELIC (Artigo 406, CCB/2002).4. Recursos da 1ª e 3ª apelantes parcialmente providos e recurso da 2ª apelante improvido. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. PROTESTO CAMBIAL PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE. SÚMULA 302 - STJ. FALTA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS MÉDICOS PELA SEGURADORA. HOSPITAL QUE LEVA A PROTESTO A CAMBIAL REPRESENTATIVA DOS SERVIÇOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PROTESTO QUE VIOLA A IMAGEM, HONRA E VIDA PRIVADA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE. QUANTUM DOS DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. JUROS. SELIC. ARTIGO 406, CCB/2002.1. O hospital que leva a protesto a duplicata referente a serviços médicos contratados pelo consumidor, sob a promessa de que a empresa de...
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PORTADOR DE DEPRESSÃO CRÔNICA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. PROJUR. LEI DISTRITAL 2.131/98. HONORÁRIOS. DF. CONDENAÇÃO INDEVIDA. CONFUSÃO1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nas ações movidas contra o Distrito Federal e patrocinadas pela Defensoria Pública é indevida a condenação em honorários em desfavor da pessoa jurídica de direito público. Entendimento pacificado pela 1ª Seção do STJ (RESP 736.320, Rel. Min. Eliana Calmon).3. Apelo parcialmente provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PORTADOR DE DEPRESSÃO CRÔNICA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. PROJUR. LEI DISTRITAL 2.131/98. HONORÁRIOS. DF. CONDENAÇÃO INDEVIDA. CONFUSÃO1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APLICAÇÃO DO CDC. INVALIDEZ PERMANENTE CARACTERIZADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.1. O contrato de seguro não mais se rege apenas pelas regras privadas do Código Civil, estando sujeito a exame de mais amplo alcance social emprestado pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera o serviço securitário como atividade fornecida ao mercado de consumo (art. 3º, § 2º), sujeitando-o à sua incidência. 2. O princípio força obrigatória que informa o contrato não mais possui o sentido absoluto outrora lhe atribuído, de forma que, Ao interpretar o contrato de seguro em vida em grupo o Tribunal de origem deve fazê-lo de forma favorável ao consumidor, que é considerado parte hipossuficiente. [STJ, 3ª. Turma, REsp 492944/SP, Rel. Min. Fátima Nancy Andrighi, DJ 5.5.2003]3. A liquidez dos títulos de crédito concerne à quantificação da dívida; a certeza diz respeito à existência do título; e a exigibilidade corresponde à possibilidade da cobrança do débito, cujo pagamento independe de termo ou condição. Presentes esses requisitos, tem-se título executivo extrajudicial apto a ensejar processo de execução, nos termos dos arts. 585, II, e 586 do CPC.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APLICAÇÃO DO CDC. INVALIDEZ PERMANENTE CARACTERIZADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.1. O contrato de seguro não mais se rege apenas pelas regras privadas do Código Civil, estando sujeito a exame de mais amplo alcance social emprestado pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera o serviço securitário como atividade fornecida ao mercado de consumo (art. 3º, § 2º), sujeitando-o à sua incidência. 2. O princípio força obrigatória que informa o contrato não mais possui o sentido absoluto outrora lhe atribuído, de fo...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSAGENS ELETRÔNICAS INDESEJADAS OU NÃO-SOLICITADAS. SPAM, ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO CDC AOS NEGÓCIOS ELETRÔNICOS (E-COMMERCE). APRECIAÇÃO. PROPAGANDA ABUSIVA OU ENGANOSA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INAPLICABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO. EXIGÊNCIA. INTANGIBILIDADE DA VIDA PRIVADA, DA INTIMIDADE, DA HONRA E DA IMAGEM. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. O simples envio de e-mails não-solicitados, ainda que dotados de conotação comercial, não configura propaganda enganosa ou abusiva, a fazer incidir as regras próprias do CDC.2. A eventual responsabilidade pelo envio das mensagens indesejadas rege-se pela teoria da responsabilidade subjetiva.3. Não há falar em dano moral quando não demonstrada a violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.4. Apelo provido. Sentença reformada.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSAGENS ELETRÔNICAS INDESEJADAS OU NÃO-SOLICITADAS. SPAM, ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO CDC AOS NEGÓCIOS ELETRÔNICOS (E-COMMERCE). APRECIAÇÃO. PROPAGANDA ABUSIVA OU ENGANOSA. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INAPLICABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU DOLO. EXIGÊNCIA. INTANGIBILIDADE DA VIDA PRIVADA, DA INTIMIDADE, DA HONRA E DA IMAGEM. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. O simples envio de e-mails não-solicitados, ainda que dotados de conotação comercial, não configura propaganda enganosa ou abusiva, a fazer incidir as regras próprias do...
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. RECUSA DO PODER PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE (ARTS. 5º, CAPUT, E 196, CF/88 E 207, XXIV, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.A saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido por medidas sociais e econômicas (art. 196 da Constituição Federal), dentre elas o fornecimento gratuito de medicamento à população carente, como forma de proteção, inclusive, ao direito à vida, assegurado na Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 207, inciso XXIV. Precedentes deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. RECUSA DO PODER PÚBLICO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE (ARTS. 5º, CAPUT, E 196, CF/88 E 207, XXIV, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.A saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido por medidas sociais e econômicas (art. 196 da Constituição Federal), dentre elas o fornecimento gratuito de medicamento à população carente, como forma de proteção, inclusive, ao direito à vida, assegurado na Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 207, inciso XXIV. Precedentes deste Tribunal e do Supremo Tribunal Fed...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PLANO DE CAPITALIZAÇÃO. SOLICITAÇÃO PRÉVIA DO SERVIÇO. PROVA. ART. 39 DO CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA.I - A solicitação do serviço por parte do autor, referente à contratação do seguro de vida e do plano de capitalização, não foi provada, portanto, é nulo o negócio realizado, a teor do disposto no art. 39, inc. III do CDC.II - Os honorários advocatícios devem ser reduzidos para o mínimo de 10% previsto no art. 20, § 3º do CPC, observadas as alíneas do mesmo texto legal. III - Nos casos de responsabilidade contratual, os juros são devidos desde a citação.IV - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PLANO DE CAPITALIZAÇÃO. SOLICITAÇÃO PRÉVIA DO SERVIÇO. PROVA. ART. 39 DO CDC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA.I - A solicitação do serviço por parte do autor, referente à contratação do seguro de vida e do plano de capitalização, não foi provada, portanto, é nulo o negócio realizado, a teor do disposto no art. 39, inc. III do CDC.II - Os honorários advocatícios devem ser reduzidos para o mínimo de 10% previsto no art. 20, § 3º do CPC, observadas as alíneas do mesmo texto legal. III - Nos casos de responsabilidade contratual, os juros...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO EM CONCURSO COM LESÃO CORPORAL GRAVE. CONTINUIDADE DELITIVA. Se a ação dolosa foi direcionada no sentido de eliminar a vida da vítima para assegurar a subtração da coisa, não ocorrendo o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, resta indubitável que a conduta do agente amoldou-se ao tipo descrito no artigo 157, § 3o, parte final, c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal, não merecendo acolhimento o pedido de desclassificação para roubo qualificado.Descabido o reconhecimento da continuidade delitiva aos crimes de roubo e latrocínio, porque, embora sejam crimes da mesma natureza, pela agressão do patrimônio, são de espécies diferentes, pois abrangem objetividade jurídica distinta. No roubo verifica-se a ocorrência de constrangimento ilegal e subtração de patrimônio, enquanto no latrocínio existe violação ao patrimônio e à vida. Precedentes do STJ e do STF.Negado provimento aos recursos.
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PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO EM CONCURSO COM LESÃO CORPORAL GRAVE. CONTINUIDADE DELITIVA. Se a ação dolosa foi direcionada no sentido de eliminar a vida da vítima para assegurar a subtração da coisa, não ocorrendo o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente, resta indubitável que a conduta do agente amoldou-se ao tipo descrito no artigo 157, § 3o, parte final, c/c o artigo 14, II, ambos do Código Penal, não merecendo acolhimento o pedido de desclassificação para roubo qualificado.Descabido o reconhecimento da continuidade delitiva aos crimes de ro...
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PORTADOR DE DEPRESSÃO CRÔNICA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Apelo improvido.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PORTADOR DE DEPRESSÃO CRÔNICA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força norm...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.- Inocorre a hipótese de cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.- A ocorrência de invalidez permanente por acidente de trabalho - tenossinovite - impõe à seguradora o dever de indenizar, porquanto tal hipótese não consta dentre os riscos excluídos para a cobertura no contrato de seguro de vida em grupo.- Sem relevante ofensa à personalidade, não há que se falar em indenização por danos morais.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA.- Inocorre a hipótese de cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.- A ocorrência de invalidez permanente por acidente de trabalho - tenossi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES A INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. INDEFERIMENTO. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ART. 5º, X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL. 1. O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente o emprego de todos os meios de localização de bens e direitos do devedor passíveis de penhora.2. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO JUDICIAL DE INFORMAÇÕES A INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. INDEFERIMENTO. INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ART. 5º, X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL. 1. O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (art. 5º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente o emprego de todos os meios de localização de bens e direitos do devedor pas...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA - LER/DORT - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - CAUSA DE EXCLUSÃO NÃO CONFIGURADA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO DE SEGURO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ARTIGO 21, CAPUT, CPC.1. As cláusulas de exclusão da cobertura securitária devem ser interpretadas restritivamente, e em benefício do segurado, especialmente quando se trata de contrato de adesão, como acontece com o chamado seguro de vida em grupo.2. Nos casos em que há sucumbência recíproca, os ônus devem ser repartidos proporcionalmente ao êxito, consoante inteligência do caput do artigo 21 do Código de Processo Civil.3. APELOS IMPROVIDOS, SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - SEGURO DE VIDA - LER/DORT - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - CAUSA DE EXCLUSÃO NÃO CONFIGURADA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO DE SEGURO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ARTIGO 21, CAPUT, CPC.1. As cláusulas de exclusão da cobertura securitária devem ser interpretadas restritivamente, e em benefício do segurado, especialmente quando se trata de contrato de adesão, como acontece com o chamado seguro de vida em grupo.2. Nos casos em que há sucumbência recíproca, os ônus devem ser repartidos proporcionalmente ao êxito, consoa...