EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DE TELEFONIA DO DF. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO. DECISÃO MANTIDA.1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização do devedor ou do bem apreendendo foram empregados.2 - Agravo improvido.
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EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DE TELEFONIA DO DF. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO. DECISÃO MANTIDA.1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização do devedor ou do bem apreendendo foram empregad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DA RECEITA FEDERAL E BANCO CENTRAL. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL. DECISÃO MANTIDA.1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização do devedor ou do bem apreendendo foram empregados.2 - Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DA RECEITA FEDERAL E BANCO CENTRAL. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. PRESERVAÇÃO DO SIGILO FISCAL. DECISÃO MANTIDA.1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de loca...
RELAÇÕES DE CONSUMO. CONTRATOS CONEXOS DE FINANCIAMENTO HIPOTECÁRIO E DE SEGURO DE VIDA, INVALIDEZ PERMANENTE DO CONSUMIDOR E DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. PEDIDO DE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA SEGURADORA, EM FACE DE ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA RÉ. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS CONTRATUAIS. DEVER DE COOPERAÇÃO. ANTERIOR AÇÃO CONTRA A ESTIPULANTE DO SEGURO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE ESTENDE À SEGURADORA. Ao mesmo tempo em que contratou com a primeira ré financiamento hipotecário, compelido foi o autor a contratar seguro com a segunda, acobertando sua vida, invalidez permanente e danos físicos no imóvel. Seja quanto ao financiamento seja quanto ao seguro, de relações de consumo se cuida, na forma do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.Legitimidade passiva da primeira ré evidente. Situa-se ela no pólo passivo da relação jurídica controvertida. Assumiu a obrigação, no contrato, de zelar pelo interesse do autor, inclusive como sua mandatária. Deve, nos termos contratuais, no caso de procedência do pedido, receber da segunda ré a indenização e dar quitação em nome do segurado. Deve, ainda no caso de procedência do pedido, reduzir proporcionalmente o valor das prestações mensais, além de restituir o que recebeu a maior desde a data do sinistro. Evidente sua pertinência subjetiva passiva para a lide.O princípio da boa-fé objetiva, consagrado na legislação consumerista, e, agora, também, no Código Civil (art. 422), entre outras, na moderna teoria contratual, possui a função de fonte de novos deveres especiais de conduta durante o vínculo contratual, os denominados deveres anexos. São eles os deveres de informação, de cooperação e de cuidado. Interessa, no caso, o segundo, o de cooperação. Por este dever, o contratante, na execução do contrato, tem a obrigação de colaborar para o cumprimento do contratado, conforme o paradigma da boa-fé objetiva, agindo com lealdade e transparência, não obstruindo ou impedindo a normal consecução das finalidades contratuais.Exame das cláusulas contratuais a indicar que ao segurado bastava comunicar o sinistro à primeira ré, estipulante, porque desta a obrigação de requerer perante a segunda ré, seguradora. O referido princípio da boa-fé objetiva gera, na espécie, o dever anexo de cooperação. Por força deste, uma vez citada a primeira ré na ação anterior, citação esta que interrompeu a prescrição, cabia-lhe fazer a devida comunicação à segunda ré, seguradora, para que honrasse o contrato. E, não fora suficiente, esta era a obrigação da primeira ré, como mandatária do autor, constituída no contrato de forma irrevogável.O seguro, na verdade, foi imposto contratualmente, no interesse da primeira ré, estipulante do seguro e acionista das principais da segunda, para quem dirigiu o pacto assegurador. Assim, pela conexidade dos contratos a interrupção da prescrição, com a citação da primeira ré na ação anterior, se estende, sim, à segunda.Apelo provido, afastada a preliminar de mérito de prescrição. Inviabilidade de se prosseguir no julgamento em segundo grau, em face da necessidade de dilação probatória. Recurso adesivo, objetivando elevação da verba honorária julgado prejudicado.
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RELAÇÕES DE CONSUMO. CONTRATOS CONEXOS DE FINANCIAMENTO HIPOTECÁRIO E DE SEGURO DE VIDA, INVALIDEZ PERMANENTE DO CONSUMIDOR E DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL. PEDIDO DE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELA SEGURADORA, EM FACE DE ALEGADA INVALIDEZ PERMANENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA RÉ. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES ANEXOS CONTRATUAIS. DEVER DE COOPERAÇÃO. ANTERIOR AÇÃO CONTRA A ESTIPULANTE DO SEGURO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE SE ESTENDE À SEGURADORA. Ao mesmo tempo em que contratou com a primeira ré financiamento hipotecário, compelido foi o autor a contratar seguro com a segunda, acobe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUERIMENTO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DA RECEITA FEDERAL E SERASA. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. 1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização do devedor ou do bem apreendendo foram empregados.2 - Adotada essa premissa e demonstrado que esgotados todos os esforços possíveis no sentido da localização do devedor, viável o deferimento de ofício à Receita Federal, no sentido de que seja fornecido apenas o endereço daquele, com as cautelas necessárias à preservação do sigilo fiscal.2 - Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REQUERIMENTO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DA RECEITA FEDERAL E SERASA. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. 1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização do deve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DA RECEITA FEDERAL E SERASA. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA MEDIDA, ANTE A PROVA INEQUÍVOCA DO CREDOR DE QUE DILIGENCIOU, SOB TODAS AS FORMAS POSSÍVEIS, NO SENTIDO DA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E DO BEM APREENDENDO. 1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização do devedor ou do bem apreendendo foram empregados.2 - Adotada essa premissa e demonstrado que esgotados todos os esforços possíveis no sentido da localização do devedor, viável o deferimento de ofício à Receita Federal, no sentido de que seja fornecido apenas o endereço daquele, com as cautelas necessárias à preservação do sigilo fiscal.2 - Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE OFÍCIO AOS ÓRGÃOS DA RECEITA FEDERAL E SERASA. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DA MEDIDA, ANTE A PROVA INEQUÍVOCA DO CREDOR DE QUE DILIGENCIOU, SOB TODAS AS FORMAS POSSÍVEIS, NO SENTIDO DA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E DO BEM APREENDENDO. 1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento...
DIREITO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRANTE ACOMETIDA DE DISPLASIA ACENTUADA/CARCINOMA - RADIOTERAPIA E QUIMIOTERAPIA - TRATAMENTOS OBSTADOS NA REDE PÚBLICA - DESCABIMENTO - AFRONTA AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE ERIGIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI ORGÂNICA DO DF - INFRINGÊNCIA À LEI Nº 8.080/1990 -IMPOSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER CONSTITUTIONAL IMPOSTO AO ESTADO - OMISSÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA CARACTERIZADA - ILEGALIDADE SUSCETÍVEL DE CORREÇÃO PELA VIA MANDAMENTAL - DETERMINAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO IMEDIATA DE TODO TRATAMENTO MÉDICO A QUE TEM DIREITO À IMPETRANTE - SEGURANÇA CONCEDIDA - LIMINAR CONFIRMADA.I - DÁ-SE A CONCESSÃO DA PRESENTE SEGURANÇA, RESTANDO CONFIRMADA A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA, PARA DETERMINAR À AUTORIDADE IMPETRADA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A FIM DE QUE A IMPETRANTE, ACOMETIDA DE DISPLASIA ACENTUADA/CARCINOMA, RECEBA DE IMEDIATO TODO O TRATAMENTO RADIOTERÁPICO E QUIMIOTERÁPICO DE QUE PRECISA NA REDE PÚBLICA, OU, NA SUA IMPOSSIBILIDADE, NOS HOSPITAIS PARTICULARES, HIPÓTESE EM QUE DEVERÁ O GOVERNO DISTRITAL SUPORTAR TODOS OS CUSTOS PERTINENTES. II - O DIREITO À VIDA E À SAÚDE SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS GARANTIDOS A TODAS AS PESSOAS, INDISTINTAMENTE, CONSOANTE SE INFERE DOS ARTIGOS 5º, CAPUT, 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C OS ARTIGOS 204 E 207 DA LEI ORGÂNICA DO DF. TAIS DIREITOS OBRIGATORIAMENTE DEVEM SER ASSEGURADOS PELO ESTADO, CABENDO AOS ENTES FEDERADOS COLOCAR À DISPOSIÇÃO DE TODOS OS MEIOS A TANTO NECESSÁRIOS. NÃO O FAZENDO, CERTAMENTE ESTARÃO VIOLANDO AQUELE DEVER CONSTITUCIONAL, PODENDO, INCLUSIVE, RESPONDEREM POR OMISSÃO COMO NO CASO. III - SE NÃO BASTASSE, A LEI Nº 8.080/1990, QUE REGULAMENTA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, A PAR DE CONSIDERAR A SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, IGUALMENTE IMPÕE AO ESTADO A OBRIGAÇÃO DE PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO EXERCÍCIO (ART. 2º). IV - DENTRO DESTES PARÂMETROS, O DIREITO RECLAMADO PELA IMPETRANTE NÃO PODE SER NEGADO, PORQUE ISTO SIGNIFICARIA NEGAR TAMBÉM AQUELES DIREITOS FUNDAMENTAIS, ESTANDO LONGE DE SERVIR COMO JUSTIFICATIVA PARA A OMISSÃO PERPETRADA A EVENTUAL ALEGAÇÃO DE FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS. V - MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO E CONCEDIDO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRANTE ACOMETIDA DE DISPLASIA ACENTUADA/CARCINOMA - RADIOTERAPIA E QUIMIOTERAPIA - TRATAMENTOS OBSTADOS NA REDE PÚBLICA - DESCABIMENTO - AFRONTA AO DIREITO À VIDA E À SAÚDE ERIGIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI ORGÂNICA DO DF - INFRINGÊNCIA À LEI Nº 8.080/1990 -IMPOSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER CONSTITUTIONAL IMPOSTO AO ESTADO - OMISSÃO DA AUTORIDADE IMPETRADA CARACTERIZADA - ILEGALIDADE SUSCETÍVEL DE CORREÇÃO PELA VIA MANDAMENTAL - DETERMINAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO IMEDIATA DE TODO TRATAMENTO MÉDICO A QUE TEM DIREITO À IMPETRANTE...
CORTE NO FORNECIMENTO - CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM ATRASO - NECESSIDADE DE APARELHO ELÉTRICO ININTERRUPTO PARA SOBREVIVÊNCIA DE ENFERMA - VIDA HUMANA - BEM MAIOR DO QUE A FALTA DE CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO.1.Apesar de não ter havido o pagamento de contas de energia elétrica, não se revela razoável o corte no fornecimento do serviço, quando demonstrada, no caso em análise, a necessidade de funcionamento ininterrupto de aparelho, usado por paciente portador de Descompensação do Quadro Respiratório.2. É indiscutível que não se constitui bom exemplo permitir a utilização de um serviço sem a devida contraprestação, contudo está em jogo o direito à vida, previsto constitucionalmente.3. Ademais, a empresa fornecedora do serviço poderá se valer das vias apropriadas para cobrar as taxas em atraso. 4. Recurso improvido.
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CORTE NO FORNECIMENTO - CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA EM ATRASO - NECESSIDADE DE APARELHO ELÉTRICO ININTERRUPTO PARA SOBREVIVÊNCIA DE ENFERMA - VIDA HUMANA - BEM MAIOR DO QUE A FALTA DE CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO.1.Apesar de não ter havido o pagamento de contas de energia elétrica, não se revela razoável o corte no fornecimento do serviço, quando demonstrada, no caso em análise, a necessidade de funcionamento ininterrupto de aparelho, usado por paciente portador de Descompensação do Quadro Respiratório.2. É indiscutível que não se constitui bom exemplo permitir a utilização de um serviço sem a de...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - VERBA INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - SOBRESTAMENTO DO PROCESSO CIVIL - DESCABIMENTO - IMPROVÁVEL DIVERGÊNCIA ENTRE AS DECISÕES CIVIL E CRIMINAL - CAUSA MORTIS DE EX-SEGURADO NÃO ESCLARECIDA - CAUSAS EXCLUDENTES DA OBRIGAÇÃO NÃO EVIDENCIADAS - VERBA SECURITÁRIA CABÍVEL - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - APELO PROVIDO PARCIALMENTE I - Dá-se provimento parcial à apelação interposta pela ré, em sede de ação de cobrança, tão-somente para determinar que os juros de mora que lhe foram cominados retroajam à data da citação e não à data do falecimento do instituidor do seguro de vida, cuja verba está sendo reclamada.II - Resta afastada a possibilidade de sobrestamento do presente feito até a conclusão do inquérito policial, como pretendido pela recorrente, pois esta é um faculdade processual que só se justifica quando há fundada probabilidade de divergência entre as decisões civil e criminal, situação não vislumbrada na espécie.III - As cláusulas de exclusão dos riscos nos contratos de seguro constituem cláusulas de exceção, de maneira que exigem, imprescindivelmente, provas incontestes da ocorrência das causas excludentes da obrigação avençada. No particular, a apelante não se desincumbiu de cabalmente demonstrar o uso de entorpecentes e a prática de ilícito penal pelo ex-segurado, além de também não comprovar a relação de causalidade entre estes supostos eventos e a morte transcorrida. Em decorrência, mostra-se subsistente a obrigação assumida, cabendo à recorrente o pagamento do quantum respectivo.IV - Assiste razão à apelante no tocante ao termo inicial para incidência dos juros de mora, tendo em vista que, a teor da Súmula nº 163 do STJ, tais acréscimos devem retroagir à data da citação inicial e não a partir da data do falecimento do instituidor do benefício.V - Irretocável a r. sentença recorrida quanto aos honorários advocatícios, eis que fixados de maneira razoável, observados os critérios do art. 20 do CPC. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - VERBA INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - SOBRESTAMENTO DO PROCESSO CIVIL - DESCABIMENTO - IMPROVÁVEL DIVERGÊNCIA ENTRE AS DECISÕES CIVIL E CRIMINAL - CAUSA MORTIS DE EX-SEGURADO NÃO ESCLARECIDA - CAUSAS EXCLUDENTES DA OBRIGAÇÃO NÃO EVIDENCIADAS - VERBA SECURITÁRIA CABÍVEL - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - APELO PROVIDO PARCIALMENTE I - Dá-se provimento parcial à apelação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1- A parte não pode ver seu direito restringido por utilizar o procedimento mais complexo da ação de conhecimento, não se cogitando de nulidade diante da ausência de prejuízo para quem alega. 2 - Sendo de adesão o contrato de seguro de vida coletivo, incide a norma do artigo 51, incisos I e IV e § 1º do Código de Defesa do Consumidor. 3 - Nos contratos dessa espécie, as seguradoras relutam em arcar com os ônus do exame de saúde. Assim, recebendo os prêmios, não podem alegar doença preexistente, sobretudo quando não for cabalmente demonstrada. 4.- O conhecimento prévio da doença não é suficiente para atrair a incidência dos artigos 1443 e 1444 do Código Civil. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1- A parte não pode ver seu direito restringido por utilizar o procedimento mais complexo da ação de conhecimento, não se cogitando de nulidade diante da ausência de prejuízo para quem alega. 2 - Sendo de adesão o contrato de seguro de vida coletivo, incide a norma do artigo 51, incisos I e IV e § 1º do Código de Defesa do Consumidor. 3 - Nos contratos dessa espécie, as seguradoras relutam em arcar com os ônus do exame de saúde. Assim, receb...
INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. VAZAMENTO DE GÁS CLORO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATO DE TERCEIRO.I - O evento danoso ocorreu em virtude de fato de terceiro que, inadvertidamente, levou para seu quintal, guardou indevidamente cilindro de gás cloro e depois o violou, deixando escapar o gás que ocasionou todos os danos narrados.II - A responsabilidade civil do Estado quanto à fiscalização de fabricação, comercialização, transporte e uso de substâncias que comportem risco de vida ou qualidade de vida e do meio ambiente é objetiva.III - Essa responsabilidade, como todas, depende da prova do nexo de causalidade, o qual foi afastado diante ato exclusivo de terceiro que provocou o evento danoso.IV- Apelação improvida.
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INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. VAZAMENTO DE GÁS CLORO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATO DE TERCEIRO.I - O evento danoso ocorreu em virtude de fato de terceiro que, inadvertidamente, levou para seu quintal, guardou indevidamente cilindro de gás cloro e depois o violou, deixando escapar o gás que ocasionou todos os danos narrados.II - A responsabilidade civil do Estado quanto à fiscalização de fabricação, comercialização, transporte e uso de substâncias que comportem risco de vida ou qualidade de vida e do meio ambiente é objetiva.III - Essa responsabilidade, como todas, depende da prova do n...
INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. VAZAMENTO DE GÁS CLORO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATO DE TERCEIRO.I - O evento danoso ocorreu em virtude de fato de terceiro que, inadvertidamente, levou para seu quintal, guardou indevidamente cilindro de gás cloro e depois o violou, deixando escapar o gás que ocasionou todos os danos narrados.II - A responsabilidade civil do Estado quanto à fiscalização de fabricação, comercialização, transporte e uso de substâncias que comportem risco de vida ou qualidade de vida e do meio ambiente é objetiva.III - Essa responsabilidade, como todas, depende da prova do nexo de causalidade, o qual foi afastado diante do ato exclusivo de terceiro que provocou o evento danoso.IV- Apelação improvida.
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INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. VAZAMENTO DE GÁS CLORO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ATO DE TERCEIRO.I - O evento danoso ocorreu em virtude de fato de terceiro que, inadvertidamente, levou para seu quintal, guardou indevidamente cilindro de gás cloro e depois o violou, deixando escapar o gás que ocasionou todos os danos narrados.II - A responsabilidade civil do Estado quanto à fiscalização de fabricação, comercialização, transporte e uso de substâncias que comportem risco de vida ou qualidade de vida e do meio ambiente é objetiva.III - Essa responsabilidade, como todas, depende da prova do n...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA LER/DORT.01.Comprovado que a seguradora externou sua recusa em pagar o valor contido na apólice de seguro, daí nasce o interesse da segurada na obtenção de pronunciamento judicial.02.O termo inicial para contagem do lapso prescricional é a data de início do tratamento médico ou a data em que a segurada foi aposentada.03.A patologia designada por DORT/LER (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho/lesões por esforço repetitivo) constitui doença ocupacional podendo ser enquadrada como acidente de trabalho, eis que tem origem em atividades laborais e caracteriza-se pela progressividade de seus sintomas no decorrer da vida laborativa.04.Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROCEDÊNCIA - AGRAVO RETIDO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA LER/DORT.01.Comprovado que a seguradora externou sua recusa em pagar o valor contido na apólice de seguro, daí nasce o interesse da segurada na obtenção de pronunciamento judicial.02.O termo inicial para contagem do lapso prescricional é a data de início do tratamento médico ou a data em que a segurada foi aposentada.03.A patologia designada por DORT/LER (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho/lesões por esforço repetitivo) constitui doença...
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ARTIGO 157, § 3º, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO. MORTE NÃO CONSUMADA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PENA. QUANTUM. ALTERAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PERIGO DE VIDA. AUSÊNCIA. REDUÇÃO PELA METADE. Inadmissível a desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo qualificado. Conforme exsurge da dinâmica dos fatos, o apelante tinha a nítida intenção de alvejar a vítima para assegurar a posse dos objetos subtraídos e a impunidade da conduta ilícita, não se consumando por circunstâncias alheias a sua vontade, caracterizando o delito de latrocínio. O iter criminis foi percorrido em grande parte, mas a vítima não chegou a sofrer perigo de vida, impondo-se a redução da pena pela tentativa à metade. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. UNÂNIME. QUANTO À PENA. MAIORIA.
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PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ARTIGO 157, § 3º, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO. MORTE NÃO CONSUMADA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PENA. QUANTUM. ALTERAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PERIGO DE VIDA. AUSÊNCIA. REDUÇÃO PELA METADE. Inadmissível a desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo qualificado. Conforme exsurge da dinâmica dos fatos, o apelante tinha a nítida intenção de alvejar a vítima para assegurar a posse dos objetos subtraídos e a impunidade da conduta ilícita, não se consumando por circunstâncias...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. BANCO DO BRASIL S/A. SEGURO OURO VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - A exceção de pré-executividade é meio de defesa de que dispõe o devedor no processo de execução, o qual se caracteriza por não depender de prévia segurança do juízo. Trata-se, pois, de instrumento onde o executado pode alegar quaisquer motivos de fato e de direito pelos quais entende ser incabível ou ilegal a execução, tais como matérias de ordem pública previstas no art. 267, § 3º, do CPC.II - O Banco do Brasil S/A possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda em que a agravada pretende o pagamento do seguro Ouro Vida, firmado em agência bancária daquele e em cuja apólice não conste de forma clara e precisa o responsável direto pela cobertura securitária, ex vi do art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.IV - O Código de Defesa do Consumidor adotou a solidariedade passiva de todas as pessoas que intervêm na prestação dos serviços, caso estes apresentem defeitos (artigos 7º, parágrafo único, 18, caput, 19, caput, 25, §§ 1º e 2º, 28, § 3º, e 51, inciso III)IV - Recurso conhecido e não-provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. BANCO DO BRASIL S/A. SEGURO OURO VIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - A exceção de pré-executividade é meio de defesa de que dispõe o devedor no processo de execução, o qual se caracteriza por não depender de prévia segurança do juízo. Trata-se, pois, de instrumento onde o executado pode alegar quaisquer motivos de fato e de direito pelos quais entende ser incabível ou ilegal a execução, tais como matérias de ordem pública previstas no art. 267, § 3º, do CPC.II - O Banco do Brasil S/A possui le...
PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - DENUNCIAÇÃO À LIDE - UNIÃO - NÃO CABIMENTO - INÉPCIA DA INICIAL - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - MÉRITO - SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - AIDS - TRATAMENTO - MEDICAMENTOS.Cabe ao Distrito Federal, independentemente da participação da União, garantir a assistência integral ao portador de qualquer doença infecto-contagiosa, inclusive ao portador do vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA, conforme determina, ainda, inciso XIV do art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Requerimento de denunciação da União à lide que se rejeita.Demonstrando o autor a falta, nos centros de saúde da rede pública, dos medicamentos que integram o coquetel para o tratamento da AIDS, tal fato, por si só, é suficiente para a obtenção do pronunciamento jurisdicional invocado.Embora disponham a Lei 9.313/96 e a Portaria do Ministério da Saúde 874/97, seguidas pela Lei Distrital 1.898/98, sobre a padronização do tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, cabe ao médico, e não ao legislador, dizer da conveniência ou não de aplicar em seu paciente tais procedimentos.Como deixou assentado o Ministro CELSO DE MELLO, no AGRRE 271.286-8/RS, ... entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida e à saúde humana....
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PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - DENUNCIAÇÃO À LIDE - UNIÃO - NÃO CABIMENTO - INÉPCIA DA INICIAL - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - MÉRITO - SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - AIDS - TRATAMENTO - MEDICAMENTOS.Cabe ao Distrito Federal, independentemente da participação da União, garantir a assistência integral ao portador de qualquer doença infecto-contagiosa, inclusive ao portador do vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA, conforme determina, ainda, inciso XIV do art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Requerimento de denunciação da União à lide qu...
PENAL - MENORISTA: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ATO INFRACIONAL GRAVÍSSIMO - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - Recurso conhecido e improvido.O menor infrator possui outra passagem pela Vara da Infância e da Juventude pela prática da conduta infracional de roubo, pela qual recebeu a medida de prestação de serviços à comunidade que não teve eficácia e em nada modificou sua conduta perante a vida, pelo contrário, continua praticando atos infracionais e desrespeitando a Justiça, isto porque sua família não exerce qualquer controle sobre sua vida, o menor não reconhece a autoridade da mãe, não estuda, faz uso de drogas, daí a necessidade de se aplicar uma medida mais severa, com o intuito de produzir resultados mais positivos na recuperação do menor, visando a sua melhor reinserção no convívio da sociedade, apresentando-se a medida Sócio-Educativa de Internação a mais adequada ao presente caso.Recurso conhecido e improvido.
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PENAL - MENORISTA: TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ATO INFRACIONAL GRAVÍSSIMO - MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - Recurso conhecido e improvido.O menor infrator possui outra passagem pela Vara da Infância e da Juventude pela prática da conduta infracional de roubo, pela qual recebeu a medida de prestação de serviços à comunidade que não teve eficácia e em nada modificou sua conduta perante a vida, pelo contrário, continua praticando atos infracionais e desrespeitando a Justiça, isto porque sua família não exerce qualquer controle sobre sua vida, o menor não reconhece a autoridade da mãe, não est...
DIREITO CIVIL - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO QUANTO À NEGATIVA DE CARGA DOS AUTOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - PROVA DOCUMENTAL EMPRESTADA DE OUTRO PROCESSO - SENTENÇA FUNDAMENTADA EM OUTROS DOCUMENTOS - ACIDENTE DE VEÍCULO QUE NÃO SE MOSTRA VOLUNTÁRIO E CONFIGURADOR DE SUICÍDIO PREMEDITADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A negativa de carga dos autos porque concluso o processo para sentença não caracteriza cerceamento do direito de defesa, se não há demonstração de prejuízo, nem impossibilidade de interposição do recurso próprio. 2. Desnecessária a produção de prova oral uma vez inábil a afastar a farta prova documental existente nos autos e o convencimento da Magistrada, pelo que correto o julgamento antecipado da lide.3. Fundamentada a sentença em laudos técnicos e em documentos do inquérito policial e da ação penal, documentos estes pleiteados pela própria apelante, não se pode tê-los como imprestáveis para a formação do convencimento do Magistrado. Irrelevante que peças de outros processos cíveis não se configurem em prova emprestada posto não ter a sentença nelas se fundamentado.4. O acidente de veículo, mesmo com sua causa determinante imputada ao segurado, não se configura em suicídio, por ausência de demonstração concreta de que fora voluntário e premeditado. Ainda que haja indícios de problemas familiares e de desejo de pôr fim à própria vida, a existência de outros indícios em sentido contrário impõe conclusão em favor do segurado e a manutenção da responsabilidade da seguradora pela indenização. Apelação não provida. Unânime.
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DIREITO CIVIL - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO QUANTO À NEGATIVA DE CARGA DOS AUTOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - PROVA DOCUMENTAL EMPRESTADA DE OUTRO PROCESSO - SENTENÇA FUNDAMENTADA EM OUTROS DOCUMENTOS - ACIDENTE DE VEÍCULO QUE NÃO SE MOSTRA VOLUNTÁRIO E CONFIGURADOR DE SUICÍDIO PREMEDITADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A negativa de carga dos autos porque concluso o processo para sentença não caracteriza cerceamento do direito de defesa, se não há demonstração de prejuízo, nem impossibilidade de interposição do recurso próprio. 2. Desnecessária a pr...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. DESACATO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO, QUANDO UTILIZADO COMO MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME DOLOSO.- A perseguição proposital à vítima, condutora de uma motocicleta, quase atingida pelo veículo de maior porte conduzido pelo réu, caracteriza que o agente com vontade livre e consciente, expôs a vida ou a saúde de outrem à perigo direito ou eminente. - Se o réu conhecia a condição do policial, no efetivo exercício regular do poder de polícia e, mesmo assim, ofendeu-lhe a dignidade e o prestígio de sua função, induvidosa a prática de crime de desacato.- NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. DESACATO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO, QUANDO UTILIZADO COMO MEIO PARA A PRÁTICA DO CRIME DOLOSO.- A perseguição proposital à vítima, condutora de uma motocicleta, quase atingida pelo veículo de maior porte conduzido pelo réu, caracteriza que o agente com vontade livre e consciente, expôs a vida ou a saúde de outrem à perigo direito ou eminente. - Se o réu conhecia a condição do policial, no efetivo exercício regular do poder de polícia e, mesmo assim, ofendeu-lhe a dignidade e o prestígio de sua função, induvidosa a prática...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VIAGEM FRUSTRADA. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOCUMENTOS JUNTADOS. FALTA DE AUTENTICAÇÃO. PROVA JURIS TANTUM. ÔNUS DAQUELE QUE ALEGA. MERA DESCONFIANÇA. NÃO-MATERIALIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO EQÜITATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar argüida, haja vista que há muito o direito processual resolveu expungir do seu seio aquela diretiva em que se dava supremacia ao caráter formal do processo, ao invés de utilizá-lo como meio eficaz para dirimir a lide instalada entre as partes. Não basta alegar que os documentos juntados pela parte ex adversa não estão autenticados, mas sim apresentar indícios de que os mesmos são falsos ou com conteúdos distorcidos (Precedente STJ, REsp. N. 94894-RS). 2. Refoge à realidade da vida que, num evento daquela magnitude, envolvendo as mais célebres autoridades da vida jurídica nacional, viessem os autores desconfiar de que a viagem não se realizaria, simplesmente desistissem, e posteriormente pretendessem indenização por danos materiais e morais. 3. Como se sabe, no dizer do § 4º, do artigo 20, do CPC, quando não houver condenação, o valor da verba honorária será fixado de forma eqüitativa, desvinculando-se de percentual sobre o valor da causa. 4. Não há como se falar em litigância de má-fé por parte dos apelantes, haja vista que, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, como sendo o estatuto permissivo de indenização em qualquer relação obrigacional, possibilitou inúmeros posicionamentos, mas que, apesar de indevidos, não os derivam para a ilicitude processual.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VIAGEM FRUSTRADA. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOCUMENTOS JUNTADOS. FALTA DE AUTENTICAÇÃO. PROVA JURIS TANTUM. ÔNUS DAQUELE QUE ALEGA. MERA DESCONFIANÇA. NÃO-MATERIALIZAÇÃO. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO EQÜITATIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1. Rejeita-se a preliminar argüida, haja vista que há muito o direito processual resolveu expungir do seu seio aquela diretiva em que se dava supremacia ao caráter formal do processo, ao invés de utilizá-lo como meio efica...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA IRRELEVANTE. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. 1. O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas requeridas pelas partes. Entendendo o magistrado irrelevante a prova, incabível o seu deferimento.2. O prazo prescricional para ajuizamento da ação do segurado contra o segurador possui como termo a quo, não a data em que o primeiro teve ciência de sua enfermidade, mas no momento em que se nega a seguradora em pagar o prêmio.3. Em contrato de seguro de vida, a cláusula prevendo cobertura por doença que, de forma definitiva, impeça o segurado de exercer qualquer atividade da qual advenha remuneração ou lucro, inclui as doenças profissionais, entre as quais se enquadra a LER - Lesão por Esforço Repetitivo.Apelo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA IRRELEVANTE. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. 1. O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas requeridas pelas partes. Entendendo o magistrado irrelevante a prova, incabível o seu deferimento.2. O prazo prescricional para ajuizamento da ação do segurado contra o segurador possui como termo a quo, não a data em que o primeiro teve ciência de sua enfermidade, mas no momento em que se nega a seguradora em pagar o prêmio.3. Em co...