AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AGRAVO PROVIDO.1- Não ofende à saúde pública a antecipação de tutela determinando o fornecimento de remédio respaldado por determinação expressa do médico, tendo em vista a necessária observância de princípios constitucionais fundamentais, garantidores do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.2- O medicamento ELMIRON não é proibido no Brasil, apenas não foi, até o momento, objeto de estudos pelo Ministério da Saúde, para fins de registro, sendo certo que a sua utilização é autorizada nos Estados Unidos.3- Deu-se provimento ao agravo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AGRAVO PROVIDO.1- Não ofende à saúde pública a antecipação de tutela determinando o fornecimento de remédio respaldado por determinação expressa do médico, tendo em vista a necessária observância de princípios constitucionais fundamentais, garantidores do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.2- O medicamento ELMIRON não é proibido no Brasil, apenas não foi, até o momento, objeto de estudos pelo Ministério d...
Tentativa de latrocínio. Prova. Desistência voluntária. Perigo de vida. Lesão corporal grave. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Tendo reconhecido o réu como autor dos disparos que a atingiram durante a subtração de seus bens, injustificável sua absolvição com fundamento na inexistência de prova de ter concorrido para a infração penal.2. Desiste voluntariamente de cometer latrocínio quem, depois de efetuar um único disparo de arma de fogo contra a vítima, voluntariamente abstém-se de acionar novamente seu gatilho e a deixa no local em que se deu esse fato. Se a agressão acarretou lesão corporal grave (perigo de vida), impõe-se a sua condenação por infração ao art. 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal.
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Tentativa de latrocínio. Prova. Desistência voluntária. Perigo de vida. Lesão corporal grave. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas do processo. Tendo reconhecido o réu como autor dos disparos que a atingiram durante a subtração de seus bens, injustificável sua absolvição com fundamento na inexistência de prova de ter concorrido para a infração penal.2. Desiste voluntariamente de cometer latrocínio quem, depois de efetuar um único disparo de arma de fogo contra a vítima, voluntariamente abstém-se de acionar novamen...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ESTIPULANTE QUE PAGA INDENIZAÇÃO POR MORTE DE SEGURADA CUJA RESPONSABILIDADE CABIA UNICAMENTE AO SEGURADOR - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO SEGUNDO - DIREITO DAQUELA AO REEMBOLSO - AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBE DO ÔNUS PROCESSUAL DO INCISO II DO ART. 333 DO CPC - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA COM A PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.1.O estipulante age como singelo mandatário do segurado (art. 21, § 2º do Decreto-Lei nº 73/66), não sendo, na normalidade, responsável solidário pelo pagamento do seguro contratado. Tal hipótese ocorrerá somente se assim for contratado ou quando exceder/desviar os poderes de seu mandato, ou ainda se incorrer em falta que impeça a cobertura do sinistro pela seguradora.2.Se o estipulante, não responsável pela cobertura dos riscos contratuais, transaciona com o beneficiário de seguro de vida em grupo, o pagamento da indenização por morte da segurada, faz jus a receber do segurador o reembolso das quantias despendidas, sob pena de enriquecimento ilícito deste.3.Não se exime o segurador do dever de reembolsar o estipulante pelo pagamento da indenização se não demonstra a ausência do dever de indenizar a morte da segurada, alegada como fato impeditivo do direito deste.4.Só cabe o reembolso dos valores cujo pagamento foi efetivamente provado nos autos.5.Sendo o requerente derrotado em proporção mínima devem os ônus da sucumbência recair sobre o réu.6.Recurso de apelação conhecido e provido, com a procedência parcial do pedido inicial.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ESTIPULANTE QUE PAGA INDENIZAÇÃO POR MORTE DE SEGURADA CUJA RESPONSABILIDADE CABIA UNICAMENTE AO SEGURADOR - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO SEGUNDO - DIREITO DAQUELA AO REEMBOLSO - AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBE DO ÔNUS PROCESSUAL DO INCISO II DO ART. 333 DO CPC - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA COM A PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.1.O estipulante age como singelo mandatário do segurado (art. 21, § 2º do Decreto-Lei nº 73/66), não...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVECIMENTO DO JUIZ. PROVAS. PRESCINDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. DIREITO. CÔNJUGE. BENEFICIÁRIO ÚNICO.1.Ao juiz, como destinatário da prova, cabe determinar os elementos probantes necessários à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil. Repele-se, pois, cerceamento de defesa se o magistrado avalia que a matéria em julgamento não comporta maior dilação probatória, porque despicienda para formação de sua convicção, ensejando, de tal sorte, o julgamento antecipado da lide. 2.Não pode o segurador negar-se a pagar a indenização correspondente ao prêmio pago, sob pena de quebra de contrato. 3.Na hipótese em tela, ainda que a certidão de óbito aponte os demais herdeiros, a apólice de seguro aponta, apenas, a viúva como beneficiária da indenização contratada em seguro de vida.4.Apelo não provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONVECIMENTO DO JUIZ. PROVAS. PRESCINDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. DIREITO. CÔNJUGE. BENEFICIÁRIO ÚNICO.1.Ao juiz, como destinatário da prova, cabe determinar os elementos probantes necessários à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou meramente protelatórias, consoante o disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil. Repele-se, pois, cerceamento de defesa se o magistrado avalia que a matéria em julgamento não comporta maior dilação probatória, porque despici...
CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROCEDÊNCIA. PRAZO. DESCONTOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURO DE VIDA E TAXA DE ADESÃO. 1 - Na linha do entendimento firmado na Súmula 35 do egrégio STJ, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça é predominante no sentido de reconhecer ser devida a restituição imediata das parcelas pagas por consorciado que desiste ou é excluído do grupo.2 - Do montante da restituição somente deve ser deduzido o valor correspondente à taxa de administração de 10% e o valor do seguro de vida em grupo.3 - A taxa de adesão somente é dedutível da restituição quando demonstra a Administradora que a alienação das cotas se deu por intermediação e não diretamente com o consorciado.4 - Apelo da ré improvido.5 - Apelo do autor parcialmente provido.
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CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROCEDÊNCIA. PRAZO. DESCONTOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURO DE VIDA E TAXA DE ADESÃO. 1 - Na linha do entendimento firmado na Súmula 35 do egrégio STJ, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça é predominante no sentido de reconhecer ser devida a restituição imediata das parcelas pagas por consorciado que desiste ou é excluído do grupo.2 - Do montante da restituição somente deve ser deduzido o valor correspondente à taxa de administração de 10% e o valor do seguro de vida em grupo.3 - A taxa de adesão somente é dedutível da restitui...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LEGITIMAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO DECORRENTE DE ACIDENTE AÉREO. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE AMPLA COGNIÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA.1.O recurso de agravo de instrumento não é a via adequada para reconhecer e declarar a legitimidade de beneficiário de seguro de vida, em razão da necessidade de uma análise acurada acerca do conjunto fático-probatório, observando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.2.O decisum monocrático elide qualquer possibilidade de prejuízo ao agravante, porquanto determinou que a empresa aérea e a seguradora não efetuem qualquer pagamento à agravada até que a questão seja definitivamente decidida.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LEGITIMAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO DECORRENTE DE ACIDENTE AÉREO. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE AMPLA COGNIÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA.1.O recurso de agravo de instrumento não é a via adequada para reconhecer e declarar a legitimidade de beneficiário de seguro de vida, em razão da necessidade de uma análise acurada acerca do conjunto fático-probatório, observando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.2.O decisum monocrático elide qualquer possibilidade de...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DUAS VERSÕES. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃOCORPORAL.IMPOSSIBILIDADE.QUALIFI -CADORAS. DISSIMULAÇÃO E MOTIVO TORPE. ERRO DE EXECUÇÃO. CRIME ÚNICO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para a participação no crime, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.2. Não deve se operar a desclassificação do crime para lesão corporal se os autos não demonstram de forma inequívoca a ausência de animus necandi do agente. 3. As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório.4. Na aberratio ictus, prevista no art. 73 do CP, o agente, visando atingir determinada pessoa, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, acaba atingindo outra. Em casos tais, entende-se que ocorre crime único e não concurso de crimes.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. DUAS VERSÕES. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃOCORPORAL.IMPOSSIBILIDADE.QUALIFI -CADORAS. DISSIMULAÇÃO E MOTIVO TORPE. ERRO DE EXECUÇÃO. CRIME ÚNICO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para a participação no crime, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.2. Não deve se operar a...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE E CARENTE DE RECURSOS - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO -1 - É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de grave enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado. 2 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, compreendendo que a vida humana é bem supremo. 3 - O direito fundamental do cidadão não pode ser afastado à alegação da cláusula da reserva do possível e a omissão estatal, sem justo motivo, em desrespeito aos preceitos constitucionais, não pode triunfar sobre o direito à vida e à saúde. 3 - Apelo não provido. Decisão unânime.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE E CARENTE DE RECURSOS - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO -1 - É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de grave enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado. 2 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, compreendendo que a vida humana é bem supremo. 3 - O direito fundamental do cidadão não pode ser afastado à alegação da cláusula da reserva do possí...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DEMORA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DO AUTOR.1 - Não há falar em decisão extra petita ante a declaração de nulidade de cláusula que se mostra abusiva, eis que incide na espécie o Código Consumerista, cuidando-se, portanto, de matéria de ordem pública, que autoriza o exame das cláusulas contratuais que imponham ao consumidor obrigações iníquas.2 - Configurando o fato lesivo mero aborrecimento, não gerando violação à intimidade, à imagem ou à vida privada do autor, não há falar em indenização a título de danos morais.3 - Recurso da ré provido parcialmente e não conhecido o do autor. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DEMORA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DE VIOLAÇÃO À HONRA, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA DO AUTOR.1 - Não há falar em decisão extra petita ante a declaração de nulidade de cláusula que se mostra abusiva, eis que incide na espécie o Código Consumerista, cuidando-se, portanto, de matéria de ordem pública, que autoriza o exame das cláusulas contratuais que imponham ao consumidor obrigações iníquas.2 - Configura...
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2 - Apelação e remessa improvidas. 3 - Sentença mantida.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1 - As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precede...
AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ENCARGOS DECORRENTES DA MORA.1 - Havendo vínculo jurídico entre as partes, decorrente de acordo operacional e proposta de seguro de vida em grupo, tipo prestamista, afasta-se a argüição de ilegitimidade ativa ad causam.2 - No caso de falecimento da segurada e quitação do saldo devedor do financiamento pela estipulante, esta é parte legítima para postular a indenização securitária.3 - Não se pode imputar à seguradora a responsabilidade por encargos decorrentes da mora em contrato que sequer figurou como parte. A quantia devida, a título de indenização securitária, corresponde ao importe do saldo devedor do contrato de financiamento na data do sinistro, ou seja, do óbito.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.Decisão unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ENCARGOS DECORRENTES DA MORA.1 - Havendo vínculo jurídico entre as partes, decorrente de acordo operacional e proposta de seguro de vida em grupo, tipo prestamista, afasta-se a argüição de ilegitimidade ativa ad causam.2 - No caso de falecimento da segurada e quitação do saldo devedor do financiamento pela estipulante, esta é parte legítima para postular a indenização securitária.3 - Não se pode imputar à seguradora a responsabilidade por encargos decorrentes da mora em contrato q...
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Perigo de vida. Réu pronunciado. Desistência voluntária. Desclassificação.1. O perigo de vida, circunstância que qualifica a lesão corporal, nem sempre é suficiente para tipificar a tentativa de homicídio. Necessário que a morte deixe de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, quer porque esgotados os meios de que dispunha na sua execução, quer porque impedido de prosseguir com seu intento. 2. Nos delitos da competência do tribunal do júri, exige-se, para a pronúncia do réu, a certeza da existência do crime. Insuficiente, quando se trata de tentativa de homicídio, a mera possibilidade de que tenha agido com animus necandi, tendo em vista exclusivamente a natureza e sede das lesões causadas à vítima. O princípio in dubio pro societate aplica-se tão somente à autoria, pois quanto a esta basta a existência de indícios. 3. Provado que o réu, depois de efetuar um único disparo de arma de fogo contra a vítima, abstém-se de reiterar atos agressivos à sua integridade física, embora pudesse, entende-se que desistiu voluntariamente de matá-la.4. Recurso provido para afastar a competência do tribunal do júri.
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Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Perigo de vida. Réu pronunciado. Desistência voluntária. Desclassificação.1. O perigo de vida, circunstância que qualifica a lesão corporal, nem sempre é suficiente para tipificar a tentativa de homicídio. Necessário que a morte deixe de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente, quer porque esgotados os meios de que dispunha na sua execução, quer porque impedido de prosseguir com seu intento. 2. Nos delitos da competência do tribunal do júri, exige-se, para a pronúncia do réu, a certeza da existência do crime. Insuficiente, quan...
PENAL. RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. IMPROVIMENTO. 1. Salvo situações particulares, a obrigação do médico para com o seu paciente, é de meio e não de fim, de tal sorte que o médico se torna garantidor não da saúde e da vida do paciente, mas sim de que agirá e colocará todos os conhecimentos, técnicas, medicamentos e aparelhos que estiverem ao seu alcance para preservar a saúde e a vida do paciente. 2. Restando demonstrado pelo conjunto probatório que os médicos não se omitiram dos cuidados e tratamentos necessários, sendo que as lesões sofridas pela paciente eram inevitáveis, prestigia-se a sentença absolutória. 3. Se os acréscimos feitos a posteriori pelo médico no prontuário da paciente, além de verdadeiros, não ostentam ofensividade nem lesividade próprias, não resta configurado o crime previsto no artigo 298 do Código Penal.
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PENAL. RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE. LESÃO CORPORAL CULPOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MP. IMPROVIMENTO. 1. Salvo situações particulares, a obrigação do médico para com o seu paciente, é de meio e não de fim, de tal sorte que o médico se torna garantidor não da saúde e da vida do paciente, mas sim de que agirá e colocará todos os conhecimentos, técnicas, medicamentos e aparelhos que estiverem ao seu alcance para preservar a saúde e a vida do paciente. 2. Restando demonstrado pelo conjunto probatório que os médicos não se omitiram dos cuidados e tratamentos necessários, sendo...
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, § 2º, IV E V, C/C O ART. 211, AMBOS DO CP, E CONTRA QUEM PESAM SÉRIAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE OUTROS CRIMES CONTRA A VIDA, PATRIMÔNIO E FÉ-PÚBLICA - RISCO IMINENTE À ORDEM PÚBLICA, ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática do delito previsto no art. 121, § 2º, IV e V, c/c o art. 211, ambos do Código Penal, e contra quem pesam sérias suspeitas da prática de outros crimes contra a vida, patrimônio e fé-pública, patente está que uma vez em liberdade poderá oferecer riscos à ordem pública, ao bom andamento da instrução processual e à aplicação da lei penal, razão pela qual necessário se faz seu acautelamento provisório.Na via estreita do habeas corpus não há espaço para discussão acerca da incompetência do Juízo, dada à imprescindível necessidade de dilação probatória.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 121, § 2º, IV E V, C/C O ART. 211, AMBOS DO CP, E CONTRA QUEM PESAM SÉRIAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE OUTROS CRIMES CONTRA A VIDA, PATRIMÔNIO E FÉ-PÚBLICA - RISCO IMINENTE À ORDEM PÚBLICA, ANDAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática do delito previsto no art. 121, § 2º, IV e V, c/c o art. 211, ambos do Código Penal, e contra quem pesam sérias suspeitas da prática de outros crimes contra a vida, patrimônio e fé-p...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PROVA DA NEGATIVA DO FORNECIMENTO. PRESUNÇÃO. DESNECESSIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DIREITO GARANTIDO VIA ANTECIAÇÃO DA TUTELA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. NECESSIDADE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. I - É desnecessária a comprovação da negativa do Estado em fornecer o medicamento requerido, pois a mesma se presume, caracterizando o interesse de agir. II - Garantido o recebimento do medicamento por força de concessão de antecipação dos efeitos da tutela, inviável se falar em perda superveniente do objeto da ação.III - A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, às quais o Poder Público deve obediência. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos os medicamentos indicados por prescrição médica.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PROVA DA NEGATIVA DO FORNECIMENTO. PRESUNÇÃO. DESNECESSIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DIREITO GARANTIDO VIA ANTECIAÇÃO DA TUTELA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. NECESSIDADE. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. I - É desnecessária a comprovação da negativa do Estado em fornecer o medicamento requerido, pois a mesma se presume, caracterizando o interesse de agir. II - Garantido o recebimento do medicamento por f...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE E CARENTE DE RECURSOS - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO -1 - É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de grave enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado. 2 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, compreendendo que a vida humana é bem supremo. 3 - O direito fundamental do cidadão não pode ser afastado à alegação da cláusula da reserva do possível e a omissão estatal, sem justo motivo, em desrespeito aos preceitos constitucionais, não pode triunfar sobre o direito à vida e à saúde. .3- Apelo não-provido. Unânimo.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA GRAVE E CARENTE DE RECURSOS - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - DEVER DO ESTADO -1 - É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente carente, acometido de grave enfermidade, de receber medicamentos por meio do Estado. 2 - O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, compreendendo que a vida humana é bem supremo. 3 - O direito fundamental do cidadão não pode ser afastado à alegação da cláusula da reserva do poss...
AÇÃO DE ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. NATUREZA COMPLEMENTAR. SENTENÇA REFORMADA.De acordo com o art. 1694, do CC, os alimentos devem ser fixados não apenas para atender às necessidade básicas com moradia e alimentação, mas também com a finalidade de manter o padrão de vida que o alimentando possuía. Comprovada a necessidade da alimentanda e a possibilidade do alimentante, é cabível a fixação de alimentos com o fito de complementar a renda da apelada. Cabível a redução dos alimentos para 10% dos rendimentos brutos do alimentante, uma vez que sua natureza é complementar. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO DE ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DO PADRÃO DE VIDA. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. NATUREZA COMPLEMENTAR. SENTENÇA REFORMADA.De acordo com o art. 1694, do CC, os alimentos devem ser fixados não apenas para atender às necessidade básicas com moradia e alimentação, mas também com a finalidade de manter o padrão de vida que o alimentando possuía. Comprovada a necessidade da alimentanda e a possibilidade do alimentante, é cabível a fixação de alimentos com o fito de complementar a renda da apelada. Cabível a redução dos alimentos para 10% dos rendimentos brutos do alimentante, uma vez que sua natureza é...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PERDA DO OBJETO. FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO. Não caracteriza a perda do objeto o fato do Distrito Federal estar fornecendo os medicamentos quando da prolação da sentença, eis que deferido pedido de antecipação de tutela ordenando o fornecimento. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Política da República, à qual o Poder Público deve obediência. Na esteira dos precedentes jurisprudenciais desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal deve fornecer aos enfermos os medicamentos indicados por prescrição médica. É legal o arbitramento de multa por descumprimento da decisão, visando a dar efetividade ao provimento jurisdicional.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PERDA DO OBJETO. FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. ESTADO. DEVER DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL AO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO. Não caracteriza a perda do objeto o fato do Distrito Federal estar fornecendo os medicamentos quando da prolação da sentença, eis que deferido pedido de antecipação de tutela ordenando o fornecimento. A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Polít...
PENAL. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS A DEMONSTRAR A INTENÇÃO DO RÉU EM ATENTAR CONTRA A VIDA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AMEAÇAS QUE OBJETIVAVAM A PRÁTICA DE ROUBO - NÃO-CONFIGURAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO-PROVIDO.Não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de latrocínio para o de tentativa de roubo se as provas constantes do caderno processual estão a demonstrar que o réu objetivava atentar contra a vida da vítima, não atingindo tal intento por circunstâncias alheias à sua vontade.Diante da nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, no HC. 82.959-7-SP, declarando inconstitucional o regime prisional integralmente fechado, ou a proibição de progressão de regime nos crimes hediondos, a pena há que ser cumprida segundo os ditames do art. 33, do Código Penal.Se as ameaças praticadas pelos agentes às vítimas visava a prática do crime de roubo não há que se falar na configuração do delito de constrangimento ilegal, dada à sua típica subsidiariedade.Apelo do réu parcialmente provido. Apelo do Ministério Público não-provido.
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PENAL. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS A DEMONSTRAR A INTENÇÃO DO RÉU EM ATENTAR CONTRA A VIDA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. APELO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AMEAÇAS QUE OBJETIVAVAM A PRÁTICA DE ROUBO - NÃO-CONFIGURAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO-PROVIDO.Não há que se falar em desclassificação do crime de tentativa de latrocínio para o de tentativa de roubo se as provas const...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. 1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização do devedor ou do bem apreendendo foram empregados.2 - Adotada essa premissa e demonstrado que esgotados todos os esforços possíveis no sentido da localização do devedor, viável o deferimento de ofício à Receita Federal, no sentido de que seja fornecido apenas o endereço daquele, com as cautelas necessárias à preservação do sigilo fiscal.3 - Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL. PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA. ARTIGO 5.º, INCISO X, CF/88. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. 1 - O sigilo relativo aos dados da pessoa acha-se protegido pela inviolabilidade à sua intimidade e vida privada (artigo 5.º, inciso X, CF/88), razão por que o seu afastamento por intervenção judicial somente se justifica quando excepcionalmente necessário, desde que o credor demonstre inequivocamente que todos os meios possíveis de localização do devedor ou do bem apreendendo fora...