EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A Corte
tem se orientado no sentido de que, em regra, a alegação de
violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e
ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o
que inviabiliza o recurso extraordinário.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
I - A Corte
tem se orientado no sentido de que, em regra, a alegação de
violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e
ampla defesa caracteriza ofensa reflexa à Constituição Federal, o
que inviabiliza o recurso extraordinário.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00027 EMENT VOL-02284-07 PP-01276
EMENTA: Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova.
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz
da legislação infraconstitucional pertinente ao caso; a alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se
ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 636.
Ementa
Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova.
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz
da legislação infraconstitucional pertinente ao caso; a alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se
ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 636.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00026 EMENT VOL-02284-07 PP-01252
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
279 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e
356 do STF.
II - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
279 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Ausência de prequestionamento da
questão constitucional suscitada. Incidência das Súmulas 282 e
356 do STF.
II - Matéria demanda o reexame de conjunto
fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00026 EMENT VOL-02284-07 PP-01232
EMENTA: Lei de usura: não aplicação às instituições financeiras:
recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de
legislação infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se
ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 636.
Ementa
Lei de usura: não aplicação às instituições financeiras:
recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz de
legislação infraconstitucional pertinente ao caso: a alegada
violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se
ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em recurso
extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do princípio da
Súmula 636.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00026 EMENT VOL-02284-07 PP-01241 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 221-225
EMENTA: Intimação de atos processuais: recurso extraordinário:
descabimento: ausência de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais dados por violados (Súmulas 282 e 356);
controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional
pertinente ao caso: a alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados seria, se ocorresse, indireta ou
reflexa, que não enseja reexame em recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, do principio da Súmula 636.
Ementa
Intimação de atos processuais: recurso extraordinário:
descabimento: ausência de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais dados por violados (Súmulas 282 e 356);
controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional
pertinente ao caso: a alegada violação dos dispositivos
constitucionais invocados seria, se ocorresse, indireta ou
reflexa, que não enseja reexame em recurso extraordinário:
incidência, mutatis mutandis, do principio da Súmula 636.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00026 EMENT VOL-02284-07 PP-01227
EMENTA: Servidor Público Municipal: controvérsia relativa a
reajustes quadrimestrais disciplinados pelas Leis Municipais
11.722/95 e 12.397/97 adstrita ao âmbito do direito local:
incidência da Súmula 280. Precedentes.
Ementa
Servidor Público Municipal: controvérsia relativa a
reajustes quadrimestrais disciplinados pelas Leis Municipais
11.722/95 e 12.397/97 adstrita ao âmbito do direito local:
incidência da Súmula 280. Precedentes.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00026 EMENT VOL-02284-07 PP-01222
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz da legislação infraconstitucional local pertinente ao caso
e dos fatos e provas, de reexame inviável em recurso
extraordinário: incidência das Súmulas 280 e 279.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida
à luz da legislação infraconstitucional local pertinente ao caso
e dos fatos e provas, de reexame inviável em recurso
extraordinário: incidência das Súmulas 280 e 279.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00026 EMENT VOL-02284-06 PP-01212
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
decidida à luz dos fatos e provas e da legislação
infraconstitucional pertinente, a cujo reexame não se presta o
recurso extraordinário: incidência da Súmula 279 e, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Ampla defesa: o art. 5º, LV, da
Constituição Federal, não impede que o julgador aprecie com total
liberdade e valorize como bem entender as alegações e as provas
que lhe são submetidas. Precedente.
3. Decisão judicial:
motivação suficiente (CF, art. 93, IX).
O art. 93, IX, CF/88,
não exige o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou
provas apresentadas pelas parts, nem que sejam corretos os
fundamentos da decisão; exige, apenas, que a decisão esteja
motivada (cf. RE 140.370, Pertence, DJ 21.5.93).
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia
decidida à luz dos fatos e provas e da legislação
infraconstitucional pertinente, a cujo reexame não se presta o
recurso extraordinário: incidência da Súmula 279 e, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
2. Ampla defesa: o art. 5º, LV, da
Constituição Federal, não impede que o julgador aprecie com total
liberdade e valorize como bem entender as alegações e as provas
que lhe são submetidas. Precedente.
3. Decisão judicial:
motivação suficiente (CF, art. 93, IX).
O art. 93, IX, CF/88,
não exige o exame pormenorizado...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00034 EMENT VOL-02284-05 PP-00807
EMENTA: Devolução de empréstimo compulsório sobre energia elétrica:
correção monetária. Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional:
alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame
no recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do
princípio da Súmula 636.
Ementa
Devolução de empréstimo compulsório sobre energia elétrica:
correção monetária. Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional:
alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame
no recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis, do
princípio da Súmula 636.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01158
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO. LEI 8.038/90. LEI
8.950/94. SÚMULA 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
I - O prazo para a
interposição de agravo de instrumento da decisão denegatória de
recurso extraordinário em matéria criminal é de cinco dias.
II -
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO. LEI 8.038/90. LEI
8.950/94. SÚMULA 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
I - O prazo para a
interposição de agravo de instrumento da decisão denegatória de
recurso extraordinário em matéria criminal é de cinco dias.
II -
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01153
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: fundamentação
deficiente além de tratar de controvérsia decidida com base nos
fatos e provas que permeiam a lide e à luz da legislação
infraconstitucional pertinente, que não ensejam reexame em
recurso extraordinário: incidência, das Súmulas 284, 279 e,
mutatis mutandis, 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: fundamentação
deficiente além de tratar de controvérsia decidida com base nos
fatos e provas que permeiam a lide e à luz da legislação
infraconstitucional pertinente, que não ensejam reexame em
recurso extraordinário: incidência, das Súmulas 284, 279 e,
mutatis mutandis, 636.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01117
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Nega-se seguimento ao agravo de
instrumento quando ausentes peças essenciais à compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Nega-se seguimento ao agravo de
instrumento quando ausentes peças essenciais à compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula 288 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01122
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.
I - A apuração do valor exato das custas processuais
e honorários advocatícios deve ser realizada na execução, sede
apropriada para a referida discussão. Precedentes.
II - Embargos
declaratórios rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS
REJEITADOS.
I - A apuração do valor exato das custas processuais
e honorários advocatícios deve ser realizada na execução, sede
apropriada para a referida discussão. Precedentes.
II - Embargos
declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00035 EMENT VOL-02284-03 PP-00548
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 283 DO STF.
I
- O acórdão recorrido, ao entender pela exigibilidade de
contribuição previdenciária dos aposentados que retornam à
atividade, assentou-se em fundamentos constitucional e
infraconstitucional. A ausência de interposição de recurso
especial atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 283 DO STF.
I
- O acórdão recorrido, ao entender pela exigibilidade de
contribuição previdenciária dos aposentados que retornam à
atividade, assentou-se em fundamentos constitucional e
infraconstitucional. A ausência de interposição de recurso
especial atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02284-06 PP-01058
EMENTA: EXTRADIÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. PARAGUAI. TRATADO.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES.
DUPLA TIPICIDADE. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS
FORMAIS E MATERIAIS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO.
I - Há dupla
tipicidade no crime de associação para o tráfico ilícito de
entorpecentes e ausência de prescrição sob a perspectiva de ambas
as legislações.
II - Presentes os requisitos formais do
pedido.
III - Extradição deferida, observado o art. 62 da Lei
6.815/80.
Ementa
EXTRADIÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. PARAGUAI. TRATADO.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES.
DUPLA TIPICIDADE. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS
FORMAIS E MATERIAIS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO.
I - Há dupla
tipicidade no crime de associação para o tráfico ilícito de
entorpecentes e ausência de prescrição sob a perspectiva de ambas
as legislações.
II - Presentes os requisitos formais do
pedido.
III - Extradição deferida, observado o art. 62 da Lei
6.815/80.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00031 EMENT VOL-02283-01 PP-00154 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 346-352
EMENTA: VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SALÁRIO MÍNIMO.
FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I -
Decisão que, ao fixar a verba honorária, observou o art. 20, § 4º,
do CPC, aplicável à espécie.
II - Aos beneficiários da justiça
gratuita fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, na
forma da Lei.
III - Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SALÁRIO MÍNIMO.
FIXAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
I -
Decisão que, ao fixar a verba honorária, observou o art. 20, § 4º,
do CPC, aplicável à espécie.
II - Aos beneficiários da justiça
gratuita fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, na
forma da Lei.
III - Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00044 EMENT VOL-02284-03 PP-00536
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICIALIDADE
DO RECURSO. ESCLARESCIMENTOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
I - Não há que se falar em prejudicialidade do
recurso extraordinário, nem em aplicação da Súmula 283 do STF,
quando o Superior Tribunal de Justiça, analisando fundamento
infraconstitucional não suficiente, nega provimento ao recurso
especial.
II - Embargos de declaração acolhidos apenas para
prestar esclarecimentos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICIALIDADE
DO RECURSO. ESCLARESCIMENTOS. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO
RECORRIDO.
I - Não há que se falar em prejudicialidade do
recurso extraordinário, nem em aplicação da Súmula 283 do STF,
quando o Superior Tribunal de Justiça, analisando fundamento
infraconstitucional não suficiente, nega provimento ao recurso
especial.
II - Embargos de declaração acolhidos apenas para
prestar esclarecimentos.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00036 EMENT VOL-02284-03 PP-00503
EMENTA: Concurso público: prescrição: termo a quo: recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais dados por violados (Súmulas 282 e
356); controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional pertinente ao caso e do edital, de reexame
inviável no recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636.
Ementa
Concurso público: prescrição: termo a quo: recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais dados por violados (Súmulas 282 e
356); controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional pertinente ao caso e do edital, de reexame
inviável no recurso extraordinário: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00023 EMENT VOL-02284-05 PP-00948
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional local (L. Est.
11.608/03), a cujo reexame não se presta o recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.
2. Alegações
improcedentes de prestação jurisdicional e de inexistência de
motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional local (L. Est.
11.608/03), a cujo reexame não se presta o recurso
extraordinário: incidência da Súmula 280.
2. Alegações
improcedentes de prestação jurisdicional e de inexistência de
motivação do acórdão recorrido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00023 EMENT VOL-02284-05 PP-00939
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VENCIMENTOS. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DO ABONO PARA EFEITO
DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4O, DO CPC.
JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 1.060/50.
I - O
cálculo das gratificações e outras vantagens não devem incidir
sobre o vencimento acrescido do abono, utilizado para atingir o
salário mínimo, por importar vinculação vedada pelo art. 7º, IV,
da Constituição.
II - Decisão agravada que, ao fixar a verba
honorária, observou o art. 20, § 4º, do CPC, aplicável à
espécie.
III - No caso de concessão do benefício da justiça
gratuita, deve-se observar o comando do art. 12 da Lei
1.060/90.
IV - Agravos regimentais improvidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VENCIMENTOS. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. SALÁRIO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DO ABONO PARA EFEITO
DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 4O, DO CPC.
JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA LEI 1.060/50.
I - O
cálculo das gratificações e outras vantagens não devem incidir
sobre o vencimento acrescido do abono, utilizado para atingir o
salário mínimo, por importar vinculação vedada pelo art. 7º, IV,
da Constituição.
II - Decisão agravada que, ao fixar a verba
honorári...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00044 EMENT VOL-02284-03 PP-00498