EMENTA: Recurso extraordinário. Tributário. 2. IPI. Crédito
Presumido. Insumos sujeitos à alíquota zero ou não tributados.
Inexistência. 3. Os princípios da não-cumulatividade e da
seletividade não ensejam direito de crédito presumido de IPI para
o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos
à alíquota zero. 4. Recurso extraordinário provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Tributário. 2. IPI. Crédito
Presumido. Insumos sujeitos à alíquota zero ou não tributados.
Inexistência. 3. Os princípios da não-cumulatividade e da
seletividade não ensejam direito de crédito presumido de IPI para
o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos
à alíquota zero. 4. Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00024 EMENT VOL-02304-03 PP-00392
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA IN
DIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidênci
a da Súmula 282 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infr
aconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA IN
DIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidênci
a da Súmula 282 do STF.
II - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infr
aconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa
à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:22/06/2007
Data da Publicação:DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02281-13 PP-02760
HABEAS CORPUS - LIMINAR - IMPUGNAÇÃO A ATO DE INTEGRANTE DO
SUPREMO - ATRIBUIÇÃO. Ombreando, no ofício judicante, o relator
do habeas e o autor do ato atacado, cumpre ao Plenário do Supremo
examinar o pedido de concessão de medida acauteladora.
HABEAS
CORPUS - LIMINAR - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA - INDEFERIMENTO.
Surgindo das peças do processo conclusão sobre o recebimento da
denúncia em data anterior à assunção de cargo a gerar a
prerrogativa de foro, bem como sobre a ausência de duplicidade na
persecução criminal, improcede o pleito de deferimento de
liminar.
DENÚNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - PESSOA JURÍDICA
- GERÊNCIA - ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Em crime a
envolver pessoa jurídica, a responsabilidade é de quem implementa
a gerência, não cabendo exigir a narração, na denúncia, da forma
em que teria, nesse mister, praticado o ato.
Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR - IMPUGNAÇÃO A ATO DE INTEGRANTE DO
SUPREMO - ATRIBUIÇÃO. Ombreando, no ofício judicante, o relator
do habeas e o autor do ato atacado, cumpre ao Plenário do Supremo
examinar o pedido de concessão de medida acauteladora.
HABEAS
CORPUS - LIMINAR - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA - INDEFERIMENTO.
Surgindo das peças do processo conclusão sobre o recebimento da
denúncia em data anterior à assunção de cargo a gerar a
prerrogativa de foro, bem como sobre a ausência de duplicidade na
persecução criminal, improcede o pleito de deferimento de
liminar....
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-02 PP-00269 RTJ VOL-00204-01 PP-00322
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁ
RIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI Nº. 9.032/95 A BENEFÍCIO CONCEDIDO
ANTES DA RESPECTIVA VIGÊNCIA.
CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar os REs 416.827 e 415.454, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ex
tensão dos efeitos financeiros da Lei nº. 9.032/95 a benefício previdenciário co
ncedido antes da respectiva vigência viola tanto o inciso XXXVI do art. 5º quant
o o § 5º do
art. 195 da Constituição Federal. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁ
RIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI Nº. 9.032/95 A BENEFÍCIO CONCEDIDO
ANTES DA RESPECTIVA VIGÊNCIA.
CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ao julgar os REs 416.827 e 415.454, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a ex
tensão dos efeitos financeiros da Lei nº. 9.032/95 a benefício previdenciário co
ncedido antes da respectiva vigência viola tanto o inciso XXXVI do art. 5º quant
o o § 5º do
art. 195 da Constituição Federal. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
Agravo regiment...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00074 EMENT VOL-02301-10 PP-02070
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A simples
referência a um determinado verbete, integrante da jurisprudência
sumulada da Corte de origem, não configura o prequestionamento da
matéria deduzida em sede de recurso extraordinário. Sobretudo se
do aresto recorrido não consta sequer o teor daquele
enunciado.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
Embargos de
declaração manifestamente infundados que se rejeitam.
Condenação
da embargante a pagar à parte embargada multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa. Isso com lastro no parágrafo único
do art. 538 do Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
A simples
referência a um determinado verbete, integrante da jurisprudência
sumulada da Corte de origem, não configura o prequestionamento da
matéria deduzida em sede de recurso extraordinário. Sobretudo se
do aresto recorrido não consta sequer o teor daquele
enunciado.
Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
Embargos de
declaração manifestamente infundados que se rejeitam.
Condenação
da embargante a pagar à parte embargada multa de 1% (um por
cento) sobre o valor d...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00076 EMENT VOL-02301-07 PP-01468
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97,
INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. ALEGADA
INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PROVENIENTES DE TÍTULOS
JUDICIAIS OBTIDOS EM AÇÕES COLETIVAS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 420.816, Relator o Ministro Carlos Velloso,
reconheceu a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97,
introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto
de 2001. Esta Casa de Justiça, conferindo ao dispositivo
interpretação conforme, reduziu sua aplicação à hipótese de
execução, por quantia certa, contra a Fazenda Pública (Código de
Processo Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamentos de
obrigações definidos em lei como de pequeno valor (§ 3º do art.
100 da Constituição Republicana).
Precedentes da Primeira Turma:
RE 440.458-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e RE 402.079-AgR,
Rel. Min. Eros Grau.
A questão alusiva ao cabimento da
condenação em honorários advocatícios nas execuções baseadas em
títulos executivos judiciais provenientes de ações coletivas
carece do indispensável prequestionamento, dado que não foi
suscitada perante a Corte de origem (incidência das Súmulas 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97,
INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. ALEGADA
INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS PROVENIENTES DE TÍTULOS
JUDICIAIS OBTIDOS EM AÇÕES COLETIVAS. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 420.816, Relator o Ministro Carlos Velloso,
reconheceu a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº 9.494/97,
introduzido pela Medida Provisória nº 2...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00073 EMENT VOL-02301-07 PP-01447
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESERVA
INDÍGENA. EXCLUÍDOS DO VALE DO JAVARI. INDENIZAÇÃO. DANOS
MATERIAL E MORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. OFENSA INDIRETA OU
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE PROVA.
Os temas
constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de
análise prévia e conclusiva pela Turma Recursal. Pelo que incidem
as Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Ainda que assim não
fosse, haveria óbices à apreciação do apelo extremo: Súmulas 279
e 636 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Condenação da parte
agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento)
do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer
outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. Isso
com lastro no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESERVA
INDÍGENA. EXCLUÍDOS DO VALE DO JAVARI. INDENIZAÇÃO. DANOS
MATERIAL E MORAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. OFENSA INDIRETA OU
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE PROVA.
Os temas
constitucionais suscitados no apelo extremo não foram objeto de
análise prévia e conclusiva pela Turma Recursal. Pelo que incidem
as Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Ainda que assim não
fosse, haveria óbices à apreciação do apelo extremo: Súmulas 279
e 636 do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega p...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00072 EMENT VOL-02301-06 PP-01078
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO.
O acórdão embargado apreciou todas as questões que,
suscitadas no recurso extraordinário, satisfizeram o requisito do
prequestionamento. O que fez de modo claro, lastreando-se em
precedente do Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração
rejeitados.
Condenação da parte embargante a pagar à parte
embargada multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO.
O acórdão embargado apreciou todas as questões que,
suscitadas no recurso extraordinário, satisfizeram o requisito do
prequestionamento. O que fez de modo claro, lastreando-se em
precedente do Supremo Tribunal Federal.
Embargos de declaração
rejeitados.
Condenação da parte embargante a pagar à parte
embargada multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil).
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00076 EMENT VOL-02301-05 PP-00953
HABEAS CORPUS - LIMINAR - IMPUGNAÇÃO A ATO DE INTEGRANTE DO
SUPREMO - ATRIBUIÇÃO. Ombreando, no ofício judicante, o relator
do habeas e o autor do ato atacado, cumpre ao Plenário do Supremo
examinar o pedido de concessão de medida acauteladora.
HABEAS
CORPUS - LIMINAR - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA - INDEFERIMENTO.
Surgindo das peças do processo conclusão sobre o recebimento da
denúncia em data anterior à assunção de cargo a gerar a
prerrogativa de foro, bem como sobre a ausência de duplicidade na
persecução criminal, improcede o pleito de deferimento de
liminar.
Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR - IMPUGNAÇÃO A ATO DE INTEGRANTE DO
SUPREMO - ATRIBUIÇÃO. Ombreando, no ofício judicante, o relator
do habeas e o autor do ato atacado, cumpre ao Plenário do Supremo
examinar o pedido de concessão de medida acauteladora.
HABEAS
CORPUS - LIMINAR - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA - INDEFERIMENTO.
Surgindo das peças do processo conclusão sobre o recebimento da
denúncia em data anterior à assunção de cargo a gerar a
prerrogativa de foro, bem como sobre a ausência de duplicidade na
persecução criminal, improcede o pleito de deferimento de
liminar.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00038 EMENT VOL-02288-03 PP-00532
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REFORMA DA
PENA IMPOSTA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO MATERIAL
GROSSEIRO. CORREÇÃO DA PENA IMPOSTA EM BENEFÍCIO DO PACIENTE.
ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na decisão do Superior
Tribunal de Justiça que, excluindo erro material grosseiro de
sentença confirmada pelo acórdão estadual, faz da pena-base a
pena definitiva.
Erro material na dosimetria da pena não é causa
de nulidade do Processo Penal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REFORMA DA
PENA IMPOSTA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO MATERIAL
GROSSEIRO. CORREÇÃO DA PENA IMPOSTA EM BENEFÍCIO DO PACIENTE.
ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na decisão do Superior
Tribunal de Justiça que, excluindo erro material grosseiro de
sentença confirmada pelo acórdão estadual, faz da pena-base a
pena definitiva.
Erro material na dosimetria da pena não é causa
de nulidade do Processo Penal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00040 EMENT VOL-02293-01 PP-00149 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 399-402
HABEAS CORPUS - LIMINAR - IMPUGNAÇÃO A ATO DE INTEGRANTE DO
SUPREMO - ATRIBUIÇÃO. Ombreando, no ofício judicante, o relator
do habeas e o autor do ato atacado, cumpre ao Plenário do Supremo
examinar o pedido de concessão de medida acauteladora.
HABEAS
CORPUS - LIMINAR - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA - INDEFERIMENTO.
Surgindo das peças do processo conclusão sobre o recebimento da
denúncia em data anterior à assunção de cargo a gerar a
prerrogativa de foro, improcede o pleito de deferimento de
liminar.
Ementa
HABEAS CORPUS - LIMINAR - IMPUGNAÇÃO A ATO DE INTEGRANTE DO
SUPREMO - ATRIBUIÇÃO. Ombreando, no ofício judicante, o relator
do habeas e o autor do ato atacado, cumpre ao Plenário do Supremo
examinar o pedido de concessão de medida acauteladora.
HABEAS
CORPUS - LIMINAR - AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA - INDEFERIMENTO.
Surgindo das peças do processo conclusão sobre o recebimento da
denúncia em data anterior à assunção de cargo a gerar a
prerrogativa de foro, improcede o pleito de deferimento de
liminar.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00029 EMENT VOL-02294-03 PP-00443
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP
E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP.
No tocante à atribuição de
efeitos futuros à decisão que declarou a incompatibilidade entre
a legislação municipal e a Constituição Federal, aplico a
pacífica jurisprudência desta colenda Corte (AI 449.535-AgR,
Relator Ministro o Sepúlveda Pertence, RE 430.421-AgR, Relator o
Ministro Cezar Peluso, e AI 428.886-AgR, Relator o Ministro Eros
Grau).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação
do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por
cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de
qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor
respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP
E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP.
No tocante à atribuição de
efeitos futuros à decisão que declarou a incompatibilidade entre
a legislação municipal e a Constituição Federal, aplico a
pacífica jurisprudência desta colenda Corte (AI 449.535-AgR,
Relator Ministro o Sepúlveda Pertence, RE 430.421-AgR, Relator o
Ministro Cezar Peluso, e AI 428.886-AgR, Relator o Ministro Eros
Grau).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação
do agravant...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00044 EMENT VOL-02294-06 PP-01144
EMENTA: Previdência complementar. Desligamento de associado por
rescisão de contrato de trabalho com a patrocinador Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à incidência
de correção monetária decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente e de cláusulas contratuais: a
alegada violação do dispositivo constitucional invocado, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em
recurso extraordinário: incidência das Súmulas 636 e 454.
Ementa
Previdência complementar. Desligamento de associado por
rescisão de contrato de trabalho com a patrocinador Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à incidência
de correção monetária decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente e de cláusulas contratuais: a
alegada violação do dispositivo constitucional invocado, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em
recurso extraordinário: incidência das Súmulas 636 e 454.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02284-09 PP-01632
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL
ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF.
I - Recurso extraordinário
interposto contra acórdão de Turma do TST, sendo ainda cabível o
recurso de embargos previsto no art. 894, b, da CLT. Ante a
ausência de decisão de única ou última instância, incide o óbice
da Súmula 281 do STF.
II - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL
ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO STF.
I - Recurso extraordinário
interposto contra acórdão de Turma do TST, sendo ainda cabível o
recurso de embargos previsto no art. 894, b, da CLT. Ante a
ausência de decisão de única ou última instância, incide o óbice
da Súmula 281 do STF.
II - Agravo não provido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02284-09 PP-01627
EMENTA: I. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
II. Recurso extraordinário: intempestividade:
ausência de comprovação, no instrumento do agravo, da
inexistência de expediente forense no Tribunal a quo:
impossibilidade de complementação do traslado no agravo
regimental.
Ementa
I. Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
II. Recurso extraordinário: intempestividade:
ausência de comprovação, no instrumento do agravo, da
inexistência de expediente forense no Tribunal a quo:
impossibilidade de complementação do traslado no agravo
regimental.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00035 EMENT VOL-02284-08 PP-01543
EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALTA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA SEGUIMENTO.
I - Agravo regimental no qual se pretende
justificar a ausência de peças de traslado obrigatório.
II -
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALTA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA SEGUIMENTO.
I - Agravo regimental no qual se pretende
justificar a ausência de peças de traslado obrigatório.
II -
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02284-08 PP-01507
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA
COSNTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
Constituição quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA
COSNTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão
recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE,
porquanto a ofensa à Constituição, se ocorrente, seria
indireta.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
Constituição quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-07 PP-01412
EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INOCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA O SEGUIMENTO.
I - Agravo regimental no qual se pretende
comprovar indiretamente a data de interposição do recurso
extraordinário.
II - A informação clara, apesar de concisa, é
suficiente à validade da decisão.
III - O exame
fático-probatório é vedado nos recursos excepcionais.
IV -
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INOCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA O SEGUIMENTO.
I - Agravo regimental no qual se pretende
comprovar indiretamente a data de interposição do recurso
extraordinário.
II - A informação clara, apesar de concisa, é
suficiente à validade da decisão.
III - O exame
fático-probatório é vedado nos recursos excepcionais.
IV -
Agravo regimental a que se nega p...
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-07 PP-01380
EMENTA: Previdência privada. Associados retirantes da Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à incidência
de correção monetária decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente e de cláusulas contratuais: a
alegada violação do dispositivo constitucional invocado, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em
recurso extraordinário: incidência das Súmulas 636 e 454.
Ementa
Previdência privada. Associados retirantes da Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI. Recurso
extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à incidência
de correção monetária decidida à luz da legislação
infraconstitucional pertinente e de cláusulas contratuais: a
alegada violação do dispositivo constitucional invocado, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja reexame em
recurso extraordinário: incidência das Súmulas 636 e 454.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00028 EMENT VOL-02284-07 PP-01347
EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALTA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA O SEGUIMENTO.
I - Agravo regimental no qual se pretende
justificar a ausência de peças de traslado obrigatório.
II -
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALTA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA O SEGUIMENTO.
I - Agravo regimental no qual se pretende
justificar a ausência de peças de traslado obrigatório.
II -
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:21/06/2007
Data da Publicação:DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01148