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Jurisprudência

STF RE 26651 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
A aposentadoria do operário não exclui a indenização do decreto-lei n. 7.036, de 1944, se o trabalho teve influencia na moléstia.
Data do Julgamento : 11/10/1954
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00440 EMENT VOL-00202-02 PP-00862 ADJ 30-08-1956 PP-01130
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
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STF RE 26625 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
A aposentadoria do operário não exclui a indenização prevista no decreto-lei 7.036, desde que o trabalho teve influencia na molestia. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento : 11/10/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03856 EMENT VOL-00205-02 PP-00795 ADJ 27-09-1956 PP-10295
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
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STF AI 17094 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
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O julgamento de ação rescisória, em que uma preliminar, que a ilidia, foi desprezada por maioria de votos, não exgotou a instância estadual, nem permite o recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 11/10/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-03 PP-01174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
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STF RE 26635 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Requisito moral do delito de sedução. O enunciado do tema, pretendidamente discutido, não oferece alvo ao recurso extraordinário. Exame de prova.
Data do Julgamento : 11/10/1954
Data da Publicação : DJ 27-01-1955 PP-01107 EMENT VOL-00204-03 PP-00896
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
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STF AI 17057 / DF - DISTRITO FEDERAL AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Reestruturação de quadros da Estrada de Ferro Leopoldina: não póde servir de pretexto para prejudicar a antiguidade de funcionários de carreiras.
Data do Julgamento : 10/10/1954
Data da Publicação : DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-01 PP-00171
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
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STF RE 21310 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Não há fundamento para o recurso extraordinário, embora a decisão impugnada tenha entendido não ser a falência a única forma de concurso de credores admitida, quando e comerciante e devedor.
Data do Julgamento : 08/10/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00536 ADJ 27-09-1956 PP-01406
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
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STF RE 26202 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ARTIGO 1. DA LEI 1.267 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1950. COOPERAÇÃO CONTRA A REVOLUÇÃO COMUNISTA. INOCORRENCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI EM SUA LITERALIDADE. INDEMONSTRAÇÃO DE DISSIDIO NA JURISPRUDÊNCIA. DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO.
Data do Julgamento : 08/10/1954
Data da Publicação : DJ 02-12-1954 PP-14908 EMENT VOL-00196-03 PP-01057
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
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STF RE 21053 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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O devedor pode opor ao terceiro de bôa fé a falsidade da declaração cambiária, posterior a sua assinatura. Ao credor cabe provar que a alteração do título é anterior à assinatura do devedor.
Data do Julgamento : 08/10/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00532
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
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STF RE 21087 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Não pode pedir a rescisao do contrato o locador, que tolera a sublocação por mais de dois anos.
Data do Julgamento : 08/10/1954
Data da Publicação : DJ 07-04-1955 PP-03854 EMENT VOL-00205-05 PP-02235
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
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STF RE 26533 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Falência e crédito privilegiado; matéria de contrato soberanamente interpretada, em ordem a não ensejar ação revisora da instância excepcional.
Data do Julgamento : 08/10/1954
Data da Publicação : DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-03 PP-00683 ADJ 18-07-1956 PP-00905 ADJ 31-01-1955 PP-00355
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
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STF RE 26610 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Massa falida; contrato de penhor comum formado por instrumento particular; des que não transcrito no Registro próprio, e o mesmo inoponivel tocante a demais credores interessados, no debatido aspecto de valor preferencial; não conhecimento do apelo extremo.
Data do Julgamento : 08/10/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00662
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF
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STF RE 26442 / MT - MATO GROSSO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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LESÃO CORPORAL; DECIDIDA A ESPÉCIE EM TORNO DA MATÉRIA DE FATO E PROVA CORRESPONDENTE, DESCABE O USO DO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento : 08/10/1954
Data da Publicação : DJ 20-05-1955 PP-05733 EMENT VOL-00211-01 PP-00431 ADJ 05-11-1956 PP-02003
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
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STF RE 26644 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Tributos. Embora criados por lei, são inexigiveis quando deixam de figurar na previsão orçamentária. Inteligência do disposto no art. 141 § 34, da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 07/10/1954
Data da Publicação : DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-02 PP-00651 ADJ 17-01-1955 PP-00141
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILA
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STF RE 23824 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA VENDA, POR CONTRARIA A LEI SOBRE BENS DE SUDITOS DOS PAISES DO EIXO (DECRETO-LEI 4.166, DE 11-3-1942). TAL ALEGAÇÃO, SE CABIVEL, A UNIÃO E QUE LEGITIMAMENTE A PODERIA FORMULAR.
Data do Julgamento : 07/10/1954
Data da Publicação : DJ 18-11-1954 PP-14145 EMENT VOL-00194-03 PP-00948 ADJ 30-04-1956 PP-00635
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
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STF RE 26406 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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QUESTÕES DE FATO. LOCAÇÃO. FINDO O PRAZO CONTRATUAL, E CONTINUANDO O INQUILINO A OCUPAR O IMÓVEL, O QUE SE TEM POR PRORROGADO E O CONTRATO ANTERIOR, EM TODAS AS SUAS CLAUSULAS, SALVO AS DE GARANTIA E AS QUE VIOLAM AS LEIS DO INQUILINATO. NÃO E APENAS O ALUGUEL.
Data do Julgamento : 07/10/1954
Data da Publicação : DJ 05-05-1955 PP-05017 EMENT VOL-00209-01 PP-00374
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
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STF RE 26642 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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As clausulas exonerativas da responsabilidade do transportador insertos nos conhecimentos de carga devem ser havidas como não escritas, ex-vi do disposto no art. 1º, do decreto-lei 19.473 de 1930.
Data do Julgamento : 07/10/1954
Data da Publicação : DJ 06-01-1955 PP-00137 EMENT VOL-00201-02 PP-00617 ADJ 30-08-1956 PP-01141
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
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STF RE 22135 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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É nulo o inventário em que os atos principais são praticados em dia de domingos, inclusive o da homologação da partilha. Não cabe às Coletorias estaduais resolver direito relacionado com a acupação de terras devolutas, registrada em seus livros. É nenhuma a hasta pública de bens inventariados cuja partilha se mostra destituída de valor jurídico.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00470 ADJ 30-08-1956 PP-01138
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
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STF RE 23591 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE TERCEIRO. SE AS INSTANCIAS ORDINARIAS APRECIARAM O LITIGIO EM FACE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS E, DIANTE DELAS, TIVERAM COMO DEMONSTRADOS O DOMÍNIO E A POSSE DA TERCEIRA EMBARGANTE, NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PARA REEXAME DA PROVA.
Data do Julgamento : 07/10/1954
Data da Publicação : DJ 18-11-1954 PP-14145 EMENT VOL-00194-03 PP-00854 ADJ 30-04-1956 PP-00628
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
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STF RE 24482 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGREGAÇÃO. PROMOÇÃO. AGREGAÇÃO, POR TER SIDO A PROMOÇÃO ILEGALMENTE OUTORGADA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI PARAIBANA, PELA QUAL O OFICIAL INDEVIDAMENTE PROMOVIDO NÃO PERDE O POSTO, MAS FICA AGREGADO, SEM USUFRUIR AS VANTAGENS DO NOVO POSTO ATÉ QUE POR DIREITO LHE CAIBA A PROMOÇÃO.
Data do Julgamento : 07/10/1954
Data da Publicação : DJ 18-11-1954 PP-14145 EMENT VOL-00194-03 PP-01009 ADJ 30-04-1956 PP-00625
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
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STF RE 24056 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Seguros sobre acidentes do trabalho. Socialização. Monopolio.
Data do Julgamento : 07/10/1954
Data da Publicação : DJ 27-01-1955 PP-01109 EMENT VOL-00204-02 PP-00474
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
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