A aposentadoria do operário não exclui a indenização prevista no decreto-lei 7.036, desde que o trabalho teve influencia na molestia. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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A aposentadoria do operário não exclui a indenização prevista no decreto-lei 7.036, desde que o trabalho teve influencia na molestia. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Data do Julgamento:11/10/1954
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03856 EMENT VOL-00205-02 PP-00795 ADJ 27-09-1956 PP-10295
O julgamento de ação rescisória, em que uma preliminar, que a ilidia, foi desprezada por maioria de votos, não exgotou a instância estadual, nem permite o recurso extraordinário.
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O julgamento de ação rescisória, em que uma preliminar, que a ilidia, foi desprezada por maioria de votos, não exgotou a instância estadual, nem permite o recurso extraordinário.
Data do Julgamento:11/10/1954
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03853 EMENT VOL-00205-03 PP-01174
Não há fundamento para o recurso extraordinário, embora a decisão impugnada tenha entendido não ser a falência a única forma de concurso de credores admitida, quando e comerciante e devedor.
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Não há fundamento para o recurso extraordinário, embora a decisão impugnada tenha entendido não ser a falência a única forma de concurso de credores admitida, quando e comerciante e devedor.
Data do Julgamento:08/10/1954
Data da Publicação:DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00536 ADJ 27-09-1956 PP-01406
ARTIGO 1. DA LEI 1.267 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1950. COOPERAÇÃO CONTRA A
REVOLUÇÃO COMUNISTA. INOCORRENCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI EM SUA
LITERALIDADE. INDEMONSTRAÇÃO DE DISSIDIO NA JURISPRUDÊNCIA.
DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO.
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ARTIGO 1. DA LEI 1.267 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1950. COOPERAÇÃO CONTRA A
REVOLUÇÃO COMUNISTA. INOCORRENCIA DE VIOLAÇÃO DA LEI EM SUA
LITERALIDADE. INDEMONSTRAÇÃO DE DISSIDIO NA JURISPRUDÊNCIA.
DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO.
Data do Julgamento:08/10/1954
Data da Publicação:DJ 02-12-1954 PP-14908 EMENT VOL-00196-03 PP-01057
O devedor pode opor ao terceiro de bôa fé a falsidade da declaração cambiária, posterior a sua assinatura. Ao credor cabe provar que a alteração do título é anterior à assinatura do devedor.
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O devedor pode opor ao terceiro de bôa fé a falsidade da declaração cambiária, posterior a sua assinatura. Ao credor cabe provar que a alteração do título é anterior à assinatura do devedor.
Data do Julgamento:08/10/1954
Data da Publicação:DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00532
Massa falida; contrato de penhor comum formado por instrumento particular; des que não transcrito no Registro próprio, e o mesmo inoponivel tocante a demais credores interessados, no debatido aspecto de valor preferencial; não conhecimento do apelo
extremo.
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Massa falida; contrato de penhor comum formado por instrumento particular; des que não transcrito no Registro próprio, e o mesmo inoponivel tocante a demais credores interessados, no debatido aspecto de valor preferencial; não conhecimento do apelo
extremo.
Data do Julgamento:08/10/1954
Data da Publicação:DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00662
Tributos. Embora criados por lei, são inexigiveis quando deixam de figurar na previsão orçamentária. Inteligência do disposto no art. 141 § 34, da Constituição Federal.
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Tributos. Embora criados por lei, são inexigiveis quando deixam de figurar na previsão orçamentária. Inteligência do disposto no art. 141 § 34, da Constituição Federal.
Data do Julgamento:07/10/1954
Data da Publicação:DJ 16-12-1954 PP-15551 EMENT VOL-00198-02 PP-00651 ADJ 17-01-1955 PP-00141
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA VENDA, POR CONTRARIA A LEI SOBRE BENS DE
SUDITOS DOS PAISES DO EIXO (DECRETO-LEI 4.166, DE 11-3-1942). TAL
ALEGAÇÃO, SE CABIVEL, A UNIÃO E QUE LEGITIMAMENTE A PODERIA
FORMULAR.
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ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA VENDA, POR CONTRARIA A LEI SOBRE BENS DE
SUDITOS DOS PAISES DO EIXO (DECRETO-LEI 4.166, DE 11-3-1942). TAL
ALEGAÇÃO, SE CABIVEL, A UNIÃO E QUE LEGITIMAMENTE A PODERIA
FORMULAR.
Data do Julgamento:07/10/1954
Data da Publicação:DJ 18-11-1954 PP-14145 EMENT VOL-00194-03 PP-00948 ADJ 30-04-1956 PP-00635
QUESTÕES DE FATO. LOCAÇÃO. FINDO O PRAZO CONTRATUAL, E CONTINUANDO O
INQUILINO A OCUPAR O IMÓVEL, O QUE SE TEM POR PRORROGADO E O
CONTRATO ANTERIOR, EM TODAS AS SUAS CLAUSULAS, SALVO AS DE GARANTIA
E AS QUE VIOLAM AS LEIS DO INQUILINATO. NÃO E APENAS O ALUGUEL.
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QUESTÕES DE FATO. LOCAÇÃO. FINDO O PRAZO CONTRATUAL, E CONTINUANDO O
INQUILINO A OCUPAR O IMÓVEL, O QUE SE TEM POR PRORROGADO E O
CONTRATO ANTERIOR, EM TODAS AS SUAS CLAUSULAS, SALVO AS DE GARANTIA
E AS QUE VIOLAM AS LEIS DO INQUILINATO. NÃO E APENAS O ALUGUEL.
Data do Julgamento:07/10/1954
Data da Publicação:DJ 05-05-1955 PP-05017 EMENT VOL-00209-01 PP-00374
As clausulas exonerativas da responsabilidade do transportador insertos nos conhecimentos de carga devem ser havidas como não escritas, ex-vi do disposto no art. 1º, do decreto-lei 19.473 de 1930.
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As clausulas exonerativas da responsabilidade do transportador insertos nos conhecimentos de carga devem ser havidas como não escritas, ex-vi do disposto no art. 1º, do decreto-lei 19.473 de 1930.
Data do Julgamento:07/10/1954
Data da Publicação:DJ 06-01-1955 PP-00137 EMENT VOL-00201-02 PP-00617 ADJ 30-08-1956 PP-01141
É nulo o inventário em que os atos principais são praticados em dia de domingos, inclusive o da homologação da partilha.
Não cabe às Coletorias estaduais resolver direito relacionado com a acupação de terras devolutas, registrada em seus livros.
É nenhuma a hasta pública de bens inventariados cuja partilha se mostra destituída de valor jurídico.
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É nulo o inventário em que os atos principais são praticados em dia de domingos, inclusive o da homologação da partilha.
Não cabe às Coletorias estaduais resolver direito relacionado com a acupação de terras devolutas, registrada em seus livros.
É nenhuma a hasta pública de bens inventariados cuja partilha se mostra destituída de valor jurídico.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 13-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00202-01 PP-00470 ADJ 30-08-1956 PP-01138
EMBARGOS DE TERCEIRO. SE AS INSTANCIAS ORDINARIAS APRECIARAM O
LITIGIO EM FACE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS E, DIANTE DELAS,
TIVERAM COMO DEMONSTRADOS O DOMÍNIO E A POSSE DA TERCEIRA
EMBARGANTE, NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PARA REEXAME DA PROVA.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. SE AS INSTANCIAS ORDINARIAS APRECIARAM O
LITIGIO EM FACE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS E, DIANTE DELAS,
TIVERAM COMO DEMONSTRADOS O DOMÍNIO E A POSSE DA TERCEIRA
EMBARGANTE, NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PARA REEXAME DA PROVA.
Data do Julgamento:07/10/1954
Data da Publicação:DJ 18-11-1954 PP-14145 EMENT VOL-00194-03 PP-00854 ADJ 30-04-1956 PP-00628
AGREGAÇÃO. PROMOÇÃO. AGREGAÇÃO, POR TER SIDO A PROMOÇÃO ILEGALMENTE
OUTORGADA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI PARAIBANA, PELA QUAL O OFICIAL
INDEVIDAMENTE PROMOVIDO NÃO PERDE O POSTO, MAS FICA AGREGADO, SEM
USUFRUIR AS VANTAGENS DO NOVO POSTO ATÉ QUE POR DIREITO LHE CAIBA A
PROMOÇÃO.
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AGREGAÇÃO. PROMOÇÃO. AGREGAÇÃO, POR TER SIDO A PROMOÇÃO ILEGALMENTE
OUTORGADA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI PARAIBANA, PELA QUAL O OFICIAL
INDEVIDAMENTE PROMOVIDO NÃO PERDE O POSTO, MAS FICA AGREGADO, SEM
USUFRUIR AS VANTAGENS DO NOVO POSTO ATÉ QUE POR DIREITO LHE CAIBA A
PROMOÇÃO.
Data do Julgamento:07/10/1954
Data da Publicação:DJ 18-11-1954 PP-14145 EMENT VOL-00194-03 PP-01009 ADJ 30-04-1956 PP-00625