Beneficiário de pecúlio. Companheira ou concubina do associado; recusado o direito a pensão, por força do art. 6 da Lei Estadual n. 1.591 de 1917. Impertinência do recurso.
Ementa
Beneficiário de pecúlio. Companheira ou concubina do associado; recusado o direito a pensão, por força do art. 6 da Lei Estadual n. 1.591 de 1917. Impertinência do recurso.
Data do Julgamento:06/08/1953
Data da Publicação:DJ 05-11-1953 PP-13582 EMENT VOL-00150-03 PP-00871
PRESCREVE EM UM ANO A AÇÃO DO SEGURADOR CONTRA O TRANSPORTADOR PARA
HAVER AS MERCADORIAS EMBARCADAS OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A SEU
VALOR. REGE A ESPÉCIE, NÃO O ART. 442, MAS O ART. 449, Nº II, DO
COD. COMERCIAL.
Ementa
PRESCREVE EM UM ANO A AÇÃO DO SEGURADOR CONTRA O TRANSPORTADOR PARA
HAVER AS MERCADORIAS EMBARCADAS OU INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE A SEU
VALOR. REGE A ESPÉCIE, NÃO O ART. 442, MAS O ART. 449, Nº II, DO
COD. COMERCIAL.
Data do Julgamento:06/08/1953
Data da Publicação:DJ 21-01-1954 PP-00783 EMENT VOL-00161-01 PP-00406 ADJ 09-08-1954 PP-02474
PRAZO LEGAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPACHO QUE
O NÃO ADMITE, POR INTEMPESTIVO. SUA CONFIRMAÇÃO À VISTA DO DISPOSTO
NO ART. 864 DO COD. DE PROC. CIVIL.
Ementa
PRAZO LEGAL PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPACHO QUE
O NÃO ADMITE, POR INTEMPESTIVO. SUA CONFIRMAÇÃO À VISTA DO DISPOSTO
NO ART. 864 DO COD. DE PROC. CIVIL.
Data do Julgamento:06/08/1953
Data da Publicação:DJ 06-05-1954 PP-04842 EMENT VOL-00167-01 PP-00064
Compete ao Supremo Tribunal Federal, e não a juízes singulares, conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus em que se aponte, como autoridade coactora, qualquer das Câmaras Legislativas ou suas comissões parlamentares.
São tais comissões o próprio Poder Legislativo, que, por motivos de economia e eficiência de trabalho, funcional com reduzido numero de membros. No encargo que lhe está aféto, a Comissão de Inquérito é tão prestigiosa como o Congresso. Tão soberana
como este, dentro dos preceitos constitucionais.
Extremadas ficaram pela lei 1.579, de março de 1952, atribuições da Comissão e competência dos juízes. Determinar diligências, requerer convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais,
ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas e autárquicas informações e documentos, tudo isso, pelo artigo 2º da lei 1.579, é cometido á Comissão. Obrigar as testemunhas faltosas a comparecer,
cominar-lhes a pena devida, processá-las e puni-las, se houverem omitido a verdade, é da alçada do Judiciário.
Limitações á liberdade de inquirição das testemunhas. Perguntas impertinentes. Sanção contra os que recusam dizer a verdade. Indeferimento do pedido de habeas-corpus.
Ementa
Compete ao Supremo Tribunal Federal, e não a juízes singulares, conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus em que se aponte, como autoridade coactora, qualquer das Câmaras Legislativas ou suas comissões parlamentares.
São tais comissões o próprio Poder Legislativo, que, por motivos de economia e eficiência de trabalho, funcional com reduzido numero de membros. No encargo que lhe está aféto, a Comissão de Inquérito é tão prestigiosa como o Congresso. Tão soberana
como este, dentro dos preceitos constitucionais.
Extremadas ficaram pela lei 1.579, de março de 1952, atribuições da C...
Data do Julgamento:05/08/1953
Data da Publicação:DJ 17-09-1953 PP-11267 EMENT VOL-00143-03 PP-00761
ARTS. 1546 PARAGRAFO 2 E ART. 1064 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA
NAS OBRIGAÇÕES ILIQUIDAS. CONTAM-SE DA INICIAL SOBRE A QUANTIA
FIXADA NA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Ementa
ARTS. 1546 PARAGRAFO 2 E ART. 1064 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA
NAS OBRIGAÇÕES ILIQUIDAS. CONTAM-SE DA INICIAL SOBRE A QUANTIA
FIXADA NA SENTENÇA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Data do Julgamento:04/08/1953
Data da Publicação:DJ 06-05-1954 PP-04843 EMENT VOL-00167-03 PP-00981
LOCAÇAO COMERCIAL; SE NO CASO DE RETOMADA PARA REPARAÇAO DE VULTO DO
PREDIO LOCADO, DETERMINADO PELA AUTORIDADE PÚBLICA, DEVE SER A ALEGAÇAO
ACOMPANHADA DOS ELEMENTOS CONSIGNADOS NO § ÚNICO DO ART. 8º DO
DEC.24150,DE 34, COM MAIORIA DE RAZÃO TAIS ELEMENTOS DEVEM SER
PRODUZIDOS NO CASO DA ALEGADA VOLUNTARIA DEMLIÇAO E RECONSRUÇAO,
ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA
Ementa
LOCAÇAO COMERCIAL; SE NO CASO DE RETOMADA PARA REPARAÇAO DE VULTO DO
PREDIO LOCADO, DETERMINADO PELA AUTORIDADE PÚBLICA, DEVE SER A ALEGAÇAO
ACOMPANHADA DOS ELEMENTOS CONSIGNADOS NO § ÚNICO DO ART. 8º DO
DEC.24150,DE 34, COM MAIORIA DE RAZÃO TAIS ELEMENTOS DEVEM SER
PRODUZIDOS NO CASO DA ALEGADA VOLUNTARIA DEMLIÇAO E RECONSRUÇAO,
ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA
Data do Julgamento:03/08/1953
Data da Publicação:DJ 17-12-1953 PP-15553 EMENT VOL-00156-01 PP-00260 ADJ 07-03-1955 PP-00890