E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – GLAUCOMA PRIMÁRIO DE ÂNGULO ABERTO – RISCO DE CEGUEIRA TOTAL – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ASTREINTES – RECURSO PROVIDO.
1. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
2. Parecer genérico oferecido pela Secretaria da Saúde do Estado não prepondera sobre o conteúdo dos atestados, exames e prescrições do médico que assiste a parte.
3. Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – GLAUCOMA PRIMÁRIO DE ÂNGULO ABERTO – RISCO DE CEGUEIRA TOTAL – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ASTREINTES – RECURSO PROVIDO.
1. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, par...
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:08/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PESSOA IDOSA COM HÉRNIA INCISIONAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO – 60 DIAS – MULTA DIÁRIA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva do ente estatal, pois a assistência à saúde é solidária entre a União, Estado e Município, sendo possível o ajuizamento de ações para fornecimento de medicamentos em face de todos, de alguns ou de apenas um.
2. Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3. O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático.
4. Para implemento da tutela de urgência, à Administração é imprescindível seguir procedimentos prévios, o que demonstra a necessidade de um tempo razoável para que proceda à realização da cirurgia, sob pena de inviabilizar o cumprimento da medida, sendo razoável fixar o prazo de 20 dias.
5. Deve ser mantida a cominação de multa se fixada em valor que atende os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, mormente ao se avaliar o bem jurídico em discussão (direito à saúde e à vida).
6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PESSOA IDOSA COM HÉRNIA INCISIONAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO – 60 DIAS – MULTA DIÁRIA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva do ente estatal, pois a assistência à saúde é solidária entre a União, Estado e Município, sendo possível o ajuizamento de ações para fornecimento de med...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA - SÚMULA 490 STJ.
A sentença condenatória ilíquida proferida contra o Estado comporta reexame necessário, nos termos da Súmula 490 STJ.
PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA
É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, constitui-se em responsabilidade solidária dos entes públicos proporcionarem a entrega da medicação prescrita e qualquer deles tem legitimidade para configurar no polo passivo.
Preliminar rejeitada.
MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADOR DE DIVERSAS ENFERMIDADES CARDÍACAS – DEVER DO ESTADO- PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA - RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA
1 . O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
2. O fornecimento de medicamentos e tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, afigura-se responsabilidade solidária e conjunta dos entes federados.
3. Evidenciando-se do laudo médico que o paciente já fez uso de outros medicamentos da rede pública, mas não obteve melhora, bem como não dispõe de condições financeiras para adquirir os medicamentos, justifica-se a necessidade de assegurar o direito constitucional de ter acesso aos medicamentos para manutenção de sua saúde e qualidade de vida.
4. Recurso improvido, com o Parecer Ministerial. Reexame da sentença realizado, sentença mantida.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – SENTENÇA CONDENATÓRIA ILÍQUIDA - SÚMULA 490 STJ.
A sentença condenatória ilíquida proferida contra o Estado comporta reexame necessário, nos termos da Súmula 490 STJ.
PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA
É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, constitui-se em responsabilidade solidária dos entes públicos proporcionarem a entrega da medicação prescrita e qualquer deles tem legitimidade para confi...
Data do Julgamento:07/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em nulidade da decisão agravada, em decorrência da modificação do pedido e ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, quando o provimento jurisdicional postulado em juízo é a condenação do Estado ao fornecimento de tratamento cirúrgico para a doença que acomete a parte, com vistas à manutenção de sua saúde e garantia de uma vida digna.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada, que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
Comprovada a enfermidade, bem como a necessidade da realização do procedimento cirúrgico, prescrito por médico habilitado do SUS, aliado a ausência de condições econômicas da parte autora em adquiri-los, compete aos entes públicos seu fornecimento, devendo o parecer desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão de índole consultiva, ser desconsiderado.
É possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, uma vez que não incidente ao caso as vedações previstas na Lei nº 9.494/97 e 8.437/92.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em nulidade da decisão agravada, em decorrência da modificação do pedido e ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa, quando o provimento jurisdicional postulado em juízo é a condenação do Estado ao fornecimento de tratamento cir...
Data do Julgamento:22/11/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDÍVEL – INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL –PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). Dessa forma, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, razão pela qual inarredável é o interesse de agir da apelante.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE À FALTA DE INTERESSE DE AGIR – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – PRESCINDÍVEL – INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL –PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República). Dessa forma, é prescindível o esgotamento da via adminis...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE FÁRMACOS – TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – MULTA DIÁRIA – APLICABILIDADE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR – DELIMITAÇÃO DO PRAZO PARA A SUA INCIDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
- O Poder Público tem o dever constitucional de assegurar a todos o direito à saúde (art. 196 da CF), afigurando esta obrigação solidária entre a União, Estado e Município, devendo ser assegurado às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação e tratamento necessários para a cura de suas mazelas, em homenagem aos princípio da dignidade da pessoa humana.
- O Estado-Juiz, quando provocado, não pode, em detrimento de direitos fundamentais do cidadão, furtar-se de sua incumbência, de seu dever de distribuir a justiça e aplicar o Direito, máxime quando se trata de inviolabilidade do direito à saúde e, por corolário, à vida, tão somente em razão de limitações impostas por regramento que, em verdade, restringem o acesso amplo à saúde pública e afrontam os postulados constitucionais que alicerçam o Estado Democrático.
- Trata-se de entendimento pacificado na jurisprudência pátria a possíbilidade de imposição de multa cominatória (astreintes) em face da Fazenda Pública, com o escopo de assegurar o adimplemento de suas obrigações, mormente o fornecimento de medicamentos e tratamentos. Precedentes do STJ.
- Multa diária fixada em valor que atende os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, mormente ao se avaliar o bem jurídico em discussão (direito à saúde e à vida).
- Necessário o estabelecimento de prazo para incidência da multa imposta, para que não ofenda os princípio da razoabilidade e proporcionalidade, bem à evitar a caracterização de enriquecimento sem causa.
- Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE FÁRMACOS – TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS (ART. 300, CAPUT, NCPC) – MULTA DIÁRIA – APLICABILIDADE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR – DELIMITAÇÃO DO PRAZO PARA A SUA INCIDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada se evidenciado no caso concreto a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DESLOCAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA COMINATÓRIA.
01. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
02. O valor das astreintes é reduzido para atender aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido e provido em parte.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DESLOCAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA COMINATÓRIA.
01. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
02. O va...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – PRESCRIÇÕES DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA INDICANDO A NECESSIDADE DO EQUIPAMENTO/TRATAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É solidária a assistência à saúde pela União, Estado e Município, sendo possível o ajuizamento de ações para fornecimento de medicamentos em face de todos, de alguns ou de apenas um.
É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196.
Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Se os profissionais que acompanham o tratamento do menor assistido prescreveram a necessidade de utilização do equipamento para alimentação, bem como do complemento alimentar de forma específica, significa dizer que a escolha não se deu de forma aleatória, mas porque é o método mais indicado ao paciente.
Se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – PRESCRIÇÕES DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA INDICANDO A NECESSIDADE DO EQUIPAMENTO/TRATAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É solidária a assistência à saúde pela União, Estado e Município, sendo possível o ajuizamento de ações para fornecimento de medicamentos em face de todos, de alguns ou de apenas um.
É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desp...
Data do Julgamento:30/11/2016
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA COMINATÓRIA.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está garantido à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
03. O valor das astreintes é reduzido para atender aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA COMINATÓRIA.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Const...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/TRATAMENTO – PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE - PRESCRIÇÃO MÉDICA DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA A PACIENTE – RECUSA DO ESTADO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE FÁRMACO SIMILAR EM REDE PÚBLICA DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE COM PRIORIDADE – DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196.
- Afigura-se pacífico na jurisprudência pátria que, havendo sido o fármaco prescrito por médico especialista que acompanha a paciente, não cabe aos entes públicos substituírem por medicamento indicado de forma genérica, devendo apenas fornecê-los, de maneira contínua e por tempo indeterminado, eis que aquele profissional é quem melhor pode avaliar as particularidades e necessidades, e, assim indicar a terapêutica mais eficaz para o caso.
- Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/TRATAMENTO – PRINCÍPIO DA INTEGRALIDADE - PRESCRIÇÃO MÉDICA DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA A PACIENTE – RECUSA DO ESTADO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE FÁRMACO SIMILAR EM REDE PÚBLICA DE SAÚDE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE COM PRIORIDADE – DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE - ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos fi...
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSA INCLUSÃO NA APOSENTADORIA DA VERBA "GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA". ALEGAÇÃO DE QUE A PARCELA FOI DEVIDAMENTE RECOLHIDA NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO, DEVENDO, ASSIM, SER INTEGRALIZADA NO SALÁRIO BENEFÍCIO. EXIGÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese, não foi possível constatar que houve descontos mensais previdenciários, durante todo o período de contribuição da agravante, sobre a parcela "gratificação de risco de vida", não havendo provas suficientes para se conceder a tutela de urgência.
Outrossim, ainda que fossem demonstradas todas as contribuições sobre referida parcela, seria necessário realização de cálculos previdenciários, em instrução probatória adequada e submissão ao crivo do contraditório, para conhecer o valor efetivamente devido a título de salário benefício, o que não é possível aferir, liminarmente.
Não há provas suficientes, também, quanto à urgência na concessão da medida, tendo-se em vista que a agravante vem percebendo a aposentadoria regularmente, ainda que sem a parcela em discussão, não havendo motivos, portanto, para o provimento do recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSA INCLUSÃO NA APOSENTADORIA DA VERBA "GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA". ALEGAÇÃO DE QUE A PARCELA FOI DEVIDAMENTE RECOLHIDA NO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO, DEVENDO, ASSIM, SER INTEGRALIZADA NO SALÁRIO BENEFÍCIO. EXIGÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
Na hipótese, não foi possível constatar que houve descontos mensais previdenciários, durante todo o período de contribuição da agravante, sobre a parcela "gratificação de risco de vida", não havendo provas sufic...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO BIPOLAR E DEMÊNCIA – RECURSO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL – RECUSA DO MUNICÍPIO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO REMÉDIO SIMILAR – DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – RECURSOS IMPROVIDOS.
O Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde do paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e os fármacos indicados pelo médico pessoal que acompanha a paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana.
Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete o paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que possui maior eficácia no tratamento, a prescrição médica deve ser observada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO BIPOLAR E DEMÊNCIA – RECURSO DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO MÉDICO PESSOAL – RECUSA DO MUNICÍPIO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO REMÉDIO SIMILAR – DEVER DO ESTADO (LATO SENSU) DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – RECURSOS IMPROVIDOS.
O Estado (lato sensu), tem a obrigação...
Data do Julgamento:09/11/2016
Data da Publicação:18/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - POSSIBILIDADE - TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREJUDICADO - RECURSO DESPROVIDO. Se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista, não faz jus o segurado ao recebimento do valor integral, previsto para o caso de invalidez permanente por acidente. Mantida a sentença, resta prejudicado o pedido de majoração da verba honorária.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - POSSIBILIDADE - TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREJUDICADO - RECURSO DESPROVIDO. Se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de que no caso de acometimento de lesão parcial permanente do beneficiário o capital segurado será proporcional à lesão sofrida em conformidade com os...
Data do Julgamento:21/09/2016
Data da Publicação:23/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DE VIDA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida.
Recurso provido.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA CONTRATAÇÃO - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante entendimento do STJ, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que foi celebrado o contrato entre as partes. Sentença parcialmente reformada. Recurso conhecido e provido. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - CLÁUSULA LIMITATIVA DO CAPITAL SEGURADO - TABELA SUSEP - DESCONHECIMENTO DO SEGURADO - ÔNUS DA SEGURADORA - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 47, DO CDC - CONSTATADA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DO AUTOR - PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não havendo demonstração da ciência da cláusula limitativa de indenização, é nula de pleno direito qualquer redução do capital segurado ao grau da lesão ocasionado à vítima. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - NEGATIVA DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DA CONTRATAÇÃO - ENTENDIMENTO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante entendimento do STJ, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que foi celebrado o contrato entre as partes. Sentença parcialmente reformada. Recurso conhecido e provido. APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - CLÁUSULA LIMITATIVA DO CAPITAL SEGURADO - TABELA SUSEP - DESCONHECIMENTO DO SEGURADO - ÔNUS DA SEGURADORA -...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA – POSSIBILIDADE – TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir as provas que reputar desnecessárias para o deslinde da causa, sem que configure cerceamento de defesa.
Deve-se reconhecer a ocorrência de invalidez permanente, mesmo que a vítima seja suscetível de reabilitação por meio de tratamento cirúrgico, ao qual não está obrigada a submeter-se.
O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA – RECEBIMENTO DO PERCENTUAL DO CAPITAL SEGURADO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA – POSSIBILIDADE – TABELA EXPRESSAMENTE PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir as provas que reputar desnecessárias para o deslinde da causa, sem que configure cerceamento de defesa.
Deve-se reconhecer a ocorrência de invalidez permanente, m...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CÍVEL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SIMILAR PELO SUS – AUSÊNCIA DO RISCO À VIDA – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – MULTA – VALOR PROPORCIONAL– SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Não há vedação legal para a sua aplicação da multa em desfavor da fazenda pública em caso de descumprimento de decisão judicial, uma vez que seu objetivo é desencorajar o inadimplemento da obrigação imposta, atentando-se sempre para a razoabilidade no uso desse meio coercitivo.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CÍVEL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SIMILAR PELO SUS – AUSÊNCIA DO RISCO À VIDA – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – MULTA – VALOR PROPORCIONAL– SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Não há vedaçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL – PARECER FAVORÁVEL DO CATES – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatória a remessa necessária contemplada pelo artigo 496 do CPC/15. Tal entendimento já foi analisado em sede de julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1101727/PR. Remessa necessária conhecida ex officio.
2. Caso em que o parecer do CATES foi favorável à realização do procedimento postulado, uma vez que que todos os materiais solicitados são disponibilizados pelo SUS e demonstrada sua pertinência e urgência.
3. Entre proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável constante na Constituição da República, ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Estado, impõe ao julgador única opção possível: o respeito incondicional à vida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL – PARECER FAVORÁVEL DO CATES – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas hipóteses de sentença condenatória ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e as respectivas autarquias e fundações de direito público interno, é obrigatória a remessa necessária contemplada pelo artigo 496 do CPC/15. Tal entendimento já foi analisado em sede de julgamento de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 1101727/PR. Remessa nec...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, sendo os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada, que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de aquisição de medicamento e/ou procedimento cirúrgico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessita...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA - DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ENTE ESTATAL DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL - RESERVA DO POSSÍVEL – PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – POSSIBILIDADE - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO -SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1.A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios, de forma solidária), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
2.É inequívoco, nos termos da Constituição Federal, o direito à vida (artigo 5º, caput) e à saúde (artigo 6º), bem como ser dever do Estado garantir essa última (artigo 196) aos carentes de recursos, que não tem condições financeiras de arcar com o custo de procedimento de alto custo.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA - DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ENTE ESTATAL DE GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL - RESERVA DO POSSÍVEL – PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – POSSIBILIDADE - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO -SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1.A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios, de forma solidária), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva pre...
Data do Julgamento:18/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer